MANUAL DOS PROTOCOLOS DO MT SAÚDE 1ª EDIÇÃO/ 2014 PROTOCOLO DE CONTAS MÉDICAS FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA MÉDICO AUDITOR ELYANE JAYRLA CASTRO DA COSTA COLABORADORA DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELABORADORA SUMÁRIO 1 – DEFINIÇÃO 1.1 - PROTOCOLO .............................................................................................................. 7 1.2 - PRONTUÁRIO DO PACIENTE ....................................................................................... 7 1.3 - DOCUMENTAÇÃO ..................................................................................................... 7 2 – DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA AUDITORIA EXTERNA 2.1 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) – CONSULTA ............................................................. 7 2.2 - PRONTO ANTENDIMENTO (P.A) – CONSULTA E PROCEDIMENTO .............................. 7 2.3 - INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR .......................................................................... 7 2.4 - CONTA CIRÚRGICA ................................................................................................... 8 2.5 - CONTA ANESTÉSICA ................................................................................................. 9 2.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO ........................................................................................... 9 2.7- EVOLUÇÃO CLÍNICA (Equipe - Auditoria Externa) ...................................................... 10 3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO EM CONTAS MÉDICAS 3.1- DOCUMENTOS ......................................................................................................... 10 4 – TIPOS DE CONTAS 4.1 – CONSULTÓRIO (SADT) ............................................................................................. 10 4.2 – SERVIÇOS CREDÊNCIADOS ...................................................................................... 10 4.3 – CONTAS HOSPITALARES ......................................................................................... 11 4.4 – PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÕE PRÉVIA ............................. 11 4.5 – EXAMES AMBULATORIAIS (P.A) E ELETIVO ............................................................. 11 4.6– EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS ..................................................................... 11 5 - CONTAS HOSPITALARES 5.1 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONULTA ................................................................ 12 5.2 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONSULTA E PROCEDIMENTO ................................. 12 5.3 – INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR ........................................................................ 12 5.4 – CONTA CIRÚRGICA ................................................................................................. 13 5.5 – CONTA ANESTÉSICA ............................................................................................... 13 5.6 – SALA DE RECUPERAÇÃO ......................................................................................... 14 6 – COBRANÇA DE MATERIAIS 6.1 – AGULHAS DE PUNÇÃO .......................................................................................... 14 6.2 – AGULHAS DE RAQUI E PERIDURAL ........................................................................ 14 6.3 – AGULHAS DE SUTURA ......................................................................................... 15 6.4 – ALGODÃO HIDRÓFILO .......................................................................................... 15 6.5 – ATADURA DE CREPE/ ALGODÃO ORTOPÉDICO ..................................................... 15 6.6 – BOLSA DE COLOSTOMIA E CLAMP ......................................................................... 15 6.7 – BOMBA DE INFUSÃO ............................................................................................ 15 6.8 – BORRACHA DE LATÉX (GARROTE) ......................................................................... 16 6.9 – CADARÇO E CORDONE .......................................................................................... 16 6.10 – CÂNULA DE GUEDEL ............................................................................................. 16 6.11 – CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ............................................................................. 16 6.12 – CATETER DE CPAP NASAL ..................................................................................... 17 6.13 – CATETER DE OXIGÊNIO ......................................................................................... 17 6.14 – CATETER PERIDURAL ............................................................................................ 17 6.15 – CATETER UMBILICAL ............................................................................................. 17 6.16 – CATETER VENOSO CENTRAL MONOLÚMEN OU DUPLO LÚMEN ............................ 17 6.17 – COLETOR DE URINA INFANTIL ............................................................................... 17 6.18 – COLETOR DE SISTEMA ABERTO ............................................................................. 17 6.19 – CLAMP UMBILICAL ............................................................................................... 18 6.20 – COTONETES .......................................................................................................... 18 6.21 – COTONÓIDES ........................................................................................................ 18 6.22 – CAMPO CIRÚRGICO STERI-DRAPE ......................................................................... 18 6.23 – COMPRESSA CIRÚRGICA ....................................................................................... 18 6.24 – DRENO DE TÓRAX ................................................................................................ 18 6.25 – DRENO T (DRENO DE KEAR) .................................................................................. 19 6.26 – DRENO DE SUCÇÃO .............................................................................................. 19 6.27 – ELETRODO DESCARTÁVEL ..................................................................................... 19 6.28 – EQUIPOS .............................................................................................................. 19 6.29 – ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS – CENTRO CIRÚRGICOA ................................ 20 6.30 – ESPARADRAPO, MICROPORE, FITA CREPE HOSPITALAR ........................................ 20 6.31 – ESPONJAS HEMOSTÁTICAS (GELFOAM E SURGICEL) ............................................. 20 6.32 – ESTENSÃO DESCARTÁVEL PARA SISTEMA 2 METROS E 4 METROS ........................ 20 6.33 – FAIXA DE SMARCH ............................................................................................... 21 6.34 – FRALDA DESCARTÁVEL ......................................................................................... 21 6.35 – FRASCO COLETOR DE SECREÇÃO .......................................................................... 21 6.36 – FRASCO UMIDIFICADOR ....................................................................................... 21 6.37 – FRASCO DE VIDRO (ASPIRAÇÃO, DRENOS, ETC) .................................................... 21 6.38 – FRASCOS DE DIETA ENTERAL ( PRESTADOR DE DIETAS) ........................................ 21 6.39 - GLICOFITA ............................................................................................................. 21 6.40 – GORROS DESCARTÁVEIS ....................................................................................... 21 6.41 – IOBAN .................................................................................................................. 22 6.42 – LÂMINA DE BISTURI ............................................................................................. 22 6.43 – LANCETAS PARA GLICEMIA ................................................................................... 22 6.44 – LOÇÃO DERSANI .................................................................................................... 22 6.45 – LUVAS CIRÚRGICAS .............................................................................................. 22 6.46 – LUVAS DE PROCEDIMENTOS ................................................................................. 23 6.47 – MANDRIL DE FERRO PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL ..................................... 23 6.48 – MALHA TUBULAR ................................................................................................. 23 6.49 – MÁSCARA DESCARTÁVEL E N95 ............................................................................ 23 6.50 – MÁSCARA DE ENTUBAÇÃO LARÍNGEA .................................................................. 23 6.51 – MATERIAL DE VÍDEO-CIRURGIA ............................................................................ 23 6.52 – ÓLEO HIDRATANTE ................................................................................................ 23 6.53 – ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS ...................................................... 24 6.54 – EXTENSOR PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL ............................ 24 6.55 – PLACA DE DUODERME .......................................................................................... 24 6.56 – PLUG ADAPTADOR ............................................................................................... 24 6.57 – PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ............................................................................... 24 6.58 – SCALPS, ABOCATHS, JELCO, INSYTE, DISPOSITIVO PARA TERAPIA VENOSA ............ 24 6.59 – SERINGAS ............................................................................................................. 25 6.60 – SERRA DE GIGLI .................................................................................................... 25 6.61 – SONDA DE MALECOT ............................................................................................ 25 6.62 – SONDA DE ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL .................................................................. 25 6.63 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO ................................................................................... 25 6.64 – SONDA DE SANGESTAKEN-BLACKMORE ............................................................... 26 6.65 – SONDA NASO-GÁSTRICA ...................................................................................... 26 6.66 – SONDA NASO-ENTERAL ........................................................................................ 26 6.67 – SONDA VESICAL DE DEMORA ................................................................................ 26 6.68 – SONDA OROTRAQUEAL ........................................................................................ 26 6.69 – SONDA DE CARLENS ............................................................................................. 26 6.70 – SONDA ARAMADA ............................................................................................... 26 6.71 – SONDA RETAL ...................................................................................................... 27 6.72 – SONDA FOUCHET ................................................................................................. 27 6.73 – SUSPENSÓRIO ESCROTAL ..................................................................................... 27 6.74 – TEGADERME ......................................................................................................... 27 6.75 – TORNEIRA DE 3 VIAS ............................................................................................ 27 6.76 - TRANSDUTOR DE PRESSÃO ................................................................................... 27 7 – COBRANÇA DE MEDICAMENTOS 7.1 – REGRAS GERAIS ...................................................................................................... 28 7.2 – MEDICAMENTOS EM AMPOLA ............................................................................... 29 7.3 – MEDICAMENTOS EM FRASCO AMPOLA ................................................................. 29 7.4 – MEDICAMENTOS EM COMPRIMIDOS ..................................................................... 29 7.5 – MEDICAMENTOS LÍQUIDOS (SUSPENSÃO, GOTAS, XAROPE) ................................... 29 7.6 – MEDICAMENTOS EM SPRAY .................................................................................. 29 7.7 – MEDICAMENTOS EM TUBO ( POMADAS, CREMES, GEL) ......................................... 30 7.8 – MEDICAMENTOS MANIPULADOS (NÃO DISPONÍVEIS NA TABELA BRASÍNDICE) ...... 30 7.9 – SOLUÇÕES MANIPULADAS POR TERCEIROS ............................................................ 30 7.10 – DIETAS ENTERAIS ................................................................................................. 30 7.11 – ANTISSÉPTICOS .................................................................................................... 31 1- DEFINIÇÃO 1.1 - PROTOCOLO Conjunto de regras e normas instituídas ou definidas que permitem um entendimento universal ou em grupos, dispensando assim a comunicação verbal. 1.2 - PRONTUARIO DO PACIENTE Conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinado aos registros dos cuidados profissionais prestados ao paciente pelos serviços de saúde. 1.3 - DOCUMENTAÇÃO No prontuário deverá conter todas as folhas completas com nome, assinatura e carimbo do médico e dos demais da equipe multiprofissional, devidamente preenchido e de forma legível para serem auditados pelo Mato Grosso Saúde, por sua equipe de auditoria externa. 2- DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA AUDITORIA EXTERNA 2.1 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) - CONSULTA Guia da consulta; Diagnóstico, motivo da consulta; 2.2 - PRONTO ATENDIMENTO (P.A) COM CONSULTA E PROCEDIMENTO Guia da consulta; Diagnóstico, motivo da consulta; Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados); Evolução médica e relatório de enfermagem; Avaliação e cuidados realizados pela equipe multiprofissional; Solicitações de exames na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, U.S e RX); O exame de ECG deverá prescrito pelo médico e estar em conta para serem auditados pelo Mato Grosso Saúde, por sua equipe de auditoria externa; 2.3 – INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR Solicitação de Internação; Prorrogação da Internação; 7 Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados); Dieta enteral, parenteral deverá constar na prescrição médica sua composição e suas etapas, checada pela enfermagem; Relatórios de enfermagem: sondas e curativos descritos com clareza, sua avaliação e realização do procedimento especificando lesão, aspecto, materiais utilizados e quantidade; Registro de controle hídrico; Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX); Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo, com autorização prévia do auditor; Relatórios de evolução dos profissionais envolvidos na assistência, como médico, enfermagem entre outros da equipe multiprofissional; Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, equipo para bomba de infusão entre outros de alto custo; 2.4 - CONTA CIRÚRGICA Solicitação de Internação; Prorrogação da Internação; Prescrição médica (medicamentos e procedimentos checados); Dieta enteral, parenteral deverá constar na prescrição médica sua composição e suas etapas checadas pela enfermagem; Relatórios de enfermagem: como sondas e curativos descritos com clareza, sua avaliação e realização do procedimento especificando lesão, aspecto, materiais utilizados e quantidade; Registro de controle hídrico; Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX); Medicações de alto custo solicitadas no formulário disponível no site do Mato Grosso Saúde. Em anexado ao final do Protocolo; Relatórios de evolução dos profissionais envolvidos na assistência, como médico, enfermagem entre outros da equipe multiprofissional, devidamente assinado e carimbado; 8 Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, medicação como DIPRIVAN, entre outros de alto custo; Invólucro de matérias OPME utilizados e previamente autorizados pela auditoria interna; Solicitação do procedimento cirúrgico previamente autorizado, pela auditoria interna; Data do procedimento; Procedimento realizado; Relatório Cirúrgico contendo evolução, início e término do procedimento; Medicamentos utilizados e sua quantidade; Equipamentos utilizados; Relatório do circulante contendo equipamentos utilizados com inicio, meio e término, medicações e materiais e suas respectivas quantidades; 2.5 - CONTA ANESTÉSICA Relatório do Anestesista com data, início, evolução e término do procedimento, onde deverá descrever qual a técnica realizada, medicamentos utilizados e quantidades, incluindo uso de soroterapia, hemoterapia, gasoterapia; Equipamentos utilizados com horário de início e término; 2.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO Relatório de Enfermagem; Registros de Controle, medicamentos, equipamentos e tempo de permanência de utilização dos mesmos; Data e horário de entrada na sala de recuperação; Data e horário da alta médica, assinado, pelo anestesista. 2.7 - EVOLUÇÃO CLÍNICA (Equipe Auditoria Externa) O registro no prontuário da evolução clínica médica e de enfermagem do paciente deverá ser diário com letra legível, preenchidos corretamente e identificados com assinatura e carimbo; de preferência não utilizar abreviaturas e siglas. 9 OBS: Por ser um documento legal, no prontuário deverão constar informações corretas, não fazer anotações e nem deixar recados. A enfermagem realizará a checagem na diagonal com assinatura e carimbo e assinará após o término da prescrição. Não rasurar a checagem das medicações, circular e justificar no relatório de enfermagem o motivo da não realização da administração da medicação. Proibido usar corretivo, o uso do mesmo e rasuras implicarão em glosas, sem recurso. 3- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO EM CONTAS MÉDICAS 3.1 - DOCUMENTOS: Capa de Lote, Resumo de conta paciente, Medicações e materiais em ordem alfabética. 4 - TIPOS DE CONTAS 4.1 - Consultório (SADT) Consultas; Procedimentos; Exames; 4.2 - Serviços Credenciados Hospitais; Laboratórios; Oncologia; Traumatologia; Fisioterapia; Imagem; Nefrologia; 10 4.3 - Contas Hospitalares No Mato Grosso Saúde, para fins administrativos, a primeira diária inicia-se no momento da internação. Ex: O paciente que interna no dia 1º e vai de alta no dia 10, pagar-se-á nove (09) diárias. A data e o horário da alta deverão constar na prescrição, devidamente assinado e carimbado pelo médico. Serão remuneradas diárias autorizadas/prorrogadas, via sistema SIAPAS, conforme critério estabelecido. As alterações de procedimentos deverão ser solicitadas dentro do período de internação, via sistema com justificativa, sendo analisado pela auditoria. Acompanhamento de especialidade deverá ser solicitado previamente. 4.4 - Procedimentos que necessitam de autorização prévia: Especialidades: Fisioterapia, Fonoterapia e Psicologia; Quimioterapia e Radioterapia. Exames de alto custo. Internação Hospitalar Eletiva. OPME. Hemodinâmica. 4.5 - Exames ambulatoriais (P.A) e eletivos: Capa de lote; Guia SADT/SP com solicitação de exames (com CID, indicação clínica e justificativa); Laudo dos exames de imagem (RX, U.S, RM e TC); Prazo de entrega nas contas médicas (até o dia 5 de cada mês). 4.6 - Exames em pacientes internados: Capa de lote; Guia SADT/SP com solicitação de exames (com CID, JUSTIFICATIVA E INDICAÇÃO CLÍNICA); Laudo dos exames de imagem (RX, U.S, RM e TC); Contas auditadas pelo auditor externo; 11 Prazo de entrega nas contas médicas (até o dia 5 de cada mês). OBS: Coerência de realização de exames, em curto período de tempo sem justificativa médica, o qual gerará, automaticamente, a glosa de um dos dois. 5 - CONTAS HOSPITALARES 5.1 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) - CONSULTA Guia da consulta (Diagnóstico, motivo da consulta); 5.2 – PRONTO ATENDIMENTO (P.A) CONTULTA E PROCEDIMENTO Guia da consulta; Diagnóstico, motivo da consulta; Resumo de conta; Autorização prévia dos procedimentos na guia SADT/SP; Avaliação na guia SADT/SP e cuidados realizados pela equipe multiprofissional; Solicitações de exames na guia SADT/SP e laudos (RM, TC, US e RX); 5.3 - INTERNAÇÃO CLÍNICA HOSPITALAR Solicitação de Internação; Prorrogação da Internação; Resumo da conta hospitalar; Formulário de pré-análise do auditor externo; Exames solicitados na guia SADT/SP e laudos; Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo; Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, entre outros de alto custo; Solicitação na guia SADT/SP de avaliações de especialidades. 12 5.4 - CONTA CIRÚRGICA Solicitação de Internação; Prorrogação da Internação; Formulário de pré-análise do auditor externo; Medicações de alto custo solicitado no formulário disponível no site do Mato Grosso Saúde. Em anexo ao final do Protocolo; Invólucro dos materiais utilizados: SNG, SNE, entre outros de alto custo; Solicitação de procedimento cirúrgico previamente autorizado pela auditoria interna; Data do procedimento; Procedimento realizado; Relatório Cirúrgico contendo evolução, início e término do procedimento; Materiais de OPME utilizados e previamente autorizados pela auditoria interna; Nota Fiscal das OPME’s, entre outros materiais que são adquiridos e fornecidos pelos hospitais credenciados em grande quantidade, a nota fiscal a ser apresentada deverá ser atual (no máximo 1 ano); Cirurgias que utilizem OPME’s como parafusos e placas, deverão constar em suas contas médicas os seus invólucros bem como o RX do Pós Operatório, para serem auditados pelo Mato Grosso Saúde e por sua equipe de auditoria externa; Medicamentos utilizados e sua quantidade; Equipamentos utilizados; Relatório do circulante, contendo equipamentos utilizados com inicio, meio e término, medicações e materiais e suas quantidades; 5.5 - CONTA ANESTÉSICA Relatório do Anestesista com data, início, evolução e término do procedimento, onde deverá descrever qual a técnica realizada, medicamentos utilizados e quantidades, incluindo uso de soroterapia, hemoterapia e gasoterapia; Equipamentos utilizados com horário de início e término; 13 5.6 - SALA DE RECUPERAÇÃO Registros de Controle, medicamento, equipamentos e tempo de permanência de utilização dos mesmos, incluindo data e horário na sala, data e horário da alta médica, assinado pelo anestesista. 6- COBRANÇAS DE MATERIAIS 6.1 - AGULHAS DE PUNÇÃO Serão remuneradas, apenas, agulhas descartáveis e considerando as seguintes situações: Administração de medicamentos endovenoso, subcutâneo, intradérmico e intramuscular, pagar-se-ão duas agulhas, uma para aspiração e outra para aplicação; Aplicação endovenosa com utilização de equipo: pagar-se-á uma agulha; Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos adaptadores: pagar-seá uma agulha. Não devem ser cobradas agulhas (e outros materiais) usadas na coleta de exames laboratoriais, pois esses materiais já estão contemplados nos honorários dos respectivos exames. 6.2 - AGULHAS DE RAQUI E PERIDURAL Serão remuneradas apenas UMA unidade por procedimento, e SOMENTE agulhas descartáveis; Punção liquórica; Bloqueio anestésico; Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião; Agulha Stimuplex será remunerada para bloqueio de plexo braquial interescalênico, axilar e femoral de adultos não obesos; Caso as intercorrências com a utilização de agulhas descartáveis (defeitos de fabricação e de contaminação inadvertida, por exemplo) não serão pagas; Os invólucros deverão acompanhar as contas médicas. 14 6.3 - AGULHAS DE SUTURA Não serão pagas, por já estarem contempladas na “taxa de sala”, por fazerem parte do “arsenal” cirúrgico, sendo que algumas já vêm acompanhadas com o fio de sutura. 6.4 - ALGODÃO HIDRÓFILO Incluso na taxa de sala. 6.5 - ATADURA DE CREPE/ ALGODÃO ORTOPÉDICO Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição médica e checagem de enfermagem, devendo ser analisadas, previamente, de acordo com o procedimento realizado; Ataduras utilizadas para contenção de pacientes não serão pagas; 6.6 - BOLSA DE COLOSTOMIA E CLAMP Bolsa plástica (descartável): pagar-se-á a quantidade total utilizada, desde que justificada, prescrita e checada; Bolsa drenável (com placa): bolsa de colostomia será remunerada a troca de UMA a cada sete (7) dias. A troca antes do prazo estipulado deverá ser justificada em prontuário ficando sujeito à análise da auditoria externa. Placas de Karaia – será remunerada a troca a cada sete (07) dias. Será avaliada a justificativa caso a troca seja realizada antes do período estipulado. Clamp de bolsa de colostomia: pagar-se-á UMA unidade por internação. Referência INCA. Invóluvros deverão acompanhar a conta conforme a solicitação autorizada. 6.7 - BOMBA DE INFUSÃO Pagar-se-á a utilização de bomba de infusão nas seguintes situações: Pacientes cardiopatas com Insuficiência Renal Crônica; Em crianças nas Unidades de Terapia Intensiva e Emergência com justificativa; 15 Centro Cirúrgico: controle de anestésicos por via endovenosa (remifentanil, propofol); Unidade de Terapia Intensiva: NP, insulina, heparina, drogas vasoativas (dobutamina, noradrenalina, tridil), sedação (fentanil, dormonid 50 mg, propofol, dimorf), drogas antiarrítmicas (amiodarona, xilocaína), eletrólitos (KCL), nipride e lasix (equipo ambar); Sala de Parto: oxitocina; Unidade de Terapia Neonatal: eletrólitos, aminofilina, garamicina e vancomicina (devido ao tempo de administração, necessidade de volume, toxicidade e por ser administrado em PIC com outras drogas). Observação: Os equipos, quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem. 6.8 - BORRACHA DE LATÉX (GARROTE) Por se tratar de artigo permanente (responsabilidade hospitalar), não será remunerado. 6.9 - CADARÇO E CORDONE Pagar-se-á um a cada 24h. 6.10 - CÂNULA DE GUEDEL Não será paga, por se tratar de material “permanente” (responsabilidade hospitalar). 6.11 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Cânula descartável, tipo Portex: Pagar-se-á UMA unidade na realização da traqueostomia. A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso seja necessário manter a cânula portex, a mesma deverá ser prescrita e justificada pelo médico, assim como as trocas subsequentes, devendo ser autorizado previamente, após, análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. Cânula metálica: Não será paga, por se tratar de material permanente. 16 6.12 - CATÉTER DE CPAP NASAL Pagar-se-á UMA unidade mediante justificativa em relatório, devidamente prescrita pelo médico assistente. 6.13- CATETER DE OXIGÊNIO Não a registro de tempo de permanência, portanto, será remunerada UMA unidade a cada sete (07) dias. 6.14– CATETER PERIDURAL Pagar-se-à UMA unidade por procedimento cirúrgico, o invólucro deverá acompanhar a conta cirúrgica. 6.15- CATETER UMBILICAL Pagar-se-á UMA unidade na sua instalação, desde que devidamente prescrito e justificado pelo médico assistente a necessidade de sua utilização. Não será remunerado o cateter que, no momento da punção, for contaminado pelo profissional executante. 6.16 - CATETER VENOSO CENTRAL MONOLÚMEN ou DUPLO LÚMEN Será remunerado um cateter mediante autorização prévia da auditoria, constando em prescrição médica e relatório do procedimento realizado pelo profissional; o pagamento do cateter será efetuado com apresentação de nota fiscal conforme contrato e acompanhado pelo respectivo invólucro. 6.17 - COLETOR DE URINA INFANTIL Responsabilidade do laboratório por já estar incluso nas taxas de procedimentos. 6.18 - COLETOR DE SISTEMA ABERTO Será remunerado o coletor de sistema aberto UM (1) a cada 12h e UM dispositivo para incontinência urinária masculina. 17 6.19 - CLAMP UMBILICAL Pagar-se-á UMA unidade por recém-nascido. 6.20 - COTONETES Não será remunerado material de higiene pessoal conforme RDC Nº 211. de 14 de julho de 2005 (ANVISA): “Ficam estabelecidas a Definição e a classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II”. Serão remunerados somente para cirurgia oftalmológica de acordo com anotação de enfermagem até 06 unidades. 6.21 - COTONÓIDES Serão pagos, apenas, quando utilizados em neurocirurgias, por unidade efetivamente utilizada, mediante autorização prévia. 6.22 - CAMPO CIRÚRGICO STERI-DRAPE Por se tratar de material campo especial descartável, será remunerado conforme normatização. Deverá ter autorização prévia da auditoria médica. 6.23- COMPRESSA CIRÚRGICA Compressa cirúrgica 7,5x7,5 cm, 50x45 cm, 25x23 cm, será remunerada por unidade utilizada desde que compatível com o procedimento e sujeito à análise da auditoria; Serão remuneradas mediante o porte da cirurgia: Porte 0-1: 3 compressas; Porte 2-3: 6 compressas; Porte 4: 10 compressas; 6.24 - DRENO DE TÓRAX Pagar-se-á UMA unidade por drenagem de tórax, devidamente autorizada e acompanhada do relatório cirúrgico. 18 Pagar-se-á soro fisiológico de 500 ml a cada 24h, desde que prescrito pelo médico assistente e checado pela enfermagem. 6.25 - DRENO T (DRENO DE KEHR) Pagar-se-á UMA unidade por cirurgia das vias biliares, onde houver a necessidade da drenagem. Deverá constar no relatório cirúrgico. 6.26- DRENO DE SUCÇÃO: Será remunerado mediante justificativa de uso, constando devidamente no relatório cirúrgico e acompanhado de invólucro na conta. 6.27- ELETRODO DESCARTÁVEL Pagar-se-ão cinco unidades para monitorização no Centro Cirúrgico. Pagar-se-ão cinco unidades a cada 24 horas nos pacientes sob monitorização em UTI. Hospitais que tiverem as taxas de monitores acordadas, não serão remunerados eletrodos, uma vez que será pago na remuneração da taxa diária. 6.28 - EQUIPOS Pagar-se-á UM equipo simples a cada 72 horas quando se utiliza SF 0,9%, Soro Glicosado, Ringer e Ringer Lactado, quando puros sem componentes - como aditivos - identificando o equipo com data e nome do funcionário que instalou. Pagar-se-á equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e pronto atendimento e fica sujeito a análise da auditoria de Enfermagem. Pagar-se-á UM equipo de bomba de infusão a cada 72 horas APENAS para administração das seguintes drogas/ soluções: Dopamina (Revivan), Dobutamina (Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina (epinefrina), Nitroprussiato de sódio (Nipride), Nitroglicerina (Nitroglicerin), Mononitrato de Isossorbida (Monocordil), Fentanil, Lidocaína, Heparina (Liquemine) e correção com altas doses de eletrólitos. Nutrição Parenteral Total (NPT) – UM equipo a cada troca de bolsa. 19 Pagar-se-á equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes pediátricos (UM equipo por dia), mediante prescrição médica, sujeito à análise de auditoria de enfermagem. Pagar-se-á UM equipo fotossensível a cada 72h, apenas, com justificativa médica previamente autorizada pela auditoria externa. Pagar-se-á UM equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente, ficando sujeito à análise de enfermagem. Equipo para artroscopia: pagar-se-á apenas UMA unidade por procedimento artroscópio. Pagar-se-á UM equipo simples, para dieta enteral, a cada 24 horas e UM equipo para água a cada 24h. Em caso de dieta por bomba deverá estar prescrito no Prontuário médico. Não será pago equipo de bomba de infusão para antibióticoterapia. 6.29 - ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS – CENTRO CIRÚRGICO Não será paga (faz parte da “taxa de sala/ recuperação anestésica”). 6.30 - ESPARADRAPO, MICROPORE, FITA CREPE HOSPITALAR Serão pagos por CENTÍMETRO, conforme justificativa de uso. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. Para fixação de atadura será remuneradas apenas fita crepe. Tensoplast: será remunerado, apenas, em caso de curativos compressivos (cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica). Demais procedimentos sujeitos a análise da auditoria de enfermagem. 6.31 - ESPONJAS HEMOSTÁTICAS (GELFOAM E SURGICEL) Pagar-se-ão mediante justificativa médica em descrição cirúrgica, devendo o respectivo invólucro acompanhar a conta, ficando sujeito à análise de auditoria médica e de enfermagem. 6.32- EXTENSÃO DESCARTÁVEL PARA SISTEMA 2 METROS E 4 METROS Não serão pagas, por estarem inclusas em taxa de sala. 20 6.33 - FAIXA DE SMARCH Pagar-se-á por CENTÍMETRO, desde que compatível com o procedimento realizado e devidamente anotado em relatório cirúrgico. 6.34 - FRALDA DESCARTÁVEL Não será remunerada por se tratar de material de higiene pessoal conforme consta na RDC Nº 211, de 14 de julho de 2005 (ANVISA), que trata da Definição e Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, cosméticos e Perfumes. 6.35- FRASCO COLETOR DE SECREÇÃO Não será pago por estar incluso em diária. 6.36- FRASCO UMIDIFICADOR Não será pago, por se tratar de material permanente. 6.37- FRASCO DE VIDRO (ASPIRAÇÃO, DRENOS, ETC) Não será pago, por se tratar de material permanente. 6.38- FRASCOS DE DIETA ENTERAL (PRESTADOR DE DIETAS) Pagar-se-á UM frasco para cada dieta administrada (cada horário) devendo estar prescrito e checado pela enfermagem. Pagar se á UM frasco a cada 24 horas para administração de água filtrada devidamente prescrita pelo médico e checada pela enfermagem. 6.39- GLICOFITA Pagar-se-ão as tiras usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. 6.40- GORROS DESCARTÁVEIS Não serão pagos. Trata-se de EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme NR 32, portanto, de responsabilidade hospitalar. 21 6.41- IOBAN Será remunerado SOMENTE para neurocirurgias. 6.42 - LÂMINA DE BISTURI Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas, e devidamente registradas em nota de sala pelo circulante da mesma. A cobrança de um número de lâminas incompatível com o ato cirúrgico realizado, deverá ser acompanhada de justificativa médica. Não serão pagas as lâminas com cabo descartável. 6.43- LANCETAS PARA GLICEMIA Pagar-se-ão as lancetas usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante. 6.44- LOÇÃO DERSANI Deverá ser prescrito o uso pelo médico. Será remunerada, SOMENTE para finalidade curativa, sendo necessário descrever a quantidade de vezes e o volume utilizado em cada procedimento. Será solicitada pelo médico ou enfermeiro mediante o formulário de alto custo (disponível no site do Mato Grosso Saúde) contendo a descrição da lesão (localização, aspecto clínico, diâmetro, profundidade, etc). Após checagem na prescrição médica, o profissional de enfermagem deverá descrever em seu relatório o procedimento e sua quantidade. Não será remunerada com finalidade de hidratação da pele e prevenção de úlcera de pressão. 6.45 - LUVAS CIRÚRGICAS As luvas usadas no Centro Cirúrgico serão pagas mediante comprovação do seu uso, através da nota de sala cirúrgica e o número de participantes no ato cirúrgico/ anestésico. Os excessos, com justificativa, serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 22 6.46 - LUVAS DE PROCEDIMENTOS NÃO ESTERILIZADOS A luva de procedimento é considerada EPI pela NR 32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. 6.47 - MANDRIL DE FERRO PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL Não será remunerado, por se tratar de material permanente. 6.48 - MALHA TUBULAR Pagar-se-á a metragem efetivamente usada, cobrada em CENTÍMETRO. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 6.49- MÁSCARA DESCARTÁVEL E N95 A máscara descartável e N95, são consideradas EPI pela NR 32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. A máscara N95 será remunerada para um acompanhante, através de indicação médica, com para utilização com durabilidade de15 dias. 6.50- MÁSCARA ENTUBAÇÃO LARÍNGEA Será remunerada UMA por procedimento e conforme tabela Simpro. 6.51- MATERIAL DE VÍDEO-CIRURGIA O uso de materiais de “armário” (fontes de luz, câmeras, ópticas, monitores, etc) deverão ser cobradas conforme cada acordo firmado com o prestador (“Taxa de Aparelhos”). 6.52- ÓLEO HIDRATANTE Não será remunerado material de higiene pessoal conforme RDC Nº 211, 14 de julho de 2005 (ANVISA), na qual se estabelece a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. 23 6.53- ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS Órteses, Próteses e Materiais Especiais deverão ser autorizados previamente pelo MT-Saúde. As contas deverão estar acompanhadas das autorizações de OPME juntamente com as respectivas Notas Fiscais. 6.54- EXTENSOR PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL Será remunerado SOMENTE perfusor de 60 e 120 cm. 6.55 - PLACA DE DUODERME Será autorizada UMA unidade a cada sete (07) dias mediante justificativa. A troca antes do tempo estipulado ficará sujeita à análise dos auditores. 6.56- PLUG ADAPTADOR Pagar-se-á UMA unidade a cada 24 horas, desde que prescrita pelo médico a salinização do cateter. 6.57 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO Será remunerada SOMENTE para o RN (independente do tipo de parto). 6.58- SCALPS, ABOCATHS, JELCO, INSYTE, DISPOSITIVO PARA TERAPIA VENOSA. Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas. Antes deste prazo, só se justificada outra unidade em caso de obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes hipovolêmicos (politraumatizados, por exemplo). Nessas situações, deverá haver justificativa coerente em ficha de anestesia ou evolução de enfermagem. No P.A será autorizado o uso de UM scalp. Os demais dispositivos bem como quantidades a mais de scalps, deverão ter a sua utilização justificada. Não serão remunerados dispositivos com defeito de fábrica assim como os contaminados pelo executante. 24 6.59- SERINGAS Seringas de vidro não serão pagas. Seringas descartáveis: Serão remuneradas de acordo com medicamentos administrados e procedimentos realizados. Seringa perfursora será remunerada, apenas, nos casos de dieta para neonato, devidamente prescrita pelo médico, sendo a administração de drogas anestésicas, justificada pelo anestesista. Seringa de 60 ml: será remunerada perante prescrição médica e justificativa da utilização, sendo sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 6.60- SERRA DE GIGLI Não será paga, pois faz parte do “arsenal cirúrgico”. 6.61- SONDA DE MALECOT Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas (gastrostomia e drenagem torácica em crianças, geralmente), sendo devidamente descrita a utilização em evolução médica. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 6.62- SONDA DE ASPIRAÇÃO DESCARTÁVEL Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. Cabe salientar que será pago UMA sonda por procedimento realizado e, no centro cirúrgico, uma sonda por cirurgia. Não será remunerada sonda de silicone e sonda de nelaton. 6.63 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Será remunerada UMA sonda mediante prescrição médica e checagem de enfermagem, sendo necessária a justificativa para utilização de sonda a mais. 25 6.64 - SONDA DE SANGESTAKEN-BLACKMORE (varizes de esôfago) Não será remunerado devido não constar no rol de procedimento do Mato Grosso Saúde. 6.65 - SONDA NASO-GÁSTRICA (SNG) ou de Levine Pagar-se-á UMA a cada internação, devendo constar em prescrição médica, relatório de enfermagem. O invólucro deverá acompanhar a conta médica. 6.66- SONDA NASO-ENTERAL (SNE) Pagar-se-á UMA unidade por internação. Deverá constar em prescrição médica e a evolução da inserção da sonda nasoenteral. O invólucro deverá acompanhar a conta médica. 6.67- SONDA VESICAL DE DEMORA E BOLSA COLETORA Pagar-se-á UMA sonda por internação. As trocas das mesmas deverão estar prescritas pelo médico, evoluído pela enfermagem e justificado em prontuário, ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 6.68- SONDA OROTRAQUEAL Pagar-se-á UMA unidade a cada procedimento, constando devidamente no relatório cirúrgico e o invólucro deverá acompanhar a conta médica. Pagar-se-á UMA unidade por internação em UTI, mediante justificativa médica. 6.69 - SONDA DE CARLENS Pagar-se-á 10% do valor de nota fiscal mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. 6.70 - SONDA ARAMADA Pagar-se-á 10% do seu valor de nota fiscal mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. O invólucro deverá constar na conta médica. 26 6.71 - SONDA RETAL Pagar-se-á UMA unidade por cada enteroclisma realizado, devendo constar em prescrição médica e evolução de enfermagem. 6.72 - SONDA FOUCHET Pagar-se-à UMA sonda, devendo estar justificado e apresentado relatório cirúrgico e o invólucro acompanhará a conta médica. Pagar-se-á 10% do valor de nota fiscal, mediante anotação, evolução médica e invólucro. Verificar com o médico. 6.73 - SUSPENSÓRIO ESCROTAL Não será remunerado. 6.74 - TEGADERME – FIXADOR DE CATETER PERIFÉRICO Pagar-se-á UMA unidade a cada 07 dias, para realização de curativos em Acesso Venoso Central. Troca em período menor ao estipulado será necessário apresentar justificativa e relatório de enfermagem, ficando sujeito à análise do auditor. 6.75 - TORNEIRA DE 3 VIAS Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas, naqueles pacientes onde a quantidade de medicamentos prescritos justificarem o seu uso (UTI principalmente) 6.76- TRANSDUTOR DE PRESSÃO ARTERIAL Não será remunerado. Sem cobertura contratual. OBS. 1: O hospital deve explicitar na conta hospitalar a marca, tipo, código, tamanho do material usado. A denominação genérica do material, sem especificação do fabricante implicarão no pagamento de material mais utilizado e mais barato. OBS. 2: Os valores dos materiais e medicamentos serão alterados somente mediante comprovação da nota fiscal atualizada. Enquanto esta não for apresentada será remunerado de acordo com a nota fiscal anterior. 27 7 - COBRANÇA DE MEDICAMENTOS 7.1 - REGRAS GERAIS 7.1.1 - Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e checadas de FORMA CLARA pela equipe de enfermagem, constando horário, assinatura legível e carimbo do funcionário que as administrou. Não serão aceitas checagens por terceiros nos prontuários médicos. 7.1.2- Não serão pagas medicações cujas “checagens” não estiverem claramente identificadas pela assinatura do funcionário. 7.1.3 - Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes para complementação do tratamento domiciliar, mesmo sob o argumento de que são medicamentos de utilização rara no hospital. 7.1.4 - Os diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não serão pagos os diluentes que não constarem nas prescrições (água destilada, soro fisiológico, etc). 7.1.5 - Será remunerada (UMA) unidade água destilada de 500ml por dia usado em respiradores artificiais. 7.1.6 - Os medicamentos e (também materiais) requisitados pela enfermagem ou secretarias somente serão pagos se houver correspondência com aquilo efetivamente usado. 7.1.7 - Soro Fisiológico de 1000 ml para irrigação contínua deverá estar prescrita pelo médico além das checagens de enfermagem, deverá ser evidenciado o balanço de irrigação com entrada e saída da diurese; 7.1.8 - Para efeito de cobrança poderá ser considerado, apenas, o nome do medicamento prescrito pelo médico. 7.1.9 - Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de autorização prévia da Operadora para utilização, mediante justificativa do médico (na própria guia de internação ou em receituário), esclarecendo doses e tempo de tratamento. Esses medicamentos, pelo fato de serem empregados em situações de urgência, poderão ser usados desde que autorizado pelo médico auditor de cada hospital. Nessas situações, o médico assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada no primeiro dia útil ao MATO GROSSO SAÚDE para autorização. 28 7.2 - Medicamentos em ampola Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior a da acondicionada na ampola. Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “menor apresentação” existente na tabela Brasíndice. A falta de determinada apresentação na farmácia do hospital não lhe permite cobrar por outras apresentações mais caras. 7.3 - Medicamento em frasco-ampola Deverá ser respeitada a regra da “menor apresentação”. A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à ESTABILIDADE do medicamento. 7.4 - Medicamentos em comprimidos Deverão ser cobrados POR UNIDADE. Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo portanto necessidade de fragmentação do comprimido, pagar-se-á o comprimido inteiro, por horário prescrito. O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao paciente para complementação do tratamento em casa. 7.5 - Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope) Será remunerado em ML, mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. 7.6 - Medicamentos em spray Para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc), pagar-se-á 10% do valor do frasco de xylocaína spray. Colutórios (Hexomedine, etc) : pagar-se-á o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita. Medicamento de uso nasal: págar-se-á o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita. 29 7.7 - Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel) Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo com checagem e anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão, permanecendo sob a avaliação da auditoria a quantidade utilizada em gramas. Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”. 7.8 - Medicamentos manipulados (não disponíveis na tabela Brasíndice) Somente será remunerado mediante autorização prévia e apresentação da nota fiscal do medicamento. 7.9 - Soluções manipuladas por terceiros Aceita-se a manipulação de dietas parenterais por terceiros. O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas parenterais manipuladas. Alterações dos preços cobrados pelas farmácias de manipulação devem ser comunicadas por escrito ao MATO GROSSO SAÚDE, com antecedência. 7.10-Dietas enterais As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico especificando o nome comercial e o volume a ser administrado, devendo constar checagem clara da enfermagem com nome e horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de qualquer dieta pelo Hospital. A princípio, serão pagas, apenas, dietas “em pó” (envelope). As dietas em lata (já prontas) somente serão pagas, apenas, quando forem a única apresentação existente, sendo que a remuneração será paga por gramas utilizadas. 30 Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 100 ml quando a prescrição médica for para gotejamento contínuo (Ex: “Pulmocare1000ml pela SNE em 24h”). 7.11- Antissépticos Os antissépticos para assepsia da equipe cirúrgica, instrumentador e paciente estão inclusos na Taxa de Sala Cirúrgica. Materiais utilizados para antissepsia do paciente estão inclusos na composição da diária hospitalar e/ou taxa de sala. 31 PROTOCOLO DE ACLASTA FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA MÉDICO AUDITOR DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELABORADORA SUMÁRIO 1 – INDICAÇÕES PELA BULA .............................................................................................. 3 2 – CONTRA INDICAÇÃO ................................................................................................... 3 3 – EFEITOS COLATERAIS ................................................................................................. 3 4 – EXAMES PARA AVALIAÇÃO DA AUDITORIA ................................................................ 4 5 – INDICAÇÃO ................................................................................................................ 4 6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................... 4 ACLASTA® ácido zoledrônico 1. Indicações pela Bula: Osteoporose em mulheres pós-menopausa e Doença de Paget. 2. Contra-indicação: Gravidez, Amamentação, Hipocalcemia, Alergia ao princípio ativo ou outros bifosfonatos. Não é recomendado para menores de 18 anos de idade. 3. Efeitos Colaterais: 3.1 Efeitos colaterais muito comuns (afetam 10 ou mais pacientes a cada 100): Febre, sintomas de gripe como cansaço, calafrios, dores musculares e nas articulações; 3.2 Efeitos colaterais comuns (afetam menos que 10 pacientes a cada 100): Dor de cabeça, mal estar, diarréia, náusea, empachamento após as refeições, dor muscular, dor nos ossos e/ou juntas, cansaço, fraqueza, tontura, vômito, dor nas costas, braços ou pernas. 3.3 Em pacientes com doença de Paget do osso: sintomas devido ao baixo nível de cálcio no sangue, como espasmos musculares, dormência ou sensação de formigamento, especialmente na área ao redor da boca, respiração ofegante. 3.4 Efeitos colaterais incomuns (afetam menos que 1 paciente a cada 100): Sensação de formigamento, sonolência, tremor, perda temporária da consciência, alteração do paladar, dor abdominal, boca seca, inflamação do esôfago, inchaço nas juntas, distúrbios alimentares, conjuntivite, vermelhidão, coceira e dor nos olhos, tontura, erupção cutânea, aumento transitório de creatinina no soro, inchaço nos tecidos e sede. 4 4. Exames para avaliação da auditoria: Calcio sérico Provas de Função Renal: uréia, creatinina, EAS (hidratação) Endoscopia Digestiva Alta Perfil Hormonal - menopausa Rx Coluna Rx Bacia Rx Articulação coxo-femural 5. Indicação: Recomenda-se a medicação ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (ACLASTA®) para o tratamento de OSTEOPOROSE, em mulheres pós-menopausa, nos casos de pacientes com intolerância ao uso oral dos biofosfanatos e que tenham apresentado fratura prévia de colo de fêmur E/OU vertebras. 6. Referências Bibliográficas 1. Altman RD, Bloch DA, Hochberg MC, Murphy WA. Prevalence of pelvic Paget’s disease of bone in the United States. J Bone Miner Res 2000;15:461-5. 2. Cooper C, Schafheutle K, Dennison E, Kellingray S, Guyer P, Barker D. The epidemiology of Paget’s disease in Britain: is the prevalence decreasing? J Bone Miner Res 1999;14:192-7. 3. Reid IR, Nicholson GC, Weinstein RS, et al. Biochemical and radiologic improvement in Paget’s disease of bone treated with alendronate: a randomized, placebo-controlled trial. Am J Med 1996;101:341-8. [Erratum, Am J Med 1997;102:322.] 4. Miller PD, Brown JP, Siris ES, Hoseyni MS, Axelrod DW, Bekker PJ. A randomized, double-blind comparison of risedronate and etidronate in the treatment of Paget’s disease of bone. Am J Med 1999;106:513- 20. 5. Dunford JE, Thompson K, Coxon FP, et al. Structure-activity relationships for inhibition of farnesyl diphosphate synthase in vitro and inhibition of bone resorption in vivo by nitrogen-containing bisphosphonates. J Pharmacol Exp Ther 2001;296:235 5 PROTOCOLO DE HEMODIÁLISE FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA MÉDICO AUDITOR DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELABORADORA SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4 2 – INDICAÇÕES ..... ..................................................................................................... 5 3 – CONTRA INDICAÇÕES ........................................................................................ 5 4 – ROTINAS DE HEMODIÁLISE ............................................................................... 5 4.1 – VISITAS ............................................................................................................ 5 4.2 – ESCALAS DE HEMODIÁLISE ..................................................................... 6 4.3 – SEGUIMENTO CLÍNICO/ LABORATORIAL .......................................... 6 5 – EXAMES SOLICITADOS DE ROTINAS .............................................................. 6 5.1 – MENSAL ........................................................................................................... 6 5.2 – TRIMESTRAL ................................................................................................. 7 5.3 – SEMESTRAL ................................................................................................... 7 5.4 – ANUAL .............................................................................................................. 7 6 – DOCUMENTOS PARA ENTREGA DE FATURAMENTO ................................. 7 1 - INTRODUÇÃO Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a Hemodiálise e diagnóstico em portadores de insuficiência renal crônica; tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 16, de 23 de dezembro de 2009; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso Saúde. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA. § 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da insuficiência renal crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas prestadoras de serviço na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto. § 3º - É obrigatório a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da insuficiência renal crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. § 4º Será definido aos serviços de referência, o fluxo para o atendimento aos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo. Art. 2º - Este Protocolo entra em vigor na data de sua apresentação. Art. 3º - O presente objeto fica sujeito a mudanças, conforme atualização do mesmo, ou da estrutura interna se necessário, com aval do presidente da instituição e/ou coordenador da auditoria médica. 4 2 - INDICAÇÕES As indicações para hemodiálise constituem-se em: a) Hipercapnia b) Acidose metabólica c) Sobrecarga de volume d) Uremia e) Intoxicação por drogas f) Hipotermia g) Hipercalcemia h) Hiperuricemia i) Alcalose Metabólica j) Diálise Aguda é indicada profilaticamente em IRA quando BUN > 100mg/dl ou Clearance de Creatinina < 0,10 ml/min/kg. Na ausência de manifestações clínicas de uremia, hiperpotassemia e acidose, esta regra é desconsiderada. k) Diálise crônica: quando Clearance de Creatinina é <0,10 – 0,15 ml/min/kg (Para homem 70 Kg: 7 – 11 ml/min.) 3 - Contra Indicações a) Não há contra indicação absoluta. b) Contra Indicações relativas consistem em: b1) Doença do Alzheimer b2) Demência Multifatorial b3) Síndrome hepatorrenal b4) Cirrose avançada com encefalopatia b5) Malignidade avançada, excluindo semieloma múltiplo. 4 - Rotinas da Hemodiálise 4.1 - Visitas - Diariamente no início dos turnos de diálise, o Médico responsável pelo setor deverá examinar e prescrever o doente. Deve ser observado, principalmente, o quadro geral, PA, ganho de peso, temperatura e medicações em uso. O responsável deverá participar das reuniões do setor, levando para discussão conjunta, casos que julgar necessário. 5 4.2 - Escalas de Hemodiálise: A escala é responsabilidade do Médico responsável pela mesma e da Enfermeira encarregada pelo gerenciamento de Recursos Humanos. A mesma não será alterada sem conhecimento e consentimento de ambos. A capacidade total de pacientes atual é de 25 pacientes por turno (salas “brancas” (1, 3 e 4), sala “C” (sala 2) e sala “amarela” (sala 5). Urgências serão conduzidas e o esquema determinado pelo Médico responsável. O paciente em tratamento regular deverá ser dialisado 3 vezes por semana, com duração mínima de 4 horas cada sessão. Excetua-se aqueles casos com estudo de cinética da uréia, comprovando-se a necessidade de um período menor por sessão. Pacientes renais crônicos em diálise pela primeira vez deverão ser submetidos a períodos menores de diálise adaptado às suas condições, podendo ser submetido diariamente ao procedimento, por períodos variáveis. Todo paciente somente será submetido a tratamento dialítico, após conhecido seu HbsAg, HCV e HIV, exceto emergências (que deverão ser realizados testes rápidos disponíveis segundo protocolo) - Vide protocolo de Teste Rápido. 4.3 - Seguimento Clínico / Laboratorial - Mensalmente, no seu início, avaliar e evoluir o paciente durante o período de diálise. Qualquer solicitação posterior pelo paciente, será avaliada e se necessário complementada com exames e ou Inter consultas. A avaliação mensal, ou mesmo qualquer intercorrência, deve ser registrada em folha de evolução do paciente. Qualquer conduta tomada deve ser prescrita em folha própria. É imperiosa a avaliação detalhada do acesso vascular do paciente diariamente antes da sessão. Anormalmente requerem condutas cabíveis. 5 - EXAMES SOLICITADOS DE ROTINA: 5.1 - MENSAL (SEMPRE NO INÍCIO DO MÊS) URÉIA PRÉ E URÉIA PÓS DIÁLISE HEMOGRAMA TGP / FÓSFORO E CÁLCIO URINA ROTINA (se com diurese) CREATININA (1 VEZ ANO) MAGNÉSIO SÓDIO E POTÁSSIO 6 5.2 – TRIMESTRAL GASOMETRIA ARTERIAL FERRO, FERRITINA E SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA HBSAG E HIV FOSFATASE ALCALINA ALBUMINA 5.3 – SEMESTRAL RX DE OSSOS (MÃOS, BACIA E CRÂNIO). IPTH 5.4 – ANUAL ECG, IMUNOFLUORESCÊNCIA P/ TOXOPLASMOSE ECOCARDIOGRAMA FUNDO DE OLHO RX DE TÓRAX ALUMINIO SÉRICO LIPIDOGRAMA Nota: Todos os pacientes renais crônicos entrando em programa devem ser submetidos na 1ª semana a todos estes exames. Os resultados deverão ser checados e avaliados pelo médico que realiza o acompanhamento do tratamento. 6 - DOCUMENTOS PARA ENTREGA DE FATURAMENTO Deverão ser encaminhados anexos na seguinte ordem: ANEXO 1 – Formulário de solicitação de tratamento; ANEXO 2 – Formulário de autorização do tratamento; ANEXO 3 – Relatório da Avaliação, para inicio do tratamento e após, relatório mensal de acompanhamento do tratamento constando: definições, indicações para terapia renal substitutiva, decisão de não intervenção ou suspensão do tratamento, indicadores para monitoração e escolha do método dialítico; ANEXO 4 - Tabela com a identificação dos pacotes por modalidade do Tratamento: agudo ou crônico. 7 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO MATO GROSSO SAÚDE PROTOCOLO DE HOME CARE ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO MATO GROSSO SAÚDE FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA MÉDICO AUDITOR HERBSON PROENÇA FRUTUOSO DA SILVA COLABORADOR DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELABORADORA SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4 2- ASSISTÊNCIA DOMICILIAR ....................................................................................... 5 3- MODALIDADE ......................................................................................................... 5 4- CONCEITUAÇÕES .................................................................................................... 6 4.1 – ADMISSÃO EM ATENÇÃO DOMICILIAR ......................................................... 6 4.2 – ALTA DA ATENÇÃO DOMICILIAR ................................................................... 6 4.3 – CUIDADOR - .................................................................................................. 6 4.4 – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR – EMAD ................. 6 4.5 – PLANO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – PAD ...................................................... 6 4.6 – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD .................................................... 6 4.7 – TEMPO DE PERMANÊNCIA ........................................................................... 6 5 – IDENTIFICAÇÃO DO CASO ...................................................................................... 7 6 – CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO ................................................................................... 7 7 – TÉRMINO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ................................................................ 7 8 – PRORROGAÇÕES .................................................................................................... 8 1 - INTRODUÇÃO A hospitalização em domicílio é uma alternativa assistencial da área de saúde que consiste em um modelo de organização capaz de prover cuidados médicos e de enfermaria, de caráter hospitalar, qualitativa e quantitativamente, aos pacientes em suas casas, quando já não precisam de toda a infraestrutura hospitalar, mas ainda requerem atenção e assistência completas. A análise demonstra a existência de grupos de objetivos não tão distintos, que estabelecem o centro de seus eixos de atuação sobre: Desospitalização de eventos desnecessários gerados por falta de suporte ou por questões vinculadas ao processo de exclusão social que terminam por produzir internações hospitalares por falta de melhor alternativa; Processos de “alta precoce”, demonstrando um forte viés de busca da garantia de economicidade do processo hospitalar ao se empreender uma troca entre o ônus do cuidado sob internação hospitalar, pela garantia de cuidados e insumos mínimos com economia da hotelaria e disponibilização de recursos escassos, tais como os leitos de clínica médica; Busca de períodos maiores livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos, com histórico de reinternações recorrentes; e - processo terapêutico humanizado de redução do sofrimento em situação de cuidados paliativos, onde o alívio da dor e, porque não dizer, uma boa morte é o objeto do processo de trabalho em saúde. Algumas das questões que mereceram uma proximidade de olhar para a construção de uma política de inclusão em larga escala nesta modalidade assistencial são: Níveis de intervenção terapêutica e intensidade de cuidados realizados de forma segura nos ambientes domiciliares; Critérios de inclusão e exclusão; Critérios de ingresso e de saída; 4 Diretrizes assistenciais para garantia de padronização e qualidade, nas diversas alternativas de enfrentamento de agravos e doenças prevalentes; Eleição de grupos prioritários. 2 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR Termo usado para ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas. Objetivos: Promover, manter e restabelecer a saúde; Maximizar o nível de independência; Minimizar os efeitos das incapacidades ou doença sem perspectivas terapêuticas; Reintegrar o paciente ao núcleo familiar; Capacitar o cuidador/familiar; Concluir tratamentos ou terapias iniciadas em nível hospitalar. 3 - MODALIDADE O atendimento domiciliar é programado e planejado de acordo com a complexidade em que o paciente se enquadra. O grau de complexidade é determinado pela tabela de complexidade de assistência (ABEMID – Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliar). Esclarecendo que esta descriminação é para complexidade de assistência e dos cuidados para as Atividades da Vida Diária (AVDs) que o paciente necessita e não se específica à complexidade clínica. 5 A classificação de atendimento domiciliar: baixa, média e alta complexidade de assistência. A avaliação deve ser planejada com o objetivo de programação do tratamento com início, a forma, o período e o término do atendimento domiciliar, de acordo com as necessidades de cada paciente, cabendo à empresa contratante o cumprimento. 4 – Conceituações 4.1 - Admissão em Atenção domiciliar: processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. 4.2 - Alta da Atenção domiciliar: ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito. 4.3 - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. 4.4 - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD: profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar com a função de prestar assistência clínicoterapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio. Médico, Enfermeiro, Técnicos de Enfermagem, Nutricionista, Psicólogos e Fonoaudiólogos. 4.5 - Plano de Atenção Domiciliar – PAD: documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta. 4.6 - Serviço de Atenção Domiciliar – SAD: instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. 4.7 - Tempo de Permanência: período compreendido entre a data de admissão e a data de alta ou óbito do paciente. 6 5 - IDENTIFICAÇÃO DO CASO (elegibilidade) Pedido do médico assistente. Pedido da família. Pedido da operadora. Pedido do hospital. Auditoria. Avaliação em loco; Termo de responsabilidade com o cuidador. Autorização de alta hospitalar para internação em home care. 6 – CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO Avaliação dos profissionais médicos e enfermeiros. Patologia: Ex. Doença de Alzheimer avançada, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Sequelas Neurológicas, Síndrome de West, doenças que tornem o paciente totalmente dependente, incapazes de realizar o alto-cuidado, restrito ao leito, idosos, tetraplegia, com traqueostomia e gastrostomia. Um familiar/cuidador responsável pelo paciente, que sempre esteja presente. Tempo de internação hospitalar maior que dois meses para pacientes crônicos. Avaliação técnica das Tabelas NEAD e/ou ABEMID. 7 – TÉRMINO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR O serviço de Assistência domiciliar, termina no momento da alta domiciliar. Motivo da alta: Cura ou melhora da patologia. Reinternação. Óbito. 7 8 - PRORROGAÇÕES Solicitações encaminhadas, justificando prolongar a atenção prestada ao paciente por mais um determinado tempo. Devem constar: Dados pessoais do pacientes (nome, idade); Data de admissão; Convênio; Modalidade; Patologia; Justificativa clínica; Evolução da equipe multidisciplinar como: médico, enfermeiro, fisioterapia, fonoterapia, psicologia e nutrição. Todos devidamente atualizados com data, carimbo e assinatura. OBS: Este serviço foi avaliado criteriosamente, para analisar o benefício de desospitalização do paciente e redução de custos para operadora, com o objetivo de permanecer com o foco o tratamento do paciente, atentando para a recuperação e a integridade física e mental do paciente, respeitando os critérios estabelecidos. Sendo incluso apenas medicações e materiais de uso intravenoso, dietas enterais e parientais e serviços da equipe multidisciplinar. Remoção somente em caso de intercorrência (urgência e emergência), acompanhado de relatório da equipe que prestou assistência. Materiais e medicamentos via oral, pomadas, tópicos para prevenção, hidratação e materiais de higiene pessoal, assim como fralda é de total responsabilidade da família. 8 PROTOCOLO DE ORTOPEDIA FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARIA MÉDICO AUDITOR DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELYANE JAYRLA CASTRO DA COSTA ELABORADORAS SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 5 2 – CONCEITO ................................................................................................................. 6 3 – OBJETIVOS ............................................................................................................... 6 3.1 – OBETIVO GERAL ........................................................................................ 6 3.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS ....................................................................... 6 4 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ....................................................................... 7 4.1 – PROCEDIMENTOS ELETIVOS ................................................................ 7 4.2 – PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA ........................................................ 7 5 – FATORES SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO ................................................... 8 6 – CLASSIFICAÇÃO ..................................................................................................... 8 6.1 – QUANTO AO RISCO ................................................................................... 8 6.2 – QUANTO À COMPLEXIDADE .................................................................. 8 6.3 – EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMMATOLÓGICAS ............ 8 6.4 – FRATURA OU FRATURA-LUXAÇÃO DE COLUNA VERTEBRAL ... 9 6.5 – FRATURA DE OSSOS LONGOS OU ARTICULAÇÕES ........................ 9 6.6 – FRATURA DE OSSOS LONGOS OU ARTICULAÇÕES ........................ 9 6.6.1 – CLASSIFICAÇÃO DE GUSTILO-ANDERSON ........................... 9 6.7 – ARTRITE SÉPTICA DE GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES ... 10 6.8 – OSTEOMIELITE AGUDA .......................................................................... 10 6.9 – LUXAÇÕES DE ARTICULAÇÕES PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES .............................................................................................................................. 10 6.10 – FRATURA DE OSSOS LONGOS ........................................................... 10 7 – URGÊNCIAS TRAUMATOLÓGICAS ................................................................. 10 8 – CIRURGIAS DO MEMBRO SUPERIOR ............................................................ 11 8.1 – LESÕES DO MANGUITO ROTADOR ................................................... 11 8.2 - ARTROPLASTIA DE OMBRO ............................................................... 11 8.3 – FRATURA DO ÚMERO PROXIMAL ..................................................... 12 8.4 – FRATURAS DO ÚMERO DISTAL ........................................................... 12 8.5 – FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO ............................................... 12 8.6 – TRAUMA DO MEMBRO SUPERIOR ..................................................... 13 8.7 – FRATURAS ARTICULARES ................................................................... 13 8.8 – FRATURAS DIAFISÁRIAS ....................................................................... 13 9 – CIRURGIAS DE COLUNA .................................................................................... 13 10 – CIRURGIAS DE MEMBRO INFERIOR ............................................................ 14 10.1 – ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO ........................................ 14 10.2 – REVISÃO DE JOELHO ........................................................................... 15 10.3 – PRÓTESE DE QUADRIL ........................................................................ 15 10.4 – ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE QUADRIL ....................... 16 10.5 – REVISÕES DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ................ 16 1. INTRODUÇÃO Conforme a RESOLUÇÃO DO CFM Nº1.956/2010 (Publicada no D.O.U., de 25 de outubro de 2010, seção I, P. 126), disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses, e determina arbitragem de especialista quando houver conflito. Considera-se que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho, e para tal deve aprimorar-se continuamente quanto aos seus conhecimentos técnicos e ao progresso da ciência médica. A resolução ainda afirma que o médico solicitante não tem o direito de exigir marca do fornecedor de OPME, mas sim de exigir que lhe seja fornecido materiais adequados para atender as finalidades da cirurgia. Para convênio e médico, é necessário que sejam respeitados o direito do paciente em receber informações quanto ao seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, neste caso ser feita a comunicação a seu representante legal. De acordo com a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.804/06, os artigos implantáveis são utilizados sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do hospital ou outro médico por ele indicado. A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.614/01 disciplina a função de auditoria médica. Com base nisso, a gestão do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO SAÚDE, em conjunto com sua equipe técnica e auditoria médica, trabalham constantemente na criação de protocolos que fomentem a padronização e gerenciamento dos OPMEs, considerando a necessidade do paciente e a indicação do médico solicitante. 5 2. CONCEITO Segundo a Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010, publicada no DOU nº 7, seção 1, em 12 de janeiro de 2010, com base nas deliberações da Câmara Técnica de Implantes da AMB – Associação Médica Brasileira, pode-se conceituar OPME da seguinte forma: (O) Órtese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico. (P) Prótese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. (ME) Materiais Especiais: É entendido como quaisquer materiais que auxiliam no procedimento diagnóstico ou terapêutico, que não se enquadram nas especificações de órteses ou próteses, implantáveis ou não, de uso individual, podendo ser reprocessados conforme regras determinadas pela ANVISA. 3. OBJETIVOS 3.1 OBJETIVOS GERAIS: Padronizar e gerenciar processo de autorização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), através do uso racional dos recursos, considerando critérios para a liberação desses processos. 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Definir o nível de prioridade das afecções traumatológicas e ortopédicas, organizando o encaminhamento em função da necessidade de tratamento e o tempo em que este deve ser realizado; Organizar o processo de liberação e comercialização de OPME; Avaliar fornecedores de OPME que possuam capacidade para atender aos requisitos legais; Melhorar o gerenciamento de custos; Certificar a procedência dos materiais. 6 4. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 4.1. PROCEDIMENTOS ELETIVOS Órteses, próteses e materiais especiais de alto custo só podem ser utilizados mediante autorização prévia e formal pela Central de Regulação Médica, em um prazo mínimo de 10 dias úteis, antecipado ao evento eletivo. Para solicitar a autorização, o prestador deverá preencher os dados no sistema SIAPAS próprio da Instituição Mato Grosso Saúde, disponível para todos os prestadores credenciados, com três (03) respectivos orçamentos em anexos para análise e possível autorização. Não nos responsabilizaremos por itens utilizados e que não tenham sido alvo de autorização prévia. Materiais solicitados e não autorizados não poderão ser cobrados dos beneficiários em qualquer hipótese. Itens autorizados e não utilizados, não serão remunerados. 4.2. PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA Nesses casos, não é necessária a autorização prévia, no entanto, a caracterização do quadro de urgência poderá ser alvo de confirmação por auditoria. A solicitação de autorização para os materiais usados em situação de urgência deve ocorrer nas primeiras 24 horas do primeiro dia útil subsequente ao evento. Não nos responsabilizaremos pelos pagamentos de itens usados em procedimentos não urgentes que tenham sido “urgenciados”. A utilização dos materiais deve ser feita da forma mais racional possível, pois, será realizada a análise pela equipe de Auditoria Médica; que solicitará a comprovação da real utilização dos materiais através de RX, tomografia, ressonância magnética impressão do intensificador de imagens, invólucros , lacres de segurança, controles de enfermagem em folha de sala cirúrgica, dispensação de materiais, etc. 7 5. FATORES SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO • Diagnóstico • Fraturas Fechadas X Expostas • Fraturas Simples X Complexas • Disponibilidade tratamento adequado na própria unidade • Co-morbidades • Presença de infecção Aguda X Crônica (Osteomielite) 4. • Fraturas já consolidadas • Refraturas • Múltiplas Fraturas • Soltura de matérias de síntese • Fraturas patológicas • Desejo do paciente ou do responsável • Antecipada qualidade de vida e diminuição de sequelas • Faixa etária 6. CLASSIFICAÇÃO 6.1 Quanto ao risco • Emergências Ortopédicas e Traumatológicas • Urgências Traumatológicas 6.2 Quanto à complexidade • Alta Complexidade • Média Complexidade • Baixa Complexidade 6.3. EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS E TRAUMATOLÓGICAS Situações que devem sofrer intervenção médica em nível hospitalar ou ambulatorial com limite de resolução / tempo ideal de tratamento de 2 horas ou de 6 horas. 8 6.4. Fratura ou Fratura-Luxação de coluna vertebral com lesão ou compressão medular Necessita especialista (traumatologista ou neurocirurgião especialista em coluna). Classificação • Tipo A/Estáveis – geralmente não necessitam estabilização cirúrgica • Tipo B/Estáveis ou Instáveis – podem necessitar intervenção cirúrgica com instrumentação. • Tipo C/ Instáveis – quase sempre necessitam intervenção cirúrgica com instrumentação. 6.5. Fratura de ossos longos ou articulações com compressão ou lesão vascular Não necessita sub-especialista na área, porém, necessita de cirurgião vascular na unidade em que o paciente será atendido, devido ao risco de potencial lesão vascular. 6.6. Fratura de ossos longos ou articulações com compressão ou lesão vascular Não necessita sub-especialista na área. 6.6.1. Classificação de Gustilo-Anderson Tipo I: Fratura exposta, limpa, exposição <1 cm Tipo II: Fratura exposta >1 cm de extensão, sem dano excessivo das partes moles, sem retalhos ou avulsões 6 Tipo III: Fratura segmentar, ou com dano excessivo de partes moles, ou amputação traumática: Tipo IIIA: Dano extenso das partes moles, lacerações, fraturas segmentares, ferimentos por arma de fogo (baixa velocidade), com boa cobertura óssea de partes moles o Tipo IIIB: Cobertura inadequada de partes moles ao osso o Tipo IIIC: Com lesão arterial importante, requerendo reparo 9 6.7. Artrite séptica de grandes e médias articulações Não necessita sub-especialista na área, em nível Hospitalar, geralmente cirurgia de emergência. 6.8. Osteomielite Aguda Não necessita sub-especialista na área. 6.9. Luxações de Articulações pequenas, médias e grandes Não necessita sub-especialista na área. 6.10 Fratura de ossos longos Não necessita sub-especialista na área 7. URGÊNCIAS TRAUMATOLÓGICAS Situações que exigem intervenções médicas com limite de algumas horas até 30 dias depois de resolvida a situação de emergência. O serviço de referência não necessita estar habilitado em urgência e emergência para receber o caso e realizar o tratamento. 7.1. Tratamento cirúrgico ou conservador (antibioticoterapia) de fraturas expostas após o tratamento inicial (1º tempo) cirúrgico (limpeza ou tratamento definitivo), em serviço de emergência. 7.2.Tratamento Cirúrgico (1º tempo) ou Conservador de Fraturas fechadas após o tratamento (redução e/ou imobilização) inicial em serviço de emergência. 7.3. Tratamento Cirúrgico (1º tempo) ou Conservador de luxações após redução de emergência; 7.4. Infecções pós-operatórias de cirurgias ortopédicas, geralmente urgências. Tempo ideal para tratamento de 6 horas a 21 dias (pode ser mais dependendo do caso). Normalmente deve ser resolvido pela equipe cirúrgica que o operou ou encaminhada para serviços de retaguarda, ficando garantido o retorno do paciente caso necessite ser reavaliado/abordado pelo serviço de origem. 7.5. Tratamento Cirúrgico (2º tempo) de fraturas expostas após o tratamento inicial (1º tempo) cirúrgico (limpeza cirúrgica) em serviço de emergência. 10 8. CIRURGIAS DO MEMBRO SUPERIOR 8.1. LESÕES DO MANGUITO ROTADOR No caso de lesões do manguito rotador, a cirurgia será realizada por artroscopia com reparo, utilizando âncoras de titânio. CBHPM 3º ed. – 3.070.81.1-7 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão para descompressão subacromial com rotura do manguito rotador, ressecção da extremidade lateral da clavícula, artrodese do ombro, fixação meniscal. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Âncora de Titânio Montadas (quantidade depende do tamanho e tipo da lesão) Lâmina de Shaver óssea - 01 Lâmina de Shaver partes moles - 01 Ponteira de Radiofrequência - 01 Cânulas de artroscopia - 01 Equipo de bomba de infusão - 01 Agulha de pinça de sutura do manguito - 01 8.2. ARTROPLASTIA DE OMBRO CBHPM 3ª ed – 3.07.17.02-7 – Artroplastia escapulo umeral com implantes – Tratamento Cirúrgico. Prótese de Ombro: Parcial: Indicação restrita. Total: Com manutenção do manguito rotador. Reversa: Casos especiais. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Prótese de Ombro Primário Componente Glenóide Cimentado – 01 Haste Umeral Metálica Cimentada – 01 11 Restritor de Cimento Ortopédico para canal umeral – 01 Cabeça metálica para haste umeral cimentada – 01 Cimento Ortopédico (Kit) – 02 Prótese de Ombro Reversa Componente base de Glenóide de fixação biológica parafusada – 01 Componente esfera metálica para base glenóide metálica – 01 Componente haste umeral metálica cimentada – 01 Cimento Ortopédico (Kit) - 02 8.3. FRATURA DO ÚMERO PROXIMAL Estudos têm demonstrado que os resultados são eficazes com o uso de placas bloqueadas. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Placas - 01 Parafusos Bloqueados (de acordo com a lesão). 8.4. FRATURAS DO ÚMERO DISTAL As fraturas do úmero distal, geralmente são de alta energia estando associado à cominuição articular. Se faz necessário para redução da fratura, fixação com dupla placa ortogonal para estabilização de todos os fragmentos. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Placas bloqueadas pré-moldados para região distal do úmero - 02 Parafusos bloqueados 8.5. FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO Fraturas do cotovelo são complexas, necessitando além da reconstrução óssea, reparo ligamentar. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Âncoras metálicas montadas com fio fiber-wire – (quantidade de acordo com a lesão) 12 Prótese de cabeça do radio (quando fratura cominuta) ou parafuso de herbert (quando fragmento simples) Fixador externo articulado de cotovelo (casos de exceção, quando cotovelo extremamente instável). 8.6. TRAUMA DO MEMBRO SUPERIOR De forma geral, as fraturas articulares de traço simples podem ser tratadas com placas normais, porém, as fraturas cominutas apresentam melhores resultados com o uso de placas bloqueadas. Os quadros de pseudoartrose apresentam um osso osteoporótico de má qualidade facilitando muito a soltura do implante, por isso também necessita de placas bloqueadas. 8.7. FRATURAS ARTICULARES SIMPLES = Placa Normal COMINUTA = Placa Bloqueada 8.8. FRATURAS DIAFISÁRIAS Placas e Hastes Normais Algumas fraturas com traço mais próximo da superfície articular necessitará de placa bloqueada par se conseguir uma fixação mais estável (mais parafusos no fragmento). 9. CIRURGIAS DE COLUNA CBHPM 3ª ed. – 3.07.15.01-6 – Artrodese da Coluna com instrumentação por segmento CBHPM 3ª ed. – 3.01.15.18-0 – Hérnia de Disco Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Parafuso Pedicular Cônico - (quantidade de acordo com a lesão) Parafuso de Compressão – (quantidade de acordo com o n. de parafusos pediculares) Haste Longitudinal – 02 Conector Transverso – 02 Campo Iodoforado – 01 13 10. CIRURGIAS DE MEMBRO INFERIOR Para cirurgias com prótese de joelho, recomenda-se: Abaixo de 40 anos: Prótese nacionalizada. De 40 – 60 anos: Prótese com rolamento móvel. Acima de 60 anos: Prótese convencional. Indica-se a Artroplastia Primária de Joelho para os seguintes casos: Dor insuportável no joelho, que não respondeu a terapias não invasivas alternativas; Dor que impede ou limita atividades de importância para o paciente; Rigidez na articulação do joelho; Instabilidade na articulação; Grande deformação no joelho varo /valgo; Impossibilidade de dormir por causa de dor no joelho; Edema em torno do joelho; Artrose pós-traumática no joelho; Tumor no joelho. Osteonecrose. 10.1. ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO CBHPM 3ª ed. – 3.07.26.03-4 – Artroplastia Total de joelho com implantes – Tratamento Cirúrgico. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Componente femoral – 01 Insert de Polietileno – 01 Componente Tibial – 01 Componente Patelar – 01 Dreno de Sucção – 01 Cimento ósseo – 02 14 10.2. REVISÃO DE JOELHO CBHPM 3ª ed. – 3.07.26.25-5 - Revisão de Artroplastia Total – Tratamento Cirúrgico. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Componente Femoral Cimentado – 01 Componente Tibial Cimentado – 01 Platô Tibial Polietileno – 01 Componente Patelar – 01 Haste Femoral Cimentado – 01 Haste Tibial Cimentado – 01 Aumento Femoral – 01 Aumento Tibial - 01 CBHPM 3ª ed – 3.07.08.05-2 - Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal dupla, reparação, reforço ou reconstrução dos ligamentos cruzados (anterior ou posterior), luxação recidivante de rótula descompressão do canal carpiano e atrodese em geral. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Lamina de Shaver – 02 Equipo Bomba – 01 Ponteira Ablator – 01 Kit Tração – 01 Parafuso de Interferência - 02 10.3 - PRÓTESE DE QUADRIL: Quadril abaixo de 40 anos (biológico): prótese híbrida ou não cimentada com superfície metal/polietileno crosslink ou superfície metal/cerâmica ou cerâmicacerâmica. Quadril 40 – 60 anos: Prótese híbrida com superfície metal/polietileno crosslink (nacionalizada) haste femural cimentada nacional. 15 A cima de 60 anos: Prótese híbrida com superfície metal/polietileno crosslink ou cimentada convencional. Fraturas em idosos: Prótese bipolar. Prótese contrained: Analisar em casos especiais. Para cirurgias com Prótese de Quadril, recomenda-se: 55 ANOS: HÍBRIDA CONVENCIONAL < 55 ANOS: CERÂMICA 10.4 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE QUADRIL CBHPM 3ª ed. – 3.07.24.05-8 – Artroplastia (qualquer técnica ou versão do quadril) – Tratamento cirúrgico. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Componente acetabular cimentado - 01 Centralizador - 01 Componente femoral - 01 Cabeça femoral– 01 Cimento Ortopédico – 02 Dreno de Sucção - 01 10.5 - REVISÕES DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL CBHPM 3ª ed. - 3.07.26.25-5 - Revisão de Artroplastia Total – Tratamento Cirúrgico. Deverão ser autorizados os seguintes materiais: Componente Acetabular – 01 Componente Femoral– 01 Parafusos Acetabulares – 01 Liner Acetabular – 01 Restritor – 01 Centralizador – 01 Enxerto ósseo Cimento Ósseo – 02 16 PROTOCOLO DE UTI FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA PRESIDENTE LUCIA GONÇALVES DA SILVA GESTORA GOVERNAMENTAL MARCELO SEPULVEDA MAGALHÃES FARAI MÉDICO AUDITOR DISLEY SOARES LOPES MACHADO ELABORADORA SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4 2 – HISTÓRIA ................................................................................................................ 5 3 – EQUIPAMENTOS ..................................................................................................... 5 4 – EXAMES COMPLEMENTARES DE ROTINA ................................................... 6 5 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR .............................................................................. 6 1 - INTRODUÇÃO A UTI nasceu da necessidade de oferecer suporte avançado de vida a pacientes agudamente doentes que porventura possuam chances de sobreviver, destina-se a internação de pacientes com instabilidade clínica e com potencial de gravidade. É um ambiente de alta complexidade, reservado e único no ambiente hospitalar, já que se propõe estabelecer monitorização completa e vigilância 24 horas. As doenças são inúmeras o que torna muito difícil a compreensão de todas elas. Porém, os mecanismos de morte são poucos e comuns a todas as doenças. É atuando diretamente nos ditos mecanismos de morte que o médico intensivista tira o paciente de um estado crítico de saúde com perigo iminente de morte, pondo o mesmo em uma condição que possibilite a continuidade do tratamento da doença que o levou a tal estado (doença de base). Exemplos mais comuns de doenças que levam a internação em UTI são: Infarto Desconforto Respiratório; Acidente Vascular Cerebral; hipotensão arterial refratária. Ainda é função da UTI amenizar sofrimento tais como dor e falta de ar, independente do prognóstico. Os profissionais que atuam nestas unidades complexas são designados intensivistas. A equipe de atendimento é multiprofissional e interdisciplinar, constituída por diversas profissões: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem farmacêuticos, terapeuta ocupacional, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais. Não sendo admitidos no setor auxiliares de enfermagem devido à alta complexidade. As UTI a partir da década de 1930 transformaram o prognóstico, reduzindo os óbitos em até 70%. Hoje todas as especialidades utilizam-se das unidades intensivas, principalmente para controle de pós-operatório de risco. É muito importante tanto para o paciente como para família compreender a UTI como etapa fundamental para superação da doença, porém tão importante é aliviar e proporcionar conforto independente do prognóstico. A equipe está orientada no respeito à dignidade e autodeterminação de cada pessoa internada, estabelecendo e divulgando a 4 humanização nos seus trabalhos, buscando amenizar os momentos difíceis vivenciados pelo paciente e família. A UTI é sem dúvida muito importante para o avanço terapêutico, porém, impõe nova rotina ao paciente onde há separação do convívio familiar e dos amigos, causando sofrimento que pode ser amenizada através das visitas diárias. Outro aspecto importante é a interação família-paciente com a equipe, apoiando e participando das decisões médicas. 2 - HISTÓRIA A UTI tem suas origens nas unidades de recuperação pós-anestésica (URPA), onde os pacientes submetidos a procedimentos anestésicos – cirúrgicos tinham monitorizadas suas funções vitais (respiratória, circulatória e neurológica) sendo instituídas medidas de suporte quando necessário até o término dos efeitos residuais dos agentes anestésicos. 3 - EQUIPAMENTOS Cada um dos leitos deve possuir: Cama com colchão; Suporte de soro; Monitores Cardíacos; Rede de Gases; Termômetro; Monitor de Pressão; Monitor Cardíaco; Capnógrafo; Swan-Ganz; Máscara e cateter de Oxigênio; Tubo Orotraqueal; Ventilador Mecânico; Cateter central; Bomba de Infusão; Sonda Naso Enteral; Sonda Vesical de Demora; 5 4 - EXAMES COMPLEMENTARES DE ROTINA Exames Laboratoriais – Até 02 (DOIS) por dia; Gasométricos – Até 02 (DOIS) por dia; Radiografia de tórax – em pacientes com Ventilação Mecânica – 01 (UMA) por dia; OBS: Os exames solicitados serão analisados pela auditoria médica. Dessa forma, os excessos deverão constar em justificativa médica. 5 - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Médico Intensivista – 01 (UM) plantão 24h; Médico Especialista Visitador – 01 (UMA) visita diária; Paciente em Pós-Operatório a visita do cirurgião já contempla no procedimento realizado; Fonoaudiólogo Intensivista – 01 (UMA) sessão diária, deverá constar justificativa médica; Fisioterapia Intensivista – Até 02 (DUAS) sessões respiratórias diárias; Até 02 (DUAS) sessões motoras diárias; Sessões extras deverão constar justificativa. Em Prestadores onde tem acordo de taxas e diária, mantém a contemplação das diárias dos profissionais inclusos. A auditoria médica atua em conformidade com os preceitos éticos da medicina, no sentido de contribuir para que os pacientes recebam o melhor cuidado possível, sem desperdício de recursos. 6
© Copyright 2024