MANUAL DOS PROTOCOLOS DO MT SAÚDE

MANUAL DOS
PROTOCOLOS DO
MT SAÚDE
1ª EDIÇÃO/ 2014
PROTOCOLO DE
CONTAS MÉDICAS
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA
MÉDICO AUDITOR
ELYANE JAYRLA CASTRO DA COSTA
COLABORADORA
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELABORADORA
SUMÁRIO
1 – DEFINIÇÃO
1.1 - PROTOCOLO .............................................................................................................. 7
1.2 - PRONTUÁRIO DO PACIENTE ....................................................................................... 7
1.3 - DOCUMENTAÇÃO ..................................................................................................... 7
2 – DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA AUDITORIA EXTERNA
2.1 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) – CONSULTA ............................................................. 7
2.2 - PRONTO ANTENDIMENTO (P.A) – CONSULTA E PROCEDIMENTO .............................. 7
2.3 - INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR .......................................................................... 7
2.4 - CONTA CIRÚRGICA ................................................................................................... 8
2.5 - CONTA ANESTÉSICA ................................................................................................. 9
2.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO ........................................................................................... 9
2.7- EVOLUÇÃO CLÍNICA (Equipe - Auditoria Externa) ...................................................... 10
3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO EM CONTAS MÉDICAS
3.1- DOCUMENTOS ......................................................................................................... 10
4 – TIPOS DE CONTAS
4.1 – CONSULTÓRIO (SADT) ............................................................................................. 10
4.2 – SERVIÇOS CREDÊNCIADOS ...................................................................................... 10
4.3 – CONTAS HOSPITALARES ......................................................................................... 11
4.4 – PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÕE PRÉVIA ............................. 11
4.5 – EXAMES AMBULATORIAIS (P.A) E ELETIVO ............................................................. 11
4.6– EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS ..................................................................... 11
5 - CONTAS HOSPITALARES
5.1 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONULTA ................................................................ 12
5.2 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONSULTA E PROCEDIMENTO ................................. 12
5.3 – INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR ........................................................................ 12
5.4 – CONTA CIRÚRGICA ................................................................................................. 13
5.5 – CONTA ANESTÉSICA ............................................................................................... 13
5.6 – SALA DE RECUPERAÇÃO ......................................................................................... 14
6 – COBRANÇA DE MATERIAIS
6.1 – AGULHAS DE PUNÇÃO .......................................................................................... 14
6.2 – AGULHAS DE RAQUI E PERIDURAL ........................................................................ 14
6.3 – AGULHAS DE SUTURA ......................................................................................... 15
6.4 – ALGODÃO HIDRÓFILO .......................................................................................... 15
6.5 – ATADURA DE CREPE/ ALGODÃO ORTOPÉDICO ..................................................... 15
6.6 – BOLSA DE COLOSTOMIA E CLAMP ......................................................................... 15
6.7 – BOMBA DE INFUSÃO ............................................................................................ 15
6.8 – BORRACHA DE LATÉX (GARROTE) ......................................................................... 16
6.9 – CADARÇO E CORDONE .......................................................................................... 16
6.10 – CÂNULA DE GUEDEL ............................................................................................. 16
6.11 – CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ............................................................................. 16
6.12 – CATETER DE CPAP NASAL ..................................................................................... 17
6.13 – CATETER DE OXIGÊNIO ......................................................................................... 17
6.14 – CATETER PERIDURAL ............................................................................................ 17
6.15 – CATETER UMBILICAL ............................................................................................. 17
6.16 – CATETER VENOSO CENTRAL MONOLÚMEN OU DUPLO LÚMEN ............................ 17
6.17 – COLETOR DE URINA INFANTIL ............................................................................... 17
6.18 – COLETOR DE SISTEMA ABERTO ............................................................................. 17
6.19 – CLAMP UMBILICAL ............................................................................................... 18
6.20 – COTONETES .......................................................................................................... 18
6.21 – COTONÓIDES ........................................................................................................ 18
6.22 – CAMPO CIRÚRGICO STERI-DRAPE ......................................................................... 18
6.23 – COMPRESSA CIRÚRGICA ....................................................................................... 18
6.24 – DRENO DE TÓRAX ................................................................................................ 18
6.25 – DRENO T (DRENO DE KEAR) .................................................................................. 19
6.26 – DRENO DE SUCÇÃO .............................................................................................. 19
6.27 – ELETRODO DESCARTÁVEL ..................................................................................... 19
6.28 – EQUIPOS .............................................................................................................. 19
6.29 – ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS – CENTRO CIRÚRGICOA ................................ 20
6.30 – ESPARADRAPO, MICROPORE, FITA CREPE HOSPITALAR ........................................ 20
6.31 – ESPONJAS HEMOSTÁTICAS (GELFOAM E SURGICEL) ............................................. 20
6.32 – ESTENSÃO DESCARTÁVEL PARA SISTEMA 2 METROS E 4 METROS ........................ 20
6.33 – FAIXA DE SMARCH ............................................................................................... 21
6.34 – FRALDA DESCARTÁVEL ......................................................................................... 21
6.35 – FRASCO COLETOR DE SECREÇÃO .......................................................................... 21
6.36 – FRASCO UMIDIFICADOR ....................................................................................... 21
6.37 – FRASCO DE VIDRO (ASPIRAÇÃO, DRENOS, ETC) .................................................... 21
6.38 – FRASCOS DE DIETA ENTERAL ( PRESTADOR DE DIETAS) ........................................ 21
6.39 - GLICOFITA ............................................................................................................. 21
6.40 – GORROS DESCARTÁVEIS ....................................................................................... 21
6.41 – IOBAN .................................................................................................................. 22
6.42 – LÂMINA DE BISTURI ............................................................................................. 22
6.43 – LANCETAS PARA GLICEMIA ................................................................................... 22
6.44 – LOÇÃO DERSANI .................................................................................................... 22
6.45 – LUVAS CIRÚRGICAS .............................................................................................. 22
6.46 – LUVAS DE PROCEDIMENTOS ................................................................................. 23
6.47 – MANDRIL DE FERRO PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL ..................................... 23
6.48 – MALHA TUBULAR ................................................................................................. 23
6.49 – MÁSCARA DESCARTÁVEL E N95 ............................................................................ 23
6.50 – MÁSCARA DE ENTUBAÇÃO LARÍNGEA .................................................................. 23
6.51 – MATERIAL DE VÍDEO-CIRURGIA ............................................................................ 23
6.52 – ÓLEO HIDRATANTE ................................................................................................ 23
6.53 – ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS ...................................................... 24
6.54 – EXTENSOR PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL ............................ 24
6.55 – PLACA DE DUODERME .......................................................................................... 24
6.56 – PLUG ADAPTADOR ............................................................................................... 24
6.57 – PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ............................................................................... 24
6.58 – SCALPS, ABOCATHS, JELCO, INSYTE, DISPOSITIVO PARA TERAPIA VENOSA ............ 24
6.59 – SERINGAS ............................................................................................................. 25
6.60 – SERRA DE GIGLI .................................................................................................... 25
6.61 – SONDA DE MALECOT ............................................................................................ 25
6.62 – SONDA DE ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL .................................................................. 25
6.63 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO ................................................................................... 25
6.64 – SONDA DE SANGESTAKEN-BLACKMORE ............................................................... 26
6.65 – SONDA NASO-GÁSTRICA ...................................................................................... 26
6.66 – SONDA NASO-ENTERAL ........................................................................................ 26
6.67 – SONDA VESICAL DE DEMORA ................................................................................ 26
6.68 – SONDA OROTRAQUEAL ........................................................................................ 26
6.69 – SONDA DE CARLENS ............................................................................................. 26
6.70 – SONDA ARAMADA ............................................................................................... 26
6.71 – SONDA RETAL ...................................................................................................... 27
6.72 – SONDA FOUCHET ................................................................................................. 27
6.73 – SUSPENSÓRIO ESCROTAL ..................................................................................... 27
6.74 – TEGADERME ......................................................................................................... 27
6.75 – TORNEIRA DE 3 VIAS ............................................................................................ 27
6.76 - TRANSDUTOR DE PRESSÃO ................................................................................... 27
7 – COBRANÇA DE MEDICAMENTOS
7.1 – REGRAS GERAIS ...................................................................................................... 28
7.2 – MEDICAMENTOS EM AMPOLA ............................................................................... 29
7.3 – MEDICAMENTOS EM FRASCO AMPOLA ................................................................. 29
7.4 – MEDICAMENTOS EM COMPRIMIDOS ..................................................................... 29
7.5 – MEDICAMENTOS LÍQUIDOS (SUSPENSÃO, GOTAS, XAROPE) ................................... 29
7.6 – MEDICAMENTOS EM SPRAY .................................................................................. 29
7.7 – MEDICAMENTOS EM TUBO ( POMADAS, CREMES, GEL) ......................................... 30
7.8 – MEDICAMENTOS MANIPULADOS (NÃO DISPONÍVEIS NA TABELA BRASÍNDICE) ...... 30
7.9 – SOLUÇÕES MANIPULADAS POR TERCEIROS ............................................................ 30
7.10 – DIETAS ENTERAIS ................................................................................................. 30
7.11 – ANTISSÉPTICOS .................................................................................................... 31
1- DEFINIÇÃO
1.1 - PROTOCOLO
Conjunto de regras e normas instituídas ou definidas que permitem um entendimento
universal ou em grupos, dispensando assim a comunicação verbal.
1.2 - PRONTUARIO DO PACIENTE
Conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinado aos registros dos
cuidados profissionais prestados ao paciente pelos serviços de saúde.
1.3 - DOCUMENTAÇÃO
No prontuário deverá conter todas as folhas completas com nome, assinatura e
carimbo do médico e dos demais da equipe multiprofissional, devidamente preenchido e de
forma legível para serem auditados pelo Mato Grosso Saúde, por sua equipe de auditoria
externa.
2- DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA AUDITORIA EXTERNA
2.1 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) - CONSULTA
 Guia da consulta;
 Diagnóstico, motivo da consulta;
2.2 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) COM CONSULTA E PROCEDIMENTO
 Guia da consulta;
 Diagnóstico, motivo da consulta;
 Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados);
 Evolução médica e relatório de enfermagem;
 Avaliação e cuidados realizados pela equipe multiprofissional;
 Solicitações de exames na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, U.S e RX);
 O exame de ECG deverá prescrito pelo médico e estar em conta para serem
auditados pelo Mato Grosso Saúde, por sua equipe de auditoria externa;
2.3 – INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR
 Solicitação de Internação;
 Prorrogação da Internação;
7
 Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados);
 Dieta enteral, parenteral deverá constar na prescrição médica sua composição e
suas etapas, checada pela enfermagem;
 Relatórios de enfermagem: sondas e curativos descritos com clareza, sua
avaliação e realização do procedimento especificando lesão, aspecto, materiais
utilizados e quantidade;
 Registro de controle hídrico;
 Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX);
 Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato
Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo, com autorização prévia do
auditor;
 Relatórios de evolução dos profissionais envolvidos na assistência, como médico,
enfermagem entre outros da equipe multiprofissional;
 Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, equipo para bomba de infusão
entre outros de alto custo;
2.4 - CONTA CIRÚRGICA
 Solicitação de Internação;
 Prorrogação da Internação;
 Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados);
 Dieta enteral, parenteral deverá constar na prescrição médica sua composição e
suas etapas checadas pela enfermagem;
 Relatórios de enfermagem: como sondas e curativos descritos com clareza, sua
avaliação e realização do procedimento especificando lesão, aspecto, materiais
utilizados e quantidade;
 Registro de controle hídrico;
 Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX);
 Medicações de alto custo solicitadas no formulário disponível no site do Mato
Grosso Saúde. Em anexado ao final do Protocolo;
 Relatórios de evolução dos profissionais envolvidos na assistência, como médico,
enfermagem entre outros da equipe multiprofissional, devidamente assinado e
carimbado;
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 Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, medicação como DIPRIVAN,
entre outros de alto custo;
 Invólucro de matérias OPME utilizados e previamente autorizados pela auditoria
interna;
 Solicitação do procedimento cirúrgico previamente autorizado, pela auditoria
interna;
 Data do procedimento;
 Procedimento realizado;
 Relatório Cirúrgico contendo evolução, início e término do procedimento;
 Medicamentos utilizados e sua quantidade;
 Equipamentos utilizados;
 Relatório do circulante contendo equipamentos utilizados com inicio, meio e
término, medicações e materiais e suas respectivas quantidades;
2.5 - CONTA ANESTÉSICA
 Relatório do Anestesista com data, início, evolução e término do procedimento,
onde deverá descrever qual a técnica realizada, medicamentos utilizados e
quantidades, incluindo uso de soroterapia, hemoterapia, gasoterapia;
 Equipamentos utilizados com horário de início e término;
2.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO
 Relatório de Enfermagem;
 Registros de Controle, medicamentos, equipamentos e tempo de permanência de
utilização dos mesmos;
 Data e horário de entrada na sala de recuperação;
 Data e horário da alta médica, assinado, pelo anestesista.
2.7 - EVOLUÇÃO CLÍNICA (Equipe Auditoria Externa)
O registro no prontuário da evolução clínica médica e de enfermagem do paciente
deverá ser diário com letra legível, preenchidos corretamente e identificados com assinatura e
carimbo; de preferência não utilizar abreviaturas e siglas.
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OBS: Por ser um documento legal, no prontuário deverão constar informações
corretas, não fazer anotações e nem deixar recados. A enfermagem realizará a checagem
na diagonal com assinatura e carimbo e assinará após o término da prescrição. Não
rasurar a checagem das medicações, circular e justificar no relatório de enfermagem o
motivo da não realização da administração da medicação. Proibido usar corretivo, o uso
do mesmo e rasuras implicarão em glosas, sem recurso.
3- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO EM CONTAS
MÉDICAS
3.1 - DOCUMENTOS:
 Capa de Lote,
 Resumo de conta paciente,
 Medicações e materiais em ordem alfabética.
4 - TIPOS DE CONTAS
4.1 - Consultório (SADT)
 Consultas;
 Procedimentos;
 Exames;
4.2 - Serviços Credenciados
 Hospitais;
 Laboratórios;
 Oncologia;
 Traumatologia;
 Fisioterapia;
 Imagem;
 Nefrologia;
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4.3 - Contas Hospitalares
 No Mato Grosso Saúde, para fins administrativos, a primeira diária inicia-se no
momento da internação. Ex: O paciente que interna no dia 1º e vai de alta no dia
10, pagar-se-á nove (09) diárias.
 A data e o horário da alta deverão constar na prescrição, devidamente assinado e
carimbado pelo médico.
 Serão remuneradas diárias autorizadas/prorrogadas, via sistema SIAPAS,
conforme critério estabelecido.
 As alterações de procedimentos deverão ser solicitadas dentro do período de
internação, via sistema com justificativa, sendo analisado pela auditoria.
 Acompanhamento de especialidade deverá ser solicitado previamente.
4.4 - Procedimentos que necessitam de autorização prévia:
 Especialidades: Fisioterapia, Fonoterapia e Psicologia;

Quimioterapia e Radioterapia.

Exames de alto custo.

Internação Hospitalar Eletiva.

OPME.

Hemodinâmica.
4.5 - Exames ambulatoriais (P.A) e eletivos:
 Capa de lote;
 Guia SADT/SP com solicitação de exames (com CID, indicação clínica e
justificativa);
 Laudo dos exames de imagem (RX, U.S, RM e TC);
 Prazo de entrega nas contas médicas (até o dia 5 de cada mês).
4.6 - Exames em pacientes internados:
 Capa de lote;
 Guia SADT/SP com solicitação de exames (com CID, JUSTIFICATIVA E
INDICAÇÃO CLÍNICA);
 Laudo dos exames de imagem (RX, U.S, RM e TC);
 Contas auditadas pelo auditor externo;
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 Prazo de entrega nas contas médicas (até o dia 5 de cada mês).
OBS: Coerência de realização de exames, em curto período de tempo sem
justificativa médica, o qual gerará, automaticamente, a glosa de um dos dois.
5 - CONTAS HOSPITALARES
5.1 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) - CONSULTA
 Guia da consulta (Diagnóstico, motivo da consulta);
5.2 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONTULTA E PROCEDIMENTO
 Guia da consulta;
 Diagnóstico, motivo da consulta;
 Resumo de conta;
 Autorização prévia dos procedimentos na guia SADT/SP;
 Avaliação na guia SADT/SP e cuidados realizados pela equipe multiprofissional;
 Solicitações de exames na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX);
5.3 - INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR
 Solicitação de Internação;
 Prorrogação da Internação;
 Resumo da conta hospitalar;
 Formulário de pré-análise do auditor externo;
 Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos;
 Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato
Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo;
 Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, entre outros de alto custo;
 Solicitação na guia SADT/SP de avaliações de especialidades.
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5.4 - CONTA CIRÚRGICA
 Solicitação de Internação;
 Prorrogação da Internação;
 Formulário de pré-análise do auditor externo;
 Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato
Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo;
 Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, entre outros de alto custo;
 Solicitação de procedimento cirúrgico previamente autorizado pela auditoria
interna;
 Data do procedimento;
 Procedimento realizado;
 Relatório Cirúrgico contendo evolução, início e término do procedimento;
 Materiais de OPME utilizados e previamente autorizados pela auditoria interna;
 Nota Fiscal das OPME’s, entre outros materiais que são adquiridos e fornecidos
pelos hospitais credenciados em grande quantidade, a nota fiscal a ser apresentada
deverá ser atual (no máximo 1 ano);
 Cirurgias que utilizem OPME’s como parafusos e placas, deverão constar em suas
contas médicas os seus invólucros bem como o RX do Pós Operatório, para serem
auditados pelo Mato Grosso Saúde e por sua equipe de auditoria externa;
 Medicamentos utilizados e sua quantidade;
 Equipamentos utilizados;
 Relatório do circulante, contendo equipamentos utilizados com inicio, meio e
término, medicações e materiais e suas quantidades;
5.5 - CONTA ANESTÉSICA
 Relatório do Anestesista com data, início, evolução e término do procedimento,
onde deverá descrever qual a técnica realizada, medicamentos utilizados e
quantidades, incluindo uso de soroterapia, hemoterapia e gasoterapia;
 Equipamentos utilizados com horário de início e término;
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5.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO
Registros de Controle, medicamento, equipamentos e tempo de permanência de
utilização dos mesmos, incluindo data e horário na sala, data e horário da alta médica,
assinado pelo anestesista.
6- COBRANÇAS DE MATERIAIS
6.1 - AGULHAS DE PUNÇÃO
 Serão remuneradas, apenas, agulhas descartáveis e considerando as seguintes
situações:
 Administração de medicamentos endovenoso, subcutâneo, intradérmico e
intramuscular, pagar-se-ão duas agulhas, uma para aspiração e outra para
aplicação;
 Aplicação endovenosa com utilização de equipo: pagar-se-á uma agulha;
 Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos adaptadores: pagar-seá uma agulha.
 Não devem ser cobradas agulhas (e outros materiais) usadas na coleta de exames
laboratoriais, pois esses materiais já estão contemplados nos honorários dos
respectivos exames.
6.2 - AGULHAS DE RAQUI E PERIDURAL
 Serão remuneradas apenas UMA unidade por procedimento, e SOMENTE
agulhas descartáveis;
 Punção liquórica;
 Bloqueio anestésico;
 Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião;
 Agulha
Stimuplex
será remunerada para
bloqueio de plexo braquial
interescalênico, axilar e femoral de adultos não obesos;
 Caso as intercorrências com a utilização de agulhas descartáveis (defeitos de
fabricação e de contaminação inadvertida, por exemplo) não serão pagas;
 Os invólucros deverão acompanhar as contas médicas.
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6.3 - AGULHAS DE SUTURA
 Não serão pagas, por já estarem contempladas na “taxa de sala”, por fazerem parte
do “arsenal” cirúrgico, sendo que algumas já vêm acompanhadas com o fio de
sutura.
6.4 - ALGODÃO HIDRÓFILO
 Incluso na taxa de sala.
6.5 - ATADURA DE CREPE/ ALGODÃO ORTOPÉDICO
 Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição médica e
checagem de enfermagem, devendo ser analisadas, previamente, de acordo com o
procedimento realizado;
 Ataduras utilizadas para contenção de pacientes não serão pagas;
6.6 - BOLSA DE COLOSTOMIA E CLAMP
 Bolsa plástica (descartável): pagar-se-á a quantidade total utilizada, desde que
justificada, prescrita e checada;
 Bolsa drenável (com placa): bolsa de colostomia será remunerada a troca de UMA
a cada sete (7) dias. A troca antes do prazo estipulado deverá ser justificada em
prontuário ficando sujeito à análise da auditoria externa.
 Placas de Karaia – será remunerada a troca a cada sete (07) dias. Será avaliada a
justificativa caso a troca seja realizada antes do período estipulado.
 Clamp de bolsa de colostomia: pagar-se-á UMA unidade por internação.
 Referência INCA.
 Invóluvros deverão acompanhar a conta conforme a solicitação autorizada.
6.7 - BOMBA DE INFUSÃO
Pagar-se-á a utilização de bomba de infusão nas seguintes situações:
 Pacientes cardiopatas com Insuficiência Renal Crônica;
 Em crianças nas Unidades de Terapia Intensiva e Emergência com justificativa;
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 Centro Cirúrgico: controle de anestésicos por via endovenosa (remifentanil,
propofol);
 Unidade de Terapia Intensiva: NP, insulina, heparina, drogas vasoativas
(dobutamina, noradrenalina, tridil), sedação (fentanil, dormonid 50 mg, propofol,
dimorf), drogas antiarrítmicas (amiodarona, xilocaína), eletrólitos (KCL), nipride
e lasix (equipo ambar);
 Sala de Parto: oxitocina;
 Unidade de Terapia Neonatal: eletrólitos, aminofilina, garamicina e vancomicina
(devido ao tempo de administração, necessidade de volume, toxicidade e por ser
administrado em PIC com outras drogas).
 Observação: Os equipos, quando cobrados acima da normatização, deverão ser
justificados pela enfermagem.
6.8 - BORRACHA DE LATÉX (GARROTE)
 Por se tratar de artigo permanente (responsabilidade hospitalar), não será
remunerado.
6.9 - CADARÇO E CORDONE
 Pagar-se-á um a cada 24h.
6.10 - CÂNULA DE GUEDEL
 Não será paga, por se tratar de material “permanente” (responsabilidade
hospitalar).
6.11 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA
 Cânula descartável, tipo Portex: Pagar-se-á UMA unidade na realização da
traqueostomia. A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso seja
necessário manter a cânula portex, a mesma deverá ser prescrita e justificada pelo
médico, assim como as trocas subsequentes, devendo ser autorizado previamente,
após, análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.
 Cânula metálica: Não será paga, por se tratar de material permanente.
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6.12 - CATÉTER DE CPAP NASAL
 Pagar-se-á UMA unidade mediante justificativa em relatório, devidamente
prescrita pelo médico assistente.
6.13- CATETER DE OXIGÊNIO
 Não a registro de tempo de permanência, portanto, será remunerada UMA
unidade a cada sete (07) dias.
6.14– CATETER PERIDURAL
 Pagar-se-à UMA unidade por procedimento cirúrgico, o invólucro deverá
acompanhar a conta cirúrgica.
6.15- CATETER UMBILICAL
 Pagar-se-á UMA unidade na sua instalação, desde que devidamente prescrito e
justificado pelo médico assistente a necessidade de sua utilização. Não será
remunerado o cateter que, no momento da punção, for contaminado pelo
profissional executante.
6.16 - CATETER VENOSO CENTRAL MONOLÚMEN ou DUPLO LÚMEN
 Será remunerado um cateter mediante autorização prévia da auditoria, constando
em prescrição médica e relatório do procedimento realizado pelo profissional; o
pagamento do cateter será efetuado com apresentação de nota fiscal conforme
contrato e acompanhado pelo respectivo invólucro.
6.17 - COLETOR DE URINA INFANTIL
 Responsabilidade do laboratório por já estar incluso nas taxas de procedimentos.
6.18 - COLETOR DE SISTEMA ABERTO
 Será remunerado o coletor de sistema aberto UM (1) a cada 12h e UM dispositivo
para incontinência urinária masculina.
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6.19 - CLAMP UMBILICAL
 Pagar-se-á UMA unidade por recém-nascido.
6.20 - COTONETES
 Não será remunerado material de higiene pessoal conforme RDC Nº 211. de 14
de julho de 2005 (ANVISA): “Ficam estabelecidas a Definição e a
classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes,
conforme Anexos I e II”.
 Serão remunerados somente para cirurgia oftalmológica de acordo com anotação
de enfermagem até 06 unidades.
6.21 - COTONÓIDES
 Serão pagos, apenas, quando utilizados em neurocirurgias, por unidade
efetivamente utilizada, mediante autorização prévia.
6.22 - CAMPO CIRÚRGICO STERI-DRAPE
 Por se tratar de material campo especial descartável, será remunerado conforme
normatização.
 Deverá ter autorização prévia da auditoria médica.
6.23- COMPRESSA CIRÚRGICA
 Compressa cirúrgica 7,5x7,5 cm, 50x45 cm, 25x23 cm, será remunerada por
unidade utilizada desde que compatível com o procedimento e sujeito à análise da
auditoria;
 Serão remuneradas mediante o porte da cirurgia:
 Porte 0-1: 3 compressas;
 Porte 2-3: 6 compressas;
 Porte 4: 10 compressas;
6.24 - DRENO DE TÓRAX
 Pagar-se-á UMA unidade por drenagem de tórax, devidamente autorizada e
acompanhada do relatório cirúrgico.
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 Pagar-se-á soro fisiológico de 500 ml a cada 24h, desde que prescrito pelo médico
assistente e checado pela enfermagem.
6.25 - DRENO T (DRENO DE KEHR)
 Pagar-se-á UMA unidade por cirurgia das vias biliares, onde houver a necessidade
da drenagem. Deverá constar no relatório cirúrgico.
6.26- DRENO DE SUCÇÃO:
 Será remunerado mediante justificativa de uso, constando devidamente no
relatório cirúrgico e acompanhado de invólucro na conta.
6.27- ELETRODO DESCARTÁVEL
 Pagar-se-ão cinco unidades para monitorização no Centro Cirúrgico.
 Pagar-se-ão cinco unidades a cada 24 horas nos pacientes sob monitorização em
UTI.
Hospitais que tiverem as taxas de monitores acordadas, não serão remunerados
eletrodos, uma vez que será pago na remuneração da taxa diária.
6.28 - EQUIPOS
 Pagar-se-á UM equipo simples a cada 72 horas quando se utiliza SF 0,9%, Soro
Glicosado, Ringer e Ringer Lactado, quando puros sem componentes - como
aditivos - identificando o equipo com data e nome do funcionário que instalou.
 Pagar-se-á equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e pronto
atendimento e fica sujeito a análise da auditoria de Enfermagem.
 Pagar-se-á UM equipo de bomba de infusão a cada 72 horas APENAS para
administração das seguintes drogas/ soluções: Dopamina (Revivan), Dobutamina
(Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina (epinefrina), Nitroprussiato de sódio
(Nipride),
Nitroglicerina
(Nitroglicerin),
Mononitrato
de
Isossorbida
(Monocordil), Fentanil, Lidocaína, Heparina (Liquemine) e correção com altas
doses de eletrólitos.
 Nutrição Parenteral Total (NPT) – UM equipo a cada troca de bolsa.
19
 Pagar-se-á equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes pediátricos (UM
equipo por dia), mediante prescrição médica, sujeito à análise de auditoria de
enfermagem.
 Pagar-se-á UM equipo fotossensível a cada 72h, apenas, com justificativa médica
previamente autorizada pela auditoria externa.
 Pagar-se-á UM equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente, ficando sujeito à
análise de enfermagem.
 Equipo para artroscopia: pagar-se-á apenas UMA unidade por procedimento
artroscópio.
 Pagar-se-á UM equipo simples, para dieta enteral, a cada 24 horas e UM equipo
para água a cada 24h. Em caso de dieta por bomba deverá estar prescrito no
 Prontuário médico.
 Não será pago equipo de bomba de infusão para antibióticoterapia.
6.29 - ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS – CENTRO CIRÚRGICO
 Não será paga (faz parte da “taxa de sala/ recuperação anestésica”).
6.30 - ESPARADRAPO, MICROPORE, FITA CREPE HOSPITALAR
 Serão pagos por CENTÍMETRO, conforme justificativa de uso. Os excessos serão
analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem.
 Para fixação de atadura será remuneradas apenas fita crepe.
 Tensoplast: será remunerado, apenas, em caso de curativos compressivos
(cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica). Demais procedimentos
sujeitos a análise da auditoria de enfermagem.
6.31 - ESPONJAS HEMOSTÁTICAS (GELFOAM E SURGICEL)
 Pagar-se-ão mediante justificativa médica em descrição cirúrgica, devendo o
respectivo invólucro acompanhar a conta, ficando sujeito à análise de auditoria
médica e de enfermagem.
6.32- EXTENSÃO DESCARTÁVEL PARA SISTEMA 2 METROS E 4 METROS
 Não serão pagas, por estarem inclusas em taxa de sala.
20
6.33 - FAIXA DE SMARCH
 Pagar-se-á por CENTÍMETRO, desde que compatível com o procedimento
realizado e devidamente anotado em relatório cirúrgico.
6.34 - FRALDA DESCARTÁVEL
 Não será remunerada por se tratar de material de higiene pessoal conforme consta
na RDC Nº 211, de 14 de julho de 2005 (ANVISA), que trata da Definição e
Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, cosméticos e Perfumes.
6.35- FRASCO COLETOR DE SECREÇÃO
 Não será pago por estar incluso em diária.
6.36- FRASCO UMIDIFICADOR
 Não será pago, por se tratar de material permanente.
6.37- FRASCO DE VIDRO (ASPIRAÇÃO, DRENOS, ETC)
 Não será pago, por se tratar de material permanente.
6.38- FRASCOS DE DIETA ENTERAL (PRESTADOR DE DIETAS)
 Pagar-se-á UM frasco para cada dieta administrada (cada horário) devendo estar
prescrito e checado pela enfermagem.
 Pagar se á UM frasco a cada 24 horas para administração de água filtrada
devidamente prescrita pelo médico e checada pela enfermagem.
6.39- GLICOFITA
 Pagar-se-ão as tiras usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante
checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução.
6.40- GORROS DESCARTÁVEIS
 Não serão pagos. Trata-se de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
conforme NR 32, portanto, de responsabilidade hospitalar.
21
6.41- IOBAN
 Será remunerado SOMENTE para neurocirurgias.
6.42 - LÂMINA DE BISTURI
 Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas, e devidamente registradas em nota de
sala pelo circulante da mesma. A cobrança de um número de lâminas
incompatível com o ato cirúrgico realizado, deverá ser acompanhada de
justificativa médica.
 Não serão pagas as lâminas com cabo descartável.
6.43- LANCETAS PARA GLICEMIA
 Pagar-se-ão as lancetas usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante
checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução.
Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante.
6.44- LOÇÃO DERSANI
 Deverá ser prescrito o uso pelo médico.
 Será remunerada, SOMENTE para finalidade curativa, sendo necessário
descrever a quantidade de vezes e o volume utilizado em cada procedimento.
 Será solicitada pelo médico ou enfermeiro mediante o formulário de alto custo
(disponível no site do Mato Grosso Saúde) contendo a descrição da lesão
(localização, aspecto clínico, diâmetro, profundidade, etc).
 Após checagem na prescrição médica, o profissional de enfermagem deverá
descrever em seu relatório o procedimento e sua quantidade.
 Não será remunerada com finalidade de hidratação da pele e prevenção de úlcera
de pressão.
6.45 - LUVAS CIRÚRGICAS
 As luvas usadas no Centro Cirúrgico serão pagas mediante comprovação do seu
uso, através da nota de sala cirúrgica e o número de participantes no ato cirúrgico/
anestésico. Os excessos, com justificativa, serão analisados pela Auditoria Médica
e de Enfermagem.
22
6.46 - LUVAS DE PROCEDIMENTOS NÃO ESTERILIZADOS
 A luva de procedimento é considerada EPI pela NR 32, sendo de responsabilidade
do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a
operadora do custo do referido material.
6.47 - MANDRIL DE FERRO PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL
 Não será remunerado, por se tratar de material permanente.
6.48 - MALHA TUBULAR
 Pagar-se-á a metragem efetivamente usada, cobrada em CENTÍMETRO. Os
excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem.
6.49- MÁSCARA DESCARTÁVEL E N95
 A máscara descartável e N95, são consideradas EPI pela NR 32, sendo de
responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus
colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material.
 A máscara N95 será remunerada para um acompanhante, através de indicação
médica, com para utilização com durabilidade de15 dias.
6.50- MÁSCARA ENTUBAÇÃO LARÍNGEA
 Será remunerada UMA por procedimento e conforme tabela Simpro.
6.51- MATERIAL DE VÍDEO-CIRURGIA
 O uso de materiais de “armário” (fontes de luz, câmeras, ópticas, monitores, etc)
deverão ser cobradas conforme cada acordo firmado com o prestador (“Taxa de
Aparelhos”).
6.52- ÓLEO HIDRATANTE
 Não será remunerado material de higiene pessoal conforme RDC Nº 211, 14 de
julho de 2005 (ANVISA), na qual se estabelece a Definição e a Classificação de
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
23
6.53- ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
 Órteses, Próteses e Materiais Especiais deverão ser autorizados previamente pelo
MT-Saúde.
 As contas deverão estar acompanhadas das autorizações de OPME juntamente
com as respectivas Notas Fiscais.
6.54- EXTENSOR PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL
 Será remunerado SOMENTE perfusor de 60 e 120 cm.
6.55 - PLACA DE DUODERME
 Será autorizada UMA unidade a cada sete (07) dias mediante justificativa. A troca
antes do tempo estipulado ficará sujeita à análise dos auditores.
6.56- PLUG ADAPTADOR
 Pagar-se-á UMA unidade a cada 24 horas, desde que prescrita pelo médico a
salinização do cateter.
6.57 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
 Será remunerada SOMENTE para o RN (independente do tipo de parto).
6.58- SCALPS, ABOCATHS, JELCO, INSYTE, DISPOSITIVO PARA TERAPIA
VENOSA.
 Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas. Antes deste prazo, só se justificada
outra unidade em caso de obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes
hipovolêmicos (politraumatizados, por exemplo). Nessas situações, deverá haver
justificativa coerente em ficha de anestesia ou evolução de enfermagem.
 No P.A será autorizado o uso de UM scalp. Os demais dispositivos bem como
quantidades a mais de scalps, deverão ter a sua utilização justificada.
 Não serão remunerados dispositivos com defeito de fábrica assim como os
contaminados pelo executante.
24
6.59- SERINGAS
 Seringas de vidro não serão pagas.
 Seringas descartáveis:
 Serão remuneradas de acordo com medicamentos administrados e
procedimentos realizados.
 Seringa perfursora será remunerada, apenas, nos casos de dieta para
neonato, devidamente prescrita pelo médico, sendo a administração de
drogas anestésicas, justificada pelo anestesista.
 Seringa de 60 ml: será remunerada perante prescrição médica e justificativa
da utilização, sendo sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.
6.60- SERRA DE GIGLI
 Não será paga, pois faz parte do “arsenal cirúrgico”.
6.61- SONDA DE MALECOT
 Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas (gastrostomia e drenagem torácica em
crianças, geralmente), sendo devidamente descrita a utilização em evolução
médica.
 Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem.
6.62- SONDA DE ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL
 Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será remunerada
mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. Cabe salientar que será
pago UMA sonda por procedimento realizado e, no centro cirúrgico, uma sonda
por cirurgia.
 Não será remunerada sonda de silicone e sonda de nelaton.
6.63 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO
 Será remunerada UMA sonda mediante prescrição médica e checagem de
enfermagem, sendo necessária a justificativa para utilização de sonda a mais.
25
6.64 - SONDA DE SANGESTAKEN-BLACKMORE (varizes de esôfago)
 Não será remunerado devido não constar no rol de procedimento do Mato Grosso
Saúde.
6.65 - SONDA NASO-GÁSTRICA (SNG) ou de Levine
 Pagar-se-á UMA a cada internação, devendo constar em prescrição médica,
relatório de enfermagem. O invólucro deverá acompanhar a conta médica.
6.66- SONDA NASO-ENTERAL (SNE)
 Pagar-se-á UMA unidade por internação.
 Deverá constar em prescrição médica e a evolução da inserção da sonda nasoenteral. O invólucro deverá acompanhar a conta médica.
6.67- SONDA VESICAL DE DEMORA E BOLSA COLETORA
 Pagar-se-á UMA sonda por internação. As trocas das mesmas deverão estar
prescritas pelo médico, evoluído pela enfermagem e justificado em prontuário,
ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.
6.68- SONDA OROTRAQUEAL
 Pagar-se-á UMA unidade a cada procedimento, constando devidamente no
relatório cirúrgico e o invólucro deverá acompanhar a conta médica.
 Pagar-se-á UMA unidade por internação em UTI, mediante justificativa médica.
6.69 - SONDA DE CARLENS
 Pagar-se-á 10% do valor de nota fiscal mediante justificativa do médico
(cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica.
6.70 - SONDA ARAMADA
 Pagar-se-á 10% do seu valor de nota fiscal mediante justificativa do médico
(cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. O invólucro
deverá constar na conta médica.
26
6.71 - SONDA RETAL
 Pagar-se-á UMA unidade por cada enteroclisma realizado, devendo constar em
prescrição médica e evolução de enfermagem.
6.72 - SONDA FOUCHET
 Pagar-se-à UMA sonda, devendo estar justificado e apresentado relatório
cirúrgico e o invólucro acompanhará a conta médica.

Pagar-se-á 10% do valor de nota fiscal, mediante anotação, evolução médica e
invólucro. Verificar com o médico.
6.73 - SUSPENSÓRIO ESCROTAL
 Não será remunerado.
6.74 - TEGADERME – FIXADOR DE CATETER PERIFÉRICO
 Pagar-se-á UMA unidade a cada 07 dias, para realização de curativos em Acesso
Venoso Central. Troca em período menor ao estipulado será necessário apresentar
justificativa e relatório de enfermagem, ficando sujeito à análise do auditor.
6.75 - TORNEIRA DE 3 VIAS
 Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas, naqueles pacientes onde a quantidade
de medicamentos prescritos justificarem o seu uso (UTI principalmente)
6.76- TRANSDUTOR DE PRESSÃO ARTERIAL
 Não será remunerado. Sem cobertura contratual.
OBS. 1: O hospital deve explicitar na conta hospitalar a marca, tipo, código,
tamanho do material usado. A denominação genérica do material, sem especificação do
fabricante implicarão no pagamento de material mais utilizado e mais barato.
OBS. 2: Os valores dos materiais e medicamentos serão alterados somente
mediante comprovação da nota fiscal atualizada. Enquanto esta não for apresentada
será remunerado de acordo com a nota fiscal anterior.
27
7 - COBRANÇA DE MEDICAMENTOS
7.1 - REGRAS GERAIS
7.1.1 - Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e
checadas de FORMA CLARA pela equipe de enfermagem, constando horário, assinatura
legível e carimbo do funcionário que as administrou. Não serão aceitas checagens por
terceiros nos prontuários médicos.
7.1.2- Não serão pagas medicações cujas “checagens” não estiverem claramente
identificadas pela assinatura do funcionário.
7.1.3 - Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes para
complementação do tratamento domiciliar, mesmo sob o argumento de que são medicamentos
de utilização rara no hospital.
7.1.4 - Os diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não
serão pagos os diluentes que não constarem nas prescrições (água destilada, soro fisiológico,
etc).
7.1.5 - Será remunerada (UMA) unidade água destilada de 500ml por dia usado em
respiradores artificiais.
7.1.6 - Os medicamentos e (também materiais) requisitados pela enfermagem ou
secretarias somente serão pagos se houver correspondência com aquilo efetivamente usado.
7.1.7 - Soro Fisiológico de 1000 ml para irrigação contínua deverá estar prescrita
pelo médico além das checagens de enfermagem, deverá ser evidenciado o balanço de
irrigação com entrada e saída da diurese;
7.1.8 - Para efeito de cobrança poderá ser considerado, apenas, o nome do
medicamento prescrito pelo médico.
7.1.9 - Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de autorização prévia
da Operadora para utilização, mediante justificativa do médico (na própria guia de internação
ou em receituário), esclarecendo doses e tempo de tratamento.
Esses medicamentos, pelo fato de serem empregados em situações de urgência,
poderão ser usados desde que autorizado pelo médico auditor de cada hospital. Nessas
situações, o médico assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que
deverá ser encaminhada no primeiro dia útil ao MATO GROSSO SAÚDE para
autorização.
28
7.2 - Medicamentos em ampola
 Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior a da
acondicionada na ampola.
 Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “menor apresentação” existente na
tabela Brasíndice.
A falta de determinada apresentação na farmácia do hospital não lhe permite
cobrar por outras apresentações mais caras.
7.3 - Medicamento em frasco-ampola

Deverá ser respeitada a regra da “menor apresentação”.

A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à ESTABILIDADE
do medicamento.
7.4 - Medicamentos em comprimidos
 Deverão ser cobrados POR UNIDADE.
 Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo portanto necessidade
de fragmentação do comprimido, pagar-se-á o comprimido inteiro, por horário
prescrito.
 O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao paciente para
complementação do tratamento em casa.
7.5 - Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope)
 Será remunerado em ML, mediante prescrição médica e checagem de
enfermagem.
7.6 - Medicamentos em spray
 Para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc),
pagar-se-á 10% do valor do frasco de xylocaína spray.
 Colutórios (Hexomedine, etc) : pagar-se-á o frasco inteiro, independentemente da
quantidade prescrita.
 Medicamento de uso nasal: págar-se-á o frasco inteiro, independentemente da
quantidade prescrita.
29
7.7 - Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel)
 Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo
com checagem e anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da
lesão, permanecendo sob a avaliação da auditoria a quantidade utilizada em
gramas.
 Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”.
7.8 - Medicamentos manipulados (não disponíveis na tabela Brasíndice)
 Somente será remunerado mediante autorização prévia e apresentação da nota
fiscal do medicamento.
7.9 - Soluções manipuladas por terceiros
 Aceita-se a manipulação de dietas parenterais por terceiros.
 O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas parenterais
manipuladas.
 Alterações dos preços cobrados pelas farmácias de manipulação devem ser
comunicadas por escrito ao MATO GROSSO SAÚDE, com antecedência.
7.10-Dietas enterais
 As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico
especificando o nome comercial e o volume a ser administrado, devendo constar
checagem clara da enfermagem com nome e horário administrado. A prescrição
genérica tipo “dieta enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de
qualquer dieta pelo Hospital.
 A princípio, serão pagas, apenas, dietas “em pó” (envelope). As dietas em lata (já
prontas) somente serão pagas, apenas, quando forem a única apresentação
existente, sendo que a remuneração será paga por gramas utilizadas.
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 Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 100 ml quando a prescrição
médica for para gotejamento contínuo (Ex: “Pulmocare1000ml pela SNE em
24h”).
7.11- Antissépticos
 Os antissépticos para assepsia da equipe cirúrgica, instrumentador e paciente estão
inclusos na Taxa de Sala Cirúrgica.
 Materiais utilizados para antissepsia do paciente estão inclusos na composição da
diária hospitalar e/ou taxa de sala.
31
PROTOCOLO
DE ACLASTA
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA
MÉDICO AUDITOR
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELABORADORA
SUMÁRIO
1 – INDICAÇÕES PELA BULA .............................................................................................. 3
2 – CONTRA INDICAÇÃO ................................................................................................... 3
3 – EFEITOS COLATERAIS ................................................................................................. 3
4 – EXAMES PARA AVALIAÇÃO DA AUDITORIA ................................................................ 4
5 – INDICAÇÃO ................................................................................................................ 4
6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................... 4
ACLASTA®
ácido zoledrônico
1. Indicações pela Bula: Osteoporose em mulheres pós-menopausa e Doença de
Paget.
2. Contra-indicação: Gravidez, Amamentação, Hipocalcemia, Alergia ao princípio
ativo ou outros bifosfonatos. Não é recomendado para menores de 18 anos de idade.
3. Efeitos Colaterais:
3.1 Efeitos colaterais muito comuns (afetam 10 ou mais pacientes a cada 100): Febre,
sintomas de gripe como cansaço, calafrios, dores musculares e nas articulações;
3.2 Efeitos colaterais comuns (afetam menos que 10 pacientes a cada 100): Dor de
cabeça, mal estar, diarréia, náusea, empachamento após as refeições, dor muscular,
dor nos ossos e/ou juntas, cansaço, fraqueza, tontura, vômito, dor nas costas,
braços ou pernas.
3.3 Em pacientes com doença de Paget do osso: sintomas devido ao baixo nível de
cálcio no sangue, como espasmos musculares, dormência ou sensação de
formigamento, especialmente na área ao redor da boca, respiração ofegante.
3.4 Efeitos colaterais incomuns (afetam menos que 1 paciente a cada 100): Sensação
de formigamento, sonolência, tremor, perda temporária da consciência, alteração
do paladar, dor abdominal, boca seca, inflamação do esôfago, inchaço nas juntas,
distúrbios alimentares, conjuntivite, vermelhidão, coceira e dor nos olhos, tontura,
erupção cutânea, aumento transitório de creatinina no soro, inchaço nos tecidos e
sede.
4
4. Exames para avaliação da auditoria:
Calcio sérico
Provas de Função Renal: uréia, creatinina, EAS (hidratação)
Endoscopia Digestiva Alta
Perfil Hormonal - menopausa
Rx Coluna
Rx Bacia
Rx Articulação coxo-femural
5. Indicação: Recomenda-se a medicação ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (ACLASTA®)
para o tratamento de OSTEOPOROSE, em mulheres pós-menopausa, nos casos
de pacientes com intolerância ao uso oral dos biofosfanatos e que tenham
apresentado fratura prévia de colo de fêmur E/OU vertebras.
6. Referências Bibliográficas
1. Altman RD, Bloch DA, Hochberg MC, Murphy WA. Prevalence of pelvic Paget’s
disease of bone in the United States. J Bone Miner Res 2000;15:461-5.
2.
Cooper C, Schafheutle K, Dennison E, Kellingray S, Guyer P, Barker D. The
epidemiology of Paget’s disease in Britain: is the prevalence decreasing? J Bone
Miner Res 1999;14:192-7.
3.
Reid IR, Nicholson GC, Weinstein RS, et al. Biochemical and radiologic
improvement in Paget’s disease of bone treated with alendronate: a randomized,
placebo-controlled trial. Am J Med 1996;101:341-8. [Erratum, Am J Med
1997;102:322.]
4.
Miller PD, Brown JP, Siris ES, Hoseyni MS, Axelrod DW, Bekker PJ. A randomized,
double-blind comparison of risedronate and etidronate in the treatment of Paget’s
disease of bone. Am J Med 1999;106:513- 20.
5.
Dunford JE, Thompson K, Coxon FP, et al. Structure-activity relationships for
inhibition of farnesyl diphosphate synthase in vitro and inhibition of bone resorption
in vivo by nitrogen-containing bisphosphonates. J Pharmacol Exp Ther 2001;296:235
5
PROTOCOLO
DE HEMODIÁLISE
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA
MÉDICO AUDITOR
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELABORADORA
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4
2 – INDICAÇÕES ..... ..................................................................................................... 5
3 – CONTRA INDICAÇÕES ........................................................................................ 5
4 – ROTINAS DE HEMODIÁLISE ............................................................................... 5
4.1 – VISITAS ............................................................................................................ 5
4.2 – ESCALAS DE HEMODIÁLISE ..................................................................... 6
4.3 – SEGUIMENTO CLÍNICO/ LABORATORIAL .......................................... 6
5 – EXAMES SOLICITADOS DE ROTINAS .............................................................. 6
5.1 – MENSAL ........................................................................................................... 6
5.2 – TRIMESTRAL ................................................................................................. 7
5.3 – SEMESTRAL ................................................................................................... 7
5.4 – ANUAL .............................................................................................................. 7
6 – DOCUMENTOS PARA ENTREGA DE FATURAMENTO ................................. 7
1 - INTRODUÇÃO
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a Hemodiálise e
diagnóstico em portadores de insuficiência renal crônica; tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de
rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; Considerando a
Consulta Pública SAS/MS nº 16, de 23 de dezembro de 2009; Considerando a Portaria
SAS/MS Nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na
elaboração de PCDT, no âmbito Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Mato Grosso Saúde.
1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS
–
INSUFICIÊNCIA
RENAL
CRÔNICA
E
INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA.
§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da insuficiência
renal crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado
pelas prestadoras de serviço na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de
medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatório a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o
tratamento da insuficiência renal crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura
do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do
Protocolo.
§ 4º Será definido aos serviços de referência, o fluxo para o atendimento aos
indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo.
Art. 2º - Este Protocolo entra em vigor na data de sua apresentação.
Art. 3º - O presente objeto fica sujeito a mudanças, conforme atualização do mesmo,
ou da estrutura interna se necessário, com aval do presidente da instituição e/ou coordenador
da auditoria médica.
4
2 - INDICAÇÕES
As indicações para hemodiálise constituem-se em:
a) Hipercapnia
b) Acidose metabólica
c) Sobrecarga de volume
d) Uremia
e) Intoxicação por drogas
f) Hipotermia
g) Hipercalcemia
h) Hiperuricemia
i) Alcalose Metabólica
j) Diálise Aguda é indicada profilaticamente em IRA quando BUN > 100mg/dl ou
Clearance de Creatinina < 0,10 ml/min/kg. Na ausência de manifestações clínicas
de uremia, hiperpotassemia e acidose, esta regra é desconsiderada.
k) Diálise crônica: quando Clearance de Creatinina é <0,10 – 0,15 ml/min/kg (Para
homem 70 Kg: 7 – 11 ml/min.)
3 - Contra Indicações
a) Não há contra indicação absoluta.
b) Contra Indicações relativas consistem em:
b1) Doença do Alzheimer
b2) Demência Multifatorial
b3) Síndrome hepatorrenal
b4) Cirrose avançada com encefalopatia
b5) Malignidade avançada, excluindo semieloma múltiplo.
4 - Rotinas da Hemodiálise
4.1 - Visitas - Diariamente no início dos turnos de diálise, o Médico responsável pelo
setor deverá examinar e prescrever o doente. Deve ser observado, principalmente, o quadro
geral, PA, ganho de peso, temperatura e medicações em uso.
O responsável deverá participar das reuniões do setor, levando para discussão
conjunta, casos que julgar necessário.
5
4.2 - Escalas de Hemodiálise: A escala é responsabilidade do Médico responsável
pela mesma e da Enfermeira encarregada pelo gerenciamento de Recursos Humanos. A
mesma não será alterada sem conhecimento e consentimento de ambos.
A capacidade total de pacientes atual é de 25 pacientes por turno (salas “brancas” (1, 3 e 4),
sala “C” (sala 2) e sala “amarela” (sala 5).
Urgências serão conduzidas e o esquema determinado pelo Médico responsável.
O paciente em tratamento regular deverá ser dialisado 3 vezes por semana, com
duração mínima de 4 horas cada sessão. Excetua-se aqueles casos com estudo de cinética da
uréia, comprovando-se a necessidade de um período menor por sessão.
Pacientes renais crônicos em diálise pela primeira vez deverão ser submetidos a
períodos menores de diálise adaptado às suas condições, podendo ser submetido diariamente
ao procedimento, por períodos variáveis. Todo paciente somente será submetido a tratamento
dialítico, após conhecido seu HbsAg, HCV e HIV, exceto emergências (que deverão ser
realizados testes rápidos disponíveis segundo protocolo) - Vide protocolo de Teste Rápido.
4.3 - Seguimento Clínico / Laboratorial - Mensalmente, no seu início, avaliar e
evoluir o paciente durante o período de diálise. Qualquer solicitação posterior pelo paciente,
será avaliada e se necessário complementada com exames e ou Inter consultas.
A avaliação mensal, ou mesmo qualquer intercorrência, deve ser registrada em folha
de evolução do paciente. Qualquer conduta tomada deve ser prescrita em folha própria. É
imperiosa a avaliação detalhada do acesso vascular do paciente diariamente antes da sessão.
Anormalmente requerem condutas cabíveis.
5 - EXAMES SOLICITADOS DE ROTINA:
5.1 - MENSAL (SEMPRE NO INÍCIO DO MÊS)
 URÉIA PRÉ E URÉIA PÓS DIÁLISE

HEMOGRAMA
 TGP / FÓSFORO E CÁLCIO

URINA ROTINA (se com diurese)
 CREATININA (1 VEZ ANO)

MAGNÉSIO
 SÓDIO E POTÁSSIO
6
5.2 – TRIMESTRAL
 GASOMETRIA ARTERIAL
 FERRO, FERRITINA E SATURAÇÃO DE
TRANSFERRINA
 HBSAG E HIV

FOSFATASE ALCALINA
 ALBUMINA
5.3 – SEMESTRAL
 RX DE OSSOS (MÃOS, BACIA E CRÂNIO).

IPTH
5.4 – ANUAL
 ECG,
 IMUNOFLUORESCÊNCIA P/ TOXOPLASMOSE
 ECOCARDIOGRAMA
 FUNDO DE OLHO
 RX DE TÓRAX
 ALUMINIO SÉRICO
 LIPIDOGRAMA
Nota: Todos os pacientes renais crônicos entrando em programa devem ser submetidos na
1ª semana a todos estes exames. Os resultados deverão ser checados e avaliados pelo médico
que realiza o acompanhamento do tratamento.
6 - DOCUMENTOS PARA ENTREGA DE FATURAMENTO
Deverão ser encaminhados anexos na seguinte ordem:
ANEXO 1 – Formulário de solicitação de tratamento;
ANEXO 2 – Formulário de autorização do tratamento;
ANEXO 3 – Relatório da Avaliação, para inicio do tratamento e após, relatório
mensal de acompanhamento do tratamento constando: definições, indicações para terapia
renal substitutiva, decisão de não intervenção ou suspensão do tratamento, indicadores para
monitoração e escolha do método dialítico;
ANEXO 4 - Tabela com a identificação dos pacotes por modalidade do Tratamento:
agudo ou crônico.
7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
MATO GROSSO SAÚDE
PROTOCOLO DE
HOME CARE
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
MATO GROSSO SAÚDE
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA
MÉDICO AUDITOR
HERBSON PROENÇA FRUTUOSO DA SILVA
COLABORADOR
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELABORADORA
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4
2- ASSISTÊNCIA DOMICILIAR ....................................................................................... 5
3- MODALIDADE ......................................................................................................... 5
4- CONCEITUAÇÕES .................................................................................................... 6
4.1 – ADMISSÃO EM ATENÇÃO DOMICILIAR ......................................................... 6
4.2 – ALTA DA ATENÇÃO DOMICILIAR ................................................................... 6
4.3 – CUIDADOR - .................................................................................................. 6
4.4 – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR – EMAD ................. 6
4.5 – PLANO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – PAD ...................................................... 6
4.6 – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD .................................................... 6
4.7 – TEMPO DE PERMANÊNCIA ........................................................................... 6
5 – IDENTIFICAÇÃO DO CASO ...................................................................................... 7
6 – CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO ................................................................................... 7
7 – TÉRMINO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ................................................................ 7
8 – PRORROGAÇÕES .................................................................................................... 8
1 - INTRODUÇÃO
A hospitalização em domicílio é uma alternativa assistencial da área de saúde que
consiste em um modelo de organização capaz de prover cuidados médicos e de enfermaria,
de caráter hospitalar, qualitativa e quantitativamente, aos pacientes em suas casas, quando
já não precisam de toda a infraestrutura hospitalar, mas ainda requerem atenção e
assistência completas.
A análise demonstra a existência de grupos de objetivos não tão distintos, que
estabelecem o centro de seus eixos de atuação sobre:
 Desospitalização de eventos desnecessários gerados por falta de suporte ou por
questões vinculadas ao processo de exclusão social que terminam por produzir
internações hospitalares por falta de melhor alternativa;
 Processos de “alta precoce”, demonstrando um forte viés de busca da garantia
de economicidade do processo hospitalar ao se empreender uma troca entre o
ônus do cuidado sob internação hospitalar, pela garantia de cuidados e insumos
mínimos com economia da hotelaria e disponibilização de recursos escassos, tais
como os leitos de clínica médica;
 Busca de períodos maiores livres de intercorrências hospitalares em pacientes
crônicos, com histórico de reinternações recorrentes; e - processo terapêutico
humanizado de redução do sofrimento em situação de cuidados paliativos, onde
o alívio da dor e, porque não dizer, uma boa morte é o objeto do processo de
trabalho em saúde.
Algumas das questões que mereceram uma proximidade de olhar para a construção
de uma política de inclusão em larga escala nesta modalidade assistencial são:
 Níveis de intervenção terapêutica e intensidade de cuidados realizados de forma
segura nos ambientes domiciliares;
 Critérios de inclusão e exclusão;
 Critérios de ingresso e de saída;
4
 Diretrizes assistenciais para garantia de padronização e qualidade, nas diversas
alternativas de enfrentamento de agravos e doenças prevalentes;
 Eleição de grupos prioritários.
2 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
Termo usado para ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças
e reabilitação desenvolvidas em domicílio. Conjunto de atividades de caráter ambulatorial,
programadas e continuadas.
Objetivos:
 Promover, manter e restabelecer a saúde;
 Maximizar o nível de independência;
 Minimizar os efeitos das incapacidades ou doença sem perspectivas
terapêuticas;
 Reintegrar o paciente ao núcleo familiar;
 Capacitar o cuidador/familiar;
 Concluir tratamentos ou terapias iniciadas em nível hospitalar.
3 - MODALIDADE
O atendimento domiciliar é programado e planejado de acordo com a
complexidade em que o paciente se enquadra.
O grau de complexidade é determinado pela tabela de complexidade de assistência
(ABEMID – Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliar). Esclarecendo que
esta descriminação é para complexidade de assistência e dos cuidados para as Atividades da
Vida Diária (AVDs) que o paciente necessita e não se específica à complexidade clínica.
5
A classificação de atendimento domiciliar: baixa, média e alta complexidade de
assistência.
A avaliação deve ser planejada com o objetivo de programação do tratamento com
início, a forma, o período e o término do atendimento domiciliar, de acordo com as
necessidades de cada paciente, cabendo à empresa contratante o cumprimento.
4 – Conceituações
4.1 - Admissão em Atenção domiciliar: processo que se caracteriza pelas seguintes
etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da
assistência ou internação domiciliar.
4.2 - Alta da Atenção domiciliar: ato que determina o encerramento da prestação
de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da
estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito.
4.3 - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o
paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
4.4 - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD: profissionais que
compõem a equipe técnica da atenção domiciliar com a função de prestar assistência clínicoterapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio. Médico, Enfermeiro, Técnicos de
Enfermagem, Nutricionista, Psicólogos e Fonoaudiólogos.
4.5 - Plano de Atenção Domiciliar – PAD: documento que contempla um conjunto
de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e
ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta.
4.6 - Serviço de Atenção Domiciliar – SAD: instituição pública ou privada
responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação
domiciliar.
4.7 - Tempo de Permanência: período compreendido entre a data de admissão e a
data de alta ou óbito do paciente.
6
5 - IDENTIFICAÇÃO DO CASO (elegibilidade)
 Pedido do médico assistente.
 Pedido da família.
 Pedido da operadora.
 Pedido do hospital.
 Auditoria.
 Avaliação em loco;
 Termo de responsabilidade com o cuidador.
 Autorização de alta hospitalar para internação em home care.
6 – CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO
 Avaliação dos profissionais médicos e enfermeiros.
 Patologia: Ex. Doença de Alzheimer avançada, Esclerose Lateral Amiotrófica
(ELA), Sequelas Neurológicas, Síndrome de West, doenças que tornem o paciente
totalmente dependente, incapazes de realizar o alto-cuidado, restrito ao leito,
idosos, tetraplegia, com traqueostomia e gastrostomia.
 Um familiar/cuidador responsável pelo paciente, que sempre esteja presente.
 Tempo de internação hospitalar maior que dois meses para pacientes crônicos.
 Avaliação técnica das Tabelas NEAD e/ou ABEMID.
7 – TÉRMINO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
O serviço de Assistência domiciliar, termina no momento da alta domiciliar. Motivo
da alta:
 Cura ou melhora da patologia.
 Reinternação.
 Óbito.
7
8 - PRORROGAÇÕES
Solicitações encaminhadas, justificando prolongar a atenção prestada ao paciente
por mais um determinado tempo. Devem constar:
 Dados pessoais do pacientes (nome, idade);
 Data de admissão;
 Convênio;
 Modalidade;
 Patologia;
 Justificativa clínica;
 Evolução da equipe multidisciplinar como: médico, enfermeiro, fisioterapia,
fonoterapia, psicologia e nutrição. Todos devidamente atualizados com data,
carimbo e assinatura.
OBS: Este serviço foi avaliado criteriosamente, para analisar o benefício de
desospitalização do paciente e redução de custos para operadora, com o objetivo de
permanecer com o foco o tratamento do paciente, atentando para a recuperação e a
integridade física e mental do paciente, respeitando os critérios estabelecidos.
Sendo incluso apenas medicações e materiais de uso intravenoso, dietas enterais
e parientais e serviços da equipe multidisciplinar.
Remoção somente em caso de intercorrência (urgência e emergência),
acompanhado de relatório da equipe que prestou assistência.
Materiais e medicamentos via oral, pomadas, tópicos para prevenção, hidratação
e materiais de higiene pessoal, assim como fralda é de total responsabilidade da família.
8
PROTOCOLO
DE ORTOPEDIA
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA
MÉDICO AUDITOR
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELYANE JAYRLA CASTRO DA COSTA
ELABORADORAS
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 5
2 – CONCEITO ................................................................................................................. 6
3 – OBJETIVOS ............................................................................................................... 6
3.1 – OBETIVO GERAL ........................................................................................ 6
3.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS ....................................................................... 6
4 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ....................................................................... 7
4.1 – PROCEDIMENTOS ELETIVOS ................................................................ 7
4.2 – PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA ........................................................ 7
5 – FATORES SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO ................................................... 8
6 – CLASSIFICAÇÃO ..................................................................................................... 8
6.1 – QUANTO AO RISCO ................................................................................... 8
6.2 – QUANTO À COMPLEXIDADE .................................................................. 8
6.3 – EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMMATOLÓGICAS ............ 8
6.4 – FRATURA OU FRATURA-LUXAÇÃO DE COLUNA VERTEBRAL ... 9
6.5 – FRATURA DE OSSOS LONGOS OU ARTICULAÇÕES ........................ 9
6.6 – FRATURA DE OSSOS LONGOS OU ARTICULAÇÕES ........................ 9
6.6.1 – CLASSIFICAÇÃO DE GUSTILO-ANDERSON ........................... 9
6.7 – ARTRITE SÉPTICA DE GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES ... 10
6.8 – OSTEOMIELITE AGUDA .......................................................................... 10
6.9 – LUXAÇÕES DE ARTICULAÇÕES PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES
.............................................................................................................................. 10
6.10 – FRATURA DE OSSOS LONGOS ........................................................... 10
7 – URGÊNCIAS TRAUMATOLÓGICAS ................................................................. 10
8 – CIRURGIAS DO MEMBRO SUPERIOR ............................................................ 11
8.1 – LESÕES DO MANGUITO ROTADOR ................................................... 11
8.2 - ARTROPLASTIA DE OMBRO ............................................................... 11
8.3 – FRATURA DO ÚMERO PROXIMAL ..................................................... 12
8.4 – FRATURAS DO ÚMERO DISTAL ........................................................... 12
8.5 – FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO ............................................... 12
8.6 – TRAUMA DO MEMBRO SUPERIOR ..................................................... 13
8.7 – FRATURAS ARTICULARES ................................................................... 13
8.8 – FRATURAS DIAFISÁRIAS ....................................................................... 13
9 – CIRURGIAS DE COLUNA .................................................................................... 13
10 – CIRURGIAS DE MEMBRO INFERIOR ............................................................ 14
10.1 – ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO ........................................ 14
10.2 – REVISÃO DE JOELHO ........................................................................... 15
10.3 – PRÓTESE DE QUADRIL ........................................................................ 15
10.4 – ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE QUADRIL ....................... 16
10.5 – REVISÕES DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ................ 16
1. INTRODUÇÃO
Conforme a RESOLUÇÃO DO CFM Nº1.956/2010 (Publicada no D.O.U., de 25
de outubro de 2010, seção I, P. 126), disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses
e próteses, e determina arbitragem de especialista quando houver conflito. Considera-se que o
médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, evitando que quaisquer restrições ou
imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho, e para tal deve
aprimorar-se continuamente quanto aos seus conhecimentos técnicos e ao progresso da
ciência médica.
A resolução ainda afirma que o médico solicitante não tem o direito de exigir marca
do fornecedor de OPME, mas sim de exigir que lhe seja fornecido materiais adequados para
atender as finalidades da cirurgia.
Para convênio e médico, é necessário que sejam respeitados o direito do paciente em
receber informações quanto ao seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento,
salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, neste caso ser feita a
comunicação a seu representante legal.
De acordo com a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.804/06, os artigos implantáveis são
utilizados sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do hospital ou outro médico
por ele indicado. A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.614/01 disciplina a função de auditoria
médica.
Com base nisso, a gestão do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO SAÚDE, em conjunto com sua equipe
técnica e auditoria médica, trabalham constantemente na criação de protocolos que fomentem
a padronização e gerenciamento dos OPMEs, considerando a necessidade do paciente e a
indicação do médico solicitante.
5
2. CONCEITO
Segundo a Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010, publicada
no DOU nº 7, seção 1, em 12 de janeiro de 2010, com base nas deliberações da Câmara
Técnica de Implantes da AMB – Associação Médica Brasileira, pode-se conceituar OPME da
seguinte forma:
(O) Órtese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que
auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os
materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico.
(P) Prótese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que
substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
(ME) Materiais Especiais: É entendido como quaisquer materiais que auxiliam no
procedimento diagnóstico ou terapêutico, que não se enquadram nas especificações de órteses
ou próteses, implantáveis ou não, de uso individual, podendo ser reprocessados conforme
regras determinadas pela ANVISA.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVOS GERAIS:
 Padronizar e gerenciar processo de autorização de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPME), através do uso racional dos recursos, considerando critérios
para a liberação desses processos.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
 Definir o nível de prioridade das afecções traumatológicas e ortopédicas,
organizando o encaminhamento em função da necessidade de tratamento e o
tempo em que este deve ser realizado;
 Organizar o processo de liberação e comercialização de OPME;
 Avaliar fornecedores de OPME que possuam capacidade para atender aos
requisitos legais;
 Melhorar o gerenciamento de custos;
 Certificar a procedência dos materiais.
6
4. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
4.1. PROCEDIMENTOS ELETIVOS
 Órteses, próteses e materiais especiais de alto custo só podem ser utilizados
mediante autorização prévia e formal pela Central de Regulação Médica, em um
prazo mínimo de 10 dias úteis, antecipado ao evento eletivo.
 Para solicitar a autorização, o prestador deverá preencher os dados no sistema
SIAPAS próprio da Instituição Mato Grosso Saúde, disponível para todos os
prestadores credenciados, com três (03) respectivos orçamentos em anexos para
análise e possível autorização.
 Não nos responsabilizaremos por itens utilizados e que não tenham sido alvo de
autorização prévia.
 Materiais solicitados e não autorizados não poderão ser cobrados dos beneficiários
em qualquer hipótese.
 Itens autorizados e não utilizados, não serão remunerados.
4.2. PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA
 Nesses casos, não é necessária a autorização prévia, no entanto, a caracterização
do quadro de urgência poderá ser alvo de confirmação por auditoria.
 A solicitação de autorização para os materiais usados em situação de urgência
deve ocorrer nas primeiras 24 horas do primeiro dia útil subsequente ao evento.
 Não nos responsabilizaremos pelos pagamentos de itens usados em procedimentos
não urgentes que tenham sido “urgenciados”.
 A utilização dos materiais deve ser feita da forma mais racional possível, pois,
será realizada a análise pela equipe de Auditoria Médica; que solicitará a
comprovação da real utilização dos materiais através de RX, tomografia,
ressonância magnética impressão do intensificador de imagens, invólucros , lacres
de segurança, controles de enfermagem em folha de sala cirúrgica, dispensação de
materiais, etc.
7
5. FATORES SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO
• Diagnóstico
• Fraturas Fechadas X Expostas
• Fraturas Simples X Complexas
• Disponibilidade tratamento adequado na própria unidade
• Co-morbidades
• Presença de infecção Aguda X Crônica (Osteomielite) 4.
• Fraturas já consolidadas
• Refraturas
• Múltiplas Fraturas
• Soltura de matérias de síntese
• Fraturas patológicas
• Desejo do paciente ou do responsável
• Antecipada qualidade de vida e diminuição de sequelas
• Faixa etária
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 Quanto ao risco
• Emergências Ortopédicas e Traumatológicas
• Urgências Traumatológicas
6.2 Quanto à complexidade
• Alta Complexidade
• Média Complexidade
• Baixa Complexidade
6.3. EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMATOLÓGICAS
Situações que devem sofrer intervenção médica em nível hospitalar ou ambulatorial
com limite de resolução / tempo ideal de tratamento de 2 horas ou de 6 horas.
8
6.4. Fratura ou Fratura-Luxação de coluna vertebral com lesão ou compressão
medular
 Necessita especialista (traumatologista ou neurocirurgião especialista em coluna).
Classificação
• Tipo A/Estáveis – geralmente não necessitam estabilização cirúrgica
• Tipo B/Estáveis ou Instáveis – podem necessitar intervenção cirúrgica com
instrumentação.
• Tipo C/ Instáveis – quase sempre necessitam intervenção cirúrgica com
instrumentação.
6.5. Fratura de ossos longos ou articulações com compressão ou lesão vascular
 Não necessita sub-especialista na área, porém, necessita de cirurgião vascular na
unidade em que o paciente será atendido, devido ao risco de potencial lesão
vascular.
6.6. Fratura de ossos longos ou articulações com compressão ou lesão vascular
 Não necessita sub-especialista na área.
6.6.1. Classificação de Gustilo-Anderson
 Tipo I: Fratura exposta, limpa, exposição <1 cm
 Tipo II: Fratura exposta >1 cm de extensão, sem dano excessivo das partes
moles, sem retalhos ou avulsões 6
 Tipo III: Fratura segmentar, ou com dano excessivo de partes moles, ou
amputação traumática:
 Tipo IIIA: Dano extenso das partes moles, lacerações, fraturas segmentares,
ferimentos por arma de fogo (baixa velocidade), com boa cobertura óssea de
partes moles o Tipo IIIB: Cobertura inadequada de partes moles ao osso o
Tipo IIIC: Com lesão arterial importante, requerendo reparo
9
6.7. Artrite séptica de grandes e médias articulações
 Não necessita sub-especialista na área, em nível Hospitalar, geralmente cirurgia
de emergência.
6.8. Osteomielite Aguda
 Não necessita sub-especialista na área.
6.9. Luxações de Articulações pequenas, médias e grandes
 Não necessita sub-especialista na área.
6.10 Fratura de ossos longos
 Não necessita sub-especialista na área
7. URGÊNCIAS TRAUMATOLÓGICAS
Situações que exigem intervenções médicas com limite de algumas horas até 30 dias
depois de resolvida a situação de emergência. O serviço de referência não necessita estar
habilitado em urgência e emergência para receber o caso e realizar o tratamento.
7.1. Tratamento cirúrgico ou conservador (antibioticoterapia) de fraturas expostas
após o tratamento inicial (1º tempo) cirúrgico (limpeza ou tratamento definitivo), em serviço
de emergência.
7.2.Tratamento Cirúrgico (1º tempo) ou Conservador de Fraturas fechadas após o
tratamento (redução e/ou imobilização) inicial em serviço de emergência.
7.3. Tratamento Cirúrgico (1º tempo) ou Conservador de luxações após redução de
emergência;
7.4. Infecções pós-operatórias de cirurgias ortopédicas, geralmente urgências.
Tempo ideal para tratamento de 6 horas a 21 dias (pode ser mais dependendo do caso).
Normalmente deve ser resolvido pela equipe cirúrgica que o operou ou encaminhada para
serviços de retaguarda, ficando garantido o retorno do paciente caso necessite ser
reavaliado/abordado pelo serviço de origem.
7.5. Tratamento Cirúrgico (2º tempo) de fraturas expostas após o tratamento inicial
(1º tempo) cirúrgico (limpeza cirúrgica) em serviço de emergência.
10
8. CIRURGIAS DO MEMBRO SUPERIOR
8.1. LESÕES DO MANGUITO ROTADOR
No caso de lesões do manguito rotador, a cirurgia será realizada por artroscopia com
reparo, utilizando âncoras de titânio.
CBHPM 3º ed. – 3.070.81.1-7 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura
escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão para descompressão
subacromial com rotura do manguito rotador, ressecção da extremidade lateral da
clavícula, artrodese do ombro, fixação meniscal.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Âncora de Titânio Montadas (quantidade depende do tamanho e tipo da lesão)
 Lâmina de Shaver óssea - 01
 Lâmina de Shaver partes moles - 01
 Ponteira de Radiofrequência - 01
 Cânulas de artroscopia - 01
 Equipo de bomba de infusão - 01
 Agulha de pinça de sutura do manguito - 01
8.2. ARTROPLASTIA DE OMBRO
CBHPM 3ª ed – 3.07.17.02-7 – Artroplastia escapulo umeral com implantes –
Tratamento Cirúrgico.
Prótese de Ombro:
 Parcial: Indicação restrita.
 Total: Com manutenção do manguito rotador.
 Reversa: Casos especiais.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
Prótese de Ombro Primário
 Componente Glenóide Cimentado – 01
 Haste Umeral Metálica Cimentada – 01
11
 Restritor de Cimento Ortopédico para canal umeral – 01
 Cabeça metálica para haste umeral cimentada – 01
 Cimento Ortopédico (Kit) – 02
Prótese de Ombro Reversa
 Componente base de Glenóide de fixação biológica parafusada – 01
 Componente esfera metálica para base glenóide metálica – 01
 Componente haste umeral metálica cimentada – 01
 Cimento Ortopédico (Kit) - 02
8.3. FRATURA DO ÚMERO PROXIMAL
Estudos têm demonstrado que os resultados são eficazes com o uso de placas
bloqueadas.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Placas - 01
 Parafusos Bloqueados (de acordo com a lesão).
8.4. FRATURAS DO ÚMERO DISTAL
As fraturas do úmero distal, geralmente são de alta energia estando associado à
cominuição articular. Se faz necessário para redução da fratura, fixação com dupla placa
ortogonal para estabilização de todos os fragmentos.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:

Placas bloqueadas pré-moldados para região distal do úmero - 02

Parafusos bloqueados
8.5. FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO
Fraturas do cotovelo são complexas, necessitando além da reconstrução óssea, reparo
ligamentar.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Âncoras metálicas montadas com fio fiber-wire – (quantidade de acordo com a
lesão)
12
 Prótese de cabeça do radio (quando fratura cominuta) ou parafuso de herbert
(quando fragmento simples)
 Fixador externo articulado de cotovelo (casos de exceção, quando cotovelo
extremamente instável).
8.6. TRAUMA DO MEMBRO SUPERIOR
De forma geral, as fraturas articulares de traço simples podem ser tratadas com
placas normais, porém, as fraturas cominutas apresentam melhores resultados com o uso de
placas bloqueadas.
Os quadros de pseudoartrose apresentam um osso osteoporótico de má qualidade
facilitando muito a soltura do implante, por isso também necessita de placas bloqueadas.
8.7. FRATURAS ARTICULARES
 SIMPLES = Placa Normal
 COMINUTA = Placa Bloqueada
8.8. FRATURAS DIAFISÁRIAS
Placas e Hastes Normais
Algumas fraturas com traço mais próximo da superfície articular necessitará de placa
bloqueada par se conseguir uma fixação mais estável (mais parafusos no fragmento).
9. CIRURGIAS DE COLUNA
CBHPM 3ª ed. – 3.07.15.01-6 – Artrodese da Coluna com instrumentação por
segmento
CBHPM 3ª ed. – 3.01.15.18-0 – Hérnia de Disco
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Parafuso Pedicular Cônico - (quantidade de acordo com a lesão)
 Parafuso de Compressão – (quantidade de acordo com o n. de parafusos
pediculares)
 Haste Longitudinal – 02
 Conector Transverso – 02
 Campo Iodoforado – 01
13
10. CIRURGIAS DE MEMBRO INFERIOR
Para cirurgias com prótese de joelho, recomenda-se:
 Abaixo de 40 anos: Prótese nacionalizada.
 De 40 – 60 anos: Prótese com rolamento móvel.
 Acima de 60 anos: Prótese convencional.
Indica-se a Artroplastia Primária de Joelho para os seguintes casos:
 Dor insuportável no joelho, que não respondeu a terapias não invasivas
alternativas;
 Dor que impede ou limita atividades de importância para o paciente;
 Rigidez na articulação do joelho;
 Instabilidade na articulação;
 Grande deformação no joelho varo /valgo;
 Impossibilidade de dormir por causa de dor no joelho;
 Edema em torno do joelho;
 Artrose pós-traumática no joelho;
 Tumor no joelho.
 Osteonecrose.
10.1. ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO
CBHPM 3ª ed. – 3.07.26.03-4 – Artroplastia Total de joelho com implantes –
Tratamento Cirúrgico.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Componente femoral – 01
 Insert de Polietileno – 01
 Componente Tibial – 01
 Componente Patelar – 01
 Dreno de Sucção – 01
 Cimento ósseo – 02
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10.2. REVISÃO DE JOELHO
CBHPM 3ª ed. – 3.07.26.25-5 - Revisão de Artroplastia Total – Tratamento
Cirúrgico.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Componente Femoral Cimentado – 01
 Componente Tibial Cimentado – 01
 Platô Tibial Polietileno – 01
 Componente Patelar – 01
 Haste Femoral Cimentado – 01
 Haste Tibial Cimentado – 01
 Aumento Femoral – 01
 Aumento Tibial - 01
CBHPM 3ª ed – 3.07.08.05-2 - Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo,
cotovelo e punho para sutura meniscal dupla, reparação, reforço ou reconstrução dos
ligamentos
cruzados
(anterior
ou
posterior),
luxação
recidivante
de
rótula
descompressão do canal carpiano e atrodese em geral.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Lamina de Shaver – 02
 Equipo Bomba – 01
 Ponteira Ablator – 01
 Kit Tração – 01
 Parafuso de Interferência - 02
10.3 - PRÓTESE DE QUADRIL:
 Quadril abaixo de 40 anos (biológico): prótese híbrida ou não cimentada com
superfície metal/polietileno crosslink ou superfície metal/cerâmica ou cerâmicacerâmica.
 Quadril 40 – 60 anos: Prótese híbrida com superfície metal/polietileno crosslink
(nacionalizada) haste femural cimentada nacional.
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 A cima de 60 anos: Prótese híbrida com superfície metal/polietileno crosslink ou
cimentada convencional.
 Fraturas em idosos: Prótese bipolar.
 Prótese contrained: Analisar em casos especiais.
Para cirurgias com Prótese de Quadril, recomenda-se:
 55 ANOS: HÍBRIDA CONVENCIONAL
 < 55 ANOS: CERÂMICA
10.4 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE QUADRIL
CBHPM 3ª ed. – 3.07.24.05-8 – Artroplastia (qualquer técnica ou versão do
quadril) – Tratamento cirúrgico.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Componente acetabular cimentado - 01
 Centralizador - 01
 Componente femoral - 01
 Cabeça femoral– 01
 Cimento Ortopédico – 02
 Dreno de Sucção - 01
10.5 - REVISÕES DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL
CBHPM 3ª ed. - 3.07.26.25-5 - Revisão de Artroplastia Total – Tratamento
Cirúrgico.
Deverão ser autorizados os seguintes materiais:
 Componente Acetabular – 01
 Componente Femoral– 01
 Parafusos Acetabulares – 01
 Liner Acetabular – 01
 Restritor – 01
 Centralizador – 01
 Enxerto ósseo
 Cimento Ósseo – 02
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PROTOCOLO
DE UTI
FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA
PRESIDENTE
LUCIA GONÇALVES DA SILVA
GESTORA GOVERNAMENTAL
MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARAI
MÉDICO AUDITOR
DISLEY SOARES LOPES MACHADO
ELABORADORA
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4
2 – HISTÓRIA ................................................................................................................ 5
3 – EQUIPAMENTOS ..................................................................................................... 5
4 – EXAMES COMPLEMENTARES DE ROTINA ................................................... 6
5 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR .............................................................................. 6
1 - INTRODUÇÃO
A UTI nasceu da necessidade de oferecer suporte avançado de vida a pacientes
agudamente doentes que porventura possuam chances de sobreviver, destina-se a internação
de pacientes com instabilidade clínica e com potencial de gravidade. É um ambiente de alta
complexidade, reservado e único no ambiente hospitalar, já que se propõe estabelecer
monitorização completa e vigilância 24 horas.
As doenças são inúmeras o que torna muito difícil a compreensão de todas elas.
Porém, os mecanismos de morte são poucos e comuns a todas as doenças. É atuando
diretamente nos ditos mecanismos de morte que o médico intensivista tira o paciente de um
estado crítico de saúde com perigo iminente de morte, pondo o mesmo em uma condição que
possibilite a continuidade do tratamento da doença que o levou a tal estado (doença de base).
Exemplos mais comuns de doenças que levam a internação em UTI são:

Infarto

Desconforto Respiratório;

Acidente Vascular Cerebral;

hipotensão arterial refratária.
Ainda é função da UTI amenizar sofrimento tais como dor e falta de ar, independente
do
prognóstico.
Os
profissionais
que
atuam
nestas
unidades
complexas
são
designados intensivistas. A equipe de atendimento é multiprofissional e interdisciplinar,
constituída
por
diversas
profissões: médicos, enfermeiros,
técnicos
de
enfermagem
farmacêuticos, terapeuta ocupacional, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e assistentes
sociais. Não sendo admitidos no setor auxiliares de enfermagem devido à alta complexidade.
As UTI a partir da década de 1930 transformaram o prognóstico, reduzindo os óbitos
em até 70%. Hoje todas as especialidades utilizam-se das unidades intensivas, principalmente
para controle de pós-operatório de risco.
É muito importante tanto para o paciente como para família compreender a UTI
como etapa fundamental para superação da doença, porém tão importante é aliviar e
proporcionar conforto independente do prognóstico. A equipe está orientada no respeito à
dignidade e autodeterminação de cada pessoa internada, estabelecendo e divulgando a
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humanização nos seus trabalhos, buscando amenizar os momentos difíceis vivenciados pelo
paciente e família. A UTI é sem dúvida muito importante para o avanço terapêutico, porém,
impõe nova rotina ao paciente onde há separação do convívio familiar e dos amigos, causando
sofrimento que pode ser amenizada através das visitas diárias. Outro aspecto importante é a
interação família-paciente com a equipe, apoiando e participando das decisões médicas.
2 - HISTÓRIA
A UTI tem suas origens nas unidades de recuperação pós-anestésica (URPA), onde
os pacientes submetidos a procedimentos anestésicos – cirúrgicos tinham monitorizadas suas
funções vitais (respiratória, circulatória e neurológica) sendo instituídas medidas de suporte
quando necessário até o término dos efeitos residuais dos agentes anestésicos.
3 - EQUIPAMENTOS
Cada um dos leitos deve possuir:
 Cama com colchão;
 Suporte de soro;
 Monitores Cardíacos;
 Rede de Gases;
 Termômetro;
 Monitor de Pressão;
 Monitor Cardíaco;
 Capnógrafo;
 Swan-Ganz;
 Máscara e cateter de Oxigênio;
 Tubo Orotraqueal;
 Ventilador Mecânico;
 Cateter central;
 Bomba de Infusão;
 Sonda Naso Enteral;
 Sonda Vesical de Demora;
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4 - EXAMES COMPLEMENTARES DE ROTINA
 Exames Laboratoriais – Até 02 (DOIS) por dia;
 Gasométricos – Até 02 (DOIS) por dia;
 Radiografia de tórax – em pacientes com Ventilação Mecânica – 01 (UMA) por
dia;
OBS: Os exames solicitados serão analisados pela auditoria médica. Dessa forma, os
excessos deverão constar em justificativa médica.
5 - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
 Médico Intensivista – 01 (UM) plantão 24h;
 Médico Especialista Visitador – 01 (UMA) visita diária;
 Paciente em Pós-Operatório a visita do cirurgião já contempla no
procedimento realizado;
 Fonoaudiólogo Intensivista – 01 (UMA) sessão diária, deverá constar justificativa
médica;
 Fisioterapia Intensivista –
 Até 02 (DUAS) sessões respiratórias diárias;
 Até 02 (DUAS) sessões motoras diárias;
 Sessões extras deverão constar justificativa.
Em Prestadores onde tem acordo de taxas e diária, mantém a contemplação das
diárias dos profissionais inclusos.
A auditoria médica atua em conformidade com os preceitos éticos da medicina, no
sentido de contribuir para que os pacientes recebam o melhor cuidado possível, sem
desperdício de recursos.
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