CAIXA ESCOLAR MANUAL E INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MANUAL E INSTRUÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAIXA ESCOLAR
DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Como conceder, aplicar e prestar contas.
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC
PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA FUNEC
KARLA ROQUE MIRANDA PIRES
ELABORAÇÃO
ADRIANA VALADARES CAIAFA
REVISORA DE CONTROLE INTERNO/FUNEC
COLABORAÇÃO
NICOLLE BLEME
AUDITORA-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTAGEM, 2014
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 5
1 – INTRODUÇÃO ................................................................................................. 8
2 – DOS RECURSOS ............................................................................................. 9
2.1 – Da Destinação ............................................................................................. 9
2.2 – Da Movimentação dos Recursos ................................................................. 9
2.3 – Aplicação Financeira ................................................................................ 10
2.4 – Extratos .................................................................................................... 11
2.5 – Devolução de Saldos ................................................................................. 12
3 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................. 12
3.1 – Orçamentos .............................................................................................. 12
3.2 – Comprovação da Despesa ........................................................................ 14
3.2.1 – Dos Documentos .................................................................................... 14
3.2.2 – Do Recolhimento dos Impostos .............................................................. 15
3.3 – Dos Pagamentos ....................................................................................... 15
3.4 – Das Certidões ........................................................................................... 16
3.5 – Carimbos .................................................................................................. 16
3.5.1 – Ordenação da Despesa ........................................................................... 16
3.5.2 – Recebimento dos Materiais e/ou Serviços ............................................. 17
3.5.3 – Quitação ................................................................................................. 17
4 – DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS ................................................................... 18
4.1 – Despesas de Custeio ................................................................................. 18
4.1.1 – Documentação Complementar Prestação Contas ................................. 19
4.2 – Despesas de Capital .................................................................................. 20
4.3 – Despesas com Reforma, Manutenção e Pequenos Reparos ..................... 21
4.3.1 Manutenção e Pequenos Reparos ............................................................ 21
4.3.2 – Reforma e/ou Adequação Do Espaço Físico - SEDUC ............................. 21
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ........................................................................ 24
5.1 – Aprovação pelo Conselho Fiscal ............................................................... 24
5.2 – Aprovação pelo Órgão - FUNEC ou SEDUC ............................................... 25
5.3 – Dos Prazos ................................................................................................ 26
5.4 – Da Impugnação das Despesas .................................................................. 26
5.5 – Dos Documentos ....................................................................................... 27
6 - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES ................................................... 28
6.1 – Das Sanções Administrativas ao Caixa Escolar ........................................ 28
6.2 – Dos Atos de Improbidade Administrativa .................................................. 28
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 30
GLOSÁRIO ......................................................................................................... 31
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APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Contagem executa parte de suas ações voltadas para
o atendimento aos estudantes matriculados na Educação Básica e no Ensino
Médio, de forma descentralizada, ou seja, transferindo recursos financeiros aos
Caixas Escolares.
A Caixa Escolar é uma associação civil de direito privado, com personalidade
jurídica, sem fins lucrativos, que credencia a escola receber e administrar
recursos financeiros destinados ao suprimento de suas atividades básicas,
regulamentada por Estatuto próprio, vinculado, respectivamente, à Unidade de
Ensino para a qual foi constituída.
Desta forma, mesmo tendo personalidade jurídica de entidade privada, está
estritamente vinculada à Unidade Escolar na qual desenvolverá suas atividades
com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos em seu estatuto, que visa
precipuamente formas de atendimento aos educandos matriculados nas
respectivas unidades.
Dentro desta perspectiva, os Caixas Escolares atuam como gestores dos recursos
públicos transferidos e, consequentemente, se sujeitam às leis e normas para
utilização e prestação de contas de tais recursos.
A adoção do modelo de descentralização de recursos aos Caixas Escolares
age como elemento indispensável ao fortalecimento da autonomia da gestão
escolar. No entanto, essa política de gerenciamento de recursos acarreta
responsabilidades para os Caixas Escolares, assim como para os responsáveis
pela sua gestão.
Como conseqüência imediata da descentralização de recursos adotada pela
Administração Pública Municipal decorre a exigência de Prestação de Contas por
parte dos beneficiários dos recursos, no caso, os Caixas Escolares.
É importante consolidar a idéia que a autonomia da gestão escolar, deve estar
sempre em consonância com as normas legais vigentes, ou seja, a Caixa Escolar
deve ter seus atos pautados na legalidade, assim como nos demais princípios
que regem a utilização de recursos públicos (impessoalidade – economicidade –
publicidade – eficiência).
Deve-se sempre lembrar de que se trata da gestão de recursos públicos,
controlados e fiscalizados pelos órgãos competentes a fim de se verificar e
comprovar a regularidade e cumprimento do objetivo a que se destinam.
Ressaltamos que a obrigatoriedade de se prestar contas está expressa na
Constituição Federal de 1988, parágrafo único do art.70:
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“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária”.
O mecanismo de descentralização funciona através da transferência aos Caixas
Escolares dos recursos financeiros mediante a assinatura de instrumento jurídico
com cada Unidade Escolar, denominado Termo de Cooperação, elaborado,
assinado e publicado previamente ao repasse de recursos.
Ao assinar o Termo de Cooperação com a Administração Pública Municipal, o
Presidente da Caixa Escolar contrai direito e obrigações dele decorrentes, dentre
elas a de utilizar os recursos recebidos no objeto estabelecido e de prestar contas
nos prazos determinados.
Ressalta-se que grande parte das irregularidades e/ou inconformidades
detectadas na análise do processo de prestação de contas poderia ser evitada
com o devido conhecimento do Termo de Cooperação, haja vista tratar-se do
instrumento que subsidia todas as ações acobertadas pela liberação dos recursos.
Neste contexto, com objetivo de auxiliar os Caixas Escolares no cumprimento
dos preceitos legais e orientar as tarefas a serem executadas, apresentamos o
presente MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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1 – INTRODUÇÃO
O presente Manual tem a finalidade de orientar os Caixas Escolares na utilização
dos recursos públicos transferidos pela Administração Pública Municipal, por
meio do Termo de Cooperação, assim como na elaboração da respectiva prestação
de contas.
O objetivo é regulamentar e padronizar o processo de prestação de contas,
estabelecendo procedimentos que facilitarão tanto a elaboração quanto a
conferência da documentação a ser apresentada, proporcionando um controle
mais eficiente das despesas e da aplicação do recurso transferido.
O uso de recursos públicos é pautado pelo Princípio da Legalidade ao qual se
sujeitam tanto o órgão financiador quanto as instituições beneficiadas, sendo,
portanto, necessário observar as normas e instruções contidas neste documento.
Agindo assim, a Caixa Escolar evitará possíveis questionamentos que poderão
inviabilizar futuras liberações por parte da Administração Pública Municipal.
As orientações contidas neste Manual refletem a interpretação da legislação
vigente, atendendo, especialmente, aos seguintes dispositivos:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;
• Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações;
• Lei Federal nº 4.320/1964;
• Decreto Municipal nº 788/2007;
• Decreto Municipal nº 936/2008;
• Decreto Municipal nº 138/2013.
2 – DOS RECURSOS
2.1 – Da Destinação
Os recursos transferidos aos Caixas Escolares são destinados à cobertura de
despesas de custeio e de capital para manutenção e desenvolvimento do ensino,
previamente apresentadas no Plano de Trabalho, sendo este, aprovado para a
efetiva elaboração do Termo de Cooperação.
2.2 – Da Movimentação dos Recursos
A Caixa Escolar, ao receber os recursos, deverá observar atentamente o
instrumento de repasse - Termo de Cooperação - verificando principalmente:
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►► Objeto (a que ele se destina);
►► Valor;
►► Obrigações;
►► Prazo de vigência e prestação de contas.
A movimentação dos recursos de dará em conta bancária específica, aberta em
Banco Oficial em nome da Caixa Escolar (CNPJ), sendo vedada a realização de
despesas em data anterior ao seu recebimento e posterior à vigência do Termo
de Cooperação.
A conta bancária é exclusiva para a movimentação dos recursos transferidos via
Termo de Cooperação. É expressamente proibido movimentar quaisquer outros
recursos na referida conta.
É vedada a emissão de cheques para pagamentos de despesas anteriores à
emissão de notas fiscais, faturas e recibos.
Para todas as despesas efetuadas deverá ser emitido cheque nominal cruzado
no valor correspondente, assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Caixa Escolar.
Também é vedado manter em arquivo cheques em branco assinados pelo
Tesoureiro da Escola e/ou Presidente da Caixa Escolar para cobrir despesas
futuras.
Não é permitido o pagamento de taxas bancárias (manutenção de conta, emissão
de extrato, etc.) com recursos do Termo de Cooperação.
Cada cheque emitido deverá corresponder a um determinado comprovante
de despesa (N.F – recibo – fatura), sendo vedado emitir um único cheque para
pagamento de duas ou mais Notas Fiscais.
2.3 – Aplicação Financeira
Todos os recursos recebidos deverão ser aplicados no mercado financeiro,
conforme legislação em vigor:
Art. 116 – Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida púbica, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores de um mês (art. 116, § 4º, da Lei Federal nº
8.666/93).
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Os rendimentos auferidos com a aplicação financeira poderão ser utilizados de
acordo com o objeto do Termo de Compromisso e sua classificação orçamentária.
2.4 – Extratos
A movimentação financeira completa de cada parcela recebida deverá constar
em extrato que comporá a prestação de contas.
A Caixa Escolar deverá enviar extrato consolidado oficial, emitido pelo Banco,
da conta corrente e da conta da aplicação financeira. O extrato fornecido pelo
Banco poderá ser substituído pelo emitido via Internet. Caso, no momento de
protocolar a prestação de contas, o extrato consolidado ainda não tenha sido
disponibilizado pelo Banco, será aceito provisoriamente o extrato emitido nos
terminais eletrônicos, desde que contemple todo o período a que se refere a
prestação de contas, sem intervalo de datas.
O prazo para entrega do documento oficial pelo Banco deverá ser informado
na prestação de contas. Tão logo a Caixa Escolar receba o extrato consolidado
oficial, o mesmo deverá ser enviado ao órgão correspondente para ser anexado
à documentação entregue.
Caso a Caixa Escolar não encaminhe o referido documento, deverá ser notificado
pelo responsável pela gestão do Termo de Cooperação, estabelecendo-se prazo
para entrega do mesmo.
2.5 – Devolução de Saldos
O saldo dos recursos ou os rendimentos de aplicação financeira não utilizada
deverão ser devolvidos na conta especificada no Termo de Cooperação, através
da Guia Especial de Arrecadação (GEA).
Saldos devolvidos fora do prazo estabelecido para prestação de contas sujeitamse à correção monetária, a partir do crédito do recurso na conta da Caixa Escolar,
conforme índices atuais vigentes.
3 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 – Orçamentos
A Caixa Escolar, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, não está sujeito
aos procedimentos licitatórios previstos na Constituição Federal e disciplinado
pela Lei Federal nº 8.666/93.
Inobstante, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666/93, que se aplica
subsidiariamente, a necessidade da observância de procedimentos análogos, ou
seja, processos similares à licitação. Dessa forma, os processos de aquisição
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de bens e serviços pelos Caixas Escolares deverão observar, no mínimo, três
requisitos:
• justificativa da contratação;
• razão da escolha do fornecedor ou executante; e,
• justificativa de preço.
Note-se, ainda, que por se tratar de recursos públicos tais entidades se
obrigam à observância dos mesmos Princípios da Administração Pública, como
a impessoalidade, legalidade, moralidade, probidade e transparência, dentre
outros, que devem nortear todos os atos de gestores de recursos públicos.
Desta feita, a Caixa Escolar deverá realizar pesquisa de preços para toda aquisição
de materiais de consumo, material permanente e equipamentos, contratação de
serviços de qualquer natureza, devendo optar sempre pelo menor preço.
Quando se tratar de cotação junto ao mercado, deverão ser colhidos, no mínimo,
3 orçamentos e deverão conter:
• Especificação completa do item a ser adquirido ou contratado;
• Ser apresentado preferencialmente em papel timbrado;
• Dados da Empresa (nome – CNPJ – endereço – telefone);
• Data de validade da proposta, sendo que, esta data deve ser sempre
posterior à data de repasse dos recursos,
• Valor unitário do item;
• Identificação do responsável pelo orçamento;
• Assinatura.
O ORÇAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO POR SERVIDOR DO
CAIXA ESCOLAR
O que isso quer dizer? O fornecedor é quem deverá encaminhar a proposta
conforme discriminado acima para análise do setor responsável.
Eventualmente poderá ser realizada pesquisa de preço pela Internet em lojas de
Departamentos (por exemplo: Lojas Americanas, Ricardo Eletro, Walmart, etc), ou
outras formas de cotação de preço, como outros contratos de mesma natureza, registro
de preços disponibilizados pelos portais eletrônicos governamentais, dentre outros.
3.2 – Comprovação da Despesa
3.2.1 – Dos Documentos
Nos termos do art. 3° do Decreto n° 138/2013, como comprovantes de despesa
só serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente,
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com certificado datado e firmado por 2 (dois) funcio­nários responsáveis pelo
recebimento dos materiais, bens ou serviços solicitados, declarando que os
mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço
público municipal, atendendo os requisitos exigidos no Termo de Cooperação.
Dessa forma, os documentos de despesas (nota fiscal ou equivalente) deverão
ser comprovados por meio dos ORIGINAIS emitidos em nome da Caixa Escolar.
Deverão ser conferidos pelo servidor responsável na Unidade Escolar pelo
recebimento da mercadoria e pelo Tesoureiro, no ato da entrega pelos
fornecedores, antes de efetuar o pagamento devendo ser observadas:
►► Cabeçalho: nome da Caixa Escolar – endereço – CNPJ – data de emissão –
natureza da operação (venda ou serviços);
►► Descrição da mercadoria;
►► Quantidade;
►► Valor unitário e total de cada item;
►► Destaque de ICMS, ISSQN, INSS, IR, se houver, ou comprovação de isenção;
►► Valor total da Nota;
►► Valor da Nota com as devidas deduções (valor líquido);
►► Data de autorização da impressão do documento fiscal (AIDF);
►► Prazo de validade.
NÃO SERÁ ACEITO NENHUM TIPO DE RASURA. A RASURA
INVALIDA O DOCUMENTO E A CAIXA ESCOLAR ESTARÁ
SUJEITA À DEVOLUÇÃO TOTAL DO VALOR DO DOCUMENTO
CORRIGIDO.
Carta de correção somente será aceita para informações contidas no cabeçalho
(dados cadastrais), exceto data de emissão e saída.
Despesas com contratação de serviços somente será permitida através de
Pessoa Jurídica. É VEDADA a contratação de prestador de serviço autônomo
(Pessoa Física).
3.2.2 – Do Recolhimento dos Impostos
No que couber, a Caixa Escolar deverá proceder à retenção dos encargos
discriminados na Nota Fiscal de sua competência (INSS, ISS, IRRF) e pagará ao
fornecedor somente o valor líquido, ou seja, o valor total do documento deduzido
dos impostos retidos na fonte.
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Vale ressaltar que nem todos os impostos são de retenção obrigatória e
recolhimento pelo Caixa Escolar, devendo em caso de duvidas buscar orientações
junto ao contador responsável pelo Caixa Escolar ou ao serviço de contabilidade
da concedente.
O recolhimento do imposto deverá ocorrer dentro do prazo legalmente
estabelecido pelo Ministério da Fazenda, para evitar acréscimos moratórios
que são de responsabilidade da Caixa Escolar e não podem ser cobertos com os
recursos transferidos pela Administração Pública.
3.3 – Dos Pagamentos
Para o pagamento de cada despesa deverá ser emitido um cheque nominal
cruzado no valor correspondente, constando no verso o nº da Nota Fiscal e/ou
Recibo e o nome da Empresa/Contratado.
A cópia do cheque deverá ser apresentada na prestação de contas, sendo frente
e verso.
É permitido também, efetuar pagamentos das despesas mediante ordem bancária
ao credor e transferência eletrônica disponível (DOC – TED).
Deverá ser anexado na prestação de contas, o comprovante de pagamento
realizado via ordem bancária ao credor e/ou transferência eletrônica.
É VEDADO O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE
3.4 – Das Certidões
Após a aferição pela Caixa Escolar do menor preço apresentado na pesquisa de
mercado e antes de efetuar o pagamento ao fornecedor contemplado, deverá ser
verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Empresa devendo apresentar:
►► Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
►► Certidão Negativa de Débitos – Contribuições Previdenciárias;
►► Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
OBS: A LEGISLAÇÃO VEDA A CONTRATAÇÃO DE
FORNECEDORES EM DÉBITO COM: INSS - CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 195 - § 3º, FGTS: LEI FEDERAL Nº 9.012/95
- ART. 2º, SENDO RECOMENDADO VERIFICAR SE O
FORNECEDOR NÃO ESTÁ EM DÉBITO COM AS FAZENDAS
PÚBLICAS.
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3.5 – Carimbos
Todo documento fiscal, emitido para comprovação da despesa, deverá ser
carimbado e assinado pelos responsáveis, após a conferência do preenchimento
de todos os campos e da entrega dos produtos adquiridos ou serviços prestados
e antes da emissão do cheque para quitação da despesa.
3.5.1 – Ordenação da Despesa
Usar carimbo, conforme modelo a seguir, em todos os documentos de despesa.
O ordenador de despesa da Caixa Escolar é o Presidente.
PAGUE-SE ___/__/____
FINALIDADE: _______________________________________
_______________
Assinatura Ordenador Despesa
3.5.2 – Recebimento dos Materiais e/ou Serviços
O verso de cada documento de despesa deverá ser carimbado e assinado por 2
servidores devidamente identificados, exceto Presidente e Tesoureiro.
Certificamos que o
 Material
 Serviço
deste documento foi recebido e conferido.
______________
_______________
Assinatura
Matricula
______________
_______________
Assinatura
Matricula
3.5.3 – Quitação
A quitação deverá ser efetuada pelo fornecedor no ato do pagamento, conforme
modelo a seguir.
RECEBEMOS
em _____/_____/_____
_______________________
Assinatura do Fornecedor
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A DATA DO RECEBIMENTO NUNCA PODERÁ SER ANTERIOR
À DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE E DA NOTA FISCAL
CORRESPONDENTE
4 – DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
A Administração Pública Municipal, através do Termo de Cooperação, repassa aos
Caixas Escolares recursos financeiros para a execução de despesas com custeio
e capital, posteriormente objeto da respectiva prestação de contas, conforme
detalhadas a seguir.
4.1 – Despesas de Custeio
São consideradas despesas de custeio o pagamento de serviços prestados
e a aquisição de materiais de consumo, isto é, as despesas que viabilizarão a
manutenção ou o regular funcionamento da Unidade Escolar.
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Material de Consumo é aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo.
Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de
iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. (Fonte: site
www.tesouro.fazenda.gov.br, em 22/08/2014).
As Despesas de Custeio, portanto, podem ser efetuadas com:
►► Material de expediente: papel, caneta, lápis, cartucho, carimbos, impressos,
etc;
►► Material de limpeza e higienização;
►► Material para pequenos reparos: elétrico, hidráulico, etc;
►► Material esportivo para educação física;
►► Pagamento de ingresso de alunos para museus, teatro, etc;
►► Locação de Transporte;
►► Prestação de serviços: bombeiro, eletricista, contador, etc;
►► Prestação de serviços de reparos e manutenção equipamentos e mobiliário;
►► Despesas com pequenas reformas na estrutura física da Unidade Escolar;
►► Despesas com Trabalho de Campo;
►► Despesas com Palestrantes – Formação Continuada;
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►► Despesas com Internet;
►► Material para desenvolver Projetos Pedagógicos;
►► Material Didático-Pedagógico: Livros – CDs – DVs;
►► Material necessário aos Cursos Profissionalizantes ofertados pelas
Unidades Escolares;
►► Dentre outras.
4.1.1 – Documentação Complementar para a Prestação Contas
Trabalho de Campo – despesas destinadas com transporte e entrada de alunos
para atividade extraclasse como visitas a museus, parques ecológicos, cidades
históricas, zoológicos, grutas, eventos esportivos e culturais.
Deverá ser anexado na prestação de contas:
a. Formulário Trabalho Campo;
b. Fotos da atividade com os alunos na localidade visitada;
c. Relatório da visita.
Material Didático-Pedagógico: recursos destinados para a aquisição de livros
de literatura, CD, DVD. É VEDADO adquirir produto “pirata”. Deverá proceder
ao registro de entrada no acervo da Biblioteca Escolar, com documento de
recebimento assinado e com número de matrícula do bibliotecário ou responsável.
Cópia do registro de entrada deverá ser anexada na prestação de contas.
Projetos Pedagógicos: deverão ser previamente aprovados pela FUNEC/SEDUC,
sendo anexado na prestação de contas:
a. autorização da Direção da Unidade Escolar para desenvolvimento do
Projeto b. na Escola;
b. fotos da atividade;
c. lista de presença, evidenciando as aulas e a participação dos alunos na
atividade.
Formação Continuada: recursos destinados ao pagamento de palestrantes. O
valor a ser pago ao profissional deverá ser compatível com o curso de graduação.
Será seguida tabela disponibilizada pela FUNEC/SEDUC, devendo constar da
prestação de contas:
a. anexo complementar da Formação Continuada;
b. projeto devidamente assinado pela área pedagógica da escola;
c. lista de presença dos participantes;
d. documentação de identificação e de capacitação do palestrante.
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4.2 – Despesas de Capital
São consideradas despesas de capital aquela referentes à aquisição de
equipamentos, mobiliário e material permanente em geral.
Material Permanente é aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas,
máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos etc. (Fonte site
www.tesouro.fazenda.gov.br em 22/08/2014).
Os materiais permanentes adquiridos com recursos do Termo de Cooperação,
Fonte 010000 – Tesouro Municipal deverão ser incorporados ao patrimônio do
respectivo Órgão com carga patrimonial para a Unidade Escolar a que pertencer
o bem.
Cópia da documentação deverá ser encaminhada para registro dos setores de
patrimônio e contabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem e da Fundação
de Ensino de Contagem.
A documentação original (N.F) deverá ser anexada junto à prestação de contas.
4.3 – Despesas com Reforma, Manutenção e Pequenos Reparos
A verba de Custeio poderá ser utilizada para a realização de manutenção, reforma
e pequenos reparos na estrutura física da escola.
Serão considerados serviços de manutenção e reforma as despesas com:
• Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens
imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
• Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
• Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e
lambris;
• Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel, tal despesa deverá ser
considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento
(capital).
4.3.1 Manutenção e Pequenos Reparos
Por pequenos reparos entende-se a realização de pintura, manutenção elétrica,
reforma de banheiro e demais espaços físicos, etc.
É vedada a utilização desta verba na construção ou alteração da estrutura física
da Unidade Escolar.
Para a contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos deverão
ser observadas as regras previstas na legislação pertinente como os 3 (três)
orçamentos (com todos os requisitos previsto neste Manual) e a expedição das
certidões: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certificado de
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Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos – Contribuições
Previdenciárias (CND), com data anterior à Nota Fiscal e dentro da validade.
4.3.2 – Reforma e/ou Adequação do Espaço Físico - SEDUC
Em caso de necessidade de reforma e/ou adequação dos espaços físicos as Caixas
Escolares deverão solicitar aditivos, sendo, portanto, necessária a autorização da
SEDUC para a sua realização.
De acordo com a legislação do INSS, considera-se obra de construção civil a
construção, adequação, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outra
benfeitoria agregada ao solo ou subsolo (construção de salas, muros, reforma de
telhado etc.), estando a Caixa Escolar sujeita a legislação vigente.
A Caixa Escolar, após realizar 3 cotações de preços, contratará firma de engenharia
legalmente constituída (Pessoa Jurídica) para executar a obra, mediante contrato
de empreitada firmado, devendo observar o seguinte:
• na empreitada da construção civil, aplica-se a Responsabilidade Solidária
e caberá à empreiteira a matrícula da obra junto ao INSS e, ao final do
serviço, a sua “baixa”;
• para cada obra realizada, haverá uma matrícula e baixa, isto é, se houver
várias obras no prédio da Escola em diferentes períodos, tem que ser
providenciada matrícula e baixa para cada uma;
• em caso de construção, reforma e ampliação, solicitar à contratada a
indicação do R. T. (Responsável Técnico) e do registro da A.R.T. (Anotação
de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/MG;
• estabelecer no contrato de empreitada, cláusula condicionando o
pagamento de cada parcela do valor contratado, a apresentação pela
empreiteira da folha de pagamento dos empregados registrados para
execução do serviço e das respectivas guias mensais quitadas do INSS e
FGTS.
• em caso de não pagamento das obrigações sociais pela contratada, a
Caixa, na condição de contratante, tem a Responsabilidade Solidária,
respondendo então, pelo pagamento de tais obrigações;
• a Caixa Escolar deverá solicitar a comprovação dos recolhimentos à
empreiteira antes de efetuar o pagamento da 2ª parcela (as cópias das
folhas de pagamento dos empregados e dos recolhimentos devem ficar
arquivadas na Escola, junto à cópia da prestação de contas);
• o valor da 1ª parcela, será pago no início da obra e não deverá ultrapassar
50% (cinquenta por cento) do seu valor global;
• a 2ª parcela deverá ser quitada somente após a entrega da obra, após a
empreiteira apresentar a “baixa” ou o protocolo da solicitação de “baixa”
junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débito (CND) de averbação do imóvel.
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Comporão a prestação de contas, além da documentação exigida conforme
determinado neste Manual:
• cópia da ata de reunião do Colegiado constando os seguintes tópicos:
custo-benefício da obra para a Escola, seleção da empresa ou prestador
do serviço e aferição da documentação de quem oferecer menor preço.
• contrato entre a Caixa Escolar e a Empresa prestadora de serviço;
• matrícula junto ao INSS;
• ART junto ao CREA;
• protocolo da solicitação da “baixa” ou a “baixa” junto ao INSS;
• anexo complementar Termo de Entrega/Aceitação de Laudo Técnico da
Reforma;
• fotos antes, durante a execução e após a conclusão da obra.
Atenção: Sem autorização da SEDUC não se altera
o patrimônio do Município
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas parcial e final deverá ser encadernada e encaminhada para
a respectiva Unidade Administrativa do órgão central correspondente aa Caixa
Escolar. Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo Presidente da
Caixa Escolar, conforme modelo de carimbo a seguir.
Página Inicial
Página Final
Rubrica
Ou seja: 1/100, 2/100, 3/100, 4/100... 100/100.
Depois de protocolada a prestação de contas, não será admitida, em hipótese
nenhuma, a extração de documentos do processo. Documentos retificadores,
complementadores ou em substituição aos apresentados serão anexados
20
mediante ofício com justificativa assinado pelo Presidente da Caixa Escolar.
No caso de haver saldo disponível ao final da execução do projeto, este deverá ser
devolvido na conta informada pelo Termo de Cooperação.
5.1 – Aprovação pelo Conselho Fiscal
De acordo com o Estatuto, o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da atividade
econômico-financeira da Caixa Escolar, tendo como uma das competências, a de
examinar seus documentos.
O Conselho Fiscal da Caixa Escolar aprovará ou não a prestação de contas a eles
apresentada, emitindo parecer conforme modelo apresentado no Anexo deste
Manual.
Três membros eleitos em Assembleia Geral assinarão o Parecer do Conselho
Fiscal.
5.2 – Aprovação pelo Órgão - FUNEC ou SEDUC
A prestação de contas, parcial e final, será aprovada ou não pela Unidade
Administrativa correspondente, através do servidor responsável pelos Caixas
Escolares.
As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos
demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos
atos de gestão do responsável;
II - Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer
outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário;
III – Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
omissão no dever de prestar contas;
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a
norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial;
dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
5.3 – Dos Prazos
A prestação de contas final deverá ser apresentada, impreterivelmente, em
até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Cooperação, o que
corresponde a 31 de janeiro do exercício financeiro subsequente.
21
A prestação de contas parcial será apresentada de acordo com o Cronograma de
Desembolso aprovado pela FUNEC/SEDUC. A liberação da parcela subsequente
fica condicionada a avaliação da prestação de contas como REGULAR.
No caso da avaliação ser REGULAR COM RESSALVA e/ou IRREGULAR, deverá
ser expedida de imediato notificação à Caixa Escolar, para que proceda ao
saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Findo o prazo da notificação e demais medidas administrativas cabíveis, sem
que as impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas ou cumprida
a obrigação, será determinado a imediata suspensão de liberação das parcelas
subsequentes e instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 – Da Impugnação das Despesas
As despesas serão impugnadas e a Caixa Escolar notificado quando:
• A utilização dos recursos repassados e pactuados no Termo de Cooperação
tiver finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
• Despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência
acordado, ainda que em caráter de emergência;
• Não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável;
• Verificar desvio da finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas;
• Verificar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo
de Cooperação;
• A Caixa Escolar descumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas
no Termo de Cooperação.
5.5 – Dos Documentos
A prestação de contas deverá ser apresentada contendo os documentos/anexos
na sequência a seguir:
1. Certidão de Execução do Objeto;
2. Ofício de Encaminhamento;
3. Cópia do Termo de Cooperação (TC);
4. Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte;
5. Conciliação Bancária;
22
6. Extrato Bancário;
7. Formulário Ficha Caixa;
8. Relação de Pagamentos;
9. Execução da Receita e Despesa;
10. Relatório de Execução Físico/Financeiro;
11. Relatório de Cumprimento do Objeto;
12. Parecer do Conselho Fiscal e Colegiado;
13. Documentação relativa ao Cheque apresentado no Formulário Ficha Caixa
– Nota Fiscal – Recibos – Guias de arrecadação – Orçamentos – Certidões
negativas de Débito;
14. Formulário de Trabalho de Campo;
15. Formulário Relação de Bens Permanentes Adquiridos;
16. Ata Conselho Fiscal e Colegiado Escolar sobre deliberação das despesas
de custeio e despesas de capital;
17. Comprovante do recolhimento do saldo disponível ao final da execução do
Termo de Cooperação.
6 - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
6.1 – Das Sanções Administrativas aa Caixa Escolar
A execução do Termo de Cooperação em desacordo com o Plano de Trabalho e
com a legislação vigente, poderão ensejar as seguintes medidas:
►► Notificação;
►► Suspensão e impedimento de celebração de novos contratos com a
municipalidade;
►► Declaração de inidoneidade
determinantes da punição;
enquanto
perdurarem
os
motivos
►► Bloqueio no SAFICI – Sistema Integrado de Administração Financeira e
de Controle Interno (ficará impedido de receber novos repasses pela
Administração);
►► Instauração de Tomada de Contas Especial;
►► Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de MG;
►► Ressarcimento dos eventuais danos, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, civis e criminais.
23
Ressalta-se que, por tratar-se de agente publico, o presidente da Caixa Escolar
responde administrativamente por quaisquer irregularidades praticadas na
execução e/ou prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
6.2 – Dos Atos de Improbidade Administrativa
Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos
da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de
função pública ou desta decorrente.
Agente Público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na
Administração Direta e Indireta.
A Lei Federal nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos na prática de ato de improbidade destacamos:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.”
Ainda neste sentido, a Lei também regulamenta as sanções previstas aos agentes
públicos, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:
“Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis
e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se
houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes
o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.”
24
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em caso de dúvidas quanto à aplicação dos recursos, a Caixa Escolar deverá
entrar em contato com a FUNEC e SEDUC imediatamente.
Após a montagem do processo de prestação de contas, o responsável deverá
conferi-lo com a finalidade de verificar o cumprimento das normas estabelecidas,
pois a constatação de qualquer anormalidade ou pendência pelos Órgãos será
oficiada à Caixa Escolar, para as providências cabíveis no prazo estabelecido. A
não regularização implicará no bloqueio da entidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira e de Controle Interno – SAFICI – com a conseqüente
suspensão da liberação de novos recursos e a conversão de seu processo em
“Tomada de Contas Especial” junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Os comprovantes de despesas que apresentarem rasuras ou ilegalidade, e ainda,
estar em desacordo com o objeto do Termo de Cooperação e Plano de Trabalho
serão glosadas, devendo o valor ser devolvido, devidamente corrigido a partir do
crédito do recurso em conta.
Se não houver documento de despesas hábil para algum débito apresentado no
extrato. O valor deverá ser ressarcido aos cofres públicos.
Despesas realizadas antes do crédito do recurso ou posterior à vigência do Termo
de Cooperação também serão glosadas.
Saldo devolvido após o prazo para prestação de contas deverá ser corrigido a
partir do crédito do recurso em conta.
25
GLOSSÁRIO
Cronograma de Desembolso: previsão de transferência de recursos financeiros,
em conformidade com a proposta de execução de metas, etapas, e fases do Plano
de Trabalho e com a disponibilidade do Município.
Cronograma de Execução: ordenação de execução de metas especificadas no
Plano de Trabalho, qualificadas e quantificadas em cada etapa ou fase, segundo
a Unidade de medida pertinente, com previsão de início e fim.
Desembolso: liberação das parcelas de recursos financeiros pactuados mediante
aprovação de contas parcial de parcelas anteriormente depositadas, devendo ser
realizado exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade
convenente.
Despesas de Custeio: despesas necessárias à prestação de serviços e à
manutenção da ação da administração como, por exemplo, aquisição de material
de consumo, contratação de serviços de terceiros.
Despesas de Capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir
equipamentos, material permanente em geral.
Eficiência: utilização correta e produtiva dos recursos financeiros recebidos,
evitando ocorrências de irregularidades e impropriedades. Exemplo: adquirir
material ou contratar serviço de maneira regular e oportuna, de acordo com o
embasamento normativo-legal vigente.
Material de Consumo: material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo.
Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico, etc.
Material Permanente e Equipamentos: bens que, em razão de sua natureza e sob
condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplo:
mesas, máquinas, veículos, etc.
Plano de Trabalho: instrumento integrante do Termo de Cooperação que deverá
especificar a descrição completa do objeto a ser executado, a justificativa da
proposição, as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução,
o cronograma e o plano de aplicações dos recursos, os critérios objetivos de
avaliação e os indicadores de desempenho, qualidade e produtividade.
Reforma: alteração ou não de ambientes (sem acréscimo de área construída),
podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou
recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes.
Termo de Cooperação: modalidade de descentralização de crédito entre órgãos
da administração pública municipal, direta e indireta, e entidades privadas sem
fins lucrativos para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade,
aquisição de bens ou evento, sem a necessidade de exigência de contrapartida.
26
FORMULÁRIOS
SEDUC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA DE CONTAGEM
RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG
CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX: 3352-5409
FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO
DADOS DO TRABALHO:
(
) PALESTRA
(
) CURSO
(
) FORMAÇÃO (
) ASSESSORIA (
) OFICINA ( ) CONSULTORIA
DATA DO TRABALHO:
TEMA:
PÚBLICO ALVO:
HORÁRIO:
LOCAL:
FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL:
CARGA HORÁRIA TOTAL:
( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ( ) NOTÓRIO SABER
VALOR HORA/AULA:
VALOR A PAGAR:
DADOS DO PROFISSIONAL OU EMPRESA:
NOME COMPLETO:
RUA/AV/BC:
COMPLEMENTO:
CIDADE:
Nº.:
BAIRRO:
ESTADO:
CEP:
TELEFONES DE CONTATO:
CPF / CNPJ:
PIS / PASEP:
DADOS BANCÁRIOS DO PROFISSIONAL OU EMPRESA:
NOME DO BANCO:
Nº. AGÊNCIA:
Nº. CONTA:
ANEXAR CÓPIA LEGÍVEL DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE;
• CPF;
• PIS/PASEP;
• MINI CURRÍCULO (Maximo 3 folhas);
• COMPROVANTE DA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL (diploma ou declaração);
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
Contagem, ________ de __________________ de ________.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do (a) diretor (a)
OBS: FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS NECESSÁRIOS E ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS
EXIGIDOS.
29
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR
RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG
CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Nome da Entidade :
Endereço :
N.º do tC : ______/2013
N.º da Parcela: CUSTEIO 1
AÇÕES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO:
(
) DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO ESCOLAR
(
) FORMAÇÃO
(
) BIBLIOTECA
(
) TRABALHO DE CAMPO
Certificamos para fins de Prestação de Contas junto a Prefeitura Municipal
de Contagem que os objetivos do termo de cooperação- supra citado foram
alcançados.
Contagem, _____ de ______________________ de 2013.
_________________________________________________
Assinatura E CARIMBO do PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR
Nome :
CI .:
CPF:
30
ANEXO II
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
Nº DO TC _______/________
Contagem, ___/_________/_________
Ofício nº / 2012
Senhor Secretário,
Encaminho à V.Exa. documentações comprobatórias da prestação de contas
composta dos Anexos __________,_______________,_____________,______
_________,______________,_____________________________,___________
______, referente ao TC nº ________ firmado entre a Prefeitura Municipal de
Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de_______________ e a __
__________________________________________ objetivando a execução das
ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –MDE.
Coloco-me à disposição de V.Exa. para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
____________________________________________
Assinatura e carimbo do Presidente da Entidade
Exmº Sra
Secretária Ana Maria Prestes Rabelo
Secretaria Municipal de......................................................................................
N° CEP – CONTAGEM – MG
31
ANEXO III
CÓPIA DO TC
INFORMAÇÕES
TC N° _________/_________.
PROGRAMA (Deliberação do Conselho Escolar e do Conselho Fiscal da Caixa
Escolar, em consonância com a proposta pedagógica da Escola Municipal
..............)
PERÍODO DE VIGÊNCIA: ____/____/____/ Á ____/____/_____
VALOR: ____________ (______________________________________)
32
Total
(assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar)
Observação:
Código:
Data de Credito:
Total (2)
TCT n.º:
Saldo do
(3=1-2)
Coordenador ou Responsável
do Polo/Anexo
Despesa (R$)
da D'iscriminação S a l d o Receita (R$)
T
o
t
a
l
da verba
anteiror
*TCT
Entidade (1)
*TCT
Entidade
Despesas de Correntes
– Recursos Vinculados Fonte 010100
Nº
parcela
Entidade:
Natureza da Despeza
NAP:
Empenho:
Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte
Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
*TCT
ANEXO IV
33
34
Total
(assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar)
Observação:
Código:
Data de Credito:
Total (2)
TCT n.º:
Saldo do
(3=1-2)
Coordenador ou Responsável
do Polo/Anexo
Despesa (R$)
da D'iscriminação S a l d o Receita (R$)
T
o
t
a
l
da verba
anteiror
*TCT
Entidade (1)
*TCT
Entidade
Despesas de Capital –
Recursos
Vinculados Fonte 010100
Nº
parcela
Entidade:
Natureza da Despeza
NAP:
Empenho:
Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte
Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
*TCT
35
Total
(assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar)
Observação:
Código:
Data de Credito:
Total (2)
TCT n.º:
Saldo do
(3=1-2)
Coordenador ou Responsável
do Polo/Anexo
Despesa (R$)
da D'iscriminação S a l d o Receita (R$)
T
o
t
a
l
da verba
anteiror
*TCT
Entidade (1)
*TCT
Entidade
Verificar no Termo de
Cooperação
Nº
parcela
Entidade:
Natureza da Despeza
NAP:
Empenho:
Balancete Financeiro de Receita e Despesa por Fonte
Secretaria Municipal de Fazenda/Superintendência de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
*TCT
Prestação de Contas
 Parcial - Nº_________
_______/_______
Final
Nº DO *TC
ANEXO V
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
COOPERADO:
MOVIMENTAÇÃO
Nome do Banco Nº do Banco
CNPJ:
Nº/Nome Agência Nº da Conta
Saldo conforme extrato bancário em ____/____/_____
Menos depósito não contabilizado:
Mais depósito não acusado pelo banco:
Menos documentos não compensados conforme
relação abaixo:
Saldo conciliado conforme controle do(a) cooperado
Valor em R$
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS
Cheque
Outros
/
Data Emissão
Favorecido
Valor em R$
TOTAL
ASSINATURAS
Local e Data _____________________________________, _______ de
____________________de________
___________________________________________
___________________________________
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar)
e assinatura do responsável pelo preenchimento)
36
_______________
(matricula, nome
(ANEXO V) - A
EXTRATO BANCÁRIO
37
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
COOPERADO:
Prestação de Contas
 Parcial - Nº_________
_______/_______
Final
Nº DO *TC
ANEXO VI
CNPJ:
ORIGEM DOS RECURSOS
1 – Cooperador 2 – Executor/
Cooperador 3 - Outros
Nº. de
Credor
Ordem
CPF/CNPJ
Comprovante de Despesas
Espécie
Nº
Data
Nº Cheque ou V a l o r
Ordem Pag.
em R$
TOTAL
ASSINATURAS
Local e Data _______________________, _______ de _________________ de ____________
__________________________________________
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar)
N
38
___________________________
(nome, matricula e assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO VII
Nº DO *TCT
EXECUÇÃO DA RECEITA E
DESPESAS
_______/_______
COOPERADO:
RECEITA
CNPJ:
VALOR
DESPESAS
Recursos Recebidos
VALOR EM R$
Despesas realizadas
conforme relação de
pagamentos:
Anexo IV
Rendimentos
de
Aplicação Financeira
Saldo (Recolhido/
recolher)
Recursos Próprios Contrapartida
TOTAL
a
TOTAL
ASSINATURAS
Local e Data __________________________________________, _______ de ___________________de_____________
_________________________________
____________________
Nome /Assinatura do Responsável pelo Preenchimento
_________________________________
Nome/Assinatura do Titular do Cooperador
CPF
____________________
CPF
39
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
FÍSICO/FINANCEIRO
(EM R$)
COOPERADO:
Nº do TC
CNPJ:
/
Parcial
Período:_____________________
FÍSICO
Meta
Nº___________
Final
No Período
Fase
Descrição
Unidade
Programada
Até o Período
Executada
Programada
Executada
TOTAL
FINANCEIRO
Realizado no Período
Meta
Fase
Cooperador
Executor/
Outros
Cooperado
Total
Realizado até o Período
Executor/
Cooperador
Outros
Cooperado
Total
Total
OBSERVAÇÕES/COMENTÁRIOS
_________________________, __________ de __________________________ de _________ .
Local e Data
___________________________________________________________________________
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar)
_______________________________________________________
Matricula, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento
40
ANEXO IX
Nº DO *TCT
TERMO DE ENTREGA/ACEITAÇÃO
E LAUDO TÉCNICO DA REFORMA
_______/_______
2 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO:
3 – EMPRESA CONTRATADA:
CNPJ:
Declaramos, para fins de direito, que recebemos na presente data, em perfeitas condições de
uso e funcionamento, e em conformidade com as cláusulas do *TCT supra mencionado projeto
de ___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
com sede no município de ________________________________________________________
LAUDO TÉCNICO
Parecer/descrição: ________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
ASSINATURAS AUTORIZADAS
Responsável pela aprovação do serviço
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar)
Responsável pela Empresa Contratada
CONTAGEM
41
ANEXO X
Nº DO *TC
RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES
ADQUIRIDOS, CONSTRUIDOS OU
PRODUZIDOS, ACOMPANHADA DE
FOTOGRAFIAS QUE PERMITAM A SUA
VISUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
_______/_______
COOPERADOR:
Data
Quantidade
CNPJ:
Unidade Discriminação
Origem dos Valor em R$
Unitário Total
Recursos
TOTAL
________________________, ________ de ____________________ de ______.
(Local e Data)
_______________________________________________
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar)
_______________________________________________
(nome, matricula e assinatura do responsável pelo preenchimento)
42
ANEXO XI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relatório de Cumprimento do Objeto
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
02- EXERCÍCIO
03-CNPJ
04- *tct
05- UF
06. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
06.1.
06.2.
 PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA DE ____/____/____
FINAL–EXECUÇÃO DO *tct DE
A ____/____/____
A ____/____/____
PARCELA N.° ________
____/____/_____
X
7. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO
7.1. AÇÕES PROGRAMADAS:
7.2. AÇÕES EXECUTADAS:
7.3. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS;
08- AUTENTICAÇÃO
__/___/___
____________________________________________
(carimbo e assinatura do Presidente da Caixa Escolar
43
ANEXO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR
RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG
CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474
PARECER DO CONSELHO FISCAL E COLEGIADO
Os membros do Conselho Fiscal e Conselho Escolar da Escola Municipal:
_________________________________________________________
Após, análise detalhada da prestação de contas dos recursos financeiros,
recebidos na Caixa Escolar ................... , em ......./........ de 2013 - Origem :
Prefeitura de Contagem /custeio, aprovamos coletivamente a Prestação de
Contas, em virtude da aplicação dos recursos financeiros estar em consonância
com a proposta pedagógica da Escola acima citada. Segue abaixo as assinaturas
pertinentes, conforme Estatutos registrados em Cartório da cidade de Contagem:
Localidade ___________________________, _______/_______/____________
________________________
Presidente
_____________________________
Tesoureiro
Membros do Conselho Fiscal
ASSINATURAS
Segmento de Representação
___________________________
____________________________
___________________________
____________________________
___________________________
____________________________
___________________________
____________________________
Membros do Colegiado
ASSINATURAS
44
Segmento de Representação
___________________________
____________________________
___________________________
____________________________
___________________________
___________________________
____________________________
____________________________
ANEXO XIII
CUSTEIO
Papel timbrado da Escola
Aos.....dias do mês de … do ano de dois mil e doze, reuniram-se o Conselho Escolar e o Conselho
Fiscal da Caixa Escolar da Escola Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pauta : deliberação sobre a utilização de recurso referente ao PRIMEIRO repasse financeiro
para CUSTEIO, no ano de 2013, para ações de manutenção e Desenvolvimento de ensino -MDE,
em consonância com a proposta pedagógica da Escola, conforme estabelece o TERMO DE
COOPERAÇÃO ______/2013, assinado entre a Caixa Escolar …....................... e a Prefeitura de
Contagem, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as orientações
do MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS CAIXAS ESCOLARES.
No primeiro momento da reunião , (0 ) a Presidente da Caixa Escolar apresentou o valor de R
$ ___________________ (…........), referente ao repasse da primeira parcela , creditado em
_______/_______/2013, Banco ________/Agência ____ conta bancária ______________.
No segundo momento, definiu-se a aplicação dos recursos , acima relacionado, nas seguintes
ações de Manutenção e Desensolvimento de Ensino-MDE:
AÇÕES - MDE
PERÍODO DE EXECUÇÃO
VALOR DA APLICAÇÃO
TOTAL
Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, ata lavrada e assinada pelos presentes.
Assinaturas dos Presentes na Reunião:
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX
VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________
NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________
SEGMENTO
NOME
ASSINATURA
45
MESA DIRETORA DA CAIXA ESCOLAR xxxxxxxxx
VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________
NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________
Segmento
Nome
Assinatura
Presidente
Tesoureiro
Secretário
CONSELHO FISCAL
Representante (1)
Representante (2)
Representante (3)
PARECER DO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
___________/_____________/____________
Carimbo e assinatura Coordenador do Núcleo Regional de Educação
Este documento consta de _____ páginas numeradas e rubricadas pelo (a) da Presidente da Caixa Escolar
46
ANEXO XIII
CAPITAL
Papel timbrado da Escola
Aos.....dias do mês de … do ano de dois mil e doze, reuniram-se o Conselho Escolar e o Conselho
Fiscal da Caixa Escolar da Escola Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pauta: deliberação sobre as aquisições de bens permanentes, referente ao único repasse
financeiro , em 2013, em conformidade com as ações de manutenção e Desenvolvimento de
ensino–MDE, em consonância com a proposta pedagógica da Escola e o TERMO DE COOPERAÇÃO
______/2013, assinado entre a Caixa Escolar …....................... e a Prefeitura de Contagem, com
a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as orientações do MANUAL DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS CAIXAS ESCOLARES.
No primeiro momento da reunião , (0 ) a Presidente da Caixa Escolar apresentou o valor de R $
___________________ (…........), referente ao repasse da parcela única para aquisição de bens
permanentes , creditada ,em _______/_______/2013, Banco ________/Agência ______ conta
bancária ______________________.
No segundo momento, definiu-se a aplicação dos recursos , acima relacionado ,nas seguintes
ações de Manutenção e Desensolvimento de Ensino:
BENS A SEREM ADQUIRIDOS
PREVISÃO DE DESPESA
TOTAL
Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, ata lavrada e assinada pelos presentes..
Assinaturas dos Presentes na Reunião:
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX
VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________
NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________
SEGMENTO
NOME
ASSINATURA
47
MESA DIRETORA DA CAIXA ESCOLAR
VIGÊNCIA DE MANDATO ____________a ______________
NÚMERO DE REGISTRO EM CARTÓRIO ______________
Segmento
Nome
Assinatura
Presidente
Tesoureiro
Secretário
CONSELHO FISCAL
Representante (1)
Representante (2)
Representante (3)
PARECER DO DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
________/__________/____________
Carimbo e assinatura Coordenador do Núcleo Regional de Educação
Este documento consta de _____ páginas numeradas e
rubricadas pelo (a) da Presidente da Caixa Escolar
48
BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
Escola Municipal:
Caixa Escolar:
Endereço:
SALDO ANTERIOR
DATA:
MÊS :
VALORES ( R$)
1 - Disponibilidades
1.01 - Banco
1.02 - Caixa
1.03 - Aplicações Financeiras
TOTAL 1
R$
-
MOVIMENTO DO MÊS
2 - Origens - Receitas
2.01 - Subvenções FNDE
R$ -
2.02 - Outras PMC
R$ -
2.03 - Cantina Escolar
R$ -
2.04 - Doações
R$ -
2.05 - Reembolso de Encargos Financeiros
R$ -
2.06 - Promoções Sociais
R$ -
2.07 - Rendimentos de Aplicações Financeirasutras
R$ -
2.08 - Outras
R$ -
2.09 -
R$ -
2.10 -
R$ -
TOTAL 2
R$ -
3 - Aplicações dos Recursos
3.01 - Material de Consumo
R$ -
3.02 - Material Didático
R$ -
3.03 - Material para manutenção
R$ -
3.04 - Prestação de Serviços
R$ -
3.05 - Reforma
R$ -
3.06 - Projetos Diversos
R$ -
3.07 - Livros, DVD's, Videos
R$ -
3.08 - Atiividades Extra - Classe
R$ -
3.09 - Material Permanente
R$ -
3.10 - Formação Continuada
R$ -
3.11 - Promoções Sócio-Culturais (festa junina)
R$ -
3.12 - Tarifas Bancárias
R$ -
3.13 - Encargos
R$ -
3.14 - Diversos
R$ -
TOTAL 3
R$ -
SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 )
4 - SALDO ATUAL
4.01 - Banco
4.02 - Caixa
4.03 - Aplicações Financeiras
SALDO ATUAL DE CAIXA
R$ -
TESOUREIRO
PRESIDENTE
49
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
CONTAGEM
BALANÇO GERAL ENCERRADO EM 31/12/XXXX
ESCOLA MUNICIPAL:
CAIXA ESCOLAR:
ENDEREÇO:
ORIGEM DOS RECURSOS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CÓD.
DISPONIBILIDADES
VALOR
CÓD.
DESPESAS
VALOR
1.01
Banco (saldo em 01/01/XX)
R$ -
3.01
Complementação de Merenda
R$ -
1.02
Caixa (saldo em 01/01/XX)
R$ -
3.02
Material Didático
R$ -
1.03
Aplicação Financeira (saldo em 01/01/XX) R$ -
3.03
Material de Consumo
R$ -
R$ -
3.04
Assistência de Urgência
R$ -
3.05
Material para Loja Escolar
R$ -
3.06
Material Cantina Escolar
R$ -
SOMA 1
RECEITAS
2.01
Subvenções FNDE
R$ -
3.07
Prêmios
R$ -
2.02
Outras Subvenções
R$ -
3.08
Material de Limpeza
R$ -
2.03
Loja Escolar
R$ -
3.09
Móveis
R$ -
2.04
Cantina Escolar
R$ -
3.10
Máquinas e Equipamentos
R$ -
2.05
Doações
R$ -
3.11
Mão-de-Obra e Serviços Gerais R$ -
2.06
Reembolso de Encargos Financeros
R$ -
3.12
Promoções Sócio-Culturais
R$ -
2.07
Promoções Sociais
R$ -
3.13
Encargos
R$ -
2.08
Outras
R$ -
3.14
Diversos
R$ -
2.09
Convênios
R$ -
R$ -
2.10
Rendimentos de Aplicação Financeira
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
SOMA 2
SOMA 3 - TOTAL
DAS ORIGENS (
1+2)
R$ -
SOMA 4
R$ -
RESULTADO
( + ) DISPONIBILIDADES - SALDO EM 01/01/XX (SOMA 1)
R$
-
( + ) RECEITA DO EXERCÍCIO -
(SOMA 2)
R$
-
( - ) DESPESAS DO EXERCÍCIO -
(SOMA 4 )
R$
-
R$
-
R$
-
( = ) SALDO FINAL EM 31/12/200X
4 - SALDO ATUAL DO BALANCETE DE CONFERÊNCIA DE DEZEMBRO
4.01 - Banco
4.02 - Caixa
4.03 - Aplicações Financeiras
SALDO ATUAL DE CAIXA
50
PRESIDENTE
TESOUREIRO
COORD. CONSELHO FISCAL
RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
Escola Municipal:
Caixa Escolar:
Endereço:
SALDO ANTERIOR
DATA:
MÊS :
VALORES ( R$)
1 - Disponibilidades
1.01 - Banco
1.02 - Caixa
1.03 - Aplicações Financeiras
TOTAL 1
R$
MOVIMENTO DO MÊS
2 - Origens - Receitas
2.01 - Subvenções FNDE
2.02 - Outras subvenções
2.03 - Loja Escolar
2.04 - Cantina Escolar
R$
R$
R$
R$
2.05 - Doações
R$ -
2.06 - Reembolso de Encargos Financeiros
2.07 - Promoções Sociais
2.08 - Outras
2.09 - Convênios
2.09.01 - Município
2.09.02 - Estado
2.09.03 - Federal
2.10 - Rendimentos de Aplicações Financeiras
TOTAL 2
3 - Aplicações dos Recursos
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ -
3.01 - Complementação Merenda
R$ -
3.02 - Material Didático
R$ -
3.03 - Material de Consumo
R$ -
3.04 - Assistência de Urgência
R$ -
3.05 - Material para Loja Escolar
R$ -
3.06 - Material Cantina Escolar
R$ -
3.07 - Prêmios
R$ -
3.08 - Material de Limpeza
R$ -
3.09 - Móveis
R$ -
3.10 - Máquinas e Equipamentos
R$ -
3.11 - Mão-de-obra e Serviços
R$ -
3.12 - Promoções Sócio-culturais
R$ -
3.13 - Encargos
R$ -
3.14 - Diversos
R$ -
TOTAL 3
R$ -
-
-
SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 )
4 - SALDO ATUAL
4.01 - Banco
4.02 - Caixa
4.03 - Aplicações Financeiras
SALDO ATUAL DE CAIXA
R$ -
TESOUREIRO
PRESIDENTE
51
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
CONTAGEM
BALANÇO GERAL ENCERRADO EM 31/12/XXXX
ESCOLA MUNICIPAL:
CAIXA ESCOLAR:
ENDEREÇO:
ORIGEM DOS RECURSOS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CÓD.
DISPONIBILIDADES
VALOR
CÓD.
DESPESAS
VALOR
1.01
Banco (saldo em 01/01/XX)
R$ -
3.01
Material de Consumo
R$ -
1.02
Caixa (saldo em 01/01/XX)
R$ -
3.02
Material Didático
R$ -
1.03
Aplicação Financeira (saldo em 01/01/XX) R$ -
3.03
Material para manutenção
R$ -
R$ -
3.04
Prestação de Serviços
R$ -
3.05
Reforma
R$ -
3.06
Projetos Diversos
R$ -
SOMA 1
RECEITAS
2.01
Subvenções FNDE
R$ -
3.07
Livros, DVDs, Vídeos
R$ -
2.02
Outras PMC
R$ -
3.08
Atividades Extra-classe
R$ -
2.03
Cantina Escolar
R$ -
3.09
Material Permanente
R$ -
2.04
Doações
R$ -
3.10
Formação Continuada
R$ -
2.05
Reembolso de Encargos Financeiros
R$ -
3.11
Promoções Sócio-culturais
R$ -
2.06
Promoções Sociais
R$ -
3.12
Tarifas Bancárias
R$ -
2.07
Rendimentos de Aplicação Financeira
R$ -
3.13
Encargos
R$ -
2.08
Outras
R$ -
3.14
Diversos
R$ -
2.09
R$ -
R$ -
2.10
R$ -
R$ -
SOMA 2
SOMA 3 - TOTAL
DAS ORIGENS (
1+2)
R$ -
R$ -
R$ -
SOMA 4
R$ -
RESULTADO
( + ) DISPONIBILIDADES - SALDO EM 01/01/XX (SOMA 1)
R$
-
( + ) RECEITA DO EXERCÍCIO -
(SOMA 2)
R$
-
( - ) DESPESAS DO EXERCÍCIO -
(SOMA 3 )
R$
-
R$
-
R$
-
( = ) SALDO FINAL EM 31/12/200X
4 - SALDO ATUAL DO BALANCETE DE CONFERÊNCIA DE DEZEMBRO
4.01 - Banco
4.02 - Caixa
4.03 - Aplicações Financeiras
SALDO ATUAL DE CAIXA
52
PRESIDENTE
TESOUREIRO
COORD. CONSELHO FISCAL
RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DECRETO nº 1573, de 27 de abril de 2011
ANEXO I
PLANILHA DE APURAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Secretaria solicitante
Solicitação de Compras
n°
Dotação Orçamentária
ORÇAMENTO 1
OBJETO
MATERIAL DE LIMPEZA
Razão Social
CNPJ
Nome contato
Tel
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Água sanitária - LITROS
10
R$ 1,50
R$ 15,00
Bombril – pacote com 8 unidades
6
R$ 2,00
R$ 12,00
Pano branco para limpeza – unidades
10
R$ 1,00
R$ 10,00
DETALHAMENTO DOS ITENS
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 4,50
R$ 37,00
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Água sanitária - LITROS
10
R$ 1,50
R$ 15,00
Bombril – pacote com 8 unidades
6
R$ 2,00
R$ 12,00
Pano branco para limpeza – unidades
10
R$ 1,00
R$ 10,00
ORÇAMENTO 2
OBJETO
MATERIAL DE LIMPEZA
Razão Social
CNPJ
Nome contato
Tel
DETALHAMENTO DOS ITENS
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 4,50
R$ 37,00
ORÇAMENTO 3
OBJETO
MATERIAL DE LIMPEZA
Razão Social
DETALHAMENTO
ITENS
CNPJ
DOS
Nome contato
Tel
QUANT
V A L O R V A L O R
UNITÁRIO
TOTAL
Água sanitária - LITROS
10
R$ 1,50
R$ 15,00
Bombril – pacote com 8
unidades
6
R$ 2,00
R$ 12,00
Pano
branco
para
limpeza – unidades
10
R$ 1,00
R$ 10,00
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 4,50
R$ 37,00
*Esta planilha é parte integrante da Solicitação de Compromisso acima informada devendo ser autenticada por servidor
responsável validando suas informações, tendo em vista que será integrada ao devido processo administrativo.
NOME SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
ASSINATURA
53
PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
BALANCETE MENSAL DE CONFERÊNCIA DA CAIXA ESCOLAR
Escola Municipal:
Caixa Escolar:
Endereço:
DATA:
MÊS :
SALDO ANTERIOR
1 - Disponibilidades
1.01 - Banco (Refere-se ao saldo bancário dos extratos do último dia de cada mês, relativo às contas bancarias)
VALORES
( R$)
1.02 - Caixa ( Refere-se ao saldo em especie no último dia de cada mês)
1.03 - Aplicações Financeiras (Refere-se aos recursos proprios total de saldo das aplicações previstas em cada conta)
TOTAL 1
R$ -
MOVIMENTO DO MÊS
2 - Origens - Receitas
2.01 - Subvenções FNDE (Refere-se ao total de crédito do FNDE/PDDE no mês)
2.02 - Outras PMC (Refere-se ao total de crédito do Termo de Cooperação no mês)
2.03 - Cantina Escolar (Refere-se ao total arrecadado com a renda da lojinha, com venda de lanches)
2.04 - Doações (Refere-se a doações diversas, seja dos sócios ou de parceiros)
2.05 - Reembolso de Encargos Financeiros (Refere-se estornos bancários, relativo a uma tarifa cobrada
indevidamente)
2.06 - Promoções Sociais ( Refere-se a arrecadação de Festa junina ou qualquer evento com fins de arrecadação)
2.07 - Rendimentos de Aplicações Financeiras ( Refere-se aos recursos relativos às aplicação no mês)
2.08 - Outras (Refere-se a arrecadação diversas, que não estão contepladas acima)
2.09 - (Espaço para acrescimo de receita caso haja)
TOTAL 2
3 - Aplicações dos Recursos
3.01 - Material de Consumo ( Total das despesas de consumo, material de limpeza, expediente, etc)
3.02 - Material Didático ( Total de materiais didático, cadernos, pincel para quadro branco, etc )
3.03 - Material para manutenção ( Todo material comprado para manutenção, cimento, areia, lampadas, reatores, etc)
3.04 - Prestação de Serviços (Total das Notas Fiscais relativas à prestação de serviços no mês)
3.05 - Reforma (Refere-se a toda Nota Fiscal relativa à reforma da escola)
3.06 - Projetos Diversos (Harmonia e demais projetos desenvolvidos com recursos especificos liberados)
3.07 - Livros, DVD's, Videos (Verba de Biblioteca, FNDE/PDDE realizada no mês)
3.08 - Atiividades Extra - Classe (Todas as despesas relativas ao Trabalho de Campo realizado no mês )
3.09 - Material Permanente ( Toda despasa relativa a verba de Capital/Permamente, realizada, obsevando o mês)
3.10 - Formação Continuada (Toda despasa relativa a formação continuada)
3.11 - Promoções Sócio-Culturais (Somatório de todas as despesas relativa ao evento realizada no mês)
3.12 - Tarifas Bancárias (Somatório de todas as despesas bancárias no mês)
3.13 - Encargos ( despesas relativas ao INSS, ISSQN, etc)
3.14 - Diversos (Despesa não relacionada acima, mínimo)
3.15 - Devolução de saldo do Termo de Cooperação nº (Devolução via GEA - Guia Especial de Arrecadação no mês)
TOTAL 3
R$ soma das
despesas
SALDO ATUAL DE CAIXA ( 1 + 2 - 3 )
4 - SALDO ATUAL
4.01 - Banco ( SOMA DO 1.01 de todos os bancos + intem 2) - 3 (soma de todos os saldos de extratos do final do mês)
4.02 - Caixa ( SOMA DO 1.02 + a receita que não foi para o banco) - despesas que não houve mov. bancária
4.03 - Aplicações Financeiras
SALDO ATUAL DE CAIXA
TESOUREIRO
PRESIDENTE
54
R$ R$ soma total
banco +
caixa
DESCRIÇÃO DO BEM
Local e Data
_____________________________________________
TOTAIS:
N.º ORD.
NOTA FISCAL
N.º
DATA
VALOR (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
Nome do(a) Responsável ______________________________________________
pela Unidade Executora
Própria
Assinatura do(a) Responsável pela Unidade Executora Própria
_______________________
_______________________
QTDE.
Nome da UEx
Nome da Escola
Pelo presente instrumento a(o) ____________________________________________________________________________,
da Escola __________________________
_____________________________________ faz, em conformidade com a legislação aplicável ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - Acessibilidade e demais
normas pertinentes à matéria, a doação do(s) bem(ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) ou produzido(s) com recursos do referido Programa, ao
Nome do município ou da secretaria de educação do estado ou do Distrito Federal
(à)_________________________________________________
para que seja(m) tombado(s) e incorporado(s) ao seu patrimônio público e destinado(s) à escola acima
identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do(s) mesmo(s).
TERMO DE DOAÇÃO
55
FORMULÁRIO TRABALHO DE CAMPO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM
DIRETORIA DE CAIXA ESCOLAR
RUA PORTUGAL, Nº 20 - BAIRRO GLÓRIA - CONTAGEM – MG
CEP 32.340.010 - FONE: 3352-5607 / FAX 3352-5474
1 - IDENTIFICAÇÃO
ESCOLA:
NRE:
NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO
(
) EDUCAÇÃO INFANTIL
(
) ENSINO FUNDAMENTAL
(
) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
(
) 1º CICLO
(
) 2º CICLO
Nº DE ALUNOS:
DESTINO:
HORÁRIO DE SAÍDA:
HORÁRIO DE CHEGADA:
CUSTO (VALOR EM REAL):
2 – DETALHAMENTOS DO PROJETO
TEMA:
OBJETIVOS:
AÇÕES DESENVOLVIDAS:
ÀREAS DE CONHECIMENTO ENVOLVIDAS:
__________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO PEDAGOGO DA ESCOLA
56
(
) 3º CICLO
DATA:
FORMULÁRIOS
FUNEC
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE COOPERAÇÃO/CAIXA ESCOLAR: _______________________________
__________________________________________________________________
TIPO: _____________________________________________________________
EXERCÍCIO FINANCEIRO:_____________________________________________
____
Regular
Data: ________/________/_________
____
Regular com Ressalva
Data: ________/________/_________
____
Irregular
Data: ________/________/_________
____
Notificação
Data: ________/________/_________
Observações:_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
___________________________________________
Nome e matrícula
Responsável pela conferência da prestação de contas
59
ANEXO I
CAIXA ESCOLAR xxxxxxxxxxxxxxxx
UNIDADE:__________________________________
TIPO DE SUBVENÇÃO
Termo de Cooperação - FUNEC
Convênio - PDDE / FNDE
Recursos Próprios
Aditivo
MÊS: ____________ ANO:_______________ N° DA PARCELA:________
60
ANEXO II
Ofício de Encaminhamento
Contagem, ____/____/______
Ofício n° /2014
Senhora Presidente,
Encaminho à V.Exa, os documentos comprovantes da prestação de
contas (total ou parcial) composta nos Anexos __________________ referente ao
Termo de Cooperação N° ______, firmado entre a Funec - Fundação de Ensino
de Contagem e a Caixa Escolar ______________________________________,
com o objetivo de executar o plano de trabalho com diretrizes relacionadas a
legislação.
Coloco–me à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
__________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Entidade
N° do CPF:
Exma. Sra:
Karla Roque Miranda Pires.
Funec – Fundação de Ensino de Contagem.
Contagem - MG
61
ANEXO III
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Caixa Escolar XXXXXXXXXX
Mês
Ano
TIPO DE SUBVENÇÃO:
X Termo de Cooperação
Recursos próprios
Outros
SALDO FINAL (ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS)
Conta Corrente
Fundo Rotativo
R$ XXXXXXXXXX
Após analisarmos os documentos comprobatórios das despesas executadas e das receitas recebidas ou
geradas, atestamos a regulaidade dos mesmos a sua efetiva realização, conforme Termo de Cooperação
firmado entre esta Caixa Escolar e a Administração da FUNEC.
Membros do Conselho Fiscal (Titulares)
1.
Nome Legível:
Assinatura:
2.
Nome Legível:
Assinatura:
3.
Nome Legível:
Assinatura:
62
ANEXO IV
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
NOME DA ENTIDADE:
CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nº DO CONVÊNIO:
Nº DA PARCELA:
VALOR DA PARCELA:
CERTIFICAMOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO A
ADMINISTRAÇÃO DA FUNEC QUE OS OBJETIVOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO
SUPRA CITADO FORAM ALCANÇADOS.
CONTAGEM,______DE___________________DE__________
______________________________________________
ASSINATURA / DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME:
CI.:
63
ANEXO V
INFORMATIVO MENSAL DE SALDO BANCÁRIO
CAIXA ESCOLAR: XXXXXXXXXXXX_
( + ) SALDO DE CONTA-CORRENTE
................................
( - ) CHEQUES EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS
...............................
( = ) SALDO DISPONÍVEL
R$...............................
Obs: Anexar cópia do extrato nesta folha com movimentação do PERÍODO
CONTAGEM, ____DE_________________DE__________________
_____________________________________________________
(CARIMBO/ASSINATURA PRESIDENTE CAIXA ESCOLAR)
64
Data do Crédito
Saldo Anterior
Convênio
Entidade
Receitas (R$)
Presidente da Caixa Escolar
____________________________________
CONTAGEM, _____ DE ________________ DE ________
Totais
Movimentações
Bancárias
Permanente
Aditivo
Custeio
Natureza da verba
Entidade: CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXX
Empenho:
Total
Entidade
Despesa (R$)
(=) Saldo
do Convênio:
(+) Fundo Rotativo:
(-) Cheques emitidos e não
compensados:
(=)Saldo Bancário:
Convênio
Código:
Valor da Parcela:
BALANCETE FINANCEIRO DA RECEITA E DESPESA
FONTE: 1.12.2.12.122.0013.2115-010000
Total (3)
Saldo do Convênio
ANEXO VI
65
66
Tesoureiro (Nome e assinatura)
Nº DA NOTA FISCAL/RECIBO
________________________________
DATA
Presidente da Caixa Escolar (Nome e assinatura)
Nº DO CHEQUE
VR. DA PARCELA:
____________________________________________
Nº DE ORDEM
DATA DO DEPÓSITO:
ENTIDADE FAVORECIDA: CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXXX
HISTÓRICO
FOLHA: 01
Contagem XX de XXXXXXXX de 2014
FORNECEDOR /
FAVORECIDO
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DO MÊS/PERÍODO
VALOR R$
ANEXO VII
ANEXO VIII
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, Nº 2415 - ELDORADO - CONTAGEM - MG
CEP 32.310 - 000 FONE: 3391-6454
FORMULÁRIO FICHA DE CAIXA
HISTÓRICO:
Pagamento referente à aquisição de: _________________________________
________________________________________________________________
pelo Caixa Escolar:XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cheque Nº Banco: Em: XX/XX/2014
Conforme N.F. Nº , emitida pela Empresa: ______________________________
Assinatura do Presidente
__________________________
Assinatura do Tesoureiro
67
ANEXO IX
FORMULÁRIO TRABALHO DE CAMPO
CURSO: _________________________________________________________
TURMA(S): _______________________________________________________
DISCIPLINA(S):___________________________________________________
NÚMERO DE ALUNOS: _________ (Anexo I – Cadastro de Alunos)
NOME COMPLETO DO(S) PROFESSOR(ES) RESPONSÁVEL(EIS):
_______________________________________________________________
________________________________________________________________
TELEFONES
FIXO: ( ___ ) _____________________ CELULAR: ( ___ ) __________________
FIXO: ( ___ ) _____________________ CELULAR: ( ___ ) _________________
LOCALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO:
_______________________________________________________________
______________________________________________________________
PERÍODO: _____ / _____ / _____ a _____ / _____ / _____
HORÁRIO DE SAÍDA DA UNIDADE ESCOLAR: __________
HORÁRIO DE RETORNO A UNIDADE ESCOLAR: _________
OBJETIVO:
____________________________________________________________
_____________________________________________________________
JUSTIFICATIVA:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
______________________________________________________________
SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE: ( )SIM ( )NÃO
TIPO DE TRANSPORTE SOLICITADO
( ) VEÍCULO DA INSTITUIÇÃO
( ) VEÍCULO TERCEIRIZADO (EMPRESA CONTRATADA)
_________________________________________________
PARECER DA ÁREA PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR
DE ACORDO COM A ATIVIDADE: ( )SIM ( )NÃO
Contagem, _____ de _____________________ de _______
______________________________________________
DIREÇÃO UNIDADE ESCOLAR
68
ANEXO X
RELAÇÃO BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS
Unidade: CENTEC
Data
Mês:
Ano: 2014
Histórico
TOTAIS R$
_________________________
Presidente do Caixa Escolar
R$ 0,00
_________________________
Tesoureiro do Caixa Escolar
69