MANUAL PARA FORNECEDORES

MANUAL PARA
FORNECEDORES
Regras para Seleção, Qualificação e Monitoria dos Fornecedores.
Regras para Desenvolvimento de Produtos
Regras para Aprovação do Produto e do Processo
Edição 01 – Outubro de 2011
Revisão 08 – Setembro de 2014
MANUAL PARA FORNECEDORES
Edição Inicial Elaborada por:
Silvio Polisel
Página: 2 de 15
Aprovado por:
Edson Roberto Polisel
Revisão: 08
Data Revisão
02/09/2014
ÍNDICE:
1 - OBJETIVO
2 - INTRODUÇÃO
3 - CAMPO DE APLICAÇÃO
4 - DEFINIÇÕES
5 - SELEÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES
6 - QUALIFICAÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES
7 - DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM FORNECEDORES
8 - MONITORAMENTO DO DESEMPENHO DOS FORNECEDORES
9 - DESQUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
10 - FORNECIMENTO
11 - EMBARQUE CONTROLADO – “CSI E CSII”
12 - DÉBITOS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES MONETÁRIAS
13 - DERROGAS ESPECÍFICAS
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Revisão: 08
1 - OBJETIVO
O objetivo deste manual é reunir as informações necessárias para que uma organização tornar-se
fornecedora de materiais ou serviços à Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda., bem como possa conhecer os
requisitos necessários para firmar parceria e/ou fortalecer nossas relações.
2 - INTRODUÇÂO
A Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda., inserida na cadeia de suprimentos do segmento automobilístico,
eletrodomésticos e outros setores de produção, tem o compromisso de satisfazer as necessidades e
requisitos de qualidade dos seus clientes, com base nas normas ISO/TS 16949 e ABNT NBR ISO 9001
e um sólido programa de melhoria contínua da qualidade e produtividade.
Para que sejamos bem sucedidos nos esforços despendidos nesse sentido, dependemos da mesma
harmonia de esforços de nossa base de fornecimentos, ou seja, de nossos fornecedores.
É nossa política selecionar apenas os fornecedores capazes em atender aos requisitos de fornecimento
contidos neste manual, partindo da existência de um Sistema de Gestão Qualidade certificado com base
na norma NBR ISO 9001, emitido por organismo devidamente acreditado, além da demonstração de
capacidade técnica em atender nossos requisitos e especificações.
IMPORTANTE: Todos os documentos citados neste MANUAL (a exemplo, AIAG, ABNT e PPAP entre
outros), devem ser considerados em suas edições mais recentes, salvo indicação ao contrário.
3 - CAMPO DE APLICAÇÃO
Este MANUAL aplica-se aos fornecedores da Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda. e deve servir de guia
para que os fornecedores em potencial possam conhecer as regras aplicáveis num futuro processo de
seleção, qualificação e regime de fornecimento, devendo ser referenciado nas situações de:
a) Aquisição de materiais diretos para serem transformados em produto final;
b) Aquisição de serviços externos que estarão presentes no produto final;
c) Desenvolvimento de fornecedores atuais e/ou um novo fornecedor.
Todos os fornecedores de:
d) Material Direto (matéria-prima utilizada na fabricação ou componentes incorporados aos produtos
industrializados pela LIPOS).
e) Material Indireto (material que não será diretamente transformado em produto industrializado pela
LIPOS).
f) Serviços Diretos (serviços que possam afetar diretamente na qualidade do produto industrializado
pela LIPOS, a exemplo de tratamento superficial ou térmico, usinagem, mão de obra para seleção,
inspeção e retrabalho de peças).
g) Serviços Indiretos (serviços terceirizados que não afetam diretamente a qualidade do produto
industrializado pela LIPOS, a exemplo de limpeza, restaurante, manutenção predial, operadores
logísticos, etc.)
h) Serviços de Calibração e Ajuste (laboratórios externos de inspeção, ensaio ou calibração dos
equipamentos de medição da LIPOS).
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4 - DEFINIÇÕES
a) Componente: Peças que serão agregadas ao produto (a exemplo de arruelas).
b) Fornecedor: Organização que fornece comercialmente materiais ou serviços.
c) Material ou Serviço Direto: Matéria-prima, componente ou operação agregada ao produto final.
d) Material ou Serviço Indireto: Qualquer tipo de insumo ou serviço que não aparece nitidamente no
produto final.
e) PAPP: Processo de Aprovação de Peças para Produção.
f) Produto: Resultado de atividades ou processos.
Genericamente o produto pode incluir serviços, peças, componentes, conjuntos montados, materiais
processados, informações, matéria prima ou uma combinação destes.
g) Insumos: São produtos usados para a realização dos processos de fabricação (produtos químicos,
óleos lubrificantes, óleos refrigerantes e produtos similares).
h) Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): Estrutura Organizacional, procedimentos, processos e
recursos necessários para implementar a Gestão da Qualidade.
i) Sistema de Gestão Ambiental (SGA): Estrutura Organizacional, procedimentos, processos e
recursos necessários para identificar e eliminar os aspectos e impactos que possam gerar e/ou
causar danos ao meio ambiente.
5 - SELEÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES:
A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS 16949 em sua versão mais recente, e por
desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, adota os seguintes critérios para selecionar
novos fornecedores:
No contexto do gerenciamento do “Processo de Aquisição”, entende-se que as atividades deste
“processo” possuem diferentes situações, as quais devem ser conduzidas conforme a sequência abaixo:
AVALIAÇÃO
COMERCIAL
(a)
AVALIAÇÃO
FINANCEIRA
(b)
COMPROMISSO
SOCIAL
(c)
Materiais Diretos
Mandatório
Mandatório
Mandatório
Desejável
Ver obs e
Materiais Indiretos
Mandatório
Mandatório
Mandatório
Desejável
Ver obs f
Serviços Diretos
Mandatório
Mandatório
Mandatório
Desejável
Ver obs e
Serviços Indiretos
Mandatório
Mandatório
Mandatório
Desejável
Ver obs f
Serv. de Calibração
Mandatório
Mandatório
Mandatório
Desejável
Ver obs g
FORNECEDORES DE:
COMPROMISSO SISTEMA DE
AMBIENTAL
QUALIDADE
(d)
(e)
a) Avaliação Comercial: Avaliação estratégica conduzida pelo Depto Compras, que leva em
consideração o conjunto de informações sobre preço, prazo de entrega, condições de pagamento,
volume de negócios e outros fatores que possam influenciar o abastecimento na cadeia produtiva
onde a LIPOS está inserida.
A critério do departamento de Compras o resultado da avaliação pode ser tratado confidencialmente.
b) Avaliação Financeira: Coleta de informações estratégicas conduzidas pelo Depto Compras sobre a
idoneidade e solidez financeira do fornecedor em potencial, cujo resultado pode ser tratado
confidencialmente.
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Social: Carta de “Relacionamento com o Fornecedor” assinada por um
Representante da Direção do fornecedor em potencial, onde são descritos os compromissos de
conduta social estabelecidos pela LIPOS e que devem permear por toda a sua cadeia de
fornecimento.
c) Compromisso
d) Compromisso Ambiental: A LIPOS considera como diferencial positivo o fornecedor que possuir
Certificação do seu Sistema de Gestão Ambiental na base da ISO 14001 em sua versão mais
recente, assim sendo o departamento de compras deve intensificar seus esforços para concluir boas
negociações com estas empresas, caso não seja certificado o fornecedor deverá atender aos
requisitos governamentais vigentes.
e) Sistema de Qualidade – Materiais e Serviços Diretos: A seleção inicial de um potencial fornecedor
deve ser dada através da apresentação do certificado do Sistema de Gestão da Qualidade em base
aos requisitos ISO9001 em sua versão mais recente, emitido por organismo credenciado e com
validade não expirada.
As auditorias internas e auditorias de subfornecedores deverão ser realizadas conforme VDA 6.3
na versão mais recente.
f) Sistema de Qualidade – Materiais e Serviços Indiretos: A seleção inicial de um potencial
fornecedor deve ser dada através da apresentação do certificado do Sistema de Gestão da Qualidade
em base aos requisitos ISO9001 em sua versão mais recente, emitido por organismo credenciado e
com validade não expirada. O Depto de Compras deve intensificar seus esforços para concluir boas
negociações com estas empresas, justificando perante a Alta Direção da LIPOS os motivos da não
nomeação fornecedores sem esta Certificação.
g) Sistema de Qualidade – Serviços de Calibração: A seleção inicial de um potencial fornecedor para
serviços de calibração e para serviços de metrologia ou ensaios deve ser dada pela apresentação do
Certificado ISO/IEC 17025 na sua versão mais recente e com validade não expirada.
Salvo veto por parte de algum cliente da LIPOS, também são válidos fornecedores em potencial
credenciados pela RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios e Ensaios) e RBC (Rede Brasileira de
Calibração), ou OEM (montadoras).
h) Serviços Ambientais ou Compradores de Resíduos: No caso de novo fornecedor de serviços
ambientais ou compradores de resíduos o Depto de Compras deve providenciar para que seja
realizada auditoria do SGA, cujo resultado deverá ser ≥ 60%. Caso o resultado da auditoria seja
<
60%, um plano de ação deve ser estabelecido e acompanhado pela área responsável pelo Meio
Ambiente da LIPOS.
Excepcionalmente pode ser realizada a autoavaliação, porém neste caso deve haver deliberação da
Diretoria.
Nota 1: As evidências apresentadas para seleção de novos fornecedores devem ser analisadas e
validadas por representante do Depto de Compras, e/ou Garantia da Qualidade e/ou da Engenharia,
conforme o caso, mediante assinatura no próprio documento apresentado, ou outro documento.
Nota 2: Qualquer potencial fornecedor que atenda os requisitos acima não estabelece nenhuma
obrigatoriedade por parte da LIPOS em iniciar desenvolvimento de novos negócios.
Nota 3: Qualquer potencial fornecedor que, mesmo não atendendo os requisitos acima, seja
justificadamente necessário para a cadeia produtiva LIPOS, deverá ter um robusto Plano de
Contingência validado pela Alta Direção antes de ter sua nomeação efetivada.
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5.1 - REQUISITOS ADICIONAIS:
Desde que sejam requisitos mandatórios do cliente, os fornecedores em potencial de componentes e
prestação de Serviços de Tratamento Térmico, Tratamento Superficial e Serviços de Pintura devem ser
previamente avaliados pela LIPOS com base em Check List específicos, conforme descrito a seguir:
Serviços de Tratamento Térmico: Os fornecedores em potencial de Serviços de Tratamento
Térmico devem apresentar o Check-list de Avaliação CQI-09, e realizar sua auto avaliação
anualmente, com nenhum item requerendo “ações imediatas”, sem pendência nos itens classificados
como “não satisfatório” e/ou com plano apropriado e definição de prazo de ação para os mesmos.
A Lipos se reserva no direito de realizar uma auditoria no processo do fornecedor uma vez que este
esteja com a sua performance de qualidade abaixo da meta.
Serviços de Tratamento Superficial: Idem ao requerido para “Tratamento Térmico” e com base no
Check-list de Avaliação CQI-11.
Serviços de Pintura: Os mesmos conceitos descritos para “Tratamento Térmico” e “Tratamento
Superficial”, com a aplicação do Check-list de Avaliação CQI-12.
Para a Lipos é imprescindível a aplicação mínima dos pilares do (QSB – Quality Systems
Basics) segue abaixo:
1.
2.
3.
4.
5.
Trabalho Padronizado;
Treinamento Padronizado do Operador;
Auditorias Escalonadas;
Processo de Resposta Rápida;
Controle de Produto Não Conforme.
A Lipos irá verificar a partir de janeiro de 2015, em suas auditorias de monitoramento, o atendimento
a este requisito.
O Fornecedor deverá realizar auditorias em seu processo com frequência semestral e submeter para
avaliação da Lipos pelo menos uma vez por ano, conforme padrão disponibilizado (Check list QSB
Fiat).
6 - QUALIFICAÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES:
Cumpridas e superadas as condições acima, parte-se para a fase de Homologação, a qual consiste no
conhecimento e aplicação das metodologias, procedimentos, critérios e objetivos da qualidade
estabelecidos pela Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda, conforme descrito neste MANUAL.
Quando aplicável e, independente das condições da competitividade comercial conduzidas pelo
Departamento Compras, deve ser aplicada uma Auditoria no Processo Produtivo com base no VDA
6.3 e avaliação da aplicação dos pilares básicos da Qualidade (QSB) em caso de processos
especiais será utilizado o padrão do CQI.
A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS16949 em sua versão mais recente e por
desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, impõe que o processo de qualificação de
fornecedores de materiais ou serviços diretos se inicia com o conhecimento das metodologias,
procedimentos, critérios e objetivos da qualidade estabelecidos pela Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda,
conforme descrito neste manual.
Nota 1: Auditorias de Processos Especiais (CQI 9 tratamento térmico, CQI 11 tratamentos superficial e
CQI 12 pintura), inclusive de fornecedores com características especiais (Report), devem ser realisadas
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com frequência mínima semestral. Após a constatação de não conformidade pela LIPOS, ou qualquer
reclamação de cliente, com enfoque nos itens e processos correlacionados com a não conformidade a
Lipos se reserva o direito de realizar uma auditoria na planta do fornecedor.
Nota 2: A Auditoria de Processo, cujo ckeck-list é baseado na norma VDA 6.3, poderá ser conduzida
diretamente pela LIPOS através de funcionário(s) habilitado(s) ou por empresa terceirizada habilitada
para este fim.
NOTA 3: Exceto nas condições descritas na “Nota “1” a auditoria de processo poderá será dispensada
quando tratar-se de fornecedor com:
a) Monopólio ou presença significativa no mercado local, ou
b) Empresa multinacional que tenha certificação válida de Sistema da Qualidade, ou
c) Fornecedor de peças “padrão de mercado” (peças de prateleira) não sujeitas a qualquer risco ou
sem nenhum impacto na segurança ou na funcionalidade do produto.
NOTA 4: Todos os novos fornecedores passaram por inspeção de recebimento LIPOS durante 90 dias
até que seja comprovada sua eficiência e garantindo a qualidade assegurada de seu componente /
produto fornecido.
6.1 - NOVO FORNECEDOR – AUDITORIA DE PROCESSO
A Garantia da Qualidade deve agendar e realizar auditoria de processo, com base no questionário de
“Auditoria de Processo – VDA 6.3” e, caso a empresa não seja certificada ISO 14001, deve ser enviado
"Questionário de Auto – Avaliação - SGA".
Para produtos novos e fornecidos por fornecedores já aprovados e cadastrados pela LIPOS, mas
produzidos em planta diferente da aprovada, uma nova auditoria deverá ser realizada.
Após a auditoria, a Qualidade deve emitir o relatório final e enviar cópias para o Departamento de
Compras, engenharia e comercial.
A classificação da avaliação da auditoria do processo pode ser:
NOTA OBTIDA
CLASSIFICAÇÃO
CONCLUSÃO
A
Cumpre a Qualidade
Fornecedor apto a participar de novos desenvolvimentos de
produtos ou serviços.
80 < IDF < 89 B
Cumpre a Qualidade
Parcialmente
Requer plano de ação para recuperação da sua
performance.
Não Cumpre a Qualidade
Vetada participação em novos desenvolvimentos.
Ver item 9 – Desqualificação do Fornecedor
≥ 90
≤ 79
C
Importante: Caso algum requisito da auditoria seja pontuado com nota zero, deve-se baixar a
classificação da auditoria em um nível.
(Exemplo: de acordo com os pontos obtidos na auditoria o fornecedor foi classificado como “A”, porém
se houver alguma nota zero, a classificação passa a ser “B” e se for “B” passar para “C”).
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Em caso da Auditoria “Cumpre a Qualidade” ou “Cumpre a Qualidade Parcialmente”, o Depto de
Compras deve dar sequência ao Processo de Aquisição, preparando o conjunto de especificações a ser
analisado pelo fornecedor simultaneamente ao processo da oferta de preços.
Exemplos de requisitos que devem constar no conjunto de especificações para o fornecedor realizar a
oferta de preços do material ou serviço em desenvolvimento.
a) Desenho do produto ou especificação do serviço esperado
b) Nível de submissão do PPAP - O nível de submissão do PPAP será preferencialmente de nível 3 ou
outro conforme requisito específicos do cliente.
c) Necessidade de obter aprovação IMDS quanto aos limites de metais pesados e elementos nocivos
d) Atender Auditoria do Processo LIPOS ou outra metodologia indicada pelo cliente final
e) Período de garantia contratual
f) Datas-chave e quantidade de peças para eventos relacionados com os compromissos do APQP
g) Necessidades especiais com etiquetas, embalagens ou entregas sob sequenciamento
h) Necessidade de suporte técnico para representar a LIPOS diante de discussões técnicas envolvendo
o material ou serviço em aquisição
i) Prazo de retenção dos documentos relacionados com características de segurança
Ao receber a proposta do fornecedor, que é entendida como um aceite de viabilidade técnica e
comercial, o Depto de Compras deve montar um Grupo Multifuncional para analisar os dados recebidos
e dar sequência ao processo de acompanhamento do fornecedor, conforme conclusões da “Avaliação
de Risco Novo Fornecedor”, será oficializado através de ata de reunião a nova fonte de fornecimento.
NOTA 3: Para qualificação dos fornecedores de materiais e serviços indiretos, bem como para
fornecedores de serviços de calibração, não são necessários requisitos adicionais descritos no item 6.1.
QUADRO RESUMO DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DE FORNECEDORES PELO RISCO
AVALIAÇÃO
COMERCIAL
AVALIAÇÃO
FINANCEIRA
AUDITORIA DE
PROCESSO
ANÁLISE DE
RISCO
DECISÃO
Melhor Condição
Satisfatória
Capaz ou
Capaz Condiciona
Médio ou Baixo
Risco
OK, liberado para negócios
Melhor Condição
Satisfatória
Capaz ou
Capaz Condiciona
Alto Risco
Necessária liberação
Da Equipe Multifuncional
Melhor Condição
Satisfatória
Não Capaz
Médio ou Baixo
Risco
Necessária liberação
da Equipe Multifuncional
Melhor Condição
Satisfatória
Não Capaz
Alto Risco
Liberação negada até
remoção das criticidades
Melhor Condição
Insatisfatória
Capaz ou
Capaz Condiciona
Médio ou Baixo
Risco
Necessária liberação
da Equipe Multifuncional
Melhor Condição
Insatisfatória
Capaz ou
Capaz Condiciona
Alto Risco
Liberado para negócios
somente com autorização da
Alta Direção
Melhor Condição
Insatisfatória
Não Capaz
Qualquer que seja
Liberação negada até
remoção das criticidades
7- DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM FORNECEDORES
A LIPOS inserida num competitivo mercado de produção, e por desdobramento dos requisitos de seus
clientes, considera que a qualidade do produto começa durante os estágios de projeto e
desenvolvimento, assim sendo requer que o sistema de qualidade do fornecedor inclua um programa
para o planejamento avançado da qualidade. Desta forma é requerida a aplicação da metodologia APQP
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no desenvolvimento de produtos e serviços diretos, com a submissão do PPAP em nível 3, ou outro
conforme requisito específicos do cliente.
7.1 - CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
A LIPOS possui um sistema específico para representar suas características nos desenhos, conforme
abaixo.
DEFINIÇÃO
SÍMBOLO
Característica Especial não relacionada com
legislação ou segurança
Característica Especial relacionada com
legislação ou segurança
Características que afetam a segurança do
usuário ou legislação do país e causam um
grande impacto a empresa e a sociedade (Recall)
Característica Report
D
Caso o fornecedor possua uma simbologia própria para designação das características especiais, deve
ser submetida documentação sobre a correlação com a simbologia LIPOS.
NOTA: Peças desenvolvidas para a Fiat devem atender aos seus requisitos específicos, a exemplo do
estabelecido no Capitolato Nº. 9.011.20 e PCPA para características Report. (Desenho 1 D - Rev. 2).
8 - MONITORAMENTO DO DESEMPENHO DOS FORNECEDORES:
A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS 16949 em sua versão mais recente e por
desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, deve monitorar mensalmente o desempenho
dos seus fornecedores de materiais e serviços diretos através do IDF – Índice de Desempenho do
Fornecedor, com o propósito de identificar fornecedores que possam afetar a imagem e credibilidade
LIPOS com relação aos seus clientes.
Através deste índice, são estabelecidas ações de incentivo, melhoria ou desqualificação dos
fornecedores.
8.1 - IDF: ÍNDICE DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR:
Quantifica o desempenho dos fornecedores e deve ter publicação mensal, conforme base matemática
abaixo:
IDF = IQR + ICE + IRR + ISQ + IRNC Onde:
IQR – Índice de Qualidade no Recebimento:
Reflete a taxa de defeitos nos produtos entregues à LIPOS e calculado com a seguinte fórmula:
PPM =
Qtde de peças devolvidas no mês
Qtde de peças entregues no mês
x 1.000.000
Faixas de PPM
10
11 ≤ 20
21 ≤ 30
31 ≤ 40
Acima 41
Nota IQR
20
15
10
5
0
ICE – Índice de Compromisso de Entrega:
Tem como propósito avaliar a pontualidade das entregas e respectivas quantidades programadas
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pela LIPOS.
ICE =
Qtde de peças recebidas no prazo (no mês referência)
x 100
Qtde de peças programadas (no mês referência)
Faixas de ICE
100%
100 ≥ 95%
95% ≥ 90%
90% ≥ 85%
≤ 85
Nota do ICE
20
15
10
5
0
IRR – Índice de Resposta Rápida:
IRR =
Nota de Resposta sobre Contenção + Nota de Resposta da SAC
2
Avalia a velocidade de reação diante da SAC – Solicitação de Ação Corretiva que tenham sido
gerados no mês de referência e determinada pelo prazo decorrido entre a emissão até a validação da
resposta pelo Setor e/ou Responsável emissor do RNC/SAC.
Prazo de Resposta sobre Contenção
Até 24 horas
≥ 24 horas
Nota
15
0
Quando a reposta sobre a contenção for ≤ 24 horas deve ser atribuída a nota Ø para o IRR, caso
contrário o IRR será a média das notas da Resposta de Contenção e da Resposta da SAC
Prazo de Resposta da SAC
Até o 5º dia útil
Nota
15
5 ≤ 6 dia útil ≥ 7 dias útil
10
0
Obs 1: Caso o fornecedor não tenha SAC no mês de referência, atribuir nota “15”.
Obs 2: Caso o mesmo fornecedor tenha mais que uma SAC aberta no mês de referência, atribuir
nota referente ao pior prazo de resposta (ou seja Zero).
Obs 3: Considera-se como dia útil o expediente de segunda a sábado, exceto feriados.
d) ISQ – Índice do Sistema de Qualidade:
Avalia o estágio de evolução do Sistema de Qualidade implantado pelo fornecedor, conforme abaixo:
Sistema de Qualidade - Certificação
Auditoria Processo
VDA 6.3 - LIPOS
+
CQIs - 09, 11 e 12
ISO 9001
ISO/TS 16949
ISO/TS e 14000
15
20
25
5
10
15
0
5
10
Capaz ou Capaz Condicional
e com CQIs (se aplicável)
Capaz ou Capaz Condicional
e sem CQIs (se aplicável)
Não Capaz e sem CQIs
(se aplicável)
e) IRNC - Índice de Reincidência de Não Conformidade
Avalia o grau de reincidência para uma NC no mesmo produto no período de 6 meses de
fornecimento contínuo.
Reincidências
0
1
2
≥3
Nota do IRNC
20
10
5
0
f) IDF – Índice de Desempenho do Fornecedor no IDF:
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Determina o nível de satisfação da LIPOS com relação ao desempenho dos fornecedores e deve ser
usada como fundamento para tomada decisões técnicas e/ou comerciais.
IDF = IQR + ICE + IRR + ISQ + IRNC
FAIXA DE IDF
CLASSIFICAÇÃO
AÇÃO
≥85
Qualificado
Apto a participar de novos desenvolvimentos de produtos
ou serviços
71 < IDF < 85
Insatisfatório
≤ 70
Crítico
Requer Plano de Ação e monitoramento da tendência
Vetada participação em novos desenvolvimentos.
Fornecedor Desqualificado.
Obs 1: A maior pontuação é de 100 pontos, considerando a certificação ISO 9001, ISO/TS 16949 e/ou
ISO 14001.
Obs 2: O monitoramento de desempenho sobre fornecedores de materiais e serviços indiretos, bem
como sobre fornecedores de serviços de calibração, tem abordagem dispensada por este procedimento
ficando sob responsabilidade dos gestores dos processos envolvidos a decisão de criar ou não
indicadores de desempenho.
Obs 3: No caso da aquisição de materiais e serviços indiretos a LIPOS deve realizar a Inspeção de
Recebimento para conferir se o material ou serviço está em conformidade com a quantidade, com o
prazo e com a qualidade especificada no Pedido de Compras.
9 - DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
Quando o fornecedor se mantiver com classificação crítica durante 3 meses, ou alternando entre
insatisfatória e/ou crítica por seis avaliações consecutivas, o que caracteriza sua ineficiência na resposta
ao plano de ação corretiva, a LIPOS, através da Garantia da Qualidade, deve realisar nova Auditoria de
Processo para identificar os motivos de desempenho insuficiente e, por consequência, reclassificar o
ISQ – Índice do Sistema de Qualidade.
Alternativamente a LIPOS poderá direcionar a aquisição para fornecedores alternativos que sejam
qualificados.
10 - FORNECIMENTO
Todo e qualquer fornecimento de produto somente deve ocorrer após a aprovação da amostra inicial e
do book de documentação do PPAP.
a) Reavaliação da Qualificação: Se aplicável, todos fornecedores devem ser reavaliados quanto aos
índices que formam, em especial quanto ao ISQ – Índice do Sistema de Qualidade, os fornecedores
serão auditados conforme critérios abaixo:
Fornecedores classificados como IDF ≥ 85% Serão auditados a cada 3 anos.
Fornecedores classificados como IDF de 71% a 85% Serão auditados a cada 2 anos.
Fornecedores classificados como IDF ≤70% Serão auditados anualmente, onde todo o esforço da
Lipos será direcionado aos fornecedores críticos.
b) Retenção de Registros: Os registros gerados em função do atendimento ao estabelecido nos
Sistemas da Qualidade, Ambiental, Saúde e Segurança Ocupacional e outros do fornecedor e que de
alguma forma influenciam nos produtos / processos fornecidos á LIPOS, devem ser mantidos por no
mínimo 20 anos.
NOTA 1: Exceto determinação em contrário, os registros sobre produtos com características especiais,
conforme descrito no item 7.1, que estejam relacionados com legislação e/ou segurança devem ser
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mantidos 15 anos no mínimo, a partir da data de produção do componente, inclusive documentos
descontinuados ou suspensos em local seguro com proteção contra manuseio indevido, roubo, perdas e
intempéries (incêndio, alagamento) ou outras causas naturais e mantido arquivo duplo em local fora da
empresa, através da geração de cópias CD ROM, microfilmagem, etc.
NOTA 2: O arquivamento dos documentos e registros de produtos com restrições regulamentares
referentes à segurança (IMDS), ou substâncias químicas, produtos perigosos, metais pesados (EG),
deve ser mantido pelo período de 30 anos e permitir seu resgate a qualquer instante.
c) Verificação do Produto Adquirido: O produto ou serviço deve vir acompanhado com o respectivo
certificado de qualidade, salvo acordo aprovado pela LIPOS. Em caso do não envio da documentação o
produto:
Será bloqueado para seu uso;
Emitido SAC ao fornecedor;
Será avaliado a possível devolução;
Os devidos débitos serão aplicados conforme descrito no manual.
d) Identificação e Rastreabilidade: Os lotes enviados aos fornecedores de serviços devem ser
preservados com a identificação LIPOS e as operações realizadas reportadas em campo apropriado da
identificação no CIL (Cartão de Identificação de Lote), conforme modelo entregue aos fornecedores.
e) Análise do Sistema de Medição: Se aplicável, o fornecedor deve ter uma sistemática de análise do
sistema de medição baseado no Manual “MSA - Measurement Systems Analysis” - do AIAG.
f) Laboratório Externo: Deve ser utilizado laboratórios de ensaio e calibração certificados ISO/IEC
17025, com validade não expirada ou, salvo veto por parte de algum cliente da LIPOS, laboratórios
credenciados pela RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios e Ensaios), RBC (Rede Brasileira de
Calibração) ou OEM (montadoras).
g) Qualificação de Auditores Internos: Os auditores internos devem ser qualificados conforme os
requisitos da Especificação Técnica VDA 6.3 em sua última Edição.
h) Gerenciamento dos Processos de Manufatura: A capacidade do processo de manufatura ou
desempenho deve ser mantida como aprovado quando da submissão inicial (PAPP).
i) Processos Especiais: Se exigido pela LIPOS os processos de Tratamento Térmico, Superficial,
Galvânico ou "Coating" o fornecedor deve atender aos requisitos do AIAG CQI-9 (Heat Treatment), CQI11 (Plating Self Assessment), CQI-12 (Coating Self Assessment).
j) Inspeção de Layout: A inspeção de layout deve ser realizada anualmente, desde que não seja
detectada não conformidade, considerando as características dimensionais, materiais, tratamento
térmico e superficial, ensaios funcionais e de desempenho. Os resultados devem ser disponibilizados
para a LIPOS sempre que solicitados.
NOTA: A Inspeção de Layout pode ser realizada por família, porém as características específicas do
produto devem ser avaliadas.
k) Identificação de Problemas e Ações Corretivas: É recomendável que os fornecedores utilizem a
metodologia 8D (Método de Solução de Problemas com 8 Disciplinas) para análise e solução de
problemas.
Conforme mencionado em 8.1 “c”, na ocorrência de não conformidade a LIPOS notifica primeiramente o
fornecedor com a abertura de uma Alerta de Qualidade para que ações sejam tomadas, caso ocorra a
reincidência do modo de falha será aberto uma SAC para a tratativa do problema, o qual deve ser
respondido dentro de 24 horas para a ação de contenção e até o 5º dia útil para correção, salvo houver
outra determinação. Simultaneamente, o fornecedor deverá tomar ações para:
k.1) Contenção imediata e seleção em 100% do material suspeito, quer seja em sua planta, na LIPOS
e/ou no cliente.
k.2) Correção imediata e eficaz para isolar e corrigir qualquer condição que possa resultar na fabricação
e/ou embarque de material não conforme, bem como a adoção de controles adicionais para garantir a
qualidade de fornecimento até que as correções implementadas se mostrem eficazes e eficientes.
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NOTA 1: O fornecedor é responsável pela imediata notificação à LIPOS no caso de envio material não
conforme, mesmo que enviado inadvertidamente
11 - EMBARQUE CONTROLADO
O embarque controlado é um processo de inspeção adicional aplicado no fornecedor quando a sua
qualidade de fornecimento for considerada inaceitável ao padrão de qualidade requerido pela LIPOS.
O embarque controlado é classificado em 2 níveis:
- Embarque Controlado Nível 1(CSI): processo de inspeção 100% na reincidência de não
conformidade, reclamações graves do cliente ou parada de linha no cliente ou processo LIPOS, que
deve ser executado pelo fornecedor fora do processo de produção normal.
- Embarque Controlado Nível 2 (CSII): processo de inspeção 200% aplicado quando da reincidência
da não conformidade durante o Embarque Controlado Nível 1.
11.1 - Ações e Atividades de CSI OU CSII.
As ações e atividades básicas para o fornecedor cumprir as expectativas da aplicação do CSI ou CSII
devem ser consideradas, a exemplo de:
Identificação do material suspeito ou não conforme em sua organização, em trânsito e na LIPOS,
imediatamente após o recebimento da notificação de Embarque Controlado.
Segregação do material em área de contenção em local demarcado e separado do fluxo do processo
de produção.
Posto de inspeção em área isolada, demarcada, identificada e fora do fluxo normal do processo.
Definição de um padrão visual no posto de trabalho com peça OK e ÑOK.
Plano e implementação de ações definidas.
Revisão da documentação requerida (FMEA, Plano de Controle, Instruções de Trabalho, etc).
Identificação individual dos lotes inspecionados;
Identificação das embalagens com uma etiqueta de CSI ou CSI + CSII, conforme o caso.
11.2 – Diretrizes para o “Embarque Controlado Nível 1”
A aplicação do regime de Embarque Controlado Nível 1 é comunica ao fornecedor através de Carta
ou Email enviado indicando a(s) não-conformidade(s), o(s) produto(s) ou serviço(s) afetado(s) e
outros requisitos que deverão ser cumpridos no período de CSI.
O fornecedor deve dar ciência do recebimento da solicitação e a submissão da sua proposta de
inspeção adicional à Garantia da Qualidade LIPOS, indicando os métodos, ilustrações, instruções e
anotações envolvidas nesta atividade.
Histórico do resultado da inspeção deve ser registrado, atualizado e revisado diariamente.
É mandatório que durante a vigência do CSI, todos os lotes sejam adicionalmente identificados com o
símbolo “CSI”, de maneira clara e visível pela parte externa de todas as embalagens.
Os lotes fornecidos sem a devida identificação de “Embarque Controlado Nível l” serão rejeitados pelo
recebimento da LIPOS.
11.3 - Diretrizes para o “Embarque Controlado Nível 2”
Além dos requisitos aplicáveis para o Embarque Controlado Nível 1 o fornecedor deve considerar:
A adição de segunda bancada de reinspeção (inspeção de 200%).
Reinspeções devem ser feitas por empresas terceirizadas, aprovadas e/ou indicadas pela LIPOS,
cujos custos serão repassados ao fornecedor.
Agendar junto a Garantia da Qualidade LIPOS a realização de “Auditoria de Processo” em até 3 dias
úteis após o envio da notificação de “Embarque Controlado Nível 2”, com o objetivo de identificar as
causas da não conformidade e determinar as ações decorrentes.
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NOTA 1: Mediante acordo entre as partes o posto de inspeção do “Embarque Controlado Nível 2”
pode ser nas instalações da LIPOS e os custos repassados ao fornecedor.
NOTA 2: Qualquer que seja o local do posto de inspeção cabe ao fornecedor identificar todas as
embalagens com a etiqueta de Embarque Controlado Nível 2.
NOTA 3: A LIPOS solicita que o fornecedor notifique o seu órgão certificador ISO/TS 16949 sobre a sua
situação atual em CSII.
11.4 - Critério de Saída do Embarque Controlado Níveis 1 e 2
O embarque controlado será suspenso pela LIPOS após o fornecimento de 5 lotes consecutivos com
“Zero Defeito” e mediante documentação do fornecedor que evidencie a eficácia e eficiência das
ações implementadas.
NOTA 1: Em hipótese alguma o fornecedor está autorizado a interromper as inspeções de Embarque
Controlado Nível “1” ou “2” sem que haja autorização e/ou acordo formal por parte da LIPOS.
12 - DÉBITOS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES MONETÁRIAS:
O produto ou serviço foi validado e o início de fornecimento autorizado pela LIPOS, assim sendo não há
razão para ocorrência de distúrbios de ordem logística ou técnica.
Uma falha causada pelo fornecedor no abastecimento do fluxo produtivo, gera a mobilização pessoas e
recursos para a reordenação da fábrica, assim a LIPOS procura recuperar os custos extras gerados.
Desta maneira, torna-se um requisito ao fornecedor LIPOS o aceite do exposto na tabela abaixo bem
como comparecer a convocações para discutir e honrar com as despesas causadas à LIPOS por falhas
na pontualidade de suas entregas e/ou na qualidade de seus produtos ou serviços.
TABELA RECUPERAÇÃO DE CUSTOS GERADOS POR FORNECEDORES
Emissão de
reclamação
formal pela
LIPOS
(*) Reincidência
em até 6 meses
Despesas geradas
no fluxo produtivo
LIPOS
Qualidade
R$ 500,00
R$ 1.000,00
Conforme apuração
contábil LIPOS
Abasteciment
o
R$ 500,00
R$ 1.000,00
Conforme apuração
contábil LIPOS
Compromisso
do APQP
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
Conforme apuração
contábil LIPOS
Despesas
geradas por
assistência ao
Cliente
Custos
repassados
pelo Cliente
Proporcional à
Proporcional à
responsabilida
responsabilidade
de
Proporcional à
Proporcional à
responsabilida
responsabilidade
de
Proporcional à
Proporcional à
responsabilida
responsabilidade
de
(*) A reincidência é relativa ao mesmo fornecedor, não necessariamente mesmo produto ou serviço.
Condições e prazos sobre débitos ou multas geradas deverá ser negociado com o departamento de
Compras da Lipos.
13 - DERROGAS ESPECÍFICAS
As solicitações de esclarecimentos / derrogas específicas devem ser encaminhadas às áreas de
Garantia da Qualidade, Logística, Engenharia e Comercial, através de documentação que contenha no
mínimo os dados do fornecedor, derroga solicitada / item da norma envolvido, justificativa, ações
propostas e o responsável, além da solicitação suportada por documentação necessária para a análise
técnica, comercial ou logística.
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14 - HISTÓRICO DE REVISÂO
Revisão
Data
Descrição
Responsável
00
13/10/2011
Reemissão com revisão geral e para a adequação aos requisitos
da Lipos
Silvio Polisel
01
12/12/2011
Revisão parcial e correção de textos
02
23/03/2012
03
31/05/2012
04
25/10/2012
Revisão geral para compatibilização com a IT 018 – Aquisição e
IT 039 – Gerenciamento de Itens de Segurança e Características
Críticas.
José M. Dragão
05
19/11/2012
Item 8.1, alterado o critério de avaliação do requisito “c”, IRR –
Índice de Resposta Rápida, e acrescentado “Resposta para
Contenção”.
José M. Dragão
06
18/12/2012
Alterado item 10, tópico “C” referente a obrigatoriedade do
certificado de fornecedores e bloqueio no caso de não envio do
mesmo.
José M. Dragão
07
14/07/2014
Atualização do prazo de resposta da SAC, Pontuação da faixa de
PPM e item 10 Reavaliações da Qualificação
Carla Coelho
08
02/09/2014
Inserido no item 5.1 Aplicação dos pilares básico do QSB.
Carla Coelho
Revisão dos critérios para qualificação / desqualificação de
fornecedores, desenvolvimento de produtos e monitoramento do
desempenho e inclusão de Embarque Controlado – “CSI E CSII”
.Revisão e alteração dos critérios para monitorar o desempenho
dos fornecedores e do IRNC - “Índice de Reincidência de Não
Conformidade”.
Alteração no prazo de recuperação de custos gerados por
fornecedores quanto à reincidência de Não Conformidade, que
passou para 6 meses, com base no IRNC.
Jairo Brandão
José M. Dragão
José M. Dragão