Manual de Relacionamento Unimed Rondonópolis e

Manual de
Relacionamento
Unimed
Rondonópolis e
Hospitais Credenciados
03
ÍNDICE
1 PRONTUÁRIO DO PACIENTE
1.1 Conceito
1.2 Composição do Prontuário de Internação
1.3 Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro
1.3.1 Deverá Conter quando realizado Atendimento Simples:
1.3.2 Deverá Conter quando realizado Atendimento mantendo paciente em Leito de
Observação, com Necessidade Justificada:
1.4 Procedimento com anestesia deverá conter:
1.5 Descrição cirúrgica deverá conter:
1.6 Evolução Clínica Deverá Conter:
05
05
05
07
07
2 AUDITORIA E GLOSAS
2.1 Auditoria – Conceito
2.2 Glosa – Conceito
2.3 Relação dos Motivos de Glosas
2.3.1 Tabela de códigos de glosas
09
09
09
09
10
3 DIÁRIA HOSPITALAR
3.1 DESCRIÇÃO DAS ACOMODAÇÕES
3.2 COMPOSIÇÃO DE DIÁRIAS/TAXAS HOSPITALARES
3.2.1 Itens Inclusos nas Diárias de Enfermaria, Quarto, Apartamento, Suíte, Isolamento e
Berçário, Hospital-Dia até 12 horas de internação, Diária Normal com mais de 12 horas de
internação e Meia Diária, menor a 12 horas de internação.
3.2.2 Itens Inclusos nas Diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI/Unidade de Terapia SemiIntensiva - UTI (ADULTO E PEDIÁTRICA) e UTI Neonatal
3.2.3 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Centro Cirúrgico (CC) baseados no Porte Anestésico –
Sala Cirúrgica – Porte 0 a 8 e Taxa de Sala de Pequena Cirurgia.
3.2.4 Itens Inclusos na Taxa de Centro Obstétrico
3.2.5 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório e Pronto Socorro
3.2.6 Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 a 06 horas)
3.2.7 Taxa de Refeição para Acompanhantes
15
15
16
4 GASOTERAPIA
21
5 MEDICAMENTOS
5.1 Tabela de Estabilidade e Rediluição de Medicações
22
23
6 MATERIAIS
6.1 Conceitos Técnicos baseados na Agência Nacional de Saúde Suplementar
6.2 Material de uso em saúde
6.3 Materiais e artigos descartáveis
6.4 Materiais e Artigos Implantáveis (OPME)
6.5 Indicação e periodicidade de troca de materiais de consumo
6.6 Indicação e periodicidade de troca de dispositivos de consumo
32
32
32
32
32
33
35
7 CURATIVOS
38
8 ANEXOS
43
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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04
Apresentação
Objetivando melhor comunicação entre Unimed Rondonópolis e
Hospitais Credenciados, o Serviço de Auditoria elaborou o presente
Manual com informações pertinentes as Normatizações de Pagamentos
Referentes a Taxas, Diárias, Materiais, Medicamentos bem como suas
Composições e Preenchimento dos itens que compõe o Prontuário do
Paciente, necessários para melhor Auditoria e correto pagamento das
contas.
Este manual é fundamentado no Manual de Consulta as Normas
de Auditoria Médica e Enfermagem e de Intercâmbio ambos elaborados
pela Unimed Brasil, Normatizações Locais e Estaduais, Referências
Bibliográficas atuais e Legislações Vigentes. O mesmo passará por
Revisões Periódicas com o objetivo de informar aos Prestadores as
atualizações que ocorrerem, prezando sempre em melhorar a
Comunicação e Relacionamento entre Unimed e Prestador.
Elaboração Versão 01 - Agosto de 2010
Serviço de Auditoria Unimed Rondonópolis
Enfª Auditora Juliana Prachedes de Oliveira
Médico Auditor Dijalma Pimenta Junior
Colaboração
Enfº Auditor Danilo Geraldelli
Médico Auditor Abílio Marques
Médico Auditor Rubens Claudino
Médica Auditora Sandra Araujo Torres
ANS-Nº 35977-7
Gestão 2010-2013
Diretor Presidente Dr. Luis Carlos Straliotto
Diretor Administrativo Dr. Cristiano B. Queiróz
Diretor Financeiro Dr. Edésio Ramon Júnior
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1.PRONTUÁRIO DO PACIENTE
1.1 Conceito
O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução nº
1.638/02, define Prontuário como “documento único, constituído de um
conjunto de informações, sinais e imagens registrados e gerados a partir
de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a
assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que
possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a
continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Simplificando, é o
conjunto de documentos relativos à assistência prestada a um paciente.
O médico tem o dever de elaborar o prontuário para cada
paciente a que assiste, conforme previsto no art. 69 do Código de Ética
Médica. O prontuário necessita de ter sua autenticidade reconhecida,
estar datado e assinado. A ausência desses elementos demonstra má
qualidade à assistência prestada ao paciente. As rasuras comprometem
o valor legal. Segundo o artigo 299 do Código Penal, a anotação
incorreta, incompleta, falseada ou inexistente no prontuário quanto aos
fatos relacionados com o paciente pode caracterizar como falsidade
ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
1.2 Composição do Prontuário de Internação
•
•
•
•
Guia de Consulta;
Guia de Serviço Profissional / Serviço Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SP/SADT) – solicitação e resumo;
Guia de Solicitação de Internação;
Guia de Resumo de Internação;
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Os Prontuários são compostos por Guias os quais são modelos
formais de representação e descrição documental do padrão TISS sobre
o pagamento dos eventos assistenciais enviados do Prestador para
Operadora. Compõem também o prontuário Formulários próprios das
instituições prestadoras com dados pertinentes ao Beneficiário. Desta
forma, compõem o prontuário de internação os seguintes:
06
ANS-Nº 35977-7
•
•
•
Guia de Honorário Individual;
Guia de Outras Despesas;
Ficha de Atendimento (Anamnese): Deve fundamentalmente,
conter:
1.Cabeçalho com Nome ou Sigla da Instituição Assistencial;
Clínica; Número de Registro; Nome Completo do Paciente sem
Abreviações; Endereço Completo; Filiação; Data do Nascimento; Data e
Horário de atendimento;
2.Queixa Principal (Q.P) e duração do quadro;
3.História da Doença Atual (H.D.A); Interrogatório sobre
Sistemas e Aparelhos (Cabeça; Sistemas Cardiovascular, Respiratório,
Digestório, Geniturinário, Tegumentar, Neuropsíquico, Musculoesquelético, Articular; Aparelho Visual, Auditivo, Locomotor), Antecedentes
Pessoais e Familiares; Hábitos e Condições de Moradia; Doenças
Concomitantes;
4.Exame Físico Geral e Específico: Peso, Altura, Estado Geral,
Mucosas, Pele, Temperatura, Pressão Sangüínea, Cabeça (Crânio,
Face, Fundo de Olho, Dentes), Visão, Audição, Gânglios, Pescoço,
Tórax (Ausculta Pulmonar e Cardíaca), Mamas, Abdome (Inspeção,
Palpação, Percussão, Ausculta), Períneo, Ânus (Toque Anorretal),
Genitália Externa (Toque Vaginal quando indicado), Coluna Vertebral
(Inspeção, Palpação), Membros (Exame de Mãos e Pés), Articulações,
Sistema Nervoso (Sensibilidade, Reflexos Osteotendinosos);
5.Hipótese Diagnóstica (H.D) - Etiológica, Sindrômica,
descritas com destaque e legível;
6.Diagnóstico Definitivo.
•Exames complementares (solicitação e laudos);
•Pareceres solicitados;
•Prescrição Médica;
•Evolução Médica e de Enfermagem;
•Registros de Enfermagem;
•Cuidados realizados pela equipe multiprofissional;
•Medicamentos e procedimentos devidamente checados pela
equipe de enfermagem. (vide normativa em anexo);
•Oxigenoterapia: deve conter horário de inicio e término em
impresso próprio impreterivelmente. (vide modelo em anexo).
•Resumo de Alta Hospitalar;
•Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de
inscrição e seu conselho regional de classe.
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1.3 Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro
1.3.2 Deverá Conter quando realizado Atendimento
mantendo paciente em Leito de Observação, com Necessidade
Justificada:
•Ficha de atendimento de urgência;
•Guias ou relatórios de encaminhamento;
•Folhas de evolução;
•Solicitação e Descrição de Pareceres quando necessário;
•Solicitação e laudos de exames complementares;
•Anotações Médica, Enfermagem e Equipe Multidisciplinar;
•Resumo de Alta Hospitalar;
•Data e hora do atendimento e Alta Hospitalar;
•Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de
inscrição e seu conselho regional de classe.
O Leito de Observação obedece a Regra de Internação
devendo conter os itens acima mais idem ao item 1.2, ressaltando a
importância das devidas anotações: Relatório Médico justificando a
necessidade da observação, Anotação de Enfermagem (com registro de
sinais vitais e cuidados de enfermagem), Registro de Internação e Alta
Hospitalar (com respectivo horário). A taxa de leito de observação não
será aplicada quando:
•Houver somente a consulta médica;
•Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex:
troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros);
•Não apresentar justificativa, horário, data, assinatura e
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1.3.1 Deverá Conter quando realizado Atendimento
Simples:
•Ficha de atendimento de urgência;
•Guias ou relatórios de encaminhamento;
•Folhas de evolução;
•Solicitação e Descrição de Pareceres quando necessário;
•Solicitação e laudos de exames complementares;
•Anotações Médica, Enfermagem e Equipe Multidisciplinar;
•Resumo de Alta Hospitalar;
•Data e hora do atendimento e Alta Hospitalar;
•Assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de
inscrição e seu conselho regional de classe.
08
carimbo com a letra do médico assistente do paciente.
1.4 Procedimento com anestesia deverá conter:
•Procedimento Realizado;
•Relatório de Anestesia;
•Data do procedimento;
•Início e término do procedimento;
•Técnica anestésica;
•Medicamentos Administrados e Preparados;
•Soroterapia;
•Hemoterapia;
•Gasoterapia;
•Materiais utilizados;
•Horário de início e término dos equipamentos utilizados.
1.5 Descrição cirúrgica deverá conter:
•Data do procedimento;
•Procedimento realizado descrito pelo médico;
•Descrição Cirúrgica Detalhada; Exemplo: Em caso de sutura
ou exérese de lesões deve-se descrever a extensão, profundidade e tipo
da lesão, etc.;
•Início e término do procedimento;
•Descriminação dos fios cirúrgicos utilizados;
•Justificar o uso de Materiais Excedentes como luva estéril,
drenos, sondas, compressas cirugicas (campo operatório) etc;
•Descrever a utilização de OPME (Órteses Próteses e Materiais
Especiais) conforme normatização;
•Medicamentos utilizados;
•Equipamentos utilizados;
•Folha de sala.
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1.6 Evolução Clínica Deverá Conter:
•Registro Médico;
•Registro de Enfermagem;
•Os registros da Evolução Clínica do Paciente devem ser:
- Diários;
-Cronologicamente aos Eventos;
-Ter Letra Legível
-Estar Corretamente Preenchido,
-Possuir Assinatura e Carimbado do Profissional que
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2. AUDITORIA E GLOSAS
2.1 Auditoria – Conceito
A Auditoria é uma atividade especializada, dedicada ao exame
da adequação, eficiência e eficácia da organização, de seus interesses,
de controle, de registro, análise e informação e do desempenho das
áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais
(Instituto de Auditores do Brasil). Auditoria em Saúde é a análise, tendo
como referência os manuais de boas práticas em saúde e os contratos
estabelecidos entre as partes envolvidas (usuário, médico, prestador do
serviço e operadora de plano de saúde), dos atos e procedimentos
executados, aferindo a sua execução e conferindo os valores apurados,
para garantir a justa e correta liquidação dos mesmos, além de
acompanhar os eventos para verificar a melhor adequação e qualidade
do atendimento prestado ao usuário do sistema.
2.2 Glosa – Conceito
•Segundo o dicionário Michaelis (versão eletrônica): 5. Dir.
Supressão total ou parcial de uma quantia averbada num escrito ou
numa conta;
•Segundo o dicionário Aurélio: 4. Cancelamento ou recusa,
parcial ou total, dum orçamento, conta, verba, por ilegais ou indevidos;
•Segundo o dicionário Jurídico Brasileiro - José Náufel: 1. É a
rejeição, total ou parcial, com o conseqüente cancelamento, de verbas
ou parcelas de uma conta ou orçamento;
•Segundo Mini Houaiss – Dicionário da Língua Portuguesa: 2.
Parecer negativo; crítica.
O Serviço de Auditoria Médica e de Enfermagem de nossa
Singular justifica as Glosas de contas Hospitalares através de códigos
em tabela elaborada a partir de padronização da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, através do Padrão TISS - Troca de
Informação em Saúde Suplementar. Os códigos são inseridos nos
Demonstrativos de Análise de Conta Médica enviados da operadora
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ANS-Nº 35977-7
2.3 Relação dos Motivos de Glosas
10
(Unimed Rondonópolis) para o prestador (Hospitais Prestadores), com a
finalidade de fornecer informações detalhadas sobre o processamento
do lote de guias faturadas enviada pelo prestador, item a item. Tendo
como referência este demonstrativo é possível ao prestador fazer uma
previsão das contas a serem pagas pela operadora e solicitar revisão de
possíveis glosas baseado nos detalhes do processamento das guias.
As codificações agregaram facilidades para verificação da
produção médica, controle de pagamentos e glosas. Elaboração a partir
da versão atualizada do Padrão TISS 3.00 em 15/05/2007. Segue abaixo
a Tabela com os Códigos bem como a descrição dos mesmos.
2.3.1 Tabela de códigos de glosas
Códigos Descrição
CÓDIGOS DE GUIA
1313
Guia com rasura.
1314
Guia sem assinatura e/ou carimbo do credenciado.
1315
Guia sem data do ato cirúrgico.
1316
Guia com local de atendimento preenchido incorretamente.
1317
Guia sem data do atendimento.
1319
Guia sem assinatura do assistido.
1320
Identificação do assistido incompleta.
1321
Validade da guia expirada.
1399
Outros.
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REGRA DE VALORIZAÇÃO
1702
Cobrança de procedimento em duplicidade.
1703
Horário do atendimento não está na faixa de urgência/emergência.
1709
Falta prescrição médica.
1710
Falta visto da Enfermagem.
1711
Procedimento pertence a um pacote acordado e já cobrado.
1712
Assinatura do Médico responsável pelo exame inexistente.
1799
Outros.
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CÓDIGOS DE PROCEDIMENTO
1807
Procedimentos médicos duplicados.
1809
Cobrança de procedimento não executado.
1810
Cobrança de procedimento não solicitado pelo médico.
1811
Procedimento sem registro de execução.
1812
Cobrança de procedimento não correlacionado ao
relatório específico.
1813
Cobrança de procedimento sem justificativa para
realização ou com justificativa insuficiente.
1815
Procedimento não autorizado
1816
Cobrança de procedimento em quantidade incompatível
com o procedimento/evolução clínica
1817
Cobrança de procedimento incluso no procedimento principal.
1818
Cobrança de procedimento que exige autorização prévia.
1819
Cobrança de procedimento com história
clínica/hipótese diagnóstica não compatível.
1820
Cobrança de procedimento em quantidade
acima da máxima permitida/autorizada.
1822
Cobrança de procedimento com ausência
de resultado ou laudo técnico.
1899
Outros.
CÓDIGOS DE DIÁRIAS
1902
Acomodação informada não está de acordo com
Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica.
1910
Cobrança de diárias em locais de acomodações diferentes,
no mesmo dia.
1911
Permanência hospitalar para investigação injustificada.
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acomodação contratada.
1903
12
1914
Cobrança de diária em quantidade incompatível
com a permanência hospitalar
1999
Outros.
CÓDIGO DE MATERIAL
2001
Material Inválido
2002
Material sem cobertura para atendimento ambulatorial.
2003
Material não especificado
2004
Material sem nota fiscal do fornecedor
2005
Quantidade de material deve ser maior que zero
2006
Material informado não coberto
2007
Cobrança de material em quantidade incompatível
com a permanência.
2008
Cobrança de material em quantidades incompatíveis
com o procedimento realizado
2009
Quantidade de material superior a quantidade coberta
2010
Cobrança de materiais inclusos nas taxas
2011
Cobrança de material incluso no pacote negociado.
2012
Cobrança de material incompatível com o relatório técnico
2013
Cobrança de material em permanência hospitalar
não autorizada.
2014
Cobrança de material não utilizado
2099
Outros
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CÓDIGO DE MEDICAMENTO
2101
Medicamento inválido
2102
Medicamento sem cobertura para atendimento ambulatorial.
2103
Medicamento não especificado
2104
Medicamento sem nota fiscal do fornecedor
2105
Quantidade de medicamentos deve ser maior que zero.
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13
2106
Medicamento informado não coberto.
2107
Cobrança de medicamento em quantidade
incompatível com a permanência.
2108
Cobrança de medicamento em quantidades
incompatíveis com o procedimento realizado.
2109
Quantidade de medicamento superior a quantidade coberta.
2110
Cobrança de medicamento incluso nas taxas.
2111
Cobrança de medicamento incluso no pacote negociado.
2112
Cobrança de medicamento incompatível
com o relatório técnico.
2113
Cobrança de medicamento em permanência
hospitalar não autorizada.
2114
Cobrança de medicamento não utilizado
2199
Outros.
CÓDIGO DE OPM ( lê-se OPME)
2201
OPM inválido
2202
OPM sem cobertura para atendimento ambulatorial
2203
OPM sem nota fiscal do fornecedor
2204
Quantidade de OPM deve ser maior que zero
2205
OPM informado não coberto
2206
OPM informado não autorizado
2207
Cobrança de OPM não utilizado
2208
Cobrança de OPM no item material e medicamentos.
2209
Cobrança de OPM em desacordo com relatório técnico
2210
Cobrança de OPM em quantidade incompatível
2211
Cobrança de OPM inclusa no pacote
2299
Outros
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com o procedimento realizado.
14
CÓDIGO DE OPM ( lê-se OPME)
2301
Gases Medicinais inválidos
2302
Cobrança de oxigenoterapia sem prescrição médica
2304
Cobrança de oxigênio incluso na taxa de
nebulização especificada.
2306
Cobrança de oxigenoterapia sem registro de controle
de uso (entrada e saída).
2310
Cobrança de gases incompatível com o utilizado/prescrito.
2399
Outros.
CÓDIGO DE TAXAS
2409
Cobrança de taxa de observação em pronto socorro
com permanência menor que o período estipulado.
2410
Cobrança de taxa de observação em pronto socorro
sem o registro da permanência.
2411
Cobrança de taxa de sala de pronto socorro,
para aplicação de medicamentos.
2499
Outros.
CÓDIGO DE EXAMES
2705
Cobrança de procedimento/exame sem justificativa
para realização ou com justificativa insuficiente.
2708
Cobrança de exame em quantidade incompatível
com o procedimento/evolução clínica.
2711
Cobrança de exame com história clínica/hipótese
diagnóstica não compatível.
2714
Cobrança de exame com ausência de resultado
ANS-Nº 35977-7
ou laudo técnico.
2718
Exames não justificam caráter de urgência.
2799
Outros.
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15
CÓDIGO DE REVISÃO DE GLOSAS
2901
Revisão de glosa inválida.
2902
Glosa mantida.
2903
Pedido de revisão sem justificativa.
2904
Mais de um recurso de glosa para a mesma.
2905
A guia não é de revisão.
2906
Número da guia inválido.
2999
Outros.
3. DIÁRIA HOSPITALAR
É a permanência de um cliente por um período de até 24 horas
em uma instituição hospitalar. A definição do horário que estabelece o
inicio e o fim da diária deve estar expressa através de relatório médico e
de enfermagem de admissão e alta hospitalar. Conforme Acordo Local
paga-se meia diária quando o beneficiário permanece hospitalizado por
período de 12 horas. Ressaltamos que o preenchimento incorreto dos
dados descritos acima acarreta em possível glosa. As solicitações de
autorização devem ser encaminhadas impreterivelmente a Unimed de
origem até dois dias úteis da data de internação.
•Apartamento luxo: quarto com banheiro privativo,
acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado;
•Apartamento Simples: quarto com acomodação para
acompanhante e banheiro privativo;
•Apartamento Standard: quarto com acomodação para
acompanhante, banheiro privativo, telefone;
•Suíte: quarto com banheiro privativo, anti-sala, acomodação
para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado;
•Berçário: quarto com berços comuns para recém-nascidos
(mãe-internada);
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3.1 Descrição das Acomodações
16
•Berçário patológico: quarto para atendimento a recémnascidos que requeiram cuidados especiais (mãe internada ou não);
•Enfermaria: quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes,
sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos
pela lei).
•Hospital-Dia; acomodação de pacientes com permanência de
até 12 (doze) horas, que não corresponde a uma diária convencional.
•Isolamento; alojamento especial para acomodação de
pacientes por ordem médica ou da comissão de controle de infecção
hospitalar.
•Quarto coletivo (2 leitos): quarto coletivo com banheiro
comum, sem acompanhante.
•Quarto privativo: quarto com acomodação para
acompanhante e banheiro semi-privativo.
•Unidade de Terapia Intensiva (UTI): acomodação com
instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com
presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de
12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
•Unidade de Terapia Semi-intensiva (UTI): acomodação com
instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, sem a
presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de
12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
•Unidade Intermediária em Neonatologia: acomodação com
instalações para mais de um recém nato, para tratamento intensivo, sem
a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de
12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
•Alojamento Conjunto: acomodação do recém-nascido na
mesma acomodação da mãe.
ANS-Nº 35977-7
3.2 Composição de Diárias/Taxas Hospitalares
A composição da diária refere-se aos itens considerados como
parte integrante do valor pago por dia de internação, incluindo o dia da
alta. Os Cuidados de enfermagem/serviço de enfermagem
compreendem a realização de procedimentos e assistência de
enfermagem ao paciente pela equipe de enfermagem, fazendo parte da
diária. O porte da taxa da sala corresponde à classificação do porte
anestésico constante na Tabela da CBHPM. Paga-se meia diária (igual a
12 horas de internação) conforme acordo local.
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17
•Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo);
•Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante;
•Rouparia permanente e descartável;
•
Cuidados e materiais de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
•Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com
a prescrição médica, Exceto Dietas Enterais Industrializadas e
Suplementos Alimentares;
•Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
•Cortador de frascos de soro e Transofix (dispositivo para
desprezar soro);
•Cânula de Guedel, qualquer tipo ou modelo;
•Tubo de silicone, qualquer tipo ou modelo;
•Soluções para assepsia e antissepsia;
•Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de
procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N 95, avental
descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo
a NR 32 (legalidade NR 6, NR 9, NR 32).
•Cuidados de Enfermagem como:
-Administração de medicamentos por todas as vias;
-Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
-Controle de sinais vitais;
-Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço
hídrico, entre outros;
-Curativos;
-Sondagens;
-Aspirações, inalações;
-Mudança de decúbito;
-Locomoção do paciente;
-Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
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3.2.1 Itens Inclusos nas Diárias de Enfermaria, Quarto,
Apartamento, Suíte, Isolamento e Berçário, Hospital-Dia até 12
horas de internação, Diária Normal com mais de 12 horas de
internação e Meia Diária, menor a 12 horas de internação.
18
-Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o
material utilizado);
-Orientação nutricional no momento da alta;
-Transporte do paciente para realização de exames intra
hospitalar;
-Prescrição/Anotação de Enfermagem.
3.2.2 Itens Inclusos nas Diárias de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI/Unidade de Terapia Semi- Intensiva - UTI (ADULTO E
PEDIÁTRICA) e UTI Neonatal
ANS-Nº 35977-7
Incluso todos os itens que Compõem as Diárias/Taxas
Hospitalares item 3.2.1 acrescidos de:
•Equipamentos - todas as depreciações e insumos necessários
ao seu Funcionamento;
•Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
•Carrinho de anestesia;
•Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
•Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
•Ventilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório;
•Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
•Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
•Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
•Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
•Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
•Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos:
Pressão - Invasiva, PVC, PAM, temperatura, Pressão Intracraniana);
•Gerador de marca-passo (provisório);
•Incubadora/berço aquecido de qualquer tipo ou modelo;
•Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi,
prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
•Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
•Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia,
máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
•Marcador cirúrgico qualquer tipo ou modelo;
•Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
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•Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
•Kits-bandejas descartáveis.
•Espaço físico;
•Mesa operatória;
•Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia,
máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
•Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
•Instrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles
que são permanentes na unidade;
•Instrumental básico para a cirurgia e também aqueles que são
permanentes na unidade;
•Instrumentador;
•Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
•Carrinho de anestesia;
•Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
•Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
•Ventilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório;
•Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
•Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
•Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
•Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
•Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
•Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos:
Pressão - Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana);
•Gerador de marca-passo (provisório);
•Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi,
prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
•Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
•Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
•Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
•Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
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3.2.3 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Centro Cirúrgico
(CC) baseados no Porte Anestésico – Sala Cirúrgica – Porte 0 a 8 e
Taxa de Sala de Pequena Cirurgia.
20
•Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
•Cortador de frascos de soro (Transofix);
•Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
•Tubo de silicone, qualquer tipo ou modelo;
•Kits-bandejas descartáveis;
•Soluções para antissepsia e assepsia;
•Todos os Cuidados de Enfermagem incluso no item 3.2.1 mais
Cuidados Específicos no Centro Cirúrgico;
•Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de
procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N 95, avental
descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo
a NR 32 (legalidade NR 6, NR 9, NR 32).
Observação: Paga-se 02 Compressas Cirúrgicas (Campo Operatório)
para Cirurgias de Pequeno Porte, 04 para cirurgia de Médio Porte e até 06
para Cirurgias de Grande Porte.
3.2.4 Itens Inclusos na Taxa de Centro Obstétrico
Incluso todos os itens que compõem as Diárias/Taxas Hospitalares
do item anterior, acrescidos de:
•Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo);
•Kit mesa de reanimação de RN;
•Cuidados e limpeza de RN.
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3.2.5 Itens Inclusos na Taxa de Sala de Procedimento em
Ambulatório e Pronto Socorro
Incluso todos os itens que compõem o item 3.2.3.
3.2.6 Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 a 06 horas)
Compreende o período entre a solicitação e o término da
Observação Médica, em Sala de Repouso, em ambiente apropriado, com
as devidas anotações: relatório médico, anotação de enfermagem e
registro de internação. O período inferior à 2h não será pago e o período
superior à 12h será considerado internação. Incluso todos os itens que
compõem as Diárias/Taxas Hospitalares do Item 3.2.1.
Ressaltamos a importância das devidas anotações: Relatório
Médico justificando a necessidade da observação, Anotação de
Enfermagem (com registro de sinais vitais e cuidados de enfermagem),
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21
Registro de Internação e Alta Hospitalar (com respectivo horário). A taxa
de leito de observação não será aplicada quando:
•Houver somente a consulta médica;
•Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex:
troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros);
•Não apresentar justificativa, horário, data, assinatura e
carimbo com a letra do médico assistente do paciente.
3.2.7 Taxa de Refeição para Acompanhantes
Refere-se ao pagamento de duas refeições diárias ao
acompanhante de beneficiários Menores de 18 anos e Maiores de 60
anos. Quando o beneficiário fora desta faixa etária, necessitar da
presença de um cuidador 24 h deverá haver Justificativa médica ou da
equipe multidisciplinar, para análise posterior e liberação pelo Serviço de
Auditoria Médica. A taxa será paga mediante pré-autorização da
UNIMED e comprovação do recebimento diário da refeição constando
em impresso próprio com assinatura do acompanhante junto à conta
hospitalar. (vide modelo em anexo).
4 GASOTERAPIA
Gás Medicinal
Pagamento
Oxigênio Sob
Respirador Adulto UTI
Adulto ou Centro
Cirúrgico.
A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá
constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório
Anestésico.
Oxigênio Sob
Respirador Pediátrico
UTI Neo/Pediátrica ou
Centro Cirúrgico
A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá
constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório
Anestésico.
Oxigênio Sob Máscara
Adulto UTI Adulto,
Centro Cirúrgico ou
Enfermaria
A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá
constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório
Anestésico.
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Pagamento referente ao uso de gases medicinais. Seguir
tabela abaixo:
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Gás Medicinal
Pagamento
Oxigênio Sob Máscara
Pediátrico
UTI Neo/Pediátrico,
Centro Cirúrgico ou
Enfermaria
A cada 01hora ou 30 minutos. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem em impresso próprio. (vide modelo em anexo). Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá
constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório
Anestésico.
Óxido Nitroso
Paga-se por Litro, necessitando de registro em Relatório Anestésico
da vazão para calculo e pagamento. Ex: 2 litros/minuto utilizado durante 10 minutos.
Inaloterapia/
Nebulização
Pago por sessão, incluso soro fisiológico, Atrovent, Berotec e gases
utilizados. Condicionado a prescrição médica e checagem dos horários de realização do procedimento.
5 MEDICAMENTOS
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•Os medicamentos em gotas/ líquidos orais, serão pagos por “ml”
mediante prescrição médica assinada, carimbada e checada pela
enfermagem;
•Os anestésicos em frasco-ampola serão pagos por “ml”
conforme registro médico em Relatório Anestésico;
•Os medicamentos administrados no trans-operatório deverão
estar descritos em folha de sala com assinatura do enfermeiro e/ou
médico. Medicamentos anestésicos deverão estar descritos pelo médico
anestesista em Relatório Anestésico;
•Os medicamentos apresentados em frasco ampola serão pagos
conforme prescrição médica, levando em consideração a estabilidade do
medicamento conforme indicação do fabricante e tabela do item 5.1.
•Medicamentos em ampolas serão pagos integralmente;
•Soros para hidratação e diluição de medicamentos deverão
estar em prescrição médica e checada pela equipe de enfermagem.
•A cobrança deverá obedecer critérios da padronização de
medicamentos/diluições da instituição;
•Prescrições rasuradas, com checagem de enfermagem
incoerente não serão pagas conforme Normativa Nº 149 de 2010. (em
anexo);
•Medicamentos de Alto Custo e Especiais devem ser
justificados e solicitados durante a internação do beneficiário conforme
medicamentos listados na Normativa Nº 117 de 2008 (em anexo).
Ressaltamos que a lista da normativa 117 poderá ser atualizada ficando a
Unimed Rondonópolis responsável pela informação aos Prestadores.
drapo.
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5.1 Tabela de Estabilidade e Rediluição de Medicações
Tabela extraída do Manual de Auditoria de Enfermagem da
Unimed Cuiabá, elaborado em 2009.
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6 MATERIAIS
6.1 Conceitos Técnicos baseados na Agência Nacional de
Saúde Suplementar
Equipamentos e materiais de saúde ou “produtos correlatos”
são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja
ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene
pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os
cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de
acústica médica, odontológicos e veterinários. Vide Inciso IV do Art. 3°,
Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1997.
Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária,
compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12
de dezembro de 1994 e
Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998:
6.2 Material de uso em saúde
Produto para saúde não ativo, isto é, cujo funcionamento não
depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência
distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela
conversão desta energia.
6.3 Materiais e artigos descartáveis
São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou
laboratorial, utilizáveis somente uma vez, de forma transitória ou de curto
prazo.
6.4 Materiais e Artigos Implantáveis (OPME)
ANS-Nº 35977-7
São os materiais e artigos de uso médico ou odontológico
destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo
humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma
superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica,
permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e
podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica.
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Aumenta o Conforto,
mas não reduz a pressão.
Para uso em pacientes com
dispositivos de incontinência
urinária ou controle de
drenos ou sondas, para
controle sistemático do volume.
Para uso junto à Sonda
Vesical de Demora ou
drenagem supra púbica.
Manutenção da
integridade da Epiderme.
Colchão Caixa
de Ovo/ Piramidal
Coletor de Urina
Sistema Aberto
Coletor Urina Sistema
Fechado Bolsa Coletora.
Dersani
ANS-Nº 35977-7
1 a cada 24 horas
Em caso de troca da SVD,
análise dos registros em
trocar a bolsa coletora
prontuário e prescrição médica.
Avaliação do uso através
de análise do relatório
de enfermagem.
1 por internação
Para uso por curto
período em drenos
Bolsa plástica para
Colostomia Descartável
Troca possível em
até 3 unidades/dia.
Avaliação do uso através de
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário.
Avaliação do uso
através de análise do
relatório de enfermagem.
20 ml dia
01 a cada sonda
vesical de demora
Incluso na Diária
Hospitalar
Avaliação da prescrição
médica e relato
de enfermagem.
Registro em prontuário
da troca do cateter.
Administração
de Oxigenioterapia
não invasiva.
Cateter de Oxigênio
Quando apresentar mau
funcionamento ou tornar-se
visivelmente contaminado.
Incluso na Diária Hospitalar
Higiene oral do paciente
Antisséptico Bucal
Incluso na Diária
Hospitalar
Avaliação do uso através
e relatório de enfermagem
1 a cada preparo
do paciente.
Para higiene pessoal
e tricotomia pré-operatória
Aparelho de barbear
Pagamento
Periodicidade
de troca
Indicações
Materiais
de Consumo
Critérios de
Avaliação
6.5 Indicação e periodicidade de troca de materiais de consumo
33
Diária
Diária
A cada 7 dias.
Diária
Procedimentos cirúrgicos com
período superior de 4horas,
cirurgias oncológicas com
ressecção de massa tumoral,
inclusões de próteses e
cirurgias contaminadas.
Para pacientes com indicação
de monitorização continua ou
durante procedimento cirúrgico.
Fixação de drenos, cateteres
junto ao beneficiário.
Filtrar e Umidificar o ar
inspirado pelo paciente
sob ventilação mecânica.
Fixação de drenos,
cateteres junto
ao beneficiário.
Procedimentos cirúrgicos
em geral e procedimentos
com necessidade de
técnica asséptica, exceto
aspiração de vias aéreas.
Procedimentos e
cuidados relacionados à
assistência direta
ao paciente.
Eletrodo para
Monitorização
Cardíaca
Esparadrapo
Filtro Umidificador
Ou Filtro
Antibacteriano
Fita Adesiva
Luva Cirúrgica
Luva de Procedimento
Periodicidade
de troca
Indicações
Materiais
de Consumo
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Avaliação do uso através
de análise dos registros
em Folha de Sala e
justificativa médica.
Avaliação do uso através
de análise dos registros em
prontuário e prescrição médica.
Critérios de
Avaliação
Incluso na Diária Hospitalar.
Considerar que a luva de
procedimento é um
Equipamento de Proteção
Individual, EPI, segundo NR 32.
Fixação cateter periférico:
até 20cm; Curativo no centro
cirúrgico: até 50cm conforme
descrição da ferida; Quando
cobrado taxa de curativo
não se paga fita adesiva.
Incluso na Diária
Hospitalar.
Fixação cateter periférico:
até 20cm; Curativo no centro
cirúrgico: até 50cm conforme
descrição da ferida;Quando
cobrado taxa de curativo não
se paga esparadrapo.
3 a 5 unidades por dia
conforme monitor utilizado
Pagamento
34
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Diária
Fixação de drenos,
cateteres e curativos.
Micropore
1 unidade por internação
Trocar a cada 48 horas
Pacientes com indicação
de alimentação.
Descompressão, esvaziamento
gástrico, alimentação gástrica e
administração de medicamentos.
Sonda Enteral
Sonda Gástrica
Avaliação do uso através
de análise da Evolução
do Enfermeiro e
prescrição médica.
Avaliação do uso através
de análise da Evolução
do Enfermeiro.
Critérios de
Avaliação
Avaliação do uso
através de análise dos
registros em prontuário
e prescrição médica.
Fixação cateter periférico:
até 20cm; Curativo no centro
cirúrgico: até 50cm
conforme descrição da ferida;
Quando cobrado taxa de
curativo não se paga micropore.
Pagamento
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Cateter de Punção
Periférica Tipo Abocath
Infusão de medicamentos
por via intravenosa contínua
ou intermitente.
1 a cada 96 horas, sempre que
houver obstrução da luz do
cateter, ruptura do acesso
venoso e/ou sinais de flebite.
Para RN sem periodicidade
de troca definida.
Avaliação do uso através de
análise dos registros e
prescrição médica para
infusões pela via Intravenosa.
Não pago quando utilizado em
ambulatório e setor de emergência, salvo quando em RN, menores
de 10 anos, idosos, politraumatizados, ou quando necessário
infusão de grandes volumes
devendo estar justificado em
relatório de enfermagem e médico.
6.6 Indicação e periodicidade de troca de dispositivos de consumo
Critérios de
Periodicidade
Pagamento
Indicações
Dispositivos
Avaliação
de troca
Troca possível a cada 7
dias ou devido a perda da
aderência à pele da placa
Conjunto indicado para
pacientes ostomizados
(adaptador, coleta e
drenagem de resíduos).
Placa/ Bolsa/ Clip
para Ostomias
Periodicidade
de troca
Indicações
Materiais
de Consumo
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Trocar a cada 72 horas.
Trocar a cada 72 horas
Troca a cada 24horas
Para administração
de soluções com
componentes
fotossensíveis.
Para administração de drogas
vasoativa, sedação continua
e volumes de infusão igual
ou superior a 25ml/hora
Administração de dieta
enteral, com controle
de infusão por
Bomba de Infusão.
Administração de
Nutrição Parenteral
Equipo âmbar
Equipo Bomba
de Infusão
Equipo Bomba
de Infusão para
dieta enteral.
Equipo Bomba
de Infusão para
Nutrição Parenteral
1 equipo a cada bolsa.
01 a cada internação.
Troca sob Justificativa.
Cateter de Inserção
Periférica (PICC)
Necessidade clínica
e prescrição médica
(restrição hídrica,
neonatos).
Avaliação do uso através
de análise dos registros em
prontuário, prescrição médica
e checagem. Necessário
solicitação e avaliação
da auditoria.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
e prescrição médica
para infusões pela
via Intravenosa.
Infusão continuo de
medicamentos e
hidratação venosa em
RNs, Crianças e Adultos
em Via Centra.
Cateter de Punção
Periférica Tipo Scalp
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
e prescrição médica
para infusões pela
via Intravenosa.
1 a cada 96 horas, sempre
que houver obstrução da
luz do cateter, ruptura do
acesso venoso e/ou sinais
de flebite. Para RN sem
periodicidade de troca definida.
Infusão de medicamentos
por via intravenosa
contínua ou intermitente.
Pagamento
Critérios de
Avaliação
Periodicidade
de troca
Indicações
Dispositivos
ANS-Nº 35977-7
36
Periodicidade
de troca
Trocar a cada 72 horas.
Trocar a cada bolsa
de hemocomponente.
Trocar a cada 72 horas.
Trocar a cada 24 horas
Trocar junto às trocas
de equipo.
Indicações
Quando há necessidade
de controle de infusão
de medicamentos e
soroterapia em geral.
Para administração
de hemoderivados.
Para controle da
Pressão Venosa,
sob Prescrição Médica.
Administração de dieta
enteral por Gravidade.
Dispositivos para
conexão ao equipo
para infusão múltipla.
Equipo Macrogotas/
Microgotas
Equipo para
Hemoterapia
Equipo para Pressão
Venosa Central (PVC)
Equipo simples
para Dieta Enteral
Three way/ Extensor
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Dispositivos
Não será pago a nível
ambulatorial ou quando
não confirmado o uso
de múltiplas infusões
Critérios de
Avaliação
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário.
Avaliação do uso através
de análise dos registros
em prontuário, prescrição
médica e checagem.
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Pagamento
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7 CURATIVOS
Procedimento que tem como finalidade, proteger, absorver
secreções, prevenir auto contaminação, promover conforto, facilitar a
cicatrização podendo agir de forma bactericida ou bacteriostática em
uma solução de continuidade. Requer cuidados especiais realizados
pela Equipe de Enfermagem ou pelo Médico Assistente.
Divide-se em:
•Curativo Pequeno – curativo realizado em ferida pequena
com aproximadamente 16 cm2, exemplos: Catéteres centrais e arteriais;
Cesáreas; Flebotomia; Histerectomia; Incisões pequenas e outros da
mesma classificação se exsudato; Traqueostomia; Oftálmicos; Úlcera de
pressão em estágio I.
•Curativo Médio – curativo realizado em ferida média variando
de 16 cm2 a 36 cm2, exemplos: Cirurgias infectadas (Cesáreas);
Incisões com drenos; Lesões cutâneas de média extensão; Feridas
operatórias fechadas; Fístulas anais e outras da mesma classificação;
Úlcera de pressão (estágio II e III); Ferida operatória com deiscência
cirúrgica com moderado exsudação.
ANS-Nº 35977-7
•Curativo de Grande Porte e Especiais – curativos grandes
variando de 36 cm2 a 80 cm2 e extra grandes com mais de 80 cm2,
exemplo: Úlcera de pressão (estágio IV); Ferida operatória com
deiscência cirúrgica com grande exsudação; Lesão traumática com
grande perda de partes moles e exposição de áreas nobres (feixe
vasculo nervoso); Queimaduras de segundo grau profundo e terceiro
grau. Grandes incisões contaminadas; Grandes queimaduras com
especificação de área e grau; Infecções de esterno; Cavidades abertas,
com lavagem, grandes fístulas e outros da mesma Similaridade.
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Para correto pagamento dos curativos é necessário:
1.Solicitação do profissional com justificativa médica;
2.Descrição da Ferida constando de:
a.
Localização anatômica;
b.
Tamanho em cm2 /diâmetro;
c.
Profundidade em cm;
d.
Tipo e quantidade de tecido (granulação, epitelização,
necrose, etc.);
e.
Bordas (aderida, macerada, descolada, fibrótica,
hiperqueratose);
f.
Pele Peri-ulceral: edema, coloração, temperatura, endurecimento, flutuação, crepitação, descamação;
g.
Exsudato: quantidade, aspecto, odor;
h.
Número necessário de curativos a ser executado.
3. Avaliação da Justificativa Médica pelo Serviço de Auditoria Médica da
Unimed;
4. Não serão pagos os honorários médicos para Curativos e Retirada de
pontos do pós-operatório, pois estão incluídos no valor da cirurgia. Os
valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados
pré e pós-operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente
no hospital até Dez Dias após o ATO CIRÚRGICO (Ata do 32º Colégio);
5. O pagamento de Curativos de Pequeno e Médio Porte será em
conta aberta, sendo necessária descrição dos Materiais e Medicamentos
em folha de gastos bem como Descrição da Ferida em Relatório de
Enfermagem. Exemplo: Realizado curativo de pequeno porte em
ferida operatória de apendicectomia. Ferida limpa e seca, sem
sinais flogísticos. Descrever em folha de gastos o uso de 5 gaze, 20
ml de soro fisiológico 0,9%, 5 ml de PVPI Tópico e 10cm de
micropore médio;
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6. Curativos de Grande Porte e Especiais que necessitam de um
número maior de execução em ambiente hospitalar, seja durante
internação ou a nível ambulatorial, será pago através de valor fixo (ver
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Tabela Unimed), onde está incluso os Materiais e Medicamentos
utilizados. Para o pagamento do valor é necessário os itens 1,2 e 3
descritos acima.
Exemplo 1: Justificativa Médica Ambulatorial - Curativo de Úlcera
Varicosa em M.I.D, extensão aproximada de 60 cm2 , superficial, tecido
necrótico no leito da ferida, bordas com tecido fibrótico, sinais flogísticos
ao redor da ferida, exsudação purulenta em média quantidade. Realizar
curativo 1 vez ao dia com soro fisiológico 0,9% para limpeza e Papaína
4% para terapêutica durante 5 dias. Voltar para reavaliação após o 5º
curativo. Assim será pago o Valor de Tabela vezes 5;
Exemplo 2: Justificativa Médica Paciente Internado - Curativo de Úlcera
Varicosa em M.I.D, extensão aproximada de 60 cm2 , superficial, tecido
necrótico no leito da ferida, bordas com tecido fibrótico, sinais flogísticos
ao redor da ferida, exsudação purulenta em média quantidade. Realizar
curativo 1vez ao dia com soro fisiológico 0,9% para limpeza e Papaína
4% para terapêutica. Assim será pago o Valor de Tabela vezes o número
de execuções do curativo, de acordo com a checagem do executor,
relatório do aspecto da ferida e número de curativos autorizados pelo
Serviço de Auditoria Médica. Em caso de prorrogação da internação é
necessária nova solicitação;
7. Curativos de longa permanência do tipo Placa de Hidrocolóide, Filmes
Transparentes, Placa de Alginato de Cálcio, Placa de Alginato de Prata
necessitam de Solicitação Prévia devido Alto Custo. Pago 01 a cada 07
dias, troca inferior a este período deverá ser Justificada em Relatório de
Enfermagem;
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8. O uso de Placa de Hidrocolóide para prevenção de lesões deve ser
justificado. Há necessidade de descrever o tamanho da área a ser
coberta para correto pagamento da placa.
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8 ANEXOS
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OBS I: Item 08 da Normativa acima vide ANVISA RDC nº 115
– Diretrizes para o uso de Albumina (em anexo).
OBS II: Item 09 da Normativa acima refere-se aos
Contrastes Não Iônicos utilizados em Diagnóstico por Imagem.
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9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC%20115%20de%201
0%2005%2004.pdf – acesso em 13/09/2010 as 09h20minh;
Manual de Consultas as Normas de Auditoria Médica e Enfermagem –
Elaborada por Unimed Brasil – 2009;
Manual de Curativos - Avaliação de Tratamento de Feridas – CCIH Santa
Casa de Goiânia – 3 ª Revisão, Agosto de 2005.
Manual de Intercâmbio Nacional – Elaborado por Unimed Brasil – 2009;
Manual de Relacionamento com Prestadores de Serviços do Sistema
Unimed RS;
Manual de Auditoria de Enfermagem da Unimed Cuiabá – 2009;
Normativas Unimed Rondonópolis;
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Recomendações Gerais para Auditoria de Enfermagem em Dispositivos
e materiais de consumo - Elaborado por: Auditoria de Enfermagem Federação Minas Auditoria de Enfermagem - Intercâmbio Unimed BH.
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