Manual de Relacionamento Unimed Rondonópolis e Hospitais Credenciados 03 ÍNDICE 1 PRONTUÁRIO DO PACIENTE 1.1 Conceito 1.2 Composição do Prontuário de Internação 1.3 Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro 1.3.1 Deverá Conter quando realizado Atendimento Simples: 1.3.2 Deverá Conter quando realizado Atendimento mantendo paciente em Leito de Observação, com Necessidade Justificada: 1.4 Procedimento com anestesia deverá conter: 1.5 Descrição cirúrgica deverá conter: 1.6 Evolução Clínica Deverá Conter: 05 05 05 07 07 2 AUDITORIA E GLOSAS 2.1 Auditoria – Conceito 2.2 Glosa – Conceito 2.3 Relação dos Motivos de Glosas 2.3.1 Tabela de códigos de glosas 09 09 09 09 10 3 DIÁRIA HOSPITALAR 3.1 DESCRIÇÃO DAS ACOMODAÇÕES 3.2 COMPOSIÇÃO DE DIÁRIAS/TAXAS HOSPITALARES 3.2.1 Itens Inclusos nas Diárias de Enfermaria, Quarto, Apartamento, Suíte, Isolamento e Berçário, Hospital-Dia até 12 horas de internação, Diária Normal com mais de 12 horas de internação e Meia Diária, menor a 12 horas de internação. 3.2.2 Itens Inclusos nas Diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI/Unidade de Terapia SemiIntensiva - UTI (ADULTO E PEDIÁTRICA) e UTI Neonatal 3.2.3 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Centro Cirúrgico (CC) baseados no Porte Anestésico – Sala Cirúrgica – Porte 0 a 8 e Taxa de Sala de Pequena Cirurgia. 3.2.4 Itens Inclusos na Taxa de Centro Obstétrico 3.2.5 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório e Pronto Socorro 3.2.6 Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 a 06 horas) 3.2.7 Taxa de Refeição para Acompanhantes 15 15 16 4 GASOTERAPIA 21 5 MEDICAMENTOS 5.1 Tabela de Estabilidade e Rediluição de Medicações 22 23 6 MATERIAIS 6.1 Conceitos Técnicos baseados na Agência Nacional de Saúde Suplementar 6.2 Material de uso em saúde 6.3 Materiais e artigos descartáveis 6.4 Materiais e Artigos Implantáveis (OPME) 6.5 Indicação e periodicidade de troca de materiais de consumo 6.6 Indicação e periodicidade de troca de dispositivos de consumo 32 32 32 32 32 33 35 7 CURATIVOS 38 8 ANEXOS 43 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 57 07 08 08 08 17 18 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 19 20 20 20 20 04 Apresentação Objetivando melhor comunicação entre Unimed Rondonópolis e Hospitais Credenciados, o Serviço de Auditoria elaborou o presente Manual com informações pertinentes as Normatizações de Pagamentos Referentes a Taxas, Diárias, Materiais, Medicamentos bem como suas Composições e Preenchimento dos itens que compõe o Prontuário do Paciente, necessários para melhor Auditoria e correto pagamento das contas. Este manual é fundamentado no Manual de Consulta as Normas de Auditoria Médica e Enfermagem e de Intercâmbio ambos elaborados pela Unimed Brasil, Normatizações Locais e Estaduais, Referências Bibliográficas atuais e Legislações Vigentes. O mesmo passará por Revisões Periódicas com o objetivo de informar aos Prestadores as atualizações que ocorrerem, prezando sempre em melhorar a Comunicação e Relacionamento entre Unimed e Prestador. Elaboração Versão 01 - Agosto de 2010 Serviço de Auditoria Unimed Rondonópolis Enfª Auditora Juliana Prachedes de Oliveira Médico Auditor Dijalma Pimenta Junior Colaboração Enfº Auditor Danilo Geraldelli Médico Auditor Abílio Marques Médico Auditor Rubens Claudino Médica Auditora Sandra Araujo Torres ANS-Nº 35977-7 Gestão 2010-2013 Diretor Presidente Dr. Luis Carlos Straliotto Diretor Administrativo Dr. Cristiano B. Queiróz Diretor Financeiro Dr. Edésio Ramon Júnior Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 05 1.PRONTUÁRIO DO PACIENTE 1.1 Conceito O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução nº 1.638/02, define Prontuário como “documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados e gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Simplificando, é o conjunto de documentos relativos à assistência prestada a um paciente. O médico tem o dever de elaborar o prontuário para cada paciente a que assiste, conforme previsto no art. 69 do Código de Ética Médica. O prontuário necessita de ter sua autenticidade reconhecida, estar datado e assinado. A ausência desses elementos demonstra má qualidade à assistência prestada ao paciente. As rasuras comprometem o valor legal. Segundo o artigo 299 do Código Penal, a anotação incorreta, incompleta, falseada ou inexistente no prontuário quanto aos fatos relacionados com o paciente pode caracterizar como falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” 1.2 Composição do Prontuário de Internação • • • • Guia de Consulta; Guia de Serviço Profissional / Serviço Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SP/SADT) – solicitação e resumo; Guia de Solicitação de Internação; Guia de Resumo de Internação; Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 Os Prontuários são compostos por Guias os quais são modelos formais de representação e descrição documental do padrão TISS sobre o pagamento dos eventos assistenciais enviados do Prestador para Operadora. Compõem também o prontuário Formulários próprios das instituições prestadoras com dados pertinentes ao Beneficiário. Desta forma, compõem o prontuário de internação os seguintes: 06 ANS-Nº 35977-7 • • • Guia de Honorário Individual; Guia de Outras Despesas; Ficha de Atendimento (Anamnese): Deve fundamentalmente, conter: 1.Cabeçalho com Nome ou Sigla da Instituição Assistencial; Clínica; Número de Registro; Nome Completo do Paciente sem Abreviações; Endereço Completo; Filiação; Data do Nascimento; Data e Horário de atendimento; 2.Queixa Principal (Q.P) e duração do quadro; 3.História da Doença Atual (H.D.A); Interrogatório sobre Sistemas e Aparelhos (Cabeça; Sistemas Cardiovascular, Respiratório, Digestório, Geniturinário, Tegumentar, Neuropsíquico, Musculoesquelético, Articular; Aparelho Visual, Auditivo, Locomotor), Antecedentes Pessoais e Familiares; Hábitos e Condições de Moradia; Doenças Concomitantes; 4.Exame Físico Geral e Específico: Peso, Altura, Estado Geral, Mucosas, Pele, Temperatura, Pressão Sangüínea, Cabeça (Crânio, Face, Fundo de Olho, Dentes), Visão, Audição, Gânglios, Pescoço, Tórax (Ausculta Pulmonar e Cardíaca), Mamas, Abdome (Inspeção, Palpação, Percussão, Ausculta), Períneo, Ânus (Toque Anorretal), Genitália Externa (Toque Vaginal quando indicado), Coluna Vertebral (Inspeção, Palpação), Membros (Exame de Mãos e Pés), Articulações, Sistema Nervoso (Sensibilidade, Reflexos Osteotendinosos); 5.Hipótese Diagnóstica (H.D) - Etiológica, Sindrômica, descritas com destaque e legível; 6.Diagnóstico Definitivo. •Exames complementares (solicitação e laudos); •Pareceres solicitados; •Prescrição Médica; •Evolução Médica e de Enfermagem; •Registros de Enfermagem; •Cuidados realizados pela equipe multiprofissional; •Medicamentos e procedimentos devidamente checados pela equipe de enfermagem. (vide normativa em anexo); •Oxigenoterapia: deve conter horário de inicio e término em impresso próprio impreterivelmente. (vide modelo em anexo). •Resumo de Alta Hospitalar; •Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de inscrição e seu conselho regional de classe. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 07 1.3 Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro 1.3.2 Deverá Conter quando realizado Atendimento mantendo paciente em Leito de Observação, com Necessidade Justificada: •Ficha de atendimento de urgência; •Guias ou relatórios de encaminhamento; •Folhas de evolução; •Solicitação e Descrição de Pareceres quando necessário; •Solicitação e laudos de exames complementares; •Anotações Médica, Enfermagem e Equipe Multidisciplinar; •Resumo de Alta Hospitalar; •Data e hora do atendimento e Alta Hospitalar; •Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de inscrição e seu conselho regional de classe. O Leito de Observação obedece a Regra de Internação devendo conter os itens acima mais idem ao item 1.2, ressaltando a importância das devidas anotações: Relatório Médico justificando a necessidade da observação, Anotação de Enfermagem (com registro de sinais vitais e cuidados de enfermagem), Registro de Internação e Alta Hospitalar (com respectivo horário). A taxa de leito de observação não será aplicada quando: •Houver somente a consulta médica; •Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex: troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros); •Não apresentar justificativa, horário, data, assinatura e Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 1.3.1 Deverá Conter quando realizado Atendimento Simples: •Ficha de atendimento de urgência; •Guias ou relatórios de encaminhamento; •Folhas de evolução; •Solicitação e Descrição de Pareceres quando necessário; •Solicitação e laudos de exames complementares; •Anotações Médica, Enfermagem e Equipe Multidisciplinar; •Resumo de Alta Hospitalar; •Data e hora do atendimento e Alta Hospitalar; •Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de inscrição e seu conselho regional de classe. 08 carimbo com a letra do médico assistente do paciente. 1.4 Procedimento com anestesia deverá conter: •Procedimento Realizado; •Relatório de Anestesia; •Data do procedimento; •Início e término do procedimento; •Técnica anestésica; •Medicamentos Administrados e Preparados; •Soroterapia; •Hemoterapia; •Gasoterapia; •Materiais utilizados; •Horário de início e término dos equipamentos utilizados. 1.5 Descrição cirúrgica deverá conter: •Data do procedimento; •Procedimento realizado descrito pelo médico; •Descrição Cirúrgica Detalhada; Exemplo: Em caso de sutura ou exérese de lesões deve-se descrever a extensão, profundidade e tipo da lesão, etc.; •Início e término do procedimento; •Descriminação dos fios cirúrgicos utilizados; •Justificar o uso de Materiais Excedentes como luva estéril, drenos, sondas, compressas cirugicas (campo operatório) etc; •Descrever a utilização de OPME (Órteses Próteses e Materiais Especiais) conforme normatização; •Medicamentos utilizados; •Equipamentos utilizados; •Folha de sala. ANS-Nº 35977-7 1.6 Evolução Clínica Deverá Conter: •Registro Médico; •Registro de Enfermagem; •Os registros da Evolução Clínica do Paciente devem ser: - Diários; -Cronologicamente aos Eventos; -Ter Letra Legível -Estar Corretamente Preenchido, -Possuir Assinatura e Carimbado do Profissional que Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 09 2. AUDITORIA E GLOSAS 2.1 Auditoria – Conceito A Auditoria é uma atividade especializada, dedicada ao exame da adequação, eficiência e eficácia da organização, de seus interesses, de controle, de registro, análise e informação e do desempenho das áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais (Instituto de Auditores do Brasil). Auditoria em Saúde é a análise, tendo como referência os manuais de boas práticas em saúde e os contratos estabelecidos entre as partes envolvidas (usuário, médico, prestador do serviço e operadora de plano de saúde), dos atos e procedimentos executados, aferindo a sua execução e conferindo os valores apurados, para garantir a justa e correta liquidação dos mesmos, além de acompanhar os eventos para verificar a melhor adequação e qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. 2.2 Glosa – Conceito •Segundo o dicionário Michaelis (versão eletrônica): 5. Dir. Supressão total ou parcial de uma quantia averbada num escrito ou numa conta; •Segundo o dicionário Aurélio: 4. Cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta, verba, por ilegais ou indevidos; •Segundo o dicionário Jurídico Brasileiro - José Náufel: 1. É a rejeição, total ou parcial, com o conseqüente cancelamento, de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento; •Segundo Mini Houaiss – Dicionário da Língua Portuguesa: 2. Parecer negativo; crítica. O Serviço de Auditoria Médica e de Enfermagem de nossa Singular justifica as Glosas de contas Hospitalares através de códigos em tabela elaborada a partir de padronização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através do Padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar. Os códigos são inseridos nos Demonstrativos de Análise de Conta Médica enviados da operadora Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 2.3 Relação dos Motivos de Glosas 10 (Unimed Rondonópolis) para o prestador (Hospitais Prestadores), com a finalidade de fornecer informações detalhadas sobre o processamento do lote de guias faturadas enviada pelo prestador, item a item. Tendo como referência este demonstrativo é possível ao prestador fazer uma previsão das contas a serem pagas pela operadora e solicitar revisão de possíveis glosas baseado nos detalhes do processamento das guias. As codificações agregaram facilidades para verificação da produção médica, controle de pagamentos e glosas. Elaboração a partir da versão atualizada do Padrão TISS 3.00 em 15/05/2007. Segue abaixo a Tabela com os Códigos bem como a descrição dos mesmos. 2.3.1 Tabela de códigos de glosas Códigos Descrição CÓDIGOS DE GUIA 1313 Guia com rasura. 1314 Guia sem assinatura e/ou carimbo do credenciado. 1315 Guia sem data do ato cirúrgico. 1316 Guia com local de atendimento preenchido incorretamente. 1317 Guia sem data do atendimento. 1319 Guia sem assinatura do assistido. 1320 Identificação do assistido incompleta. 1321 Validade da guia expirada. 1399 Outros. ANS-Nº 35977-7 REGRA DE VALORIZAÇÃO 1702 Cobrança de procedimento em duplicidade. 1703 Horário do atendimento não está na faixa de urgência/emergência. 1709 Falta prescrição médica. 1710 Falta visto da Enfermagem. 1711 Procedimento pertence a um pacote acordado e já cobrado. 1712 Assinatura do Médico responsável pelo exame inexistente. 1799 Outros. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 11 CÓDIGOS DE PROCEDIMENTO 1807 Procedimentos médicos duplicados. 1809 Cobrança de procedimento não executado. 1810 Cobrança de procedimento não solicitado pelo médico. 1811 Procedimento sem registro de execução. 1812 Cobrança de procedimento não correlacionado ao relatório específico. 1813 Cobrança de procedimento sem justificativa para realização ou com justificativa insuficiente. 1815 Procedimento não autorizado 1816 Cobrança de procedimento em quantidade incompatível com o procedimento/evolução clínica 1817 Cobrança de procedimento incluso no procedimento principal. 1818 Cobrança de procedimento que exige autorização prévia. 1819 Cobrança de procedimento com história clínica/hipótese diagnóstica não compatível. 1820 Cobrança de procedimento em quantidade acima da máxima permitida/autorizada. 1822 Cobrança de procedimento com ausência de resultado ou laudo técnico. 1899 Outros. CÓDIGOS DE DIÁRIAS 1902 Acomodação informada não está de acordo com Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica. 1910 Cobrança de diárias em locais de acomodações diferentes, no mesmo dia. 1911 Permanência hospitalar para investigação injustificada. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 acomodação contratada. 1903 12 1914 Cobrança de diária em quantidade incompatível com a permanência hospitalar 1999 Outros. CÓDIGO DE MATERIAL 2001 Material Inválido 2002 Material sem cobertura para atendimento ambulatorial. 2003 Material não especificado 2004 Material sem nota fiscal do fornecedor 2005 Quantidade de material deve ser maior que zero 2006 Material informado não coberto 2007 Cobrança de material em quantidade incompatível com a permanência. 2008 Cobrança de material em quantidades incompatíveis com o procedimento realizado 2009 Quantidade de material superior a quantidade coberta 2010 Cobrança de materiais inclusos nas taxas 2011 Cobrança de material incluso no pacote negociado. 2012 Cobrança de material incompatível com o relatório técnico 2013 Cobrança de material em permanência hospitalar não autorizada. 2014 Cobrança de material não utilizado 2099 Outros ANS-Nº 35977-7 CÓDIGO DE MEDICAMENTO 2101 Medicamento inválido 2102 Medicamento sem cobertura para atendimento ambulatorial. 2103 Medicamento não especificado 2104 Medicamento sem nota fiscal do fornecedor 2105 Quantidade de medicamentos deve ser maior que zero. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 13 2106 Medicamento informado não coberto. 2107 Cobrança de medicamento em quantidade incompatível com a permanência. 2108 Cobrança de medicamento em quantidades incompatíveis com o procedimento realizado. 2109 Quantidade de medicamento superior a quantidade coberta. 2110 Cobrança de medicamento incluso nas taxas. 2111 Cobrança de medicamento incluso no pacote negociado. 2112 Cobrança de medicamento incompatível com o relatório técnico. 2113 Cobrança de medicamento em permanência hospitalar não autorizada. 2114 Cobrança de medicamento não utilizado 2199 Outros. CÓDIGO DE OPM ( lê-se OPME) 2201 OPM inválido 2202 OPM sem cobertura para atendimento ambulatorial 2203 OPM sem nota fiscal do fornecedor 2204 Quantidade de OPM deve ser maior que zero 2205 OPM informado não coberto 2206 OPM informado não autorizado 2207 Cobrança de OPM não utilizado 2208 Cobrança de OPM no item material e medicamentos. 2209 Cobrança de OPM em desacordo com relatório técnico 2210 Cobrança de OPM em quantidade incompatível 2211 Cobrança de OPM inclusa no pacote 2299 Outros Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 com o procedimento realizado. 14 CÓDIGO DE OPM ( lê-se OPME) 2301 Gases Medicinais inválidos 2302 Cobrança de oxigenoterapia sem prescrição médica 2304 Cobrança de oxigênio incluso na taxa de nebulização especificada. 2306 Cobrança de oxigenoterapia sem registro de controle de uso (entrada e saída). 2310 Cobrança de gases incompatível com o utilizado/prescrito. 2399 Outros. CÓDIGO DE TAXAS 2409 Cobrança de taxa de observação em pronto socorro com permanência menor que o período estipulado. 2410 Cobrança de taxa de observação em pronto socorro sem o registro da permanência. 2411 Cobrança de taxa de sala de pronto socorro, para aplicação de medicamentos. 2499 Outros. CÓDIGO DE EXAMES 2705 Cobrança de procedimento/exame sem justificativa para realização ou com justificativa insuficiente. 2708 Cobrança de exame em quantidade incompatível com o procedimento/evolução clínica. 2711 Cobrança de exame com história clínica/hipótese diagnóstica não compatível. 2714 Cobrança de exame com ausência de resultado ANS-Nº 35977-7 ou laudo técnico. 2718 Exames não justificam caráter de urgência. 2799 Outros. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 15 CÓDIGO DE REVISÃO DE GLOSAS 2901 Revisão de glosa inválida. 2902 Glosa mantida. 2903 Pedido de revisão sem justificativa. 2904 Mais de um recurso de glosa para a mesma. 2905 A guia não é de revisão. 2906 Número da guia inválido. 2999 Outros. 3. DIÁRIA HOSPITALAR É a permanência de um cliente por um período de até 24 horas em uma instituição hospitalar. A definição do horário que estabelece o inicio e o fim da diária deve estar expressa através de relatório médico e de enfermagem de admissão e alta hospitalar. Conforme Acordo Local paga-se meia diária quando o beneficiário permanece hospitalizado por período de 12 horas. Ressaltamos que o preenchimento incorreto dos dados descritos acima acarreta em possível glosa. As solicitações de autorização devem ser encaminhadas impreterivelmente a Unimed de origem até dois dias úteis da data de internação. •Apartamento luxo: quarto com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado; •Apartamento Simples: quarto com acomodação para acompanhante e banheiro privativo; •Apartamento Standard: quarto com acomodação para acompanhante, banheiro privativo, telefone; •Suíte: quarto com banheiro privativo, anti-sala, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado; •Berçário: quarto com berços comuns para recém-nascidos (mãe-internada); Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 3.1 Descrição das Acomodações 16 •Berçário patológico: quarto para atendimento a recémnascidos que requeiram cuidados especiais (mãe internada ou não); •Enfermaria: quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes, sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos pela lei). •Hospital-Dia; acomodação de pacientes com permanência de até 12 (doze) horas, que não corresponde a uma diária convencional. •Isolamento; alojamento especial para acomodação de pacientes por ordem médica ou da comissão de controle de infecção hospitalar. •Quarto coletivo (2 leitos): quarto coletivo com banheiro comum, sem acompanhante. •Quarto privativo: quarto com acomodação para acompanhante e banheiro semi-privativo. •Unidade de Terapia Intensiva (UTI): acomodação com instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor. •Unidade de Terapia Semi-intensiva (UTI): acomodação com instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, sem a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor. •Unidade Intermediária em Neonatologia: acomodação com instalações para mais de um recém nato, para tratamento intensivo, sem a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor. •Alojamento Conjunto: acomodação do recém-nascido na mesma acomodação da mãe. ANS-Nº 35977-7 3.2 Composição de Diárias/Taxas Hospitalares A composição da diária refere-se aos itens considerados como parte integrante do valor pago por dia de internação, incluindo o dia da alta. Os Cuidados de enfermagem/serviço de enfermagem compreendem a realização de procedimentos e assistência de enfermagem ao paciente pela equipe de enfermagem, fazendo parte da diária. O porte da taxa da sala corresponde à classificação do porte anestésico constante na Tabela da CBHPM. Paga-se meia diária (igual a 12 horas de internação) conforme acordo local. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 17 •Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo); •Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante; •Rouparia permanente e descartável; • Cuidados e materiais de uso na higiene e desinfecção ambiental; •Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, Exceto Dietas Enterais Industrializadas e Suplementos Alimentares; •Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; •Cortador de frascos de soro e Transofix (dispositivo para desprezar soro); •Cânula de Guedel, qualquer tipo ou modelo; •Tubo de silicone, qualquer tipo ou modelo; •Soluções para assepsia e antissepsia; •Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade NR 6, NR 9, NR 32). •Cuidados de Enfermagem como: -Administração de medicamentos por todas as vias; -Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; -Controle de sinais vitais; -Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros; -Curativos; -Sondagens; -Aspirações, inalações; -Mudança de decúbito; -Locomoção do paciente; -Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 3.2.1 Itens Inclusos nas Diárias de Enfermaria, Quarto, Apartamento, Suíte, Isolamento e Berçário, Hospital-Dia até 12 horas de internação, Diária Normal com mais de 12 horas de internação e Meia Diária, menor a 12 horas de internação. 18 -Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); -Orientação nutricional no momento da alta; -Transporte do paciente para realização de exames intra hospitalar; -Prescrição/Anotação de Enfermagem. 3.2.2 Itens Inclusos nas Diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI/Unidade de Terapia Semi- Intensiva - UTI (ADULTO E PEDIÁTRICA) e UTI Neonatal ANS-Nº 35977-7 Incluso todos os itens que Compõem as Diárias/Taxas Hospitalares item 3.2.1 acrescidos de: •Equipamentos - todas as depreciações e insumos necessários ao seu Funcionamento; •Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; •Carrinho de anestesia; •Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; •Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; •Ventilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; •Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; •Aspirador elétrico e/ou a vácuo; •Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; •Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; •Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; •Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, temperatura, Pressão Intracraniana); •Gerador de marca-passo (provisório); •Incubadora/berço aquecido de qualquer tipo ou modelo; •Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); •Lixa cirúrgica permanente ou descartável; •Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); •Marcador cirúrgico qualquer tipo ou modelo; •Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 19 •Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; •Kits-bandejas descartáveis. •Espaço físico; •Mesa operatória; •Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); •Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; •Instrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; •Instrumental básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; •Instrumentador; •Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; •Carrinho de anestesia; •Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; •Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; •Ventilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; •Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; •Aspirador elétrico e/ou a vácuo; •Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; •Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; •Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; •Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); •Gerador de marca-passo (provisório); •Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); •Lixa cirúrgica permanente ou descartável; •Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; •Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; •Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 3.2.3 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Centro Cirúrgico (CC) baseados no Porte Anestésico – Sala Cirúrgica – Porte 0 a 8 e Taxa de Sala de Pequena Cirurgia. 20 •Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; •Cortador de frascos de soro (Transofix); •Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; •Tubo de silicone, qualquer tipo ou modelo; •Kits-bandejas descartáveis; •Soluções para antissepsia e assepsia; •Todos os Cuidados de Enfermagem incluso no item 3.2.1 mais Cuidados Específicos no Centro Cirúrgico; •Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade NR 6, NR 9, NR 32). Observação: Paga-se 02 Compressas Cirúrgicas (Campo Operatório) para Cirurgias de Pequeno Porte, 04 para cirurgia de Médio Porte e até 06 para Cirurgias de Grande Porte. 3.2.4 Itens Inclusos na Taxa de Centro Obstétrico Incluso todos os itens que compõem as Diárias/Taxas Hospitalares do item anterior, acrescidos de: •Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo); •Kit mesa de reanimação de RN; •Cuidados e limpeza de RN. ANS-Nº 35977-7 3.2.5 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório e Pronto Socorro Incluso todos os itens que compõem o item 3.2.3. 3.2.6 Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 a 06 horas) Compreende o período entre a solicitação e o término da Observação Médica, em Sala de Repouso, em ambiente apropriado, com as devidas anotações: relatório médico, anotação de enfermagem e registro de internação. O período inferior à 2h não será pago e o período superior à 12h será considerado internação. Incluso todos os itens que compõem as Diárias/Taxas Hospitalares do Item 3.2.1. Ressaltamos a importância das devidas anotações: Relatório Médico justificando a necessidade da observação, Anotação de Enfermagem (com registro de sinais vitais e cuidados de enfermagem), Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 21 Registro de Internação e Alta Hospitalar (com respectivo horário). A taxa de leito de observação não será aplicada quando: •Houver somente a consulta médica; •Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex: troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros); •Não apresentar justificativa, horário, data, assinatura e carimbo com a letra do médico assistente do paciente. 3.2.7 Taxa de Refeição para Acompanhantes Refere-se ao pagamento de duas refeições diárias ao acompanhante de beneficiários Menores de 18 anos e Maiores de 60 anos. Quando o beneficiário fora desta faixa etária, necessitar da presença de um cuidador 24 h deverá haver Justificativa médica ou da equipe multidisciplinar, para análise posterior e liberação pelo Serviço de Auditoria Médica. A taxa será paga mediante pré-autorização da UNIMED e comprovação do recebimento diário da refeição constando em impresso próprio com assinatura do acompanhante junto à conta hospitalar. (vide modelo em anexo). 4 GASOTERAPIA Gás Medicinal Pagamento Oxigênio Sob Respirador Adulto UTI Adulto ou Centro Cirúrgico. A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório Anestésico. Oxigênio Sob Respirador Pediátrico UTI Neo/Pediátrica ou Centro Cirúrgico A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório Anestésico. Oxigênio Sob Máscara Adulto UTI Adulto, Centro Cirúrgico ou Enfermaria A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório Anestésico. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 Pagamento referente ao uso de gases medicinais. Seguir tabela abaixo: 22 Gás Medicinal Pagamento Oxigênio Sob Máscara Pediátrico UTI Neo/Pediátrico, Centro Cirúrgico ou Enfermaria A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório Anestésico. Óxido Nitroso Paga-se por Litro, necessitando de registro em Relatório Anestésico da vazão para calculo e pagamento. Ex: 2 litros/minuto utilizado durante 10 minutos. Inaloterapia/ Nebulização Pago por sessão, incluso soro fisiológico, Atrovent, Berotec e gases utilizados. Condicionado a prescrição médica e checagem dos horários de realização do procedimento. 5 MEDICAMENTOS ANS-Nº 35977-7 •Os medicamentos em gotas/ líquidos orais, serão pagos por “ml” mediante prescrição médica assinada, carimbada e checada pela enfermagem; •Os anestésicos em frasco-ampola serão pagos por “ml” conforme registro médico em Relatório Anestésico; •Os medicamentos administrados no trans-operatório deverão estar descritos em folha de sala com assinatura do enfermeiro e/ou médico. Medicamentos anestésicos deverão estar descritos pelo médico anestesista em Relatório Anestésico; •Os medicamentos apresentados em frasco ampola serão pagos conforme prescrição médica, levando em consideração a estabilidade do medicamento conforme indicação do fabricante e tabela do item 5.1. •Medicamentos em ampolas serão pagos integralmente; •Soros para hidratação e diluição de medicamentos deverão estar em prescrição médica e checada pela equipe de enfermagem. •A cobrança deverá obedecer critérios da padronização de medicamentos/diluições da instituição; •Prescrições rasuradas, com checagem de enfermagem incoerente não serão pagas conforme Normativa Nº 149 de 2010. (em anexo); •Medicamentos de Alto Custo e Especiais devem ser justificados e solicitados durante a internação do beneficiário conforme medicamentos listados na Normativa Nº 117 de 2008 (em anexo). Ressaltamos que a lista da normativa 117 poderá ser atualizada ficando a Unimed Rondonópolis responsável pela informação aos Prestadores. drapo. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 23 ANS-Nº 35977-7 5.1 Tabela de Estabilidade e Rediluição de Medicações Tabela extraída do Manual de Auditoria de Enfermagem da Unimed Cuiabá, elaborado em 2009. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 24 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 25 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 26 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 27 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 28 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 29 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 30 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 31 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 32 6 MATERIAIS 6.1 Conceitos Técnicos baseados na Agência Nacional de Saúde Suplementar Equipamentos e materiais de saúde ou “produtos correlatos” são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. Vide Inciso IV do Art. 3°, Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1997. Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998: 6.2 Material de uso em saúde Produto para saúde não ativo, isto é, cujo funcionamento não depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. 6.3 Materiais e artigos descartáveis São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, utilizáveis somente uma vez, de forma transitória ou de curto prazo. 6.4 Materiais e Artigos Implantáveis (OPME) ANS-Nº 35977-7 São os materiais e artigos de uso médico ou odontológico destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br Aumenta o Conforto, mas não reduz a pressão. Para uso em pacientes com dispositivos de incontinência urinária ou controle de drenos ou sondas, para controle sistemático do volume. Para uso junto à Sonda Vesical de Demora ou drenagem supra púbica. Manutenção da integridade da Epiderme. Colchão Caixa de Ovo/ Piramidal Coletor de Urina Sistema Aberto Coletor Urina Sistema Fechado Bolsa Coletora. Dersani ANS-Nº 35977-7 1 a cada 24 horas Em caso de troca da SVD, análise dos registros em trocar a bolsa coletora prontuário e prescrição médica. Avaliação do uso através de análise do relatório de enfermagem. 1 por internação Para uso por curto período em drenos Bolsa plástica para Colostomia Descartável Troca possível em até 3 unidades/dia. Avaliação do uso através de Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário. Avaliação do uso através de análise do relatório de enfermagem. 20 ml dia 01 a cada sonda vesical de demora Incluso na Diária Hospitalar Avaliação da prescrição médica e relato de enfermagem. Registro em prontuário da troca do cateter. Administração de Oxigenioterapia não invasiva. Cateter de Oxigênio Quando apresentar mau funcionamento ou tornar-se visivelmente contaminado. Incluso na Diária Hospitalar Higiene oral do paciente Antisséptico Bucal Incluso na Diária Hospitalar Avaliação do uso através e relatório de enfermagem 1 a cada preparo do paciente. Para higiene pessoal e tricotomia pré-operatória Aparelho de barbear Pagamento Periodicidade de troca Indicações Materiais de Consumo Critérios de Avaliação 6.5 Indicação e periodicidade de troca de materiais de consumo 33 Diária Diária A cada 7 dias. Diária Procedimentos cirúrgicos com período superior de 4horas, cirurgias oncológicas com ressecção de massa tumoral, inclusões de próteses e cirurgias contaminadas. Para pacientes com indicação de monitorização continua ou durante procedimento cirúrgico. Fixação de drenos, cateteres junto ao beneficiário. Filtrar e Umidificar o ar inspirado pelo paciente sob ventilação mecânica. Fixação de drenos, cateteres junto ao beneficiário. Procedimentos cirúrgicos em geral e procedimentos com necessidade de técnica asséptica, exceto aspiração de vias aéreas. Procedimentos e cuidados relacionados à assistência direta ao paciente. Eletrodo para Monitorização Cardíaca Esparadrapo Filtro Umidificador Ou Filtro Antibacteriano Fita Adesiva Luva Cirúrgica Luva de Procedimento Periodicidade de troca Indicações Materiais de Consumo ANS-Nº 35977-7 Avaliação do uso através de análise dos registros em Folha de Sala e justificativa médica. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário e prescrição médica. Critérios de Avaliação Incluso na Diária Hospitalar. Considerar que a luva de procedimento é um Equipamento de Proteção Individual, EPI, segundo NR 32. Fixação cateter periférico: até 20cm; Curativo no centro cirúrgico: até 50cm conforme descrição da ferida; Quando cobrado taxa de curativo não se paga fita adesiva. Incluso na Diária Hospitalar. Fixação cateter periférico: até 20cm; Curativo no centro cirúrgico: até 50cm conforme descrição da ferida;Quando cobrado taxa de curativo não se paga esparadrapo. 3 a 5 unidades por dia conforme monitor utilizado Pagamento 34 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br Diária Fixação de drenos, cateteres e curativos. Micropore 1 unidade por internação Trocar a cada 48 horas Pacientes com indicação de alimentação. Descompressão, esvaziamento gástrico, alimentação gástrica e administração de medicamentos. Sonda Enteral Sonda Gástrica Avaliação do uso através de análise da Evolução do Enfermeiro e prescrição médica. Avaliação do uso através de análise da Evolução do Enfermeiro. Critérios de Avaliação Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário e prescrição médica. Fixação cateter periférico: até 20cm; Curativo no centro cirúrgico: até 50cm conforme descrição da ferida; Quando cobrado taxa de curativo não se paga micropore. Pagamento Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 Cateter de Punção Periférica Tipo Abocath Infusão de medicamentos por via intravenosa contínua ou intermitente. 1 a cada 96 horas, sempre que houver obstrução da luz do cateter, ruptura do acesso venoso e/ou sinais de flebite. Para RN sem periodicidade de troca definida. Avaliação do uso através de análise dos registros e prescrição médica para infusões pela via Intravenosa. Não pago quando utilizado em ambulatório e setor de emergência, salvo quando em RN, menores de 10 anos, idosos, politraumatizados, ou quando necessário infusão de grandes volumes devendo estar justificado em relatório de enfermagem e médico. 6.6 Indicação e periodicidade de troca de dispositivos de consumo Critérios de Periodicidade Pagamento Indicações Dispositivos Avaliação de troca Troca possível a cada 7 dias ou devido a perda da aderência à pele da placa Conjunto indicado para pacientes ostomizados (adaptador, coleta e drenagem de resíduos). Placa/ Bolsa/ Clip para Ostomias Periodicidade de troca Indicações Materiais de Consumo 35 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br Trocar a cada 72 horas. Trocar a cada 72 horas Troca a cada 24horas Para administração de soluções com componentes fotossensíveis. Para administração de drogas vasoativa, sedação continua e volumes de infusão igual ou superior a 25ml/hora Administração de dieta enteral, com controle de infusão por Bomba de Infusão. Administração de Nutrição Parenteral Equipo âmbar Equipo Bomba de Infusão Equipo Bomba de Infusão para dieta enteral. Equipo Bomba de Infusão para Nutrição Parenteral 1 equipo a cada bolsa. 01 a cada internação. Troca sob Justificativa. Cateter de Inserção Periférica (PICC) Necessidade clínica e prescrição médica (restrição hídrica, neonatos). Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Necessário solicitação e avaliação da auditoria. Avaliação do uso através de análise dos registros e prescrição médica para infusões pela via Intravenosa. Infusão continuo de medicamentos e hidratação venosa em RNs, Crianças e Adultos em Via Centra. Cateter de Punção Periférica Tipo Scalp Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros e prescrição médica para infusões pela via Intravenosa. 1 a cada 96 horas, sempre que houver obstrução da luz do cateter, ruptura do acesso venoso e/ou sinais de flebite. Para RN sem periodicidade de troca definida. Infusão de medicamentos por via intravenosa contínua ou intermitente. Pagamento Critérios de Avaliação Periodicidade de troca Indicações Dispositivos ANS-Nº 35977-7 36 Periodicidade de troca Trocar a cada 72 horas. Trocar a cada bolsa de hemocomponente. Trocar a cada 72 horas. Trocar a cada 24 horas Trocar junto às trocas de equipo. Indicações Quando há necessidade de controle de infusão de medicamentos e soroterapia em geral. Para administração de hemoderivados. Para controle da Pressão Venosa, sob Prescrição Médica. Administração de dieta enteral por Gravidade. Dispositivos para conexão ao equipo para infusão múltipla. Equipo Macrogotas/ Microgotas Equipo para Hemoterapia Equipo para Pressão Venosa Central (PVC) Equipo simples para Dieta Enteral Three way/ Extensor Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 Dispositivos Não será pago a nível ambulatorial ou quando não confirmado o uso de múltiplas infusões Critérios de Avaliação Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Avaliação do uso através de análise dos registros em prontuário, prescrição médica e checagem. Pagamento 37 38 7 CURATIVOS Procedimento que tem como finalidade, proteger, absorver secreções, prevenir auto contaminação, promover conforto, facilitar a cicatrização podendo agir de forma bactericida ou bacteriostática em uma solução de continuidade. Requer cuidados especiais realizados pela Equipe de Enfermagem ou pelo Médico Assistente. Divide-se em: •Curativo Pequeno – curativo realizado em ferida pequena com aproximadamente 16 cm2, exemplos: Catéteres centrais e arteriais; Cesáreas; Flebotomia; Histerectomia; Incisões pequenas e outros da mesma classificação se exsudato; Traqueostomia; Oftálmicos; Úlcera de pressão em estágio I. •Curativo Médio – curativo realizado em ferida média variando de 16 cm2 a 36 cm2, exemplos: Cirurgias infectadas (Cesáreas); Incisões com drenos; Lesões cutâneas de média extensão; Feridas operatórias fechadas; Fístulas anais e outras da mesma classificação; Úlcera de pressão (estágio II e III); Ferida operatória com deiscência cirúrgica com moderado exsudação. ANS-Nº 35977-7 •Curativo de Grande Porte e Especiais – curativos grandes variando de 36 cm2 a 80 cm2 e extra grandes com mais de 80 cm2, exemplo: Úlcera de pressão (estágio IV); Ferida operatória com deiscência cirúrgica com grande exsudação; Lesão traumática com grande perda de partes moles e exposição de áreas nobres (feixe vasculo nervoso); Queimaduras de segundo grau profundo e terceiro grau. Grandes incisões contaminadas; Grandes queimaduras com especificação de área e grau; Infecções de esterno; Cavidades abertas, com lavagem, grandes fístulas e outros da mesma Similaridade. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 39 Para correto pagamento dos curativos é necessário: 1.Solicitação do profissional com justificativa médica; 2.Descrição da Ferida constando de: a. Localização anatômica; b. Tamanho em cm2 /diâmetro; c. Profundidade em cm; d. Tipo e quantidade de tecido (granulação, epitelização, necrose, etc.); e. Bordas (aderida, macerada, descolada, fibrótica, hiperqueratose); f. Pele Peri-ulceral: edema, coloração, temperatura, endurecimento, flutuação, crepitação, descamação; g. Exsudato: quantidade, aspecto, odor; h. Número necessário de curativos a ser executado. 3. Avaliação da Justificativa Médica pelo Serviço de Auditoria Médica da Unimed; 4. Não serão pagos os honorários médicos para Curativos e Retirada de pontos do pós-operatório, pois estão incluídos no valor da cirurgia. Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pré e pós-operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até Dez Dias após o ATO CIRÚRGICO (Ata do 32º Colégio); 5. O pagamento de Curativos de Pequeno e Médio Porte será em conta aberta, sendo necessária descrição dos Materiais e Medicamentos em folha de gastos bem como Descrição da Ferida em Relatório de Enfermagem. Exemplo: Realizado curativo de pequeno porte em ferida operatória de apendicectomia. Ferida limpa e seca, sem sinais flogísticos. Descrever em folha de gastos o uso de 5 gaze, 20 ml de soro fisiológico 0,9%, 5 ml de PVPI Tópico e 10cm de micropore médio; ANS-Nº 35977-7 6. Curativos de Grande Porte e Especiais que necessitam de um número maior de execução em ambiente hospitalar, seja durante internação ou a nível ambulatorial, será pago através de valor fixo (ver Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 40 Tabela Unimed), onde está incluso os Materiais e Medicamentos utilizados. Para o pagamento do valor é necessário os itens 1,2 e 3 descritos acima. Exemplo 1: Justificativa Médica Ambulatorial - Curativo de Úlcera Varicosa em M.I.D, extensão aproximada de 60 cm2 , superficial, tecido necrótico no leito da ferida, bordas com tecido fibrótico, sinais flogísticos ao redor da ferida, exsudação purulenta em média quantidade. Realizar curativo 1 vez ao dia com soro fisiológico 0,9% para limpeza e Papaína 4% para terapêutica durante 5 dias. Voltar para reavaliação após o 5º curativo. Assim será pago o Valor de Tabela vezes 5; Exemplo 2: Justificativa Médica Paciente Internado - Curativo de Úlcera Varicosa em M.I.D, extensão aproximada de 60 cm2 , superficial, tecido necrótico no leito da ferida, bordas com tecido fibrótico, sinais flogísticos ao redor da ferida, exsudação purulenta em média quantidade. Realizar curativo 1vez ao dia com soro fisiológico 0,9% para limpeza e Papaína 4% para terapêutica. Assim será pago o Valor de Tabela vezes o número de execuções do curativo, de acordo com a checagem do executor, relatório do aspecto da ferida e número de curativos autorizados pelo Serviço de Auditoria Médica. Em caso de prorrogação da internação é necessária nova solicitação; 7. Curativos de longa permanência do tipo Placa de Hidrocolóide, Filmes Transparentes, Placa de Alginato de Cálcio, Placa de Alginato de Prata necessitam de Solicitação Prévia devido Alto Custo. Pago 01 a cada 07 dias, troca inferior a este período deverá ser Justificada em Relatório de Enfermagem; ANS-Nº 35977-7 8. O uso de Placa de Hidrocolóide para prevenção de lesões deve ser justificado. Há necessidade de descrever o tamanho da área a ser coberta para correto pagamento da placa. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 41 ANS-Nº 35977-7 8 ANEXOS Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 42 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 43 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 44 OBS I: Item 08 da Normativa acima vide ANVISA RDC nº 115 – Diretrizes para o uso de Albumina (em anexo). OBS II: Item 09 da Normativa acima refere-se aos Contrastes Não Iônicos utilizados em Diagnóstico por Imagem. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 45 Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br ANS-Nº 35977-7 46 Av. 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Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br 57 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC%20115%20de%201 0%2005%2004.pdf – acesso em 13/09/2010 as 09h20minh; Manual de Consultas as Normas de Auditoria Médica e Enfermagem – Elaborada por Unimed Brasil – 2009; Manual de Curativos - Avaliação de Tratamento de Feridas – CCIH Santa Casa de Goiânia – 3 ª Revisão, Agosto de 2005. Manual de Intercâmbio Nacional – Elaborado por Unimed Brasil – 2009; Manual de Relacionamento com Prestadores de Serviços do Sistema Unimed RS; Manual de Auditoria de Enfermagem da Unimed Cuiabá – 2009; Normativas Unimed Rondonópolis; ANS-Nº 35977-7 Recomendações Gerais para Auditoria de Enfermagem em Dispositivos e materiais de consumo - Elaborado por: Auditoria de Enfermagem Federação Minas Auditoria de Enfermagem - Intercâmbio Unimed BH. Av. Barão do Rio Branco, nº 933, Centro • CEP: 78700-180 - Rondonópolis/MT Tel.: (66) 3439-2800 • www.unimedrondonopolis.com.br Assessoria Empresarial www. unimedrondonopolis .com.br
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