P R O G R A M A Manual de Orientação CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA P R O G R A M A Manual de Orientação Brasília 2010 Coordenadora-Geral do Programa Integrar Juíza Auxiliar Maria da Conceição da Silva Santos Coordenadores dos Eixos do Programa Integrar Eixo de Gestão da Informação e Comunicação Moacyra Verônica Cavalcante Rocha Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação Adriano dos Santos Leal Alinne Oliveira Moraes Eixo de Processos de Trabalho Rosenélia da Rocha Bomfim Eixo de Pessoas Ana Lúcia da Costa Negreiros Luciana Pires Zavala Equipe do Programa Integrar Acácia Soares – TJSE Adriano dos Santos Leal – TJSE Ana Cristina R. da Rocha – TRF2 Ana Lucia da Costa Negreiros – TJSP Andréa Ferraz Schirmer – JFRS André Cabral – Empresa Terceirizada Alexandre Fortes Rodrigues – JFRS Alexandro Amaral Freire – TJCE Alinne Oliveira Moraes – TJSE Anayra Soares – TJDFT Antonio Maria de Moura – TRT22 Bruno Cunha – Empresa Terceirizada Charles Gomes Videiro – TRF1 Denilson de Lucena Matos – CNJ Euvânia Benvindo Cavalcante - TRF4 Ferdinando Serejo – Juiz/TJMA Francisco André Rodrigues – TRT/PI Giscard Estephanou Silva –CNJ Júlio César M. Garcez – Juiz/TJPI Karen Antunes – TJAM Leonardo Jorge Lima Caldas – TJAL Luciana Pires Zavala – TJSP Magno Vitório de F. Fragoso – TJAL Márcio de Freitas Manna – TRF1 Maria Nice Fonseca – TJMG Miriam Rodrigues L. de Barros – TRF1 Moacyra Verônica C. Rocha – TJAL Nádia Fátima Souza Lopes – TJDFT Rômulo de Souza Abreu – TRF1 Rosenélia da Rocha Bomfim – TRF1 Noriko Tsukamoto – TREMG Sérgio Souza de Araújo – TJRS Tânia Mafra – TJAM Umberto Alves Soares – TJDF Organização do Manual Juíza Auxiliar Maria da Conceição da Silva Santos Consultoria Professor Doutor Ronaldo Linhares Poder Judiciário Programa Integrar - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes, S/N Brasília - Distrito Federal – Brasil CEP: 70175-900 Observações: 1 - A metodologia de trabalho e de organização das unidades judiciárias adotada neste Manual foi elaborada pela equipe do Programa Integrar Nacional. 2 - Os instrumentos de trabalho que compõem este Manual foram elaborados pela equipe do Programa Integrar Nacional ou auridos com base na experiência técnica de vários Estados do país. É permitida a transcrição deste Manual, desde que citadas a autoria e a fonte. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro Gilmar Ferreira Mendes Corregedor Nacional de Justiça Ministro Gilson Langaro Dipp Conselheiros: Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo próprio Tribunal. Milton Augusto de Brito Nobre Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. Leomar Barros Amorim de Souza Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nelson Tomaz Braga Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Paulo de Tarso Tamburini Souza Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. Walter Nunes da Silva Júnior Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Morgana de Almeida Richa Juíza do Trabalho do TRT da 9ª Região, indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho. José Adonis Callou de Araújo Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República. Felipe Locke Cavalcanti Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, escolhido pelo Procurador-Geral da República. Jefferson Luis Kravchychyn Advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Jorge Hélio Chaves de Oliveira Advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Marcelo Nobre Cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados. Marcelo da Costa Pinto Neves Cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal. Secretário-Geral Juiz Rubens Curado Silveira APRESENTAÇÃO As transformações sociais pelas quais a sociedade contemporânea vem passando durante o último século, em parte decorrentes dos avanços científicos em diversas áreas do conhecimento, fizeram com que os Estados-Nação, por meio das suas instituições (Executivo, Legislativo e Judiciário), reordenassem suas funções típicas. No Estado brasileiro, a Emenda Constitucional nº 45/2004 representa um marco para o Poder Judiciário, pois criou instrumentos para a superação da “crise da justiça”, que segundo o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos (1996) , traduz-se pela ineficiência com que o Judiciário desempenha três funções básicas: a instrumental, a política e a simbólica. Pela função instrumental, o Judiciário é o principal espaço de resolução dos conflitos. Na política, exerce-se um papel decisivo como mecanismo de controle social, fazendo cumprir direitos e obrigações, reforçando estruturas de poder e assegurando a integração da sociedade. Na simbólica, dissemina-se o sentido de eqüidade e justiça na vida social, socializando as expectativas dos atores na interpretação da ordem jurídica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído neste contexto com a Reforma do Judiciário e a cada dia consolida suas ações agregadoras, revelando-se verdadeiro catalisador e propulsor de idéias renovadoras, proporcionando as bases para as modificações necessárias à real modernização da Justiça brasileira. O Programa Integrar revelou-se uma das ações concretas de auxílio do CNJ aos Tribunais Estaduais. A formação heterogênea de sua equipe, formada por magistrados e servidores de todo o país e das mais diversas Justiças, possibilitou ao longo de 1 ano de intensa atividade nos Tribunais de Justiça do Piauí, Maranhão, Goiás, Alagoas e Bahia, a criação e o amadurecimento de um roteiro para combater a “crise da justiça”. O presente Manual de Orientação é um instrumento do Conselho Nacional de Justiça entregue à comunidade jurídica, especialmente aos Tribunais do país. Embora não tenha o condão de concatenar todas as nuances sobre o tema, estrutura em um único documento conhecimentos singulares na área de infraestrutura e tecnologia da informação, gestão de pessoas, comunicação e informação, bem como em processos de trabalho, administrativos e judiciais, que auxiliarão no planejamento, execução e avaliação continuada dos Tribunais, na incessante busca da modernização de seus serviços e na concretização da efetiva e rápida prestação jurisdicional. Ministro Gilmar Ferreira Mendes Presidente do CNJ AGRADECIMENTOS ESPECIAIS... O Programa Integrar é fruto de caminhada que, em cada ponto, teve incorporados importantes colaboradores e parceiros, os quais contribuíram para o alcance de resultados expressivos e positivos. Por isso, agradecer é desafio, um risco de esquecer alguns destes colaboradores/parceiros. Assim, agradecemos à Equipe Nacional do Programa Integrar, composta de magistrados e servidores de vários Estados e Tribunais, que atuam ou atuaram no processo de nivelamento do Judiciário, identificaram problemas, soluções, transformaram unidades consideradas inviabilizadas, elaboraram planejamentos e, além disso, criaram eixos e métodos de trabalho capazes de modernizar a justiça brasileira, estruturados neste Manual. Agradecemos profundamente aos Tribunais que acreditaram e incorporaram a proposta do Programa, proporcionando as condições para a implantação e continuidade. Agradecemos, também, aos Tribunais que cederam magistrados e servidores para constituírem a Equipe do Programa Integrar Nacional. Finalmente, agradecemos ao Conselho Nacional de Justiça por criar, incentivar e financiar esta caravana, acompanhando cada passo e garantindo a implantação do Programa nos Estados. Coordenação do Programa Integrar SUMÁRIO APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 AGRADECIMENTOS ESPECIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1.1 Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1.2 Público-alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1.3 Estrutura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2 PARTE I - APRESENTAÇÃO DO CNJ E DO PROGRAMA INTEGRAR . . . . . . . . . . . . 14 2.1 Conselho Nacional de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.1.1 O que é? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.1.2 Missão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.1.3 Visão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.1.4 Atribuições e competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 2.1.5 Objetivo e planejamento estratégico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2.1.6 Metas Nacionais Prioritárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2.2 Programa Integrar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 2.2.1 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 2.2.2 Instituição e finalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 2.2.3 Objetivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2.2.3.1 Objetivo geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2.2.3.2 Objetivos específicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 2.2.4 Eixos de atuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 2.2.5 Indicadores e metas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 2.2.6 Metodologia de trabalho do Programa Integrar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 2.2.7 Construção da rede de multiplicadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.2.7.1 Sistema de rede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.2.7.2 Demonstrativo de atuação do multiplicador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.2.7.3 Orientações para a formação dos multiplicadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.2.8 Metodologia do Programa Integrar de Organização das Unidades Judiciárias. . . . . . 25 2.2.8.1 Etapa 1: Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 2.2.8.2 Etapa 2: Preparação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 2.2.8.3 Etapa 3: Rotina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 2.2.8.4 Etapa 4: Acompanhamento e avaliação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 2.2.8.5 Etapa 5: Retorno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 2.2.9 Acompanhamento e avaliação do Programa Integrar . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 2.2.9.1 Modelo de acompanhamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 2.2.9.2 Sugestão de ações de acompanhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.3 Orientações para Equipe Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.3.1 Composição da Equipe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.3.2 Papéis e responsabilidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.3.3 Ações, execução e instrumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 2.4 Orientações para a Equipe Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.4.1 Composição da Equipe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.4.2 Papéis e responsabilidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.4.3 Ações, execução e instrumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 2.5 Orientações para a Equipe de Escrivães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 2.5.1 Composição da Equipe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 2.5.2 Papéis e responsabilidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 2.5.3 Ações, execução e instrumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 2.6 Orientações para Equipe de Saneamento das Varas. . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.6.1 Composição da Equipe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.6.2 Papéis e responsabilidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.6.3 Ações, execução e instrumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 3 PARTE II - MANUAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS EIXOS . . . . . . . . . . . . . . 44 3.1 Manual para operacionalização do Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 3.1.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 3.1.2 Orientações para execução dos objetivos e ações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 3.2 Manual de operacionalização do Eixo de Pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . 50 3.2.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 3.2.2 Orientações para execução dos objetivos e ações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 3.3 Manual de operacionalização do Eixo de Gestão da Informação e Comunicação. 54 3.3.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 3.3.2 Orientações para execução dos objetivos e ações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 3.4 Manual de operacionalização do Eixo de Processos de Trabalho . . . . . . . . . 57 3.4.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 3.4.2 Manual de operacionalização do Eixo Processo de Trabalho Administrativo. . . . . . . 57 3.4.2.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 3.4.2.2 Orientações para execução dos objetivos e ações. . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 3.4.3 Manual de operacionalização do Eixo de Processo de Trabalho Judicial. . . . . . . . . 60 3.4.3.1 Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 3.4.3.2 Orientação para execução dos objetivos e ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 3.4.3.3 Padrão de procedimentos cíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 3.4.3.3.1 Orientações para execução das metas e ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 ANEXO I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 ANEXO II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 ANEXO III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 ANEXO IV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 Manual de Orientação do Programa Integrar 1 INTRODUÇÃO Este Manual de Orientação tem como propósito apresentar informações sistematizadas e elementos necessários à implantação do Programa Integrar nos Tribunais de Justiça Estaduais, como uma estratégia de modernização do Judiciário brasileiro e padronização de sua atuação. É um produto que condensa as experiências do Programa Integrar em sua primeira etapa de desenvolvimento, considerando as especificidades regionais e as diferentes características dos problemas e possibilidades dos Estados, constituindo-se em um documento aberto, em construção. Deve e será aperfeiçoado com a incorporação d e novas contribuições, boas práticas e sugestões daqueles que estão preocupados com as mudanças, a modernização e o aperfeiçoamento da justiça brasileira. 1.1 Objetivos a. apresentar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa Integrar; b. propor estratégias convergentes de atuação no âmbito dos quatro eixos do Programa Integrar, buscando atingir mais eficiência e eficácia nas ações da justiça; c. a presentar a metodologia do Programa Integrar de organização das unidades judiciárias,possibilitando o aumento da produtividade e a melhoria da prestação jurisdicional; d. servir como fonte de consulta e orientação, disseminando a prática de planejamento estratégico e a realização das metas nacionais prioritárias do Poder Judiciário; e. viabilizar a formação da rede de multiplicadores. 1.2 Público-alvo a. servidores designados pelo CNJ para atuar na Equipe Nacional do Programa Integrar; b. s ervidores que, nos termos do ato normativo do Tribunal em integração, forem designados para atuar nas equipes estaduais; c. magistrados, escrivães/secretários judiciais e demais servidores do Poder Judiciário. 1.3 Estrutura Para facilitar sua utilização pelos servidores, este documento está organizado em duas partes: Parte I – apresenta informações gerais sobre o CNJ e sobre o Programa Integrar, bem como as orientações das equipes de colaboradores que constituirão a rede de multiplicadores em todos os níveis e instâncias do Tribunal Integrado. Parte II – traz orientações mínimas para a implantação das ações do Programa Integrar a partir dos eixos de atuação. Além destas partes, acompanham este Manual os anexos com os instrumentos de apoio para a execução com eficácia e eficiência das ações e rotinas propostas. É importante relembrar que não se trata de Manual pronto e acabado. Ao contrário, deverá ele estar em constante aprimoramento, agregando as múltiplas experiências verificadas pelo Programa Integrar nos diversos tribunais em que atuar, bem como sugestões de melhoria, procurando ajustar-se à realidade local. As atualizações deste e de outros manuais podem ser obtidas no site do CNJ. 13 Manual de Orientação do Programa Integrar 2 PARTE I - APRESENTAÇÃO DO CNJ E DO PROGRAMA INTEGRAR 2.1 Conselho Nacional de Justiça 2.1.1 O que é? Com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, criado em 31.12.2004, instalado em 14.6.2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário que visa, mediante ações de planejamento, de coordenação e de controle administrativo, ao aperfeiçoamento do serviço público de prestação da justiça. É voltado à reformulação de quadros e de meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. 14 Instituído pelo art. 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil, é composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: a. um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que ocupa a Presidência; b. um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atua como Corregedor Nacional de Justiça; c. um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; d. um Desembargador de Tribunal de Justiça; e. um Juiz Estadual; f. um Juiz do Tribunal Regional Federal; g. um Juiz Federal; h. um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho; i. um Juiz do Trabalho; j. um Membro do Ministério Público da União; k. um Membro do Ministério Público Estadual; l. dois advogados; m. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. 2.1.2 Missão Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade. 2.1.3 Visão Ser instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário. 2.1.4 Atribuições e competências As atribuições do CNJ estão previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal: a. na política judiciária, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; b. na gestão, definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; c. na prestação de serviços ao cidadão, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, suas serventias e seus órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou do oficializado; d. n a moralidade, julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; Manual de Orientação do Programa Integrar e. na eficiência dos serviços judiciais, melhores práticas e mais celeridade, elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e a respeito de outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país. 2.1.5 Objetivo e planejamento estratégico Um dos objetivos estratégicos do CNJ é “garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário”. O planejamento estratégico nacional e seu detalhamento podem ser acessados no site do CNJ. 2.1.6 Metas Nacionais Prioritárias No Terceiro Encontro Nacional do Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010, em São Paulo/SP, para proporcionar mais agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à Justiça, os Tribunais brasileiros traçaram dez metas prioritárias comuns aos tribunais para o ano de 2010. Confira as dez metas prioritárias de nivelamento a serem alcançadas pelo Judiciário em 2010: Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007. Meta Prioritária 3: Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, a 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009). Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Meta Prioritária 5: I mplantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau. Meta Prioritária 6: Reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009). Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, especialmente a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência. Meta Prioritária 8: P romover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância. Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior. Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem. Além das metas, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que serão estratégicas as seguintes ações: 15 Manual de Orientação do Programa Integrar a. plano de ação para os tribunais que ainda não cumpriram as Metas de Nivelamento de 2009; b. ano da Justiça criminal, com ações para reduzir a zero o número de presos em delegacias, entre outros objetivos; c. publicação dos maiores litigantes; d. implantação de juizados especiais da fazenda pública; e. criação de centro de capacitação de servidores. 2.2 Programa Integrar 16 2.2.1 Introdução O fim do século XX mostrou-se prodigioso em transformações. Essas transformações definiram este momento de transição como espaço de crise, provocada, entre outras coisas, pelo aprofundamento do processo de globalização, o estreitamento da relação entre ciência e técnica, e pela queda do que se costumou chamar de grandes utopias. Neste contexto, amplia-se o papel social e político da justiça e do Judiciário, o último como acesso à primeira, característica do que, em geral, se define como processo de judicialização, expressão esta que, segundo comentários de Maciel & Koerner (2002, p.4)1, é usada para se referir à expansão do âmbito qualitativo de atuação do sistema judicial, do caráter dos procedimentos de que dispõe e, ainda, do aumento do número de processos nos tribunais. Ao longo do século XX, o Judiciário passou por processo de expansão em suas duas funções principais: controle da constitucionalidade das leis e atos normativos e a prestação da justiça comum. O Judiciário se transformou em instância de resolução de conflitos coletivos e sociais e de consolidação de direitos muito mais orientados pelo valor da igualdade do que pelo valor da liberdade. Essa expansão do Judiciário contribuiu para a mudança do Direito e das regras processuais, colocando a Justiça ao alcance formal dos atores coletivos da sociedade, exigindo reformas que passam, entre outras sugestões, pela ampliação e diferenciação da estrutura judiciária, fortalecendo as propostas de mudança na organização do Judiciário ou na cultura jurídica considerada defasada, em razão das novas necessidades sociais e despreparada para resolver, com celeridade, eficiência e eficácia, o déficit de prestação de serviços. Neste sentido, o Judiciário precisa modernizar suas ações e adotar novas concepções e práticas de gestão, tendo como fim o cidadão. A modernização do Judiciário se torna condição fundamental no fortalecimento da responsabilidade social e política da Justiça no Brasil. O Programa Integrar é parte da política do Conselho Nacional de Justiça para a orientação e apoio à modernização do serviço público de prestação judiciária nos tribunais estaduais, mediante ações de planejamento, de coordenação e de controle administrativo, voltado para a celeridade, a eficácia e a eficiência dos serviços prestados à sociedade, ampliando o acesso à justiça e à cidadania plena dos atores coletivos sociais. 2.2.2 Instituição e finalidade Em fevereiro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça observou nos tribunais estaduais um conjunto de questões que impediam que estes tribunais pudessem alcançar novo patamar de 1 MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. Sentidos da Judicialização da Política: duas análises. Lua Nova, São Paulo, 2002, n.57, p.4. Manual de Orientação do Programa Integrar desempenho para o Poder Judiciário proposto pelo CNJ a partir de iniciativas de ajustes ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 70, de 18 de Março de 2009. Entre as questões identificadas, destacam-se as seguintes: a. d ificuldades estruturais apresentadas pelas unidades judiciárias da Justiça dos Estados, identificadas nas inspeções e nas audiências públicas realizadas; b. u rgente necessidade de atuação para a melhoria da organização dos processos de trabalho, buscando o aprimoramento da prestação jurisdicional; c. o fato de ser papel do CNJ: atuar para a construção de um Judiciário mais próximo do cidadão, mais moderno e mais efetivo na solução das demandas judiciais; auxiliar na promoção da integração entre os órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados, justamente procurando solucionar as dificuldades constatadas; d. necessidade de tornar possível alcançar-se um novo patamar de desempenho para o Poder Judiciário (Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 70/2009; e e. inexistência de um órgão central por parte da Justiça Estadual com a missão de promover e de assegurar a integração e o aprimoramento humano e material das diversas instituições, tal como já há na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, por exemplo. Considerando estas questões e a constatação de que boa parte das unidades da Justiça Estadual não consegue atender aos requisitos de qualidade, de eficiência e de eficácia no atendimento ao preceito constitucional da razoabilidade do prazo de tramitação dos processos judiciais, o CNJ criou, por meio da Portaria n. 482, o Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados. Assim, o CNJ assumiu a responsabilidade de contribuir para a construção de um Poder Judiciário mais próximo do cidadão, mais moderno e mais efetivo na solução das demandas judiciais, bem como para integrar os diversos Órgãos Judiciais da União e dos Estados, por meio de esforço coordenado e conjunto, para a solução das dificuldades constatadas. As experiências vivenciadas por este Grupo, a partir de suas ações nos Tribunais dos Estados do Piauí, do Maranhão, de Goiás e de Alagoas, entre os meses de março e novembro de 2009, produziram, além dos resultados positivos e imediatos, uma reflexão sobre a necessidade de ampliar estas ações por meio de programa de apoio permanente aos tribunais, no que diz respeito à implantação, ao acompanhamento e à disseminação de boas práticas de gestão dos serviços judiciários propostas pelo Grupo. O Programa Integrar é, portanto, fruto do amadurecimento do Grupo Volante e da necessidade de sistematização, de aperfeiçoamento e de disseminação de suas práticas de apoio aos tribunais estaduais, num esforço coordenado e pactuado, voltado a alcançar o patamar de qualidade, de eficiência e de eficácia para o Poder Judiciário proposto pela Resolução n. 70, de 18 de Março de 2009. 2.2.3 Objetivos 2.2.3.1 Objetivo geral Apoiar os Tribunais de Justiça dos Estados para que alcancem celeridade e um patamar de eficácia e de eficiência na prestação jurisdicional. 17 Manual de Orientação do Programa Integrar 2.2.3.2 Objetivos específicos a. melhorar o funcionamento das unidades administrativas onde o Programa Integrar implantado, nos eixos de infraestrutura e Tecnologia da Informação, de Pessoas, de Processos de Trabalho Judicial e Administrativo e de Gestão da Informação e Comunicação; b. uniformizar os procedimentos administrativos, de serviços e de práticas cartoriais, adotados pelos Tribunais de Justiça dos Estados, padronizando-os, e otimizando-os; c. firmar parcerias com o objetivo de envolver outros órgãos na solução dos problemas encontrados. 2.2.4 Eixos de atuação O Programa Integrar possui os seguintes Eixos de Ação: 18 Figura 1 – A Modernização como fator primordial para o planejamento e desenvolvimento dos eixos. São objetivos centrais dos eixos de atuação: a. infraestrutura e Tecnologia da Informação: disseminar e implantar novas tecnologias que promovam mais celeridade aos procedimentos de trabalho; efetivar melhorias na infraestrutura física, de informática e administrativa, disseminando a cultura da gestão judiciária eficiente; b. processos de Trabalho: dinamizar a tramitação judicial e administrativa utilizando-se da padronização e da simplificação de rotinas de trabalho; c. pessoas: valorizar o colaborador, com a promoção da humanização e da profissionalização do serviço prestado; d. gestão da Informação e da Comunicação: sistematizar e compartilhar as informações, proporcionando comunicação integrada e garantindo a compreensão e a visibilidade das ações implementadas. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.2.5 Indicadores e metas Indicador 1. Índice de aderência aos padrões mínimos de TI. Índice de unidades com 2. segurança armada e/ou eletrônica. Índice de satisfação 3. com as instalações físicas. INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Fórmula Meta % entre os itens atendidos sobre Atender X% dos padrões o total de itens especificados na mínimos de TI, até 2014. Resolução 90. Aumentar para X% as Unidades consideradas seguras*/ unidades consideradas total de unidades. seguras. % entre avaliações positivas quanto Aumentar para X% o índice à adequação das instalações de avaliações positivas sobre físicas* / total de avaliações nestes instalações físicas*, até 2014. itens da pesquisa. 4. Índice de condições de trabalho. % entre os itens atendidos da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao total de itens. 5. Índice de aderência às metas do PETIC. % de metas alcançadas em relação Alcançar X% das metas, até ao total de metas do PETIC. 2014. Atender X% dos itens da norma sobre condições de trabalho ideais, até 2014. Avaliação Anual - Indicadores do PETI (Planej. Estrat. em TI) devem ser usados. Anual. Anual - Pesquisa de clima organizacional. Anual (considerar neste processo a norma 17 como parâmetro para mensuração). Anual. * segurança eletrônica entendida como controle de acesso com detector de metais e raios x e câmeras de vigilância nas áreas de circulação. * adequação das instalações a ser acompanhada na pesquisa de clima organizacional (espaço, mobiliário, climatização, higiene, limpeza, etc.). PROCESSO DE TRABALHO JUDICIAL Indicador Fórmula Meta Taxa de Congestionamento 1 – (total de processos judiciais (conhecimento) e (1º grau, 2º Reduzir para X% a taxa de 1. baixados / casos novos + casos grau, Tribunais Superiores, congestionamento até 2014. pendentes). Turmas Recursais e Juizados). Aumentar em x% a produtividade do Produtividade do magistrado magistrado até 2014 (esse percentual e (1º grau, 2º grau, Tribunais Total de julgados / total de pode variar de acordo com a taxa de 2. Superiores, Turmas Recursais magistrados. congestionamento de cada tribunal, e Juizados). de forma a eliminar a taxa de congestionamento em X anos). Processos baixados / casos novos Índice de atendimento à Aumentar para X% o atendimento à 3. demanda. Divisão em 1º e 2º grau conforme demanda, até 2014. possibilidade. % entre processos finalizados (sentença 101) dentro de um ano, por instância, em relação ao Aumentar para X% o percentual de Índice de agilidade no processos finalizados em até um ano, julgamento (1º grau, 2º grau, total de casos finalizados. 4. por instância, do protocolo à sentença Tribunais Superiores, Turmas Fase de conhecimento (do (conhecimento) e do trânsito em Recursais e Juizados). protocolo à sentença). julgado à baixa (execução), até 2014. Fase de execução (trânsito em julgado à baixa). % entre processos pendentes (protocolados até o último dia Baixar para X% o índice de processos 5. Índice de processos antigos. útil do segundo ano anterior ao antigos. corrente) / total de processos pendentes. % entre acórdãos publicados Índice de agilidade na Publicar 90% dos acórdãos dentro do 6. dentro do prazo padrão de 10 publicação dos acórdãos. prazo padrão, até 2014. dias/ total de acórdãos a publicar. Avaliação Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 19 Manual de Orientação do Programa Integrar Indicador Índice de agilidade na tramitação dos processos 1. de aquisição de bens e serviços. 20 2. Índice de gestão participativa. Índice de sucesso na 3. execução dos projetos estratégicos. PESSOAS Fórmula % entre as pessoas treinadas com pelo Índice de capacitação nas menos 20 horas nas competências competências estratégicas. estratégicas, sobre o total de pessoas. Índice de atingimento % entre os itens atendidos do Plano do Plano Nacional de Nacional de Capacitação, sobre o total de Capacitação. itens. Percentual do orçamento % entre o valor aplicado em capacitação e de custeio aplicado em o orçamento total executado. capacitação. % entre as avaliações positivas sobre o total de avaliações na pesquisa de clima organizacional (trabalho em equipe, Índice do Clima liderança, conhecimento do tribunal, Organizacional. motivação, qualidade, administração, infraestrutura, relacionamento interpessoal e comunicação). Indicador 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. PROCESSO DE TRABALHO ADMINISTRATIVO Fórmula Meta % entre processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, em relação ao total: 120 dias para concurso e concorrências dos tipos empreitada integral, técnica ou técnica Obter 90% dos processos de e preço. aquisição de bens e serviços 105 dias para demais concorrências e finalizados no prazo padrão, tomada de preços dos tipos técnica e até 2014. técnica e preço. 60 dias, para demais tomadas de preços. 50 dias, para convites e pregão; 8 dias para dispensa e inexigibilidade. % entre reuniões de execução da estratégia Nº de reuniões realizadas no realizadas/ reuniões previstas no período. prazo/ 4 % entre projetos estratégicos concluídos e com suas metas internas alcançadas/ total de projetos estratégicos previstos no plano para o período. Avaliação Anual Trimestral Anual Meta Avaliação Aumentar para X% o índice de capacitação nas competências Anual estratégicas, até 2014. Atender 100% dos itens do Plano Nacional de Anual Capacitação, até 2014. Aplicar X% do valor do orçamento executado em Anual capacitação, até 2014. Aumentar para X% o índice de avaliações positivas do clima Anual organizacional, até 2014. GESTÃO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO Indicador Fórmula Meta Avaliação Índice de publicação sobre processos, % entre as publicações sobre Disponibilizar em tempo real seus andamentos e o inteiro teor processos, seus andamentos e o andamento processual dos atos judiciais neles praticados o inteiro teor dos atos judiciais e a publicação do inteiro Semestral disponibilizados na internet, publicados na internet/total de teor dos atos judiciais na ressalvadas as exceções legais ou processos pendentes. internet, até 2012. regulamentares. % entre informações Índice de informações orçamentárias orçamentárias e financeiras Disponibilizar 100% das e financeiras disponibilizadas na disponibilizadas na internet/ total informações orçamentárias Quadrimestral Internet. de informações orçamentárias e e financeiras, até 2010. financeiras. Aumentar em X% o nº de Índice de inserções institucionais na Quantidade de inserções na inserções institucionais na Bimestral mídia. mídia, no período. mídia, até 2010. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.2.6 Metodologia de trabalho do Programa Integrar O Programa Integrar atua de forma a contribuir para uma mudança de cultura no Poder Judiciário. Visa, por meio da cooperação e da valorização de novas ideias, a disseminação de boas práticas entre os servidores das unidades judiciárias, criando um ambiente de produtividade, de transparência e de excelência. Para tanto, é necessário salientar que: a. a s ações entre os diversos eixos devem ser concatenadas e convergentes, pois só isso trará sucesso à operação; b. o Programa se inicia após a assinatura do Termo de Cooperação, firmado entre as lideranças judiciárias, e serve como instrumento para legitimar e dar força à execução necessária para enfrentar e vencer as dificuldades porventura encontradas no Tribunal em integração. A metodologia de trabalho do Programa Integrar é dividida em 9 (nove) etapas, descritas a seguir: ETAPA 1. 2. 3. 4. 5. AÇÕES Visita ao Tribunal de Justiça que receberá apoio do Programa, com o objetivo de dar início ao Diagnóstico levantamento da situação atual, por eixo de atuação. Este diagnóstico subsidiará o documento de preliminar parceria e a atuação da equipe do Integrar no Estado. Poderão ser utilizados, ainda, recursos de levantamento remoto de dados. Entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado e as lideranças Judiciárias que subscreverem o Termo Construção da de Cooperação. No Termo de Cooperação deverão constar as orientações necessárias dos quatro parceria eixos de atuação do Programa, como condição mínima para a sua implantação e prazo para a preparação do Tribunal. Apresentação do Programa Integrar e do Termo de Cooperação para a primeira e segunda instância do Tribunal, imprensa e sociedade, com o objetivo de: 1. apresentar a Equipe Nacional, os objetivos, a metodologia, as ações a serem desenvolvidas, o cronograma, os resultados, demonstrando a importância da colaboração e participação de todos Encontro de para o alcance dos resultados esperados pela implantação do Programa Integrar; sensibilização 2. informar sobre as atividades que darão início à implantação – complementação do diagnóstico preliminar – salientando a relevância da contribuição de todos no que diz respeito a disponibilização de dados e informações fidedignas, pois serão estas que subsidiarão o correto planejamento das ações do Integrar e delimitarão as esferas de atuação dos diversos colaboradores e parceiros. A equipe do Programa Integrar do Estado será composta por magistrados e servidores indicados pela Presidência e Corregedoria do Tribunal. Os integrantes serão treinados nas respectivas equipes, sendo que no Eixo de Processo de Trabalho Judicial serão formadas equipes de escrivães e de saneamento de cartórios e gabinetes para execução e disseminação da metodologia de Organização das Unidades Judiciárias do Programa Integrar. Formação e A capacitação dos multiplicadores consistirá em parte teórica e parte prática, esta efetivada quando capacitação da das ações de implantação do Programa Integrar no Estado pela Equipe Nacional, e tem como equipe estadual objetivos: a. apoiar a Equipe Estadual no desenvolvimento dos trabalhos. b. executar o plano de ação para disseminação da metodologia de trabalho elaborado pela equipe Estadual; c. acompanhar internamente o cumprimento das metas acordadas no Termo de Cooperação e disseminar no Estado o processo de modernização da gestão judiciária. A equipe do Integrar fará o levantamento, junto aos setores administrativos e às unidades judiciárias do Tribunal, da situação dos diversos processos de trabalho e seus atuais resultados. Um Complementação coordenador de cada eixo de atuação será designado para proceder à análise da situação existente do diagnóstico do em sua área e ajustar o Plano de Ação elaborado com base no diagnóstico preliminar. A equipe Estado do Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, já instalada no Tribunal, continuará a sua orientação para a execução das melhorias de infraestrutura e sistemas tecnológicos necessários às ações de implantação e efetivação do Programa. 21 Manual de Orientação do Programa Integrar ETAPA 22 6. Planejamento do trabalho 7. Capacitação de integração 8. Execução do planejamento AÇÕES O Grupo se reunirá para compilar os dados diagnosticados e elaborar um Plano de Ação unificado, que contemplará: a. planejamento do tratamento das unidades judiciárias selecionadas, a cargo dos servidores responsáveis por cada segmento do eixo processo de trabalho judici al. b. descrição das ações, objetivos, estratégias de acompanhamento e implantação; das metas e o cronograma de execução de cada eixo. c. identificação e distribuição de responsabilidades, inclusive para os multiplicadores. d. definição da agenda de trabalho. Realizar-se-á capacitação, reciclagem da equipe sobre a metodologia do Programa Integrar, sistema de controle processual, condutas pessoais, cargos, responsabilidades e atividades, motivação e rotinas administrativas. A equipe será dividida em grupos, de acordo com os eixos orientadores, isto é, cada grupo será responsável pela condução de um eixo, com seus respectivos focos, estratégias, ações, indicadores e metas. Acompanhamento Após a apresentação do relatório parcial e a assinatura do Pacto de Multiplicação, instala-se a 9. e avaliação do agenda de acompanhamento e disseminação do Programa Integrar no Estado. Programa 2.2.7 Construção da rede de multiplicadores Para alcançar com celeridade o patamar de eficácia e eficiência na prestação jurisdicional almejado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Programa Integrar, necessária se faz a criação de uma rede de multiplicadores de boas práticas, a fim de que um novo modelo de trabalho cartorário, pautado na primazia da prestação jurisdicional, seja implantado e posto em prática. Dentro da nossa proposta, rede se refere à interligação de pontos, de pessoas, numa perspectiva em que todos se comunicam com todos, criando uma ressignificação dos conteúdos passados, além de quebrar estrutura verticalizada. Sabemos que a rede é importante porque faz com que quem está na ponta da prestação jurisdicional possa colaborar com a criação das políticas, além de se sentir parte fundante desse processo. Esse conceito também está ligado ao conceito de trabalho colaborativo, dialógico, ou seja, gestado por todos. A rede representa além da possibilidade real de multiplicação das ações e dos ideais de modernização, a institucionalização das parcerias, das práticas colaborativas e da perspectiva de criar uma consciência coletiva sobre as responsabilidades sociais da justiça brasileira. Por isso a rede é ao mesmo tempo local e nacional. 2.2.7.1 Sistema de rede Desse modo, o Programa Integrar propõe a divisão do Estado em polos regionais, que abrangem determinadas Comarcas. O trabalho no polo será coordenado por um magistrado, que, por sua vez, será o gestor da equipe de multiplicadores. É fundamental criar espaço na rede para a mediação e a participação de todos com todos. Manual de Orientação do Programa Integrar Figura 2 – Definição do polos e atribuições dos sujeitos envolvidos no sistema de rede. 23 Manual de Orientação do Programa Integrar POLOS 24 COORDENAÇÃO MULTIPLICADOR • São as Unidades Operacionais regionais responsáveis pela implantação do Integrar no estado. Nessas Unidades, serão responsáveis pela disseminação do Programa nas unidades da região, o acompanhamento das ações dos eixos, principalmente os processo de padronização do trabalho jurídico, o saneamento das unidades e sua modernização. • Os Pólos Regionais têm a responsabilidade de planejar e executar as etapas de implantação do Programa, Coordenar e Supervisionar as atividades dos multiplicadores de acordo como planejamento e as orientações do Integrar. Deverá, junto a equipe estadual do Integrar, apresentar as condições necessárias para a execução das atividades, considerando os eixos propostos pelo programa. • Acompanhar e avaliar todo o processo de implantação do Integrar no Polo Regional. • Participar da formação em serviço para o desempenho de sua função. • Organizar e promover, juntamente com os multiplicadores as etapas para implantação do Programa no Pólo. • Enviar mensalmenet para a equipe estadual e nacional o relatorio do acompanhamento das ações, constando os resultados das ações e metas propostas no planejamento dos pólos. • Procurar resolver ou encaminhar para a equipe estadual ou nacional do Integrr, a resolução dos problemas detectados com relação a implntação dos eixos nas unidades jurisdicionais sobre sua responsabilidade. • Participar com a equipe estadual de encontros e reuniões de trabalho para para acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas em seu polo. • Fornecer reatorio as Equipe do Integrar (ncional e estadual) sobre o Pólo sempre que solicitados. • Auxiliar na solução de problemas que surjam no pólo, levando em consideração a realidade específica do que foi planejado e das metas propostas. • Elaborar relatórios mensais e circunstanciados dos trabalhos e enviar a Coordenação do Integrar. • Fazer cumpriir com o cronograma de implantação em seu Pólo. • Institucionalizar as condições necessarias para a participação dos multiplicadores, sua liberação para o efetivo cumprimento das ações e o cumprimento dos prazos propostos. • Fornecer ao responsavel pelo eixo comunicação da equipe estadual informações sore as boas praticas e os resultados da implantação do Programa noP´lo sob sua responsabilidade. • Negociar com os juízes responsáveis pelas unidades sob a responsabilidade do Pólo a execução e cumprimento do cronograma de ação, considrando todas as etapas do Programa. • Supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades, a aplicação dos manuais, as ações dos multiplicadores e o cumprimento das metas para aquela unidade. • Aplicar nas unidades as orientações do Programa Integrar, para implantar boas praticas de modernização e padronização apresentadas no manual do programa e aplicadas durante a capacitação. • Sugerir atividades que ampliem e reforcem o propósito de modernização na gestão e prestação dos serviços jurisdicionais, com eficiência, eficácia. • Orientar os técnicos das unidades a busca de soluções criativas e boas praticas para resolução de problemas cotidianos em sua unidade. • Contribuir para o aperfeiçoamento da metodologia e técnica de multiplicação, e disseminação do Programa em seu Polo. • Cumprir com o planejamento e cronograma proposto pela coordenação do polo e coordenação estadual, observando as metas a serem cumpridas e os resultados a serem alcançados pelo Polo e nas unidades sob sua responsabilidade. • Motivar os técnicos a superar dificuldades. • Acompanhar a participação dos técnicos após a fase de capacitação, no tocante ao cumprimento da meta de saneamento e organização de sua unidade jurisdicional. • Enviar para a coordenação dos Polos relatórios com dados sobre o desenvolvimento da ações, o cumprimento das metas e seu resultados assim como o registro de boas pratica de modernização identificadas durante o processo. • Responsabilizar-se pela aprendizagem do técnico sob sua orientação, monitorando seu progresso, resolvendo suas duvidas e fazendo as correções necessárias. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.2.7.2 Demonstrativo de atuação do multiplicador Dentro dessa perspectiva, e visando à capacitação dos servidores, o Programa Integrar propõe a subdivisão dos polos em grupos por ramo de atuação, a saber: cíveis, família, fazenda pública, criminal e juizados especiais, cuja realização ocorrerá da seguinte forma: Figura -- - Percurso a ser construído por um servidor multiplicador. 25 Assim, haverá a indicação de 1 (um) servidor por cada grupo temático, que será capacitado para atuar como agente multiplicador da metodologia do Programa Integrar. Após o treinamento, o servidor indicado retornará à unidade judiciária de origem para que oriente seus demais companheiros de trabalho e dissemine o conhecimento apreendido durante o período da capacitação. Este mesmo servidor irá se deslocar para outra Vara do mesmo grupo temático a que pertence (Cível, Família, Fazenda Pública, Criminal ou Juizados Especiais), onde atuará, nesse instante, como capacitador dos servidores lotados nesta unidade, permanecendo lá por um período de 30 a 45 dias, a depender da necessidade. 2.2.7.3 Orientações para a formação dos multiplicadores a. c apacitação de magistrados e servidores na Metodologia de Organização das Unidades Judiciárias, constante nesse Manual; b. capacitação das equipes de execução dos Tribunais de Justiça, constante nesse Manual; c. Manual de Orientação do Programa Integrar. 2.2.8 Metodologia do Programa Integrar de Organização das Unidades Judiciárias A implantação do Programa Integrar na unidade judiciária percorre as fases de integração, preparação, rotina e acompanhamento. Manual de Orientação do Programa Integrar Figura 2 – Etapas específicas para implantação do Programa Integrar nas Unidades Judiciárias. 26 2.2.8.1 Etapa 1: Integração Esta fase compreende, entre outras ações, o diagnóstico, o esvaziamento, a triagem dos processos e a organização do espaço de produção da secretaria, a seguir ilustrados: Manual de Orientação do Programa Integrar Figura 3 – Os principais passos da Integração. 27 Detalhamento da integração: 1º Passo: realizar os diagnósticos de dados e descritivo, este para identificar as deficiências estruturais da unidade e aquele para obter pelo menos uma estimativa do acervo, elaborando-se cronograma para executar as atividades de implantação. 2º Passo: realizar o planejamento para o tempo de cada fase para implantação do Programa Integrar na unidade; 3º Passo: remeter ao arquivo os feitos e livros findos e adotar as providências para incinerar os livros desnecessários; 4º Passo: identificar as necessidades da unidade e repassá-las aos coordenadores dos respectivos eixos de atuação do Programa Integrar; 5º Passo (opção 1): triar todos os feitos da secretaria, separando-os pela fase processual que se encontram. Manual de Orientação do Programa Integrar 28 6º Passo (opção 2): na hipótese de haver muitos documentos para serem juntados e os autos tenham localização física bem definida sistema, recomenda-se realizar a juntada de todos os documentos pendentes, tais como petições, mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, ofícios, cartas precatórias devolvidas, ARs, entre outros. Após isso, prosseguir com a triagem por fase processual; 7º Passo: definir o layout, considerando o espaço de produção e a competência da vara, quando serão definidos os setores necessários ao bom funcionamento da unidade; 8º Passo: definir a localização das prateleiras dos setores da unidade, de forma ordenada, organizada e funcional e colocar os processos nas estantes identificadas pela fase processual correspondente; 9º Passo: cadastrar a nova fase e localizar os processos no sistema de gestão processual observadas as seguintes movimentações básicas: REMESSA Instância(s) Superiore(s) Distribuição, Contadoria, Ministério Público, Defensoria, Fazenda Pública etc DECURSO DE PRAZO PRAZOS 1º A 10 DO MÊS 11 A 20 DO MÊS 21 A 31 DO MÊS CUMPRIMENTO (EMISSÃO DE DOCUMENTOS) ATO ORDINATÓRIO CONCLUSÃO Despacho / Decisão / Sentença RETORNO DO GABINETE AUDIÊNCIA PARA CUMPRIR PUBLICAÇÃO Nessa oportunidade, é importante esclarecer aos servidores: a. o momento não caracteriza uma rotina para os dias futuros, mas sim um acerto da situação anterior; b. a intenção do Programa Integrar, os seus objetivos e as suas vantagens, envolvendo-os em algo mais do que a simples execução das tarefas pendentes e repassando-lhes a responsabilidade de agentes transformadores da realidade que se apresenta; c. a necessidade de registrar todas as movimentações processuais no sistema, para que o espelho real do processo esteja no site, atentando especialmente para o registro da localização física do processo. 2.2.8.2 Etapa 2: Preparação A fase de preparação tem seu foco no escrivão/secretário judicial, com quem serão analisadas as dificuldades, as estratégias e as possibilidades dos principais pontos do fluxo de trabalho, abaixo demonstrado: Figura 4 – Pontos elementares do fluxo de trabalho. Manual de Orientação do Programa Integrar Esta fase é destinada ao planejamento, à estruturação de procedimentos, de rotinas de trabalho e de ações de gestão que serão adotadas na unidade integrada. O juiz, na qualidade de gestor da unidade, deverá participar diretamente da construção do plano de ação da unidade. É o momento para chamar o escrivão/secretário judicial a fazer uma reflexão sobre a otimização das atividades desenvolvidas. Detalhamento da preparação: Figura 5 – Foco no Escrivão / Secretário da Unidade. 29 1º Passo - Fluxos de trabalho: expor o encadeamento dos atos processuais, quais os procedimentos e a rotina de trabalho adotados na unidade que podem ser identificados mediante análise dos elementos de trabalho encontrados, quais sejam: distribuição do trabalho de acordo com a demanda, a continuidade ou descontinuidade dos fluxos e divisão de tarefas. O modelo existente conforme fluxo ao lado, em círculo, permite que a grande demanda de ações permaneça por muito tempo dentro da secretaria criando um estrangulamento do sistema judicial. O modelo aqui proposto é fazer com que os processos tenham movimentação constante e que só “repousem” nas pausas de tramitação. A produção de documentos para o andamento do processo deve ser imediata. 2º Passo - Sistema de gestão processual: por intermédio da implantação de uma gestão processual eficiente, estimulando o uso adequado do sistema de trabalho e a adoção de mecanismos para efetivar o impulso oficial mediante a extração de relatórios periódicos e deverá controlar a qualidade dos atos de tramitação processual, reduzindo os problemas existentes. 3º Passo - Andamentos processuais: implica na adoção de procedimentos simples e eficazes que viabilizem uma tramitação processual em tempo razoável, capazes de provocar diminuição gradativa do acervo existente, lembrando que o ato ordinatório é instrumento indispensável para proporcionar o regular andamento do feito. Nessa oportunidade, é necessário conhecer os atos nor- Manual de Orientação do Programa Integrar 30 mativos do Tribunal e as portarias do juiz, que podem interferir diretamente no processamento. 4º Passo - Padrões para expedição: verificar a qualidade dos atos de expedição e se estão organizados e padronizados. 5º Passo - Atendimento ao público: identificar as maiores dificuldades e demandas do atendimento e quais as orientações para prestar as informações ao público. 6º Passo - Plano de ação: a construção do plano de ação para gerenciamento deve considerar o fluxo de trabalho, o sistema de gestão processual, as rotinas, os padrões de expedição e a sistemática de atendimento ao público existente na unidade. Neste momento, as dificuldades, as soluções e as propostas para a unidade já foram coletadas, existindo, portanto, os elementos necessários para elaboração do plano de gerenciamento da secretaria, estruturando-o com base nos itens constantes na figura seguinte: Figura 6 – Plano de ação. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.2.8.3 Etapa 3: Rotina Esta etapa é o momento para treinamento e comprometimento dos demais servidores do cartório em rotinas de trabalho, com base em fluxos estabelecidos. É a fase da metodologia que implanta as ações estabelecidas no plano de gerenciamento, conforme figura abaixo: Figura 7 – Rotinas de trabalho. 31 A definição da sistemática da divisão de tarefas fica a critério do juiz da unidade, considerando os perfis identificados na fase anterior. Dentre outras opções, podemos destacar: a. v inculação ao dígito do processo: cada servidor é responsável por todos os processos de determinado dígito e faz todos os atos de cumprimento de tais processos; há um servidor destacado para o atendimento ao público; b. conjunto de tarefas por servidor: cada servidor tem tarefas definidas e realiza em todos os processos os atos que lhe são atribuídos, ex. juntada, expedição de mandado etc; c. rodízio de tarefas, podendo ser diário, semanal, mensal, trimestral, anual, etc. Não sendo viável a primeira opção, recomenda-se a opção conjugada de definir tarefas para cada servidor e fazer rodízio a cada semestre, ou pelo menos a cada ano, lembrando que, na data do rodízio, cada servidor repassará as suas atribuições em dia, sob pena de cumular as novas atribuições com as atribuições anteriores relativamente à parte do acervo paralisada que estava sob sua responsabilidade. Os servidores serão treinados, coletivamente, para realizar todos os atos da secretaria, cada servidor deverá ser capaz de realizar qualquer ato e lançar as movimentações no sistema processual. Manual de Orientação do Programa Integrar Nesta fase, cada servidor será orientado e treinado para dar início às atividades e executar as metas que lhe foram atribuídas, com base na identificação dos perfis dos servidores e das necessidades e possibilidades da unidade, levantadas quando da fase de preparação. 2.2.8.4 Etapa 4: Acompanhamento e avaliação Figura 8 – Palavras-chaves do acompanhamento. 32 Os servidores da equipe de trabalho devem ser orientados a acompanhar o fluxo de trabalho diariamente. O acompanhamento é uma das metas estabelecidas no plano de ação de gerenciamento, com base em indicadores pré-fixados e é realizado pela Equipe Estadual. Os dados serão colhidos pelo coordenador responsável pela Equipe Estadual e repassados, mensalmente, para a Equipe Nacional. 2.2.8.5 Etapa 5: Retorno Um membro da Equipe Nacional poderá retornar à unidade para resolver problemas pontuais, caso a Equipe Estadual detecte dificuldade expressiva na execução das ações planejadas. 2.2.9 Acompanhamento e avaliação do Programa Integrar O processo de acompanhamento, monitoria e avaliação é um desafio e uma responsabilidade para todos os envolvidos no Programa Integrar, desde sua implantação, manutenção e disseminação. A continuidade efetiva e a eficiência nas ações do Programa, assim como a avaliação e análise dos resultados estão ancoradas num conjunto de indicadores e metas que orientam o processo de implantação, acompanhamento e avaliação contínua de todos os eixos e as ações de acompanhamento do CNJ, por meio da Equipe Nacional do Programa Integrar. A fórmula que subsidia o acompanhamento, a avaliação dos resultados e a periodicidade com que este processo deve ser executado, leva em consideração a apresentação e a análise dos resultados alcançados, as dificuldades enfrentadas, as estratégias propostas, o nível de crescimento do Programa Integrar no Estado e seu impacto na melhoria dos serviços jurisdicionais. Manual de Orientação do Programa Integrar O processo de acompanhamento tem como finalidades: a. a companhar as ações relacionadas às metas estabelecidas pelo Programa Integrar, identificando os avanços obtidos e as correções necessárias às ações em busca de melhores resultados dos serviços jurisdicionais; b. d efinir padrões a serem observados no processo de coleta, tratamento, produção, armazenamento e divulgação de informações como suporte ao planejamento; c. g arantir a monitoração e acompanhamento das unidades verticalmente integradas às ações de implantação e disseminação do Programa Integrar, em estreita colaboração com o CNJ; d. atuar com as equipes estaduais para alertar sobre possíveis desvios e necessárias correções diante das estratégias e das metas delineadas inicialmente; e. e fetuar um conjunto de recomendações que permitam contribuir para o futuro desenvolvimento das estratégias e das metas do Programa Integrar em todas as unidades no Tribunal integrado; f. u tilizar-se da Tecnologia da Informação (TI. como facilitador na coleta das informações, visando a criar indicadores que venham evidenciem o cumprimento das estratégias, das metas e demonstrem os resultados e dificuldades; g. o rientar na construção e utilização de um banco de dados para o controle estatístico de processo como importante ferramenta para a gestão da qualidade e análise do desempenho do Programa Integrar. 2.2.9.1 Modelo de acompanhamento As atividades do Programa Integrar, seja de implantação, disseminação ou avaliação serão acompanhadas, mensalmente, por um período inicial de seis meses, tendo como base as metas definidas pelo Programa Integrar e pactuadas pelo CNJ e os tribunais estaduais. As unidades estabelecidas para acompanhamento das metas propostas para cada eixo de ação realizam-se de forma descentralizada, nas instâncias nacional, estadual e local, esta por intermédio dos polos regionais, envolvendo e responsabilizando toda a equipe estadual, que acompanhará o processo de implantação, de disseminação e de verificação do cumprimento das metas, por meio dos seguintes instrumentos: a. e ncontros locais para coleta do resultado dos trabalhos realizados, bem como para análise dos trabalhos planejados e dos resultados obtidos; b. v isitas sistemáticas da Equipe Nacional nos Tribunais integrados para fins de avaliação, orientação e validação dos relatórios estaduais, quando serão consideradas as estratégias e ações planejadas para os eixos e as dificuldades identificadas; c. comunicação e publicação das informações e resultados por meio de boletins veiculados na internet, na página do CNJ, endereço eletrônico do Programa Integrar. Tais instrumentos de acompanhamento permitem a criação de um fluxo integrado de informações entre a Coordenação Nacional do Programa Integrar, a Presidência e as equipes dos Tribunais integrados, constituindo e fortalecendo uma rede para disseminação do Programa, sendo importante ressaltar a coleta das informações sobre o impacto da implantação, a atuação dos servidores no desenvolvimento dos eixos e as estratégias utilizadas para a realização das ações planejadas. A coleta e consolidação dos dados ocorrerão por intermédio de: 33 Manual de Orientação do Programa Integrar a. procedimentos e formulários padronizados; b. relatórios consolidados, emitidos pelas equipes local, estadual e nacional; c. relatórios estatísticos e analíticos, consolidados pela Coordenação Nacional do Programa Integrar. O processo de acompanhamento e avaliação utilizará as tecnologias de informação e comunicação como suporte privilegiado para a comunicação interna (troca de informações entre as equipes, relatórios, orientações, reuniões on-line etc...) e externa (com a comunidade), para formação continuada dos servidores, os ambientes virtuais de aprendizagem; para a guarda, armazenamento e divulgação de informações e resultados, os boletins do Programa e de outros meios de comunicação disponíveis. 34 2.2.9.2 Sugestão de ações de acompanhamento a. visitas periódicas e reuniões programadas; b. orientações da Equipe Nacional para definição e redefinição de estratégias, planejamento e redirecionamento da execução de ações pela equipe estadual para o alcance das metas; c. informações veiculadas na internet; e. constituir-se em instrumento para facilitar as ações de acompanhamento no período estipulado. 2.3 Orientações para Equipe Nacional A equipe Nacional tem por objetivo implantar o Programa Integrar nos tribunais estaduais, capacitar a equipe estadual e os multiplicadores, que replicarão a metodologia de organização das unidades para efetivar o processo de modernização e padronização das ações judiciárias com a implantação, acompanhamento e avaliação das melhores práticas de gerenciamento. 2.3.1 Composição da Equipe Na composição há um coordenador de cada eixo de trabalho, quais sejam: Gestão da Informação e Comunicação, Pessoas, Processos de Trabalho Judicial e Administrativo, e Infraestrutura e Tecnologia da Informação. Além dos coordenadores dos eixos, há os integrantes fixos, que atuam efetivamente no processo de implantação do Programa Integrar, nas ações de reestruturação e de melhoria dos Tribunais de Justiça. 2.3.2 Papéis e responsabilidades a. atuar como agente facilitador para implantar e disseminar o Programa Integrar nos tribunais e acompanhar o seu desenvolvimento nas nove etapas de implantação; b. transmitir conhecimentos necessários por meio de capacitação e das oficinas de trabalho; c. assessorar as áreas dos respectivos eixos, a fim de que alcancem as metas estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados e sugerindo as adequações necessárias para o efetivo cumprimento das metas e o sucesso do Programa Integrar. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.3.3 Ações, execução e instrumentos Coordenar todas as atividades propostas para aplicação do Programa Integrar no Tribunal, durante a fases de implementação, acompanhamento e avaliação. Gerenciar o ingresso do Programa Integrar no Tribunal Estadual, estabelecendo as formas de atuação, cronograma dos trabalhos de implantação, acompanhamento ESTRATÉGIA e avaliação, zelando pelo cumprimento das metas e pela realização dos objetivos definidos pelo Programa Integrar no Estado. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Gerenciar o ingresso 1. Realizar encontros regionais com os Presidentes dos 1. Reuniões com os Tribunais do Programa Integrar Tribunais para estabelecer parcerias e descobrir a melhor interessados em trabalhar no Tribunal Estadual forma de trabalho colaborativo com o Tribunal. com o Programa Integrar. estabelecendo as formas 2. Definir atividades a serem assumidas conjuntamente 2. Reuniões com os vários de atuação, datas de início entre o CNJ e os Tribunais. setores do CNJ para viabilizar e término dos trabalhos, intercâmbio de informações e 3. Possibilitar a troca de informações e o repasse de de forma a traçar um parcerias. subsídios, relacionados ao Programa Integrar, produzidos cronograma para a aplicação em âmbito nacional e regional, provenientes das 3. Reuniões junto à Presidência das ideias e finalidades do experiências já desenvolvidas com a implantação do e à Corregedoria do Tribunal a Programa Integrar. Programa em outros Tribunais. ser integrado. 4. Coordenar os diagnósticos locais preparatórios para a implantação do Programa Integrar. 5. Estabelecer parcerias. Gerenciar atividades para 1. Estimular a formação, assessorar e articular as equipes 1. Reuniões com coordenadores implantação do Programa estaduais. nacionais do Programa Integrar no Tribunal a ser Integrar. 2. Planejar a implantação do Programa Integrar em nível integrado. regional e estadual: organização, participantes, calendário 2. Relatórios de diagnósticos e lugar de atuação. remotos. 3. Formar multiplicadores e executar a implantação do Programa Integrar nos Estados. 4. Coordenar as reuniões de acompanhamento e de avaliação com as equipes estaduais e magistrados. Acompanhar as atividades 1. Estar em permanente contato com a equipe nacional Relatórios de acompanhamento. dos membros da Equipe e estadual do Programa Integrar, para orientação e Nacional e Estadual do intercâmbio das experiências mais significativas. Programa Integrar. 2. Possibilitar o acompanhamento das atividades comuns programadas. Manter contato com 1. Promover encontros estaduais de avaliação. 1. Relatórios de os membros da Equipe acompanhamento. 2. Providenciar a redação e o envio do relatório síntese Estadual, por meio de da avaliação ao CNJ e Tribunais, dentro do cronograma 2. reuniões com coordenações seu coordenador para previsto. estaduais. o monitoramento das 3. Preparar e definir a participação regional no encontro atividades e avaliação dos nacional de avaliação e planejamento do Programa resultados. Integrar. Diagnosticar a realidade e 1. Estimular a formação, assessorar, articular e acompanhar 1. Agendamento de trabalhos a propor os planos de ação a as equipes locais na implantação do Programa. serem desenvolvidos. serem aplicados para cada 2. Planejar, em nível local: o que realizar, quem envolver, que 2. Sensibilizar os servidores eixo de atuação, de acordo calendário seguir, como e onde atuar. locais para o trabalho com o Manual do Programa desenvolvido pelo Programa Integrar. Integrar, por meio de boas práticas diárias, como: urbanidade, respeito. OBJETIVO Definir as atividades a serem 1. Monitorar o diagnóstico nos Tribunais. desenvolvidas pela Equipe 2. P rogramar e acompanhar o cumprimento da agenda Estadual para a implantação estadual de implantação do Programa Integrar. do Programa Integrar. 3. Definir atividades comuns e estabelecer as principais metas para o Tribunal a ser trabalhado. 4. Promover o intercâmbio de informações e subsídios para a efetivação destes. 5. Orientar as equipes locais para o planejamento das atividades. 6. Verificar e informar a possibilidade de existência de subsídios alternativos e repassá-los à equipe. 1. Análise de relatórios e agendamento de atividades necessárias. 2. Buscar parcerias, convênios. 35 Manual de Orientação do Programa Integrar Acompanhar junto à equipe estadual o desenvolvimento das ações do Programa Integrar. Receber e analisar semanalmente, junto à equipe estadual, os resultados do processo de implantação do Programa Integrar. 36 1. Acompanhar as diversas equipes existentes. Relatórios de atividades. 2. Verificar o andamento das atividades comuns programadas. 3. Manter frequente contato com os multiplicadores locais, para perceber o andamento do processo e o cumprimento das metas. 4. Conferir a chegada dos subsídios a todos os destinatários em potencial. 1. Coordenar e participar, juntamente com a equipe estadual, 1. Reuniões e encontros com a do encontro local de avaliação com apresentação dos coordenação estadual. resultados. 2. Participar de reuniões e 2. Cuidar da redação final e do envio do relatório síntese da encontros. avaliação à Coordenação Nacional. 3. Participar do encontro regional de avaliação. 4. Repassar às equipes estaduais a avaliação nacional dos resultados e outras informações. 2.4 Orientações para a Equipe Estadual Esta equipe desempenha papel similar à Equipe Nacional, com o propósito de continuar o processo de modernização implantado pelo Programa Integrar no Tribunal, de monitorar a continuidade das atividades implantadas e de prosseguir no aperfeiçoamento das práticas, bem como gerenciar, acompanhar e avaliar as metas planejadas e os resultados obtidos. Tem o mesmo número de membros da equipe nacional, divididos pelos respectivos eixos de atuação, com a peculiaridade de que os integrantes são servidores, preferencialmente efetivos, e magistrados do Tribunal integrado. Já na fase de levantamento estratégico poderá ser identificado um membro da Equipe Estadual que tiver destacando no desenvolvimento dos trabalhos para ser o responsável pelo acompanhamento das ações planejadas para a implantação e para a disseminação do Programa Integrar. A formação da Equipe Estadual ocorrerá por ocasião da oficina de formação de multiplicadores e da participação efetiva nas ações de implantação do Programa Integrar no respectivo Estado. 2.4.1 Composição da Equipe É constituída, basicamente, por; a. gestores: no mínimo, 01 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal local e 01 (um) juiz auxiliar da Corregedoria, ambos responsáveis pelo acompanhamento, pela avaliação e pela disseminação do Programa Integrar no Estado; b. colaboradores técnicos: no mínimo 2 (dois) técnicos para o Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação; 1 (um) técnico para o Eixo de pessoas; 1 (um) técnico para o Eixo de Processo de Trabalho Judicial; 1 (um) técnico para o Eixo de Processo de Trabalho Administrativo; e 1 (um) técnico para o Eixo de Gestão da Informação e Comunicação. 2.4.2 Papéis e responsabilidades a. atuar como agente facilitador para disseminação do Programa Integrar; b. replicar os conhecimentos adquiridos para a operacionalização dos trabalhos do Programa Integrar; c. assessorar as áreas sob sua responsabilidade de atuação para alcançar as metas estabelecidas; d. conhecer o método de trabalho do Programa Integrar e os aspectos relativos à gestão institucional; e. ter conhecimentos sobre a administração pública, o Poder Judiciário e o CNJ. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.4.3 Ações, execução e instrumentos Conhecer 100% dos objetivos e as finalidades do Programa Integrar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação e aprender a implantá-las. Apresentar aos membros da Equipe Estadual o conceito, os objetivos e as finalidades do ESTRATÉGIA Programa Integrar. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Participar ativamente das 1. Participar do diagnóstico. atividades de estudo preliminar 2. Participar do curso de Multiplicadores. da situação do Tribunal, bem 3. Participar do planejamento para implantação do como participar das aplicações Programa Integrar. das técnicas trazidas pela 4. Preparar a capacitação local estabelecendo um Equipe Nacional do Programa, cronograma para implantação. gerindo informações e serviços, 5. Definir as atividades a serem assumidas para posterior coordenação e conjuntamente. assessoramento dos trabalhos 6. Buscar, junto ao gestor e coordenador estadual do desenvolvidos e aqueles que Processo, os meios para que o Programa Integrar ainda deverão ser realizados no possa atingir eficazmente todos os espaços e Tribunal. ambientes da gestão judicial. 7. Realizar encontros conjuntos ou específicos com as diversas equipes locais, para implantação e acompanhamento do Programa no TJ. 8. Prever a utilização do maior número possível de subsídios para o Programa. Compreender e aplicar todos 1. Intensificar sua divulgação interna. 1. Relatórios de acompanhamento os objetivos e as finalidades do 2. Conferir a chegada dos subsídios aos destinatários. de atividades. Programa Integrar de acordo 3. Motivar sucessivos gestos concretos para o sucesso 2. Gerenciamento das atividades este Manual. nos setores responsáveis, do Programa. de consultas, visitas dos 4. Acompanhar o cumprimento das metas planejadas. coordenadores e reuniões. 5. Realizar a coleta de dados e resultados para o relatório de avaliação. OBJETIVO Trabalhar no TJ junto aos 1. Avaliar sua realização, encaminhando a síntese à multiplicadores, para a coordenação local e nacional. implantação do Programa 2. Coordenar o encontro local e nacional de avaliação. Integrar, por meio da aplicação 3. Repassar à coordenação do Tribunal local e à dos manuais, das estratégias de Coordenação Nacional as conclusões da avaliação. acompanhamento e avaliação. 1. Avaliar sua realização, encaminhando a síntese à coordenação local e nacional. 2. Coordenar o encontro local e nacional de avaliação. 3. Repassar à coordenação do Tribunal local e à Coordenação Nacional do Programa Integrar as conclusões da avaliação. 2.5 Orientações para a Equipe de Escrivães Esta equipe tem a responsabilidade de disseminar o Programa Integrar nas unidades judiciárias do Tribunal em integração, implementando o mapeamento dos principais processos de trabalho, da padronização e da simplificação de rotinas, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Dentro da nova conceituação do papel de escrivão apresentada pelo Programa Integrar este se revela como um gestor da secretaria judicial, auxiliando o magistrado no direcionamento dos trabalhos. A posição estratégica do escrivão, a experiência cartorária já vivida por cada um e o presente Manual do Programa Integrar, possibilitarão a formação de uma rede de multiplicadores de boas práticas, para implantação de um modelo de trabalho cartorário que prima pela melhoria da prestação jurisdicional. 37 Manual de Orientação do Programa Integrar 2.5.1 Composição da Equipe É composta por um terço dos escrivães/secretários da capital e do interior. 2.5.2 Papéis e responsabilidades a. atuar como agente facilitador para disseminação da metodologia de organização das unidades judiciárias abrangidas pelo Programa Integrar; b. transmitir os conhecimentos adquiridos; c. ser capaz de identificar e solucionar problemas. 2.5.3 Ações, execução e instrumentos 38 Agilizar a tramitação processual em mais de 50% (cinquenta por cento) da média atual, com crescimento contínuo dessa média desde a implantação do Programa Integrar. ESTRATÉGIA Orientar na a Equipe de Escrivães nos moldes de atuação dos membros do Programa Integrar. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Simplificar a tramitação 1. Organizar o espaço de produção com o objetivo de definir layout Utilização de todos os meios processual, de modo que gere aumento do espaço, padronização de móveis e sua que dinamizem o trâmite a torná-la mais disposição nas varas. processual, tais como: atos célere, por meio ordinatórios, mutirões, 2. Analisar e propor adequações/ alterações na organização da racionalização Judiciária do Estado, verificando, por exemplo, o número de varas certificação e controle de de procedimentos, e secretarias (se públicas ou privadas), a forma de remuneração prazos, otimização de espaço padronização e dos servidores e a estrutura de recolhimento de taxas judiciárias. físico etc. eliminação e/ ou 3. Sugerir alterações na estrutura física, como, por exemplo, criação de estrutura instalação das secretarias judiciais por vara, criação das centrais física, que favoreça a de apoio às secretarias e núcleos de atenção ao preso provisório diminuição do tempo e centralização de todas as varas criminais da capital em um de tramitação do edifício, dentre outras. processo judicial. 4. Otimizar a estrutura de distribuição dos feitos, verificando o local de realização da autuação, a forma como é realizada, o tipo de capa usada, entre outras. 5. Racionalizar os procedimentos de trabalho estabelecendo procedimento padrão, com a triagem e separação de autos, definindo forma de organização dos processos, o impulsionamento de atos ordinatórios por certidão, a distribuição de funções, a fixação de metas de produção e o controle do prazo de realização dos atos. 6. Elaborar manual simplificado de procedimentos cartorários a serem utilizados para padronização das tarefas executadas. 7. Organizar o arquivo verificando tempo para localização de autos, situação física do arquivo, existência de arquivo judiciário e forma de arquivamento e desarquivamento. 8. Realizar mutirão para juntar petições, ofícios, ARs e cartas precatórias; arquivar autos; marcar audiências; emitir mandados, cartas precatórias, ofícios, carta de citação e intimação; publicação; remeter processos à conclusão; devolver cartas precatórias; remeter carga à Defensoria Pública e ao Ministério Público; exarar despachos; designar audiências e realizar atos ordinatórios. Analisar a estrutura 1. Intermediar junto às unidades organizacionais da atividade-meio 1. Relatórios diagnósticos. organizacional da as providências necessárias ao atendimento das necessidades 2. Realizar estudo para atividade-meio, bem dos gestores da atividade-fim (por exemplo: aquisição de bens e atualização de competência como identificar suas serviços; serviços terceirizados etc). territorial. principais necessidades 2. Realizar diagnóstico, por meio de entrevistas com magistrados, no tocante à estrutura servidores e demais partes interessadas para levantar as física, de pessoal, de necessidades de recursos humanos e tecnológicos para o equipamentos, de alcance de um bom desempenho; método de trabalho etc. OBJETIVO Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES EXECUÇÃO 3. Sugerir melhorias como: instalação de Central de Mandados, padronização do número de servidores por unidade jurisdicional, aquisição de mobiliário padronizado e equipamentos de informática, estruturação de setores estratégicos de apoio à atividade-fim etc. 4. Levantar o número de magistrados/unidades judiciárias na cidade, região e Estado, e número de jurisdicionados, cotejando com outras Unidades da Federação e sugerir a criação/instalação de modo a promover uma maior acessibilidade. 5. Analisar e sugerir alterações da legislação interna do Tribunal e leis estaduais que afetem os serviços da Justiça. Analisar a estrutura 1. Apoiar na implantação de sistemas de gestão com dados organizacional da estatísticos reais e de fácil acesso sobre temas como: demanda atividade-fim, bem judicial por unidade ou grupos de unidades; número de mandados como identificar suas expedidos e número de oficiais de justiça; número de servidores principais necessidades por unidade jurisdicional ou grupos de unidades; gastos com no tocante à estrutura material de expediente; gastos com prestadores de serviços física, de pessoal, de públicos (energia, telefone, água); gastos com aluguéis e gastos equipamentos, de com despesas postais. método de trabalho etc. 2. Apoiar os setores das atividades-meio na reestruturação de seus serviços e no realinhamento das atividades de assessoria da Administração Superior. Contribuir para melhor 1. Padronizar o atendimento ao público nos fóruns. acessibilidade do 2. Criar setor centralizado de atendimento ao público nos fóruns. cidadão aos serviços 3. Implantar estrutura e lógica de distribuição de feitos e protocolo da Justiça e conferir integrado, adequados às necessidades do cidadão. as condições de 4. Melhorar a estrutura física das unidades jurisdicionais, focando trabalho ideais para na excelência do atendimento ao público, disponibilizando espaço o desenvolvimento distinto do dedicado aos serviços internos. das atividades pelos 5. Estruturar o serviço de atendimento ao público nos fóruns com colaboradores nas o protocolo de iniciais, petições gerais, consulta processual, unidades jurisdicionais. emissão de certidões, ajuizamento de reclamações de juizados cíveis etc. 6. Verificar a segurança nas instalações: policiamento, acesso, detector de metais, guarda de armas e substâncias entorpecentes. 7. Intermediar convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Comando da PM para programar/aumentar o policiamento. 8. Propor as alterações necessárias para melhorar a forma de recolhimento das taxas judiciárias. Orientar quanto à 1. Firmar parcerias com instituições afins (Ministério Público, necessidade de Defensorias e Procuradorias) visando dar mais celeridade ao desburocratização dos trâmite processual. serviços da Justiça 2. Analisar os convênios já existentes, verificando sua atividade e e da aceleração do pontos de melhoria. trâmite processual. 3. Estabelecer convênios com a Defensoria Pública para instalação de distribuição e pré-autuação em seu próprio prédio. 4. Estabelecer convênio com o Ministério Público para utilização de sistemas únicos visando à disponibilização na íntegra de pareceres e manifestações nas consultas processuais da internet. 5. Firmar parceria com as Procuradorias visando o ajuste da carga de autos nas Fazendas Públicas. 6. Identificar a necessidade de outros convênio s e parcerias que possam desburocratizar e agilizar a Justiça. INSTRUMENTOS 1. Relatórios diagnósticos. 2. Relatório Remoto. 39 1. Implantação de aparelhos geradores de senha para atendimento. 2. Implantação de datadores em todas as unidades. 3. Aplicação de cursos de atendimento ao público voltado aos servidores em geral. 1. Buscar e firmar convênios. 2. Implantar rotinas de trabalho. 3. Aplicar o Manual do Programa Integrar. Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES 40 EXECUÇÃO 1. Identificar processos judiciais em condições de arquivamento e com prioridade na tramitação. 2. Simplificar rotinas cartorárias. 3. Enviar os atos processuais para publicação no DJe, via e-mail. 4. Organizar as estruturas de trabalho para facilitar a localização física dos processos. Apoiar na agilização 5. Instruir para o rodízio de tarefas, de modo a tornar mais célere o dos trâmites cumprimento dos atos processuais. processuais visando ao aprimoramento da 6. Organizar a juntada de petições. prestação jurisdicional. 7. Instruir para que o registro de movimentações seja feito pelo executor do ato processual no sistema informatizado, inclusive por bloco de processos. 8. Identificar e controlar os feitos pela fase processual. 9. Proceder à certificação de decurso de prazos. 10. Instruir para a adoção de atos ordinatórios. INSTRUMENTOS 1. Conhecimento e utilização efetiva dos atos ordinatórios. 2. Certificação de prazos e atos também pelos servidores. 3. Implantação de rotinas de trabalho. 2.6 Orientações para Equipe de Saneamento das Varas Esta equipe dará vazão ao cumprimento das demandas preexistentes e daquelas geradas com a presença do Programa Integrar em cada unidade judicial. Atuará nos cumprimentos dos expedientes e na elaboração de minutas de atos processuais, propiciando saneamento e rotatividade ao andamento das ações. 2.6.1 Composição da Equipe A equipe será composta por colaboradores da área administrativa, oficiais de justiça, assessores de desembargadores, assessores de juízes e juízes. 2.6.2 Papéis e responsabilidades Terá a responsabilidade pelo cumprimento de 50% dos pontos de estrangulamento da unidade trabalhada, por 80% da juntada de petições, por elaborar minutas de 50% dos despachos e sentenças cabíveis nos processos conclusos, além de realizar 50% de todos os atos decorrentes do gabinete. Manual de Orientação do Programa Integrar 2.6.3 Ações, execução e instrumentos OBJETIVO Cumprir 50% (cinquenta por cento) de todos os atos decorrentes dos gabinetes e cartórios, durante todo o período de atuação da Equipe Nacional e Estadual do Programa. ESTRATÉGIA Organizar a equipe de acordo com a aptidão de cada membro e capacitá-los para adequada execução das ações. AÇÕES EXECUÇÃO Criar, montar e 1. Identificar e elencar quais as unidades judiciais (cartórios e gerenciar uma Equipe gabinetes) necessitam de apoio emergencial no que tange Multidisciplinar com ao cumprimento de expedientes (ofícios, mandados e cartas o fito de viabilizar precatórias, dentre outros). o cumprimento 2. Dimensionar a Equipe Multidisciplinar, com base no levantamento dos expedientes preliminar realizado. Mensurar o número de integrantes das cartorários, bem como equipes de trabalho, adequando-se à demanda apresentada. o saneamento dos 3. Escolher possíveis membros das Equipes. A escolha das pessoas gabinetes (minutas de que irão compor a equipe de trabalho deverá seguir alguns despachos, decisões e parâmetros preestabelecidos, dentre os quais: sentenças). a. áreas de atuação, observada a experiência na elaboração de minutas de despachos, sentenças e decisões para os servidores responsáveis pelo saneamento do gabinete; b. prática cartorária para os servidores que irão cumprir os expedientes, inclusive os destinados à realização de mutirões. c. prática e conhecimento do sistema informatizado. d. disponibilidade de tempo necessário ao Programa Integrar e ao trabalho a ser realizado. e. perfil de multiplicadores para a posterior continuidade da dinâmica de trabalho desenvolvida. Formar, capacitar 1. Realizar uma triagem (entrevista) com os servidores indicados para e treinar a Equipe definir aqueles que, efetivamente, possuem o perfil para fazer parte Multidisciplinar. do grupo. 2. Dividir a equipe responsável pela expedição de minutas em duas áreas de atuação: uma cível e outra criminal, respeitando, para tanto, o conhecimento e a experiência de cada integrante, dado este obtido com a entrevista realizada anteriormente; 3. Estabelecer, com a equipe multidisciplinar, os padrões (modelos) de expedientes cartorários e minutas de gabinete a serem seguidos, de forma a dar celeridade e eficiência aos trabalhos, devendo, para tanto, estes modelos serem submetidos ao crivo da Corregedoria local; Atuar junto ao Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e o Eixo de Processo de Trabalho Administrativo, em busca de um ambiente propício ao trabalho da Equipe Multidisciplinar. INSTRUMENTOS 1. Avaliar as unidades judiciais por meio dos relatórios de atividade e relatórios remotos, que serão obtidos junto ao Eixo de Processo de Trabalho – Judicial e ao Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação. 2. Analisar e avaliar os dados dos servidores obtidos pelo Eixo de Pessoas junto ao Setor de Recursos Humanos do Tribunal. 1. Utilizar método com datashow para a capacitação. 2. Realizar entrevista presencial com servidores para formação da equipe. 3. Avaliar currículos dos servidores. 4. Viabilizar termo de cooperação técnica com o setor de tecnologia do Tribunal para o período de capacitação dos servidores que integrarão a Equipe de Saneadores. 4. Realizar treinamento simulado e interativo com as equipes, mediante auxilio e suporte do setor de tecnologia do Tribunal em integração, antes do início das atividades com o fito de dirimir quaisquer dúvidas com a execução dos trabalhos, utilizando-se o sistema informatizado do Tribunal; 5. Elaborar um cronograma de atividades de forma a estabelecer critérios e datas para o cumprimento dos expedientes de cada unidade, dando início aos trabalhos. 1. Identificar e disponibilizar local de trabalho. Com a equipe formada, 1. Diagnóstico de buscar um espaço adequado para que o grupo possa desenvolver apresentação dos com eficiência e eficácia os trabalhos. Fazendo parte desta etapa: servidores pela equipe coordenadora. a. a escolha do local de trabalho, preferencialmente próximo à maioria das unidades judiciais, com o fito de otimizar os 2. Estudo de relatório remoto trabalhos. do Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação. b. aquisição e disponibilização dos materiais de expedientes necessários (papel, canetas, etiquetas, clips, etc....) ao início dos 3. Estudo de relatório trabalhos. diagnóstico do Eixo de Processo de Trabalho – c. instalação dos equipamentos físicos (mesas, cadeiras, estantes, Judicial. dentre outros). d. instalação da rede de informática (computadores e impressoras). e. instalação de telefone e aparelhos de Fax; 41 Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES Gerenciar, controlar e fiscalizar a Equipe de Trabalho. Realizar mutirões de audiências. 42 EXECUÇÃO 1. Traçar metas de produção, controlando e adequando o cumprimento. 2. Fiscalizar a frequência e o desempenho de cada membro do grupo. 3. Garantir as condições adequadas ao bom desempenho das equipes (material de expediente, maquinário, entre outras). 4. Elaborar relatórios periódicos do desempenho das equipes, contendo principalmente dados numéricos dos trabalhos desenvolvidos. 1. Diagnosticar, com base nos levantamentos realizados pelos outros membros do Programa, em cada unidade, quais as varas/comarcas necessitam de realização de mutirões de audiências. 2. Definir o cronograma das varas a serem trabalhadas e mensurar a quantidade de audiências por área (cível, criminal, júri, família, execução penais e juizados) que serão realizadas em cada etapa dos mutirões. Definir local e data, sabendo-se a quantidade de varas e processos a serem atendidos, para a realização de cada evento (preferencialmente os eventos deverão ser realizados no mesmo local). 3. Realizar reuniões entre os juízes e a corregedoria a fim de apresentar a pauta e definir padrões a serem utilizados, principalmente no que tange à quantidade e ao critério de convocação de magistrados e aos modelos a serem utilizados. 4. Estabelecer parceria com o Ministério Público, Defensoria, OAB, Polícia Civil e Polícia Militar. 5. Ajustar a pauta com os órgãos envolvidos no evento, principalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública. Observação: Os três últimos itens elencados devem ser, primordialmente, de responsabilidade de um Magistrado que possua experiência e prática em eventos dessa magnitude, mediante apoio da coordenação da equipe Multidisciplinar, para: a. realizar a triagem dos processos enviados para as audiências. Se possível, alocá-los por classe, devendo, para tanto, serem excluídos, a princípio, os feitos muito complexos (muitas partes envolvidas) e os que contenham réus presos. b. definir e ajustar, com a equipe de cumprimento de expedientes, datas para expedir documentos dos mutirões e de saneamento das unidades. c. confeccionar, no sistema informatizado, os expedientes necessários à realização das audiências fixadas na pauta, a saber: - despachos designando a audiência; - mandados de Intimações e citações; - cartas precatórias; - ofícios e requisições; d. retornar os autos aos cartórios de origem para que se dê prosseguimento aos demais atos necessários à efetivação da sessão designada, após a confecção dos expedientes. e. manter contato permanente com as varas a serem atendidas pelos mutirões, para que sejam efetivadas as demais etapas necessárias à realização das audiências. f. estabelecer um padrão de logística à realização dos mutirões, tendo em vista o caráter itinerante do mesmo. g. elaborar uma planilha, juntamente com a vara, após a devolução e efetiva juntada aos autos dos mandados, contendo os dados de cada processo incluído na pauta. h. elaborar relatórios contendo os dados de cada mutirão, baseado nos dados colhidos no dia do evento. INSTRUMENTOS 1. Preenchimento de relatórios diários das atividades pelos membros da equipe multidisciplinar; 2. Controle de envio de relatórios pela coordenação da equipe. 1. Avaliação das unidades judiciais através dos relatórios de atividade e relatórios remotos, que serão obtidos junto ao eixos de Processo de Trabalho Judicial e de Infraestrutura e Tecnologia da Informação. 2. Realização de reuniões junto aos juízes das unidades judiciais que participarão dos eventos, adequando às respectivas pautas. 3. Repasse e cobrança de entrega de relatórios de acompanhamento aos escrivães/diretores/chefes de secretaria das unidades judiciais. Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Criar central de 1. Convocar, requisitar e capacitar oficiais de justiça de carreira ou 1. Realizar estudo com mandados para que ad hoc para dar efetividade ao cumprimento dos expedientes dos o auxilio do Eixo de cumpra as demandas mutirões. Infraestrutura e Tecnologia geradas pela Equipe 2. Estabelecer, baseado na demanda de trabalhos, a quantidade de da Informação e o Eixo Multidisciplinar, de Processo de Trabalho oficiais que irão compor o grupo. durante todo o período 3. Formar a equipe de oficiais, seguindo os seguintes critérios: – Administrativo, para de atuação desta. viabilizar local para a. e xperiência no cumprimento de diligências, nas áreas cível e atuação da Equipe criminal. Multidisciplinar e os b. prática e conhecimento do sistema informatizado. oficiais de justiça. c. disponibilidade de tempo necessário ao Programa Integrar e ao 2. Buscar junto ao Setor trabalho a ser realizado. de Recursos Humanos, d. capacitar a equipe de oficiais, no que tange ao cumprimento das com o auxilio do Eixo comunicações processuais nas áreas cíveis e criminais, dentro de Gestão de Pessoas dos modelos preestabelecidos e manual com diretrizes gerais. a disponibilidade de 4. Disponibilizar estrutura capaz de viabilizar o cumprimento das servidores para esta demandas pelos oficiais de justiça. finalidade. 5. Requisitar ao Tribunal de Justiça a disponibilização de sistemas de informações (réus presos, INFOSEG e outros) imprescindíveis ao melhor desempenho dos trabalhos. 6. Criar um zoneamento dos oficiais para uma melhor eficiência e eficácia no cumprimento das diligências. 7. Alocar os oficiais de justiça no mesmo local das expedições, preferencialmente, com o fito de recebimento e entrega dos cumprimentos. 8. Verificar, junto ao eixo de Processo de Trabalho – Administrativo, a possibilidade de disponibilização de veículo para cumprimento de mandados/precatórias em comarcas circunvizinhas, e se houver, mediante a apresentação de organograma de cumprimentos em tais comarcas. 43 Manual de Orientação do Programa Integrar 3 PARTE II - MANUAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS EIXOS 3.1 Manual para operacionalização do Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação 3.1.1 Apresentação Ao Eixo de Infraestrutura e Tecnologia da Informação cabe orientar o Tribunal quanto à infraestrutura física e tecnológica necessárias ao processo contínuo de modernização do Poder Judiciário e, neste contexto, valorizar as áreas de TI e infraestrutura como setores estratégicos junto à administração. 44 Cumpre também a esse eixo o auxílio no levantamento de dados sobre a infraestrutura física e de equipamentos das unidades jurisdicionais, bem como da estrutura tecnológica e de pessoal do próprio setor de TI, além da análise criteriosa dos sistemas disponíveis e suas funcionalidades. FOCO Orientar os Tribunais quanto à infraestrutura física e tecnológica necessária ao processo de modernização do Judiciário, contribuindo para valorizar as áreas de TI e de infraestrutura dos Tribunais em suas respectivas administrações enquanto setores estratégicos. As atividades relativas a este eixo serão divididas em quatro etapas: iagnóstico – Período destinado ao levantamento remoto ou presencial de dados estatísticos, D localização, estrutura física e tecnológica das unidades jurisdicionais e do setor de TI em si. Prazo previsto: 15 dias antecedentes à assinatura do Termo de Cooperação. Integração – Visitação das unidades jurisdicionais e administrativas para conhecer in loco a infraestrutura física, serviços e atividades desenvolvidas pelas áreas que correspondem a este eixo de atuação, apresentação do Programa Integrar, explicação das etapas que serão iniciadas e conclusão do planejamento de ação. Prazo previsto: 3 dias da assinatura do Termo de Cooperação. E xecução – Período destinado ao desenvolvimento das atividades correspondentes às ações planejadas visando ao alcance das metas estabelecidas, em parceria com as áreas do Tribunal envolvidas, compreendendo a realização de reuniões com representantes da Presidência do Tribunal, Corregedoria e gestores das áreas de infraestrutura e Tecnologia da Informação. Prazo previsto: todo o período de atuação do programa. companhamento – O acompanhamento das atividades será contínuo, objetivando correções de A rumos, adequação das metas, gerenciamento de resultados, superação de problemas, adequação de tarefas, fluxos e volume de trabalho, enquanto presente a equipe do Integrar no Tribunal. Após a elaboração do Plano de Ação ao fim da estada no Tribunal, a Coordenação Nacional do Programa Integrar acompanhará a execução do plano, conforme metodologia estabelecida para todos os eixos durante 6 meses, realizando monitoramento, sendo que, nos três primeiros meses, em períodos presenciais, e posteriormente, por meio eletrônico. Manual de Orientação do Programa Integrar 3.1.2 Orientações para execução dos objetivos e ações Dotar o Tribunal com meios mais adequados ao desenvolvimento do trabalho cartorário e à melhoria da prestação jurisdicional. Identificar nos Tribunais trabalhados pelo Programa Integrar as carências e/ou deficiências nas áreas ESTRATÉGIA de Infrestrutura e TI e apresentar soluções para os setores necessitados buscando padronização e adequação às normas do CNJ. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Propor modificações 1. Padronizar o cenário físico das unidades jurisdicionais visando a 1. Questionário de Diagnóstico nos layouts de nivelar as estruturas em prol da funcionalidade dos espaços. Remoto – Infraestrutura – trabalho das unidades 2. Identificar as unidades jurisdicionais com mais demandas, a mobiliário. jurisdicionais, buscando partir dos critérios estabelecidos pela Coordenação Nacional do 2. Análise das plantas dos padronização e Programa Integrar. Fóruns. funcionalidade do 3. Visitar as unidades jurisdicionais indicadas pela Coordenação 3. Análise do material de mobiliário. Nacional, objeto de atuação do Programa Integrar, e mapear as Patrimônio. necessidades de alteração de layout e troca de mobiliário. 4. Verificar a disponibilidade do Tribunal com relação ao fornecimento imediato de patrimônio mobiliário para reposição nas unidades. 5. Auxiliar o Tribunal a promover o levantamento de aquisição de mobiliário necessário para a reestruturação das unidades e iniciar o processo licitatório. 6. Planejar o layout das unidades jurisdicionais com o auxílio das equipes das unidades ou com profissionais especializados do setor de engenharia e arquitetura do Tribunal. 7. Executar o layout planejado, de acordo com os recursos possíveis, com o auxílio das equipes locais ou de profissionais do setor de patrimônio do Tribunal. 8. Cobrar e fiscalizar a implantação da modificação de layout no Tribunal, meio do setor de patrimônio, mediante visitas in loco e/ou expedição de ofício para que o setor responda sobre as mudanças já realizadas. OBJETIVO Implantar o conceito de 1. Diagnosticar no setor de engenharia do Tribunal os projetos em 1. Analisar os modelos de unidade jurisdicional desenvolvimento de construção e reforma de prédios do Poder projetos arquitetônicos, integrada para as novas Judiciário. em andamento ou em construções e reformas 2. Analisar o conceito arquitetônico adotado pelo Tribunal. elaboração. do Poder Judiciário. 2. Colheita de dados 3. Apresentar o conceito de unidade jurisdicional integrada à área estatísticos de unidades técnica responsável e às lideranças do Tribunal e expor os casos integradas. de sucesso adotados por outros Tribunais. 4. Demonstrar ao Tribunal os benefícios da integração dos setores que compõem uma unidade jurisdicional (secretaria, sala de audiências, assessoria e gabinete de juiz): diminuição dos custos de construção, melhoria do rendimento e produção de trabalho e comprometimento com a gestão a cargo do juiz. Dotar as unidades 1. Identificar as necessidades das unidades jurisdicionais sobre o jurisdicionais do aumento de pontos lógicos e elétricos. quantitativo adequado e 2. Acionar a equipe técnica de engenharia do Tribunal para avaliar compatível com a força as condições da rede elétrica e lógica dos prédios, cujas de trabalho de pontos unidades jurisdicionais são trabalhadas pelo Programa Integrar. lógicos e elétricos. Provocar o Tribunal para a execução dos novos pontos elétricos e lógicos. 1. Questionário de Diagnóstico Remoto – Funcionários e Equipamentos. 2. Realizar estudo, in loco, das condições técnicas de rede elétrica e lógica – Relatório Diagnóstico. 3. Realizar comparativo entre quantidades de pontos lógicos x computadores. 45 Manual de Orientação do Programa Integrar 46 AÇÕES EXECUÇÃO Melhorar a estrutura 1. Analisar as características físicas dos Fóruns onde estão física das unidades locadas as unidades jurisdicionais, com o auxílio das equipes jurisdicionais, focando das unidades ou com profissionais especializados do setor de na excelência do engenharia e arquitetura do Tribunal. atendimento ao público, 2. Verificar a capacidade de implantação de setor único para disponibilizando espaço atendimento de partes e advogados desvinculado das secretarias distinto dos serviços das unidades jurisdicionais, em cada fórum, ou da separação dedicado aos internos. física neste mesmo conceito em cada uma das Secretarias. 3. Sensibilizar o Tribunal, por meio de dados estatísticos colhidos pelos integrantes do Programa durante o período de trabalho na unidade cartorária, sobre a importância do servidor da unidade desempenhar o trabalho cartorário separado do atendimento ao público/jurisdicionado. 4. Demandar o eixo de Pessoas do Programa Integrar para que realize em conjunto capacitação com as equipes das unidades jurisdicionais visando a desenvolver habilidades no melhor atendimento ao público, mediante realização de palestras, cursos de capacitação e cursos de reciclagem, sendo concomitante estudo de cronograma para implantação e manutenção de tais cursos. Auxiliar na criação ou 1. Verificar nas unidades Jurisdicionais qual o volume de armas e estruturação de setores objetos apreendidos e periodicidade da demanda, por meio do para a guarda de armas envio, a cada unidade, de planilha quantitativa para obtenção e e objetos apreendidos. avaliação dos resultados. 2. Verificar no setor responsável, Setor de Engenharia e Arquitetura a possibilidade de o Tribunal já dispor de local para implantação do Setor de Guarda de Armas e Objetos apreendidos, de acordo com o resultado da pesquisa obtida nas unidades. 3. Realizar estudo em conjunto com o Setor de Administração e Recursos Humanos do Tribunal, visando à criação de setor responsável pela guarda de armas e objetos apreendidos. 4. Auxiliar no desenvolvimento de Resolução para a criação do Setor de Guarda de Armas e Objetos apreendidos para descarte, destruição e/ou doação. Cooperar com a criação 1. Para se construir um PDTI é necessário: de um PDTI – Plano a. sensibilizar os Tribunais. de Desenvolvimento b. analisar as normas do CNJ pertinentes ao assunto. de Tecnologia da c. identificar os pontos de conformidade e desconformidade Informação, visando a destas normas em relação à realidade do Tribunal. adequação da área de d. realizar reunião com os técnicos da área de Tecnologia da TI a normas do CNJ. Informação para a documentação do plano. e. verificar o impacto financeiro da aplicação do plano e promover os ajustes necessários. f. submeter à apreciação da Presidência do TJ e em seguida validá-lo por meio de Resolução, comprometendo o orçamento e as gestões futuras. Aumentar o quantitativo 1. Realizar diagnóstico prévio à assinatura do Termo de e/ou melhorar Cooperação, visando a identificar o número de equipamentos a qualidade dos (computadores, impressoras e scanners) por unidade equipamentos de jurisdicional e sua configuração. informática por meio 2. Analisar se a configuração dos equipamentos é compatível com de parcerias entre os a demanda das atividades. órgãos públicos. 3. Comparar o número de equipamentos com a quantidade de servidores de cada unidade jurisdicional. 4. Levantar com base nos dados o número de equipamentos necessários para que se alcance a meta de um computador por funcionário. 5. Entregar este dado à Coordenação Nacional do Programa Integrar para que diligencie no CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário a possibilidade de realização de doações. INSTRUMENTOS 1. Análise das estruturas físicas por meio das plantas adquiridas do Setor de Engenharia e Arquitetura. 2. Colheita de dados, mediante questionário, da quantidade de atendimentos realizados nas unidades jurisdicionais. 1. Relatório Diagnóstico Remoto - quantidade de objetos apreendidos e armas nos depósitos das unidades. 2. Elaboração de Resolução para criar setor responsável. 3. Estudo de viabilidade de quadro funcional para criação de setor. 4. Análise de local adequado para implantação do setor. 1. Questionário de Diagnóstico Remoto - TI. 2. Modelo padrão de PDTI. Questionário de Diagnóstico Remoto – Funcionários e Equipamentos. Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES Auxiliar na disseminação ou incremento do acesso á internet em todas as unidades jurisdicionais do Estado. EXECUÇÃO INSTRUMENTOS 1. Realizar diagnóstico prévio à assinatura do termo de cooperação Questionário de Diagnóstico visando a: Remoto – Prédios e Acesso a Internet. a. identificar o nível de acesso à internet, inclusive com o tamanho de banda, em todos os pontos de instalação do Poder Judiciário. b. tabelar os dados de acessibilidade à internet por prédio do Poder Judiciário, visando a comparar o número de usuários de internet e a banda disponível. c. listar os pontos (prédios e número de usuários) que ainda não possuem acesso à internet e os que já possuem, indicando o número de usuários e a banda disponível. d. analisar os sistemas disponíveis que demandam o uso da internet para medir a banda mínima necessária para suportar o trabalho em cada um destes pontos. e. apontar as necessidades de banda e a disponibilidade no mercado para a contratação. f. Não havendo disponibilidade de banda na localidade, encaminhar a informação à Coordenação Nacional. g. Apresentar relatório de necessidades de acesso e aumento de banda de internet à Presidência com previsão de custo, visando à autorização para o aditivo contratual de aumento de banda e/ou processo licitatório para nova contratação. Colaborar com a definição de política de acesso a sistemas. 1. Diagnosticar os sistemas utilizados pelo Tribunal, o número de usuários para cada um deles, se há perfis de atividades por grupo de competências, a forma de liberação e exclusão dos acessos e se há normatização interna disciplinando esta situação. 2. Analisar todas as informações e identificar os pontos de ajuste à política de acesso a sistemas, definindo os requisitos mínimos de acesso ao sistema (ser ou não servidor), de quem deve partir a ordem de acesso e exclusão (RH ou outro), as atividades que podem ser realizadas e o gerenciamento destes acessos. 3. Normatizar as regras de acesso definidas. Questionário de Diagnóstico Remoto - TI. Orientar todos os colaboradores das unidades técnicas sobre o levantamento de infraestrutura de TI, padronização, distribuição e controle de equipamentos de Informática. 1. Orientar os Tribunais na estruturação e manutenção dos dados catalogados na Ação 2. 2. Sugerir a criação ou manutenção de software para o monitoramento do parque tecnológico e das configurações dos equipamentos. 3. Criar uma ponte entre os setores de RH e TI dos tribunais para o repasse de informações sobre o número de servidores de cada uma das unidades. 4. Orientar os setores de Tecnologia da Informação a promover análises a cada quatro meses visando a identificar as necessidades de ajustes de configuração e aquisições de equipamentos. 1. Questionário de Diagnóstico Remoto - TI. 2. Modelo de controle de equipamentos/software. Auxiliar na verificação da conformidade da rede com os aspectos básicos da segurança da Informação, acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e Integridade. 1. Diagnosticar os níveis de eficiência da rede quanto aos requisitos de segurança da informação, acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade. 2. Analisar o relatório em conjunto com a área técnica de Tecnologia da Informação e identificar as ações de correção e de melhoria, inclusive compondo o PDTI. 3. Verificar os custos necessários e submeter ao impacto financeiro. 4. Discutir com a Presidência a viabilidade e importância das ações, visando a contratação dos equipamentos e serviços necessário. Relatórios extraídos de ferramentas de diagnóstico, a exemplo de antivírus, firewall e aplicação de rede de código aberto. 47 Manual de Orientação do Programa Integrar 48 AÇÕES EXECUÇÃO Colher e disseminar 1. Abrir um canal de comunicação com todos os Tribunais e junto informações sobre ao CNJ no sentido de captar informações sobre as boas práticas as boas práticas e adotadas no âmbito das áreas de Tecnologia da Informação, a ferramentas utilizadas exemplo de estruturas, contratações, equipamentos etc. para suportar as 2. Integrar esta atividade com o Eixo de Comunicação. demandas tecnológicas 3. Disseminar estes conhecimentos em todos os Tribunais, dos Tribunais. prestando consultoria em todos os assuntos afetos ao tema submetidos ao Programa Integrar. INSTRUMENTOS Banco de Boas Práticas. Colher melhores práticas e sugerir o desenvolvimento de funcionalidades voltadas ao trâmite de processos eletrônicos 1. Manter banco de boas práticas de soluções tecnológicas voltadas ao processo eletrônico. 2. Disseminar as funcionalidades entre os Tribunais em atuação do Programa Integrar e prestar consultoria na indicação. Banco de Boas Práticas. Implantar ou melhorar nos sistemas locais dos Tribunais, o serviço do Diário da Justiça Eletrônico e da Central de Mandados, bem como as seguintes funcionalidades: controle de prazos processuais, relatórios gerenciais que apontem a necessidade de tramitação processual. 1. Diagnosticar se existe no Tribunal DJE, Central de Mandados, controle de prazos processuais, relatórios gerenciais que apontem a necessidade de tramitação processual; expedição automática de mandados, ofícios e avisos de recebimento, a estrutura e o funcionamento dos respectivos sistemas. 2. Analisar os dados catalogados e produzir relatório com as oportunidades de melhoria identificadas. 3. Submeter o relatório aos respectivos gestores dos sistemas e à equipe de desenvolvimento, visando à elaboração de um cronograma para a implantação. 4. Acompanhar o desenvolvimento do cronograma. Questionário de Diagnóstico Remoto - TI. Contribuir com a 1. Diagnosticar se há unidades jurisdicionais de competência Questionário de Diagnóstico implantação de sistema de Juizados Especiais e Execução Penal com sistemas Remoto - TI. de gerenciamento de informatizados voltados à tramitação de processos eletrônicos. processo eletrônico 2. Discutir sobre a conveniência e oportunidade de melhorar os voltado para Juizados sistemas informatizados próprios, adaptando-os para o processo Especiais e Vara de eletrônico ou importar um sistema desenvolvido por outro Execução Fiscal. tribunal para o processo eletrônico. 3. Auxiliar na confecção de um planejamento para uma implantação, envolvendo os custos. 4. Realizar reunião de definição com a área de TI, Presidência do Tribunal e Corregedoria. Propor a implantação 1. Receber informações do eixo de processo de trabalho de sistemas integrados administrativo acerca dos sistemas informatizados em uso nas de gerenciamento áreas administrativas dos tribunais. de atividades 2. Analisar os recursos existentes e prestar consultoria acerca administrativas das soluções tecnológicas voltadas para as necessidades da estratégicas atividade- meio. ligadas às áreas de 3. Realizar reunião de sensibilização com a Presidência do recursos humanos, tribunal sobre as vantagens do investimento nos sistemas financeiro, orçamento, administrativos e a apresentação de alternativas. planejamento, material, patrimônio, entre outros. Questionário de Diagnóstico Remoto – TI. Apoiar a implantação de sistema de comunicação interna. Questionário de Diagnóstico Remoto – TI. 1. Diagnosticar os instrumentos de comunicação interna utilizados pelo tribunal, a exemplo de internet, intranet, e-mail corporativo etc. 2. Identificar as necessidades dos usuários do tribunal, inclusive recebendo dados dos eixos de pessoas e processo de trabalho administrativo. 3. Planejar em conjunto com a área de TI as melhorias necessárias ou a implantação dos serviços de comunicação interna. Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÕES EXECUÇÃO Cooperar com a 1. Subsidiar as atividades do eixo de Pessoas fornecendo dados de padronização do demanda das unidades jurisdicionais do Estado dos últimos 3 número de servidores anos, a partir dos sistemas informatizados existentes. por competências 2. Contribuir com produção de norma interna que padronize o idênticas, com número de servidores por unidade jurisdicional. revisões e ajustes periódicos, inclusive para quantitativos menores, a partir do levantamento de dados anuais de demanda processual e de indicadores de carga de trabalho por servidor. INSTRUMENTOS Relatórios estatísticos de judicância extraídos dos sistemas de gerenciamento processual. Analisar e sugerir 1. Pesquisar nos repositórios locais as normas internas editadas edição ou alteração pela Corte Especial e pela Corregedoria do Tribunal e identificar de normas internas do as oportunidades de edição ou alteração de normas, seja em Tribunal de Justiça, das vista das atividades do Programa Integrar desenvolvidas pelos Corregedorias-Gerais da demais eixos, seja em decorrência de alterações legislativas Justiça e leis estaduais ainda não contempladas; que afetem os serviços 2. Receber sugestões dos demais eixos para a edição de normas, da Justiça, visando à visando à institucionalização dos procedimentos implantados institucionalização das pelo Programa Integrar. iniciativas do Programa Integrar. Sites dos Tribunais. Apoiar a realização de capacitações nos sistemas informatizados e sobre recursos técnicos na área de Tecnologia da Informação. 1. Verificar o cronograma de capacitações envolvendo sistemas da área de TI e analisar a metodologia aplicada e a eficácia dos cursos. 2. Sugerir alterações de metodologias ou a criação de cursos de capacitação em áreas ou sistemas sensíveis. Relatório de Diagnóstico do Eixo de Pessoas. Orientar na construção de um programa de formação continuada sobre novas tecnologias. 1. Identificar as necessidades de cursos de capacitação para os colaboradores da área de TI do Tribunal. 2. Sugerir à Presidência do tribunal a realização periódica de cursos para os colaboradores com cronograma de investimento anual, especialmente para os servidores efetivos, nas áreas de interesse e de acordo com o PDTI. 1. Levantar e manter banco de dados sobre os casos de sucesso de tribunais envolvendo a atuação da área de TI. 2. Avaliar a conveniência e oportunidade de sensibilizar as lideranças locais em apresentação sobre estes casos, de acordo com o grau de comprometimento existente com a área de TI, em até 25 dias da assinatura do termo de cooperação. 3. Proceder à apresentação no caso de avaliação positiva. Relatório de Diagnóstico do Eixo de Pessoas. 1. Receber informações do eixo de processos de trabalho administrativos e avaliar as possíveis soluções tecnológicas aos problemas experimentados. 2. Propor soluções tecnológicas não disponíveis no tribunal que resultem em economia de recursos financeiros para o tribunal. Relatório de diagnóstico do Eixo Processos de Trabalho Administrativos. Apresentar casos de sucesso aplicados em outros Tribunais. Demonstrar a viabilidade do uso de ferramentas da tecnologia da informação para uma gestão mais transparente e econômica. Banco de Dados de Casos de Sucesso dos Tribunais. Sugerir a utilização 1. Avaliar os softwares existentes e os procedimentos adotados no Relatório de Diagnóstico de softwares ou tribunal. Remoto – TI. Relatórios dos procedimentos com 2. Identificar oportunidades de economia de recursos financeiros ou demais eixos. recursos já disponíveis aumento de receitas a partir do incremento do uso de sistemas que resultem em existentes ou alteração de procedimentos. economia financeira ou 3. Realizar reunião com a Presidência apresentando tais aumento de receita. oportunidades. 49 Manual de Orientação do Programa Integrar 3.2 Manual de operacionalização do Eixo de Pessoas 3.2.1 Apresentação O Eixo de Pessoas tem como foco principal o apoio à instituição na melhoria dos processos de gestão de pessoas. Para tanto deve identificar e captar as características e necessidades dos servidores do Tribunal, analisar as possibilidades de modernização das relações de trabalho e planejar e implantar as ações e estratégias necessárias para esta modernização. De posse das informações necessárias, obtidas por meio do diagnóstico, os colaboradores devem propor medidas, sugerir técnicas, planejar e implantar estratégias plenamente aplicáveis em curto, médio e/ou longo prazo, para que o Tribunal contemple seus servidores com um melhor ambiente de trabalho, gerando retornos positivos para a sociedade como um todo. 50 FOCO Apoiar o Tribunal na melhoria dos processos de gestão de pessoas. As atividades relativas a este eixo estão divididas em quatro etapas: iagnóstico - período destinado ao levantamento remoto ou presencial de dados estatísticos, D sobre a disposição dos servidores, formas de atuação etc. Prazo previsto: 5 (cinco) dias a partir das atividades do Programa no Estado. Integração - visitação das unidades jurisdicionais e administrativas para conhecer in loco os serviços e atividades desenvolvidas pelas áreas que correspondem a este eixo de atuação, apresentação do Programa Integrar, explicação das etapas que serão iniciadas e conclusão do plano de ação. Prazo previsto: 5 (cinco) dias da assinatura do termo de cooperação. E xecução - período destinado ao desenvolvimento das atividades correspondentes às ações planejadas visando ao alcance das metas estabelecidas, em parceria com as áreas envolvidas do Tribunal. Prazo previsto: todo o período de atuação do programa. companhamento - O acompanhamento das atividades será contínuo, objetivando correções A de rumos, adequação das metas, gerenciamento de resultados, superação de problemas, adequação de tarefas, fluxos e volume de trabalho, enquanto presente a equipe do Integrar no Tribunal. Após a elaboração do Plano de Ação ao fim da estada no Tribunal, a Coordenação Nacional do Programa Integrar acompanhará a execução do plano, conforme metodologia estabelecida para todos os eixos durante 6 meses, realizando monitoramento, sendo que, nos três primeiros meses, em períodos presenciais, e posteriormente, por meio eletrônico. Manual de Orientação do Programa Integrar 3.2.2 Orientações para execução dos objetivos e ações OBJETIVO Atingir 100% dos servidores e magistrados, sem prejuízo de que novos servidores sejam integrados de imediato, com ações promovidas, a partir da assinatura do termo de cooperação. ESTRATÉGIA Incentivar magistrados e servidores a participarem efetivamente da construção de uma imagem positiva da Instituição Tribunal de Justiça. AÇÕES Agilizar o atendimento ao Público Externo e Interno. Orientar à administração e habilitar tecnicamente o colaborador para o desempenho de suas funções. EXECUÇÃO 1. Público externo: A partir de levantamentos com os cartórios dos tipos de serviço que são mais procurados pelo jurisdicionado, aplicar tabulação dos serviços e desenvolver no sistema de informática ferramentas que facilitem a consulta processual; INSTRUMENTOS Planilha de controle de atendimento; criação de e-mail institucional para todas as unidades e/ou responsáveis 2. Público Interno: Trabalhar com TI meios para viabilizar que as informações circulem pela intranet, e-mail institucional, promovendo integração entre os servidores, bem assim a comunicação de atos oficiais, solicitações na Instituição, etc., facilitando e acelerando o tráfego de informações. 3. Realizar palestras/workshops voltados a métodos eficientes e eficazes para atendimento ao público, mediação de conflitos, sistemática de atendimento (identificar demandas urgentes e seu melhor encaminhamento). 4. Identificar, com a Infraestrutura do TJ, a contratação de equipamentos gerenciadores de atendimento (chamadores de senha). de cartório-secretaria, bem assim, para os magistrados, estabelecendo controle de e-mails mantendo apenas os servidores ativos no quadro funcional; buscar com instituições e/ou profissionais reconhecidos aplicação de palestras que envolvam o atendimento ao público. 1. No momento de admissão do servidor, deve ser elaborada uma pequena 1. C oletar e condensar as cartilha que contemple os direitos e deveres do servidor, baseado no Estatuto informações necessárias ao do Servidor e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como outros ingresso do novo servidor/ atos normativos expedidos pelo Tribunal. magistrado; 2. O servidor recém-ingresso deverá ser preparado em curso prático para 2. D esenvolver com TI conhecer as principais ferramentas do sistema informatizado em operação. módulo para que essas Esta metodologia deve ser aplicada também aos magistrados. informações estejam no portal do Tribunal de Justiça 3. No caso dos servidores e magistrados em atividade, estes devem participar (intranet); de reciclagens periódicas quanto ao sistema informatizado em operação. O tratamento do item “1” (atendimento do público interno) deve estar 3. Identificar e criar um grupo contemplado dentro desta metodologia ao propiciar o conhecimento da de servidores atuantes nas atualização dos atos normativos, leis processuais, alterações do Regimento diversas unidades e que Interno e do Estatuto do Servidor com a utilização em larga escala do e-mail detenham conhecimento institucional. de boas práticas para elaboração de conteúdo 4. Criar cartilha com o fluxo de trabalho cartório/gabinete/administração da programático que, em Instituição para que o servidor possa sempre atuar de maneira segura no conjunto com instrutor desempenho das atribuições que lhe são conferidas. técnico habilitado em 5. Criar convênio com escolas ou buscar apoio nas entidades de representação informática, seja aplicado a dos servidores para formação de cursos de informática. No tocante às magistrados e servidores. escolas, buscar ajustes com a aplicação de descontos para os valores O mesmo conteúdo que serão cobrados pelos cursos. Verificar junto aos mantenedores de programático deverá servir sistema informatizados de consulta (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc) de instrumento para o fluxo a possibilidade de reciclagem. Criar manual com as funções básicas para acesso a esses sistemas buscando facilitar a compreensão e utilização dessas de trabalho nas unidades judiciais. ferramentas. 51 Manual de Orientação do Programa Integrar Sensibilizar o colaborador para uma necessidade de mudança de paradigmas no Serviço Público. 52 1. Por meio de textos motivacionais, via e-mail ou intranet, promover o 1. P alestras institucionais e envolvimento do servidor, mostrando-lhe que faz parte do processo de motivacionais. Utilização de melhoria contínua da Instituição, valorizando-o. Intranet. 2. Trabalhar com TI e Comunicações (local) métodos para tráfego das 2. Adoção de Boletins informações, agregando conhecimento aos servidores e magistrados, tanto na Informativos semanais e/ou vida profissional como pessoal. diários e/ou mensais. 3. Os textos podem ser pequenos trechos de obras literárias, frases, filmes de campanhas institucionais com foco na analogia das situações apresentadas e aquelas diariamente vivenciadas pelos servidores. 4. O Tribunal em sua biblioteca deverá manter acervo com livros voltados à gestão de pessoas e gestão administrativa. Sensibilizar Realizar reuniões/workshops para levantamento de boas práticas no tocante magistrados sobre a à administração cartorária e agregar a esta, evento palestra/experiências importância de uma gerenciais promovidas por profissionais atuantes em área administrativa. gestão moderna da Unidade Judiciária/ Administrativa por meio de encontros, jornadas e seminários. Implantar estratégias para motivação e integração dos servidores, buscando mais qualidade de vida no ambiente de trabalho. Desenvolver temas por meio dos quais se pretende extrair a informação; local e tempo (dia e horário) para realizar o encontro entre os servidores; dividir os grupos de modo a mesclar servidores de uma unidade e outra; contratar em universidades profissionais que possam ao fim de cada jornada realizar uma palestra com foco no que fora levantado no workshop. Por meio de textos informativos e sucintos abordando temas específicos, com 1. B uscar na Secretaria de acesso através de e-mail ou intranet, demonstrando assim, que a Instituição está Saúde, informativos e voltada para as questões que envolvam o bem-estar do servidor. estabelecer contato para que essas informações sejam plenamente divulgadas; 2. B uscar informações quanto a calendário de vacinação, formas preventivas de doenças. Propor alterações na 1. Adotar políticas de manutenção de cargos de confiança guiando-se por estrutura organizacional critérios objetivos e subjetivos, primando sempre pelo interesse público, de maneira favorecer viabilizando a continuidade dos trabalhos. que os servidores 2. Adotar critérios de avaliação dos líderes para apreciação dos magistrados compreendam melhor quando este for removido de uma unidade para outra, facilitando o o que deles se espera, conhecimento do histórico de atividades gerenciais praticadas até então pelo no trabalho em equipe, servidor que se encontra à frente daquela unidade judicial. na busca de inovações, 3. Construir plano estratégico anual, envolvendo todas as áreas do tribunal proatividade, entre e as ações por estas idealizadas, sendo que ao fim de cada exercício, outros. deverão ser apresentadas as ações realizadas, as iniciadas, as pendentes de realização, etc., possibilitando um acompanhamento contínuo das atividades evitando descontinuidade das boas ações com a substituição de gestores administrativos. 4. Buscar na área de TI soluções tecnológicas para controle de frequência dos servidores, estabelecendo leitura de dados e informações sobre a situação do quadro de colaboradores (afastamento temporário, licença saúde, férias, tempo de serviço, etc) com intuito de auxiliar no diagnóstico das necessidades de pessoal e remanejamentos de servidores. 5. Criar banco de dados com vistas a possibilitar remanejamento de servidores atendendo ao interesse público diante de vacâncias provenientes de aposentadoria, doenças e readaptados de função. 6. Adotar políticas para recepção de servidores e magistrados portadores de necessidades especiais, inclusive, a adoção de ações para inclusão dessas pessoas nas atividades desenvolvidas no Judiciário. 1. Q uestionário de avaliação do servidor responsável por gestão de pessoas (escrivães, diretores, magistrados, etc). 2. C ontatar Secretarias de Governo que possuam ações envolvendo a acessibilidade e inclusão social. 3. C riar uma ficha cadastral do servidor. 4. D esenvolver ponto eletrônico de servidores com possibilidade de extração, em tempo real, da quantidade de servidores em exercício em cada unidade. Manual de Orientação do Programa Integrar Implantar ações que visem a diminuir “distâncias” entre cúpula institucional, magistrados e colaboradores, a fim de permitir a incorporação do conceito de Grupo de Força de Trabalho, sistematizando experiências, definindo diretrizes gerenciais e buscando realizar novas metas. OBJETIVO 2 1. Contemplando-se as ações acima descritas, haverá uma aproximação da cúpula com os servidores/magistrados. 2. Os magistrados em função administrativa junto à cúpula devem ser os facilitadores desse novo momento, devendo auxiliar na transição das gestões administrativas, criando um grupo denominado de “equipe de transição” para continuidade das boas práticas implementadas. Com essa equipe de transição, o lapso temporal de cada administração (biênio) será otimizado. 3. Orientar a elaboração de uma matriz de competências para magistrados e servidores, de modo a assegurar-lhes o desenvolvimento pessoal e profissional. 4. Promover por meio de consulta eletrônica o levantamento dos perfis profissionais dos servidores e magistrados e produzir relatórios identificando o servidor/magistrado de acordo com seu conhecimento, habilidade e atitude. Selecionar, de acordo com o perfil pretendido, magistrados e servidores, para fazerem parte da “Equipe de Transição”, através de instrumentos de avaliação dos resultados. Atingir o índice de 100% de servidores e magistrados, a partir da assinatura do termo de cooperação. Apoiar a área responsável pelo desenvolvimento das pessoas para a promoção de ações voltadas para o ESTRATÉGIA crescimento de magistrados e servidores e a melhoria de qualidade de vida. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Desenvolver e 1. Para qualquer ação de formação continuada (cursos, oficinas, minicursos, palestras, workshop etc...) é implantar programa essencial fundamentar-se numa necessidade real identificada a partir do levantamento de demandas de formação pontuais para resolver dificuldades imediatas tais como a implantação de um novo software ou de uma continuada de técnica nova de organização; colaboradores. 2. Para as necessidades de formação passíveis de planejamento para cursos de curto, médio e longo prazo, sugere-se a realização de uma pesquisa mais fundamentada para identificar demandas de formação continuada e atualização de profissionais voltados para o aperfeiçoamento das ações do sistema. 3. Desenvolver um projeto de capacitação a partir dos resultados do estudo de demandas por formação continuada. 4. Identificar fonte de financiamento para o projeto. 5. Identificar, no mercado, especialistas nas diversas áreas de formação, atentando para o currículo e experiência comprovada e os levantamentos de valores de hora aula. 6. Levantar a infraestrutura necessária (espaço, parcerias, som, coffee break, etc...). 7. Preparar material de divulgação, buscar apoio da equipe de comunicação do Tribunal e de outros parceiros internos e externos. 8. As ações de formação e atualização mais curtas podem ser realizadas por meios de workshops, palestras e encontros e reuniões de trabalho a exemplo de: a. cursos e palestras sobre métodos mais eficientes e eficazes no atendimento ao público, mediação de conflitos, posturas de tratamento voltadas à atenção e respeito à pessoa; técnicas gerenciais de procedimentos cartorários; relacionamento humano; atendimento ao público; mudanças e melhoria contínua para alcance de metas rompendo com conceitos antiquados e burocráticos; a natureza da atividade-fim; noções de técnicas de direito, prática forense e trâmite processual, atualização tecnológica de sistema informatizado processual e de consulta de outras instituições; conciliadores, atividades cartorárias e de gabinete, entre outros (identificar demandas urgentes e seu melhor encaminhamento). b. reuniões (workshops) para identificar boas práticas no tocante à administração cartorária e agregar a este evento palestra/experiências gerenciais promovidas por profissionais atuantes em área administrativa. 9. Para a oferta de cursos de média e curta duração sugere-se a procura de parcerias e convênios com entidades de representação dos servidores e instituições que tenham reconhecida experiência na área e que possam reduzir custos e trabalho. neste caso pode-se citar: a. cursos profissionais da área jurídica sobre novas legislações com foco na atualização dos servidores (oficiais de justiça, conciliadores, servidores de cartório e magistrados). para desenvolvimento deste conteúdo, procurar a parceria com o cnj, da escola da magistratura e universidades por meio de convênio com tribunal. b. cursos de iniciação funcional ou atualização dos magistrados aplicando noções práticas do funcionamento das diversas unidades do Tribunal (judiciais e administrativas). c. Cursos de informática e/ou atualização tecnológica. 10. Para as ações de formação que exijam uma regularidade e padronização de serviços é interessante trabalhar com manuais. Estes materiais são importantes mediadores no processo de aprendizagem e assimilação do que foi aprendido, proporcionando a disseminação das boas práticas e o acompanhamento de seus resultados. 11. Incentivar a busca de “benchmarking” (comparação) entre os tribunais para colher subsídios para melhorar a gestão de pessoas. 53 Manual de Orientação do Programa Integrar 3.3 Manual de operacionalização do Eixo de Gestão da Informação e Comunicação 3.3.1 Apresentação O Eixo de Gestão da Informação e Comunicação tem como objetivo auxiliar na identificação dos principais problemas dos sistemas de comunicação interna e externa dos Tribunais de Justiça, sugerindo e viabilizando meios para a sua superação e para o compartilhamento e disseminação de informações. Tal ação tem o escopo de possibilitar uma melhor divulgação das ações implantadas pelos Tribunais de Justiça e do impacto positivo dessas ações na melhoria dos serviços prestados à sociedade, bem como garantir ao cidadão o acesso às informações necessárias para o exercício de seus direitos. 54 FOCO Apoiar o Tribunal no desenvolvimento e na melhoria de práticas que aperfeiçoem a comunicação interna e externa, com ênfase na criação e viabilização de mecanismos adequados de acesso às informações de interesse institucional e na sua disseminação e compartilhamento, bem como proporcionando à sociedade acesso e transparência. As atividades relativas a este eixo são divididas em cinco etapas: Diagnóstico - Nesse primeiro momento, é realizado um levantamento da situação atual dos mecanismos de comunicação postos à disposição do Tribunal em integração, para levantamento dos pontos fortes e das oportunidades de melhoria. O diagnóstico poderá ser presencial, com visita às diversas unidades responsáveis, para conhecer in loco as atividades desenvolvidas pelas áreas que correspondem a este eixo de atuação, ou remoto, isto é, por meio eletrônico, com o envio de questionários solicitando informações pertinentes e necessárias para subsidiar o planejamento das ações. Faz-se um diagnóstico preliminar, após a decisão institucional de atuação do Programa Integrar, e um diagnóstico complementar após a assinatura do Termo de Cooperação entre o Tribunal e o CNJ. Prazos previstos: 3 (três) dias para o diagnóstico preliminar e 2 (dois) dias para o diagnóstico complementar. Planejamento - De posse dos dados diagnosticados, elaboram-se planos de ação para o alcance da(s) meta(s) estabelecida(s). Integração - Período destinado a reuniões com representantes da Presidência e/ou da Corregedoria-Geral da Justiça e com os gestores da área de comunicação e informação para a apresentação do Programa Integrar e explicação das etapas que serão iniciadas. Nessa oportunidade há: a) apresentação do diagnóstico e do planejamento elaborado; b) solicitação aos gestores / servidores/ multiplicadores para que apresentem outras ações que julgarem necessários para inclusão nos planos de ação, desde que avaliada a sua pertinência. Prazo previsto: 3 dias. Execução - Após a etapa de Integração, tem início a execução efetiva dos Planos de Ação, que perdurará durante todo o período de atuação do Programa Integrar no Estado. Acompanhamento - O acompanhamento das atividades deverá ser contínuo, com o objetivo de efetuar eventuais correções na implementação das ações, na adequação das metas, no gerenciamento de resultados, na superação de problemas, na adequação de tarefas, dos fluxos e Manual de Orientação do Programa Integrar do volume de trabalho, enquanto presente a equipe do Integrar no Tribunal. Após a elaboração do Plano de Ação final, a equipe orientar-se-á para acompanhar a execução do plano, conforme metodologia estabelecida para todos os eixos: durante 6 meses, será realizado monitoramento, sendo que, nos três primeiros meses, haverá período presencial, e, posteriormente, por meio eletrônico. As ações deste eixo devem ser efetivamente comunicadas internamente, de modo que magistrados e servidores tenham conhecimento do trabalho, sobretudo das conquistas e resultados positivos que estão sendo alcançados. 3.3.2 Orientações para execução dos objetivos e ações OBJETIVO ESTRATÉGIA AÇÕES Diagnosticar e analisar os mecanismos de comunicação interna utilizados no Tribunal, pontos fortes e fracos, bem como de sua adequação e efetiva utilização por parte de magistrados e servidores. COMUNICAÇÃO INTERNA Aprimorar a comunicação interna do Tribunal, durante o período de permanência do Programa Integrar nos Estados da Federação. Auxiliar na identificação dos principais entraves do sistema de comunicação interna; sugerir e viabilizar as estratégias e meios de promoção do compartilhamento de informações e sua disseminação, de modo a aprimorar a comunicação interna e a favorecer a gestão do conhecimento e a melhoria dos serviços. EXECUÇÃO INSTRUMENTOS 1. Após o diagnóstico, apresentar sugestões concretas para remodelar a rede interna para adequar as especificidades e necessidades de comunicação do Tribunal; 2. Oferecer pequenas oficinas de capacitação para os Layout, placas, colaboradores no uso correto dos sistemas e mecanismos de cartazes. comunicação. 3. Organizar encontros de trabalho e discussão para elaborar e implantar uma política interna de comunicação. 4. Apresentar sugestões para normatização, regulamentação e acompanhamento dos novos mecanismos de comunicação implantados no Tribunal. 5. Construir instrumentos e layout inteligentes de comunicação que facilitem a orientação e o acesso aos fóruns, tribunais e juizados, com a indicação precisa dos serviços oferecidos e setores competentes para o ajuizamento de demandas e para a consulta da movimentação processual. Criar um boletim interno 1. Constituir uma rede de informação para alimentar o boletim. digital, quinzenal, para divulgar 2. P romover encontros regulares para levantar dados e internamente os resultados da informações de interesse dos colaboradores e pertinentes aos gestão institucional e demais serviços judiciários, para divulgação interna. atividades desenvolvidas no 3. Pesquisar junto aos demais eixos as demandas por divulgação âmbito local. e democratização de informação e conhecimento voltados para o aperfeiçoamento das ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços do judiciário. Boletim digital. 55 Manual de Orientação do Programa Integrar COMUNICAÇÃO EXTERNA Aprimorar o processo de comunicação dos tribunais com a sociedade. Apoiar o Tribunal no desenvolvimento de práticas que aperfeiçoem a comunicação externa, ESTRATÉGIA visando proporcionar aos jurisdicionados dados processuais fidedignos e à sociedade em geral a transparência de sua atuação. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Identificar as 1. Para que o site institucional cumpra o seu propósito, de veículo transmissor da Questionário funcionalidades da imagem do tribunal, é importante que seja atraente. Para tanto ele deve seguir de satisfação, navegabilidade do algumas especificações: relatórios de site institucional, acesso, planilhas a. objetividade – deve-se tomar cuidado com os excessos, o site deve passar as necessidades e planos de a mensagem à qual se propõe, evitando poluição visual desnecessária , o de readequação que, além de atrapalhar a navegabilidade, ainda torna o site lento. Imagens e comunicação. do layout, de modo animações certamente tornam o site mais atraente, desde que não atrapalhem a torná-lo mais ao internauta encontrar o que está procurando. atraente e interativo. b. padrão - as páginas devem obedecer a um padrão de cores, fontes, tipos e posicionamento de componentes. Fontes e cores fora do padrão estabelecido podem ser usadas para dar destaque. c. navegabilidade - é necessário ter cuidado para que as páginas não se tornem um labirinto onde o usuário tenha dificuldade de encontrar o que precisa. d. hospedagem – cumpre garantir com qualidade a disponibilidade do site, evitando-se que o mesmo permaneça fora do ar, colocando em risco a credibilidade do mecanismo. 2. Aplicar estratégia de pesquisa continua da utilização da pagina do tribunal procurando entre outras coisas: a. identificar e/ou criar o espaços dedicado à pesquisa de satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados; b. disseminar a utilização do endereço do TJ na internet para a consulta da movimentação processual, para evitar o deslocamento das pessoas às unidades judiciárias unicamente para obter informações acerca de sua tramitação. c. disponibilizar, no site do TJ, vídeos produzidos com a pauta de entrevistas e de matérias de interesse do cidadão. d. organizar e disponibilizar aos jurisdicionados um glossário orientativo dos termos jurídicos utilizados. e. alimentar diariamente o site do TJ com as ações e atividades desenvolvidas por seus colaboradores, transformando-o em mecanismo propulsor de informações acerca do Poder Judiciário. Identificar, 1. Orientar para que o tribunal disponibilize informações à comunidade, por meio Convênios, Planos analisar e sugerir de veiculação de chamadas na rede de televisão local, informando aos cidadãos de Comunicação, estratégias para acerca dos serviços disponibilizados nos fóruns e juizados e a divulgação dos Diagnóstico o uso dos meios índices de sucesso alcançados. presencial e de comunicação remoto, Plano 2. Negociar convênios com Jornais, rádios, canais de TV, para a divulgação de de massa pelo Estratégico do informações, notas, programas, resultados entrevistas, etc... sobre temas TJ com o objetivo TJ, Normas do jurídicos, que visem ao esclarecimento dos direitos e garantias dos cidadãos e de informar a CNJ, Legislações ressaltem a importância e o papel do Judiciário na sociedade. sociedade sobre Internas. 3. Confeccionar produtos para comunicação e informação do Tribunal, tais as ações do TJ como cartazes, banners, folders,vídeos e todos os manuais necessários para ampliando a manutenção das ações e atividades desenvolvidas. acessibilidade dos 4. Orientar na instalação de terminais de consulta em locais de grande usuários da Justiça movimentação e circulação de pessoas, tais como Shopping Center e galerias e proporcionando regionais. uma maior 5. Promover e apoiar, eventos acadêmicos, com especialistas de notável saber visibilidade das jurídico, de modo a aproximar os estudantes, futuros operadores do direito, da ações praticadas realidade vivenciada no dia a dia das unidades judiciárias. pelo Judiciário local. 6. Produzir matérias acerca das temáticas recorrentes, divulgando-as na mídia impressa e falada. 7. Informar sobre o papel do Poder Judiciário na esfera da sociedade. 8. Construir, em parceria com a Defensoria Pública, o Ministério Público e a OAB, um calendário das atividades de cunho social a ser implementado pelo TJ, tais como Justiça Itinerante, Justiça nos bairros, Mutirões de julgamentos, entre outros, com o fim de proporcionar uma prévia divulgação nos meios de imprensa local e assim obter maior participação da população em sua realização. OBJETIVO 56 Manual de Orientação do Programa Integrar 3.4 Manual de operacionalização do Eixo de Processos de Trabalho 3.4.1 Apresentação O desenvolvimento do eixo Processos de Trabalho esta dividido em: a. M anual do Eixo de Processo de Trabalho Administrativo - ocorrerá no âmbito da gestão de bens e serviços, procurando contribuir para a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, orientando os gestores das áreas responsáveis para a importância de uma gestão eficaz, de forma a se constituírem em suporte efetivo a agilizar a prestação jurisdicional; b. M anual do Eixo de Processo de Trabalho Judicial – ocorrerá no âmbito dos serviços jurisdicionais, com o objetivo de apoiar na dinamização dos processos judiciais, por meio do mapeamento dos principais processos de trabalho, da padronização e da simplificação de rotinas, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e à mudança de paradigmas. As ações administrativas e judiciárias devem ocorrer de forma colaborativa e integrada com os demais eixos que compõem a estrutura do Programa Integrar, de modo a alcançar o sucesso almejado. 3.4.2 Manual de operacionalização do Eixo Processo de Trabalho Administrativo 3.4.2.1 Apresentação A meta a ser alcançada pela execução das atividades do eixo Processos de Trabalho Administrativo é o aprimoramento sustentável e perene dos processos de trabalho da gestão de bens e serviços. Para que tal meta seja alcançada, a análise dos processos de trabalho deve contar com a participação tanto da área meio quanto da área fim, mantendo-se, contudo, o enfoque na capacidade de atendimento às demandas e necessidades da atividade jurisdicional. Uma vez consolidados os procedimentos de trabalho, passa-se à sua racionalização e otimização, utilizando-se para tanto o plano de ação a seguir delineado. 57 Manual de Orientação do Programa Integrar FOCO Apoiar na dinamização dos processos de trabalho administrativos, por meio do seu mapeamento, de sua padronização, da simplificação de rotinas e de fluxos, com o objetivo de dar suporte efetivo aos processos de trabalho da área-fim, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional. As atividades relativas a este eixo são divididas em cinco etapas: 58 Diagnóstico - Levantamento da situação atual dos processos de trabalho que compõem a gestão de bens e serviços do Tribunal em integração, para levantamento dos pontos fortes e das oportunidades de melhoria. O diagnóstico poderá ser presencial, com visita às diversas unidades responsáveis, para conhecer in loco as atividades desenvolvidas pelas áreas que correspondem a este eixo de atuação, ou remoto, isto é, por meio eletrônico, com o envio de questionários solicitando informações pertinentes e necessárias para subsidiar o planejamento das ações. Faz-se um diagnóstico preliminar, após a decisão institucional pela atuação do Programa e um diagnóstico complementar, após a formalização do apoio por meio da assinatura do termo de Cooperação entre o Tribunal e o CNJ. Prazos previstos: 3 (três) dias para o diagnóstico preliminar e 1 (um) dia para o diagnóstico complementar. lanejamento - De posse dos dados diagnosticados, elaboram-se planos de ação para o alP cance da(s) meta(s) estabelecida(s). Integração - Período destinado a reuniões com representantes da Presidência e / ou da Corregedoria-Geral de Justiça e com os gestores das áreas específicas dos processos de trabalho deste eixo, para apresentação do Programa Integrar e explicação das etapas que serão iniciadas. Nesta oportunidade há: a) apresentação do diagnóstico e do planejamento elaborado; b) solicitação aos gestores / servidores / multiplicadores para que apresentem outras ações que julgarem necessários para inclusão nos Planos de Ação, desde que avaliada a sua pertinência. Prazo previsto: 2 dias. E xecução - Após a etapa de Integração, terá início a execução efetiva dos planos de ação. Prazo previsto: durante todo o período de atuação do Programa. companhamento - O acompanhamento das atividades deverá ser contínuo, com o objetivo A de se fazerem correções nos rumos, adequação das metas, gerenciamento de resultados, superação de problemas, adequação de tarefas, fluxos e volume de trabalho, enquanto presente a equipe do Integrar no Tribunal. Após a elaboração do plano de ação final, a equipe orientarse-á por acompanhar a execução do plano, conforme metodologia estabelecida para todos os eixos: durante 6 meses, será realizado monitoramento, sendo que, nos três primeiros meses, haverá período presencial, e, posteriormente, por meio eletrônico. As ações deste eixo devem ser efetivamente, de modo que magistrados e servidores tenham conhecimento do trabalho, sobretudo das conquistas e resultados positivos que estão sendo alcançados. Manual de Orientação do Programa Integrar 3.4.2.2 Orientações para execução dos objetivos e ações Aprimorar os processos de trabalho relativos à gestão de bens e serviços dos Tribunais que receberem o apoio do Programa Integrar, durante o período de permanência da equipe no Estado da Federação. Simplificar os processos de trabalho da gestão de bens e serviços, racionalizando seus ESTRATÉGIA procedimentos e padronizando-os, com o objetivo de favorecer a agilização dos trâmites burocráticos AÇÕES ESTRATÉGIA INSTRUMENTOS Mapear os processos de Sugerir as alterações na estrutura física e nos sistemas 1. Diagnóstico realizado – trabalho que constituem informatizados, que propiciem a agilidade necessária nas tarefas presencial e remoto. a gestão de bens e administrativas, em parceria com a equipe responsável pelo Eixo 2. Plano Estratégico do serviços, analisando seu Infraestrutura e TI para a tomada das diligências cabíveis. Tribunal. funcionamento; estrutura 3. Estrutura Organizacional física disponível; sistemas – organograma e informatizados disponíveis atribuições. e propor adequações/ 4. Regimento Interno. alterações com as 5. Convênios existentes. aquisições necessárias. 6. Sites e demais materiais Orientar os setores 1. Propor projetos e ações para a redução de custos e desperdícios. pertinentes de outros responsáveis pela órgãos. 2. Elaborar e implementar projetos identificados e que atendam às aquisição de bens e necessidades do Tribunal. 7. Legislação pertinente serviços para que atuem 3. Orientar os setores responsáveis quanto à Recomendação nº (Lei 8666/93; de forma a buscar Constituição Federal e 11/2007 do CNJ. redução de custos Estadual; resoluções e 4. Sugerir e orientar na implantação de: e desperdícios,e em portarias internas etc.). a. cadastro de fornecedores de bens e serviços. consonância com a b. criar comissão de recebimento de materiais adquiridos. Recomendação nº 11/ 07 c. agilizar as consultas de cotação de preços de produto no do CNJ. mercado, nos casos de compra direta. d. estabelecer quadro de lotação para as áreas. 5. Analisar nos setores responsáveis pelos processos de trabalho relativos à licitação e compras, a necessidade de adequação do número de servidores, considerando os fluxos de trabalho e a demanda dos setores. 6. Fomentar o uso alternativo de parcerias institucionais no que couber à gestão de bens e serviços. OBJETIVO Criar, implantar, 1. Aprovar estes padrões nas instâncias superiores como normativas acompanhar e avaliar, de trabalho. padrões de procedimentos 2. Oferecer cursos de formação continuada para os colaboradores que possam contribuir responsáveis da gestão de bens e serviços; para a modernização da gestão de bens e serviços. Dar o suporte e o apoio necessários à atividade jurisdicional, priorizando o atendimento às necessidades da atividade-fim, no âmbito da 1ª e 2ª instâncias, no tocante a material permanente e de consumo; prestação de serviços terceirizados; disponibilização de verba para eventuais de prontopagamento etc. 1. Identificar as principais necessidades da atividade fim, no âmbito da 1ª e 2ª Instância, quanto a material de consumo e permanente; de prestação de serviços terceirizados e outras que impedem o seu bom funcionamento. 2. Criar modelos de formulários/ outros instrumentos (impressos ou eletrônicos) para identificação constante das demandas da 1ª e 2ª Instância. 3. Aplicar os formulários nas varas e juizados e câmaras do Tribunal. 4. Diligenciar com outras empresas e entidades soluções necessárias para a ampliação da capacidade de atendimento a determinadas demandas da atividade fim (por ex: agilização/ modificação em contratos, em especial com os Correios; aluguéis de prédios, etc). 5. Estudar e estabelecer meio eficaz para obter feedback das diversas áreas, em especial a área fim, quanto à qualidade dos bens e serviços adquiridos e instituir indicadores para o monitoramento das aquisições. 59 Manual de Orientação do Programa Integrar 3.4.3 Manual de operacionalização do Eixo de Processo de Trabalho Judicial 3.4.3.1 Apresentação A ação estratégica adotada neste eixo visa uma ação cooperativa entre as melhores práticas de trabalho e aqueles que executam as demandas, para criar um ambiente de produtividade, celeridade, transparência e excelência. O prazo para a realização das atividades do Eixo de Processo de Trabalho Judicial varia conforme o acervo de processos existente na unidade, de modo que o prazo previsto pode ser alterado. 60 FOCO As atividades deste eixo são divididas em quatro etapas: Integração - destinada à organização da unidade judiciária. Prazo previsto: 20 dias. reparação - construção do plano de ação para definir os fluxos de trabalho, os procedimentos P de tramitação processual, os mecanismos de gestão, os padrões de expedição e as orientações para atendimento ao público. Prazo previsto: 15 dias. otina - treinamento para execução das rotinas de trabalho definidas no plano de ação. Prazo R previsto: 20 dias. Acompanhamento - período de avaliação do desenvolvimento das ações implantadas. Manual de Orientação do Programa Integrar 3.4.3.2 Orientação para execução dos objetivos e ações FOCO OBJETIVO Apoiar na dinamização da tramitação dos processos judiciais, mediante a orientação e o treinamento dos servidores, no próprio ambiente da unidade, com o escopo de adequar a organização da secretaria, definir o fluxo de trabalho, adotar procedimentos processuais simples e eficazes, padronizar os atos de cumprimento e as rotinas de trabalho, e, findo a etapa presencial, monitorar à distância, por tempo determinado, o desenvolvimento e o resultado do trabalho implantado, com o propósito de alcançar a eficiência e a eficácia da prestação jurisdicional. Implantar as ações de modernização e padronização dos processos de trabalho judiciais propostas pelo Programa Integrar em 100% das unidades judiciárias estaduais e acompanhar o desenvolvimento e o resultado desses trabalhos. FASE DE INTEGRAÇÃO Identificar as dificuldades dos setores das unidades por meio de diagnóstico dos dados e elaborar plano para o desenvolvimento dos trabalhos (cronograma). AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Reunir com o escrivão para Apresentar ao escrivão o formulário de diagnóstico, inclusive 1. Questionário de dados. conversar sobre o trabalho a por e-mail, solicitando deste as informações dos dados no 2. Questionário descritivo. ser desenvolvido e apresentar prazo de dois dias úteis. formulário para coletar dados estatísticos e o questionário para informar sobre a situação da unidade, com a finalidade de identificar o acervo geral e os setores congestionados. ESTRATÉGIA 1 Fazer o diagnóstico do 1. Relatar a situação física da unidade. Relatório do diagnóstico. ambiente físico da unidade, 2. F otografar todos os setores e, principalmente, mobiliário, considerando a organização prateleiras e forma de acondicionamento dos processos. geral e, principalmente, a 3. Verificar se os livros e pastas adotados estão em quantidade e a qualidade do conformidade com o provimento do tribunal local e, caso não mobiliário e das prateleiras, a haja previsão a respeito, considerar: forma de acondicionamento a. livros obrigatórios: audiências, sentenças, decisões de processos e quais os livros liminares e de antecipação de tutela, termos de fiança, adotados. mandados de prisão, alvarás de soltura, entrega de autos às partes sem traslado; b. pastas obrigatórias: vista de autos a advogados e procuradores, vista ao Ministério Público, alvarás de levantamento de depósito, mandados entregues ao oficial de justiça. Condensar os dados colhidos 1. Analisar os dados informados, condensados em gráficos, para registrar os indicativos para identificar os pontos de congestionamento e, por encontrados no diagnóstico, conseguinte, as principais dificuldades da unidade. principalmente de juntada, e 2. Eleger as prioridades de trabalho para a unidade. elaborar o planejamento para 3. Elaborar o planejamento para sanear a unidade e treinar os a implantação do Programa servidores. Integrar na unidade, incluindo cronograma para cada fase, com base nos dados colhidos no diagnóstico. 1. Relatórios diagnósticos condensados. 2. Planejamento para a implantação na unidade. 61 Manual de Orientação do Programa Integrar Organizar a secretaria de modo que o ambiente físico facilite o fluxo do trabalho e que os processos sejam organizados e identificados por fase processual. AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Arquivar os autos e livros findos 1. Identificar processos findos e preparar a guia para 1. Relatório de e diligenciar a incineração das remessa ao arquivo. identificação de livros pastas com termo de encerramento 2. Identificar os livros obrigatórios findos e preparar a guia e pastas obrigatórios há mais de um ano e dos livros findos que serão para remessa ao arquivo; dispensáveis. remetidos ao arquivo. 3. Identificar livros e pastas desnecessários e as pastas 2. Termo de incineração obrigatórias, estas encerradas há mais de um ano, e de pastas obrigatórias adotar as medidas necessárias para incineração; encerradas há mais 4. Manter em secretaria livros e pastas obrigatórios abertos de um ano e de e as pastas obrigatórias encerradas há menos de um outros livros e pastas ano. desnecessários. ESTRATÉGIA 2 62 Se na unidade houver grande número de petições e documentos em geral pendentes de juntada e se constatar que não haverá dificuldade em localizar os processos na sistemática encontrada, proceder-se-á à juntada para depois fazer a triagem dos processos. Fazer a triagem de todos os processos, agrupando-os por fase processual. Formar um mutirão para a juntada das petições e documentos, estabelecendo metas. 1. Retirar os processos das prateleiras e agrupá-los em lotes. 2. Iniciar a triagem, explicando aos servidores que esta consiste em identificar o próximo ato processual a ser realizado no processo e colocá-lo no identificador correspondente ao ato a ser realizado; 3. Após a compreensão do procedimento da triagem, atribuir cada lote a um servidor e estipular tempo para realizá-la, observando que deverá atribuir os lotes de processos em fases mais complexas ao escrivão e a outros servidores mais habilitados; 4. Colocar nas estantes identificadores de fases processuais provisórios, em letras grandes, apenas para fins de agrupamento de processos durante a triagem, ex: publicação. 5. Mostrar aos servidores quais são os identificadores. 6. Analisar os processos, identificando qual o próximo ato a ser realizado e direcionando-os para o identificador correspondente. Definir o layout da unidade, 1. Identificar os pontos de estrangulamento da unidade considerando o espaço de mediante a visualização da situação dos processos produção, os setores, os mobiliários, triados. as prateleiras, a quantidade de 2. Organizar o espaço de produção com o objetivo de processos etc. definir o layout mais adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Eixo de Infraestrutura e Tecnologia, de modo que proporcione funcionalidade e bom aproveitamento do espaço. 3. Definir os setores da unidade (atendimento, juntada, publicação, certificação de prazo, mandados, ofícios, cartas etc). 4. Organizar o mobiliário de modo que o servidor fique no ambiente dos processos que lhe forem atribuídos; Identificadores das principais fases para triagem de processos. 1. Legenda de escaninhos. 2. Glossário para escaninhos. Manual de Orientação do Programa Integrar Coletar e registrar os indicadores encontrados. Repassar aos coordenadores dos Eixo de Infraestrutura e Tecnologia as necessidades da unidade relativas à reforma, mobiliário, computadores, impressoras, telefones etc., solicitando resposta em 5(cinco) dias úteis para fins de planejamento da organização da unidade após a triagem dos processos. Repassar aos coordenadores do Eixo de Gestão Pessoas as necessidades da unidade relativas à composição do quadro de servidores. Repassar aos representantes dos Eixos de Infraestrutura e Tecnologia e de Gestão da Informação e Comunicação as necessidades relativas à implantação ou a melhoria da comunicação da unidade, via sistema eletrônico, com as demais unidades internas do fórum e os setores administrativos. 5. Definir as localizações das prateleiras, conforme legenda de escaninhos em anexo, observando que os escaninhos de prazos e os que aguardam remessa deverão ficar próximos ao setor de atendimento, uma vez que são os mais procurados pelo público para vista ou carga; 6. Etiquetar as prateleiras, observando as nomenclaturas constantes nas legendas de escaninhos em anexo. 7. Cadastrar no sistema as movimentações e as novas localizações físicas de todos os processos. 8. Exigir dos servidores rigor na localização física de processo, de modo que o deslocamento de todo e qualquer processo, ainda que provisoriamente, seja registrado no sistema para evitar o desaparecimento dos autos. Caso o sistema de informática seja mal alimentado ou não disponha de ferramentas para extrair relatórios que informe a real situação do tempo de tramitação processual, os dados dos indicadores deverão ser colhidos mediante contagem física dos processos, após a triagem, e por escaninhos, assim: a cada servidor será atribuído escaninhos de determinada fase, por ex. o servidor que irá coletar os indicadores dos processos que aguardam expedição de mandados, verificará, de modo rápido, quanto tempo os processos aguardam a expedição do mandado e extrai uma média. Preencher formulário informando ao Eixo de Infraestrutura e Tecnologia as necessidades imediatas e as de médio prazo. Preencher formulário de indicadores pós triagem. Formulário – relatório de providências. Preencher formulário informando as necessidades ao Eixo de Pessoas. Formulário – relatório de providências. 1. Gerar procedimentos de comunicação oficial via e-mail, de modo que cada unidade tenha uma caixa de e-mail de acesso restrito e sob a responsabilidade do escrivão. 2. Ao Eixo de TI para providenciar norma que determine a obrigatoriedade do escrivão acessar diariamente a caixa postal da unidade que a comunicação entre todas as unidades da capital e do interior e setores administrativos do respectivo Tribunal sejam realizadas por e-mail. 3. Marcação e autorização de férias de servidores via sistema. 4. Solicitação de material de expediente e de desarquivamento de processos via sistema. 5. Pautas eletrônicas no site, alimentadas quando do lançamento da movimentação processual com o dia e o horário da audiência. 6.Senhas eletrônicas para o setor de atendimento de grande demanda a exemplo dos juizados. Formulário – relatório de providências. 63 Manual de Orientação do Programa Integrar ESTRATÉGIA 3 64 AÇÕES Formatar a estrutura macro do fluxo de trabalho da unidade. É conveniente que os juízes dos núcleos e dos polos conheçam a realidades das suas unidades e se reúnam para elaborarem os fluxos para as varas das diversas competências (cível, família, criminal, fazenda pública e juizado). Cada juiz deverá conhecer e identificar os problemas que dificultam a tramitação dos processos de sua unidade e, juntos, encontrarem e identificarem os procedimentos que favoreçam a rápida tramitação processual. Elaborar o plano de ação para gerenciamento das atividades. FASE DE PREPARAÇÃO Estabelecer o fluxo de trabalho da unidade, elaborar o plano de ação para gerenciar as atividades da secretaria e definir as atribuições de cada setor. EXECUÇÃO INSTRUMENTOS O fluxo de trabalho implica em estabelecer o encadeamento de Fluxograma de trabalho atos na realização do processamento, o que fazer em cada fase por competência de do processo, os pontos que os setores da unidade se interligam varas (cível, criminal, e o direcionamento a ser dado ao processo conforme a situação família, fazenda pública em que se encontra. e juizado). 1. Na construção do plano de ação serão adotadas estratégias Plano de ação para e ações para atender à demanda existente na unidade e gerenciamento das proporcionar mudança de paradigma, quando serão definidos: atividades. a. estrutura coerente aos fluxogramas produzidos, sistemática de trabalho que proporcione o melhor aproveitamento da realidade funcional, estrutural e tecnológica e procedimentos que diminuam, substancialmente, o tempo de processamento. b. os setores da unidade (atendimento ao público, juntada, expedição, certificação de prazos, etc). c. como proceder em cada setor, exemplos: - s etor de juntada: como proceder ao juntar um substabelecimento. - s etor de certificação de prazos: quais são os tipos de intimação, como contar o prazo (a data da intimação e a do início do cômputo do prazo), quais são os principais prazos); - s etor de atendimento ao público: quando pode e como realizar a carga dos autos. d. os atos que serão certificados, os que serão certificados e registrados no sistema e os que apenas serão registrados no sistema. e. as atividades vinculadas a cada setor, considerando a demanda e a complexidade dos atos. f. as atribuições de acordo com o perfil de cada servidor. g. sistemática para desalinear as atividades da unidade. h. as metas e os indicadores. i. os mecanismos para gerenciar a tramitação (relatórios). j. os mecanismos para dar impulso oficial aos processos, principalmente por ato ordinatório. 2. Durante a elaboração do plano o membro do Integrar deverá atentar-se,principalmente, para: a. orientar o secretário judicial como implantar o fluxo e os métodos de trabalho com os servidores da unidade. b. apresentar as funcionalidades do sistema e a tabela de códigos de movimentação processual. c. apresentar os modelos que deverão ser adotados para padronizar a expedição. d. orientar sobre o atendimento ao público e como lidar com os conflitos interpessoais da unidade. Manual de Orientação do Programa Integrar Adotar métodos simples e eficazes que otimizem a tramitação processual e proporcionem significativa diminuição do tempo de tramitação, a exemplo das ações exemplificativas aqui apresentadas AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Sugerir aos 1. Entregar aos coordenadores dos eixos responsáveis pela parceria solicitada formulário Formulário de coordenadores dos eixos explicitando quais as parcerias necessárias à unidade, devendo o representante do sugestão aos o estabelecimento de eixo fazer contato prévio com o juiz e com o representante do órgão a ser firmado eixos para realizar parcerias e convênios o convênio com o escopo de argumentar e convencê-los da necessidade e dos convênio e parceria. com órgãos públicos benefícios processuais advindos do trabalho em parceria pretendido, bem como oficiar necessários à melhoria dos à instituição o objetivo do convênio pretendido, encaminhando anexos os termos do ato trabalhos da unidade. de formalização da parceria ou do convênio; ESTRATÉGIA 4 2. Parecerias propostas: a. Defensoria Pública: instalar pré-distribuição e autuação em seu próprio prédio. b. Ministério Público: utilizar sistema processual único, visando à disponibilização na internet da íntegra das manifestações e dos pareceres. c. Fazendas estadual e municipal: viabilizar o recebimento da intimação pessoal, uma vez por semana, mediante comparecimento na unidade e carga dos autos, facultando ao Procurador chefe oficiar ao juízo autorizando um servidor da Procuradoria, sob a responsabilidade do Procurador que autoriza, retirar os autos que aguardam intimação da Fazenda, com exceção das intimações urgentes, a ex. de liminar, que deverão ser realizadas imediatamente por oficial de justiça. d. firmar convênio com os correios para entrega de intimação eletrônica (envia os dados e o teor da intimação pelo sistema e o correio entrega a correspondência). 3. Identificar a necessidade da formalização de outros convênios e parcerias que possam desburocratizar e agilizar a tramitação. 4. Analisar a necessidade de ajustes em convênios já existentes. Orientar e treinar o 1. Adotar os atos ordinatórios previstos no provimento do TJ local, nos limites da delegação, escrivão para dar impulso tomando o cuidado, de não deixar de realizar o ato ou de praticá-lo além dos limites; oficial ao processo por 2. Explicar o que é o ato ordinatório e quais as principais situações que o processo pode ato ordinatório (art. 93, ser impulsionado por ato ordinatório. XIV, da Constituição 3. Apresentar os principais modelos de atos ordinatórios, que deverão ser adequados aos Federal e art. 162, § 4º, previstos no provimento do TJ local. do CPC). Implementar a 1. Registrar no sistema processual a juntada de petição e abolir a certidão de juntada de sistemática para juntar petições diversas, sendo necessário certificar apenas as juntadas específicas, entre as quais: 100% das petições a. juntada de substabelecimento: registrar no sistema a inclusão/exclusão do advogado protocoladas no dia e conforme substabelecido e certificar nos autos a juntada e o registro. instruir o setor de juntada b. juntada do original da petição enviada via fax: certificar a tempestividade para os efeitos de petições para as da Lei 9.800/99. particularidades relativas c. juntada de contestação e de recurso: certificar a juntada de contestação/recurso à abertura de novo apresentado/interposto tempestivamente/intempestivamente. volume de autos, juntada d. juntada de denúncia (transportar para o início dos autos e dar a numeração 2 seguida da de substabelecimento, sequência numérica). de petição recebida e. registrar no sistema e certificar a juntada de mandados, cartas precatórias e ARs de cartas via fax, de certificação de citação ou intimação para os fins do art. 241, I, do CPC, ficando dispensada a certidão da tempestividade das quando:a) o mandado, a carta precatória ou a carta de intimação não for direcionada à contestações e dos parte, ex. intimação de testemunha; b) o AR for relativo a ofício que encaminhou a carta recursos etc. precatória ao juízo deprecado. 2. Juntar todas as petições que foram protocoladas no dia, só podendo ficar pendente de juntada as petições de processos que estejam retirados com carga. 3. Arquivar em pasta própria as petições de processos retirados com carga e conferir, pelos menos uma vez por semana, se os autos já foram devolvidos para providenciar a imediata juntada; 4. Abrir novo volume quando o último atingir 200 folhas. 5. Trocar a capa dos autos quando estiver dilacerada. 65 Modelos de atos ordinatórios. Manual de Orientação do Programa Integrar Dispensar a expedição de mandado e de cartas mediante a adoção, pelo juiz, de despachos expediente, ou seja, despachos cujo o próprio ato já desempenha a função de mandado ou carta. 66 1. No despacho do juiz que determinar a citação ou a intimação constará todas as informações necessárias para a realização do ato (endereço do citando/intimando, a finalidade da citação/intimação, o prazo etc). 2. Constar, na mesma folha do despacho, abaixo da assinatura do juiz, o termo de certidão para entregar o despacho-mandado ao oficial de justiça ou o despacho-carta ao correio. 3. Assinar o despacho-mandado em duas vias, uma para os autos, uma para o oficial de justiça e depois tirar uma cópia para o citando/intimando. 4. Juntar a via do despacho-mandado devolvido e a certidão do oficial de justiça. 5. Assinar o despacho-carta em duas vias, uma para os autos e outra para envelopar. 6. Juntar o AR devolvido pelo correio. Converter em mandado a 1. Verificar se o AR foi devolvido com a informação de “ausente”, “recusado”, não carta cujo AR foi devolvido atendido” ou “não procurado” e o endereço do citando/intimando se insere na com a informação de circunscrição de atuação do oficial de justiça. “ausente”, “recusado”, 2. Converter a carta em mandado, mediante o lançamento do ato ordinatório não atendido” ou “não correspondente e a entrega ao oficial de justiça da carta devolvida, acompanhado de procurado” e o endereço cópia do ato ordinatório. esteja na área de atuação 3. Juntar a via da carta convertida em mandado devolvida e a certidão do oficial de do oficial de justiça. justiça. Adotar procedimento 1. Ações repetitivas que versem sobre matéria de direito e que estejam sendo julgadas diferenciado para as ações procedentes: repetitivas que versem a. ter como réu a fazenda pública, autarquias, empresa pública, empresas de telefonia, apenas sobre matéria de companhia energética. direito. b. não havendo iniciativa do réu, o juiz poderá provocar o réu, sugerindo depositar em secretaria a contestação para as novas ações que vierem a ser propostas versando sobre a mesma matéria. c. este procedimento economiza o trabalho do réu, que não precisará fazer várias contestações repetidas para diversos processos, e economiza o trabalho da unidade, que não precisará receber as contestações e juntá-las aos autos. d. precederá de contato de iniciativa do réu ou do juiz, sugerindo a adoção do procedimento e a realização do ato para formalizá-lo. e. o réu, na pessoa do seu representante ou, se for o caso, procurador-chefe, apresentará ofício, em duas vias, acompanhado da contestação padrão para ficar depositada em secretaria para as novas ações que versarem sobre a matéria especificada. f. o juiz proferirá despacho recebendo a contestação para as ações propostas a partir daquela data, advertindo o réu que na hipótese de interposição de recurso deverá repetir na peça do recurso teses e considerações constantes na contestação que entender relevantes. g. a secretaria abrirá uma pasta própria para arquivar contestações depositadas em secretaria. h. oficiar ao representante do réu informando o teor do despacho. i. nas ações propostas a partir da data do despacho, o escrivão certificará que a contestação encontra-se depositada em secretaria, dar o réu por citado naquela data e já faz a conclusão dos autos para sentença. 2. Ações repetitivas que versem apenas sobre matéria de direito que já tenha precedente do juízo julgando ação sobre a mesma matéria improcedente: a. adotar a sistemática prevista no art. 285-A do CPC, qual seja, “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.” (ver modelo de sentença: anexo 1). b. na hipótese de interposição de recurso e que o juiz não se retratar, mantendo a sentença, o réu será citado para responder ao recurso (§§ 1º e 2º do art. 285-A do CPC). Remeter o inquérito 1. O inquérito policial que não tenha réu preso só será remetido ao juiz para policial que não tenha decidir sobre pedido que implique restrição de direito ou quando relatado pela réu preso diretamente autoridade policial. ao Ministério Público, 2. A autoridade policial requererá a prorrogação de prazo para conclusão do que enviará os autos inquérito diretamente ao Ministério Público. ao juiz somente após o oferecimento da denúncia. Ato ordinatório de conversão de carta em mandado. Contestação depositada em secretaria: a. o fício da parte ré entregando contestação a ser depositada em secretaria. b. d espacho recebendo a contestação. c. a to ordinatório de recebendo dando por citado o réu e recebendo a contestação naquela data. Manual de Orientação do Programa Integrar ESTRATÉGIA 5 AÇÕES Adotar os modelos dos expedientes extraídos do sistema. Dar tratamento adequado, aos processos que precisam de atenção especial no trâmite, com destaque na capa e registro no sistema, entre os quais: réus presos, idosos, sigilosos (Resolução CNJ 59/2008), participação obrigatória do Ministério Público, impedimento/suspeição do juiz etc. Dar tratamento prioritário aos processos com liminar ou antecipação de tutela ou outras urgências para conclusão ou para cumprimento. Organizar a remessa de processos ao arquivo, a outro juízo, e aos setores internos do fórum (distribuição, contadoria etc), para um único dia, preferencialmente, todas as quintas-feiras. Padronizar as rotinas de trabalho e os atos processuais de cumprimento a cargo da secretaria visando à maior produtividade menor incidência de erros e melhor controle de qualidade do serviço. EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Apresentar aos servidores os modelos disponíveis no sistema e a forma como estão agrupados para facilitar a localização por tipo de ato a ser expedido e, caso não estejam disponíveis no sistema, disponibilizar na rede de computadores, em pasta somente de leitura, arquivo de modelos padrões. 1. Colocar, obrigatoriamente, tarja na capa dos autos para identificar as 1. Utilização de situações específicas do processo que tramita com réu preso, parte idosa, marcadores intervenção do Ministério Público, que o juiz tenha sido declarado impedido/ processuais tanto suspeito, tramitação em segredo de justiça etc. físicos quanto no sistema 2. Registrar no sistema as situações indicadas na alínea anterior, inclusive informatizado. para fins de relatório gerencial. 2. Etiquetas. 3. Dar prioridade absoluta na tramitação dos processos com réu preso para evitar relaxamento da prisão por excesso de prazo na instrução. 4. Tramitar em regime preferencial os processos nos quais a parte requereu e o juiz determinou a prioridade, a exemplo dos processos que idoso seja parte. 5. Os processos com declaração de suspeição/impedimento terão seus atos de cumprimento realizados pela secretaria do juízo e os autos serão conclusos ao juiz que o TJ indicou para atuar no feito. 6. Os processos que contenham documentos sigilosos ou que tramitam em segredo de justiça são restritos ao público e só as partes ou o advogado constituído poderão ter vista. 7. Há também processos que tramitam em segredo de justiça e, nem mesmo as partes poderão ter acesso. A exemplo: de medida cautelar de escuta telefônica, situação que os autos tramitam em regime de sigilo rigoroso e só o escrivão ou outro servidor designado pelo juiz atuará no processo, observando a sistemática da Resolução CNJ 59/2008. 1. Concluir, imediatamente, os autos com liminar ou tutela antecipada ou outra urgência; 2. Colocar etiqueta de “apreciar liminar” ou “apreciar tutela antecipada” nos processos com determinação para ouvir o Ministério Público ou a parte contrária antes de apreciar a liminar ou a tutela antecipada para evitar que o processo retorne com a manifestação e tenha trâmite normal na secretaria, sendo que deverá ser prioritário em razão da pendência de apreciação da liminar ou tutela. 3. Advertir os servidores de que ao receber processos com tais etiquetas, devem repassá-los imediatamente ao escrivão. 4. O servidor do gabinete retirará a etiqueta de advertência da capa e entregará, imediatamente, ao escrivão os processos com decisão urgente para cumprimento. O servidor responsável pelo envio fará a remessa e a postagem em um determinado dia da semana. 67 Manual de Orientação do Programa Integrar 68 1. O escrivão tem a responsabilidade de gerenciar e de diligenciar a regularização dos processos paralisados em todos os setores da unidade: a. Autos retirados com carga pelos advogados e não devolvidos no prazo: Diligência: publicar para devolver no prazo de 24hs. b. Mandados entregues ao oficial de justiça sem devolução. Diligência: notificar o oficial de justiça para cumprir e devolver no prazo de 5(cinco) Controlar mensalmente os dias. processos paralisados e, c. Órgãos que recebem intimação por remessa, a ex. da Fazenda. imediatamente, diligenciar Diligência: oficiar para devolver os autos retirados com carga. a regularização. d. Processos paralisados e de responsabilidade do servidor. Diligência: notificá-lo para diligenciar a regularização da tramitação no prazo a ser estipulado conforme a demanda do serviço. 2. Extrair os relatórios gerenciais do sistema toda última segunda-feira do mês. 3. Cumprir a diligência indicada para cada ação no item anterior. 1. Cada servidor tem a responsabilidade de identificar os processos que Acompanhar a ação lhe foram atribuídos e de regularizar a tramitação dos processos que individual dos servidores estejam paralisados; para extração de relatório 2. Fazer constar do regulamento de serviço a obrigação do servidor de mensal e regularização extrair o relatório dos processos que lhe foram vinculados. dos processos atribuídos 3. O escrivão orientará os servidores com mais dificuldade ou resistência a cada um e que se na realização desse controle e acompanhará o resultado mediante a encontram paralisados. extração do relatório geral da unidade. FASE DE ROTINA Treinar coletivamente os servidores para deixá-los aptos à realização de todos os atos da secretaria EXECUÇÃO INSTRUMENTOS 1. Apresentar o fluxo de trabalho elaborado para a unidade. 2. Explicar como ocorrerá o fluxo de trabalho. 3. Repassar as noções elementares dos principais ritos processuais de competência do juízo em integração. 4. Repassar aos servidores as informações mais importantes para realizar os principais atos de cada setor, dentre os quais: a. juntada de petições. b. expedição de mandados, cartas e ofícios. c. espécies de intimações. d. publicação. e. quais são os prazos. f. como certificar os prazos. g. situações de atos ordinatórios e de conclusão. h. como fazer um atendimento, qual a postura apropriada para realizar o atendimento, como dar a vista do processo, como fazer a remessa e a carga de processo. Estabelecer procedimentos Informar aos servidores quanto ao direito do jurisdicionado em obter no site Capacitação para para que os servidores do TJ a informação correta, atualizada e completa dos atos realizados no utilizar o sistema. alimentem diariamente processo e que: o sistema informatizado a. o registro de movimentações no sistema informatizado, inclusive por com todas as bloco de processo, é de responsabilidade do executor do ato processual. movimentações exaradas b. as limitações de informação só ocorrem quando o feito tramitar em em cada processo segredo de justiça. mantendo-o atualizado e facilitando o acesso e o acompanhamento das informações sobre os processos por parte dos interessados. ESTRATÉGIA 6 AÇÕES Preparar os servidores para a realização de todos os atos processuais da secretaria. Manual de Orientação do Programa Integrar Orientar os servidores para a necessidade de melhorar o atendimento oferecido ao público, cumprindo com o dever funcional de atender ao público com cordialidade, probidade e urbanidade. 1. Sensibilizar e orientar os servidores para a necessidade de realizar um bom atendimento ao público. 2. Reforçar o conceito de servidor público, cuja denominação indica que o principal dever funcional é servir ao público. 3. Conscientizar o servidor de que o jurisdicionado é o cliente do Judiciário e o servidor tem o dever de atendê-lo com cordialidade, probidade, urbanidade. 4. Dar tratamento profissional ao público, chamando por senhor, senhora, doutor, doutora etc. 5. Mostrar boa vontade e se esforçar para compreender e resolver o problema trazido pelo advogado ou pela parte, não deixar que parte vá embora sem a informação solicitada. 6. Fazer-se entendido pela parte, prestando a informação em linguagem compreensível para o leigo. 7. Orientar os servidores: a. como cumprimentar, atender, abordar. b. para compreender e fazer-se entendido. c. como e quando dar vista do processo no balcão. d. como e quando pode ser feita a carga ou a remessa. e. quais os direitos dos advogados e das partes. f. quais as pastas para arquivar registro de carga e remessa e como registrá-la no sistema. ESTRATÉGIA 7 Informar as atribuições e responsabilidades de cada servidor e treiná-los nos respectivos setores AÇÕES EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Individualizar 1. Definir a composição de cada setor. 1. Reunião de trabalho com as atribuições e grupo de multiplicadores. 2. Informar cada servidor sobre as competências que lhe foram responsabilidades de atribuídas, bem como as metas de curto, médio e longo prazo. 2. Planilha de Controle diário cada servidor, observando das metas pelo servidor. as habilidades e o perfil 3. Planilha de metas de individual e cientificá-los trabalho e acompanhamento das metas de curto, médio pelo escrivão. e longo prazo. 4. Planilha de metas de Treinar cada servidor na execução das suas competências e para o cumprimento da meta imediata e das metas progressivas, que devem ser cumpridas nos períodos de seis meses e um ano. trabalho e acompanhamento pelo servidor. 1. Convencer os servidores da necessidade e dos benefícios de 1. Planilha de definição de deixar a unidade em ordem e convocá-los para desenvolver um metas e do demonstrativo trabalho concentrado nas respectivas competências que lhe de produtividade diária foram atribuídas (meta concentrada), principalmente, para: do treinamento dos servidores. a. juntar petições, ofícios, cartas precatórias e ARs. 2. Tabela das metas b. arquivar autos. concentrada, semestral e c. designar audiências. anual. d. emitir mandados, cartas precatórias, ofícios, carta de citação e intimação. e. preparar a publicação e certificá-la. f. fazer conclusão. g. fazer todas as remessas. h. devolver as cartas precatórias. i. realizar atos ordinatórios. 2. A produtividade de cada servidor será registrada diariamente para fins de acompanhamento. 3. A meta concentrada será realizada no tempo remanescente de atuação presencial do Programa Integrar na unidade. 4. Ao fim da execução da meta concentrada, será definida a meta progressiva para os próximos seis meses e até os doze meses, estabelecendo, principalmente, o prazo regressivo para os intervalos de movimentação do processo, até alcançar o prazo de 30 dias. 69 Manual de Orientação do Programa Integrar ESTRATÉGIA 8 AÇÃO Repassar ao representante do Eixo de Pessoas relatório com levantamento das deficiências quantitativas e das necessidades de capacitação da unidade. Levantar as necessidades de composição do quadro funcional e capacitação da unidade. EXECUÇÃO INSTRUMENTOS Preencher formulário com as informações Formulário solicitando as necessárias para composição mínima do quadro necessidades quantitativas e de servidores e as necessidades de capacitação qualitativas para o quadro de imediata e de médio prazo. pessoal da unidade. FASE DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGIA 9 70 AÇÕES Acompanhar, na unidade, o desenvolvimento das atividades, verificando a qualidade e a quantidade dos atos processuais realizados por cada servidor durante a execução da meta concentrada e, se necessário, fazer as adequações de atribuições e/ou de metas. Registrar os indicadores da produção da meta concentrada. Monitorar e avaliar mensalmente, o trabalho e seus resultados, informando a coordenação estadual os dados e o estágio de desenvolvimento do Projeto. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações implantadas. EXECUÇÃO 1. Avaliar as dificuldades apresentadas pelos servidores para fins de proporcionar meios para superá-las ou alterar/adequar as atribuições. 2. Identificar o grau de motivação, a capacidade de iniciativa e a progressão individual dos servidores. 3. Verificar se o sistema informatizado está sendo bem aproveitado para facilitar a execução do trabalho. INSTRUMENTOS Formulário de avaliação de treinamento dos servidores na unidade. Concluída a fase de rotina, buscar os indicadores do trabalho presencial. 1. Relatar o padrão de organização da unidade. 2. Relatar o motivo e quais foram as eventuais adequações de metas e redirecionamentos dos trabalhos, quais os resultados obtidos e fazer as considerações sobre as alterações. 3. Coletar os dados estatísticos da produção dos servidores. 4. Extrair relatórios gerenciais de processos paralisados, além do prazo previsto na meta, dos retirados com carga, dos mandados não devolvidos pelo oficial de justiça, da quantidade e do prazo de petições pendentes de juntada etc.. 5. Avaliar o grau de dificuldades e de motivação dos servidores. Relatório dos indicadores. Relatório de avaliação mensal da equipe do Programa Integrar no Estado. 3.4.3.3 Padrão de procedimentos cíveis O aumento do número de feitos distribuídos ao Poder Judiciário é fruto da evolução do mundo moderno e contemporâneo, que cada vez mais cria e recria novas situações jurídicas a serem solucionadas pelos operadores do direito. Por outro lado, os recursos de que dispõe o Poder Judiciário para o processo e o julgamento de feitos é reduzido e, não raro, permanecem os mesmos. Em razão disso, chega-se à conclusão de que a grande demanda de trabalho não pode mais ser enfrentada com métodos arcaicos. Constitucionalmente reconhecido (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da eficiência exige que o Estado-Juiz invista-se na condição de administrador judiciário, tendo o dever de adotar o entendimento que seja o mais correto tecnicamente, como também o que mais rapidamente ponha termo ao feito, uma vez que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Nesse contexto, o estabelecimento de rotinas cartorárias desponta como método vantajoso de administração de unidades judiciárias, uma vez que tem os seguintes pontos positivos: Constitui–se em meio participativo de padronização de procedimentos: as rotinas são construídas em conjunto, com a participação do secretário / diretor de secretaria / escrivão, de acordo com suas vivências e as dos demais servidores, e com participação/validação dos magistrados; Manual de Orientação do Programa Integrar Evita o retrabalho, pois permite que servidores que nunca executaram determinadas tarefas possam realizá-las, a partir do treinamento on job treinning (treinamento no trabalho) feito pelo gestor do Cartório; Possibilita o rodízio de tarefas entre os servidores da Secretaria; Permite que outro servidor possa realizar a tarefa, quando o responsável pela atividade encontrar-se afastado por qualquer motivo legal; Facilita a disseminação rápida do conhecimento dos procedimentos cartorários adotados na unidade judiciária; Constitui-se em mecanismo dinâmico, pois as rotinas poderão ser alteradas sempre que se identificarem oportunidades de melhoria das mesmas. 3.4.3.3.1 Orientações para execução das metas e ações Estruturar a tramitação processual para dar suporte à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias cíveis. Padronizar a tramitação de 100% dos processos nas Varas Cíveis, até a data limite das atividades pactuadas no META termo de cooperação existente entre o CNJ e cada Tribunal. ESTRATEGIA 1 Estabelecer novas e melhores práticas cartorárias nas Varas Cíveis, visando padronização dos atos. AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO INSTRUMENTOS FOCO Autuação na Distribuição Consiste em proceder à formação dos autos colocando a capa na petição inicial e demais documentos, numerando folhas e certificando o ato Receber a petição inicial na Distribuição/Protocolo e fazer a conferência da petição inicial e dos documentos, entregando ao advogado o comprovante de protocolo e da distribuição, se esta for realizada automaticamente. autuar toda petição inicial antes da conclusão; em casos excepcionais, após a distribuição e quando autorizado pelo juiz, poderá ser remetida a petição inicial e documentos à conclusão e deixar para realizar a autuação após a apreciação e devolução dos autos em secretaria. Colocar a contrafé na contracapa do processo. A organização dos documentos em autuação obedecerá a seguinte ordem: termo de autuação (se houver), petição inicial, procuração, substabelecimento (se houver), declaração de pobreza (se houver), documentos e comprovante de pagamento de custas. Numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial, no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número 02, porque a capa corresponde ao número 01 mas, não recebe numeração; havendo termo de autuação, a capa corresponderá ao número 01, o termo de autuação ao número 02 e a primeira folha da petição inicial ao número 03. Lavrar o termo de autuação que, obrigatoriamente, informará as datas da distribuição e da autuação, ainda que o termo seja apenas na capa dos autos. Colar na capa as etiquetas de identificação dos autos e/ou autuação. Juntada - É o ato de anexar aos autos petições, documentos, mandados, cartas precatórias etc. Conferir, no momento do recebimento na secretaria, as petições e documentos, os mandados, as cartas, os ofícios etc. No caso de mandado, lançar no sistema o código correspondente a “mandado devolvido da central”, informando, no campo livre, a especificação do mandado, caso tenha sido expedido mais de um. Pesquisar, no sistema, a localização física dos autos e proceder à imediata juntada da petição/documento/carta/ mandado etc. Caso o sistema tenha o recurso de cadastrar petição e a mesma esteja cadastrada, terá que proceder à baixa da petição no sistema. Implementar a sistemática para juntar 100%(cem por cento) das petições, mandados, ofícios e cartas recebidos no dia, só podendo ficar pendente de juntada quando os autos estiverem retirados com carga. Arquivar em pasta própria as petições, os mandados, os ofícios e as cartas de processos retirados com carga e conferir, pelos menos uma vez por semana, se os autos já foram devolvidos para providenciar a imediata juntada. Numerar e rubricar cada folha juntada, observando que, no caso de juntada de carta precatória, deverá passar um “X” sobre a numeração do juízo deprecado. Quando for o caso, lavrar o “termo de juntada” na página anterior ao documento juntado. É proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições, hipótese que deverá lavrar o “termo de juntada posterior“, em folha imediatamente após a peça juntada, que poderá ser aproveitada para a lavratura de outros termos ou certidões. Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e registrar a juntada no sistema, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, se a juntada for uma das situações do item 10, certificar nos autos, lançar no sistema a movimentação da juntada e da fase seguinte. 71 Manual de Orientação do Programa Integrar 72 AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Juntada - É o ato de anexar aos autos petições, documentos, mandados, cartas precatórias etc. Caso os autos estejam com petição ou qualquer documento a ser juntado e os autos estejam conclusos, o servidor deverá se dirigir ao gabinete, localizar os autos, baixar a petição se estiver cadastrada no sistema, certificar nos autos a juntada, entretanto, não será lançada a movimentação de juntada para não repetir o ato de conclusão dos autos com nova data. Registrar no sistema processual a juntada de petição, mandado, AR, podendo dispensar o termo de juntada de petições diversas, sendo necessário certificar apenas as juntadas específicas, dentre as quais: Juntada de substabelecimento: registrar no sistema a inclusão/exclusão do advogado conforme substabelecido e certificar nos autos a juntada e a anotação do nome do novo advogado no sistema. Juntada do original da petição enviada via fax: certificar a tempestividade para os fins da Lei 9.800/99, ou seja, será tempestivo se a via original foi apresentada no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data do último dia do término do prazo ou da data da recepção, se o ato não for sujeito a prazo. Juntada de contestação e de recurso: certificar a juntada de contestação/recurso apresentada/interposto e a tempestivamente/intempestivamente. Juntada de denúncia: transportar para o início dos autos e dar a numeração 2 seguida da sequência alfabética, certificando-a. Registrar no sistema e certificar nos autos a juntada de mandados, cartas precatórias e AR de cartas de citação ou intimação, data da qual começará a contar o prazo, conforme art. 241, I, do CPC, ficando dispensada a certidão quando: o mandado, a carta precatória ou a carta de intimação não for direcionada à parte, ex. intimação de testemunha, carta precatória para realizar leilão etc. o AR for relativo a ofício que encaminhou a carta precatória ao juízo deprecado. Na juntada de mandado, observar: Mandado cumprido: colocar os autos no escaninho correspondente, como “prazo”, “audiência designada”, etc Mandado não cumprido em razão de não localização do citando/intimando no endereço e se o processo não estiver com audiência ou hasta designada: intimar o interessado, por ato ordinatório, para fornecer endereço atualizado; caso tenha audiência ou hasta designada, fazer a conclusão. Vários mandados expedidos: não havendo outro(s) ato(s) a ser cumprido(s) para a continuidade da tramitação, aguardar a devolução de todos, mantendo o processo localizado no escaninho “dev mandado”. Após a juntada do último mandado, localizar no escaninho correspondente. Entretanto, se juntar algum mandado não cumprido, seguir as instruções do item anterior. Mandado(s) expedido(s) em processo com audiência designada: Se cumprido o(s) mandado(s), juntar, lançar a movimentação no sistema correspondente à juntada e a de “aguardar realização de audiência” e, ainda, se for o caso, certificar nos autos. Se não cumprido o mandado, concluir ao juiz para deliberar sobre a diligência para cumprimento do mandado, redesignação ou cancelamento da audiência. Na juntada de carta precatória, observar as seguintes particularidades: Juntar a carta, acompanhada apenas dos documentos produzidos no juízo deprecado, eliminando as peças que são meras cópias dos autos e a contracapa. Lançar no sistema o código correspondente à juntada da carta precatória, cumprida ou não cumprida, conforme o caso. Carta precatória cumprida: colocar os autos no escaninho correspondente, “prazo”, “conclusão” etc Carta precatória não cumprida em razão de não localização do citando/intimando no endereço e se não houver audiência ou hasta designada, intimar o interessado, por ato ordinatório, para fornecer endereço atualizado; caso tenha audiência ou hasta designada, fazer a conclusão. Várias cartas precatórias expedidas: não havendo outro(s) ato(s) a ser cumprido(s) para a continuidade da tramitação, aguardar a devolução de todas, mantendo o processo localizado no escaninho “dev carta precatória”. Após a juntada da última carta, localizar no escaninho correspondente. Entretanto, se juntar alguma carta não cumprida, seguir as instruções do item anterior. Trocar a capa dos autos quando estiver dilacerada. Abrir novo volume quando o último atingir 200 folhas ou a quantidade indicada pela Corregedoria, lavrando-se os termos de encerramento e de abertura. Proceder como relativo a encerramento e abertura de volume. INSTRUMENTOS Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Encerramento e abertura de volume - É o ato de findar o volume de autos, quando atingir o número de 200 folhas ou outro número determinado pela Corregedoria, procedendo a abertura de um novo volume, lavrando-se termos de encerramento e abertura. Verificar o número de folhas do volume dos autos, abrindo-se um novo volume quando atingir a quantidade máxima de 200 folhas ou outra quantidade determinada pelo Tribunal. Lavrar o “Termo de Encerramento de Volume” da seguinte maneira: “Certifico que, nesta data, encerrei o volume (...nº...) destes autos do processo (...nº...), contendo _____folhas. Local e data. Escrivão.” Formar o novo volume com as folhas que foram separadas. Lavrar o “Termo de Abertura de Volume” na primeira folha do volume que está sendo iniciado da seguinte maneira: “Certifico que, procedi nesta data à formação deste ________volume(...nº...) dos autos do processo (...nº...). Local e data. Escrivão.” Numerar o novo volume sequencialmente. Apensar os volumes fisicamente. Observações Na hipótese de juntada de documentos na inicial, na contestação, ou em qualquer outra fase do processo, que se tratem de meras cópias e que excedam 100 folhas, separar os documentos, numerando-os sequencialmente, colocando-os num armário fechado, devidamente identificados com o número do processo e o nome das partes e certificando nos autos que tais documentos encontram-se na Secretaria. Além da certificação nos autos, indicar, na capa do processo principal, que existem volumes documentais relativos ao processo arquivados na Secretaria. Igual procedimento deverá ser realizado quando, juntamente com a inicial ou contestação forem anexados fitas de vídeo, disquetes, CDs, DVDs ou qualquer outro que prejudique o manuseio dos autos. Tais objetos não deverão ser entranhados aos autos. Adotar-se-á o mesmo procedimento citado acima. A realização do apensamento ocorrerá na seguinte ordem: Constatar a determinação de apensamento. Localizar os autos a serem apensados. Proceder ao apensamento físico dos autos, reunindo um processo ao outro por meio de colchetes ou outro vínculo físico disponível aplicado da contracapa do processo principal para o corpo do processo subseqüente, e assim sucessivamente, posicionando em cima os mais antigos, a partir do primeiro apensado, e seguindo com os mais novos, pelo critério de data de autuação. Certificar em ambos os processos o apensamento, relacionando os respectivos números. Lançar no sistema o apensamento no cadastro de ambos os processos. CERTIDÃO DE APENSAMENTO [NO PRINCIPAL] “Certifico que apensei aos presentes, os autos do processo n. .......... Local. Data. Escrivão”. CERTIDÃO DE APENSAMENTO [NO APENSADO] “Certifico que apensei estes autos aos do processo n. .......... Local. Data. Escrivão”. A realização do desapensamento ocorrerá na seguinte ordem: Constatar a determinação de desapensamento. Desapensar, fisicamente, os autos. Certificar em ambos os processos o ato de desapensamento, relacionando os respectivos números. Lançar no sistema o desapensamento no cadastro de ambos os processos. Trasladar cópia da sentença, do acórdão/votos ou decisões, bem como da certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Certificar nos autos principais a juntada das peças referidas no item anterior. Lançar no sistema a movimentação processual correspondente à situação de cada processo desapensado. CERTIDÃO DE DESAPENSAMENTO [NO PRINCIPAL] “Certifico que desapensei dos presentes os autos do processo nº......., conforme determinado no despacho/decisão de fl. ______. Local. Data. Escrivão”. CERTIDÃO DE DESAPENSAMENTO [NO DESAPENSADO] “Certifico que desapensei estes autos dos do processo nº........., trasladando cópia do despacho/decisão que o determinou, bem como da [SENTENÇA/ACÓRDÃO/DECISÃO/CERTIDÃO DE DECURSO OU DE TRÂNSITO]. Local. Data. Escrivão”. Apensamento e desapensamento - Apensamento é o ato de unir autos de processos relacionados, fisicamente e no sistema, e o desapensamento é o ato de separar autos de processos, fisicamente e no sistema. INSTRUMENTOS 73 Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Expedição de mandado - É o ato pelo qual se confecciona uma ordem escrita para efetivar a comunicação processual por intermédio de oficial de justiça. No ato de recebimento do processo, conferir o despacho que determina a expedição do mandado, observando: se o ato ainda não foi cumprido em oportunidade anterior. se existem no processo todas as informações e os documentos necessários à expedição do mandado. As cópias que acompanham o mandado de citação deverão ser providenciadas pela parte interessada, pelo que esta deverá ser intimada para cumprir a exigência em 05 (cinco) dias, exceto nos processos amparados pela assistência judiciária. Nos casos de intimação de parte para dar andamento ao feito (art. 267, § 1º do CPC), basta a transcrição do despacho que determinou a intimação. Observar se o endereço pertence à própria comarca e expedir o mandado de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, seguir procedimentos de expedição e remessa carta citação ou expedição de carta precatória. Observar a Lei de Organização Judiciária local quanto à exigência do pagamento antecipado das diligências correspondentes, verificando se os valores estão corretos. Se não tiver sido recolhido, ou recolhido a menor, intimar o interessado para recolher ou completar o valor, se for o caso, exceto nos processos amparados pela assistência judiciária. Inserir no mandado o prazo para cumprir o ato determinado (ex. apresentar resposta em 15 dias no mandado de citação em ação ordinária), bem como as advertências quanto às implicações legais (ex. advertir para o disposto no art. 285 do CPC, no caso de mandado de citação em ação ordinária). Observar se existe mais de uma pessoa a ser citada e/ou intimada e se o endereço dela(s) é exatamente igual. Em sendo o mesmo endereço, será expedido um único mandado (uma via para ficar no processo, outra para certificação pelo oficial de justiça e tantas vias quantas forem as pessoas a serem citadas/intimadas). Expedição de carta - É a emissão de um documento de comunicação de ato judicial a ser realizada via postal. No ato de recebimento do processo, conferir o despacho que determina a expedição da carta, observando: se o ato ainda não foi cumprido em oportunidade anterior. se existem no processo todas as informações e documentos necessários ao cumprimento do ato . As cópias que acompanham a carta de citação deverão ser providenciadas pela parte interessada, pelo que esta deverá ser intimada para cumprir a exigência em 05 (cinco) dias, exceto nos processos amparados pela assistência judiciária. Nos casos de intimação de parte a dar andamento ao feito (art. 267, § 1º do CPC), basta a transcrição do despacho/ ato ordinatório, que determinou a intimação. Enviar as cartas de citação, intimação etc., de acordo com as normas de cada Tribunal. A citação será feita pelo correio, salvo as exceções previstas no art. 222 do CPC, quais sejam: ações de estado, quando a parte ré for pessoa incapaz ou de direito público ou residir em locar não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, nos processos de execução e quando o autor requerer de outra forma. Inserir na carta de citação o prazo para cumprir o ato determinado (ex. apresentar resposta em 15 dias na carta de citação em ação ordinária), bem como as advertências quanto às implicações legais (ex. advertir para o disposto no art. 285 do CPC, no caso de carta de citação em ação ordinária), bem como o juízo e o cartório com o respectivo endereço (art. 223 do CPC). A carta de citação será por AR em mão própria. Quando o citando for pessoa jurídica será válida a entrega a pessoa com poder de gerência geral ou de administração (art. 223, § único, do CPC). 74 INSTRUMENTOS Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Expedição de edital – É o ato pelo qual se confecciona termo a ser levado à publicação para ciência e publicidade. 1. Edital de citação regido pelo Código de Processo Civil. 1.1.Expedir o edital, informando os seguintes dados: nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo. prazo do edital. tipo de ação e o número do processo. nomes das partes e CPF do réu. finalidade do edital (intimação, citação etc.). objeto do edital (apresentar resposta, pagar etc). prazos e advertências; endereço do juízo e horário de funcionamento da secretaria. data da expedição. nome e assinatura do escrivão. nome e assinatura do juiz. Afixar no local de costume, na sede do juízo, certificando nos autos e registrando no sistema, e publicar uma vez na imprensa oficial ou no DJe e duas vezes em jornal de grande circulação, observando que entre as três publicações não pode ser ultrapassado o prazo de 15 dias (art. 232, III, do CPC). Imprimir 03 (três) vias do edital: uma será afixada no local de costume, outra anexada aos autos e a terceira será entregue à parte para publicação. Edital de hasta pública regido pelo Código de Processo Civil. Expedir o edital, observando, sob pena de nulidade, os requisitos do art. 686 do CPC, quais sejam: a) a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros. b) o valor do bem. c) o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados. d) o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel. e) menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; f) a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (Art. 692).” 2.2. Afixar no local de costume, certificando nos autos e registrando no sistema, e publicar, com antecedência mínima de 5(cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação; sendo o caso de justiça gratuita publicar no órgão oficial (art. 687 do CPC). Imprimir 03 (três) vias do edital: uma será afixada no local de costume, outra anexada aos autos e a terceira será entregue à parte para publicação. A publicação do edital de leilão é dispensada quando o valor dos bens penhorados não exceder 60(sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação (art. 686, § 3º). Expedição de carta precatória - É a emissão de um documento pelo qual um juiz solicita a juiz de outra jurisdição o cumprimento de ato processual. No ato de recebimento do processo, conferir o despacho que determina a expedição da carta precatória, observando: se o ato ainda não foi cumprido em oportunidade anterior. se existem no processo todas as informações e documentos necessários ao cumprimento do ato. As cópias que acompanham a carta precatória deverão ser providenciadas pela parte interessada, pelo que esta deverá ser intimada a cumprir a exigência em 05 (cinco) dias, exceto nos processos amparados pela assistência judiciária. O encaminhamento da carta precatória para cumprimento também é de responsabilidade da parte interessada, que deverá ser intimada para retirá-la da secretaria e protocolizá-la junto ao juízo deprecado, comprovando a sua distribuição no prazo determinado pelo juízo deprecante, exceto nos casos de gratuidade de justiça ou naqueles em que o Ministério Público for parte ou interveniente, quando a própria secretaria providenciará a remessa da carta precatória ao juízo deprecado. Observar os requisitos do art. 202 do CPC quando da expedição da carta precatória, quais sejam: a) indicar os juízos deprecante e deprecado; b) cópia da petição inicial, quando for para citação, da petição que requereu a expedição da carta e do despacho que determinou e da procuração/substabelecimento; c) menção do ato processual que constitui o objeto da carta; e d) assinatura do juiz. Expedir a carta precatória em 02 (duas) vias, juntando aos autos 01 (uma) via e colocando a outra à disposição da parte interessada, quando for o caso. Entregue ou remetida a carta precatória, localizar o processo no escaninho correspondente. Intimar a parte interessada para comprovar o protocolo da distribuição da carta precatória no juízo deprecado se decorreu o prazo fixado pelo juiz deprecante sem a comprovação. Comprovada a distribuição e decorrido o prazo de 60 dias sem a devolução da carta precatória, intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para informar o andamento da carta, no prazo de 10 (dez) dias. Mantendo-se inerte, fazer conclusão dos autos. INSTRUMENTOS 75 Manual de Orientação do Programa Integrar 76 AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Intimação - É o ato que cientifica a parte ou interessados sobre os atos e termos do processo. Definição legal: “ Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.” (art. 234 do CPC). Publicação - É o ato que cientifica a parte ou interessados sobre os atos e termos do processo. 1. Intimação por publicação no órgão oficial: Observar o art. 236 do CPC, principalmente, sobre a obrigatoriedade de constar os nomes das partes e dos advogados. 2. Intimação pessoal. Pode ser realizada da seguinte forma: Por oficial de justiça Em secretaria: quando o advogado comparece na secretaria e é cientificado do ato, mediante certidão lançada nos autos. Remessa dos autos: quando a secretaria encaminha os autos ao órgão público, lavrando-se o respectivo termo. É obrigatória para intimar o Ministério Público e a Fazenda Pública na ação de execução fiscal. Intimação via postal: quando a lei não dispuser de outro modo, a intimação por carta terá primazia sobre a intimação por mandado (arts. 238 e 239 do CPC). Intimação por edital: adotada nas situações legais previstas, a exemplo, do art. 687, § 5º, do CPC (hasta pública) e do art. 7º, II, da Lei 4.717/65 (Ação Popular). Prazos processuais - É o interstício de tempo fixado na lei ou pelo juiz para a parte ou o terceiro fazer ou deixar de fazer determinado ato. Registrar, no sistema, a publicação ou movimentação por intermédio do código correspondente ao ato ordinário/ despacho/decisão/sentença, conferindo a situação atual dos autos, inclusive dos apensos. Dentre outras situações, é dispensável a publicação do ato processual que: determina a citação. defere a tutela antecipada, o pedido liminar ou de assistência judiciária, quando não foi ouvida a parte contrária e a citação ainda não ocorreu. defere requerimento do exeqüente, quando o executado não tiver advogado constituído nos autos. defere requerimento que implicar em simples expedição de carta precatória, mandados, ofícios e a prática de atos processuais internos dirigidos aos órgãos auxiliares da justiça (ex.: escrivão, contadoria, central de perícias etc.). informam e certificam para fins de cumprimento de atos ou despachos a serem praticados dentro da Secretaria (ex.: expedição de mandado, expedição de ofícios, expedição de carta precatória etc.). determina o arquivamento de autos. realiza a carga de autos e a remessa aos órgãos auxiliares e Tribunais; certifica o decurso de prazos. realizados em audiências com a presença dos procuradores das partes. Certificar nos autos a data do envio, da disponibilização/circulação e da publicação do ato ordinatório/despacho/ decisão/sentença no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Os autos poderão ser retirados da Secretaria antes da efetiva certificação da publicação, desde que o advogado se dê por intimado do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, ou faça carga dos autos, caso em que o prazo para a parte começará a fluir. Se o advogado se recusar a apor o ciente do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, o servidor certificará o ocorrido nos autos, caso em que o prazo também começará a fluir para a parte. Após o envio da publicação para o DJe e o lançamento do registro correspondente no sistema, colocar os autos no escaninho próprio. Certificar sempre que ocorrer erro na publicação e proceder à nova publicação com a conseqüente certidão. 1. Selecionar os processos com prazos vencidos e sem petições a serem juntadas. 2. Certificar o decurso de prazo, observando o protocolo integrado, as intimações pessoais e as prerrogativas. Fazenda Pública e Ministério Público: art. 188 do CPC: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.” A expressão “Fazenda Pública” compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios e suas respectivas autarquias. Litisconsortes com diferentes procuradores (art. 191 do CPC): conta-se o prazo em dobro para falar no processo. No caso de execução por título extrajudicial, não se aplica aos embargos o disposto no art. 191 do CPC. O prazo para embargos é de 15(quinze) dias, contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação e, se houver mais de um executado, o prazo para cada um deles conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge (art. 738 do CPC). Ainda quanto ao prazo para embargos referidos no item anterior, quando a citação for realizada via carta precatória o prazo para embargos contar-se-á a partir da juntada aos autos de comunicação da citação encaminhada pelo juízo deprecado ao deprecante (art. 738, § 2º, do CPC). Defensoria Pública: prerrogativa prazo em dobro. Defensor Dativo: não tem prerrogativa. O prazo é simples. Critérios para a contagem de prazo: Data da intimação: Se a intimação ocorrer em dia que não for expediente forense, considera-se intimada no primeiro dia útil seguinte (art. 240 do CPC, § único). Data da publicação: Considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (circulação) no DJe (§§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006). Data de início da fruição do prazo: INSTRUMENTOS Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Prazos processuais - É o interstício de tempo fixado na lei ou pelo juiz para a parte ou o terceiro fazer ou deixar de fazer determinado ato. Primeiro dia útil após a intimação (§ 2º do art. 184 do CPC). Primeiro dia útil após a publicação, se esta ocorreu no DJe. Da juntada aos autos do AR quando a citação ou a intimação for pelo correio (art. 241, I, do CPC). Da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 241, II, do CPC). Da juntada aos autos do último AR ou mandado de citação cumprido, quando houver vários réus (art. 241, III, do CPC). Da juntada aos autos da carta precatória cumprida (art. 241, IV, do CPC). Ao final do prazo assinado pelo juiz quando a citação for por edital (art. 241, V, do CPC). Como contar o prazo: Exclui-se o dia do começo e computa-se o dia do vencimento; Se o vencimento ocorrer no dia que não tiver expediente forense, prorroga-se até o primeiro dia útil ao vencimento. e. Certificação do decurso de prazo: Ocorre o decurso do prazo quando a parte citada/intimada deixou transcorrer o prazo sem manifestação; Certificar o decurso nos seguintes termos: Certifico que decorreu o prazo do(a) despacho/decisão/ato sem manifestação da parte autora ou ré. Certificação do trânsito em julgado: Ocorre o trânsito em julgado quando as partes foram intimadas da sentença e não interpuseram recurso; Certificar o trânsito em julgado nos seguintes termos: Certifico que a sentença transitou em julgado em ___/____/_____. 7. Registrar o decurso de prazo no sistema processual e localizar os autos no escaninho correspondente à fase processual seguinte. O art. 92, XIV da Constituição Federal prevê a delegação aos servidores para a prática de atos e mero expediente sem caráter decisório e o art. 162. § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a sua realização nos seguintes termos: “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.” O ato ordinatório tem lugar quando o momento processual da tramitação dispensa qualquer análise para escolha do direcionamento do processo, uma vez que, por imposição legal, terá que ser o ato previsto. Exemplo: Quando o réu alega preliminar ou junta documento por ocasião da contestação, terá que ser dado vista à parte autora para réplica. A adoção da prática de ato ordinatório pelo escrivão permite a tramitação do processo em menos tempo e diminui o volume de conclusos ao juiz. Nada obstante haja a previsão legal para a prática de ato ordinatório, é importante que haja portaria da Corregedoria e/ou do juiz da unidade para delegar a realização de atos e indicar quais as situações previstas com os respectivos comandos e prazos a serem registrados no ato ordinatório, para evitar que o escrivão deixe de realizar o ato em razão de dúvida ou realize extrapolando os limites de cabimento do ato ordinatório. Analisar a petição e os documentos juntados para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão. A efetivação do ato de conclusão dos autos ao juiz será feita pelo registro no sistema e a lavratura de termo nos autos. O controle da devolução dos autos de conclusão será efetuado mediante o lançamento no sistema. Ato ordinatório - Consiste em atos de mero expediente, que independem de despachos, delegados ao escrivão para dar impulso oficial ao processo e realizados sob a supervisão constante do juiz Conclusão Consiste na remessa dos autos para o juiz, registrando o ato, obrigatoriamente, no sistema. Audiências - Ato processual público, solene, substancial do processo, presidido pelo juiz, no qual pode se realizar a conciliação, instruir o processo com a coleta de provas e, eventualmente, proferir sentença 1. Com antecedência mínima de 10(dez) dias da data da audiência, conferir se foram expedidos todos os mandados e intimações pessoais necessários (testemunhas, Ministério Público, Defensoria Pública, curador, partes cujo depoimento pessoal tenha sido requerido etc). 2. Com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data da audiência, conferir se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela central de mandados, cumpridos e não cumpridos; petições; precatórias devolvidas; ARs devolvidos; laudo pericial etc., observando que: cargas de processos com audiências designadas só serão permitidas mediante despacho judicial. Afixar a pauta de audiências do dia, emitida pelo sistema, em lugar visível, na entrada da sala de audiência: Iniciar a audiência, com os autos em mãos, por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara: pela Vara. pelo horário. pelas partes e seus procuradores, a começar pela parte autora, exceto nos processos que correm sob segredo de justiça, quando deverá ser mencionado apenas o número do processo, bem como as testemunhas arroladas. Comunicar ao juiz as presenças e ausências verificadas ao concluir o pregão: aberta a audiência, anotadas as ausências e as presenças, o juiz iniciará os trabalhos. Imprimir em 02 (duas) vias os termos de audiência e de depoimento, colhendo as assinaturas de todos os que participaram da audiência. Sempre que houver prolação de sentença em audiência, fazer constar do termo que as partes já estão intimadas da mesma. Juntar aos autos: termo de audiência. depoimento pessoal do autor (se houver). depoimento pessoal do réu (se houver); INSTRUMENTOS 77 Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO Audiências - Ato processual público, solene, substancial do processo, presidido pelo juiz, no qual pode se realizar a conciliação, instruir o processo com a coleta de provas e, eventualmente, proferir sentença. 78 ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO esclarecimento de perito (se houver). depoimento das testemunhas do autor (se houver). depoimento das testemunhas do réu (se houver); contestação, procuração, substabelecimento, documentação (se houver). Informar, no sistema, imediatamente após o término da audiência: o cadastramento do(s) procurador(es) que se apresentar(em) à audiência; se a audiência foi realizada, não realizada, cancelada, adiada etc. os demais atos de movimentação e publicação dos processos. Dar andamento às providências contidas na ata. Observação Compete ao servidor responsável pela audiência: vestir-se adequadamente. ter conhecimento e agilidade em digitação e bom conhecimento da língua portuguesa. providenciar a pauta, antes das audiências, em 02 (duas) vias: uma deverá ser afixada na porta da sala de audiência e a outra permanecerá com o servidor, para seu controle. comparecer à sala de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência ao início dos trabalhos. preencher os termos antecipadamente com o número do processo e nome das partes, a fim de evitar que durante os trabalhos a tarefa fique tumultuada, causando transtornos tais como: ansiedade, perda do processo etc. verificar se há material suficiente para a realização das audiências, como clipes, perfurador, papel A4, grampeador, extrator de grampos, caneta azul ou preta (para assinatura dos termos), esponja para carimbo (usado quando a parte não for alfabetizada, não tendo condições de assinar. estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz. orientar a(s) testemunha(s) quanto ao local correto de sua assinatura. Atendimento ao 1. Apresentar postura adequada para o atendimento, dentre as quais: público e carga de Atender o interessado com cordialidade, probidade e urbanidade, tratando-o por senhor, senhora, doutor, doutora etc autos - Consiste e demonstrando boa vontade para compreender e resolver o problema trazido pelo advogado ou pela parte. em prestar Não deixar que parte vá embora sem a informação solicitada, lembrando que a qualidade do atendimento refletirá informações diretamente na imagem do Judiciário. processuais Fazer-se entendido pela parte, prestando a informação em linguagem compreensível para o leigo. ao público, 2. Solicitar do interessado a informação atualizada do sistema de andamento processual. fazer carga e receber autos de 3. Localizado o processo, verificar se tramita em segredo de justiça, situação que só a parte ou o advogado constituído poderá ter acesso aos autos, devendo ser solicitada a carteira de identidade do advogado e/ou da parte processo. para conferência e, se confirmada, entregar os autos ao interessado, para fins de vista ou de carga, se for o caso. 4. Prerrogativas do advogado (Estatuto da OAB – Lei 8.906/94): Os direitos do advogado para fins de vista de processos estão previstos no art. 7º, do Estatuto da OAB: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias. O estagiário pode praticar os atos privativos de advogado desde que em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste, consoante dispõe o § 2º do art. 3º do Estatuto da OAB: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” Significa dizer que o estagiário só pode fazer a carga de processo se houver autorização do advogado nos autos. Consulta no balcão de atendimento: Os processos que não tramitam em segredo de justiça podem ser consultados por qualquer interessado. Após a consulta, recolocar os autos no mesmo escaninho de onde foram retirados. Carga de autos O processo pode ser retirado com carga nas seguintes situações: a) Se estiver fluindo prazo apenas para a parte solicitante, uma vez os autos não podem ser retirados se estiver em curso prazo comum para as partes; b) Se houver determinação de vista nos autos e ainda estiver fluindo o prazo para a manifestação da parte. Os autos poderão ser retirados da Secretaria antes da efetiva certificação da publicação, desde que o advogado se dê por intimado do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, ou faça carga dos autos, caso em que o prazo para a parte começará a fluir. Se o advogado se recusar a apor o ciente do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, o servidor certificará o ocorrido nos autos, caso em que o prazo também começará a fluir para a parte. INSTRUMENTOS Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO Remessa de autos - Consiste no encaminhamento dos autos aos setores administrativos que auxiliam o juiz ou à superior instância. Recebimento de autos dos setores auxiliares do juízo e do Tribunal de Justiça Consiste no recebimento dos autos advindos dos setores administrativos que auxiliam o juiz ou da superior instância. ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Conferir a carteira de OAB do advogado, bem como a procuração ou substabelecimento contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos. Registrar a carga no sistema e em livro próprio, anotando, de forma legível, o nome, endereço, telefone e número de inscrição do advogado na OAB, colhendo a sua assinatura e incluindo a quantidade de volumes e de páginas. Em caso de utilização de folhas impressas pelo sistema, arquivá-las em pastas, mantendo-as na secretaria por um ano e, findo esse prazo, incinerá-las. Na hipótese de carga para fins de recurso, observar: a) O prazo de 5(cinco) dias para embargos de declaração; b) sentença procedente: os autos poderão ser retirados pela parte ré; c) sentença improcedente: os autos poderão ser retirados pela parte autora; d) sentença parcialmente procedente: os autos deverão permanecer em cartório, tendo em vista tratar-se de hipótese de eventual interesse de qualquer das partes em apelar. Carga rápida para extração de cópias Para assegurar ao advogado o direito à obtenção de cópias quando não puder fazer carga dos autos (se estiver em curso prazo comum ou não houver determinação de vista nos autos), far-se-á a carga rápida apenas para tal finalidade, com o compromisso de devolução dos autos no mesmo dia até, no máximo, no horário de encerramento do expediente. A carga rápida será realizada mediante registro no sistema e a assinatura da respectiva folha; o livro só será utilizado se o sistema não emitir a folha da carga. Não deverá reter documento de identidade do advogado. Remessa de autos Diversos órgãos públicos que figuram como parte recebem a intimação mediante a remessa dos autos, em alguns casos é obrigatória, a exemplo da intimação do Ministério Público, em outros casos a parte faz ajuste prévio com o juízo para otimizar o serviço. A remessa far-se-á mediante registro no sistema e a assinatura da respectiva folha, que deverá ser arquivada em pasta; o livro só será utilizado se o sistema não emitir a folha da remessa. No ato do atendimento, observar as seguintes recomendações: manter o silêncio na Secretaria a fim de que o interessado possa se concentrar na leitura dos autos. atender da forma mais rápida possível o interessado, a fim de se evitar a formação de fila no balcão, sendo facultado o uso de senha. caso haja vários interessados aguardando o atendimento, recomenda-se que outros funcionários da Secretaria, conjuntamente, providenciem o pronto atendimento, diminuindo o tempo de espera de cada interessado. em caso de agressividade do interessado (uso de palavras de baixo calão, aumento do tom de voz etc), deve o atendente repassar o atendimento para o secretário ou escrivão. 1. Remessa de autos aos setores auxiliares do juízo: a. informar no sistema a movimentação de remessa ao setor determinado ou lançar a remessa em livro próprio (na ausência de registro no sistema), relacionando os apensos e volumes, caso haja. b. remeter os autos do processo ao setor correspondente, colhendo o respectivo recibo. 2. Remessa de autos ao Tribunal de Justiça: a. anexar os documentos e/ou apensos que se encontrarem arquivados na Secretaria (aqueles separados na autuação, contestação etc.). b. lavrar o termo de “REMESSA” no processo principal com a data do encaminhamento. Registrar no sistema a remessa, fazendo constar: a) número do processo principal; b) a data da remessa; c) os apensos e número de volumes; c. remeter os autos ao TJ de acordo com o procedimento adotado pelo Tribunal local. 1. Recebimento de autos dos setores auxiliares do juízo: a. proceder à conferência do cumprimento da determinação que gerou a remessa, quando da devolução dos autos: b. devolver os autos ao respectivo setor para efetivo cumprimento, por ato ordinatório, em caso de não cumprimento imotivado do ato determinado; e c. fazer os autos conclusos, sendo justificada a devolução sem cumprimento. d. informar no sistema, imediatamente, o recebimento dos autos em devolução ou proceder, se for o caso, à baixa no livro próprio. e. dar o andamento ao processo, com a devida movimentação no sistema e localização física. 2. Recebimento de autos do Tribunal de Justiça: a. receber os processos devolvidos pelo TJ, conferindo-os de acordo com o número e observando se realmente pertencem ao Juízo; b. informar, no sistema, a movimentação “autos recebidos do TJ”; c. certificar o recebimento nos autos e, na hipótese de baixa dos autos para a realização de diligência, fazer a conclusão para que o juiz aprecie determinando a realização dos atos necessários para dar cumprimento à determinação do TJ; d. colar as etiquetas de número do processo/autuação na capa dos autos; e. dar andamento ao processo, intimando as partes, por ato ordinatório, para requerem o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. INSTRUMENTOS 79 Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO 80 ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Envio de 1. Envio de petições, ofícios e documentos em geral: documentos relacionar no livro de protocolo o nome do documento e o nº do protocolo, se houver. e processos a Em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário. setores internos Documento destinado a setor interno do fórum: a) documento normal – entregar ao destinatário mediante ou via correio colhimento da assinatura no livro de protocolo; b) documento sigiloso – envelopar, anotar o nome do destinatário - Consiste na e do remetente, lacrar o envelope e entregar o documento, pessoalmente, ao destinatário e colher a assinatura remessa de autos deste; de e documentos 2. Documento a ser encaminhado pelo Correio: direcionados a a. preencher o aviso de recebimento-ar; setor interno do b. preencher o livro de protocolo com a data, o nome do documento e o destinatário; fórum ou ao setor competente para c. colar a etiqueta identificadora no ar; encaminhar a via d. colher assinatura de recebimento do correio no livro de protocolo. postal. 3. Envio de processos: a. observar se há determinação para redistribuição a outra comarca ou juízo. b. verificar se não há volumes ou documentos armazenados em secretaria (ex. títulos, cheques, bens apreendidos). Se houver, anexar, apensar ou juntar e certificar. c. registrar, no sistema, o código correspondente a remetidos a outro juízo e, no campo livre, colocar o nome da comarca para onde os autos serão enviados. d. baixar o processo no sistema com o motivo “competência declinada”. e. certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente. f. colocar os autos em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e de remetente. g. lacrar o envelope. h. preencher o Aviso de Recebimento-AR i. preencher a guia, ou se for o caso, anotar no livro de controle de entrega de correspondência ao correio a data, o número do processo e o destinatário. j. colar a etiqueta identificadora no AR. l. colher assinatura de recebimento do correio na guia ou livro de controles. Envio de 1. Envio de petições, ofícios e documentos em geral: documentos e relacionar no livro de protocolo o nome do documento e o nº do protocolo, se houver. processos via Em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário. malote - Consiste Em caso de documento sigiloso, anotar em destaque ou colar no envelope a etiqueta de sigiloso na remessa Lacrar o envelope. de autos e de Entregar no setor da administração, com recebimento da assinatura na guia própria ou no livro de protocolo, que documentos enviará o documento via malote. destinados 2. Envio de processos: a localidade diversa do juízo a. observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo. remetente, cuja b. verificar se não há volumes ou documentos armazenados em secretaria (ex. títulos, bens apreendidos). Se sistemática de houver, anexar, apensar ou juntar e certificar. envio se dar via c. registrar, no sistema, o código correspondente a remessa determinada a outro juízo e, no campo livre, colocar malote. o nome da comarca para onde os autos serão enviados. d. baixar o processo no sistema com o motivo “competência declinada”. e. certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente/destinatário. f. colocar os autos em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e de remetente. g. lacrar o envelope. h. entregar no setor da administração, com recebimento da assinatura na guia própria ou no livro de protocolo, que enviará o processo via malote. INSTRUMENTOS Manual de Orientação do Programa Integrar AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO Preparar caixas ou maços para o arquivo - É o ato de identificar a localização dos processos e documentos que estão sendo arquivados. A vara selecionará os processos que contenham despacho/decisão ou sentença (transitada em julgado e sem pendência de cumprimento) determinando o envio ao arquivo e providenciando a baixa no sistema para enviar ao setor administrativo para preparar o encaixotamento ou os maços. O arquivamento de autos e documentos será realizado em caixas ou em maço. Os documentos a serem arquivados são os seguintes: a) Os livros obrigatórios; b) Livros antigos de tombo, anteriores à instalação do sistema informatizado. Anotar o número da caixa ou do maço na capa de autuação do processo principal e de cada apenso, agravo e volume que estiverem unidos entre si. O número da caixa ou do maço deverá seguir a ordem crescente do último número enviado ao arquivo e obtido junto ao setor responsável pelo controle da numeração, de forma que os números não se repitam. Registrar, no sistema de informática, o número da caixa ou do maço que foi anotado para o respectivo processo. Conferir com atenção se todos os processos listados — incluindo apenso(s), agravo(s), volume(s) — estão na caixa ou maço. Redistribuir os processos em quantas caixas forem necessários e no caso de maço a altura não poderá ultrapassar 20cm. Em caso de processo com vários volumes e que seja necessário mais de uma caixa ou maço, acomodá-los em tantas quantas caixas ou maço forem suficientes e sempre com o mesmo número de caixa ou maço. Identificar a etiqueta para caixa ou em guia própria para o maço, constando o nome da vara, o número da caixa ou do maço, a identificação dos autos ou documentos a serem arquivados, de acordo com as instruções editadas pela Corregedoria local, e colar a etiqueta na parte vertical da caixa e a guia sobre o primeiro processo do maço. Preencher, em 02 (duas) vias, o formulário “lista de caixa ou de maço”, com o mesmo conteúdo da etiqueta ou da guia. Enviar as caixas ou os maços ao arquivo acompanhados das 2 (duas) vias da lista para conferência e recibo. No caso de retorno ao arquivo de processo desarquivado, observar a norma local quanto à definição do número da caixa ou maço, se deverá ganhar novo número ou se retornará para a caixa ou maço originário. Desarquivamento de autos - É o ato de solicitar do arquivo o retorno dos autos à secretaria. Consultar, no sistema processual, os números dos processos e seus respectivos maços antes de fazer o pedido de desarquivamento. Classificar o(s) pedido(s) como “rotineiro(s)” ou “de urgência”, com base no despacho judicial ou na justificativa apresentada. Solicitar o desarquivamento, via sistema ou por meio de requisição; os urgentes diariamente e os rotineiros semanalmente. Receber os autos desarquivados e informar no sistema processual essa condição. Intimar a parte que requereu o desarquivamento para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornar os autos ao arquivo. INSTRUMENTOS 81 Manual de Orientação do Programa Integrar ANEXO I INSTRUMENTOS DA METODOLOGIA DE PROCESSO DE TRABALHO JUDICIAL FASE DE INTEGRAÇÃO DOCUMENTO 1: QUESTIONÁRIO DE DADOS 82 ESTATÍSTICAS DAS VARAS FASES Processos em andamento Processos em instâncias superiores Processos arquivados provisoriamente Processos suspensos pelo art. 366 do CPP Processos com suspensão condicional (art. 89) Processos suspensos Processos com réu/menor infrator presos Processos com menores com medida de internação Petições iniciais a serem autuadas Petições pendentes de juntada AR pendente de juntada Mandados pendentes de juntada Incidentes processuais pendentes de providências Processos a serem encaminhados à conclusão Processos conclusos para sentença Processos conclusos para acórdão Processos conclusos para despacho e decisão Processos aguardando publicação Processos aguardando certificação de publicação Processos aguardando certificação de decurso de prazo Processos aguardando certificação que não seja prazo ou publicação Processos aguardando cumprimento de expediente Processos aguardando remessa ao Ministério Público Processos aguardando remessa à Defensoria Pública Processos remetidos ao Ministério Público há mais de sessenta dias Processos com carga há mais de sessenta dias e não devolvidos Mandados com o oficial de justiça para cumprimento há mais de 30 dias Processos a serem remetidos ao arquivo Audiências de instrução designadas Audiências de conciliação designadas Processos aguardando designação de audiência Audiências designadas em processos com réu preso Processos em vias de prescrição pela maioridade (JIJ) Processos com adolescentes em abrigo (JIJ) Processos de adoção em tramitação (JIJ) Procedimentos de investigação em tramitação (JIJ) Medidas socioeducativas em execução (JIJ) Laudos pendentes a serem emitidos (JIJ) Abrigos existentes (JIJ) Unidades executoras de medidas socioeducativas (JIJ) Processos cíveis em tramitação Data da última audiência agendada Manual de Orientação do Programa Integrar DOCUMENTO 2: QUESTIONÁRIO DESCRITIVO QUESTIONÁRIO SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS UNIDADES Nome: Unidade: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 JUNTADA HISTÓRICO Nº 1 2 3 4 MINUTAS DE DESPACHO - SENTENÇAS HISTÓRICO Após juntada de documentos, todos os processos são submetidos à análise do juiz? Todos os servidores elaboram minutas de despacho? É aproveitado o texto do despacho já digitado para fins de publicação no Diário de Justiça? É aproveitado o texto do despacho já digitado para emissão de documentos (mandados, ofícios, cartas...)? Nº 1 2 3 4 5 6 PRAZO HISTÓRICO O controle de prazo é realizado diariamente, semanalmente ou mensalmente? É certificado o decurso de prazo? É certificado o decurso de prazo somente por provocação da parte ou advogado? O controle de prazo é verificado processo a processo? É utilizado o sistema informatizado para controle de prazo? É anotada a data do término do prazo na capa do processo? Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 RESP. Realiza juntada de documentos todos os dias? Quando faz a juntada, esta engloba todos os documentos recebidos no dia ou período? O sistema informatizado permite a anotação de pendências? Quando o processo não é localizado para a juntada anota-se a pendência no sistema? Quando o processo não é localizado para a juntada controla-se a juntada em lista/livro? Todos os servidores fazem juntada de documentos? Os documentos cujos processos não foram localizados para juntada ficam guardados em pasta única? Dá andamento aos processos independente do despacho do juiz (utilização de atos ordinatórios)? A mesma pessoa que realiza a juntada de documentos promove o andamento e faz anotação no sistema? Toda decisão é publicada no Diário da Justiça? Todo ato ordinatório é publicado no Diário da Justiça? A publicação no Diário da Justiça é realizada imediatamente após a movimentação processual? Quando realiza a juntada de documento que necessariamente determine atualização de cadastro no sistema, esta é feita pelo funcionário que juntou o documento? EMISSÃO DE DOCUMENTOS HISTÓRICO Todos os servidores emitem documentos (mandado, ofício, carta etc.)? O trabalho é realizado por tipo de documento (mandado, carta, ofício etc.)? Separam fisicamente os processos onde há prioridade de tramitação (ex.: idoso, preso)? Em relação a documentos que tem caráter de urgência, há funcionário específico para cumpri-los? Processos com audiência designada são tratados separadamente? As audiências são cumpridas com prioridade? São emitidos documentos no gabinete do juiz no ato da homologação de acordo em audiência (mandado de averbação, ofício de desconto, alvará de soltura, ofício religação de energia, busca e apreensão de menores etc.)? É priorizada a expedição de alguns documentos? Se positivo, quais? (digite em ordem de prioridade - 1ª, 2ª, etc.) Há conferência do documento emitido? Se positivo, quem confere? 83 RESP. RESP. RESP. Manual de Orientação do Programa Integrar Nº 1 2 3 4 5 6 84 Nº 1 2 3 4 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PUBLICAÇÃO - DIÁRIO DA JUSTIÇA HISTÓRICO São encaminhadas matérias para publicação no Diário de Justiça diariamente? Todos os servidores exercem essa atividade? Há conferência da matéria publicada e nome dos advogados? Todos os servidores fazem conferência de publicação? Os processos, após as intimações, são armazenados nos escaninhos destinados a cumprimento de prazo? Os processos, após as intimações, são armazenados em escaninhos organizados pelos nomes dos advogados? ANOTAÇÕES NO SISTEMA HISTÓRICO Todos os servidores fazem anotações no sistema? O servidor que trabalhou no processo faz a anotação de andamento no sistema? O servidor que fez a anotação de andamento no sistema é o mesmo que guarda o processo? As movimentações anotadas no sistema informatizado são padronizadas por tabela? ATENDIMENTO AO PÚBLICO HISTÓRICO RESP. RESP. RESP. Todos os servidores atendem ao público? Há escala (rodízio) de atendimento entre os servidores? Há adoção de senhas ou chamadores eletrônicos para atendimento? Há prioridade no atendimento de acordo com a legislação (idosos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais etc)? Há atendimento diferenciado para advogados e ou estagiários de direito? Juizado especial - as aternações são realizadas diariamente ou semanalmente? Juizado especial - há horário especial para as atividades do juizado? Juizado especial - há limite de atendimento diário para aternações? Há sala específica para recolhimento das assinaturas nos processos com suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95)? ROTINA DE TRABALHO Nº HISTÓRICO 1 Há na unidade rotina de trabalho preestabelecida? 2 Os servidores têm autonomia para realização de suas atividades? 3 A divisão das atividades observa critérios de complexidade, direcionando as atividades entre os servidores? 4 Há prévia comunicação de ausência do servidor (salvo casos imprevisíveis)? 5 9 Criminal - a folha de antecedentes é extraída imediatamente através de sistema? Criminal - A fiscalização da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é realizada pela própria secretaria? Criminal - É feito o agendamento para o comparecimento do beneficiado à fiscalização da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95)? Criminal - A extração da folha de antecedentes para localização de réu em processo suspenso pelo art. 366 é feita regularmente? Criminal - Armas e objetos apreendidos são guardados em lugar adequado? 10 Criminal - Armas e objetos apreendidos são imediatamente conferidos e encaminhados à sala própria? 11 Criminal - Armas e objetos são regularmente encaminhados à destruição? 12 Criminal - Qual é o prazo médio para agendamento do exame de sanidade mental? Criminal - Os pedidos de dilação de prazo nos inquéritos policiais sem relatório são encaminhados à análise do juiz? 6 7 8 13 RESP. Manual de Orientação do Programa Integrar CARGAS Nº HISTÓRICO 1 Cargas destinadas a Defensoria Pública são realizadas regularmente (de imediato)? 2 Cargas destinadas ao Ministério Público são realizadas regularmente (de imediato)? 3 Cargas destinadas a Defensores Dativos são realizadas regularmente (de imediato)? 4 Cargas de mandados direcionadas aos oficiais de justiça são realizadas diariamente? 5 Cargas direcionadas a setores técnicos são realizadas regularmente (de imediato)? 6 Com qual periodicidade é realizada a fiscalização dos livros de carga? (semanal, quinzenal, mensal, anual). RESP. INFORMÁTICA Nº HISTÓRICO 1 Todos os servidores detêm conhecimento das funcionalidades do sistema? 2 Utilizam o e-mail institucional para troca de informações? 3 Houve treinamento do sistema informatizado? (capacitação) 4 Quantidade de computadores 5 Quantidade de impressoras RESP. 85 QUADRO FUNCIONAL Nº HISTÓRICO 1 Quantos servidores há na unidade? 2 Escrivão e/ou Secretário 3 Quantos Chefes? 4 Quantos Técnicos? 5 Quantos Analistas? 6 Quantos Estagiários? (nível médio - nível superior) 7 Quantos Terceirizados ou cedidos? 8 Quantos Oficiais de Justiça? 9 Quantos efetivos (quadro do próprio TJ)? 10 Há necessidade de cursos de reciclagem e capacitação? RESP. Manual de Orientação do Programa Integrar DOCUMENTO 3: MODELO DE DIAGNÓSTICO DE VARA DIAGNÓSTICO DA __ VARA DE ___________ Data:_____________ INTRODUÇÃO • Descrever a unidade: data da visita, unidade e localização no Fórum. • Descrever como os servidores receberam a equipe. • Anotar horário de funcionamento. • Pesquisar como é feito o atendimento ao público. • Anotar o número de processos encontrados. 86 ESTRUTURA FÍSICA • Descrever os ambientes, bem como o mobiliário e os equipamentos existentes no cartório e no gabinete, retratando a atual situação desses. • Fazer uma análise do estado em que os equipamentos e mobiliários se encontram explicitando a necessidade de mais equipamentos ou de troca por novos. • Falar acerca do material de expediente, como é feito o pedido e se esse é atendido a contento. QUADRO FUNCIONAL • Explicitar todos os servidores que trabalham na unidade, assim como também o quadro de oficiais de justiça. • Descrever os que estão de férias ou de licença por algum motivo. • Informar sobre o Promotor de Justiça e Defensor Público responsáveis pela vara. • Fazer um panorama sobre a situação encontrada, nível de satisfação dos servidores, relacionamento entre cartório e gabinete e outros pontos relevantes que se fizerem necessários. PROCESSOS DE TRABALHO • Descrever as rotinas do cartório. • Descrever as rotinas do gabinete. • Procedimentos entre cartório e gabinete (como é feita a conclusão, se utilizam atos ordinatórios, etc.). • Organização dos processos. • Analisar a quantidade de documentos pendentes de juntada. • Outros aspectos relevantes e específicos da unidade. Manual de Orientação do Programa Integrar DOCUMENTO 4: PLANEJAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRAR NA UNIDADE PLANEJAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRAR NA UNIDADE Unidade: ______________________________________________ Juiz Coordenador: ______________________________________ Servidor Multiplicador: __________________________________ Data de início: __________________________________________ 87 CRONOGRAMA DE TRABALHO: INTEGRAÇÃO (organização da secretaria) AÇÃO Triagem ( ) Juntada e triagem ( ) Layout Inserção de localizadores Fase e localização no sistema Indicadores PERÍODO RESPONSÁVEL PREPARAÇÃO (planejamento da rotina de trabalho) AÇÃO Fluxo de trabalho (Juiz) Plano de gerenciamento da secretaria Padronização dos expedientes Padronização das rotinas de trabalho Regulamento de serviço Definição de metas PERÍODO RESPONSÁVEL PERÍODO RESPONSÁVEL ROTINA (treinamento e metas) AÇÃO Treinamento coletivo Definição de metas Treinamento individual Avaliação da meta concentrada e eventuais redirecionamentos Manual de Orientação do Programa Integrar DOCUMENTO 5: LEGENDA E GLOSSÁRIO DE ESCANINHOS AUDIÊNCIA AUD INSTRUÇÃO AUD CONCILIAÇÃO AUD DESIG EXP URGENTE CERTIFICAR CERT PUBL DESP CERT PUBL DECISÃO CERT PUBL SENTENÇA 88 CERT PUBL ATO CERT PUBL URGENTE CERT TRÂNS JULGADO CERT DECURSO PRAZO CONCLUSÃO CONCLUSÃO DESPACHO CONCLUSÃO DECISÃO CONCLUSÃO SENTENÇA DEVOLUÇÃO/RESPOSTA (AGUARDA) DEV MANDADO DEV AR DEV CP DEV OFÍCIO DEV LAUDO PERICIAL CUMPRIR MAND PRISÃO DEV LAUDO DNA DIVERSOS ARQUIVAR EXPTE SECRET ASSINAR ATO ORDINATÓRIO BAIXAR DESENT MANDADO LAVRAR TERMO PENHORA LAVRAR TERMO GUARDA ASSIN TERMO PENHORA APENSAR DESAPENSAR DESENTRANHAR DEV PRAÇA/LEILÃO DESIG PRAÇA/LEILÃO JUNTAR PETIÇÃO Manual de Orientação do Programa Integrar JUNTAR MANDADO JUNTAR OFÍCIO URG SECRETÁRIO CONFERIR SECRETÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA REGISTRAR SENTENÇA DESARQUIVADOS DESIG EXAME DNA INTIMAÇÃO PESSOAL/TELEFONE/E-MAIL INT MUNICÍPIO 89 INT ESTADO INT DEFENSOR INT ADVOGADO INT SENT P/ TELEFONE INT POR E-MAIL INT OFICIAL JUSTIÇA PAGAMENTO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PAGTO PRECATÓRIO PAGTO RPV REMESSA REM CONTADORIA REM DEF PÚBLICA REM DISTRIBUIÇÃO REM MIN PUBLICO REM TRIB JUSTIÇA REM C PRECATÓRIA REM OUTRA COMARCA REM OUTRO JUÍZO PUBLICAÇÃO PUB DESPACHO PUB DECISÃO PUB SENTENÇA PUB EDITAL PUB ATO ORD PUB URGENTE PUB REM DJE DESPACHO PUB REM DJE DECISÃO PUB REM DJE SENTENÇA PUB DESPACHO PUB DECISÃO PUB SENTENÇA Manual de Orientação do Programa Integrar PRAZO PZ SENTENÇA 01 A 10 PZ SENTENÇA 11 A 20 PZ SENTENÇA 21 A 31 PZ DESPACHO 01 A 10 PZ DESPACHO 11 A 20 PZ DESPACHO 21 A 31 PZ DECISÃO 01 A 10 PR DECISÃO 11 A 20 PZ DECISÃO 21 A 31 PZ ATO ORD 01 A 10 90 PZ ATO ORD 11 A 20 PZ ATO ORD 21 A 31 PZ EDITAL CP JUNTADA AG PRAZO MAND JUNTADO AG PRAZO OF JUNTADO AG PRAZO RECEBIMENTO REC GAB DESPACHO REC GAB DECISÃO REC GAB SENTENÇA REC GAB LIMINAR URGENTE REC TRIBUNAL JUSTIÇA REC ADV/DEFENSOR REC MP REC DIVERSOS REMESSA REM CONTADORIA REM DEF PÚBLICA REM DISTRIBUIÇÃO REM MIN PÚBLICO REM TRIB JUSTIÇA REM C PRECATÓRIA REM OUTRA COMARCA REM OUTRO JUÍZO SUSPENSÃO SUSP VENCE 1º TRIM SUSP VENCE 2º TRIM SUSP VENCE 3º TRIM SUSP VENCE 4º TRIM SUSP ART. 366 CPP SUSP ART. 89 L 9099/95 Manual de Orientação do Programa Integrar LEGENDAS PARA INSERSÃO NOS ESCANINHOS As estantes serão numeradas sequencialmente e os escaninhos identificados pelas letras do alfabeto. A localização física dos autos, que deverá ser obrigatoriamente cadastrada no sistema, será composta pela numeração da estante, acrescida da letra do escaninho. MODELOS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL – ARIAL BLACK 30 MODELOS LETRAS – ARIAL BLACK 70 ( LETRA I - ESPAÇO ANTES E DEPOIS. PARA NO MOMENTO DO CORTE, NÃO FICAR ESTREITO DEMAIS) MODELOS ESTANTES – ARIAL BLACK 60 ESTANTE 01 Instruções: 1. Q uando terminada a fase de triagem, montagem e etiquetagem de estantes, com os números, letras e andamentos processuais e, depois de realizado o lançamento da localização física no sistema, deverá ser confeccionado o glossário de escaninhos que conterá o espelho das estantes com a informação relativa ao número de processos em cada escaninho. 2. E ntregar uma cópia deste glossário para cada um dos servidores da unidade, após a conclusão dos trabalhos do Integrar, para que possam fazer uma consulta rápida sobre o local onde está a estante com o respectivo andamento, até que tenham essa localização memorizada. 3. O quantitativo de processos em cada escaninho servirá de parâmetro para a fixação de metas após a divisão de tarefas entre os servidores. Por exemplo: o servidor que ficou responsável pela expedição saberá a quantidade do acervo que restou na estante e escaninhos correspondentes, podendo ser fixada uma meta para cumprimento do acervo de sua responsabilidade com maior facilidade. 91 Manual de Orientação do Programa Integrar Detalhamento dos modelos para organização das estantes: ESTANTE 1 A EXPEDIR OFÍCIO B EXPEDIR ALVARÁ C EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA D EXPEDIR MANDADO DE INTIMAÇÃO E EXPEDIR CARTA DE INTIMAÇÃO F EXPEDIÇÃO PARA LEILÃO G EXPEDIR MANDADO DE PENHORA H LAVRAR TERMO DE PENHORA I INTIMAR DA SENTENÇA (TELEFONE) J INTIMAR DA SENTENÇA (CARTA) K INTIMAR DA SENTENÇA (CARTA) L INTIMAR DA SENTENÇA (MANDADO) N XEROX O INTIMAR DA CERTIDÃO DO OFICIAL M DESENTRANHAR MANDADO ESTANTE 2 92 A DEV MANDADO B DEV MANDADO C DEV MANDADO D DEV MANDADO E DEV MANDADO F DEV MANDADO G DEVE CARTA PRECATÓRIA H DEV RESPOSTA DE OFÍCIO I DEV RESPOSTA DE OFÍCIO J DEV AR K DEV AR L DEV AR M DEV AR N INTIMAR POR E-MAIL O INTIMAR POR E-MAIL ESTANTE 3 A PUBLICAR B PUBLICAR C PUBLICAR D PUBLICAR E DEV CERTIDÃO PUBLICAÇÃO F DEV CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO G PRAZO 01 A 10 H PRAZO 11 A 20 I PRAZO 21 A 31 J CORREIO K CORREIO L CORREIO M CORREIO N CORREIO O CORREIO A (CRIMINAL) AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JAN./FEV./MAR B AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO ABR/ MAI./JUN. C AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUL./AGO./ SET. D AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO OUT./NOV./ DEZ. E AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JAN/ FEV./MAR. F AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO ABR./ MAI./JUN. G AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUL/ AGO./SET. H AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO OUT/ NOV./DEZ. I PROVIDÊNCIA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JAN/FEV/MAR ESTANTE 4 Manual de Orientação do Programa Integrar ANEXO II INSTRUMENTOS DA METODOLOGIA DE PROCESSO DE TRABALHO JUDICIAL FASE DE PREPARAÇÃO DOCUMENTO 1: PLANILHA DE TAREFAS ATRIBUÍDAS AOS SERVIDORES TAREFA SERVIDOR(RES) ATENDIMENTO JUNTADA EXPEDIÇÃO PUBLICAÇÃO, POSTAGEM E CERTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO PRAZO DE SENTENÇA COBRANÇA DE PROCESSOS COM CARGA FORA DO PRAZO REMESSA AO MP, CONCLUSÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTADORIA ETC APENSAR, DESAPENSAR E DIVERSAS IMPULSO OFICIAL E ANDAMENTOS PROCESSUAIS TODOS OS ATOS RELATIVOS A AUDIÊNCIAS TODOS OS ATOS RELATIVOS A CARTAS PRECATÓRIAS RECEBIDAS Definição de metas, de indicadores e de acompanhamento A meta precisa ter foco definido, ser pontual, delimitar a quantidade específica e o tempo que será dispendido. 1. Reunião para definição de metas no dia ____ fevereiro de 2010; 2. D evem ser definidas as datas das reuniões mensais para acompanhamento, avaliação, e, se necessário, redefinição das metas. 93 Manual de Orientação do Programa Integrar DOCUMENTO 2: FORMULÁRIO DE GESTÃO DE METAS DE TRABALHO NA SECRETARIA JUDICIAL Período (quantidade de meses): ____________________ Data da definição: _____/____/_____ META PROJETADA ATIVIDADE Autuar petição inicial 94 Juntada Atendimento Certificar prazo QUANTIDADE REALIZADA META CUMPRIDA? (SIM OU NÃO) MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO SERVIDOR DA META Todas as petições recebidas no dia + 20 % das remanescentes. Todos as recebidas no dia + 2,5% dos remanescente Toda demanda diária. Todos que venceram no dia anterior + 2,5% dos remanescentes. Juntada de petições, ofícios, mandados, As etc. Publicação Certificar publicação Todos os recebidos do gabinete no dia + os movimentados com ato ordinatório + 2,5% dos remanescentes. Toda a publicação do dia + 5% da remanescente. Expedição de ofícios, mandados/cartas de citação e intimação, cartas precatórias, alvará etc. Toda a demanda gerada no dia + 2,5% do remanescente. Arquivar Toda a demanda diária + 2,5% da remanescente. Obs.: As atividades e os percentuais contidos nessa tabela são apenas exemplificativos. Manual de Orientação do Programa Integrar ANEXO III PLANO DE AÇÃO PARA GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Comarca: Unidade: Juiz: Data: 1. DEFINIÇÃO DOS SETORES E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES SECRETARIA SIGLA: TJBA-SV (Secretaria de Vara) TITULAR: DIRETOR DE SECRETARIA ou ESCRIVÃO RESPONSABILIDADES: 1. gerenciar o processamento dos feitos conforme as determinações do juiz; 2. c umprir e fazer cumprir os atos judiciais, as normas legais e os atos normativos da corregedoria de justiça; 3. m anter o juiz informado sobre os assuntos administrativos e o andamento do serviço cartorário; 4. a presentar ao juiz relatório gerencial sobre os processos em tramitação até o dia dez de cada mês; 5. c oordenar, fiscalizar e controlar o cumprimento dos atos e procedimentos a cargo da secretaria; 6. d iligenciar para regularizar a tramitação dos processos; 7. manter-se informado sobre as alterações da legislação e dos atos normativos; 8. a nalisar o impacto das demandas da secretaria e sugerir ao juiz procedimentos que simplifiquem e aperfeiçoem a tramitação processual e diminuam o acervo dos feitos em tramitação. ATRIBUIÇÕES: 1. cumprir e fazer cumprir os despachos, decisões e sentenças; 2. impulsionar o feito, principalmente, por intermédio de ato ordinatório, nos limites estabelecidos em provimento e/ou delegados em portaria do juiz; 3. assinar conclusões ao juiz; 4. conferir os atos de expedição a ser assinados pelo juiz; 5. a ssinar os mandados e cartas de citação e intimação, observando os limites da sua competência; 6. expedir certidões de inteiro teor de processos; 7. e xpedir certidões extra-autos, a exemplo de certidão de intimação e de não localização dos autos para fins de restituição de prazo; 8. orientar e fiscalizar a alimentação do sistema processual; 9. manter abertos os livros obrigatórios e arquivar os findos; 10. diligenciar na última segunda-feira do mês: • a devolução dos processos retirados com carga/remessa e não devolvidos no prazo; • a devolução dos mandados pendentes de cumprimento em poder do oficial de justiça; 95 Manual de Orientação do Programa Integrar 11. extrair, na última segunda-feira do mês, relatório dos processos sem movimentação há mais “x” (quantidade estabelecida pelo juiz) dias e providenciar a imediata regularização da tramitação junto aos setores; 12. apresentar ao juiz relatório gerencial do sistema que demonstre a situação dos processos em tramitação até o dia cinco de cada mês; 13. coordenar e orientar para que seja realizado um serviço de atendimento ao público de qualidade e que a sua intervenção só ocorra quando necessário ou solicitado; 14. coordenar, orientar e controlar os serviços de todos os setores da secretaria, a exemplo, de juntada, expedições, certificações de prazo, conclusões, processos retirados com carga/remessa, mandados em poder do oficial de justiça, baixa e remessa ao arquivo; 15. desempenhar outras atribuições típicas da unidade e delegadas pelo juiz. 96 ATO ORDINATÓRIO 1. O art. 92, XIV da Constituição Federal prevê a delegação aos servidores para a prática de atos e mero expediente sem caráter decisório e o art. 162. § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a sua realização nos seguintes termos: “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.” 2. O ato ordinatório tem lugar quando o momento processual da tramitação dispensa qualquer análise para escolha do direcionamento do processo, uma vez que, por imposição legal, terá que ser o ato previsto. Exemplo: Quando o réu alega preliminar ou junta documento por ocasião da contestação, terá que ser dado vista à parte autora para réplica. 3. A adoção da prática de ato ordinatório pelo escrivão permite a tramitação do processo em menos tempo e diminui o volume de conclusos ao juiz. 4. Nada obstante haja a previsão legal para a prática de ato ordinatório, é importante que haja portaria da Corregedoria e/ou do juiz da unidade para delegar a realização de atos e indicar quais as situações previstas com os respectivos comandos e prazos a serem registrados no ato ordinatório, para evitar que o escrivão deixe de realizar o ato em razão de dúvida ou realize extrapolando os limites de cabimento do ato ordinatório. CONCLUSÃO 1. Analisar a petição e os documentos juntados para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão. 2. A efetivação do ato de conclusão dos autos ao juiz será feita pelo registro no sistema, ficando dispensada a lavratura de termo nos autos. 3. O controle da devolução dos autos de conclusão será efetuado mediante o lançamento no sistema. GESTÃO PROCESSUAL 1. Na última segunda-feira do mês, o escrivão extrairá relatórios dos processos paralisados e diligenciará a regularização das pendências nessa semana, quais sejam: a. os processos retirados pelas partes, Ministério Público e Defensoria há mais de “x” dias e não devolvidos; b. os mandados que estão em poder do oficial de justiça há mais de “x” dias e não devolvidos; c. os processos que estejam paralisados na secretaria há mais de “x” dias; d. as petições pendentes de juntada há mais de “x”dias. Manual de Orientação do Programa Integrar IMPULSO OFICIAL 1. Ato ordinatório: dar andamento ao feito mediante ato ordinatório. 2. P razos gerenciais: diligenciar a devolução das cartas precatórias expedidas há mais de “x” dias e a resposta dos ofícios expedidos há mais de “x” dias. 3. N a semana da última segunda-feira do mês, diligenciar a regularização dos processos que estejam nos relatórios de pendências relacionados no tópico de gestão processual. SETOR 1: ATENDIMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL EXTERNA Objetivo 1: Prestar informações ao público, entregar e receber processos e correspondências. Objetivo 2: Juntar as petições e encaminhar os autos para a prateleira da fase processual adequada. 1.1 Atribuições vinculadas ao atendimento: 1. a tender ao público com urbanidade e cortesia, prestar as informações processuais solicitadas e pertinentes; 2. intimar a parte em secretaria quando o advogado constituído comparecer e tiver vista dos autos com ato judicial pendente de intimação, hipótese que a intimação será pronunciada ao advogado, lavrada a respectiva certidão e colhido o ciente do advogado; 3. entregar processos mediante carga ou remessa e dar baixa quando devolvidos; 4. r emeter processos aos setores internos do fórum (contadoria, distribuição e arquivo), a outros juízos (competência declinada), ao ministério público e às procuradorias que recebem a intimação pessoalmente; 5. entregar os autos sem traslados ao requerente, com as anotações pertinentes; 6. receber, conferir e dar andamento aos processos recebidos em secretaria; 7. r eceber as petições diretamente das partes e efetuar o registro no sistema quando não houver protocolo centralizado e, havendo protocolo centralizado, somente receber deste, mediante conferência e recibo; 8. encaminhar as correspondências remetidas pelo juízo; 9. r eceber as correspondências endereçadas ao juízo e entregá-las, imediatamente, ao secretário/escrivão; 10. lançar no sistema as movimentações processuais realizadas; 11. e xtrair relatório, no dia da última segunda-feira do mês, dos processos retirados, cujo prazo já transcorreu, e os autos não foram devolvidos. 1.2 Atribuições vinculadas à autuação, juntada, remessa e movimentação de processos 1. autuar os processos quando não houver setor próprio de autuação no fórum; 2. localizar os processos e juntar as petições e documentos, ar, mandados, cartas precatórias, ofícios e documentos em geral; 3. dar a baixa das petições e documentos quando registrados no sistema; 4. c ertificar as juntadas específicas e a tempestividade/intempestividade (contestação, recurso, contrarrazões, impugnações fax etc); 5. abrir novo volume quando atingir 200 folhas; 6. trocar a capa dos autos quando estiver dilacerada; 7. arquivar em pasta própria as petições dos processos que estiverem com carga e conferir pelo menos uma vez por semana se os autos já foram devolvidos e realizar a juntada; 97 Manual de Orientação do Programa Integrar 8. movimentar o processo para a próxima fase processual (conclusão, ato ordinatório ou para a realização do próximo ato já determinado); 9. lançar no sistema as movimentações processuais realizadas; 10 . na última segunda-feira do mês, identificar as petições pendentes de juntada e providenciar a regularização; 11. auxiliar no atendimento quando houver muitas pessoas aguardando atendimento ou quando solicitado. NOVO PARADIGMA: É necessário que o servidor se sensibilize para uma nova visão de atendimento ao jurisdicionado, proporcionando a excelência no atendimento. 98 SETOR 2: PUBLICAÇÃO E PRAZOS Atribuições: 1. preparar e enviar para publicação na imprensa as sentenças, decisões, despachos, editais e atos ordinatórios; 2. certificar o dia da circulação e da publicação; 3. controlar e certificar o decurso dos prazos; 4. movimentar o processo para a próxima fase processual; 5. lançar no sistema as movimentações processuais realizadas; 6. na última segunda-feira do mês, extrair relatório dos processos com a movimentação atrasada e providenciar a imediata regularização. SETOR 3: EXPEDIÇÃO Atribuições: 1. preparar os atos de expedição para cumprimento de sentenças, decisões, despachos e atos: mandados, cartas de citação, cartas de intimação, cartas precatórias, editais etc; 2. movimentar o processo para a próxima fase processual; 3. lançar no sistema as movimentações processuais realizadas; 4. na última segunda-feira do mês, extrair relatório dos processos com a movimentação atrasada e providenciar a imediata regularização. FLUXO DE TRABALHO MACRO E DOS PRINCIPAIS RITOS PROCESSUAIS Elabora-se fluxograma das principais ações de competência do juízo e/ou estabelece procedimentos para realizar os atos processuais, ex. a juntada, os principais prazos, a contagem e a certificação de prazos, expedição de edital etc. Manual de Orientação do Programa Integrar DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E DAS DEMANDAS DA UNIDADE 1. P ara definir os perfis, realiza-se entrevista individual com os servidores para conhecer as perspectivas e limitações, tomando como base todo o acompanhamento feito na unidade. 2. R ealiza-se, ainda, reunião com os servidores da secretaria com a finalidade de identificar as aptidões de cada um, as dificuldades do grupo, as sugestões e, por fim, definir as atribuições de cada servidor. 3. A s atribuições identificadas na próxima planilha serão definidas conforme os perfis identificados na entrevista e reunião. 4. P rocura-se conduzir para um consenso das necessidades dos serviços e das sugestões dos servidores; a parte que não houver consenso será definida pelo juiz. 99 PLANILHA DE TAREFAS ATRIBUÍDAS AOS SERVIDORES TAREFA SERVIDOR(ES) Secretário/Escrivão Ato ordinatório Conclusão Certidão Conferência de atos para assinatura do juiz Assinatura de mandados de citação e de intimação Gestão processual Impulso oficial Folha de ponto Pedido de Material/Solicitação de Manutenção Setor de Atendimento e movimentação processual externa Atendimento ao público e realização de carga Remessa de autos ao Ministério Público, à Defensoria, à Fazenda Estadual e Municipal Remessa à Contadoria Remessa de autos ao arquivo Desarquivamento de autos Remessa para o Núcleo Recebimento de petições Envio de documentos Autuação Juntada de petições Juntada de mandados e ARs Diligências (apensar, desapensar, desentranhar etc) Movimentações de processos recebidos em secretaria e com petições juntadas Manual de Orientação do Programa Integrar Setor de Publicação e Prazos Movimentações de processo recebidos do gabinete Envio de atos à publicação Certificação da publicação Movimentação de processos publicados Certificação dos prazos Movimentação dos processos certificados Expedição 100 Cumprimento de cartas precatórias (todo o trâmite das cartas que o juízo recebeu para cumprir, inclusive a devolução) Expedição e acompanhamento dos atos para realização de audiências designadas Expedição e acompanhamento dos atos para realização de perícias designadas Expedição de alvarás Expedição de requisição de pagamento (precatório e RPV) Expedição de atos específicos, a exemplo de carta de sentença, termos de inventariante, formal de partilha e expedição de guia para a Fazenda Pública etc Expedição e distribuição de mandados de citação e intimação Expedição e distribuição para os oficiais de justiça de mandados especiais (busca e apreensão, prisão, arrombamento, etc) Cobrança da devolução de mandados dos oficiais de justiça Expedição e postagem de cartas de citação e intimação Expedição de editais e encaminhar para publicação Expedição de carta precatória e respectiva postagem Acompanhamento e diligências para a cobrança da devolução das cartas precatórias expedidas e postadas Expedição de ofícios Acompanhamento e diligências para a cobrança da resposta dos ofícios expedidos DEFINIÇÃO DE METAS, DE INDICADORES E DE ACOMPANHAMENTO 1. Apresenta-se a situação exemplificativa de uma vara, cuja equipe de saneamento atuou com ênfase no excesso de processos conclusos da meta 2 e as demandas e alguns setores da secretaria ficaram para ser realizadas após a implantação do Programa Integrar, em regime de mutirão pela secretaria: 1.1. juntar as petições pendentes; 1.2. certificar o decurso de prazo (após o mutirão de juntada); 1.3. certificar o trânsito das sentenças proferidas durante a implantação do Integrar e que não houver interposição de recurso e remeter os processos ao arquivo (visualmente, há quatro prateleiras com sentenças proferidas e publicadas durante a implantação do Integrar); 1.4 publicar as sentenças, decisão e despachos (duas prateleiras); para não tumultuar os trabalhos, tais publicações poderão ser realizadas após o mutirão de juntada e a certificação de prazos. Manual de Orientação do Programa Integrar 2. A pós a execução de tais atividades, no prazo de três meses, essa secretaria terá condições de seguir o fluxo normal de trabalho. MUTIRÃO DE JUNTADA de petições, mandados e ARs Cronograma de atividades (tempo) 1.Registrar todas as petições no sistema Período: 2.Consultar as localizações físicas dos processos no sistema e anotar a lápis na petição Período: uma semana 3.Separar e analisar as petições de processos arquivados e separar quais não precisa desarquivar o processo para juntar Período: definir quantos dias 4.Separar as petições de processos arquivados e que não precisam juntar, por ano de processo, envelopar e remeter ao arquivo (na capa do envelope, constará os números dos processos das petições) Dia: um dia 5. Localizar os processos das respectivas petições e realizar a juntada Período: conforme a quantidade 6. Movimentar os processos com petições juntadas Quais os servidores? Estagiários? Metas Diárias para cada servidor ou estagiário Estagiários: Consultar 100 petições em 4hs Servidor: Estagiários: Envelopar todos em um dia Estagiários: 60 petições em 4 hs (4m por petição) Servidor: Movimentar no dia da juntada Metas semanais 101 Manual de Orientação do Programa Integrar MUTIRÃO PARA ARQUIVAR SENTENÇAS JÁ PUBLICADAS E COM TRÂNSITO EM JULGADO Cronograma de atividades (tempo) 102 1. Consultar todos os processos cuja sentença foi publicada para verificar se houve protocolo de petição. Período: conforme a demanda 2. Agendar com MP, Defensoria e Fazenda Pública para comparecerem à secretaria na semana de 5 a 9 de abril para tomarem ciência das sentenças e renunciarem aos prazos das sentenças que não houver interposição de recurso Dia: imediatamente 3. Comparecimento em secretaria do MP, Defensoria e Fazenda Pública para tomar ciência das sentenças Período: dias ou semana 4. Remeter ao arquivo os processos que houver ocorrido o trânsito em julgado Período: conforme a demanda Quais os servidores? Estagiários? Metas Diárias para cada servidor ou estagiário Estagiários: Consultar 220 processos em 4hs – 1m para cada consulta Servidor: Providenciar imediatamente Metas semanais Promotor Defensor e Procurador Estagiários: Preparar a remessa de 120 processos em 4hs (2m para cada processo) Orientações gerais: Conferir no sistema se há petição pendente para os processos com sentenças proferidas e publicadas, caso não haja petição, proceder: • arrolamento e inventário: remeter à Fazenda Estadual (se a quantidade de processos for muito grande, sugere-se convidar o Procurador para comparecer à secretaria para tomar ciência). • se não tiver parte representada pela Defensoria, separar para o MP tomar ciência e depois já certificar o trânsito e remeter ao arquivo. • se tiver parte representada pela Defensoria, separar para MP e Defensoria tomarem ciência. • certificar o trânsito em julgado e remeter ao arquivo. Na unidade, verificou-se ainda a necessidade de trabalho concentrado para as seguintes atividades: 1. MUTIRÃO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Já iniciado durante a implantação do Programa Integrar: os oficiais de justiça separam os mandados pendentes por área e foi disponibilizado carro para que, nos dias previamente combinados, os oficiais de justiça cumprissem todos os mandados na mesma área. 2. MUTIRÃO PARA CERTIFICAR PRAZO Realizar logo após a conclusão do mutirão de juntada 3. MUTIRÃO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS Para não congestionar a secretaria, deverá ser realizado após os mutirões de juntada e certificação de prazos. Manual de Orientação do Programa Integrar FORMULÁRIO DE GESTÃO DE METAS DE TRABALHO Período (quantidade de meses): 3 meses Data da definição: ___/___/_______ Meta projetada em 2,5% do remanescente: em 40 dias úteis todo estoque paralisado já terá sido regularizado e a, partir de então, todos irão trabalhar com os processos recebidos no dia. ATIVIDADE META PROJETADA Autuar petição inicial todas as petições recebidas no dia + 20 % das remanescentes Juntada de todos os recebidos no dia + petições, mandados 2,5% dos remanescentes e ARs Atendimento Toda demanda diária Recebidos em secretaria Recebidos do gabinete Toda demanda diária + 2,5% dos remanescentes Toda demanda diária + 2,5% dos remanescentes Remessa de processos Toda demanda semanal (uma vez por semana enviar todos) Certificar prazo todos que venceram no dia anterior + 2,5% dos remanescentes todos os recebidos do gabinete no dia + os movimentados com ato ordinatório + 2,5% dos remanescentes Toda a publicação do dia + 2,5% da remanescente toda a demanda gerada no dia + 2,5% do remanescente Toda a demanda do dia + 2,5% do remanescente toda a demanda semanal + 2,5% da remanescente Publicação Certificar publicação Expedição Cumprimento de mandados Arquivar QUANTIDADE META CUMPRIDA? REALIZADA (SIM OU NÃO) MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO DA META SERVIDOR 103 Manual de Orientação do Programa Integrar ANEXO IV DOCUMENTO um: MODELO DE PLANO DE AÇÃO PLANO DE AÇÃO ÁREA/SETOR: META: O QUE FAZER QUEM QUANDO ONDE POR QUE COMO CUSTO 104 Reunião Data:_____/_____/_____ RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ÁREA/SETOR/UNIDADE: META: RESPONSÁVEL: PLANEJADO EXECUTADO RESULTADOS PONTOS PROBLEMÁTICOS AÇÕES NECESSÁRIAS/ RESPONSÁVEL/PRAZO Ação Prevista. O que foi efetivamente realizado. Resultado obtido com a execução (preferencialmente em números ou gráficos). Causas de não ter atingido o resultado esperado ou de não ter alcançado a meta. Elaborar novo Plano de Ação para atacar as causas encontradas ou revisar o Plano de Ação inicial. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PRAÇA DOS TRÊS PODERES | EDIFÍCIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | ANEXO I | 3º ANDAR CEP 70175-900 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA P R O G R A M A CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Manual de Orientação CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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