MANUAL E INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAIXA ESCOLAR DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Como conceder, aplicar e prestar contas. FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOSÉ RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS PRESIDENTE DA FUNEC KARLA ROQUE MIRANDA PIRES ELABORAÇÃO ADRIANA VALADARES CAIAFA REVISORA DE CONTROLE INTERNO/FUNEC COLABORAÇÃO NICOLLE BLEME AUDITORA-GERAL DO MUNICÍPIO CONTAGEM, 2014 3 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 5 1 – INTRODUÇÃO ................................................................................................. 8 2 – DOS RECURSOS ............................................................................................. 9 2.1 – Da Destinação ............................................................................................. 9 2.2 – Da Movimentação dos Recursos ................................................................. 9 2.3 – Aplicação Financeira ................................................................................ 10 2.4 – Extratos .................................................................................................... 11 2.5 – Devolução de Saldos ................................................................................. 12 3 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................. 12 3.1 – Orçamentos .............................................................................................. 12 3.2 – Comprovação da Despesa ........................................................................ 14 3.2.1 – Dos Documentos .................................................................................... 14 3.2.2 – Do Recolhimento dos Impostos .............................................................. 15 3.3 – Dos Pagamentos ....................................................................................... 15 3.4 – Das Certidões ........................................................................................... 16 3.5 – Carimbos .................................................................................................. 16 3.5.1 – Ordenação da Despesa ........................................................................... 16 3.5.2 – Recebimento dos Materiais e/ou Serviços ............................................. 17 3.5.3 – Quitação ................................................................................................. 17 4 – DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS ................................................................... 18 4.1 – Despesas de Custeio ................................................................................. 18 4.1.1 – Documentação Complementar Prestação Contas ................................. 19 4.2 – Despesas de Capital .................................................................................. 20 4.3 – Despesas com Reforma, Manutenção e Pequenos Reparos ..................... 21 4.3.1 Manutenção e Pequenos Reparos ............................................................ 21 4.3.2 – Reforma e/ou Adequação Do Espaço Físico - SEDUC ............................. 21 5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ........................................................................ 24 5.1 – Aprovação pelo Conselho Fiscal ............................................................... 24 5.2 – Aprovação pelo Órgão - FUNEC ou SEDUC ............................................... 25 5.3 – Dos Prazos ................................................................................................ 26 5.4 – Da Impugnação das Despesas .................................................................. 26 5.5 – Dos Documentos ....................................................................................... 27 6 - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES ................................................... 28 6.1 – Das Sanções Administrativas ao Caixa Escolar ........................................ 28 6.2 – Dos Atos de Improbidade Administrativa .................................................. 28 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 30 GLOSÁRIO ......................................................................................................... 31 5 APRESENTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Contagem executa parte de suas ações voltadas para o atendimento aos estudantes matriculados na Educação Básica e no Ensino Médio, de forma descentralizada, ou seja, transferindo recursos financeiros aos Caixas Escolares. A Caixa Escolar é uma associação civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que credencia a escola receber e administrar recursos financeiros destinados ao suprimento de suas atividades básicas, regulamentada por Estatuto próprio, vinculado, respectivamente, à Unidade de Ensino para a qual foi constituída. Desta forma, mesmo tendo personalidade jurídica de entidade privada, está estritamente vinculada à Unidade Escolar na qual desenvolverá suas atividades com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos em seu estatuto, que visa precipuamente formas de atendimento aos educandos matriculados nas respectivas unidades. Dentro desta perspectiva, os Caixas Escolares atuam como gestores dos recursos públicos transferidos e, consequentemente, se sujeitam às leis e normas para utilização e prestação de contas de tais recursos. A adoção do modelo de descentralização de recursos aos Caixas Escolares age como elemento indispensável ao fortalecimento da autonomia da gestão escolar. No entanto, essa política de gerenciamento de recursos acarreta responsabilidades para os Caixas Escolares, assim como para os responsáveis pela sua gestão. Como conseqüência imediata da descentralização de recursos adotada pela Administração Pública Municipal decorre a exigência de Prestação de Contas por parte dos beneficiários dos recursos, no caso, os Caixas Escolares. É importante consolidar a idéia que a autonomia da gestão escolar, deve estar sempre em consonância com as normas legais vigentes, ou seja, a Caixa Escolar deve ter seus atos pautados na legalidade, assim como nos demais princípios que regem a utilização de recursos públicos (impessoalidade – economicidade – publicidade – eficiência). Deve-se sempre lembrar de que se trata da gestão de recursos públicos, controlados e fiscalizados pelos órgãos competentes a fim de se verificar e comprovar a regularidade e cumprimento do objetivo a que se destinam. Ressaltamos que a obrigatoriedade de se prestar contas está expressa na Constituição Federal de 1988, parágrafo único do art.70: 7 “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O mecanismo de descentralização funciona através da transferência aos Caixas Escolares dos recursos financeiros mediante a assinatura de instrumento jurídico com cada Unidade Escolar, denominado Termo de Cooperação, elaborado, assinado e publicado previamente ao repasse de recursos. Ao assinar o Termo de Cooperação com a Administração Pública Municipal, o Presidente da Caixa Escolar contrai direito e obrigações dele decorrentes, dentre elas a de utilizar os recursos recebidos no objeto estabelecido e de prestar contas nos prazos determinados. Ressalta-se que grande parte das irregularidades e/ou inconformidades detectadas na análise do processo de prestação de contas poderia ser evitada com o devido conhecimento do Termo de Cooperação, haja vista tratar-se do instrumento que subsidia todas as ações acobertadas pela liberação dos recursos. Neste contexto, com objetivo de auxiliar os Caixas Escolares no cumprimento dos preceitos legais e orientar as tarefas a serem executadas, apresentamos o presente MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 8 1 – INTRODUÇÃO O presente Manual tem a finalidade de orientar os Caixas Escolares na utilização dos recursos públicos transferidos pela Administração Pública Municipal, por meio do Termo de Cooperação, assim como na elaboração da respectiva prestação de contas. O objetivo é regulamentar e padronizar o processo de prestação de contas, estabelecendo procedimentos que facilitarão tanto a elaboração quanto a conferência da documentação a ser apresentada, proporcionando um controle mais eficiente das despesas e da aplicação do recurso transferido. O uso de recursos públicos é pautado pelo Princípio da Legalidade ao qual se sujeitam tanto o órgão financiador quanto as instituições beneficiadas, sendo, portanto, necessário observar as normas e instruções contidas neste documento. Agindo assim, a Caixa Escolar evitará possíveis questionamentos que poderão inviabilizar futuras liberações por parte da Administração Pública Municipal. As orientações contidas neste Manual refletem a interpretação da legislação vigente, atendendo, especialmente, aos seguintes dispositivos: • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; • Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; • Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações; • Lei Federal nº 4.320/1964; • Decreto Municipal nº 788/2007; • Decreto Municipal nº 936/2008; • Decreto Municipal nº 138/2013. 2 – DOS RECURSOS 2.1 – Da Destinação Os recursos transferidos aos Caixas Escolares são destinados à cobertura de despesas de custeio e de capital para manutenção e desenvolvimento do ensino, previamente apresentadas no Plano de Trabalho, sendo este, aprovado para a efetiva elaboração do Termo de Cooperação. 2.2 – Da Movimentação dos Recursos A Caixa Escolar, ao receber os recursos, deverá observar atentamente o instrumento de repasse - Termo de Cooperação - verificando principalmente: 9 ►► Objeto (a que ele se destina); ►► Valor; ►► Obrigações; ►► Prazo de vigência e prestação de contas. A movimentação dos recursos de dará em conta bancária específica, aberta em Banco Oficial em nome da Caixa Escolar (CNPJ), sendo vedada a realização de despesas em data anterior ao seu recebimento e posterior à vigência do Termo de Cooperação. A conta bancária é exclusiva para a movimentação dos recursos transferidos via Termo de Cooperação. É expressamente proibido movimentar quaisquer outros recursos na referida conta. É vedada a emissão de cheques para pagamentos de despesas anteriores à emissão de notas fiscais, faturas e recibos. Para todas as despesas efetuadas deverá ser emitido cheque nominal cruzado no valor correspondente, assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Caixa Escolar. Também é vedado manter em arquivo cheques em branco assinados pelo Tesoureiro da Escola e/ou Presidente da Caixa Escolar para cobrir despesas futuras. Não é permitido o pagamento de taxas bancárias (manutenção de conta, emissão de extrato, etc.) com recursos do Termo de Cooperação. Cada cheque emitido deverá corresponder a um determinado comprovante de despesa (N.F – recibo – fatura), sendo vedado emitir um único cheque para pagamento de duas ou mais Notas Fiscais. 2.3 – Aplicação Financeira Todos os recursos recebidos deverão ser aplicados no mercado financeiro, conforme legislação em vigor: Art. 116 – Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida púbica, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de um mês (art. 116, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93). 10 Os rendimentos auferidos com a aplicação financeira poderão ser utilizados de acordo com o objeto do Termo de Compromisso e sua classificação orçamentária. 2.4 – Extratos A movimentação financeira completa de cada parcela recebida deverá constar em extrato que comporá a prestação de contas. A Caixa Escolar deverá enviar extrato consolidado oficial, emitido pelo Banco, da conta corrente e da conta da aplicação financeira. O extrato fornecido pelo Banco poderá ser substituído pelo emitido via Internet. Caso, no momento de protocolar a prestação de contas, o extrato consolidado ainda não tenha sido disponibilizado pelo Banco, será aceito provisoriamente o extrato emitido nos terminais eletrônicos, desde que contemple todo o período a que se refere a prestação de contas, sem intervalo de datas. O prazo para entrega do documento oficial pelo Banco deverá ser informado na prestação de contas. Tão logo a Caixa Escolar receba o extrato consolidado oficial, o mesmo deverá ser enviado ao órgão correspondente para ser anexado à documentação entregue. Caso a Caixa Escolar não encaminhe o referido documento, deverá ser notificado pelo responsável pela gestão do Termo de Cooperação, estabelecendo-se prazo para entrega do mesmo. 2.5 – Devolução de Saldos O saldo dos recursos ou os rendimentos de aplicação financeira não utilizada deverão ser devolvidos na conta especificada no Termo de Cooperação, através da Guia Especial de Arrecadação (GEA). Saldos devolvidos fora do prazo estabelecido para prestação de contas sujeitamse à correção monetária, a partir do crédito do recurso na conta da Caixa Escolar, conforme índices atuais vigentes. 3 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 – Orçamentos A Caixa Escolar, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, não está sujeito aos procedimentos licitatórios previstos na Constituição Federal e disciplinado pela Lei Federal nº 8.666/93. Inobstante, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666/93, que se aplica subsidiariamente, a necessidade da observância de procedimentos análogos, ou seja, processos similares à licitação. Dessa forma, os processos de aquisição 11 de bens e serviços pelos Caixas Escolares deverão observar, no mínimo, três requisitos: • justificativa da contratação; • razão da escolha do fornecedor ou executante; e, • justificativa de preço. Note-se, ainda, que por se tratar de recursos públicos tais entidades se obrigam à observância dos mesmos Princípios da Administração Pública, como a impessoalidade, legalidade, moralidade, probidade e transparência, dentre outros, que devem nortear todos os atos de gestores de recursos públicos. Desta feita, a Caixa Escolar deverá realizar pesquisa de preços para toda aquisição de materiais de consumo, material permanente e equipamentos, contratação de serviços de qualquer natureza, devendo optar sempre pelo menor preço. Quando se tratar de cotação junto ao mercado, deverão ser colhidos, no mínimo, 3 orçamentos e deverão conter: • Especificação completa do item a ser adquirido ou contratado; • Ser apresentado preferencialmente em papel timbrado; • Dados da Empresa (nome – CNPJ – endereço – telefone); • Data de validade da proposta, sendo que, esta data deve ser sempre posterior à data de repasse dos recursos, • Valor unitário do item; • Identificação do responsável pelo orçamento; • Assinatura. O ORÇAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO POR SERVIDOR DO CAIXA ESCOLAR O que isso quer dizer? O fornecedor é quem deverá encaminhar a proposta conforme discriminado acima para análise do setor responsável. Eventualmente poderá ser realizada pesquisa de preço pela Internet em lojas de Departamentos (por exemplo: Lojas Americanas, Ricardo Eletro, Walmart, etc), ou outras formas de cotação de preço, como outros contratos de mesma natureza, registro de preços disponibilizados pelos portais eletrônicos governamentais, dentre outros. 3.2 – Comprovação da Despesa 3.2.1 – Dos Documentos Nos termos do art. 3° do Decreto n° 138/2013, como comprovantes de despesa só serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, 12 com certificado datado e firmado por 2 (dois) funcionários responsáveis pelo recebimento dos materiais, bens ou serviços solicitados, declarando que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público municipal, atendendo os requisitos exigidos no Termo de Cooperação. Dessa forma, os documentos de despesas (nota fiscal ou equivalente) deverão ser comprovados por meio dos ORIGINAIS emitidos em nome da Caixa Escolar. Deverão ser conferidos pelo servidor responsável na Unidade Escolar pelo recebimento da mercadoria e pelo Tesoureiro, no ato da entrega pelos fornecedores, antes de efetuar o pagamento devendo ser observadas: ►► Cabeçalho: nome da Caixa Escolar – endereço – CNPJ – data de emissão – natureza da operação (venda ou serviços); ►► Descrição da mercadoria; ►► Quantidade; ►► Valor unitário e total de cada item; ►► Destaque de ICMS, ISSQN, INSS, IR, se houver, ou comprovação de isenção; ►► Valor total da Nota; ►► Valor da Nota com as devidas deduções (valor líquido); ►► Data de autorização da impressão do documento fiscal (AIDF); ►► Prazo de validade. NÃO SERÁ ACEITO NENHUM TIPO DE RASURA. A RASURA INVALIDA O DOCUMENTO E A CAIXA ESCOLAR ESTARÁ SUJEITA À DEVOLUÇÃO TOTAL DO VALOR DO DOCUMENTO CORRIGIDO. Carta de correção somente será aceita para informações contidas no cabeçalho (dados cadastrais), exceto data de emissão e saída. Despesas com contratação de serviços somente será permitida através de Pessoa Jurídica. É VEDADA a contratação de prestador de serviço autônomo (Pessoa Física). 3.2.2 – Do Recolhimento dos Impostos No que couber, a Caixa Escolar deverá proceder à retenção dos encargos discriminados na Nota Fiscal de sua competência (INSS, ISS, IRRF) e pagará ao fornecedor somente o valor líquido, ou seja, o valor total do documento deduzido dos impostos retidos na fonte. 13 Vale ressaltar que nem todos os impostos são de retenção obrigatória e recolhimento pelo Caixa Escolar, devendo em caso de duvidas buscar orientações junto ao contador responsável pelo Caixa Escolar ou ao serviço de contabilidade da concedente. O recolhimento do imposto deverá ocorrer dentro do prazo legalmente estabelecido pelo Ministério da Fazenda, para evitar acréscimos moratórios que são de responsabilidade da Caixa Escolar e não podem ser cobertos com os recursos transferidos pela Administração Pública. 3.3 – Dos Pagamentos Para o pagamento de cada despesa deverá ser emitido um cheque nominal cruzado no valor correspondente, constando no verso o nº da Nota Fiscal e/ou Recibo e o nome da Empresa/Contratado. A cópia do cheque deverá ser apresentada na prestação de contas, sendo frente e verso. É permitido também, efetuar pagamentos das despesas mediante ordem bancária ao credor e transferência eletrônica disponível (DOC – TED). Deverá ser anexado na prestação de contas, o comprovante de pagamento realizado via ordem bancária ao credor e/ou transferência eletrônica. É VEDADO O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE 3.4 – Das Certidões Após a aferição pela Caixa Escolar do menor preço apresentado na pesquisa de mercado e antes de efetuar o pagamento ao fornecedor contemplado, deverá ser verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Empresa devendo apresentar: ►► Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ►► Certidão Negativa de Débitos – Contribuições Previdenciárias; ►► Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. OBS: A LEGISLAÇÃO VEDA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES EM DÉBITO COM: INSS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 195 - § 3º, FGTS: LEI FEDERAL Nº 9.012/95 - ART. 2º, SENDO RECOMENDADO VERIFICAR SE O FORNECEDOR NÃO ESTÁ EM DÉBITO COM AS FAZENDAS PÚBLICAS. 14 3.5 – Carimbos Todo documento fiscal, emitido para comprovação da despesa, deverá ser carimbado e assinado pelos responsáveis, após a conferência do preenchimento de todos os campos e da entrega dos produtos adquiridos ou serviços prestados e antes da emissão do cheque para quitação da despesa. 3.5.1 – Ordenação da Despesa Usar carimbo, conforme modelo a seguir, em todos os documentos de despesa. O ordenador de despesa da Caixa Escolar é o Presidente. PAGUE-SE ___/__/____ FINALIDADE: _______________________________________ _______________ Assinatura Ordenador Despesa 3.5.2 – Recebimento dos Materiais e/ou Serviços O verso de cada documento de despesa deverá ser carimbado e assinado por 2 servidores devidamente identificados, exceto Presidente e Tesoureiro. Certificamos que o Material Serviço deste documento foi recebido e conferido. ______________ _______________ Assinatura Matricula ______________ _______________ Assinatura Matricula 3.5.3 – Quitação A quitação deverá ser efetuada pelo fornecedor no ato do pagamento, conforme modelo a seguir. RECEBEMOS em _____/_____/_____ _______________________ Assinatura do Fornecedor 15 A DATA DO RECEBIMENTO NUNCA PODERÁ SER ANTERIOR À DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE E DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE 4 – DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS A Administração Pública Municipal, através do Termo de Cooperação, repassa aos Caixas Escolares recursos financeiros para a execução de despesas com custeio e capital, posteriormente objeto da respectiva prestação de contas, conforme detalhadas a seguir. 4.1 – Despesas de Custeio São consideradas despesas de custeio o pagamento de serviços prestados e a aquisição de materiais de consumo, isto é, as despesas que viabilizarão a manutenção ou o regular funcionamento da Unidade Escolar. Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Material de Consumo é aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. (Fonte: site www.tesouro.fazenda.gov.br, em 22/08/2014). As Despesas de Custeio, portanto, podem ser efetuadas com: ►► Material de expediente: papel, caneta, lápis, cartucho, carimbos, impressos, etc; ►► Material de limpeza e higienização; ►► Material para pequenos reparos: elétrico, hidráulico, etc; ►► Material esportivo para educação física; ►► Pagamento de ingresso de alunos para museus, teatro, etc; ►► Locação de Transporte; ►► Prestação de serviços: bombeiro, eletricista, contador, etc; ►► Prestação de serviços de reparos e manutenção equipamentos e mobiliário; ►► Despesas com pequenas reformas na estrutura física da Unidade Escolar; ►► Despesas com Trabalho de Campo; ►► Despesas com Palestrantes – Formação Continuada; 16 ►► Despesas com Internet; ►► Material para desenvolver Projetos Pedagógicos; ►► Material Didático-Pedagógico: Livros – CDs – DVs; ►► Material necessário aos Cursos Profissionalizantes ofertados pelas Unidades Escolares; ►► Dentre outras. 4.1.1 – Documentação Complementar para a Prestação Contas Trabalho de Campo – despesas destinadas com transporte e entrada de alunos para atividade extraclasse como visitas a museus, parques ecológicos, cidades históricas, zoológicos, grutas, eventos esportivos e culturais. Deverá ser anexado na prestação de contas: a. Formulário Trabalho Campo; b. Fotos da atividade com os alunos na localidade visitada; c. Relatório da visita. Material Didático-Pedagógico: recursos destinados para a aquisição de livros de literatura, CD, DVD. É VEDADO adquirir produto “pirata”. Deverá proceder ao registro de entrada no acervo da Biblioteca Escolar, com documento de recebimento assinado e com número de matrícula do bibliotecário ou responsável. Cópia do registro de entrada deverá ser anexada na prestação de contas. Projetos Pedagógicos: deverão ser previamente aprovados pela FUNEC/SEDUC, sendo anexado na prestação de contas: a. autorização da Direção da Unidade Escolar para desenvolvimento do Projeto b. na Escola; b. fotos da atividade; c. lista de presença, evidenciando as aulas e a participação dos alunos na atividade. Formação Continuada: recursos destinados ao pagamento de palestrantes. O valor a ser pago ao profissional deverá ser compatível com o curso de graduação. Será seguida tabela disponibilizada pela FUNEC/SEDUC, devendo constar da prestação de contas: a. anexo complementar da Formação Continuada; b. projeto devidamente assinado pela área pedagógica da escola; c. lista de presença dos participantes; d. documentação de identificação e de capacitação do palestrante. 17 4.2 – Despesas de Capital São consideradas despesas de capital aquela referentes à aquisição de equipamentos, mobiliário e material permanente em geral. Material Permanente é aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos etc. (Fonte site www.tesouro.fazenda.gov.br em 22/08/2014). Os materiais permanentes adquiridos com recursos do Termo de Cooperação, Fonte 010000 – Tesouro Municipal deverão ser incorporados ao patrimônio do respectivo Órgão com carga patrimonial para a Unidade Escolar a que pertencer o bem. Cópia da documentação deverá ser encaminhada para registro dos setores de patrimônio e contabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem e da Fundação de Ensino de Contagem. A documentação original (N.F) deverá ser anexada junto à prestação de contas. 4.3 – Despesas com Reforma, Manutenção e Pequenos Reparos A verba de Custeio poderá ser utilizada para a realização de manutenção, reforma e pequenos reparos na estrutura física da escola. Serão considerados serviços de manutenção e reforma as despesas com: • Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; • Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; • Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; • Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento (capital). 4.3.1 Manutenção e Pequenos Reparos Por pequenos reparos entende-se a realização de pintura, manutenção elétrica, reforma de banheiro e demais espaços físicos, etc. É vedada a utilização desta verba na construção ou alteração da estrutura física da Unidade Escolar. Para a contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos deverão ser observadas as regras previstas na legislação pertinente como os 3 (três) orçamentos (com todos os requisitos previsto neste Manual) e a expedição das certidões: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certificado de 18 Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos – Contribuições Previdenciárias (CND), com data anterior à Nota Fiscal e dentro da validade. 4.3.2 – Reforma e/ou Adequação do Espaço Físico - SEDUC Em caso de necessidade de reforma e/ou adequação dos espaços físicos as Caixas Escolares deverão solicitar aditivos, sendo, portanto, necessária a autorização da SEDUC para a sua realização. De acordo com a legislação do INSS, considera-se obra de construção civil a construção, adequação, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo (construção de salas, muros, reforma de telhado etc.), estando a Caixa Escolar sujeita a legislação vigente. A Caixa Escolar, após realizar 3 cotações de preços, contratará firma de engenharia legalmente constituída (Pessoa Jurídica) para executar a obra, mediante contrato de empreitada firmado, devendo observar o seguinte: • na empreitada da construção civil, aplica-se a Responsabilidade Solidária e caberá à empreiteira a matrícula da obra junto ao INSS e, ao final do serviço, a sua “baixa”; • para cada obra realizada, haverá uma matrícula e baixa, isto é, se houver várias obras no prédio da Escola em diferentes períodos, tem que ser providenciada matrícula e baixa para cada uma; • em caso de construção, reforma e ampliação, solicitar à contratada a indicação do R. T. (Responsável Técnico) e do registro da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/MG; • estabelecer no contrato de empreitada, cláusula condicionando o pagamento de cada parcela do valor contratado, a apresentação pela empreiteira da folha de pagamento dos empregados registrados para execução do serviço e das respectivas guias mensais quitadas do INSS e FGTS. • em caso de não pagamento das obrigações sociais pela contratada, a Caixa, na condição de contratante, tem a Responsabilidade Solidária, respondendo então, pelo pagamento de tais obrigações; • a Caixa Escolar deverá solicitar a comprovação dos recolhimentos à empreiteira antes de efetuar o pagamento da 2ª parcela (as cópias das folhas de pagamento dos empregados e dos recolhimentos devem ficar arquivadas na Escola, junto à cópia da prestação de contas); • o valor da 1ª parcela, será pago no início da obra e não deverá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do seu valor global; • a 2ª parcela deverá ser quitada somente após a entrega da obra, após a empreiteira apresentar a “baixa” ou o protocolo da solicitação de “baixa” junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débito (CND) de averbação do imóvel. 19 Comporão a prestação de contas, além da documentação exigida conforme determinado neste Manual: • cópia da ata de reunião do Colegiado constando os seguintes tópicos: custo-benefício da obra para a Escola, seleção da empresa ou prestador do serviço e aferição da documentação de quem oferecer menor preço. • contrato entre a Caixa Escolar e a Empresa prestadora de serviço; • matrícula junto ao INSS; • ART junto ao CREA; • protocolo da solicitação da “baixa” ou a “baixa” junto ao INSS; • anexo complementar Termo de Entrega/Aceitação de Laudo Técnico da Reforma; • fotos antes, durante a execução e após a conclusão da obra. Atenção: Sem autorização da SEDUC não se altera o patrimônio do Município 5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas parcial e final deverá ser encadernada e encaminhada para a respectiva Unidade Administrativa do órgão central correspondente aa Caixa Escolar. Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo Presidente da Caixa Escolar, conforme modelo de carimbo a seguir. Página Inicial Página Final Rubrica Ou seja: 1/100, 2/100, 3/100, 4/100... 100/100. Depois de protocolada a prestação de contas, não será admitida, em hipótese nenhuma, a extração de documentos do processo. Documentos retificadores, complementadores ou em substituição aos apresentados serão anexados 20 mediante ofício com justificativa assinado pelo Presidente da Caixa Escolar. No caso de haver saldo disponível ao final da execução do projeto, este deverá ser devolvido na conta informada pelo Termo de Cooperação. 5.1 – Aprovação pelo Conselho Fiscal De acordo com o Estatuto, o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da atividade econômico-financeira da Caixa Escolar, tendo como uma das competências, a de examinar seus documentos. O Conselho Fiscal da Caixa Escolar aprovará ou não a prestação de contas a eles apresentada, emitindo parecer conforme modelo apresentado no Anexo deste Manual. Três membros eleitos em Assembleia Geral assinarão o Parecer do Conselho Fiscal. 5.2 – Aprovação pelo Órgão - FUNEC ou SEDUC A prestação de contas, parcial e final, será aprovada ou não pela Unidade Administrativa correspondente, através do servidor responsável pelos Caixas Escolares. As prestações de contas serão avaliadas: I – Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; II - Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário; III – Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: omissão no dever de prestar contas; prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 5.3 – Dos Prazos A prestação de contas final deverá ser apresentada, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Cooperação, o que corresponde a 31 de janeiro do exercício financeiro subsequente. 21 A prestação de contas parcial será apresentada de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado pela FUNEC/SEDUC. A liberação da parcela subsequente fica condicionada a avaliação da prestação de contas como REGULAR. No caso da avaliação ser REGULAR COM RESSALVA e/ou IRREGULAR, deverá ser expedida de imediato notificação à Caixa Escolar, para que proceda ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo da notificação e demais medidas administrativas cabíveis, sem que as impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas ou cumprida a obrigação, será determinado a imediata suspensão de liberação das parcelas subsequentes e instauração de Tomada de Contas Especial. 5.4 – Da Impugnação das Despesas As despesas serão impugnadas e a Caixa Escolar notificado quando: • A utilização dos recursos repassados e pactuados no Termo de Cooperação tiver finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; • Despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência; • Não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; • Verificar desvio da finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas; • Verificar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Cooperação; • A Caixa Escolar descumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Cooperação. 5.5 – Dos Documentos A prestação de contas deverá ser apresentada contendo os documentos/anexos na sequência a seguir: 1. Certidão de Execução do Objeto; 2. Ofício de Encaminhamento; 3. Cópia do Termo de Cooperação (TC); 4. Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte; 5. Conciliação Bancária; 22 6. Extrato Bancário; 7. Formulário Ficha Caixa; 8. Relação de Pagamentos; 9. Execução da Receita e Despesa; 10. Relatório de Execução Físico/Financeiro; 11. Relatório de Cumprimento do Objeto; 12. Parecer do Conselho Fiscal e Colegiado; 13. Documentação relativa ao Cheque apresentado no Formulário Ficha Caixa – Nota Fiscal – Recibos – Guias de arrecadação – Orçamentos – Certidões negativas de Débito; 14. Formulário de Trabalho de Campo; 15. Formulário Relação de Bens Permanentes Adquiridos; 16. Ata Conselho Fiscal e Colegiado Escolar sobre deliberação das despesas de custeio e despesas de capital; 17. Comprovante do recolhimento do saldo disponível ao final da execução do Termo de Cooperação. 6 - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES 6.1 – Das Sanções Administrativas aa Caixa Escolar A execução do Termo de Cooperação em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação vigente, poderão ensejar as seguintes medidas: ►► Notificação; ►► Suspensão e impedimento de celebração de novos contratos com a municipalidade; ►► Declaração de inidoneidade determinantes da punição; enquanto perdurarem os motivos ►► Bloqueio no SAFICI – Sistema Integrado de Administração Financeira e de Controle Interno (ficará impedido de receber novos repasses pela Administração); ►► Instauração de Tomada de Contas Especial; ►► Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de MG; ►► Ressarcimento dos eventuais danos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais. 23 Ressalta-se que, por tratar-se de agente publico, o presidente da Caixa Escolar responde administrativamente por quaisquer irregularidades praticadas na execução e/ou prestação de contas dos recursos públicos utilizados. 6.2 – Dos Atos de Improbidade Administrativa Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou desta decorrente. Agente Público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta. A Lei Federal nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos na prática de ato de improbidade destacamos: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.” Ainda neste sentido, a Lei também regulamenta as sanções previstas aos agentes públicos, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente: “Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.” 24 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Em caso de dúvidas quanto à aplicação dos recursos, a Caixa Escolar deverá entrar em contato com a FUNEC e SEDUC imediatamente. Após a montagem do processo de prestação de contas, o responsável deverá conferi-lo com a finalidade de verificar o cumprimento das normas estabelecidas, pois a constatação de qualquer anormalidade ou pendência pelos Órgãos será oficiada à Caixa Escolar, para as providências cabíveis no prazo estabelecido. A não regularização implicará no bloqueio da entidade no Sistema Integrado de Administração Financeira e de Controle Interno – SAFICI – com a conseqüente suspensão da liberação de novos recursos e a conversão de seu processo em “Tomada de Contas Especial” junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Os comprovantes de despesas que apresentarem rasuras ou ilegalidade, e ainda, estar em desacordo com o objeto do Termo de Cooperação e Plano de Trabalho serão glosadas, devendo o valor ser devolvido, devidamente corrigido a partir do crédito do recurso em conta. Se não houver documento de despesas hábil para algum débito apresentado no extrato. O valor deverá ser ressarcido aos cofres públicos. Despesas realizadas antes do crédito do recurso ou posterior à vigência do Termo de Cooperação também serão glosadas. Saldo devolvido após o prazo para prestação de contas deverá ser corrigido a partir do crédito do recurso em conta. 25 GLOSSÁRIO Cronograma de Desembolso: previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução de metas, etapas, e fases do Plano de Trabalho e com a disponibilidade do Município. Cronograma de Execução: ordenação de execução de metas especificadas no Plano de Trabalho, qualificadas e quantificadas em cada etapa ou fase, segundo a Unidade de medida pertinente, com previsão de início e fim. Desembolso: liberação das parcelas de recursos financeiros pactuados mediante aprovação de contas parcial de parcelas anteriormente depositadas, devendo ser realizado exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade convenente. Despesas de Custeio: despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros. Despesas de Capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir equipamentos, material permanente em geral. Eficiência: utilização correta e produtiva dos recursos financeiros recebidos, evitando ocorrências de irregularidades e impropriedades. Exemplo: adquirir material ou contratar serviço de maneira regular e oportuna, de acordo com o embasamento normativo-legal vigente. Material de Consumo: material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico, etc. Material Permanente e Equipamentos: bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplo: mesas, máquinas, veículos, etc. Plano de Trabalho: instrumento integrante do Termo de Cooperação que deverá especificar a descrição completa do objeto a ser executado, a justificativa da proposição, as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, o cronograma e o plano de aplicações dos recursos, os critérios objetivos de avaliação e os indicadores de desempenho, qualidade e produtividade. Reforma: alteração ou não de ambientes (sem acréscimo de área construída), podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes. Termo de Cooperação: modalidade de descentralização de crédito entre órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, e entidades privadas sem fins lucrativos para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, sem a necessidade de exigência de contrapartida. 26 FORMULÁRIOS SEDUC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE CONTAGEM RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX: 3352-5409 FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO DADOS DO TRABALHO: ( ) PALESTRA ( ) CURSO ( ) FORMAÇÃO ( ) ASSESSORIA ( ) OFICINA ( ) CONSULTORIA DATA DO TRABALHO: TEMA: PÚBLICO ALVO: HORÁRIO: LOCAL: FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL: CARGA HORÁRIA TOTAL: ( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ( ) NOTÓRIO SABER VALOR HORA/AULA: VALOR A PAGAR: DADOS DO PROFISSIONAL OU EMPRESA: NOME COMPLETO: RUA/AV/BC: COMPLEMENTO: CIDADE: Nº.: BAIRRO: ESTADO: CEP: TELEFONES DE CONTATO: CPF / CNPJ: PIS / PASEP: DADOS BANCÁRIOS DO PROFISSIONAL OU EMPRESA: NOME DO BANCO: Nº. AGÊNCIA: Nº. CONTA: ANEXAR CÓPIA LEGÍVEL DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: • CARTEIRA DE IDENTIDADE; • CPF; • PIS/PASEP; • MINI CURRÍCULO (Maximo 3 folhas); • COMPROVANTE DA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL (diploma ou declaração); • COMPROVANTE DE ENDEREÇO. Contagem, ________ de __________________ de ________. _______________________________________________ Carimbo e Assinatura do (a) diretor (a) OBS: FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS NECESSÁRIOS E ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 29 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474 CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Nome da Entidade : Endereço : N.º do tC : ______/2013 N.º da Parcela: CUSTEIO 1 AÇÕES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: ( ) DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO ESCOLAR ( ) FORMAÇÃO ( ) BIBLIOTECA ( ) TRABALHO DE CAMPO Certificamos para fins de Prestação de Contas junto a Prefeitura Municipal de Contagem que os objetivos do termo de cooperação- supra citado foram alcançados. Contagem, _____ de ______________________ de 2013. _________________________________________________ Assinatura E CARIMBO do PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR Nome : CI .: CPF: 30 ANEXO II OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO Nº DO TC _______/________ Contagem, ___/_________/_________ Ofício nº / 2012 Senhor Secretário, Encaminho à V.Exa. documentações comprobatórias da prestação de contas composta dos Anexos __________,_______________,_____________,______ _________,______________,_____________________________,___________ ______, referente ao TC nº ________ firmado entre a Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de_______________ e a __ __________________________________________ objetivando a execução das ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –MDE. Coloco-me à disposição de V.Exa. para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, ____________________________________________ Assinatura e carimbo do Presidente da Entidade Exmº Sra Secretária Ana Maria Prestes Rabelo Secretaria Municipal de...................................................................................... N° CEP – CONTAGEM – MG 31 ANEXO III CÓPIA DO TC INFORMAÇÕES TC N° _________/_________. PROGRAMA (Deliberação do Conselho Escolar e do Conselho Fiscal da Caixa Escolar, em consonância com a proposta pedagógica da Escola Municipal ..............) PERÍODO DE VIGÊNCIA: ____/____/____/ Á ____/____/_____ VALOR: ____________ (______________________________________) 32 Total (assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar) Observação: Código: Data de Credito: Total (2) TCT n.º: Saldo do (3=1-2) Coordenador ou Responsável do Polo/Anexo Despesa (R$) da D'iscriminação S a l d o Receita (R$) T o t a l da verba anteiror *TCT Entidade (1) *TCT Entidade Despesas de Correntes – Recursos Vinculados Fonte 010100 Nº parcela Entidade: Natureza da Despeza NAP: Empenho: Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM *TCT ANEXO IV 33 34 Total (assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar) Observação: Código: Data de Credito: Total (2) TCT n.º: Saldo do (3=1-2) Coordenador ou Responsável do Polo/Anexo Despesa (R$) da D'iscriminação S a l d o Receita (R$) T o t a l da verba anteiror *TCT Entidade (1) *TCT Entidade Despesas de Capital – Recursos Vinculados Fonte 010100 Nº parcela Entidade: Natureza da Despeza NAP: Empenho: Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM *TCT 35 Total (assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar) Observação: Código: Data de Credito: Total (2) TCT n.º: Saldo do (3=1-2) Coordenador ou Responsável do Polo/Anexo Despesa (R$) da D'iscriminação S a l d o Receita (R$) T o t a l da verba anteiror *TCT Entidade (1) *TCT Entidade Verificar no Termo de Cooperação Nº parcela Entidade: Natureza da Despeza NAP: Empenho: Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM *TCT Prestação de Contas Parcial - Nº_________ _______/_______ Final Nº DO *TC ANEXO V CONCILIAÇÃO BANCÁRIA COOPERADO: MOVIMENTAÇÃO Nome do Banco Nº do Banco CNPJ: Nº/Nome Agência Nº da Conta Saldo conforme extrato bancário em ____/____/_____ Menos depósito não contabilizado: Mais depósito não acusado pelo banco: Menos documentos não compensados conforme relação abaixo: Saldo conciliado conforme controle do(a) cooperado Valor em R$ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS Cheque Outros / Data Emissão Favorecido Valor em R$ TOTAL ASSINATURAS Local e Data _____________________________________, _______ de ____________________de________ ___________________________________________ ___________________________________ (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar) e assinatura do responsável pelo preenchimento) 36 _______________ (matricula, nome (ANEXO V) - A EXTRATO BANCÁRIO 37 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS COOPERADO: Prestação de Contas Parcial - Nº_________ _______/_______ Final Nº DO *TC ANEXO VI CNPJ: ORIGEM DOS RECURSOS 1 – Cooperador 2 – Executor/ Cooperador 3 - Outros Nº. de Credor Ordem CPF/CNPJ Comprovante de Despesas Espécie Nº Data Nº Cheque ou V a l o r Ordem Pag. em R$ TOTAL ASSINATURAS Local e Data _______________________, _______ de _________________ de ____________ __________________________________________ (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar) N 38 ___________________________ (nome, matricula e assinatura do responsável pelo preenchimento ANEXO VII Nº DO *TCT EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESAS _______/_______ COOPERADO: RECEITA CNPJ: VALOR DESPESAS Recursos Recebidos VALOR EM R$ Despesas realizadas conforme relação de pagamentos: Anexo IV Rendimentos de Aplicação Financeira Saldo (Recolhido/ recolher) Recursos Próprios Contrapartida TOTAL a TOTAL ASSINATURAS Local e Data __________________________________________, _______ de ___________________de_____________ _________________________________ ____________________ Nome /Assinatura do Responsável pelo Preenchimento _________________________________ Nome/Assinatura do Titular do Cooperador CPF ____________________ CPF 39 ANEXO VIII RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO/FINANCEIRO (EM R$) COOPERADO: Nº do TC CNPJ: / Parcial Período:_____________________ FÍSICO Meta Nº___________ Final No Período Fase Descrição Unidade Programada Até o Período Executada Programada Executada TOTAL FINANCEIRO Realizado no Período Meta Fase Cooperador Executor/ Outros Cooperado Total Realizado até o Período Executor/ Cooperador Outros Cooperado Total Total OBSERVAÇÕES/COMENTÁRIOS _________________________, __________ de __________________________ de _________ . Local e Data ___________________________________________________________________________ (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar) _______________________________________________________ Matricula, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento 40 ANEXO IX Nº DO *TCT TERMO DE ENTREGA/ACEITAÇÃO E LAUDO TÉCNICO DA REFORMA _______/_______ 2 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO: 3 – EMPRESA CONTRATADA: CNPJ: Declaramos, para fins de direito, que recebemos na presente data, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e em conformidade com as cláusulas do *TCT supra mencionado projeto de ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ com sede no município de ________________________________________________________ LAUDO TÉCNICO Parecer/descrição: ________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ASSINATURAS AUTORIZADAS Responsável pela aprovação do serviço (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar) Responsável pela Empresa Contratada CONTAGEM 41 ANEXO X Nº DO *TC RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS, CONSTRUIDOS OU PRODUZIDOS, ACOMPANHADA DE FOTOGRAFIAS QUE PERMITAM A SUA VISUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO _______/_______ COOPERADOR: Data Quantidade CNPJ: Unidade Discriminação Origem dos Valor em R$ Unitário Total Recursos TOTAL ________________________, ________ de ____________________ de ______. (Local e Data) _______________________________________________ (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar) _______________________________________________ (nome, matricula e assinatura do responsável pelo preenchimento) 42 ANEXO XI PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto 01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 02- EXERCÍCIO 03-CNPJ 04- *tct 05- UF 06. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 06.1. 06.2. PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE ____/____/____ FINAL–EXECUÇÃO DO *tct DE A ____/____/____ A ____/____/____ PARCELA N.° ________ ____/____/_____ X 7. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO 7.1. AÇÕES PROGRAMADAS: 7.2. AÇÕES EXECUTADAS: 7.3. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS; 08- AUTENTICAÇÃO __/___/___ ____________________________________________ (carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar 43 ANEXO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474 PARECER DO CONSELHO FISCAL E COLEGIADO Os membros do Conselho Fiscal e Conselho Escolar da Escola Municipal: _________________________________________________________ Após, análise detalhada da prestação de contas dos recursos financeiros, recebidos na Caixa Escolar ................... , em ......./........ de 2013 - Origem : Prefeitura de Contagem /custeio, aprovamos coletivamente a Prestação de Contas, em virtude da aplicação dos recursos financeiros estar em consonância com a proposta pedagógica da Escola acima citada. Segue abaixo as assinaturas pertinentes, conforme Estatutos registrados em Cartório da cidade de Contagem: Localidade ___________________________, _______/_______/____________ ________________________ Presidente _____________________________ Tesoureiro Membros do Conselho Fiscal ASSINATURAS Segmento de Representação ___________________________ ____________________________ ___________________________ ____________________________ ___________________________ ____________________________ ___________________________ ____________________________ Membros do Colegiado ASSINATURAS 44 Segmento de Representação ___________________________ ____________________________ ___________________________ ____________________________ ___________________________ ___________________________ ____________________________ ____________________________ ANEXO XIII CUSTEIO Papel timbrado da Escola Aos.....dias do mês de … do ano de dois mil e doze, reuniram-se o Conselho Escolar e o Conselho Fiscal da Caixa Escolar da Escola Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Pauta : deliberação sobre a utilização de recurso referente ao PRIMEIRO repasse financeiro para CUSTEIO, no ano de 2013, para ações de manutenção e Desenvolvimento de ensino -MDE, em consonância com a proposta pedagógica da Escola, conforme estabelece o TERMO DE COOPERAÇÃO ______/2013, assinado entre a Caixa Escolar …....................... e a Prefeitura de Contagem, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as orientações do MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS CAIXAS ESCOLARES. No primeiro momento da reunião , (0 ) a Presidente da Caixa Escolar apresentou o valor de R $ ___________________ (…........), referente ao repasse da primeira parcela , creditado em _______/_______/2013, Banco ________/Agência ____ conta bancária ______________. No segundo momento, definiu-se a aplicação dos recursos , acima relacionado, nas seguintes ações de Manutenção e Desensolvimento de Ensino-MDE: AÇÕES - MDE PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR DA APLICAÇÃO TOTAL Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, ata lavrada e assinada pelos presentes. Assinaturas dos Presentes na Reunião: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________ NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________ SEGMENTO NOME ASSINATURA 45 MESA DIRETORA DA CAIXA ESCOLAR xxxxxxxxx VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________ NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________ Segmento Nome Assinatura Presidente Tesoureiro Secretário CONSELHO FISCAL Representante (1) Representante (2) Representante (3) PARECER DO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ___________/_____________/____________ Carimbo e assinatura Coordenador do Núcleo Regional de Educação Este documento consta de _____ páginas numeradas e rubricadas pelo (a) da Presidente da Caixa Escolar 46 ANEXO XIII CAPITAL Papel timbrado da Escola Aos.....dias do mês de … do ano de dois mil e doze, reuniram-se o Conselho Escolar e o Conselho Fiscal da Caixa Escolar da Escola Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Pauta: deliberação sobre as aquisições de bens permanentes, referente ao único repasse financeiro , em 2013, em conformidade com as ações de manutenção e Desenvolvimento de ensino–MDE, em consonância com a proposta pedagógica da Escola e o TERMO DE COOPERAÇÃO ______/2013, assinado entre a Caixa Escolar …....................... e a Prefeitura de Contagem, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as orientações do MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS CAIXAS ESCOLARES. No primeiro momento da reunião , (0 ) a Presidente da Caixa Escolar apresentou o valor de R $ ___________________ (…........), referente ao repasse da parcela única para aquisição de bens permanentes , creditada ,em _______/_______/2013, Banco ________/Agência ______ conta bancária ______________________. No segundo momento, definiu-se a aplicação dos recursos , acima relacionado ,nas seguintes ações de Manutenção e Desensolvimento de Ensino: BENS A SEREM ADQUIRIDOS PREVISÃO DE DESPESA TOTAL Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, ata lavrada e assinada pelos presentes.. Assinaturas dos Presentes na Reunião: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________ NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________ SEGMENTO NOME ASSINATURA 47 MESA DIRETORA DA CAIXA ESCOLAR VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________ NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________ Segmento Nome Assinatura Presidente Tesoureiro Secretário CONSELHO FISCAL Representante (1) Representante (2) Representante (3) PARECER DO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ________/__________/____________ Carimbo e assinatura Coordenador do Núcleo Regional de Educação Este documento consta de _____ páginas numeradas e rubricadas pelo (a) da Presidente da Caixa Escolar 48 BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM Escola Municipal: Caixa Escolar: Endereço: SALDO ANTERIOR DATA: MÊS : VALORES ( R$) 1 - Disponibilidades 1.01 - Banco 1.02 - Caixa 1.03 - Aplicações Financeiras TOTAL 1 R$ - MOVIMENTO DO MÊS 2 - Origens - Receitas 2.01 - Subvenções FNDE R$ - 2.02 - Outras PMC R$ - 2.03 - Cantina Escolar R$ - 2.04 - Doações R$ - 2.05 - Reembolso de Encargos Financeiros R$ - 2.06 - Promoções Sociais R$ - 2.07 - Rendimentos de Aplicações Financeirasutras R$ - 2.08 - Outras R$ - 2.09 - R$ - 2.10 - R$ - TOTAL 2 R$ - 3 - Aplicações dos Recursos 3.01 - Material de Consumo R$ - 3.02 - Material Didático R$ - 3.03 - Material para manutenção R$ - 3.04 - Prestação de Serviços R$ - 3.05 - Reforma R$ - 3.06 - Projetos Diversos R$ - 3.07 - Livros, DVD's, Videos R$ - 3.08 - Atiividades Extra - Classe R$ - 3.09 - Material Permanente R$ - 3.10 - Formação Continuada R$ - 3.11 - Promoções Sócio-Culturais (festa junina) R$ - 3.12 - Tarifas Bancárias R$ - 3.13 - Encargos R$ - 3.14 - Diversos R$ - TOTAL 3 R$ - SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 ) 4 - SALDO ATUAL 4.01 - Banco 4.02 - Caixa 4.03 - Aplicações Financeiras SALDO ATUAL DE CAIXA R$ - TESOUREIRO PRESIDENTE 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM BALANÇO GERAL ENCERRADO EM 31/12/XXXX ESCOLA MUNICIPAL: CAIXA ESCOLAR: ENDEREÇO: ORIGEM DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS CÓD. DISPONIBILIDADES VALOR CÓD. DESPESAS VALOR 1.01 Banco (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.01 Complementação de Merenda R$ - 1.02 Caixa (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.02 Material Didático R$ - 1.03 Aplicação Financeira (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.03 Material de Consumo R$ - R$ - 3.04 Assistência de Urgência R$ - 3.05 Material para Loja Escolar R$ - 3.06 Material Cantina Escolar R$ - SOMA 1 RECEITAS 2.01 Subvenções FNDE R$ - 3.07 Prêmios R$ - 2.02 Outras Subvenções R$ - 3.08 Material de Limpeza R$ - 2.03 Loja Escolar R$ - 3.09 Móveis R$ - 2.04 Cantina Escolar R$ - 3.10 Máquinas e Equipamentos R$ - 2.05 Doações R$ - 3.11 Mão-de-Obra e Serviços Gerais R$ - 2.06 Reembolso de Encargos Financeros R$ - 3.12 Promoções Sócio-Culturais R$ - 2.07 Promoções Sociais R$ - 3.13 Encargos R$ - 2.08 Outras R$ - 3.14 Diversos R$ - 2.09 Convênios R$ - R$ - 2.10 Rendimentos de Aplicação Financeira R$ - R$ - R$ - R$ - SOMA 2 SOMA 3 - TOTAL DAS ORIGENS ( 1+2) R$ - SOMA 4 R$ - RESULTADO ( + ) DISPONIBILIDADES - SALDO EM 01/01/XX (SOMA 1) R$ - ( + ) RECEITA DO EXERCÍCIO - (SOMA 2) R$ - ( - ) DESPESAS DO EXERCÍCIO - (SOMA 4 ) R$ - R$ - R$ - ( = ) SALDO FINAL EM 31/12/200X 4 - SALDO ATUAL DO BALANCETE DE CONFERÊNCIA DE DEZEMBRO 4.01 - Banco 4.02 - Caixa 4.03 - Aplicações Financeiras SALDO ATUAL DE CAIXA 50 PRESIDENTE TESOUREIRO COORD. CONSELHO FISCAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM Escola Municipal: Caixa Escolar: Endereço: SALDO ANTERIOR DATA: MÊS : VALORES ( R$) 1 - Disponibilidades 1.01 - Banco 1.02 - Caixa 1.03 - Aplicações Financeiras TOTAL 1 R$ MOVIMENTO DO MÊS 2 - Origens - Receitas 2.01 - Subvenções FNDE 2.02 - Outras subvenções 2.03 - Loja Escolar 2.04 - Cantina Escolar R$ R$ R$ R$ 2.05 - Doações R$ - 2.06 - Reembolso de Encargos Financeiros 2.07 - Promoções Sociais 2.08 - Outras 2.09 - Convênios 2.09.01 - Município 2.09.02 - Estado 2.09.03 - Federal 2.10 - Rendimentos de Aplicações Financeiras TOTAL 2 3 - Aplicações dos Recursos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 3.01 - Complementação Merenda R$ - 3.02 - Material Didático R$ - 3.03 - Material de Consumo R$ - 3.04 - Assistência de Urgência R$ - 3.05 - Material para Loja Escolar R$ - 3.06 - Material Cantina Escolar R$ - 3.07 - Prêmios R$ - 3.08 - Material de Limpeza R$ - 3.09 - Móveis R$ - 3.10 - Máquinas e Equipamentos R$ - 3.11 - Mão-de-obra e Serviços R$ - 3.12 - Promoções Sócio-culturais R$ - 3.13 - Encargos R$ - 3.14 - Diversos R$ - TOTAL 3 R$ - - - SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 ) 4 - SALDO ATUAL 4.01 - Banco 4.02 - Caixa 4.03 - Aplicações Financeiras SALDO ATUAL DE CAIXA R$ - TESOUREIRO PRESIDENTE 51 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM BALANÇO GERAL ENCERRADO EM 31/12/XXXX ESCOLA MUNICIPAL: CAIXA ESCOLAR: ENDEREÇO: ORIGEM DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS CÓD. DISPONIBILIDADES VALOR CÓD. DESPESAS VALOR 1.01 Banco (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.01 Material de Consumo R$ - 1.02 Caixa (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.02 Material Didático R$ - 1.03 Aplicação Financeira (saldo em 01/01/XX) R$ - 3.03 Material para manutenção R$ - R$ - 3.04 Prestação de Serviços R$ - 3.05 Reforma R$ - 3.06 Projetos Diversos R$ - SOMA 1 RECEITAS 2.01 Subvenções FNDE R$ - 3.07 Livros, DVDs, Vídeos R$ - 2.02 Outras PMC R$ - 3.08 Atividades Extra-classe R$ - 2.03 Cantina Escolar R$ - 3.09 Material Permanente R$ - 2.04 Doações R$ - 3.10 Formação Continuada R$ - 2.05 Reembolso de Encargos Financeiros R$ - 3.11 Promoções Sócio-culturais R$ - 2.06 Promoções Sociais R$ - 3.12 Tarifas Bancárias R$ - 2.07 Rendimentos de Aplicação Financeira R$ - 3.13 Encargos R$ - 2.08 Outras R$ - 3.14 Diversos R$ - 2.09 R$ - R$ - 2.10 R$ - R$ - SOMA 2 SOMA 3 - TOTAL DAS ORIGENS ( 1+2) R$ - R$ - R$ - SOMA 4 R$ - RESULTADO ( + ) DISPONIBILIDADES - SALDO EM 01/01/XX (SOMA 1) R$ - ( + ) RECEITA DO EXERCÍCIO - (SOMA 2) R$ - ( - ) DESPESAS DO EXERCÍCIO - (SOMA 3 ) R$ - R$ - R$ - ( = ) SALDO FINAL EM 31/12/200X 4 - SALDO ATUAL DO BALANCETE DE CONFERÊNCIA DE DEZEMBRO 4.01 - Banco 4.02 - Caixa 4.03 - Aplicações Financeiras SALDO ATUAL DE CAIXA 52 PRESIDENTE TESOUREIRO COORD. CONSELHO FISCAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS DECRETO nº 1573, de 27 de abril de 2011 ANEXO I PLANILHA DE APURAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS Secretaria solicitante Solicitação de Compras n° Dotação Orçamentária ORÇAMENTO 1 OBJETO MATERIAL DE LIMPEZA Razão Social CNPJ Nome contato Tel QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Água sanitária - LITROS 10 R$ 1,50 R$ 15,00 Bombril – pacote com 8 unidades 6 R$ 2,00 R$ 12,00 Pano branco para limpeza – unidades 10 R$ 1,00 R$ 10,00 DETALHAMENTO DOS ITENS R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 4,50 R$ 37,00 QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Água sanitária - LITROS 10 R$ 1,50 R$ 15,00 Bombril – pacote com 8 unidades 6 R$ 2,00 R$ 12,00 Pano branco para limpeza – unidades 10 R$ 1,00 R$ 10,00 ORÇAMENTO 2 OBJETO MATERIAL DE LIMPEZA Razão Social CNPJ Nome contato Tel DETALHAMENTO DOS ITENS R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 4,50 R$ 37,00 ORÇAMENTO 3 OBJETO MATERIAL DE LIMPEZA Razão Social DETALHAMENTO ITENS CNPJ DOS Nome contato Tel QUANT V A L O R V A L O R UNITÁRIO TOTAL Água sanitária - LITROS 10 R$ 1,50 R$ 15,00 Bombril – pacote com 8 unidades 6 R$ 2,00 R$ 12,00 Pano branco para limpeza – unidades 10 R$ 1,00 R$ 10,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 4,50 R$ 37,00 *Esta planilha é parte integrante da Solicitação de Compromisso acima informada devendo ser autenticada por servidor responsável validando suas informações, tendo em vista que será integrada ao devido processo administrativo. NOME SERVIDOR CPF MATRÍCULA ASSINATURA 53 PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR Escola Municipal: Caixa Escolar: Endereço: DATA: MÊS : SALDO ANTERIOR 1 - Disponibilidades 1.01 - Banco (Refere-se ao saldo bancário dos extratos do último dia de cada mês, relativo às contas bancarias) VALORES ( R$) 1.02 - Caixa ( Refere-se ao saldo em especie no último dia de cada mês) 1.03 - Aplicações Financeiras (Refere-se aos recursos proprios total de saldo das aplicações previstas em cada conta) TOTAL 1 R$ - MOVIMENTO DO MÊS 2 - Origens - Receitas 2.01 - Subvenções FNDE (Refere-se ao total de crédito do FNDE/PDDE no mês) 2.02 - Outras PMC (Refere-se ao total de crédito do Termo de Cooperação no mês) 2.03 - Cantina Escolar (Refere-se ao total arrecadado com a renda da lojinha, com venda de lanches) 2.04 - Doações (Refere-se a doações diversas, seja dos sócios ou de parceiros) 2.05 - Reembolso de Encargos Financeiros (Refere-se estornos bancários, relativo a uma tarifa cobrada indevidamente) 2.06 - Promoções Sociais ( Refere-se a arrecadação de Festa junina ou qualquer evento com fins de arrecadação) 2.07 - Rendimentos de Aplicações Financeiras ( Refere-se aos recursos relativos às aplicação no mês) 2.08 - Outras (Refere-se a arrecadação diversas, que não estão contepladas acima) 2.09 - (Espaço para acrescimo de receita caso haja) TOTAL 2 3 - Aplicações dos Recursos 3.01 - Material de Consumo ( Total das despesas de consumo, material de limpeza, expediente, etc) 3.02 - Material Didático ( Total de materiais didático, cadernos, pincel para quadro branco, etc ) 3.03 - Material para manutenção ( Todo material comprado para manutenção, cimento, areia, lampadas, reatores, etc) 3.04 - Prestação de Serviços (Total das Notas Fiscais relativas à prestação de serviços no mês) 3.05 - Reforma (Refere-se a toda Nota Fiscal relativa à reforma da escola) 3.06 - Projetos Diversos (Harmonia e demais projetos desenvolvidos com recursos especificos liberados) 3.07 - Livros, DVD's, Videos (Verba de Biblioteca, FNDE/PDDE realizada no mês) 3.08 - Atiividades Extra - Classe (Todas as despesas relativas ao Trabalho de Campo realizado no mês ) 3.09 - Material Permanente ( Toda despasa relativa a verba de Capital/Permamente, realizada, obsevando o mês) 3.10 - Formação Continuada (Toda despasa relativa a formação continuada) 3.11 - Promoções Sócio-Culturais (Somatório de todas as despesas relativa ao evento realizada no mês) 3.12 - Tarifas Bancárias (Somatório de todas as despesas bancárias no mês) 3.13 - Encargos ( despesas relativas ao INSS, ISSQN, etc) 3.14 - Diversos (Despesa não relacionada acima, mínimo) 3.15 - Devolução de saldo do Termo de Cooperação nº (Devolução via GEA - Guia Especial de Arrecadação no mês) TOTAL 3 R$ soma das despesas SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 ) 4 - SALDO ATUAL 4.01 - Banco ( SOMA DO 1.01 de todos os bancos + intem 2) - 3 (soma de todos os saldos de extratos do final do mês) 4.02 - Caixa ( SOMA DO 1.02 + a receita que não foi para o banco) - despesas que não houve mov. bancária 4.03 - Aplicações Financeiras SALDO ATUAL DE CAIXA TESOUREIRO PRESIDENTE 54 R$ R$ soma total banco + caixa DESCRIÇÃO DO BEM Local e Data _____________________________________________ TOTAIS: N.º ORD. NOTA FISCAL N.º DATA VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL Nome do(a) Responsável ______________________________________________ pela Unidade Executora Própria Assinatura do(a) Responsável pela Unidade Executora Própria _______________________ _______________________ QTDE. Nome da UEx Nome da Escola Pelo presente instrumento a(o) ____________________________________________________________________________, da Escola __________________________ _____________________________________ faz, em conformidade com a legislação aplicável ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - Acessibilidade e demais normas pertinentes à matéria, a doação do(s) bem(ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) ou produzido(s) com recursos do referido Programa, ao Nome do município ou da secretaria de educação do estado ou do Distrito Federal (à)_________________________________________________ para que seja(m) tombado(s) e incorporado(s) ao seu patrimônio público e destinado(s) à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do(s) mesmo(s). TERMO DE DOAÇÃO 55 FORMULÁRIO TRABALHO DE CAMPO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474 1 - IDENTIFICAÇÃO ESCOLA: NRE: NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) ( ) 1º CICLO ( ) 2º CICLO Nº DE ALUNOS: DESTINO: HORÁRIO DE SAÍDA: HORÁRIO DE CHEGADA: CUSTO (VALOR EM REAL): 2 – DETALHAMENTOS DO PROJETO TEMA: OBJETIVOS: AÇÕES DESENVOLVIDAS: ÀREAS DE CONHECIMENTO ENVOLVIDAS: __________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO PEDAGOGO DA ESCOLA 56 ( ) 3º CICLO DATA: FORMULÁRIOS FUNEC ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TERMO DE COOPERAÇÃO/CAIXA ESCOLAR: _______________________________ __________________________________________________________________ TIPO: _____________________________________________________________ EXERCÍCIO FINANCEIRO:_____________________________________________ ____ Regular Data: ________/________/_________ ____ Regular com Ressalva Data: ________/________/_________ ____ Irregular Data: ________/________/_________ ____ Notificação Data: ________/________/_________ Observações:_________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ___________________________________________ Nome e matrícula Responsável pela conferência da prestação de contas 59 ANEXO I CAIXA ESCOLAR xxxxxxxxxxxxxxxx UNIDADE:__________________________________ TIPO DE SUBVENÇÃO Termo de Cooperação - FUNEC Convênio - PDDE / FNDE Recursos Próprios Aditivo MÊS: ____________ ANO:_______________ N° DA PARCELA:________ 60 ANEXO II Ofício de Encaminhamento Contagem, ____/____/______ Ofício n° /2014 Senhora Presidente, Encaminho à V.Exa, os documentos comprovantes da prestação de contas (total ou parcial) composta nos Anexos __________________ referente ao Termo de Cooperação N° ______, firmado entre a Funec - Fundação de Ensino de Contagem e a Caixa Escolar ______________________________________, com o objetivo de executar o plano de trabalho com diretrizes relacionadas a legislação. Coloco–me à disposição para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, __________________________________________________ Nome e assinatura do Presidente da Entidade N° do CPF: Exma. Sra: Karla Roque Miranda Pires. Funec – Fundação de Ensino de Contagem. Contagem - MG 61 ANEXO III PARECER DO CONSELHO FISCAL Caixa Escolar XXXXXXXXXX Mês Ano TIPO DE SUBVENÇÃO: X Termo de Cooperação Recursos próprios Outros SALDO FINAL (ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS) Conta Corrente Fundo Rotativo R$ XXXXXXXXXX Após analisarmos os documentos comprobatórios das despesas executadas e das receitas recebidas ou geradas, atestamos a regulaidade dos mesmos a sua efetiva realização, conforme Termo de Cooperação firmado entre esta Caixa Escolar e a Administração da FUNEC. Membros do Conselho Fiscal (Titulares) 1. Nome Legível: Assinatura: 2. Nome Legível: Assinatura: 3. Nome Legível: Assinatura: 62 ANEXO IV CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO NOME DA ENTIDADE: CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nº DO CONVÊNIO: Nº DA PARCELA: VALOR DA PARCELA: CERTIFICAMOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO A ADMINISTRAÇÃO DA FUNEC QUE OS OBJETIVOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO SUPRA CITADO FORAM ALCANÇADOS. CONTAGEM,______DE___________________DE__________ ______________________________________________ ASSINATURA / DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME: CI.: 63 ANEXO V INFORMATIVO MENSAL DE SALDO BANCÁRIO CAIXA ESCOLAR: XXXXXXXXXXXX_ ( + ) SALDO DE CONTA-CORRENTE ................................ ( - ) CHEQUES EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS ............................... ( = ) SALDO DISPONÍVEL R$............................... Obs: Anexar cópia do extrato nesta folha com movimentação do PERÍODO CONTAGEM, ____DE_________________DE__________________ _____________________________________________________ (CARIMBO/ASSINATURA PRESIDENTE CAIXA ESCOLAR) 64 Data do Crédito Saldo Anterior Convênio Entidade Receitas (R$) Presidente da Caixa Escolar ____________________________________ CONTAGEM, _____ DE ________________ DE ________ Totais Movimentações Bancárias Permanente Aditivo Custeio Natureza da verba Entidade: CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXX Empenho: Total Entidade Despesa (R$) (=) Saldo do Convênio: (+) Fundo Rotativo: (-) Cheques emitidos e não compensados: (=)Saldo Bancário: Convênio Código: Valor da Parcela: BALANCETE FINANCEIRO DA RECEITA E DESPESA FONTE: 1.12.2.12.122.0013.2115-010000 Total (3) Saldo do Convênio ANEXO VI 65 66 Tesoureiro (Nome e assinatura) Nº DA NOTA FISCAL/RECIBO ________________________________ DATA Presidente da Caixa Escolar (Nome e assinatura) Nº DO CHEQUE VR. DA PARCELA: ____________________________________________ Nº DE ORDEM DATA DO DEPÓSITO: ENTIDADE FAVORECIDA: CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXX HISTÓRICO FOLHA: 01 Contagem XX de XXXXXXXX de 2014 FORNECEDOR / FAVORECIDO MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DO MÊS/PERÍODO VALOR R$ ANEXO VII ANEXO VIII COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, Nº 2415 - ELDORADO - CONTAGEM - MG CEP 32.310 - 000 FONE: 3391-6454 FORMULÁRIO FICHA DE CAIXA HISTÓRICO: Pagamento referente à aquisição de: _________________________________ ________________________________________________________________ pelo Caixa Escolar:XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Cheque Nº Banco: Em: XX/XX/2014 Conforme N.F. Nº , emitida pela Empresa: ______________________________ Assinatura do Presidente __________________________ Assinatura do Tesoureiro 67 ANEXO IX FORMULÁRIO TRABALHO DE CAMPO CURSO: _________________________________________________________ TURMA(S): _______________________________________________________ DISCIPLINA(S):___________________________________________________ NÚMERO DE ALUNOS: _________ (Anexo I – Cadastro de Alunos) NOME COMPLETO DO(S) PROFESSOR(ES) RESPONSÁVEL(EIS): _______________________________________________________________ ________________________________________________________________ TELEFONES FIXO: ( ___ ) _____________________ CELULAR: ( ___ ) __________________ FIXO: ( ___ ) _____________________ CELULAR: ( ___ ) _________________ LOCALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO: _______________________________________________________________ ______________________________________________________________ PERÍODO: _____ / _____ / _____ a _____ / _____ / _____ HORÁRIO DE SAÍDA DA UNIDADE ESCOLAR: __________ HORÁRIO DE RETORNO A UNIDADE ESCOLAR: _________ OBJETIVO: ____________________________________________________________ _____________________________________________________________ JUSTIFICATIVA: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ______________________________________________________________ SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE TRANSPORTE: ( )SIM ( )NÃO TIPO DE TRANSPORTE SOLICITADO ( ) VEÍCULO DA INSTITUIÇÃO ( ) VEÍCULO TERCEIRIZADO (EMPRESA CONTRATADA) _________________________________________________ PARECER DA ÁREA PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR DE ACORDO COM A ATIVIDADE: ( )SIM ( )NÃO Contagem, _____ de _____________________ de _______ ______________________________________________ DIREÇÃO UNIDADE ESCOLAR 68 ANEXO X RELAÇÃO BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS Unidade: CENTEC Data Mês: Ano: 2014 Histórico TOTAIS R$ _________________________ Presidente do Caixa Escolar R$ 0,00 _________________________ Tesoureiro do Caixa Escolar 69
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