Document 306638

1. APRESENTAÇÃO
2.1 – As definições da Lei
Este é o manual da ART - Anotação
de Responsabilidade Técnica, em sua
primeira versão, elaborado com o
propósito de auxiliar o usuário do CREAPA. O que motivou esta edição foram as
modificações introduzidas no próprio
formulário da ART, replanejado para tornar
seu uso mais rápido e fácil. Por isso
mesmo, clareza e
concisão foram
diretrizes fundamentais na elaboração do
texto deste Manual.
A reformulação da ART e este
manual tomaram como base os critérios
adotados pelos CREA-SP, e outros
CREAs,
mas também atendeu à
necessidade de agilização operacional do
Conselho paraense. O CREA-PA está,
assim, dando um passo à frente em termos
de
coletas
e
processamento
de
informações.
e
oferecendo
sua
contribuição para a melhoria dos serviços
prestados em todo o País, pelo sistema
CONFEA/CREAs.
São
várias
as
informações
introduzidas na ART. Por exemplo,
reestruturação dos blocos de informações
do formulário com maior detalhamento
para constituição do acervo técnico do
profissional, inclusão no verso de um
roteiro explicativo, em nível de campos,
procedimentos e objetivos. Também foi
criado a 3o via, que deverá permanecer
obrigatoriamente na obra ou serviço e ser
devolvida ao CREA-PA quando do término
da responsabilidade do profissional na
obra/serviço objeto da ART, passo este
necessário para a obtenção da Certidão de
Acervo Técnico-CAT.
Paralelamente à implantação da
nova ART, todo o setor de atendimento do
CREA-PA vem sendo reestruturado e
melhor aparelhado, com a aquisição de
equipamentos e sistemas de informática
mais
sofisticados,
treinamento
de
funcionários,
replanejamento
e
descentralização das atividades.
2. FINALIDADES DA ART
A Anotação de Responsabilidade
Técnica atende ao dispositivo da Lei
6.496/77 e resoluções do CONFEA, dando
melhor oportunidade aos profissionais de
registrarem nos CREAs suas obras e
serviços, cargos ou responsabilidade
técnica do profissional.
Pela lei, todo contrato escrito ou
verbal para execução de obras ou
prestações
de
quaisquer
serviços
profissionais referentes a engenharia,
arquitetura,
agronomia,
geologia,
meteorologia e geografia fica sujeito à
ART.
Assim, quando o profissional presta
algum serviço -desde uma simples
consulta até uma grande obra -deverá
fazer previamente uma ART. Da mesma
forma a ART deve ser feita para o
desempenho do cargo ou função técnica.
2.2 – Vantagens da ART para o
profissional
2.2.1 – Currículo Oficial
Através das Certidões de Acervo
Técnico - CATs - o profissional poderá
atestar sua bagagem profissional. Nelas
estão registradas todas as atividades que
desenvolveu ao longo de sua carreira. As
CATs funcionam como um currículo oficial,
que tem "fé pública".
2.2.2 – Garantia de mercado
O Acervo Técnico, ou seja, o
conjunto dos registros de ARTs é
propriedade única e exclusiva do
profissional pessoa física; é ele que detém
o conhecimento técnico e é o cérebro da
pessoa jurídica, no que concerne à
tecnologia. Para que uma empresa se
mantenha tecnicamente habilitada, no que
diz respeito ao Acervo Técnico, é
necessário que, ao substituir um
profissional de seu quadro funcional por
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
outro, este possua no mínimo um histórico
de Acervo Técnico idêntico ou semelhante.
Só assim a empresa estará habilitada a
continuar as atividades inerentes a sua
área. Desse modo, a ART contribui para
preservar mercado de trabalho para o
profissional, valorizando a autoria e a
qualificação do trabalho intelectual.
2.2.3 – Aposentadoria aos 25 anos
A ART e a CAT, com as datas de
recolhimento e especificações corretas das
atividades desenvolvidas, são documentos
hábeis que poderão caracterizar a
atividade profissional sob condições
especiais que sejam ou venham a ser
consideradas prejudiciais à saúde ou
integridade
física
(insalubridade),
enquadrando o profissional na legislação
que permite a aposentadoria especial aos
25 anos de profissão. De acordo com o
Decreto 357, Art. 60, 2°, alínea B, que
regulamenta os benefícios da Previdência
Social, é necessária uma certidão de
inscrição em órgão de fiscalização
profissional, acompanhada de documento
(CAT) que comprove o exercício da
atividade.
2.2.6 – Apoio à Mútua
20% da arrecadação das ARTs
destinam-se à Mútua de assistência aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura,
Agronomia, braço assistêncialista do
Sistema CONFEA/CREAs. Através da
ART, portanto, o profissional tem acesso a
mais este benefício.
2.2.7 – Garantia da qualidade dos
serviços prestados
A ART é um importante documento
de fiscalização do exercício profissional
porque impede o leigo de exercer qualquer
atividade
nas
áreas
tecnológicas,
garantindo ao profissional o privilégio
estabelecido pela Constituição Federal,
que define o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício e profissão, desde que
atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelece.
2.2.8 – Garantia dos Honorários
Profissionais Mínimos
A ART de desempenho de
cargo ou função é, para os assalariados,
um documento
legal
que
poderá
comprovar, junto ao Ministério do
Trabalho, o cumprimento do salário
mínimo profissional, por parte do
empregador (Lei Federal 4.951-A e art. 82
da Lei Federal 5.194/66), e também para
possível aposentadoria. A ART funciona,
portanto, como um instrumento de
fiscalização do salário mínimo profissional.
A ART é um instrumento de
fiscalização do cumprimento das Tabelas
de Honorários Profissionais Mínimos,
elaboradas pelas Entidades de Classe e
registradas nos CREAs, de acordo com as
atribuições conferidas pela Lei Federal
5.194/66, Art. 34, alínea "r" e também, no
Código de Ética (Art. 5°), coibindo a
concorrência desleal. O seu cumprimento
será observado pelo Departamento de
Fiscalização.
Quando da verificação dos dados da
ART, qualquer irregularidade terá o prazo
de 15 (quinze) dias para correção ou após
será anulada a ART.
2.2.5 – Delimitação da responsabilidade
profissional
2.3 – ART e o Código de Defesa do
Consumidor
A ART define e caracteriza os
limites da responsabilidade técnica e legal
de cada profissional, em determinada
atividade ou empreendimento que inclui
participação de vários outros profissionais.
Com o estabelecimento da lei
Federal 8.078/90, que constitui o Código
de Defesa do consumidor, consolidou-se
definitivamente, através de seu Artigo 50, a
proteção contratual e legal, permitindo que
2.2.4 – Salário mínimo profissional
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
os direitos básicos do consumidorcontratante sejam respeitados.
4.2-
Cada ART deve corresponder a
um contrato.
A eficácia da legislação em vigor
(Leis Federais 5.149/66, 6.469/77 e
8.078/90), especialmente da lei que criou a
ART, é inquestionável: ela permite uma
perfeita fiscalização e, conseqüentemente,
a punição dos maus profissionais e
empresas inscritas no CREA, potenciais
fornecedores de serviços da área
tecnológica,
impossibilitando
que
prejudiquem a sociedade, pois, neste caso,
poderiam ser retirados do mercado de
consumo, sem prejuízo para o consumidor
do ressarcimento pelos danos que
porventura tenham causado.
Profissionais
e
empresas
registrados
no
CREA,
enquanto
fornecedores, estão obrigados a emitir
garantias contratuais e legais
ao
consumidor. Com o Código de Defesa do
Consumidor, tais garantias, ganharam
importância relevante e deixar de fornecêlas caracteriza infração, com pena de
detenção ou multa (art. 50 e 74 da Lei
Federal 8.078/90-C.D.C.): No que se refere
aos serviços e obras da área tecnológica,
esta garantia contratual legal emitida ao
consumidor pode ser a ART.
4.3-
A ART deve ser recolhida apenas
nas Inspetorias do Interior do
Estado do Pará, deverão ser
recolhidas
nos
bancos
autorizados.
4.4-
O CREA-PA reserva pra si o
direito de analisar, e detectando
irregularidades, comunicar ao
contratado para ajustar os dados e
valores informados e efetuar a
cobrança da diferença. No caso
da(s)
irregularidade(s)
não
ser(em) corrigida(s) no prazo
máximo de 15(dias), cancelar a
ART.
4.5-
Deixar de cumprir com o dever
legal, no que concerne à emissão
e recolhimento da ART, sujeita o
infrator a processo administrativo
(CREA-PA), por infração à lei
6.496/77, com conseqüente multa;
3. LEGISLAÇÂO
A ART está amparada pela Lei
Federal n° 6.496, de 07 DEZ 1977 e pela
Resolução n° 307, de 28 FEV 1986, do
CONFEA.
O Acervo Técnico está amparado
pela Resolução n° 317, de 31 OUT 1986,
do CONFEA.
4. OBRIGATORIEDADE
4.1 - Todo profissional registrado no
CREA-PA é obrigado a emitir e
recolher a ART sobre todas as
suas
obras
ou
serviços,
desempenho de cargo ou função
técnica e ainda, receituário/receita
agronômica.
5. FORMULÁRIO
Deve ser preenchido em quatro
vias, conforme modelo incluído no anexo
deste manual.
5.1 – Destinação
1ª via Parte "A" e "B": destina-se
ao CREA-PA.
2ª via Parte "A" e "B": destina-se a
permanecer
na
obra/serviço
(obrigatoriamente), para apresentação a
autoridades e órgãos públicos e à
fiscalização do CREA-PA. Esta via
poderá ficar em poder do profissional,
desde que mantida xerox na obra/serviço.
Deverá ser enviada ao CREA-PA
informando a baixa de responsabilidade da
obra/serviço (no verso).
3ª via Parte "B": Ficha de CaixaBanco
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
4ª via Parte "A" e "B": CREA-PA
(Inspetoria)
Verso da 1ª e 2ª vias: Instruções de
preenchimento e informações.
a) No caso de o profissional pertencer
a uma empresa, não é necessário que
ele seja o responsável técnico da
mesma. O nome deste campo indica o
profissional efetivamente responsável
somente pelo objeto do contrato;
b) O profissional indicado neste campo
deverá ter registro ou visto no CREAPA, e estar com a anuidade do
exercício corrente quitada.
c) O mesmo profissional deverá
assinar, obrigatoriamente, o campo 31
da ART.
5.2 Obtenção do formulário
Deverá ser adquirida na sede do
CREA-PA, em Belém, ou nas inspetorias
do CREA-PA no interior do Estado,
mediante preenchimento de requisição
apropriada.
5.3 Preenchimento
A ART deverá ser
obrigatoriamente à máquina.
preenchida
Anote o titulo constante da Carteira
de Identidade do CREA.
5.3.1 – Topo
01
ART N º
000000000 /A
Campo 1: N° DAART (PRÉIMPRESSO)
02
MICROFILMAGEM
Campo 2: Nº
MICROFilMAGEM (USO DO
CREA-PA)
03
DIGITAÇÃO
CONTRATADO
EMPRESA
04
NOME COMPLETO
06
TELEFONE P/ CONTATO
Campo 6: TELEFONE P/ CONTATO
Preencha o telefone do profissional
com DDD e ramal.
Campo 7: CARTEIRA/VISTO CREA-PA
Campo 3: Nº DIGITAÇÃO
(USO DO CREA-PA)
Preencha com o número do registro
do CREA-PA, ou o número do visto do
CREA-PA do profissional contratado.
5.3.2 – Contratado
PROFISSIONAL
Campo 5: TÍTULO PROFISSIONAL
07
09
NOME COMPLETO
10
REGISTRO/VISTO CREA-PA
05
TÍTULO PROFISSIONAL
08
C.P.F
CARTEIRA/VISTO CREA-PA
11
C.G.C
12 TELEFONE P/ CONTATO
5.3.2.1 – Profissional
Campo 8: CPF
Campo 4: NOME DO PROFISSIONAL
Preencha o nome completo (sem
abreviações) do profissional que está
sendo anotado.
Preencha o CPF do profissional
(todos os 11 dígitos).
Observações:
5.3.2.2 – EMPRESA
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Utilize os campos 9, 10, 11 e 12 apenas no caso do contrato ser pessoa jurídica.
Campo 9: NOME COMPLETO
Anote a razão social da pessoa jurídica contratada para executar a obra ou
Serviço.
Observações:
a) Não utilize nome de fantasia;
b) O profissional anotado no item 04 deve ter vínculo com a empresa. Poderá ser
solicitado a qualquer tempo o documento comprobatório.
c) A empresa deverá ter registro ou visto no CREA-PA, e deverá estar com as anuidades
dos exercícios anteriores e corrente quitadas.
Campo 10: N° DO REGISTRO OU VISTO NO CREA-PA
Preencha o número do registro da empresa no CREA-PA, ou o número do
VISTO da mesma no CREA-PA.
Observações:
a) No caso de empresas, o visto só tem validade para os primeiros 180 dias. Para
obras/serviços mais demorados, torna-se obrigatório o registro no CREA-PA.
Campo 11: C.N.P.J
Preencha o C.N.P.J. da empresa contratada (14 dígitos).
Campo 12: TELEFONE PARA CONTATO
Telefone da empresa que vai executar a obra/serviço.
3 – Classificação da ART
CLASSIF
.
13
TIPO DE ART
14
CLASSIFICAÇÃO DE ART
1-NORMAL
2- CO-RESPONSABILIDADE
3-OUTROS
1-SUBSTITUIÇÃO
2- INCLUSÃO
3-ALTERAÇÃO
4-COMPLEMENTAÇÃO
5- RECEITUÁRIO AGRÔNOMICO
6- CARGO OU FUNÇÃO
7- oUTROS
15
16
ÁREA DE ATUAÇÃO 17 VINCULADA À(S) ART.(S)
SUB-EMPREITADA
Sim
Não
Campo 13: TIPO DE ART
1. NORMAL: Quando não existirem outros profissionais responsáveis pelas
mesmas atividades em outra ART.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
2. CO-RESPONSABlLIDADE: Quando existirem outros
responsáveis pelas mesmas atividades em outra ART
profissionais
também
3. OUTROS: Quando ocorrer casos não enquadráveis (previstos) nos itens
anteriores.
Campo 14: CLASSIFICAÇÃO ART
1. SUBSTITUIÇÃO -Quando um profissional substitui um outro anterior.
2. INCLUSÃO - Quando se deseja incluir um profissional em atividades já registradas
em outra ART.
3. AL TE RAÇÃO - Quando se deseja alterar atividades já registradas em outra ART.
4. COMPLEMENTAÇÃO - Quando se deseja complementar dados a atividades já
registradas em outra ART.
5. CARGO OU FUNÇÃO - Quando se deseja anotar nomeações designações, etc.,
de funções técnicas.
6. OUTROS -Quando ocorrer casos não enquadráveis nos itens anteriores.
Campo 15: ÁREA DE ATUAÇÃO
Preencha o código da área em que o profissional está atuando:
00 - Outros
10 - Engª Civil
11 - Engª Sanitária
20 - Engª Elétrica
21 - Engª Eletrônica
22 - Engª Telecomunicações
30 - Engª Mecânica
31- Engª Metalúrgica
32 - Engª Naval
33 - Engª Aeronáutica
40 - Geologia
41 - Engª de Minas
50 - Engª Química
51 - Alimentos
53 - Têxtil
60 - Agrimensura
61 - Geografia
70 - Arquitetura
71 - Urbanismo
80 - Agronomia
81 - Meteorologia
82 - Engª Florestal
83 - Engª Ambiental
Campo 16: SUBEMPREITADA
Informe um dos códigos abaixo:
1. (Sim) No caso do contratado ter relação de subcontrato com o contratante
do campo 18. Neste caso o contratante não é proprietário.
2. (Não) Quando o contrato tem relação direta de contrato com o proprietário
do serviço.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Campo 17: VINCULAÇÃO
Preencher com o número da ART principal, nos casos de substituição alteração,
inclusão ou complementação.
5.3.4 – Contratante
CONTRATANTE
18
19
9
NOME COMPLETO
TELEFONE P/ CONTATO
Campo 18: NOME COMPLETO
Preencha o nome completo do contratante, seja ela pessoa física ou Jurídica.
Campo 19: TELEFONE P/CONTATO
Preencha o telefone do contratante com DDD e ramal.
5.3.5 – Proprietário
PROPRIETÁRIO
20
21
9
NOME COMPLETO
TELEFONE P/ CONTATO
Preencha apenas quando for apresentado comprovante de propriedade da obra ou
serviço, ou no caso de sub-empreitada (campo 16 afirmativo)
Campo 20: NOME COMPLETO
Preencha o nome completo do proprietário, seja ele pessoa física ou jurídica.
Campo 21: TELEFONE P/ CONTATO
Preencha o telefone do contratante com DDD e ramal.
5.3.6 – Objeto do Contrato
22 ENDEREÇO DO OBJETO CONTRATO (INCLUINDO BAIRRO E MUNICÍPIO)
OBJETO DO CONTRATO
23
NATUREZA
24 UN 25 QUANTIFICAÇÃO 26 ATIVIDADE TÉCNICA 23
NATUREZA
24 UN 25 QUANTIFICAÇÃO 26 ATIVIDADE TÉCNICA
27 VALOR DO CONTRATO / HONORÁRIOS
30 RESUMO DO CONTRATO: DESCRIÇÃO DA E/OU SERVIÇO CONTRATADO, PRAZOS, QUANTIFICAÇÃO, CUSTOS, E OUTRAS INFORMAÇÕES.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Campo 22: ENDEREÇO DO OBJETO DO CONTRATO
Preencha o endereço da obra ou serviço objeto do contrato. Inclua o bairro e
município.
Campo 23: NATUREZA
Preencher um código por campo, conforme Tabela 2 do anexo.
Campo 24: UNIDADE
Preencha o código da Unidade de Medida correspondente à atividade, conforme
Tabela 3 do anexo.
Campo 25: QUANTIFICAÇÃO
Preencha a quantificação da natureza de acordo com a unidade indicada
no campo 24.
Campo 26: ATIVIDADE TÉCNICA
Preencha com até 3 códigos para classificar os tipos de atividades técnicas
desenvolvidas para cada natureza, conforme a Tabela 1 do anexo.
Campo 27: VALOR DO CONTRATO/HONORÁRIO
Preencha o valor global da obra ou serviço objeto da ART, em moeda da época em
que o contrato foi firmado.
Campo 28: DATA DO CONTRATO
Preencha obrigatoriamente a data da .celebração do contrato.
Para ART do tipo "Desempenho de cargo ou função" (campo 17 do tipo 6),com a
data de efetivação no Cargo ou função.
Campo 29: DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
Preencha com a data efetiva do inrcio da obra ou serviço.
Para ART do tipo "Desempenho de cargo ou função" (campo 17 do tipo 6),
preencha com a data de efetivação no Cargo ou função.
Observação: A ART deve ser recolhida até esta data.
Campo 30: RESUMO DO CONTRATO
Preencha este campo com a descrição resumida da obra ou serviço contratado.
a) Mencione, se for o caso, as condições, os prazos, as quantificações, os custos,
as mais relevantes informações para Acervo Técnico, etc.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
b) Utilize para as demais informações.
5.3.7 Assinaturas
31
LOCAL / DATA:
PROFISSIONAL:
CONTRATANTE:
Campo 31: LOCAL, DATA E ASSINATURAS
a) Acima da rubrica "profissional" deve assinar o responsável pela obra ou serviço
mencionado no campo 04. Esta assinatura não é delegável.
Observações: ART será nula de pleno direito caso não seja assinada pelo
profissional citado no campo 04.
5.3.8 – Valor a pagar
35
VALOR A PAGAR:
1990.10.00:
DATA DE VENCIMENTO:
1919.20.01:
____/____/____
TOTAL:
Campo 32 E 35: VALOR DA TAXA A PAGAR
Consulte o Setor de Atendimento do CREA-PA.
Observações:
a) A data máxima para recolhimento da ART é a data de inicio da obra ou serviço;
b) Caso a data do contrato seja mais antiga que a data de recolhimento, o valor do
contrato deverá ser atualizado monetariamente. Para tanto oriente-se junto ao
CREA-PA.
Campo 33 E 36:
36 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
FICHA DE CONTABILIDADE CREA
Campo destinado a autenticação bancária
Observações
a) A autenticação deve ser efetuada na frente da 1ª,2ª,3ª e 4ª vias;
b) A data e o valor registrados neste campo são referenciais para o controle
e fiscalização;
c) A data de autenticação deve ser associada ao N° CREA-PA do
profissional para qualquer contato;
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MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
d) O Banco deverá reter a 1ª e 4ª vias - partes A e B (Ficha de Contabilidade
CREA/Ficha de Compensação), e a 38 Via parte B (Ficha de Caixa),
devolvendo ao profissional a 2ª parte A e 3ª parte A e B.
Campo 37: Para uso exclusivo do fiscal do CREA-PA, quando em visita à obra.
37
DATA DA VISITA
FASE DE EXECUÇÃO
ASSINATURA DO FISCAL
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
5.3.9 – Baixa de Responsabilidade Técnica
Campo 38: Baixa de Responsabilidade técnica
Após o término do período de vigência de sua responsabilidade técnica pela
obra/serviço objeto de uma ART, envie ao CREA-PA a 3ª via da mesma com seu verso
preenchido.
38
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
MOTIVO
1234-
PROJETO NÃO APROVADO:
OBRA/SERVIÇO CONCLUÍDO
TRANSFERÊNCIA A OUTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESCISÃO CONTRATUAL
39
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO CONTRATANTE
OBS: ENCAMINHAR ESTA VIA AO CREA-PA QUANDO DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE
11
MANUAL DE 000000000/A
ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Campo 39: N° DA ART (PRÉ-IMPRESSO)
Campo 40: MICROFILMAGEM (USO DO CREA-PA)
Campo 41: DIGITAÇÃO (USO DO CREA-PA)
TABELAS
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Atividades Técnicas
ANEXOS
TABELA 1
01 Análise
02 Avaliação
03 Arbitramento
04 Assessoria
05 Assistência
06 Análise/Classificação
07 Coordenação
08 Consultoria
09 Cargo e função
10 Controle de qualidade
11 Condução de trabalho técnico
12 Condução de equipe de instalação
13 Desenho técnico
14 Direção de obra
15 Divulgação técnica
16 Estudo
17 Especificação
18 Estudo de viabilidade técnica
19 Ensino
20 Ensaio
21 Extensão
22 Elaboração de orçamentos
23 Execução
24 Execução e instalação
25 Execução de obra
26 Experimentação
27 Fiscalização de obra
28 Instalação de equipamento
29 laudo
30 levantamento
31 Mensuração/locação
32 Montagem
33 Manutenção e reparo
34 Operação
35 Orientação técnica
36 Planejamento
37 Projeto
38 Perícia
39 Parecer técnico
40 Pesquisa
41 Padronização
42 Produção técnica e especializada
43 Serviço técnico
44 Supervisão, regularização, legalização
45 Vistoria
99Outras
Tabela de natureza
TABELA 2
GRUPO A1
EDIFICAÇÕES
Edifícios de madeira
Edifícios de madeira Para fins residenciais
Edifícios de madeira Para fins comerciais
Edifícios de madeira Para fins industriais
Edifícios de madeira Para fins especiais
Edifícios de alvenaria Para fins residenciais
Edifícios de alvenaria Para fins comerciais
Edifícios de alvenaria Para fins industriais
Edifícios de alvenaria Para fins especiais
Edifícios de alvenaria Para fins diversos
Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins residenciais
Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins comerciais
Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins industriais
Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins especiais
Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins diversos
Sistemas de pré-fabricação em moradia econômica
Edifícios residenciais
Conjuntos Arquitetônicos
Arquitetura de interiores
Monumentos
Paisagismo para edifícios
Edifício específico Galpão
Edifícios específicos Ginásio de esportes
Edifício específicos Igreja
Edifícios específicos Auditório, teatro ou cinema
Edifícios específicos Hotel ou motel
Edifício específicos Hospital
Edifício específicos Decoração
Serviços afins e correlatos em edificações
URBANISMO
Parcelamento do solo Desmembramento
Parcelamento do solo Remembramento
Loteamento
Parcelamento do solo Assentamento urbano
Parcelamento do solo Cidade nova
Desenvolvimento físico -territorial Urbano
Desenvolvimento físico -territorial Regional
Desenvolvimento físico -territorial Setorial
Infra estrutura urbanas Instalação urbanas
Instalação urbanas Equipamento urbano
Instalação urbanas Parques e jardins
Paisagismo
Serviços afins e correlatos em urbanismo
ESTRUTURA E CONCRETO
Estrutura de concreto armado
Estrutura metálica
CÓDIGO
A1001
A1002
A1003
A1004
A1005
A1006
A1007
A1008
A1009
A1010
A1011
A1012
A1013
A1014
A1015
A1016
A1017
A1018
A1019
A1020
A1021
A1022
A1023
A1024
A1025
A1026
A1027
A1028
A1099
CÓDIGO
A1101
A1102
A1103
A1104
A1105
A1106
A1107
A1108
A1109
A1110
A1111
A1112
A1199
CÓDIGO
A1201
A1202
13
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Estrutura argamassa armada
Estrutura de madeira
Estrutura de concreto pré- moldado
Lajes pré- fabricada
Concreto usinado
Pré- moldados de concreto
Estrutura de material sintético
Casca
Painel
Estrutura em arco
Serviços afins e correlatos em estruturas e concretos
SANEAMENTO
Aquaduto ou adutora
Saneamento
Rede de água
Rede de esgoto
Emissário submarino
Estação de tratamento de água
Estação tratamento de esgoto
Estação tratamento efluentes industriais
Lagoa de estabilização
Estação elevatória
Estação de tratamento de lixo
Limpeza urbana
UI Tratamento de resíduos
Barragem de concreto
Barragem de terra
Diques
Redes de águas pluviais
Galeria pluvial
Tanques ou reservatórios em aço
Tanques ou reservatórios em concreto armado
Tanques em reservatórios em fibras sintéticas
Piscinas
Impermeabilização
Canais
Rede hidro-sanitária
Serviços afins e correlatos em saneamento
TRANSPORTES
Rodovia
Ferrovia
Hidrovia
Metrô
Aeroporto
Pavimentação asfáltica
Pavimentação de concreto
Pavimentação de lajotas
Pavimentação de paralelepípedos
Calçamento com pedras
Túneis
Pontes Viadutos ou elevadores de concreto
Metálicos
Pontes de madeira
Porto
Dragagem
Atracadouro
Oleoduto
Gasoluto
Retificação de rios e canais
Obras submarinas
Transportes rodoviário de carga
Transportes rodoviário de passageiros
Transportes ferroviário
Transportes hidroviário
Transportes marítimo
Transportes aéreo
Sinalização
Bueiro
Tráfego
Trânsito
A1203
A1204
A1205
A1206
A1207
A1208
A1209
A1210
A1211
A1213
A1299
CÓDIGO
A1301
A1302
A1303
A1304
A1305
A1306
A1307
A1308
A1309
A1310
A1311
A1312
A1313
A1314
A1315
A1316
A1317
A1318
A1319
A1320
A1321
A1322
A1323
A1324
A1325
A1399
CÓDIGO
A1401
A1402
A1403
A1404
A1405
A1406
A1407
A1408
A1409
A1410
A1411
A1412
A1413
A1414
A1415
A1416
A1417
A1418
A1419
A1420
A1421
A1422
A1423
A1424
A1425
A1426
A1427
A1428
A1429
A1430
A1431
14
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Serviços afins e correlatos em transportes
OBRA EM TERRA (TERRAPLANAGEM)
Fundações profundas
Fundações superficiais
Estaqueamento
Terraplenagem
Drenagem
Irrigação
Obras de proteção de Encostas
Muros de contenção
Terra armada
Túneis
Galerias
Serviços afins e correlatos em obras em terra e terraplenagem
UNIDADES INDUSTRIAIS
Usinas de concreto
Central de britagem
Exploração de pedreiras
Usinas de asfalto
Usinas de solos
Serviços afins e correlatos em unidades Industriais
SERVIÇOS GERAIS
Astronomia
Geodésia
Aerofotogrametria
Topografia
Batimetria
Geologia
Geotécnica
Sondagem
Prospecção
Perfurações de poços
Cartografia
Cubação de jazidas
Meio ambiente
Meteorologia
Hidro- geologia
Hidrologia
Avaliação econômica de projetos
Ensaios de solos
Ensaios de matérias
Obra de cunho artístico
Desenho industrial
Comunicação visual
Acessibilidade
Serviço não- relacionado
A1499
CÓDIGO
A1501
A1502
A1503
A1504
A1505
A1506
A1507
A1508
A1509
A1510
A1511
A1599
CÓDIGO
A1601
A1602
A1603
A1604
A1605
A1699
CÓDIGO
A1701
A1702
A1703
A1704
A1705
A1706
A1707
A1708
A1709
A1710
A1711
A1712
A1713
A1714
A1715
A1716
A1717
A1718
A1719
A1720
A1721
A1722
A1723
A1799
SEGURANÇA NO TRABALHO
EPI Equipamento de proteção individual (NR6)
Riscos químicos (NR9)
Riscos físicos (NR9)
Atividades insalubres (NR15)
Atividades perigosas (NR16)
Proteção contra incêndios e catástrofre (NR23)
Equipamento de segurança do trabalho
Instalações de segurança do trabalho
PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental
PCMAT - Plano de controle no meio ambiente do trabalho
Serviços afins e correlatos de segurança do trabalho
CÓDIGO
A1801
A1802
A1803
A1804
A1805
A1806
A1807
A1808
A1809
A1810
A1899
GRUPO A2
COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
Antena
Antena parabólica
Antena coletiva
Cableagem telefônica predial
CÓDIGO
A2001
A2002
A2003
A2004
15
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Central de comunicações telex
Central de telecomunicações
Central telefónica privativa
Circuito fechado de TV
Comunicação
Porteiro eletrônico/interfone
Radiofusão sonora
Radiofusão de sons e imagens
Sistema de comunicação
Sistemas de rádio para comunicações privadas
Sistemas de telecomunicações
Sonorização
Telecomunicações
Telefonia
Telegrafia
Televisão
Tubulação para antena coletiva, parabólica ou antena para outras aplicações
Rede telefônica interna
Rede telefônica externa
Rede externa para dutos para telefonia
Tubulação telefônica residencial, predial e comercial
Tubulação para porteiro eletrônico ou interfone
Serviço afins correlatos em comunicações ou telecomunicações
CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO
Controle elétrico
Controle eletrônico
Sistema de comando
Sistema de controle elétrico
Sistema de controle eletrônico
Sistema de proteção
Sistema no break
Serviços afins e correlatos em controle
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Distribuição de energia elétrica
Rede de distribuição de energia elétrica
Sistema de distribuição de energia elétrica
Subestação de energia elétrica
Serviço afins e correlatos em distribuição de energia elétrica
EQUIP. ELÉTRICO OU ELETRÔNICO
Alarme
Aparelho elétrico ou eletrônico para fins domésticos ou pessoal
Aparelho elétrico ou eletrônico para fins industriais ou comerciais
Aparelho elétr. Eletrônico para fins terapêuticos, eletroquimicos ou outro uso técnico
Equipamento de comun. ou telecomunicação
Equipamentos elétrico
Equipamento elétrico de baixa tensão
Equipamento elétrico de alta tensão
Equipamento elétrico para veículo
Equipamento eletrônico
Quadro comando
Relógio sincronizado
Sinalização
Para- raios
Serviços afins e correlatos em equipamentos elétricos ou eletrônicos
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Geração de energia elétrica
Sistema de geração de energia elétrica
Serviços afins e correlatos em geração de energia elétrica
MÁQUINAS ELÉTRICAS
Motores elétricos
Transformadores
Reguladores
Retificadores
Serviços afins e correlatos em máquinas elétricas
MÁTERIAIS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
Componentes elétricos
Componentes eletrônicos
Materiais elétricos
Materiais eletrônicos
Serviços afins e correlatos em materiais elétricos ou eletrônicos
A2005
A2006
A2007
A2008
A2009
A2010
A2011
A2012
A2013
A2014
A2015
A2016
A2017
A2018
A2019
A2020
A2021
A2022
A2023
A2024
A2025
A2026
A2099
CÓDIGO
A2101
A2102
A2103
A2104
A2105
A2106
A2107
A2199
CÓDIGO
A2201
A2202
A2203
A2204
A2299
CÓDIGO
A2301
A2302
A2303
A2304
A2305
A2306
A23O7
A2308
A2309
A2310
A2311
A2312
A2313
A2314
A2399
CÓDIGO
A2401
A2402
A2499
CÓDIGO
A2501
A2502
A2503
A2504
A2599
CÓDIGO
A2601
A2602
A2603
A2604
A2699
16
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
MEDIÇÃO ELÉTRICA OU ELETRÔNICA
Medição elétrica
Medição eletrônica
Sistema de medição elétrica
Sistema de medição eletrônica
Serviços afins e correlatos em medição elétricas ou eletrônica
PROCESSAMENTO DE DADOS
Equipamento
Sistema
Programa (software)
Programa (hardware)
Rede elétrica para informática
Climatização
Serviços afins e correlatos em processamentos de dados
TRANSMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Linha de transmissão de energia elétrica
Sistema de transmissão de energia elétnca
Fator de potência
Iluminação
Instalação elétrica em alta tensão Para fins industriais
Instalação elétrica em alta tensão Para fins residenciais/comerciais
Instalação Elétrica em baixa tensão Para fins industriais
Instalação Elétrica em baixa tensão Para fins residenciais/comerciais
Fator de demanda
Carga instalada
Serviço afins de correlatos com transmissão e utilização de energia elétrica
CÓDIGO
A2701
A2702
A2703
A2704
A2799
CÓDIGO
A2801
A2802
A2803
A2804
A2805
A2806
A2899
CÓDIGO
A2901
A2902
A2903
A2904
A2905
A2906
A2907
A2908
A2909
A2910
A2999
GRUPO A3
AERONÁUTICA
Aeronaves e seus componentes
Máquinas, motores e equipamentos
Instalações industriais e mecânicas para aeronaves
Infra-estrutura aeronáutica
Operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo
Serviço afins e correlatos em aeronáutica
MECÂNICA
Instalações industriais e mecânicas
Plantas de fábricas
Processos mecânicos, de conformação, de usinagem
Estruturas mecânicas
Instalação de fluido canalizado (água, ar, vapor, gases)
Instalação de GLP
Instalação de vapor d’água
Máquinas em geral
Máquinas para ind. de alimentos
Máquinas para ind. de madeira
Máquinas para ind de plásticos
Máquinas para ind. Mobiliária
Máquinas para ind. de celulose e papel
Máquinas para ind. têxtil
Equipamentos mecânicos e eletromecânicos
Elevadores
Escadas rolantes
Veículos automotores
Retifica de motores
Regulagem de bomba injetora
Sistemas de produção, transmissão e utilização de calor
Gerador de vapor (caldeiras)
Vasos (recipientes) sob pressão
Extintores- ensaio hidrostático
Aquecedor solar
Gaseificador
Sistema de refrigeração e ar condicionado
Ar condicionado
Câmaras frigoríficas
Serviços afins e correlatos em mecânica
NAVAL
Embarcação e seus componentes
Máquinas e motores marítimos
CÓDIGO
A3001
A3002
A3003
A3004
A3005
A3099
CÓDIGO
A3101
A3102
A3103
A3104
A3105
A3106
A3107
A3108
A3109
A3110
A3111
A3112
A3113
A3114
A3115
A3116
A3117
A3118
A3119
A3120
A3121
A3122
A3123
A3124
A3125
A3126
A3127
A3128
A3129
A3199
CÓDIGO
A3201
A3202
17
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Equipamentos para embarcações
Instalações industriais e mecânicas
Diques e porta-batéis
Tráfego e serviços de comunicação de transportes hiviários
Serviços afins e correlatos na área naval
TÊXTIL
Indústria têxtil
Produtos têxteis
Serviços afins e correlatos em área têxtil
METALURGIA
Processos metalúrgicos
Instalação destinada à ind. metalúrgica
Equipamentos destinados à ind.metalúrgica
Beneficiamento de minérios
Produtos metalúrgicos
Serviços afins e correlatos em metalurgia
A3203
A3204
A3205
A3206
A3299
CÓDIGO
A3301
A3302
A3399
CÓDIGO
A3401
A3402
A3403
A3404
A3405
A3499
GRUPO A4
MINERAÇÃO/GEOLOGIA
Plano de pesquisa mineral
Relatório de pesquisa mineral
Licenciamento Mineral
Lavra de Minas
Plano de aproveitamento econômico de jazida
Relatório anual de lavra
Beneficiamento de minérios
Abertura de vias subterrâneas
Captação de águas subterrâneas
Plano de Lavra Garimpeira – PLG
Serviços afins e correlatos em Mineração e Geologia
PETRÓLEO
CÓDIGO
A4001
A4002
A4003
A4004
A4005
A4006
A4007
A4008
A4009
A4010
A4099
CÓDIGO
A4101
A4102
A4103
A4199
Jazidas petrolíferas
Transportes de petróleo
Industrialização de petróleo
Serviço afins e correlatos em petróleo
GRUPO A5
TIPO
MINERAÇÃO/GEOLOGIA
Indústria de produtos de minerais não metálicos
Indústria de papel, papelão e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couro, peles e assemelhados
Indústria química
Indústria de perfumaria, sabões e velas
Indústria de produtos de matérias plásticas
Indústria de produtos alimentares
Indústria de bebidas
Indústria do fumo
Refino do petróleo e destilação de álcool
Indústria de calçados
Serviços afins e correlatos
CÓDIGO
A5001
A5002
A5003
A5004
A5005
A5006
A5008
A5009
A5010
A5011
A5012
A5013
A5099
GRUPO A6
MEIO AMBIENTE
Elaboração de EIA/RIMA
Plano de recuperação de área degradada
PCA - Plano de controle ambiental
PEA - Projeto de Engenharia Ambiental
Afins e correlatos em Meio Ambiente
CÓDIGO
A6001
A6002
A6003
A6004
A6099
18
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
GRUPO C1
TIPO
Agroindústria
Agrometeorologia
Agropecuária
Agrostologia
Alimentos
Ambientes estuárinos
Apicultura
Aquicultura
Avicultura
Beneficiamento e classificação dos produtos vegetais
Beneficiamento do pescado
Beneficiamento dos produtos animais
Biometria
Bovinocultura do corte
Bovinocultura do leite
Bromatologia
Bubalinocultura
Capineiras
Caprinocultura
Climatologia
Conservação dos produtos animais
Conservação do produtos vegetais
Conservação dos recursos naturais renováveis
Conservação e tecnlogia de sementes
Construções para fins florestais e suas instalações complementares
Contruçâo para fins rurais e suas instalações complementares
Controle e erosão
Controle e poluição dos recursos naturais
Corretivos
Crédito rural
Crédito rural para fins florestais
Criações de camarões
Cultura da soja
Cultura da batata
Cultura da cana de açúcar
Cultura da mandioca
Cultura de riqueza biológica dos mares
Cultura do alho
Cultura do arroz de sequeiro
Cultura do arroz irrigado
Cultura do feijão
Cultura do fumo
Cultura do milho
Cultura do tomate
Cultura do trigo
Cunicultura
Cursos d'água
Defensivos agrícolas
Defesa sanitária florestal
Defesa sanitária vegetal/fitossanidade
Drenagem de solos
Ecologia
Economia rural
Economia rural para fins florestais
CÓDIGO
C1001
C1002
C1003
C1004
C1005
C1006
C1007
C1008
C1009
C1010
C1011
C1012
C1013
C1014
C1015
C1016
C1017
C1018
C1019
C1020
C1021
C1022
C1023
C1024
C1025
C1026
C1027
C1028
C1029
C1030
C1031
C1032
C1033
C1034
C1035
C1036
C1037
C1038
C1039
C1040
C1041
C1042
C1043
C1044
C1045
C1046
C1047
C1048
C1049
C1050
C1051
C1052
C1053
C1054
19
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Edafologia
Enleivamento
Ensilagem
Expurgo
Extração vegetal
Fenação
Fertilizantes
Floricultura
Forragicultura
Fruticultura temperada
Fruticultura tropical
Hidráulica agrícola
Implementos agrícolas
Implementos florestais
Informática agrícola
Inventário florestal
Irrigação
Jardins
Lagos
Levantamento florestal
Loteamentos para fins rurais
Manejo florestal
Mecanização na floresta
Mecanização rural
Melhoramento animal
Melhoramento florestal
Melhoramento vegetal
Microbiologia agrícola
Nutrição animal
Olericultura
Ordenamento florestal
Outras atividades da pecuária
Outras culturas perenes
Outras culturas temporárias
Ovinocultura
Parques
Pastagens
Pesca
Piscicultura
Plasticultura
Produção de fertilizantes orgânicos
Produção de mudas
Produção de plantas medicinais
Produção de sementes
Produtos florestais - sua industrialização
Produtos florestais - sua tecnologia
Pulverização aérea
Química agrícola
Rações e nutrição animal
Ranicultura
Receituário agronômico
Recursos naturais agricólas
Recursos naturais renovàveis
Reflorestamento
Saneamento agrícola
Sericultura
C1055
C1056
C1057
C1058
C1059
C1060
C1061
C1062
C1063
C1064
C1065
C1066
C1067
C1068
C1069
C1070
C1071
C1072
C1073
C1074
C1075
C1076
C1077
C1078
C1079
C1080
C1081
C1082
C1083
C1084
C1085
C1086
C1087
C1088
C1089
C1090
C1091
C1092
C1093
C1094
C1095
C1096
C1097
C1098
C1099
C1100
C1101
C1102
C1103
C1104
C1105
C1106
C1107
C1108
C1109
C1110
20
MANUAL DE ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
Serviço de dedetização e expurgos
Serviços afins e correlatos de agronomia e engenharia florestal
Silvimetria
Suinocultura
Tecnologia da transferência de laticínios
Tecnologia da transformação de açúcar
Tecnologia da transformação de amido
Tecnologia da transformação de destilados
Tecnologia da transformação de óleos
Tecnologia da transformação de vinhos
Topografia para fins rurais
Topografia
Utilização da riqueza biológica dos mares
Utilização de florestas
Utilização do solo
C1111
C1199
C1112
C1113
C1114
C1115
C1116
C1117
C1118
C1119
C1120
C1121
C1122
C1123
C1124
C1125
C1126
C1199
Zimotecnia
Zootecnia
Serviços afins e correlatos
TABELA 3
CÓD
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
DESCRIÇÃO
Ampère
Ano
BTU
Diâmetro em Polegada
Hectare
Hora/dia
Hora/mês
Hora/Semana
Litro
Litro/Hora
Metro
CÓD
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
DESCRIÇÃO
Metro cúbico
Metro Cúbico por hora
Metro cúbico por segundo
Metro quadrado
Número de animais
Número de blocos
Número de casas
Número de circuitos
Número de exemplares
Número de horas
Número de lotes
CÓD
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
DESCRIÇÃO
Número de luminárias
Número de mudas
Número de obras
Número de pavimentos
Número de pontos
Número de postes
Número de ramais
Número de sacas
Número de troncos
Polegada
Quilo/caloria
CÓD
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
DESCRIÇÃO
Quilo/caloria por hora
Quilograma
Quilograma/força
Quilograma por hora
Quilômetro
Quilômetro quadrado
Quilovolt
Quilovolt/ampêre
Quilowatt
Tonelada. hora
Ton. refrigeração
CÓD
DESCRIÇÃO
45
46
47
48
49
50
99
Tonelada
Trafo
Unidades
Unidades/hora
Volt
Watt
Outro
21