1. APRESENTAÇÃO 2.1 – As definições da Lei Este é o manual da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em sua primeira versão, elaborado com o propósito de auxiliar o usuário do CREAPA. O que motivou esta edição foram as modificações introduzidas no próprio formulário da ART, replanejado para tornar seu uso mais rápido e fácil. Por isso mesmo, clareza e concisão foram diretrizes fundamentais na elaboração do texto deste Manual. A reformulação da ART e este manual tomaram como base os critérios adotados pelos CREA-SP, e outros CREAs, mas também atendeu à necessidade de agilização operacional do Conselho paraense. O CREA-PA está, assim, dando um passo à frente em termos de coletas e processamento de informações. e oferecendo sua contribuição para a melhoria dos serviços prestados em todo o País, pelo sistema CONFEA/CREAs. São várias as informações introduzidas na ART. Por exemplo, reestruturação dos blocos de informações do formulário com maior detalhamento para constituição do acervo técnico do profissional, inclusão no verso de um roteiro explicativo, em nível de campos, procedimentos e objetivos. Também foi criado a 3o via, que deverá permanecer obrigatoriamente na obra ou serviço e ser devolvida ao CREA-PA quando do término da responsabilidade do profissional na obra/serviço objeto da ART, passo este necessário para a obtenção da Certidão de Acervo Técnico-CAT. Paralelamente à implantação da nova ART, todo o setor de atendimento do CREA-PA vem sendo reestruturado e melhor aparelhado, com a aquisição de equipamentos e sistemas de informática mais sofisticados, treinamento de funcionários, replanejamento e descentralização das atividades. 2. FINALIDADES DA ART A Anotação de Responsabilidade Técnica atende ao dispositivo da Lei 6.496/77 e resoluções do CONFEA, dando melhor oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou responsabilidade técnica do profissional. Pela lei, todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestações de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia fica sujeito à ART. Assim, quando o profissional presta algum serviço -desde uma simples consulta até uma grande obra -deverá fazer previamente uma ART. Da mesma forma a ART deve ser feita para o desempenho do cargo ou função técnica. 2.2 – Vantagens da ART para o profissional 2.2.1 – Currículo Oficial Através das Certidões de Acervo Técnico - CATs - o profissional poderá atestar sua bagagem profissional. Nelas estão registradas todas as atividades que desenvolveu ao longo de sua carreira. As CATs funcionam como um currículo oficial, que tem "fé pública". 2.2.2 – Garantia de mercado O Acervo Técnico, ou seja, o conjunto dos registros de ARTs é propriedade única e exclusiva do profissional pessoa física; é ele que detém o conhecimento técnico e é o cérebro da pessoa jurídica, no que concerne à tecnologia. Para que uma empresa se mantenha tecnicamente habilitada, no que diz respeito ao Acervo Técnico, é necessário que, ao substituir um profissional de seu quadro funcional por MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA outro, este possua no mínimo um histórico de Acervo Técnico idêntico ou semelhante. Só assim a empresa estará habilitada a continuar as atividades inerentes a sua área. Desse modo, a ART contribui para preservar mercado de trabalho para o profissional, valorizando a autoria e a qualificação do trabalho intelectual. 2.2.3 – Aposentadoria aos 25 anos A ART e a CAT, com as datas de recolhimento e especificações corretas das atividades desenvolvidas, são documentos hábeis que poderão caracterizar a atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física (insalubridade), enquadrando o profissional na legislação que permite a aposentadoria especial aos 25 anos de profissão. De acordo com o Decreto 357, Art. 60, 2°, alínea B, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, é necessária uma certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento (CAT) que comprove o exercício da atividade. 2.2.6 – Apoio à Mútua 20% da arrecadação das ARTs destinam-se à Mútua de assistência aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, braço assistêncialista do Sistema CONFEA/CREAs. Através da ART, portanto, o profissional tem acesso a mais este benefício. 2.2.7 – Garantia da qualidade dos serviços prestados A ART é um importante documento de fiscalização do exercício profissional porque impede o leigo de exercer qualquer atividade nas áreas tecnológicas, garantindo ao profissional o privilégio estabelecido pela Constituição Federal, que define o livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece. 2.2.8 – Garantia dos Honorários Profissionais Mínimos A ART de desempenho de cargo ou função é, para os assalariados, um documento legal que poderá comprovar, junto ao Ministério do Trabalho, o cumprimento do salário mínimo profissional, por parte do empregador (Lei Federal 4.951-A e art. 82 da Lei Federal 5.194/66), e também para possível aposentadoria. A ART funciona, portanto, como um instrumento de fiscalização do salário mínimo profissional. A ART é um instrumento de fiscalização do cumprimento das Tabelas de Honorários Profissionais Mínimos, elaboradas pelas Entidades de Classe e registradas nos CREAs, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal 5.194/66, Art. 34, alínea "r" e também, no Código de Ética (Art. 5°), coibindo a concorrência desleal. O seu cumprimento será observado pelo Departamento de Fiscalização. Quando da verificação dos dados da ART, qualquer irregularidade terá o prazo de 15 (quinze) dias para correção ou após será anulada a ART. 2.2.5 – Delimitação da responsabilidade profissional 2.3 – ART e o Código de Defesa do Consumidor A ART define e caracteriza os limites da responsabilidade técnica e legal de cada profissional, em determinada atividade ou empreendimento que inclui participação de vários outros profissionais. Com o estabelecimento da lei Federal 8.078/90, que constitui o Código de Defesa do consumidor, consolidou-se definitivamente, através de seu Artigo 50, a proteção contratual e legal, permitindo que 2.2.4 – Salário mínimo profissional 3 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA os direitos básicos do consumidorcontratante sejam respeitados. 4.2- Cada ART deve corresponder a um contrato. A eficácia da legislação em vigor (Leis Federais 5.149/66, 6.469/77 e 8.078/90), especialmente da lei que criou a ART, é inquestionável: ela permite uma perfeita fiscalização e, conseqüentemente, a punição dos maus profissionais e empresas inscritas no CREA, potenciais fornecedores de serviços da área tecnológica, impossibilitando que prejudiquem a sociedade, pois, neste caso, poderiam ser retirados do mercado de consumo, sem prejuízo para o consumidor do ressarcimento pelos danos que porventura tenham causado. Profissionais e empresas registrados no CREA, enquanto fornecedores, estão obrigados a emitir garantias contratuais e legais ao consumidor. Com o Código de Defesa do Consumidor, tais garantias, ganharam importância relevante e deixar de fornecêlas caracteriza infração, com pena de detenção ou multa (art. 50 e 74 da Lei Federal 8.078/90-C.D.C.): No que se refere aos serviços e obras da área tecnológica, esta garantia contratual legal emitida ao consumidor pode ser a ART. 4.3- A ART deve ser recolhida apenas nas Inspetorias do Interior do Estado do Pará, deverão ser recolhidas nos bancos autorizados. 4.4- O CREA-PA reserva pra si o direito de analisar, e detectando irregularidades, comunicar ao contratado para ajustar os dados e valores informados e efetuar a cobrança da diferença. No caso da(s) irregularidade(s) não ser(em) corrigida(s) no prazo máximo de 15(dias), cancelar a ART. 4.5- Deixar de cumprir com o dever legal, no que concerne à emissão e recolhimento da ART, sujeita o infrator a processo administrativo (CREA-PA), por infração à lei 6.496/77, com conseqüente multa; 3. LEGISLAÇÂO A ART está amparada pela Lei Federal n° 6.496, de 07 DEZ 1977 e pela Resolução n° 307, de 28 FEV 1986, do CONFEA. O Acervo Técnico está amparado pela Resolução n° 317, de 31 OUT 1986, do CONFEA. 4. OBRIGATORIEDADE 4.1 - Todo profissional registrado no CREA-PA é obrigado a emitir e recolher a ART sobre todas as suas obras ou serviços, desempenho de cargo ou função técnica e ainda, receituário/receita agronômica. 5. FORMULÁRIO Deve ser preenchido em quatro vias, conforme modelo incluído no anexo deste manual. 5.1 – Destinação 1ª via Parte "A" e "B": destina-se ao CREA-PA. 2ª via Parte "A" e "B": destina-se a permanecer na obra/serviço (obrigatoriamente), para apresentação a autoridades e órgãos públicos e à fiscalização do CREA-PA. Esta via poderá ficar em poder do profissional, desde que mantida xerox na obra/serviço. Deverá ser enviada ao CREA-PA informando a baixa de responsabilidade da obra/serviço (no verso). 3ª via Parte "B": Ficha de CaixaBanco 4 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA 4ª via Parte "A" e "B": CREA-PA (Inspetoria) Verso da 1ª e 2ª vias: Instruções de preenchimento e informações. a) No caso de o profissional pertencer a uma empresa, não é necessário que ele seja o responsável técnico da mesma. O nome deste campo indica o profissional efetivamente responsável somente pelo objeto do contrato; b) O profissional indicado neste campo deverá ter registro ou visto no CREAPA, e estar com a anuidade do exercício corrente quitada. c) O mesmo profissional deverá assinar, obrigatoriamente, o campo 31 da ART. 5.2 Obtenção do formulário Deverá ser adquirida na sede do CREA-PA, em Belém, ou nas inspetorias do CREA-PA no interior do Estado, mediante preenchimento de requisição apropriada. 5.3 Preenchimento A ART deverá ser obrigatoriamente à máquina. preenchida Anote o titulo constante da Carteira de Identidade do CREA. 5.3.1 – Topo 01 ART N º 000000000 /A Campo 1: N° DAART (PRÉIMPRESSO) 02 MICROFILMAGEM Campo 2: Nº MICROFilMAGEM (USO DO CREA-PA) 03 DIGITAÇÃO CONTRATADO EMPRESA 04 NOME COMPLETO 06 TELEFONE P/ CONTATO Campo 6: TELEFONE P/ CONTATO Preencha o telefone do profissional com DDD e ramal. Campo 7: CARTEIRA/VISTO CREA-PA Campo 3: Nº DIGITAÇÃO (USO DO CREA-PA) Preencha com o número do registro do CREA-PA, ou o número do visto do CREA-PA do profissional contratado. 5.3.2 – Contratado PROFISSIONAL Campo 5: TÍTULO PROFISSIONAL 07 09 NOME COMPLETO 10 REGISTRO/VISTO CREA-PA 05 TÍTULO PROFISSIONAL 08 C.P.F CARTEIRA/VISTO CREA-PA 11 C.G.C 12 TELEFONE P/ CONTATO 5.3.2.1 – Profissional Campo 8: CPF Campo 4: NOME DO PROFISSIONAL Preencha o nome completo (sem abreviações) do profissional que está sendo anotado. Preencha o CPF do profissional (todos os 11 dígitos). Observações: 5.3.2.2 – EMPRESA 5 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Utilize os campos 9, 10, 11 e 12 apenas no caso do contrato ser pessoa jurídica. Campo 9: NOME COMPLETO Anote a razão social da pessoa jurídica contratada para executar a obra ou Serviço. Observações: a) Não utilize nome de fantasia; b) O profissional anotado no item 04 deve ter vínculo com a empresa. Poderá ser solicitado a qualquer tempo o documento comprobatório. c) A empresa deverá ter registro ou visto no CREA-PA, e deverá estar com as anuidades dos exercícios anteriores e corrente quitadas. Campo 10: N° DO REGISTRO OU VISTO NO CREA-PA Preencha o número do registro da empresa no CREA-PA, ou o número do VISTO da mesma no CREA-PA. Observações: a) No caso de empresas, o visto só tem validade para os primeiros 180 dias. Para obras/serviços mais demorados, torna-se obrigatório o registro no CREA-PA. Campo 11: C.N.P.J Preencha o C.N.P.J. da empresa contratada (14 dígitos). Campo 12: TELEFONE PARA CONTATO Telefone da empresa que vai executar a obra/serviço. 3 – Classificação da ART CLASSIF . 13 TIPO DE ART 14 CLASSIFICAÇÃO DE ART 1-NORMAL 2- CO-RESPONSABILIDADE 3-OUTROS 1-SUBSTITUIÇÃO 2- INCLUSÃO 3-ALTERAÇÃO 4-COMPLEMENTAÇÃO 5- RECEITUÁRIO AGRÔNOMICO 6- CARGO OU FUNÇÃO 7- oUTROS 15 16 ÁREA DE ATUAÇÃO 17 VINCULADA À(S) ART.(S) SUB-EMPREITADA Sim Não Campo 13: TIPO DE ART 1. NORMAL: Quando não existirem outros profissionais responsáveis pelas mesmas atividades em outra ART. 6 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA 2. CO-RESPONSABlLIDADE: Quando existirem outros responsáveis pelas mesmas atividades em outra ART profissionais também 3. OUTROS: Quando ocorrer casos não enquadráveis (previstos) nos itens anteriores. Campo 14: CLASSIFICAÇÃO ART 1. SUBSTITUIÇÃO -Quando um profissional substitui um outro anterior. 2. INCLUSÃO - Quando se deseja incluir um profissional em atividades já registradas em outra ART. 3. AL TE RAÇÃO - Quando se deseja alterar atividades já registradas em outra ART. 4. COMPLEMENTAÇÃO - Quando se deseja complementar dados a atividades já registradas em outra ART. 5. CARGO OU FUNÇÃO - Quando se deseja anotar nomeações designações, etc., de funções técnicas. 6. OUTROS -Quando ocorrer casos não enquadráveis nos itens anteriores. Campo 15: ÁREA DE ATUAÇÃO Preencha o código da área em que o profissional está atuando: 00 - Outros 10 - Engª Civil 11 - Engª Sanitária 20 - Engª Elétrica 21 - Engª Eletrônica 22 - Engª Telecomunicações 30 - Engª Mecânica 31- Engª Metalúrgica 32 - Engª Naval 33 - Engª Aeronáutica 40 - Geologia 41 - Engª de Minas 50 - Engª Química 51 - Alimentos 53 - Têxtil 60 - Agrimensura 61 - Geografia 70 - Arquitetura 71 - Urbanismo 80 - Agronomia 81 - Meteorologia 82 - Engª Florestal 83 - Engª Ambiental Campo 16: SUBEMPREITADA Informe um dos códigos abaixo: 1. (Sim) No caso do contratado ter relação de subcontrato com o contratante do campo 18. Neste caso o contratante não é proprietário. 2. (Não) Quando o contrato tem relação direta de contrato com o proprietário do serviço. 7 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Campo 17: VINCULAÇÃO Preencher com o número da ART principal, nos casos de substituição alteração, inclusão ou complementação. 5.3.4 – Contratante CONTRATANTE 18 19 9 NOME COMPLETO TELEFONE P/ CONTATO Campo 18: NOME COMPLETO Preencha o nome completo do contratante, seja ela pessoa física ou Jurídica. Campo 19: TELEFONE P/CONTATO Preencha o telefone do contratante com DDD e ramal. 5.3.5 – Proprietário PROPRIETÁRIO 20 21 9 NOME COMPLETO TELEFONE P/ CONTATO Preencha apenas quando for apresentado comprovante de propriedade da obra ou serviço, ou no caso de sub-empreitada (campo 16 afirmativo) Campo 20: NOME COMPLETO Preencha o nome completo do proprietário, seja ele pessoa física ou jurídica. Campo 21: TELEFONE P/ CONTATO Preencha o telefone do contratante com DDD e ramal. 5.3.6 – Objeto do Contrato 22 ENDEREÇO DO OBJETO CONTRATO (INCLUINDO BAIRRO E MUNICÍPIO) OBJETO DO CONTRATO 23 NATUREZA 24 UN 25 QUANTIFICAÇÃO 26 ATIVIDADE TÉCNICA 23 NATUREZA 24 UN 25 QUANTIFICAÇÃO 26 ATIVIDADE TÉCNICA 27 VALOR DO CONTRATO / HONORÁRIOS 30 RESUMO DO CONTRATO: DESCRIÇÃO DA E/OU SERVIÇO CONTRATADO, PRAZOS, QUANTIFICAÇÃO, CUSTOS, E OUTRAS INFORMAÇÕES. 8 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Campo 22: ENDEREÇO DO OBJETO DO CONTRATO Preencha o endereço da obra ou serviço objeto do contrato. Inclua o bairro e município. Campo 23: NATUREZA Preencher um código por campo, conforme Tabela 2 do anexo. Campo 24: UNIDADE Preencha o código da Unidade de Medida correspondente à atividade, conforme Tabela 3 do anexo. Campo 25: QUANTIFICAÇÃO Preencha a quantificação da natureza de acordo com a unidade indicada no campo 24. Campo 26: ATIVIDADE TÉCNICA Preencha com até 3 códigos para classificar os tipos de atividades técnicas desenvolvidas para cada natureza, conforme a Tabela 1 do anexo. Campo 27: VALOR DO CONTRATO/HONORÁRIO Preencha o valor global da obra ou serviço objeto da ART, em moeda da época em que o contrato foi firmado. Campo 28: DATA DO CONTRATO Preencha obrigatoriamente a data da .celebração do contrato. Para ART do tipo "Desempenho de cargo ou função" (campo 17 do tipo 6),com a data de efetivação no Cargo ou função. Campo 29: DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO Preencha com a data efetiva do inrcio da obra ou serviço. Para ART do tipo "Desempenho de cargo ou função" (campo 17 do tipo 6), preencha com a data de efetivação no Cargo ou função. Observação: A ART deve ser recolhida até esta data. Campo 30: RESUMO DO CONTRATO Preencha este campo com a descrição resumida da obra ou serviço contratado. a) Mencione, se for o caso, as condições, os prazos, as quantificações, os custos, as mais relevantes informações para Acervo Técnico, etc. 9 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA b) Utilize para as demais informações. 5.3.7 Assinaturas 31 LOCAL / DATA: PROFISSIONAL: CONTRATANTE: Campo 31: LOCAL, DATA E ASSINATURAS a) Acima da rubrica "profissional" deve assinar o responsável pela obra ou serviço mencionado no campo 04. Esta assinatura não é delegável. Observações: ART será nula de pleno direito caso não seja assinada pelo profissional citado no campo 04. 5.3.8 – Valor a pagar 35 VALOR A PAGAR: 1990.10.00: DATA DE VENCIMENTO: 1919.20.01: ____/____/____ TOTAL: Campo 32 E 35: VALOR DA TAXA A PAGAR Consulte o Setor de Atendimento do CREA-PA. Observações: a) A data máxima para recolhimento da ART é a data de inicio da obra ou serviço; b) Caso a data do contrato seja mais antiga que a data de recolhimento, o valor do contrato deverá ser atualizado monetariamente. Para tanto oriente-se junto ao CREA-PA. Campo 33 E 36: 36 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA FICHA DE CONTABILIDADE CREA Campo destinado a autenticação bancária Observações a) A autenticação deve ser efetuada na frente da 1ª,2ª,3ª e 4ª vias; b) A data e o valor registrados neste campo são referenciais para o controle e fiscalização; c) A data de autenticação deve ser associada ao N° CREA-PA do profissional para qualquer contato; 10 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA d) O Banco deverá reter a 1ª e 4ª vias - partes A e B (Ficha de Contabilidade CREA/Ficha de Compensação), e a 38 Via parte B (Ficha de Caixa), devolvendo ao profissional a 2ª parte A e 3ª parte A e B. Campo 37: Para uso exclusivo do fiscal do CREA-PA, quando em visita à obra. 37 DATA DA VISITA FASE DE EXECUÇÃO ASSINATURA DO FISCAL ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 5.3.9 – Baixa de Responsabilidade Técnica Campo 38: Baixa de Responsabilidade técnica Após o término do período de vigência de sua responsabilidade técnica pela obra/serviço objeto de uma ART, envie ao CREA-PA a 3ª via da mesma com seu verso preenchido. 38 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA MOTIVO 1234- PROJETO NÃO APROVADO: OBRA/SERVIÇO CONCLUÍDO TRANSFERÊNCIA A OUTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO RESCISÃO CONTRATUAL 39 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONTRATANTE OBS: ENCAMINHAR ESTA VIA AO CREA-PA QUANDO DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE 11 MANUAL DE 000000000/A ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Campo 39: N° DA ART (PRÉ-IMPRESSO) Campo 40: MICROFILMAGEM (USO DO CREA-PA) Campo 41: DIGITAÇÃO (USO DO CREA-PA) TABELAS 12 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Atividades Técnicas ANEXOS TABELA 1 01 Análise 02 Avaliação 03 Arbitramento 04 Assessoria 05 Assistência 06 Análise/Classificação 07 Coordenação 08 Consultoria 09 Cargo e função 10 Controle de qualidade 11 Condução de trabalho técnico 12 Condução de equipe de instalação 13 Desenho técnico 14 Direção de obra 15 Divulgação técnica 16 Estudo 17 Especificação 18 Estudo de viabilidade técnica 19 Ensino 20 Ensaio 21 Extensão 22 Elaboração de orçamentos 23 Execução 24 Execução e instalação 25 Execução de obra 26 Experimentação 27 Fiscalização de obra 28 Instalação de equipamento 29 laudo 30 levantamento 31 Mensuração/locação 32 Montagem 33 Manutenção e reparo 34 Operação 35 Orientação técnica 36 Planejamento 37 Projeto 38 Perícia 39 Parecer técnico 40 Pesquisa 41 Padronização 42 Produção técnica e especializada 43 Serviço técnico 44 Supervisão, regularização, legalização 45 Vistoria 99Outras Tabela de natureza TABELA 2 GRUPO A1 EDIFICAÇÕES Edifícios de madeira Edifícios de madeira Para fins residenciais Edifícios de madeira Para fins comerciais Edifícios de madeira Para fins industriais Edifícios de madeira Para fins especiais Edifícios de alvenaria Para fins residenciais Edifícios de alvenaria Para fins comerciais Edifícios de alvenaria Para fins industriais Edifícios de alvenaria Para fins especiais Edifícios de alvenaria Para fins diversos Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins residenciais Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins comerciais Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins industriais Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins especiais Edifícios de materiais mistos e especiais Para fins diversos Sistemas de pré-fabricação em moradia econômica Edifícios residenciais Conjuntos Arquitetônicos Arquitetura de interiores Monumentos Paisagismo para edifícios Edifício específico Galpão Edifícios específicos Ginásio de esportes Edifício específicos Igreja Edifícios específicos Auditório, teatro ou cinema Edifícios específicos Hotel ou motel Edifício específicos Hospital Edifício específicos Decoração Serviços afins e correlatos em edificações URBANISMO Parcelamento do solo Desmembramento Parcelamento do solo Remembramento Loteamento Parcelamento do solo Assentamento urbano Parcelamento do solo Cidade nova Desenvolvimento físico -territorial Urbano Desenvolvimento físico -territorial Regional Desenvolvimento físico -territorial Setorial Infra estrutura urbanas Instalação urbanas Instalação urbanas Equipamento urbano Instalação urbanas Parques e jardins Paisagismo Serviços afins e correlatos em urbanismo ESTRUTURA E CONCRETO Estrutura de concreto armado Estrutura metálica CÓDIGO A1001 A1002 A1003 A1004 A1005 A1006 A1007 A1008 A1009 A1010 A1011 A1012 A1013 A1014 A1015 A1016 A1017 A1018 A1019 A1020 A1021 A1022 A1023 A1024 A1025 A1026 A1027 A1028 A1099 CÓDIGO A1101 A1102 A1103 A1104 A1105 A1106 A1107 A1108 A1109 A1110 A1111 A1112 A1199 CÓDIGO A1201 A1202 13 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Estrutura argamassa armada Estrutura de madeira Estrutura de concreto pré- moldado Lajes pré- fabricada Concreto usinado Pré- moldados de concreto Estrutura de material sintético Casca Painel Estrutura em arco Serviços afins e correlatos em estruturas e concretos SANEAMENTO Aquaduto ou adutora Saneamento Rede de água Rede de esgoto Emissário submarino Estação de tratamento de água Estação tratamento de esgoto Estação tratamento efluentes industriais Lagoa de estabilização Estação elevatória Estação de tratamento de lixo Limpeza urbana UI Tratamento de resíduos Barragem de concreto Barragem de terra Diques Redes de águas pluviais Galeria pluvial Tanques ou reservatórios em aço Tanques ou reservatórios em concreto armado Tanques em reservatórios em fibras sintéticas Piscinas Impermeabilização Canais Rede hidro-sanitária Serviços afins e correlatos em saneamento TRANSPORTES Rodovia Ferrovia Hidrovia Metrô Aeroporto Pavimentação asfáltica Pavimentação de concreto Pavimentação de lajotas Pavimentação de paralelepípedos Calçamento com pedras Túneis Pontes Viadutos ou elevadores de concreto Metálicos Pontes de madeira Porto Dragagem Atracadouro Oleoduto Gasoluto Retificação de rios e canais Obras submarinas Transportes rodoviário de carga Transportes rodoviário de passageiros Transportes ferroviário Transportes hidroviário Transportes marítimo Transportes aéreo Sinalização Bueiro Tráfego Trânsito A1203 A1204 A1205 A1206 A1207 A1208 A1209 A1210 A1211 A1213 A1299 CÓDIGO A1301 A1302 A1303 A1304 A1305 A1306 A1307 A1308 A1309 A1310 A1311 A1312 A1313 A1314 A1315 A1316 A1317 A1318 A1319 A1320 A1321 A1322 A1323 A1324 A1325 A1399 CÓDIGO A1401 A1402 A1403 A1404 A1405 A1406 A1407 A1408 A1409 A1410 A1411 A1412 A1413 A1414 A1415 A1416 A1417 A1418 A1419 A1420 A1421 A1422 A1423 A1424 A1425 A1426 A1427 A1428 A1429 A1430 A1431 14 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Serviços afins e correlatos em transportes OBRA EM TERRA (TERRAPLANAGEM) Fundações profundas Fundações superficiais Estaqueamento Terraplenagem Drenagem Irrigação Obras de proteção de Encostas Muros de contenção Terra armada Túneis Galerias Serviços afins e correlatos em obras em terra e terraplenagem UNIDADES INDUSTRIAIS Usinas de concreto Central de britagem Exploração de pedreiras Usinas de asfalto Usinas de solos Serviços afins e correlatos em unidades Industriais SERVIÇOS GERAIS Astronomia Geodésia Aerofotogrametria Topografia Batimetria Geologia Geotécnica Sondagem Prospecção Perfurações de poços Cartografia Cubação de jazidas Meio ambiente Meteorologia Hidro- geologia Hidrologia Avaliação econômica de projetos Ensaios de solos Ensaios de matérias Obra de cunho artístico Desenho industrial Comunicação visual Acessibilidade Serviço não- relacionado A1499 CÓDIGO A1501 A1502 A1503 A1504 A1505 A1506 A1507 A1508 A1509 A1510 A1511 A1599 CÓDIGO A1601 A1602 A1603 A1604 A1605 A1699 CÓDIGO A1701 A1702 A1703 A1704 A1705 A1706 A1707 A1708 A1709 A1710 A1711 A1712 A1713 A1714 A1715 A1716 A1717 A1718 A1719 A1720 A1721 A1722 A1723 A1799 SEGURANÇA NO TRABALHO EPI Equipamento de proteção individual (NR6) Riscos químicos (NR9) Riscos físicos (NR9) Atividades insalubres (NR15) Atividades perigosas (NR16) Proteção contra incêndios e catástrofre (NR23) Equipamento de segurança do trabalho Instalações de segurança do trabalho PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental PCMAT - Plano de controle no meio ambiente do trabalho Serviços afins e correlatos de segurança do trabalho CÓDIGO A1801 A1802 A1803 A1804 A1805 A1806 A1807 A1808 A1809 A1810 A1899 GRUPO A2 COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES Antena Antena parabólica Antena coletiva Cableagem telefônica predial CÓDIGO A2001 A2002 A2003 A2004 15 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Central de comunicações telex Central de telecomunicações Central telefónica privativa Circuito fechado de TV Comunicação Porteiro eletrônico/interfone Radiofusão sonora Radiofusão de sons e imagens Sistema de comunicação Sistemas de rádio para comunicações privadas Sistemas de telecomunicações Sonorização Telecomunicações Telefonia Telegrafia Televisão Tubulação para antena coletiva, parabólica ou antena para outras aplicações Rede telefônica interna Rede telefônica externa Rede externa para dutos para telefonia Tubulação telefônica residencial, predial e comercial Tubulação para porteiro eletrônico ou interfone Serviço afins correlatos em comunicações ou telecomunicações CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO Controle elétrico Controle eletrônico Sistema de comando Sistema de controle elétrico Sistema de controle eletrônico Sistema de proteção Sistema no break Serviços afins e correlatos em controle DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Distribuição de energia elétrica Rede de distribuição de energia elétrica Sistema de distribuição de energia elétrica Subestação de energia elétrica Serviço afins e correlatos em distribuição de energia elétrica EQUIP. ELÉTRICO OU ELETRÔNICO Alarme Aparelho elétrico ou eletrônico para fins domésticos ou pessoal Aparelho elétrico ou eletrônico para fins industriais ou comerciais Aparelho elétr. Eletrônico para fins terapêuticos, eletroquimicos ou outro uso técnico Equipamento de comun. ou telecomunicação Equipamentos elétrico Equipamento elétrico de baixa tensão Equipamento elétrico de alta tensão Equipamento elétrico para veículo Equipamento eletrônico Quadro comando Relógio sincronizado Sinalização Para- raios Serviços afins e correlatos em equipamentos elétricos ou eletrônicos GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Geração de energia elétrica Sistema de geração de energia elétrica Serviços afins e correlatos em geração de energia elétrica MÁQUINAS ELÉTRICAS Motores elétricos Transformadores Reguladores Retificadores Serviços afins e correlatos em máquinas elétricas MÁTERIAIS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS Componentes elétricos Componentes eletrônicos Materiais elétricos Materiais eletrônicos Serviços afins e correlatos em materiais elétricos ou eletrônicos A2005 A2006 A2007 A2008 A2009 A2010 A2011 A2012 A2013 A2014 A2015 A2016 A2017 A2018 A2019 A2020 A2021 A2022 A2023 A2024 A2025 A2026 A2099 CÓDIGO A2101 A2102 A2103 A2104 A2105 A2106 A2107 A2199 CÓDIGO A2201 A2202 A2203 A2204 A2299 CÓDIGO A2301 A2302 A2303 A2304 A2305 A2306 A23O7 A2308 A2309 A2310 A2311 A2312 A2313 A2314 A2399 CÓDIGO A2401 A2402 A2499 CÓDIGO A2501 A2502 A2503 A2504 A2599 CÓDIGO A2601 A2602 A2603 A2604 A2699 16 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA MEDIÇÃO ELÉTRICA OU ELETRÔNICA Medição elétrica Medição eletrônica Sistema de medição elétrica Sistema de medição eletrônica Serviços afins e correlatos em medição elétricas ou eletrônica PROCESSAMENTO DE DADOS Equipamento Sistema Programa (software) Programa (hardware) Rede elétrica para informática Climatização Serviços afins e correlatos em processamentos de dados TRANSMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Linha de transmissão de energia elétrica Sistema de transmissão de energia elétnca Fator de potência Iluminação Instalação elétrica em alta tensão Para fins industriais Instalação elétrica em alta tensão Para fins residenciais/comerciais Instalação Elétrica em baixa tensão Para fins industriais Instalação Elétrica em baixa tensão Para fins residenciais/comerciais Fator de demanda Carga instalada Serviço afins de correlatos com transmissão e utilização de energia elétrica CÓDIGO A2701 A2702 A2703 A2704 A2799 CÓDIGO A2801 A2802 A2803 A2804 A2805 A2806 A2899 CÓDIGO A2901 A2902 A2903 A2904 A2905 A2906 A2907 A2908 A2909 A2910 A2999 GRUPO A3 AERONÁUTICA Aeronaves e seus componentes Máquinas, motores e equipamentos Instalações industriais e mecânicas para aeronaves Infra-estrutura aeronáutica Operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo Serviço afins e correlatos em aeronáutica MECÂNICA Instalações industriais e mecânicas Plantas de fábricas Processos mecânicos, de conformação, de usinagem Estruturas mecânicas Instalação de fluido canalizado (água, ar, vapor, gases) Instalação de GLP Instalação de vapor d’água Máquinas em geral Máquinas para ind. de alimentos Máquinas para ind. de madeira Máquinas para ind de plásticos Máquinas para ind. Mobiliária Máquinas para ind. de celulose e papel Máquinas para ind. têxtil Equipamentos mecânicos e eletromecânicos Elevadores Escadas rolantes Veículos automotores Retifica de motores Regulagem de bomba injetora Sistemas de produção, transmissão e utilização de calor Gerador de vapor (caldeiras) Vasos (recipientes) sob pressão Extintores- ensaio hidrostático Aquecedor solar Gaseificador Sistema de refrigeração e ar condicionado Ar condicionado Câmaras frigoríficas Serviços afins e correlatos em mecânica NAVAL Embarcação e seus componentes Máquinas e motores marítimos CÓDIGO A3001 A3002 A3003 A3004 A3005 A3099 CÓDIGO A3101 A3102 A3103 A3104 A3105 A3106 A3107 A3108 A3109 A3110 A3111 A3112 A3113 A3114 A3115 A3116 A3117 A3118 A3119 A3120 A3121 A3122 A3123 A3124 A3125 A3126 A3127 A3128 A3129 A3199 CÓDIGO A3201 A3202 17 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Equipamentos para embarcações Instalações industriais e mecânicas Diques e porta-batéis Tráfego e serviços de comunicação de transportes hiviários Serviços afins e correlatos na área naval TÊXTIL Indústria têxtil Produtos têxteis Serviços afins e correlatos em área têxtil METALURGIA Processos metalúrgicos Instalação destinada à ind. metalúrgica Equipamentos destinados à ind.metalúrgica Beneficiamento de minérios Produtos metalúrgicos Serviços afins e correlatos em metalurgia A3203 A3204 A3205 A3206 A3299 CÓDIGO A3301 A3302 A3399 CÓDIGO A3401 A3402 A3403 A3404 A3405 A3499 GRUPO A4 MINERAÇÃO/GEOLOGIA Plano de pesquisa mineral Relatório de pesquisa mineral Licenciamento Mineral Lavra de Minas Plano de aproveitamento econômico de jazida Relatório anual de lavra Beneficiamento de minérios Abertura de vias subterrâneas Captação de águas subterrâneas Plano de Lavra Garimpeira – PLG Serviços afins e correlatos em Mineração e Geologia PETRÓLEO CÓDIGO A4001 A4002 A4003 A4004 A4005 A4006 A4007 A4008 A4009 A4010 A4099 CÓDIGO A4101 A4102 A4103 A4199 Jazidas petrolíferas Transportes de petróleo Industrialização de petróleo Serviço afins e correlatos em petróleo GRUPO A5 TIPO MINERAÇÃO/GEOLOGIA Indústria de produtos de minerais não metálicos Indústria de papel, papelão e celulose Indústria de borracha Indústria de couro, peles e assemelhados Indústria química Indústria de perfumaria, sabões e velas Indústria de produtos de matérias plásticas Indústria de produtos alimentares Indústria de bebidas Indústria do fumo Refino do petróleo e destilação de álcool Indústria de calçados Serviços afins e correlatos CÓDIGO A5001 A5002 A5003 A5004 A5005 A5006 A5008 A5009 A5010 A5011 A5012 A5013 A5099 GRUPO A6 MEIO AMBIENTE Elaboração de EIA/RIMA Plano de recuperação de área degradada PCA - Plano de controle ambiental PEA - Projeto de Engenharia Ambiental Afins e correlatos em Meio Ambiente CÓDIGO A6001 A6002 A6003 A6004 A6099 18 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA GRUPO C1 TIPO Agroindústria Agrometeorologia Agropecuária Agrostologia Alimentos Ambientes estuárinos Apicultura Aquicultura Avicultura Beneficiamento e classificação dos produtos vegetais Beneficiamento do pescado Beneficiamento dos produtos animais Biometria Bovinocultura do corte Bovinocultura do leite Bromatologia Bubalinocultura Capineiras Caprinocultura Climatologia Conservação dos produtos animais Conservação do produtos vegetais Conservação dos recursos naturais renováveis Conservação e tecnlogia de sementes Construções para fins florestais e suas instalações complementares Contruçâo para fins rurais e suas instalações complementares Controle e erosão Controle e poluição dos recursos naturais Corretivos Crédito rural Crédito rural para fins florestais Criações de camarões Cultura da soja Cultura da batata Cultura da cana de açúcar Cultura da mandioca Cultura de riqueza biológica dos mares Cultura do alho Cultura do arroz de sequeiro Cultura do arroz irrigado Cultura do feijão Cultura do fumo Cultura do milho Cultura do tomate Cultura do trigo Cunicultura Cursos d'água Defensivos agrícolas Defesa sanitária florestal Defesa sanitária vegetal/fitossanidade Drenagem de solos Ecologia Economia rural Economia rural para fins florestais CÓDIGO C1001 C1002 C1003 C1004 C1005 C1006 C1007 C1008 C1009 C1010 C1011 C1012 C1013 C1014 C1015 C1016 C1017 C1018 C1019 C1020 C1021 C1022 C1023 C1024 C1025 C1026 C1027 C1028 C1029 C1030 C1031 C1032 C1033 C1034 C1035 C1036 C1037 C1038 C1039 C1040 C1041 C1042 C1043 C1044 C1045 C1046 C1047 C1048 C1049 C1050 C1051 C1052 C1053 C1054 19 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Edafologia Enleivamento Ensilagem Expurgo Extração vegetal Fenação Fertilizantes Floricultura Forragicultura Fruticultura temperada Fruticultura tropical Hidráulica agrícola Implementos agrícolas Implementos florestais Informática agrícola Inventário florestal Irrigação Jardins Lagos Levantamento florestal Loteamentos para fins rurais Manejo florestal Mecanização na floresta Mecanização rural Melhoramento animal Melhoramento florestal Melhoramento vegetal Microbiologia agrícola Nutrição animal Olericultura Ordenamento florestal Outras atividades da pecuária Outras culturas perenes Outras culturas temporárias Ovinocultura Parques Pastagens Pesca Piscicultura Plasticultura Produção de fertilizantes orgânicos Produção de mudas Produção de plantas medicinais Produção de sementes Produtos florestais - sua industrialização Produtos florestais - sua tecnologia Pulverização aérea Química agrícola Rações e nutrição animal Ranicultura Receituário agronômico Recursos naturais agricólas Recursos naturais renovàveis Reflorestamento Saneamento agrícola Sericultura C1055 C1056 C1057 C1058 C1059 C1060 C1061 C1062 C1063 C1064 C1065 C1066 C1067 C1068 C1069 C1070 C1071 C1072 C1073 C1074 C1075 C1076 C1077 C1078 C1079 C1080 C1081 C1082 C1083 C1084 C1085 C1086 C1087 C1088 C1089 C1090 C1091 C1092 C1093 C1094 C1095 C1096 C1097 C1098 C1099 C1100 C1101 C1102 C1103 C1104 C1105 C1106 C1107 C1108 C1109 C1110 20 MANUAL DE ART CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA Serviço de dedetização e expurgos Serviços afins e correlatos de agronomia e engenharia florestal Silvimetria Suinocultura Tecnologia da transferência de laticínios Tecnologia da transformação de açúcar Tecnologia da transformação de amido Tecnologia da transformação de destilados Tecnologia da transformação de óleos Tecnologia da transformação de vinhos Topografia para fins rurais Topografia Utilização da riqueza biológica dos mares Utilização de florestas Utilização do solo C1111 C1199 C1112 C1113 C1114 C1115 C1116 C1117 C1118 C1119 C1120 C1121 C1122 C1123 C1124 C1125 C1126 C1199 Zimotecnia Zootecnia Serviços afins e correlatos TABELA 3 CÓD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 DESCRIÇÃO Ampère Ano BTU Diâmetro em Polegada Hectare Hora/dia Hora/mês Hora/Semana Litro Litro/Hora Metro CÓD 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 DESCRIÇÃO Metro cúbico Metro Cúbico por hora Metro cúbico por segundo Metro quadrado Número de animais Número de blocos Número de casas Número de circuitos Número de exemplares Número de horas Número de lotes CÓD 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 DESCRIÇÃO Número de luminárias Número de mudas Número de obras Número de pavimentos Número de pontos Número de postes Número de ramais Número de sacas Número de troncos Polegada Quilo/caloria CÓD 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 DESCRIÇÃO Quilo/caloria por hora Quilograma Quilograma/força Quilograma por hora Quilômetro Quilômetro quadrado Quilovolt Quilovolt/ampêre Quilowatt Tonelada. hora Ton. refrigeração CÓD DESCRIÇÃO 45 46 47 48 49 50 99 Tonelada Trafo Unidades Unidades/hora Volt Watt Outro 21
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