Coleção: “Documentos Normativos da UnP” Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas Título: Manual do Aluno 2011 Volume: 17 Manual do Aluno 2011 1 Manual do Aluno 2011 2 Natal (RN) Janeiro - 2011 Manual do Aluno © UnP – Natal 2011 Todos os direitos reservados Prof. Aarão Lyra Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação Apresentação UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP Editora Universidade Potiguar - Edunp Sistema Integrado de Bibliotecas da UnP – SIB/UnP Caro aluno unP, seja bem-vindo. Dimas Ferreira Diretor Geral Profª Sâmela Soraya Gomes de Oliveira Reitora Patrícia Gallo Adriana Evangelista EDITORA UNIVERSIDADE POTIGUAR – EdUnP Profª. Sandra Amaral de Araújo Pró-Reitora de Graduação e Ação Comunitária Faça Comunicação e Design Projeto gráfico e design U58p Universidade Potiguar Manual do aluno 2011 / Reitoria. – Natal: Edunp, 2011. 102p. – (Coleção Documentos Normativos da UnP. Série Laranja, Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas, v.17) 1. Universidade Potiguar – documentos normativos. 2. Universidade Potiguar – manual do aluno 2011. I. Série. II. Título. RN/UnP/BCSF CDU 378 UNIVERSIDADE POTIGUAR REITORIA Av. Engenheiro Roberto Freire, 1684 | Capim Macio CEP 59082-902 | Natal-RN | E-mail: [email protected] 4 A Universidade Potiguar o recebe de braços abertos na certeza de que esta Instituição cumprirá o seu papel de ser o local onde nossas vidas ganham mais um sentido, para além daquele que construímos em nosso cotidiano. Acreditamos ainda que os momentos aqui vividos podem construir valores, atitudes e princípios, que serão agregados à sua vida, moldando memórias que o fará sentir, hoje e futuramente, orgulho das experiências vivenciadas. Esperamos que aqui você encontre os espaços legítimos de produção de conhecimento; que os momentos em sala de aula não sejam simplesmente aulas, mas sim uma reflexão crítica sobre a Vida, a Ética e as nossas possibilidades de Transformação da Realidade. Que os eventos acadêmicos e científicos possam representar os momentos de debate livre, de troca de conhecimento, de exercício da Alteridade e da defesa pela nossa Memória Cultural. Esperamos que a Universidade Potiguar possa lhe ajudar a pensar seu curso paa além dos limites colocados em sala de aula; pensar sua vida para além do mercado de trabalho. Por isso mesmo, procure saber sobre as atividades extras que você pode participar, como monitoria, projetos de pesquisa, projetos de extensão e de ação comunitária. Participe do máximo de atividades que puder. Viva a UnP como a sua segunda casa, a Casa do Conhecimento. Viva isso com alegria e afeto, com responsabilidade e ética. Aprenda com seus professores, colegas, diretores. Mas também ensine. Compartilhe. Nosso crescimento só se constitui no coletivo, quando recebemos e também damos um pouco de nós aos outros. Você é o nosso presente. Mais que isso: você é o nosso Futuro. Sua marca deixada na trajetória 5 aqui vivida será mais um elemento para construir a nossa Identidade. Deixo, finalmente, a fala de um dos maiores nomes da educação brasileira, Rubem Alves, e que esta possa perpassar os nossos dias: “As palavras só têm sentido se nos ajudam a ver o mundo melhor. Aprendemos palavras para melhorar os olhos.” Que possamos, juntos, aprender as melhores palavras, para que nossos olhos possam ver melhor o mundo à nossa volta. Minhas sinceras saudações, Sâmela Gomes Reitora 6 Sumário APRESENTAÇÃO Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE 1.1 HISTÓRICO 1.2 MISSÃO 1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 1.3.1 Administração Superior 1.3.2 Administração Acadêmica 1.3.3 Órgãos Especiais 1.3.4 Órgãos Suplementares 1.3.5 Órgãos de Assessoramento 1.3.6 Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada (Escola) 1.4 DIRIGENTES 1.5 ONDE FUNCIONA 5 12 14 19 19 19 20 20 21 21 22 22 23 Parte II: ENSINO DE GRADUAÇÃO 2.1 CURSOS 2.2 GESTÃO DOS CURSOS 25 26 30 7 Parte III: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 3.1 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 3.2 A GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO 32 33 38 Parte IV: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4.1. REGIME ACADÊMICO 4.2 CONDIÇÕES DE OFERTA 4.3 MATRÍCULA 4.3.1 Matrícula inicial na série 4.3.2 Possibilidades de matrícula por disciplina 4.3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso 4.3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou ProUni 4.3.5 Matrícula de aluno com bolsa 4.3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares 4.3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada 4.3.8 Matrícula de aluno em disciplina e turma de oferta especial 4.4 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 4.5 DISCIPLINAS OPTATIVAS SEMIPRESENCIAIS 4.6 AJUSTE DE MATRÍCULA 4.7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.8 MUDANÇAS DE CURSO 4.9 INCLUSÃO 39 40 40 41 41 42 43 44 44 44 8 45 45 45 46 46 47 47 47 4.10 EXAME DE PROFICIÊNCIA 4.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 4.12 REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR 4.13 REGIMENTO DE DEPENDÊNCIA 4.14 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 4.15 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 48 49 49 50 50 51 Parte V: COMO O ALUNO É AVALIADO 5.1 FREQÜÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI 5.2 FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO 5.2.1 Quem pode requerer 5.2.2 Quem administra 5.2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização de atividades práticas 5.3 INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM 5.4 ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 5.5 PROCESSO DE AVALIAÇAÕ DE APRENDIZAGEM 5.5.1 Modalidades de avaliação 5.5.2 Avaliação de recuperação (AR) 5.5.3 Segunda Chamada 5.5.4 Média Parcial 5.6 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 5.7 AVALIAÇAÕ DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM 53 55 55 58 58 57 57 58 58 58 58 59 59 59 60 9 5.8 MÉDIA FINAL 5.9 REVISÃO DE RESULTADO 5.9.1 Solicitação de revisão 5.9.2 Procedimento do aluno 5.9.3 Apreciação pelo professor da disciplina 5.9.4 Designação de banca revisora 5.10 PROMOÇÃO DE SÉRIE 5.11 PROMOÇÃO DE SÉRIE COM DEPENDêNCIA 5.12 RETENÇÃO NA SÉRIE 5.13 DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO 5.14 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA 60 61 61 61 61 61 62 62 62 63 63 Parte VI: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP 6.1 SEMESTRALIDADE 6.2 VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS 6.3 BOLSA FIES 6.4 BOLSA ProUni 6.5 BOLSA PROEDUC 6.6 BOLSA PRÓ-SUPERIOR 64 65 65 65 66 67 68 Parte VII: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 7.1 DIREITOS DO ALUNO 7.2 DEVERES DO ALUNO 70 71 72 10 7.3 ELOGIOS 7.4 REGIME DISCIPLINAR 7.4.1 Advertência 7.4.2 Repreensão 7.4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica 7.4.4 Suspensão das atividades acadêmicas 7.4.5 Exclusão do quadro discente da Universidade 7.5 RECURSOS 72 73 74 74 75 76 76 77 Parte VIII: ATIVIDADES DE PESQUISA 8.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 8.2 GESTÃO DA PESQUISA 8.3 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA 8.4 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA 8.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 8.6 DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 79 80 80 81 82 85 86 Parte IX: NOSSA EXTENSÃO 9.1 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 9.2 ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS 9.2.1 Áreas Temáticas da Extensão 9.2.2 Linhas de Extensão 9.3 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 87 88 89 89 89 90 11 Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO 10.1 OUVIDORIA 10.2 CENTRAL DO ALUNO, SECRETARIA E CALL CENTER 10.3 SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS – SIB/UnP 10.3.1 Normas de Utilização 10.4 ATENDIMENTO EM SAÚDE 10.5 ASSISTÊNCIA JURÍDICA 10.6 NÚCLEO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGiCO - NAPe 10.7 PUBLICAÇÕES 10.8 COLAÇÃO DE GRAU 10.9 DOCUMENTOS NORMATIVOS INSTITUCIONAIS 12 90 91 91 92 93 93 94 95 95 96 97 97 98 98 99 99 100 13 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE 9.4 INCENTIVO À EXTENSÃO 9.5 PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS 9.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 9.7 ESTÁGIO CURRICULAR 9.8 SERVIÇOS DE EXTENSÃO 9.9 DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO 1.1 HISTÓRICO AMÉRICA LATINA A Universidade Potiguar - UnP foi fundada pelo Prof. Paulo Vasconcelos de Paula em 1981, sob a denominação de Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas – UNIPEC. Brasil Estas são as instituições que compõem a Rede Internacional de Universidades Laureate: Chile Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE A Laureate International Universities é uma rede global de instituições de ensino superior localizada na América do Norte, América Latina, Europa, Ásia e África. AMÉRICA DO NORTE United States of América • • • • • • • 14 Laureate Education, Inc. Laureate Global Products & Services (Laureate Higher Education Group) Santa Fe University of Art and Design Kendall College The National Hispanic University (NHU) NewSchool of Architecture and Design (NSAD) Walden University • • • • • • Business School São Paulo (BSP) Centro Universitário do Norte (UNINORTE) Escola Superior de Administração Direito e Economia (ESADE) Faculdade dos Guararapes (FG) Faculdade Potiguar da Paraíba (FPB) Faculdade Unida da Paraíba (UniPB) Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (Uni IBMR) Universidade Anhembi Morumbi (UAM) Universidade Potiguar (UnP) Universidade Salvador (UNIFACS) Escuela Moderna de Música (EMM) Institute for Executive Development (IEDE) Instituto Profesional (AIEP) Universidad Andrés Bello (UNAB) Universidad de Las Américas (UDLA) Universidad Viña del Mar (UVM) Costa Rica • Universidad Americana (UAM) • Universidad Latina de Costa Rica (ULCR) 15 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE Cada instituição Laureate opera sob sua própria marca respeitada localmente, oferecendo programas que misturam conteúdo local e internacional para atender às necessidades atuais e futuras da economia global. • • • • • • • • • • Credenciada como UNIVERSIDADE em 1996, por meio de Decreto Presidencial de 19 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 1996, a UnP passou a integrar, desde novembro de 2007, a Laureate International Universities, a maior rede de universidades do mundo. A UnP foi a primeira universidade internacional da Região Nordeste e a segunda do Brasil. Equador France • Universidad de Las Américas (UDLA) Honduras • École Centrale d’Electronique (ECE) • École Supérieure du Commerce Extérieur (ESCE) • Institut Français de Gestion (IFG) • Centro Universitario Tecnológico (CEUTEC) • Universidad Tecnológica Centroamericana (UNITEC) Germany • Universidad del Desarrollo Profesional (UNIDEP) • Universidad del Valle de México (UVM) • Universidad Technológica de México (UNITEC) Italy Panamá The Netherlands/United Kingdom • Universidad Interamericana de Panamá (UIP) • Universidad Latinoamericana de Ciencia y Technología (ULACIT) • University of Liverpool-Online • Laureate Online Interactive Education Peru Spain • • • • • • • • • CIBERTEC Instituto Tecnológico del Norte (ITN) Universidad Peruana de Ciências Aplicadas (UPC) Universidad Privada del Norte (UPN) EUROPA Cyprus • European University Cyprus (EUC) 16 • Domus Academy • Nuova Accademia di Belle Arti Milano (NABA) Centro Superior de Edificación, Arquitectura e Ingeniería (PROY3CTA) Escuela de Estudios Universitarios Real Madrid Institute for Executive Development (IEDE) Les Roches International School of Hotel Management - Marbella Universidad Europea de Madrid (UEM) Switzerland • Glion Institute of Higher Education • Glion Institute of Higher Education-Online 17 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE México • BiTS - Business and Information Technology School • Les Roches Gruyère, University of Applied Sciences • Les Roches International School of Hotel Management New Zealand • Media Design School Turkey ÁSIA Austrália • Australian International Hotel School (AIHS) • Blue Mountains International Hotel Management School (BMIHS) Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE China • • • • Hunan International Economics University (HIEU) Les Roches Jin Jiang International Hotel Management College Sichuan Tianyi University Xi’an Jiaotong-Liverpool University (XJTLU) Índia • Pearl Academy of Fashion Japan ÁFRICA Morocco • Université Internationale de Casablanca (UIC) Saudi Arábia • Riyadh Polytechnic Institute (RPI) 1.2 MISSÃO “É missão da Universidade Potiguar formar cidadãos comprometidos com os valores éticos, culturais, sociais e profissionais, contribuindo – através do ensino, da pesquisa e da extensão de excelência – para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País”. 1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura organizacional da UnP é composta de duas grandes instâncias, integradas por órgãos de natureza deliberativa e executiva: I - Administração Superior, e II - Administração Acadêmica. • St. Thomas University (STU) 1.3.1 Administração Superior Malaysia A Administração Superior é composta pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Geral • INTI Education Group 18 19 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE • Istanbul Bilgi University Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE 1.3.2 Administração Acadêmica A Administração Acadêmica é composta por órgãos de natureza consultiva e deliberativa: a) Estrutura de Planejamento: Comitê de Planejamento Institucional; Avaliação Institucional. b) Órgãos de Natureza Deliberativa e Consultiva: Conselho Didático-Pedagógico (CDP); Conselho de Curso (CC). c) Órgãos Executivos: Diretoria de Campus Fora de Sede; Diretorias de Unidades Acadêmicas Especializadas (Escolas); Diretorias de Curso; Coordenadorias de Curso de Pós-Graduação; Coordenadorias de Programas; Coordenadoria de Núcleo Avançado. 1.3.3 Órgãos Especiais Os seguintes órgãos especiais da Reitoria desenvolvem atividades em áreas consideradas relevantes aos objetivos institucionais: Secretaria Geral da Universidade, composta pelos setores de Contabilidade Acadêmica, de Expe20 dição e Registro de Diplomas e Certificados e o Arquivo Acadêmico; Ouvidoria; Comissão Própria de Avaliação – CPA/UnP; Comissão Permanente de Processo Seletivo; Grupo de Planejamento e Gestão; Comitê de Pesquisa (ComPesq); Comitê de Ética em Pesquisa (CEP); Comissão Interna de Biossegurança (COINB). 1.3.4 Órgãos Suplementares São órgãos suplementares da estrutura da Universidade os núcleos de estudo e as unidades de apoio técnico em áreas consideradas estratégicas, que funcionam como campo de atuação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, a saber: Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UnP Núcleo de Educação à Distância – NEAD/UnP Núcleo de Educação Permanente em Saúde –NEPS/UnP Núcleo Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e de Ação Comunitária – NIPEC/UnP Editora Universidade Potiguar – Edunp International Office Diretoria do Campus Mossoró 1.3.5 Órgãos de Assessoramento Os órgãos de assessoramento da Reitoria, além das suas atribuições específicas, têm a função geral de prestar consultoria permanente ao Reitor em suas respectivas áreas: Assessoria Técnica Assessoria de Imprensa Assessoria Jurídica Setor de Marketing 21 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE b) Órgãos de Natureza Deliberativa: Conselho Superior Universitário (ConSUni); Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE). c) Órgão Executivo: Reitoria. 1.3.6 Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada (Escola) 1.5 ONDE FUNCIONA A Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada, denominada Escola, órgão executivo da Administração Acadêmica, é exercida por um diretor, designado pelo Reitor, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada vincula-se à Reitoria. A Universidade Potiguar - UnP funciona no Campus sede, em Natal, com 04 unidades e o Campus Mossoró, na região Oeste do Estado, nos seguintes endereços: Campus Sede - Natal: Unidade Floriano Peixoto Av. Floriano Peixoto, 295 - Petrópolis Natal/RN CEP 59012-500 Tel: (84) 3215-1100 Fax: (84) 3215-1103 As Escolas têm como objetivo a integração entre cursos de graduação e entre estes e os de pós-graduação, fortalecendo os seus diferenciais de qualidade e de sustentabilidade e a indissociabilidade ensino-pesquisa- extensão e são denominadas: • Escola da Saúde, • Escola de Comunicação e Artes, • Escola de Educação, • Escola de Engenharias e Ciências Exatas, • Escola de Gestão e Negócios, • Escola de Hospitalidade, • Escola do Direito. 1.4 DIRIGENTES • • • • 22 Diretor-Geral: Prof. Dimas Alberto Ferreira Reitora: Profª Sâmela Soraya Gomes de Oliveira Pró-Reitora de Graduação e Ação comunitária: Profª. Sandra Amaral de Araújo Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação: Prof. Aarão Lyra Unidade Salgado Filho Av Senador Salgado Filho, 1610, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59056-000 Tel: (84) 3215-1200 – Fax: (84) 3215-1209 23 Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE A função da Diretoria de Escola é de gestão acadêmica e administrativa de cursos, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, e objetiva o cumprimento de metas de conformidade com as políticas e estratégias institucionais e com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação. Unidade Roberto Freire Av. Eng. Roberto Freire, 1684, Capim Macio Natal/RN CEP: 59082-902 Tel: (84) 3216-8600 Fax: (84) 3216-8621 Campus Mossoró Av. João da Escóssia, 1561 - Nova Betânia Mossoró/RN CEP: 59607-330 Tel./Fax: (84) 3323-8256 24 25 Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE Unidade Nascimento de Castro Av. Nascimento de Castro, 1597 Dix-sept Rosado, Natal/RN CEP 59054-180 Tel. (84) 4009-1400 – Fax: (84) 4009-1454 A UnP forma profissionais com uma qualidade de ensino internacional, unindo a teoria à prática, permutando as melhores metodologias para a aprendizagem entre as Universidades da Rede Laureate, com acesso às pesquisas internacionais, às novas plataformas tecnológicas e ao intercâmbio cultural desde a graduação. Os cursos estão abertos a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo. O ensino é oferecido na forma presencial ou à distância. 2.1. CURSOS Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO CAMPUS NATAL (Graduação presencial) Escola de Comunicação e Artes • • • • • Comunicação Social - Habilitação em Cinema - Bacharelado Comunicação Social - Habilitação Jornalismo - Bacharelado Comunicação Social - Habilitação Publicidade e Propaganda - Bacharelado Design de Interiores - Tecnológico Design Gráfico - Tecnológico Escola do Direito • Direito - Bacharelado Escola de Educação 26 • • • • História - Licenciatura Letras - Português - Licenciatura Letras - Português/Inglês - Licenciatura Pedagogia - Licenciatura Escola de Engenharias e Ciências Exatas • • • • • • • • • Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Construção de Edifícios - Tecnológico Engenharia Ambiental - Bacharelado Engenharia Civil - Bacharelado Engenharia de Computação - Bacharelado Engenharia de Petróleo e Gás - Bacharelado Petróleo e Gás - Tecnológico Segurança no Trabalho - Tecnológico Sistemas de Informação - Bacharelado Escola de Gestão e Negócios • • • • • • • • • • Administração - Bacharelado Ciências Contábeis - Bacharelado Gestão Ambiental - Tecnológico Gestão Comercial - Tecnológico Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico Gestão Financeira - Tecnológico Gestão Pública - Tecnológico Logística - Tecnológico Marketing - Tecnológico Relações Internacionais - Bacharelado 27 Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO Na Universidade Potiguar (UnP), o ensino de graduação está estruturado de acordo com as Unidades Acadêmicas Especializadas (Escolas) e por níveis de graduação (bacharel, licenciatura e superior de tecnologia). • • • • Eventos - Tecnológico Gastronomia - Tecnológico Hotelaria - Tecnológico Turismo - Bacharelado Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO Escola da Saúde • • • • • • • • • • • • • Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura Educação Física - Bacharelado e Licenciatura Enfermagem - Bacharelado Estética e Cosmética - Tecnológico Farmácia - Bacharelado Fisioterapia - Bacharelado Fonoaudiologia - Bacharelado Medicina - Bacharelado Nutrição - Bacharelado Odontologia - Bacharelado Psicologia - Bacharelado Serviço Social - Bacharelado Terapia Ocupacional - Bacharelado CAMPUS MOSSORÓ (Graduação presencial) Escola do Direito • Direito - Bacharelado 28 Escola de Engenharias e Ciências Exatas • • • • • Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado Engenharia Civil - Bacharelado Engenharia de Produção - Bacharelado Petróleo e Gás - Tecnológico Segurança no Trabalho – Tecnológico Escola de Gestão e Negócios • • • • • • Administração - Bacharelado Ciências Contábeis - Bacharelado Gestão Pública - Tecnológico Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico Marketing - Tecnológico Processos Gerenciais – Tecnológico Escola da Saúde • • • • Enfermagem - Bacharelado Fisioterapia - Bacharelado Nutrição - Bacharelado Serviço Social - Bacharelado GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA Escola de Gestão e Negócios • Administração - Bacharelado • Ciências Contábeis - Bacharelado 29 Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO Escola de Hospitalidade 2.2 GESTÃO DOS CURSOS A Diretoria de curso de graduação é uma unidade acadêmico-administrativa, vinculada à Diretoria da Escola. Possui estrutura própria para assistir e atender ao aluno e ao professor, e apoiar as atividades gerenciais e executivas do curso. Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO A administração de curso de graduação é feita por uma diretoria, exercida pelo Diretor de Curso com o apoio do Conselho de Curso – CC e, quando necessário, auxiliado por Diretor-Adjunto. O Conselho de Curso é constituído pelo Diretor de Curso, três representantes do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante de entidade profissional afeta ao curso. O Conselho de Curso auxilia a Direção do Curso na execução do respectivo projeto pedagógico, na sua administração geral e na adoção de medidas para a solução de problemas de natureza acadêmica, didático-pedagógica e disciplinar. As reuniões ordinárias são realizadas mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias. A Direção do Curso conta também com o apoio do Núcleo Docente Estruturante – NDE, composto por pelo menos cinco dos docentes do curso, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza eminentemente acadêmica, sendo responsável pela criação, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do curso, acompanhando, avaliando e propondo aperfeiçoamentos necessários à sua integral consecução. O Diretor do Curso integra, por disposição estatutária, o Conselho Didático-Pedagógico - CDP, órgão colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, da administração Acadêmica de Cursos e Programas da Universidade. Além do Diretor de Curso, integram o CDP: b) o diretor de campus fora de sede; c) os diretores de escola; d) os diretores de curso de graduação; e) um representante dos coordenadores dos programas de pesquisa; f) um representante dos coordenadores dos programas de pós-graduação; g) um representante dos coordenadores dos programas de extensão; h) um representante do corpo docente; i) um representante do corpo discente. Ao CDP, conforme art. 33 do Estatuto da Universidade, compete: 1. propor alternativas de integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão observados os princípios e objetivos dos projetos pedagógicos dos cursos; 2. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE), relativas aos procedimentos didático-pedagógicos; 3. opinar sobre o projeto pedagógico de curso e suas alterações; 4. deliberar sobre recursos ou representações de alunos a respeito de matéria didática e trabalhos acadêmicos; 5. propor a criação e a extinção de núcleos de estudos, pesquisa e extensão nos moldes definidos no Regimento Geral; 6. propor a criação de grupos de pesquisa para o desenvolvimento de projetos integrados, nos moldes definidos no Regimento Geral ou em resoluções específicas; 7. propor a criação de programas e projetos integrados de extensão e ação comunitária; 8. praticar atos por delegação dos Órgãos Superiores da Universidade, ou que se incluam no âmbito de sua competência. a) os pró-reitores; 30 31 Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO • Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico • Marketing - Tecnológico A Pós-Graduação da Universidade Potiguar – UnP está estruturada nos níveis lato sensu e stricto sensu. O nível stricto sensu compreende programas de mestrado e doutorado e destina-se à formação de docentes e pesquisadores, enquanto que o lato sensu compreende cursos de especialização e aperfeiçoamento, visando ao aprimoramento da formação profissional, mediante o aprofundamento de estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas em uma área mais restrita do saber. Os programas e cursos de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências normativas da Universidade. Como estímulo e incentivo a alunos egressos de seus cursos de graduação, a UnP oferece um desconto especial sobre os valores dos cursos de pós-graduação lato sensu, oferecidos exclusivamente pela UnP. Também oferece desconto familiar e desconto para pagamento à vista. Os descontos familiares e para alunos egressos devem ser solicitados nas Centrais de Atendimento. Os descontos mencionados não se aplicam a cursos de pós-graduação stricto sensu. No momento, a UnP oferta os seguintes cursos no ensino de pós-graduação: CAMPUS NATAL - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Escola de Comunicação e Artes • Assessoria de Comunicação • Mídias Sociais e Gestão da Comunicação Digital • Planejamento Estratégico em Comunicação Escola do Direito • Ciências Forenses e Perícia Criminal 32 33 Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 3.1 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Direito Administrativo e Gestão Pública Direito Ambiental Direito Constitucional e Tributário Direito do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis Direito e Processo do Trabalho Direito e Processo Penal Direito Privado: Civil e Empresarial Direito Processual Civil Teoria e Prática de Processo Judicial Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO Escola de Educação • • • • • • • • • Docência no Ensino Médio Docência no Ensino Superior Educação de Jovens e Adultos Educação Infantil:Concepção e Estratégias Metodológicas Gestão e Organização Escolar História do Brasil Lingüística Psicomotricidade Psicopedagogia Escola de Engenharias e Ciências Exatas • • • • • 34 Arquitetura de Interiores Computação Forense Engenharia de Petróleo e Gás Natural Engenharia de Segurança do Trabalho Gestão e Tecnologia na Construção Civil • Higiene Ocupacional • Meio Ambiente e Gestão de Recursos Hídricos • Projeto e Desenvolvimento de Software para Web Escola de Gestão e Negócios • • • • • • • • • • • • • • • Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar Auditoria e Perícia Contábil Contabilidade Gerencial Gestão de Condomínios Gestão de Projetos e Políticas Públicas Gestão Estratégica de Varejo MBA em Consultoria Empresarial MBA em Controladoria Financeira MBA em Estratégias de Negócios MBA em Gestão de Pessoas MBA em Gestão Financeira de Empresas MBA em Logística MBA em Marketing Pedagogia Empresarial Estratégica Planejamento Tributário Escola de Hospitalidade • Gastronomia Regional Brasileira • Gestão de Eventos • Segurança dos Alimentos em Unidades Gastronômicas 35 Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO • • • • • • • • • Escola de Educação • • • • • • • • • • • • • • • • Docência no Ensino Superior Audiologia Auditoria em Sistema de Saúde Citologia Clínica Enfermagem e Terapia Intensiva Enfermagem em Cardiologia e Hemodinâmica Enfermagem Ginecológica e Obstétrica Fisioterapia Dermato Fisioterapia Gerontologia Motricidade Orofacial Prescrição Aplicada ao Exercício Físico Psicologia Jurídica Serviço Social e Educação Permanente em Saúde Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica Vigilância Sanitária CAMPUS MOSSORÓ - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Escola de Comunicação e Artes • Assessoria de Comunicação Escola de Direito • Direito e Processo do Trabalho • Direito Penal e Processo Penal Escola de Engenharias e Ciências Exatas • Engenharia de Petróleo e Gás Natural • Engenharia de Segurança do Trabalho • Gestão e Tecnologia na Construção Civil Escola de Gestão e Negócios • • • • • • • Contabilidade e Planejamento Tributário Gestão de Marketing e Mídias Sociais MBA em Estratégias de Negócios MBA em Gestão de Pessoas MBA em Gestão Financeira de Empresas MBA em Logística Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Escola de Saúde • • • • Enfermagem do Trabalho Saúde da Família Terapia Intensiva Vigilância Sanitária CAMPUS NATAL - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU • Mestrado em Administração 36 37 Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO Escola da Saúde • Mestrado em Odontologia • Mestrado em Engenharia de Petróleo e Gás (Natal / Mossoró) 3.2 GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO 38 39 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO Estrategicamente, os programas e os cursos de pós-graduação são vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - ProPeP, e gerenciados por coordenadores. Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS A Universidade Potiguar, em conformidade com o art. 100 de seu Regimento Geral, adota o Regime Seriado Semestral, em que as disciplinas dos cursos de graduação são ofertadas por semestre letivo, cabendo ao aluno cursar todas as disciplinas regulares previstas para a sua série de vínculo; igualmente as avaliações da aprendizagem e da freqüência também realizadas dentro do período do semestre1. No Regime Seriado Semestral, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo, na forma e nas datas definidas pela Universidade e divulgadas no Calendário Acadêmico, conforme os arts. 116 e 117 do Regimento Geral. A renovação de matrícula é o ato formal indispensável para se considerar o aluno regularmente matriculado, bem como para a manutenção do seu vínculo com a Universidade. Para fins legais e em conformidade com o Regimento Geral, a não renovação de matrícula, a cada semestre, suspende o vínculo do aluno com a Universidade e implica na nulidade da freqüência a qualquer atividade acadêmica. Também invalida a participação em avaliação de aprendizagem, impossibilitando, por conseqüência, qualquer cômputo e registro acadêmico dessas atividades e avaliações. O Calendário Acadêmico especifica os prazos para a realização do processo de matrícula, as datas de início e término de cada semestre letivo e de exames. O Núcleo de Educação à Distância - NEaD disponibiliza o cronograma das atividades das disciplinas semipresenciais no início de cada semestre. 4.2 CONDIÇÕES DE OFERTA Os cursos de graduação oferecidos pela UnP nos campi Natal e Mossoró funcionam nos locais já 1 Cada semestre letivo está programado no Calendário Acadêmico da UnP, disponível no site: 40 indicados na Parte II deste Manual, juntamente com a identificação da escola e da modalidade de cada curso. A Universidade Potiguar - UnP poderá alterar os locais e turnos de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação dos serviços e oferecer parte da carga horária de seus currículos na forma semipresencial (modalidade de educação à distância), em conformidade com a Portaria do MEC, nº 4.059, de 10/12/2004. 4.3 MATRÍCULA A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Universidade e ao curso. Como a UnP adota o regime seriado semestral, a renovação da matrícula é feita por semestre. A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono do curso pelo aluno, podendo implicar na sua desvinculação da Universidade. A distribuição dos alunos matriculados, por série, ocorre a cada semestre. 4.3.1 Matrícula inicial na série A matrícula inicial ocorre: • por ingresso do aluno através de processo seletivo promovido pela própria Universidade; • por transferência de aluno proveniente de outra instituição de ensino superior, e • por reingresso de portadores de diploma de graduação. Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar: • a conclusão do curso de ensino médio ou equivalente; • a classificação satisfatória no respectivo processo seletivo, e • a documentação exigida para a matrícula. É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor público, 41 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4.1 REGIME ACADÊMICO 1. Preencher formulário de matrícula; 2. Entregar 01 foto 3x4, recente e colorida; 3. Apresentar documentação pessoal: cédula de identidade (original e cópia), CPF do candidato, CPF do responsável pelo pagamento (caso se trate de candidato menor de 18 anos); 4. Anexar documentação escolar (cópia autenticada ou cópia com apresentação do original): Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou Diploma de curso superior; 5. Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade; 6. Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais em três vias: uma será entregue no ato da matrícula, assinada, no mínimo, pelo aluno; a outra via pertence ao aluno e a terceira via, após assinada pelo responsável, deverá ser devolvida à UnP no prazo estabelecido no ato da matrícula. 4.3.2 Possibilidades de matrícula por disciplina Embora a matrícula seja concedida ou renovada na série, por semestre letivo, é possível ao aluno a matrícula por disciplina nas seguintes condições especiais: 1. a matrícula em regime de adaptação, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade, permite 2. 3. 4. 5. ao aluno fazer as necessárias adequações curriculares; a matrícula em regime de dependência, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade, permite ao aluno recuperar disciplina em que não haja logrado aprovação; a matrícula em disciplina isolada, de caráter extracurricular, para aluno de curso de graduação, em disciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso de origem, ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou de outra modalidade. Ao aluno de graduação que possua título de curso superior, a matrícula pode ser feita, também, na pós-graduação; a matrícula em disciplina de curso de graduação, em caráter de extensão, é feita na forma definida pela Universidade; a matrícula em disciplina semipresencial em regime de adaptação e dependência é feita na forma definida pela Universidade. 4.3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula ou abandono, pode retornar à Universidade, desde que exista a vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao projeto pedagógico e, conseqüentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e administrativas. O retorno dar-se-á mediante processo de reabertura de matrícula na Central do Aluno, condicionando-se a mesma à resolução de possíveis pendências acadêmico-financeiras. Autorizado o retorno, o aluno deve procurar o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica. Concluída a definição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar sua renovação, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula. 2 Disponível no site www.unp.br 42 43 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS civil ou militar, transferido ex officio para a sede da Universidade, bem como aos seus dependentes, na forma da legislação em vigor2. Para efetuar a matrícula inicial, o interessado deve dirigir-se à Central do Candidato da UnP e adotar os seguintes procedimentos: Aluno inscrito no FIES e/ou PROUNI3 deve verificar se o cadastro já foi efetuado e fazer a renovação da matrícula, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula. Lembrar de, posteriormente, verificar o Calendário do FIES para efetuar o aditamento do contrato. Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4.3.5 Matrícula de aluno com bolsa Aluno beneficiado com bolsa deve, a cada semestre letivo, no período de renovação de matrícula, procurar o Setor responsável para certificar-se de que a bolsa está cadastrada, mantida ou não renovada e orientar-se sobre a providência a ser tomada. Em seguida, efetuar a renovação de matrícula no período previsto, seguindo os procedimentos e prazos rotineiros de matrícula. 4.3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares Aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares, porém lhe falta cursar disciplinas para concluir o curso, deve procurar o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica, mantido seu vínculo à última série do curso. No entanto, o aluno que estava matriculado no semestre imediatamente anterior e tenha três ou mais disciplinas pendentes, poderá efetuar sua renovação de matrícula pela internet, não necessitando de configuração prévia pelo seu diretor. Concluída a definição da matrícula pelo diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar sua renovação, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula. 3 O Programa Universidade para Todos - ProUni foi criado pela MP n. 213/2004 e institucionalizado pela Lei n. 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa. 44 4.3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada Aluno, com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada, deve fazer matrícula na série, verificando a proporcionalidade na parcela financeira. Quanto à disciplina reprovada, deverá ser cursada em regime de dependência, no mesmo semestre letivo ou posteriormente. 4.3.8 Matrícula de aluno em disciplina e turma de oferta especial Aluno com disciplinas pendentes das séries anteriores pode cursá-las em regime de adaptação ou de dependência nas turmas de oferta especial, na forma presencial e/ou semipresencial, programadas para o mês de julho e para o primeiro e segundo semestres. A data de publicação do edital está prevista no Calendário Acadêmico. 4.4 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Ao final de cada semestre letivo, o aluno veterano deve renovar sua matrícula para o semestre consecutivo, no período previsto no Calendário Acadêmico. Para isso, é necessário tomar as seguintes providências, antes de iniciar a renovação de matrícula: 1. 2. 3. 4. 5. 6. verificar, pelo Auto-Atendimento, a sua situação acadêmica e financeira do último semestre cursado, bem como sua situação junto ao SIB/UnP; resolver todas as pendências financeiras, se houver, junto à Central do Aluno, no prazo previsto no Calendário Acadêmico; resolver todas as pendências acadêmicas, se houver, junto à Diretoria do Curso; resolver pendências, se houver, junto ao SIB/UnP; resolver pendências de documentação, se houver, junto à Central do Aluno; resolvidas todas as possíveis pendências, proceder a renovação de matrícula pela Internet, 45 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4.3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI 4.7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.5 DISCIPLINAS OPTATIVAS SEMIPRESENCIAIS 4.9 INCLUSÃO As disciplinas optativas semipresenciais que fazem parte de série regular não podem ser canceladas. Porém, o aluno poderá mudar sua opção enquanto estiver vigente o período de renovação de matrícula ou ajustes, desde que haja vaga na disciplina escolhida. Depois de confirmada a matrícula pelo aluno, a mudança poderá ser realizada somente pela Direção do Curso. Concluído este novo ajuste pelo Diretor, o aluno deverá retornar ao autoatendimento e confirmar a renovação de sua matrícula. O aluno poderá fazer estes ajustes até 5 vezes. 4.6 AJUSTE DE MATRÍCULA No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e no Edital de Matrícula, pode o aluno promover ajustes na sua matrícula, solicitando mudança de Unidade, turno ou turma, além de inclusão de disciplina extra (adaptação e dependência) e cancelamento de matrícula em disciplina extra (adaptação e dependência) com oferta em turma regular. Ver o item 4.14 que apresenta informações sobre o cancelamento de matrícula das disciplinas optativas semipresenciais. 46 Juntamente com os procedimentos de matrícula inicial, há a assinatura de um contrato de prestação de serviços. Caso o aluno seja menor de idade, o contrato deverá ser assinado pelo responsável civil e financeiro. 4.8 MUDANÇA DE CURSO É possibilitada ao aluno regularmente matriculado a mudança de curso no âmbito da própria Universidade, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à observância dos demais critérios fixados para esse fim. O Calendário Acadêmico prevê, para cada semestre letivo, a data da publicação do edital de transferência interna (reopção), o período de inscrição ao processo seletivo e a data das provas. Inclusão é o ingresso de aluno em curso de graduação presencial nos diversos momentos do semestre letivo, ocupando vaga remanescente de processo seletivo para a formação de turmas iniciais de um curso/turno ou vaga deixada por afastamento de aluno em razão de cancelamento ou trancamento de matrícula ou de transferência. O ingresso em curso de graduação, via inclusão, é possível para os portadores de, no mínimo, conclusão do ensino médio, nas seguintes situações: a) candidato selecionado em VESTIBULAR AGENDADO, modalidade de processo seletivo que ocorre durante todo o semestre letivo. O ingresso dar-se-á na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matrícula e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso; b) candidato selecionado em VESTIBULAR para o preenchimento de vagas remanescentes (junho). O ingresso também dar-se-á na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matricula e da 47 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS através do Auto-Atendimento, seguindo os passos previstos: a) atualizar endereço e telefone, se necessário; b) conferir o histórico acadêmico e financeiro, especialmente do último semestre cursado; c) verificar qual a próxima série prevista e acrescentar matrícula em regime de dependência e adaptação, se necessário; d) caso não esteja liberado para avançar a série, matricular-se apenas em disciplinas em regime de dependência e adaptação; e) ler o Contrato de Prestação de Serviços e dar ciência da leitura; f) até o dia 5 (de janeiro, no 1º semestre, ou de julho, no 2º semestre), quitar a primeira parcela da semestralidade; g) sempre que necessário, procurar a Diretoria do Curso para a definição correta da matrícula, respeitados os prazos definidos para a matrícula. 4.10 EXAME DE PROFICIÊNCIA Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n. 9.394/96 e critérios estabelecidos pela Universidade Potiguar, os alunos detentores de experiência profissional e habilidades prévias em relação ao conteúdo de disciplinas, podem ter excepcionalmente abreviada a duração dos seus cursos, através de exame de proficiência. O exame de proficiência é um sistema especial de avaliação das potencialidades, conhecimentos e experiência profissional anteriores do aluno, que lhe possibilita avançar nos estudos, mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso. O exame de proficiência em língua estrangeira exige avaliação teórica e prática em comunicação oral. O exame em informática é eminentemente prático. No caso das outras disciplinas, a avaliação deve incluir processos que oportunizem a demonstração do conhecimento e das habilidades 48 requeridas pela disciplina. As condições e critérios para a realização do exame de proficiência, bem como sua regulamentação são objetos de normatização pelo ConEPE (Resolução nº 14/2004, de 11 de maio de 2004 e Resolução nº 51/2006, de 18 de maio de 2006). 4.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar disciplinas cursadas anteriormente, com aprovação, em nível superior. O aluno interessado deve preencher requerimento na Central do Aluno, anexando: 1. cópia do Histórico Escolar; 2. cópia dos programas de disciplinas cursadas com aprovação (exceto para alunos da UnP); 3. normas de avaliação acadêmica da IES onde cursou as disciplinas (exceto para alunos da UnP). O aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do semestre letivo, no prazo previsto no Calendário Acadêmico. Serão indeferidos os pedidos de aproveitamento de estudos protocolados fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico. O Diretor do curso registra o aproveitamento de estudos diretamente no Sistema Acadêmico Financeiro - SAF e define a matrícula do aluno. 4.12 REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico do aluno a uma realidade curricular e ocorre nas seguintes situações: 1. transferência de aluno de outra instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) para a Universidade Potiguar - UnP; 2. transferência interna de um curso para outro (reopção); 3. mudança de estrutura curricular, que pode ocorrer se o aluno se afastar temporariamente do seu curso, por trancamento de matrícula ou outro motivo; 49 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso; c) candidato PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso; d) aluno proveniente de outro curso de graduação da UnP, por TRANSFERÊNCIA INTERNA – RE OPÇÃO. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso; e) aluno QUE RETORNA AO CURSO, depois de afastamento por trancamento de matrícula ou por abandono. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo da equivalência de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso, vinculando-se à estrutura curricular vigente; f) aluno de outras IES, por TRANSFERÊNCIA EXTERNA. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso. Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS As disciplinas podem ser ofertadas na modalidade presencial ou semipresencial. 4.13 REGIME DE DEPENDÊNCIA A dependência é uma possibilidade que a Universidade oferece ao aluno de cursar novamente uma disciplina na qual não conseguiu obter aprovação. O aluno reprovado, em até duas (2) disciplinas da última série cursada será promovido para a série seguinte, devendo, então, obrigatoriamente cursar de imediato, em regime de dependência, as disciplinas em que ficou reprovado. O aluno reprovado em três (3) disciplinas da última série cursada ou que tenha acumulado quatro (4) ou mais reprovações, independentemente do semestre em que ocorreram as reprovações, será considerado retido na série; não poderá, portanto, ser matriculado em série regular enquanto não cursar as disciplinas reprovadas. O aluno deverá cursar as disciplinas reprovadas, preferencialmente, nas séries de oferta regular no semestre letivo ou nas turmas extras autorizadas, respeitando sempre a compatibilidade de horários. O aluno poderá requerer junto à Direção do Curso a promoção de série. A decisão poderá ser favorável ou não pela Direção do Curso, lembrando, porém, que esse direito só poderá ser requerido uma única vez, durante o curso. As disciplinas podem ser ofertadas na modalidade presencial ou semipresencial. 50 4.14 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, preservando-se o vínculo com a Universidade. Vencido o prazo para trancamento, o aluno deve, obrigatoriamente, retornar ao seu curso. A duração do trancamento consecutivo, deve corresponder no máximo a 2 (dois) anos ou 4 (quatro) semestres letivos. Já o trancamento alternado pode durar 3 (três) anos, ou seja, 6 (seis) semestres letivos, observando-se: 1. pode haver mais de um pedido consecutivo de trancamento de matrícula, desde que o conjunto dos pedidos não exceda a duração de 2 (dois) anos ou de 4 (quatro) semestres; 2. depois do retorno ao curso, são facultados novos pedidos de trancamentos, no prazo máximo de 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres. Nesse último caso, o período total para o trancamento não pode ultrapassar o prazo de 3 (três) anos ou 6 (seis) semestres letivos. O trancamento de matrícula, na série, incide sobre todas as atividades acadêmicas, ficando o aluno impedido de cursar, inclusive, disciplinas de adaptação ou dependência nesse período. A formalização do pedido de trancamento de matrícula é feita na Central do Aluno da UnP, observadas as seguintes condições: 1. estar matriculado no semestre letivo; 2. ter cursado pelo menos 1 (um) semestre letivo; 3. estar quite com o SIB/UnP; 4. estar quite com o setor financeiro; 5. efetuar pagamento da taxa de serviço. O retorno ao curso ocorre com a renovação da matrícula, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade, expresso no item 4.4 deste Manual, observados os prazos e as condições estabelecidos pela UnP. 51 Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4. inclusão de aluno selecionado por processo seletivo (vestibular ou ENEM), com matrícula inicial no bloco 2 de oferta de disciplinas da 1ª série ou com matrícula inicial na 2ª série. As disciplinas, em regime de adaptação, devem ser cursadas em turmas regulares disponíveis no semestre letivo. A oferta de disciplina extra e em turma extra pode ser autorizada pela Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária - ProGrad, respeitadas as regras estabelecidas para essa oferta. 4.15 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Nos casos de matrícula por disciplina, para o cancelamento de matrícula observam-se as seguintes condições: 1. na matrícula em disciplina em regime de adaptação ou de dependência: a) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma regular de qualquer curso da Universidade, o cancelamento da matrícula, sem perda de vínculo com a Universidade, dependerá de deci são do Diretor do curso de origem do aluno; b) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, especialmente constituída para a oferta dessa disciplina, o edital que rege a oferta especial definirá o prazo para solicitação de cancelamento por parte do aluno; c) Caso a disciplina semipresencial esteja sendo cursada em regime de adaptação ou depen dência, o aluno poderá requerer o cancelamento até a data limite de renovação de matrícula no semestre corrente. Caberá ao Diretor do Curso o despacho do requerimento. 2. na matrícula em disciplina isolada, o cancelamento não afeta o vínculo do aluno com a Universidade na série em que estiver matriculado no seu curso de origem; 3. na matrícula em disciplina de caráter extensionista, o cancelamento não afeta a existência de qualquer outro vínculo do aluno com a Universidade. O aluno que cancela sua matrícula está, igualmente, desistindo de receber os serviços educacionais contratados. Para solicitar o cancelamento, o aluno ou procurador legalmente constituído deve dirigir-se à Central do Aluno da UnP e: 1. preencher requerimento de cancelamento de matrícula; 2. anexar cópia do CPF do responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos); 3. o Contrato prevê que as parcelas vencidas devem ser quitadas pelo aluno que solicita cancelamento de matrícula. O Sistema não permitirá o serviço de cancelamento se houver parcela pendente. 52 53 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos da Universidade, com a conseqüente perda de sua vinculação com a Instituição. A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se a programação da disciplina (conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno) e incide sobre a freqüência e o aproveitamento. Esse sistema de avaliação, adotado pela Universidade Potiguar - UnP, disciplinado no Regimento Geral da UnP, em consonância com a legislação que rege o ensino superior brasileiro, é composto de dois elementos: FREQÜÊNCIA e NOTAS. Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO A freqüência às aulas e demais atividades curriculares, permitida exclusivamente aos alunos regularmente matriculados, é obrigatória, EM PERCENTUAL FIXADO POR LEI. O aproveitamento, traduzido por meio de NOTAS, é a aferição do desempenho por disciplina, englobando os conteúdos, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso. A AVALIAÇÃO é, portanto, resultante do registro de NOTAS e de FREQÜÊNCIA. Essa tarefa é de exclusiva e indelegável responsabilidade do professor e o processamento e controle desses dados são responsabilidades da Secretaria Geral da Universidade, sob a supervisão do Diretor de Curso. Para as disciplinas semipresenciais, o desempenho acadêmico do aluno na modalidade semipresencial é acompanhado pelo professor através de um processo avaliativo contínuo, por meio do desenvolvimento de atividades à distância e avaliações presenciais. A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se os conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno; incidindo também sobre a freqüência e o aproveitamento. Nas disciplinas semipresenciais, a freqüência (presença) do aluno é registrada a partir da realização das atividades solicitadas pelo seu professor, por meio do ambiente virtual de aprendizagem, UnP Virtual, desenvolvidas no transcorrer 54 da disciplina, de forma contínua. Exige-se freqüência mínima de 75% da carga horária total da disciplina, que é aferida em função da participação nas atividades de participação, respeitando-se os prazos determinados no calendário acadêmico e nas diretrizes da oferta e os critérios especificados pelo professor da sua disciplina semipresencial. Caso não cumpra um conjunto mínimo de atividades de participação correspondentes a 75% do todo, o aluno ficará reprovado por não computar a frequência mínima necessária naquela disciplina. 5.1 FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI O percentual mínimo de freqüência, definido no Regimento Geral da UnP e exigido por lei, é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas e demais atividades curriculares previstas na carga horária da disciplina. Para efeito de aprovação em disciplina, considera-se reprovado aquele que não satisfaça tal condição, independentemente do cumprimento das exigências de aproveitamento. A legislação, que rege o ensino superior, veda a concessão de abono de faltas. Permite, porém, que o aluno utilize o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina para resolver suas eventuais necessidades de ausências, sem qualquer prejuízo no processo de aprovação na disciplina. Para as disciplinas semipresenciais devem ser respeitadas as regras específicas para esta modalidade de oferta. 5.2 FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO Mesmo vedado o abono de faltas, a legislação prevê uma forma de compensação da frequência por meio de atividades acadêmicas domiciliares, formalmente orientadas por um professor, sob a denominação de FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO. Para tanto, determinadas exigências devem ser atendidas, como a existência, comprovada por laudo médico, informando o período de 55 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO O desempenho acadêmico do aluno é acompanhado de forma permanente e contínua. Isso quer dizer que o aprendiz é avaliado desde o início do curso até a defesa do trabalho final, conforme define o Projeto Pedagógico do Curso. Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO A frequência em regime de exceção somente é concedida nos seguintes casos: a) doenças congênitas; b) doenças adquiridas: infectocontagiosas, traumatismos, síndromes hemorrágicas, afecções reumáticas, dentre outras, comprovadas com laudo médico, que impeçam a frequência às aulas por um período que ultrapasse o limite de 25% do total da carga horária e inferior a 45 dias; c) gravidez; d) convocação e matrícula de aluno militar em órgão de formação de reserva (prestação de serviço militar obrigatória). A título de ilustração, são lembradas algumas situações que, embora frequentes, não geram o direito ao regime de exceção: a) viagens de serviço; b) atividades profissionais no horário das aulas; c) escalas de serviço, mesmo de profissional militar, salvo aqueles que em prestação de serviço militar obrigatório; d) doença ou óbito de pessoas da família; e) acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde; f) cursos e eventos não programados como atividade acadêmica do curso; g) viagens de lazer; h) festividades; i) exercício de liberdade religiosa e outras atividades imprevistas. Para cobrir essas situações, o aluno deve usar os 25% (vinte e cinco por cento) de permissibilidade de ausência. 56 5. 2.1 Quem pode requerer O próprio aluno ou qualquer representante seu. O requerimento deve ser instruído com documento comprobatório (laudo médico) que caracterize a exceção. Neste documento comprobatório deve constar inclusive o período de afastamento. O prazo estabelecido para que o aluno requeira, na Central do Aluno, o afastamento deverá ser de no máximo 72 horas, contado a partir do 1º dia de afastamento. 5. 2.2 Quem administra Depois de deferido pela diretoria de curso o pedido de Frequência em Regime de Exceção, o Diretor de Curso administra todo o processo, solicitando aos professores a programação e o cronograma de todas as atividades acadêmicas que o aluno deve realizar, incluindo as avaliações dessas atividades. Ao aluno é cobrado o cumprimento dessas tarefas. 5. 2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização de atividades práticas A Frequência em Regime de Exceção não substitui as provas e/ou recuperações. O aluno é obrigado a submeter-se às provas de recuperação em época especial, a ser determinada pela Diretoria de Curso. As atividades previstas em disciplinas de natureza prática devem ser regularmente cumpridas, com atribuição de notas, tão logo o aluno se encontre apto a cumprir essa obrigação. 5.3 INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM A verificação da aprendizagem consiste de qualquer instrumento ou processo utilizado, a critério do professor, para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, podendo ser na forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático, projeto ou de quaisquer outras técnicas pertinentes à programação da disciplina, aplicados individualmente ou em grupo. 57 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO afastamento, de doenças especificamente tipificadas para essa finalidade. O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. Essas consistem de um conjunto de verificações de aprendizagem nas atividades acadêmicas, realizadas sob a responsabilidade do professor da disciplina. dando oportunidade ao aluno de realizar uma outra verificação, objetivando a melhoria de seu desempenho em relação ao resultado anterior. A avaliação de recuperação será explicitada adiante neste Manual, no item sobre as normas relativas aos critérios de aprovação. 5.4 ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 5.5.3 Segunda chamada Para cada verificação da aprendizagem é atribuída uma NOTA, expressa em grau numérico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Independentemente de outros critérios, o professor deve atribuir nota 0,0 (zero) ao aluno que não obtiver nenhum desempenho na atividade avaliativa como ao que utilizar meio fraudulento, e registrar no Diário de Classe como avaliação não realizada quando o aluno deixar de realizar avaliações finais das Unidades. Segunda chamada é a oportunidade concedida ao aluno de substituir a falta a uma avaliação de qualquer um dos momentos avaliativos, mediante solicitação pelo autoatendimento, deferimento e pagamento da taxa correspondente. 5.5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM 5.5.1 Modalidades de Avaliação Em todo o processo de ensino-aprendizagem de cada disciplina serão consideradas a avaliação formativa e a avaliação somativa. A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada e por disciplinas ofertadas em bloco, como processo contínuo, consiste de momentos distintos de verificação do desempenho do aluno, contemplando cada momento a programação da disciplina cumprida na primeira (U1) e na segunda (U2) unidades, cada uma com apenas um único resultado avaliativo e incidindo sobre a programação da disciplina de forma cumulativa. 5.5.2 Avaliação de recuperação (AR) Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocorrer uma avaliação de recuperação (AR), 58 5.5.4 Média Parcial Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2, e realizada a substituição do resultado pertinente, quando for o caso de segunda chamada, será realizada a apuração da média parcial do aluno (MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula, na avaliação das disciplinas em oferta continuada e em bloco: MP= (U1+U2) 2 5.6 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO a) Define-se a aprovação ou a reprovação do aluno da seguinte forma: APROVADO POR MÉDIA: considera-se, aprovado por média na disciplina, o aluno que obtiver MÉDIA PARCIAL (MP) igual ou superior a 7,0 (sete), sendo também essa média, automatica mente, considerada como MÉDIA FINAL (MF) de aprovação; 59 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO Na apuração das notas das verificações de aprendizagem ou de qualquer média parcial ou final, é considerada a fração de até uma decimal, vedado o seu arredondamento. É competência do Diretor de Curso analisar e decidir sobre a concessão de segunda chamada, considerando especialmente a observância do cumprimento pelo aluno, das condições institucionalmente estabelecidas para essa avaliação substitutiva. RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM: independentemente da MÉDIA PARCIAL, quando houver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2, o aluno é automaticamente submetido à Avaliação de Recuperação de Aprendizagem (AR); REPROVADO: considera-se reprovado o aluno que não obtiver resultado igual ou superior a 4,0 (quatro) nas avaliações de ambas as unidades, U1 e U2. MF= (U1 ou U2) + AR 2 O resultado de U1 ou U2, a ser computado na apuração da MÉDIA FINAL (MF), será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota. 5.7 AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM Considera-se reprovado o aluno com média final (MF) abaixo de 7,0 (sete). Nesse caso, não é admitida a realização adicional de qualquer outro tipo de avaliação substitutiva. A avaliação de Recuperação da Aprendizagem (AR) corresponde a uma terceira unidade avaliativa, para atender ao aluno nos seguintes casos: 5.9 REVISÃO DE RESULTADO 1. independentemente de média parcial (MP), quando o aluno tiver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2; 2. considerando a Média Parcial, quando o aluno tiver a média parcial (MP) inferior a 7,0 (sete), possibilitando-lhe a reposição da nota da U1 ou da U2. O resultado da U1 ou U2, a ser computado na apuração da média final (MF), será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota. 5. 8 MÉDIA FINAL Considera-se aprovado o aluno que obtenha MÉDIA FINAL (MF) igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno, quando aprovado por média, sua MÉDIA PARCIAL (MP) corresponde, igualmente, à sua MÉDIA FINAL (MF) de aprovação. A apuração da MÉDIA FINAL (MF), para os alunos que tenham se submetido à AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO da aprendizagem (AR), será feita mediante à aplicação da seguinte fórmula: 5.9.1 Solicitação de revisão É facultado ao aluno solicitar a REVISÃO DE RESULTADO PARCIAL ou FINAL a ele atribuído, desde que o faça em tempo hábil, apresentando justificativa específica sobre o ponto ou os pontos a serem submetidos à revisão. 5.9.2 Procedimento do aluno O PEDIDO DE REVISÃO deve ser protocolado pelo aluno junto à Central do Aluno, no prazo de até três (3) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado questionado. O processo será encaminhado ao Diretor do Curso para ciência e posterior remessa à apreciação do professor da disciplina. 5.9.3 Apreciação pelo professor da disciplina Quando, diante da argumentação apresentada, o professor da disciplina resolve reconsiderar a nota, encerra-se o processo de pedido de revisão. 5.9.4 Designação de banca revisora Quando o professor da disciplina decide manter a nota, esse deve, de imediato, devolver o processo junto com o seu parecer, ao Diretor do Curso. A esse cabe, então, designar uma BANCA 60 61 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO b) c) REVISORA, composta por três (3) professores da mesma disciplina ou de disciplinas correlatas, para fazer o julgamento em caráter conclusivo. 5.13 DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão fazerem-se presentes ao ato de revisão, ficando claro que a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da revisão da prova por parte da banca, para esse fim designada. Mesmo não promovido à série seguinte, fica o aluno dispensado de repetir aquelas disciplinas em que tenha logrado aprovação em semestre letivo anterior. A impossibilidade de comparecimento de membro da banca ao ato de revisão da prova deve ser comunicada ao Diretor do Curso, cabendo a esse indicar substituto para suprir-lhe a falta. 5.10 PROMOÇÃO DE SÉRIE É promovido à série seguinte, o aluno aprovado nas disciplinas da série anterior. 5.14 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA Na ocorrência de retenção, o número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência não pode exceder a quatro (4) por semestre letivo, devendo essas disciplinas ser cursadas em horário compatível com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em que o aluno tenha sido retido, conforme parágrafo primeiro do art. 144 do Regimento Geral. Na forma do art. 144 do Regimento Geral, é admitida a PROMOÇÃO COM DEPENDÊNCIA, no limite de até duas (2) disciplinas da série imediatamente anterior, ou de até três (3) disciplinas integrantes da totalidade da estrutura curricular do curso, relativas às séries anteriormente cursadas. 5.12 RETENÇÃO NA SÉRIE Está sujeito à retenção em determinada série, o aluno que não tenha cumprido as exigências curriculares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, que o habilitem a cumprir programação de disciplina ou de disciplinas previstas para a série seguinte. Ao aluno que, por alguma razão, tenha a cumprir mais de quatro (4) dependências, será possibilitada a matrícula não na série, mas, excepcionalmente, em disciplinas isoladas, até que possa se adequar às condições de retorno à série seguinte, segundo plano de estudo elaborado pela Direção do Curso. 62 63 Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO 5.11 PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA 6.1 SEMESTRALIDADE A UnP adota uma política de incentivo ao aluno, concedendo descontos sobre o valor nominal para quem faz o pagamento da parcela de semestralidade até o dia cinco (05) de cada mês. A partir do dia seis (06), é cobrado o valor nominal, que corresponde ao valor total da parcela, acrescido de encargos, conforme estabelecido no Contrato. 6.2 VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS Para fins de remuneração por serviços educacionais contratados, entende-se como VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS aquele pago sobre a oferta de disciplina isolada, a título de dependência, adaptação ou extracurricular. 6.3 BOLSA FIES A Universidade Potiguar – UnP participa do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, programa do MEC destinado ao financiamento de cursos de graduação, para estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para isso, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições privadas, cadastradas no FIES e com avaliação positiva em processo de seleção, conduzido pelo MEC e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. O FIES é, atualmente, um dos Programas que mais utiliza sistemas informatizados. Todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas, são realizados pela Internet. Isso resulta em comodidade e facilidade para todos os seus participantes, além de garantir a 64 65 Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP Semestralidade é o valor pago pelo aluno pelos serviços educacionais contratados. Esse valor é fixado de acordo com a legislação que rege o ensino superior privado. A semestralidade é paga em seis (6) parcelas, sendo a primeira efetuada no ato da matrícula. Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trazem transparência ao programa e distribuem os recursos de forma justa e impessoal, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada. O FIES financia até 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso de graduação, tendo regras e procedimentos próprios. Para obter mais detalhes o aluno deve consultar a página do programa na internet: www.mec.gov.br/sesu/fies Na UnP, o setor que assiste o aluno em seus interesses relativos ao FIES, atende pelos telefones (84) 3215.1310 ou 3215.1315. 6.4 BOLSA ProUni A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Universidade para Todos – ProUni, de bolsas de estudos, criado pelo Governo Federal, possibilitando o acesso de jovens de baixa renda à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (cinqüenta por cento) em cursos de graduação de instituição privada. Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participado do último Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, promovido pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão. Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso que o estudante tenha renda familiar por pessoa de até 1 ½ (hum e meio) salários-mínimos para bolsa integral e de até três (3) salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinqüenta por cento) e 66 satisfaça uma das condições abaixo: 1. 2. 3. 4. ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou ser portador de deficiência, ou ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada. 6.5 BOLSA PROEDUC A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária-PROEDUC em parceria com a Prefeitura Municipal do Natal, destinado à concessão de bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação,graduação tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica. As bolsas de estudos do PROEDUC correspondem à metade do valor da semestralidade, ou seja, 50% (cinqüenta por cento). São condições para a postulação ao benefício: 1. Ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual, em estabelecimento educacional localizado no Município do Natal; 2. Ser residente e domiciliado no Município de Natal; 3. Ter renda familiar de até quatro salários mínimos; 4. Não ser possuidor de título de graduação; 5. Não estar matriculado em instituição pública de ensino superior. Terão o benefício do PROEDUC aqueles candidatos que cumprirem as exigências acima, além da 67 Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP confiabilidade necessária a todo o processo. Perderá a bolsa do PROEDUC o beneficiário que: 1. Ficar reprovado em mais de três disciplinas do curso ao qual esteja vinculado; 2. Ficar inadimplente em mais de três parcelas mensais da semestralidade ou anuidade escolar, referente ao valor da parcela de sua responsabilidade; 3. Ultrapassar em mais de 50% (cinqüenta por cento) do tempo mínimo para a conclusão do curso em que esteja vinculado. em colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis. Perderá a bolsa do PRÓ-SUPERIOR o beneficiário que: 1. Ficar reprovado em mais de três disciplinas do curso ao qual esteja vinculado; 2. Ficar inadimplente em mais de três parcelas mensais da semestralidade ou anuidade escolar, referente ao valor da parcela de sua responsabilidade; 3. Ultrapassar em mais de 50% (cinqüenta por cento) do tempo mínimo para a conclusão do curso em que esteja vinculado. 6.6 BOLSA PRÓ-SUPERIOR A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária-PRÓ-SUPERIOR, em parceria com a Prefeitura Municipal de Mossoró, com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica. As bolsas de estudos do PRÓ-SUPERIOR correspondem a 50% (cinqüenta por cento) do valor da semestralidade. São condições para a postulação ao benefício: 1. Ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual, em estabelecimento educacional localizado no Município de Mossoró; 2. Ser residente e domiciliado no Município de Mossoró; 3. Ter renda familiar de até quatro salários mínimos; 4. Não ser possuidor de título de graduação; 5. Não estar matriculado em instituições pública de ensino superior Terão o benefício do PRÓ-SUPERIOR aqueles candidatos que cumpram as exigências acima e consigam classificação no processo seletivo na UnP ou no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 68 69 Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP classificação em processo seletivo da UnP ou no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM em colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis. Um dos segmentos da comunidade universitária, o Corpo Discente da Universidade Potiguar – UnP é constituído por alunos regulares e especiais, matriculados nos diferentes cursos, programas e atividades oferecidos pela Universidade. Os demais segmentos são o Corpo Docente e o Corpo Técnico-Administrativo. Esses diferentes segmentos, ao mesmo tempo em que desempenham papéis específicos, atuam unificados no plano da missão e dos objetivos institucionais e são possuidores de direitos e de deveres, matéria regulamentada no Título V do Regimento Geral da Universidade. 7.1 DIREITOS DO ALUNO 1. ter acesso, no início de cada ano letivo, ao catálogo do curso4, contendo programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação e demais normas que lhe sejam pertinentes; 2. frequentar as aulas e demais atividades curriculares; 3. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Universidade; 4. votar e ser votado, quando for o caso, nas eleições dos órgãos de representação estudantil; 5. exercer a monitoria nas condições estabelecidas pelo regimento específico e normas da Uni versidade; 6. participar de programas de iniciação científica, extensão e ação comunitária, com acesso ao incentivo de bolsas nas condições estabelecidas pela Universidade; 7. inscrever-se em disciplinas isoladas de acordo com resolução específica; 8. recorrer de decisões disciplinares de órgão deliberativo ou executivo. 4 Disponível no site www.unp.br 70 71 Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO São direitos do aluno regularmente matriculado, conforme o art. 160 do Regimento Geral: Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO São deveres do aluno regularmente matriculado, conforme o art. 161 do Regimento Geral: 1. participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas curriculares; 2. apresentar-se pontualmente às atividades curriculares; 3. observar os Regimes Escolar e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da Universidade, segundo os princípios éticos, mantendo sempre o bom relacionamento com os dirigentes universitários, professores, funcionários e colegas; 4. cumprir as determinações institucionais quanto ao acesso e uso de equipamentos, laboratórios e acervo bibliográfico da Universidade; 5. manter em dia suas obrigações financeiras para com a Instituição nos termos do disciplinamento em vigor; 6. zelar pelo patrimônio da Universidade, cuidando da adequada utilização das instalações físicas, equipamentos e livros do acervo do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UnP. 7.3 ELOGIOS A Universidade Potiguar – UnP concede elogios a estudante, professor ou funcionário que se distinga na comunidade universitária pelo respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, ao cumprimento de seus deveres e que, também, revele excepcional zelo, ato de especial dedicação à Universidade e de defesa de seus princípios éticos e educacionais. 2. 3. 4. ética e harmoniosa com os integrantes do segmento Corpo Discente e com os integrantes dos outros segmentos, pode ser distinguido com ELOGIO FORMAL pelo Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Curso; o aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome do seu curso no âmbito da Universidade, fará jus a elogio por escrito a ser concedido pelo respectivo Diretor de Curso; o aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome da Universidade na comunidade externa em âmbito local, regional ou nacional, fará jus a voto de louvor a ser aprovado pelo ConEPE, por proposição do respectivo Diretor de Curso ou repre- sentante discente; o elogio formal ou o voto de louvor será anotado no cadastro estudantil, devendo cópia do mesmo ser entregue ao agraciado e divulgado no âmbito da Universidade e de seu curso. 7.4 REGIME DISCIPLINAR O REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE é o conjunto de normas, definidas no Regimento Geral da Universidade, arts. 192 a 200, objetivando assegurar, no exercício de seus direitos e deveres, condições de convivência cordial e harmoniosa entre os próprios integrantes desse segmento e desses com os integrantes dos outros segmentos. O poder disciplinar decorre da competência estatutária e regimental, conferida aos gestores de órgãos que integram os diversos segmentos da comunidade universitária para apurar infrações e infligir sanções em razão da transgressão de normas de conduta e de convivência acadêmica. A concessão de elogios na comunidade acadêmica da Universidade, disciplinada pelos arts. 184 a 186 do Regimento Geral, obedece aos seguintes princípios e regras: O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Universidade assim o justifique, está passível às seguintes penas disciplinares: 1. o aluno que revele especial dedicação à UnP e à defesa de seus princípios éticos no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atividades acadêmicas, na convivência cordial, 1. advertência; 2. repreensão; 72 73 Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 7.2 DEVERES DO ALUNO 7.4.1 Advertência Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO A PENA DE ADVERTÊNCIA é aplicável pelo Diretor de Curso ou qualquer outro dirigente da Universidade em cujo âmbito se dê o comportamento inadequado do aluno, em razão de: 1. 2. 3. 4. desobediência às determinações da Universidade por qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo, em consonância com os preceitos da Universidade; perturbação da ordem em recinto da Universidade; ofensa a colegas, professores e funcionários; dano ao patrimônio da Universidade ou da Entidade Mantenedora. A aplicação da pena, em decorrência de dano ao patrimônio da Universidade ou da entidade Mantenedora, não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade junto à Pró-Reitoria Administrativa. A advertência, aplicada por outro dirigente da Universidade deverá ser comunicada ao Diretor de Curso ou, em se tratando de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, ao respectivo Coordenador, para efeito de agravamento em caso de reincidência ou de encaminhamento para a providência prevista no parágrafo acima. 7.4.2 Repreensão A pena de repreensão é aplicada pelo Diretor de Curso de Graduação e pelo Coordenador do curso de pós-graduação ou de extensão, em razão de: 74 1. reincidência nas faltas punidas com advertência; 2. dano irreparável ao acervo bibliográfico ou extravio de instrumento de clínica ou laboratório; 3. incitamento aos colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas obrigações acadêmicas e financeiras; 4. desrespeito aos dirigentes, a qualquer membro do corpo docente, ou a autoridade escolar, ou a membro do corpo administrativo da Universidade, ou da entidade Mantenedora; 5. desatendimento à convocação verbal ou escrita do Diretor de curso, para justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa do recebimento de qualquer documento oriundo da Diretoria de curso, dos colegiados ou órgãos administrativos. A aplicação da pena de repreensão, em decorrência de dano irreparável ao acervo bibliográfico ou extravio de instrumento de clínica ou laboratório, não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade junto à Pró-Reitoria Administrativa. 7.4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica Ao aluno, que apresentar comportamento incompatível de modo a prejudicar ou impedir o bom andamento da atividade em causa, prejudicando a aprendizagem teórica ou prática e o bom aproveitamento de seus colegas, aplica-se a penalidade de exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica. Compete ao professor, em atividade de classe, de laboratório ou clínica, bem como aos coordenadores de biblioteca e laboratórios, a competência de aplicar essa penalidade, devendo, de imediato, comunicar ao Diretor de curso ou, quando for o caso, ao Coordenador de curso de extensão ou de pós-graduação, para o devido registro no cadastro do aluno. Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o caso ao Conselho de Curso, para as providências pertinentes. 75 Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 3. exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica; 4. suspensão das atividades acadêmicas; 5. exclusão do quadro discente da Universidade. Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada pelo Conselho de Curso, efetivada por ato do seu Presidente, em razão de: 1. reincidência nas faltas punidas com a exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica; 2. agressão física ou moral a colega, ou a membro do corpo técnico-administrativo, do corpo docente ou dirigente da Universidade, ou da Entidade Mantenedora; 3. impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Universidade; 4. ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao comprometimento das atividades acadêmicas desenvolvidas pela Universidade; 5. ato de manifestação ou proselitismo político-partidário nas dependências da Universidade. Tratando-se de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, é aplicada a pena de suspensão das atividades acadêmicas pelo respectivo Coordenador. 7.4.5 Exclusão do quadro discente da universidade A pena de exclusão do quadro discente da Universidade é aplicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, efetivada por ato do seu Presidente em razão de: 1. reincidência nas faltas punidas com a suspensão das atividades acadêmicas; 2. agressão grave a dirigente da Universidade ou da Entidade Mantenedora, a membro do corpo docente ou a autoridade do ensino; 3. comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica ou lesivo ao patrimônio material e moral da Universidade, de forma a comprometer a confiabilidade da permanência do aluno nos quadros universitários. 76 A aplicação da pena de exclusão do quadro discente da Universidade deve ser fundamentada no processo administrativo-disciplinar, a fim de apurar a culpabilidade do aluno. O processo administrativo-disciplinar pode ser instaurado pelo Reitor, por Pró-Reitor, por Diretor de Curso ou, se for o caso, por Coordenador de Curso, com deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, garantindo ao aluno o direito de ampla defesa durante a instrução do processo. Dependendo da repercussão do caso entre a comunidade acadêmica ou fora dela, ou ainda quando julgar conveniente, pode o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE, a instalação de processo administrativo-disciplinar, bem como a decisão sobre a aplicação de qualquer penalidade disciplinar a membro do corpo discente. 7.5 RECURSOS Sobre a aplicação de penalidades, ao aluno cabe a interposição de recursos nos seguintes casos e condições: 1. 2. 3. 4. é facultado ao aluno de curso de graduação, no prazo de até dois (2) dias após a notificação, interpor pedido de revisão de penalidade que lhe tenha sido aplicada À EXCEÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE DA UNIVERSIDADE; o pedido de revisão deve ser encaminhado ao Conselho de Curso, ao qual compete apreciar o mérito da questão e decidir sobre a matéria como instância última. Quando a suspensão das atividades acadêmicas incidir em prazo superior a três (3) dias, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao ConEPE; tratando-se de aluno de curso de extensão ou pós-graduação, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao respectivo Pró-Reitor, a quem compete decidir sobre a matéria como instância última no âmbito da Universidade; a decisão favorável ao aluno torna sem efeito as sanções aplicadas, sendo-lhe permitido a realização das avaliações porventura não realizadas; 77 Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 7.4.4 Suspensão das atividades acadêmicas 5. 6. a pena de suspensão das atividades acadêmicas só será aplicada depois de dois dias, a partir da notificação ao aluno, caso esse não tenha interposto pedido de revisão, ou em caso de pedido de revisão, quando a decisão for desfavorável ao aluno; o registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, a ser inserido no cadastro do aluno, não constando do seu histórico escolar. 78 79 Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO Desconsidera-se, para efeito de reincidência, o registro das penalidades de advertência e de repreensão do aluno que, no prazo de dois anos, não incorrer na mesma falta. A pesquisa é parte essencial para a formação do cidadão profissional empreendedor, para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do Estado, da Região, do País e do Planeta. 8.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA Na Universidade Potiguar - UnP, a pesquisa está organizada em Núcleos, Grupos e Linhas. Os Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores da titulação de doutor. Já os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada núcleo e são coordenados por líderes, portadores da titulação de doutor ou mestre. As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa, sendo norteadoras do processo de investigação científica. Nos cursos de graduação, a Universidade desenvolve atividades de pesquisa sob a forma de iniciação científica, sendo esse o primeiro passo para iniciar os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados. 8.2 GESTÃO DA PESQUISA A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação - ProPeP que tem como apoio administrativo a Gerência de Pesquisa, o Comitê de Pesquisa – ComPesq e o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP. Todos os trabalhos de pesquisa, que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, bem como 80 animais de laboratório, devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP. O Coordenador de Núcleo de Pesquisa e o Líder de Grupo de Pesquisa integram também a estrutura de gestão da pesquisa na Universidade. O Coordenador de Núcleo de Pesquisa é o auxiliar na gestão da pesquisa no âmbito institucional e o Líder de Grupo de Pesquisa é o incentivador da pesquisa institucional no âmbito do grupo de pesquisa ao qual se encontra vinculado. Ambos estimulam os demais docentes pesquisadores e discentes a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinares e multidisciplinares, dentro das linhas definidas pela UnP. 8.3 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA Como incentivo à participação dos alunos nas atividades de pesquisa, a Universidade Potiguar – UnP oferece o Programa de Bolsas de Iniciação Científica – ProBIC. No início de cada semestre letivo, a UnP realiza a seleção para alunos interessados em participar do ProBIC. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primeira e duas últimas séries do curso. O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa. O aluno aprovado no processo seletivo exercerá a função de bolsista de iniciação científica a partir da vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade de pesquisa, com carga horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo. A mesma pode ser revista para o semestre seguinte, desde que o aluno apresente desempenho satisfatório, de acordo com as diretrizes institucionais. As atividades de iniciação científica são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno estiver matriculado. 81 Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA A Universidade Potiguar – UnP desenvolve a pesquisa como função indissociável do ensino e da extensão, a fim de produzir e divulgar o conhecimento através da produção científico-acadêmica nos campos técnico, científico e artístico-cultural. ESCOLAS 1.1. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 8.4 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA As Pesquisas de Iniciação Científica, assim como os trabalhos de conclusão de curso de graduação – TCC’s, as monografias e dissertações de pós-graduação devem inserir-se nas linhas de pesquisa, definidas pela Universidade, quais são: Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA ESCOLAS GRUPOS DE PESQUISA 1.1. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 1. Desenvolvimento Socioeconômico, Gestão e Cidadania 1.2.Estudos Socioeconômicos e Desenvolvimento Regional 1.3.Estudos, Políticas e Tecnologias de Gestão Organizacionais 82 LINHAS DE PESQUISA 1.1.1 Biodiversidade 1.1.2 Desenvolvimento Sustentável 1.1.3 Estudos Sócio -Ambientais e Culturais 1.1.4 Planejamento e Gestão do Turismo 1.2.1 Estudos Socioeconômicos 1.2.2 Mercado de Trabalho 1.2.3 Desenvolvimento Urbano de Natal e Região Metropolitana 1.3.1 Gestão de Operações e Logística 1.3.2 Gestão Contábil e Financeira 1.3.3 Estratégia e Competitividade 1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas 1.3.5 Empreendedorismo e Gestão do Conhecimento 1.3.6 Marketing GRUPOS DE PESQUISA 1. Desenvolvimento Socioeconômico, Gestão e Cidadania 1.2.Estudos Socioeconômicos e Desenvolvimento Regional 1.3.Estudos, Políticas e Tecnologias de Gestão Organizacionais 1.4. Estudo da Ciência Jurídica LINHAS DE PESQUISA 1.1.1 Biodiversidade 1.1.2 Desenvolvimento Sustentável 1.1.3 Estudos Sócio -Ambientais e Culturais 1.1.4 Planejamento e Gestão do Turismo 1.2.1 Estudos Socioeconômicos 1.2.2 Mercado de Trabalho 1.2.3 Desenvolvimento Urbano de Natal e Região Metropolitana 1.3.1 Gestão de Operações e Logística 1.3.2 Gestão Contábil e Financeira 1.3.3 Estratégia e Competitividade 1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas 1.3.5 Empreendedorismo e Gestão do Conhecimento 1.3.6 Marketing 1.4.1 Acesso à Justiça 1.4.2 Mecanismos de Efetivação Constitucional 1.4.3 Princípios Constitucionais da Administração Pública 1.4.4 Educação, Direito e Psicanálise do Vínculo Social 1.4.5 Direitos Fundamentais 1.4.6 Administração, Regulação e Políticas Públicas 1.4.7 Estado, Tributação e Gasto Público 83 Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação - ProPeP , na Unidade Roberto Freire, na Av. Engenheiro Roberto Freire, Nº 1684, e pelo e-mail: [email protected]. GRUPOS DE PESQUISA 2.1. Arte e Ciência em Saúde 2. Saúde, Meio Ambiente e Qualidade de Vida Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA 2.2. Arte e Ciência em Odontologia 3. Desenvolvimento 3.1. Desenvolvimento de Novas Tecnologias e Materiais de Tecnologias 84 LINHAS DE PESQUISA 2.1.1 Fármacos e Medicamentos 2.1.2 Saúde Coletiva 2.1.3 Patologias e Genética 2.1.4 Gerontologia 2.1.5 Corporeidade 2.1.6 Biotecnologia 2.1.7 Atenção Integral à Saúde 2.1.8 Ciências dos Alimentos 2.1.9 Análises Clínicas e Toxicológicas 2.2.1 Estudo de Materiais, Técnicas e Equipamentos em Odontologia 2.2.2 Biopatologia 2.2.3 Epidemiologia, Diagnóstico e Tratamento em Odontologia 2.2.4 Saúde Bucal Coletiva 3.1.1 Materiais de Construção e Sistemas Construtivos 3.1.2 Gerenciamento e Projetos na Construção Civil 3.1.3 Planejamento e Gestão Urbana 3.1.4 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo 3.1.5 Representação e Linguagem 3.1.6 Paisagismo 3.1.7 Gestão e Tecnologia em Projetos de Arquitetura ESCOLAS GRUPOS DE PESQUISA 3. Desenvolvimento de Tecnologias 3.2. Sistemas Computacionais 4.1. Educação e Ética 4. Educação, Comuni4.2. Língua, Literatura e Cultura cação e Cultura 4.3. Comunicação e Processos de Significação LINHAS DE PESQUISA 3.2.1 Controle de Processos e Automação Industrial 3.2.2 Robótica e Visão Computacional 3.2.3 Sistemas de Informação 3.2.4 Gestão da Tecnologia da Informação 3.2.5 Redes de Computadores 3.2.6 Sistemas Inteligentes] 4.1.1 Políticas e Gestão em Educação 4.1.2 Práticas Educacionais 4.1.3 Inclusão Social e Cidadania 4.2.1 Linguagem e Sociedade 4.2.2 Literatura e Práticas Culturais 4.3.1 Comunicação, Ideologia e Processos Históricos 4.3.2 Complexidade Cultural, Linguagem e Processos de Comunicação Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação - ProPeP. 8.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades de iniciação científica são contabilizadas academicamente como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de acordo com as orientações normativas da Universidade. A Resolução n. 019/2003 – ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadêmicos e administrativos referentes às Atividades Complementares nos cursos de graduação. 85 Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA ESCOLAS 8.6 DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 86 87 Parte IX: NOSSA EXTENSÃO Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA A produção científica da UnP é veiculada em publicações científicas e divulgada através de congressos científicos da própria Universidade e em eventos regionais, nacionais e internacionais. As atividades de extensão, caracterizadas como exercício prático, fortalecem e ampliam a formação cidadã e profissional dos acadêmicos, e, ao mesmo tempo, propiciam o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profissional, científico e artístico-cultural. A dimensão da extensão é, portanto, servir, convertendo os resultados do ensino e da pesquisa em produtos e serviços em benefícios de todos. Dessa forma, a Universidade cumpre a sua responsabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no contexto social local, estadual, regional e nacional. Parte IX: NOSSA EXTENSÃO 9.1 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Dentro de sua política extensionista a UnP busca articular a teoria à prática, levando o discente a construir o seu próprio conhecimento através das atividades práticas e de prestação de serviços, colocando-o, ao mesmo tempo, a serviço da comunidade. Com a adoção dessa política, efetivamente, acontece a integração teoria-prática e o aprendizado torna-se uma construção do cidadão e do profissional com responsabilidade social, marca presente na missão da UnP que é formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da comunidade. A Extensão na UnP estrutura-se em 09 (nove) Áreas Temáticas definidas pelo MEC e 09 (nove) Linhas de Extensão, estabelecidas pela Política Nacional de Extensão. A partir desse fio condutor, os projetos são vinculados a programas institucionais que são definidos em sintonia com os Projetos Pedagógicos dos diversos cursos de forma integrada, coerente e convergente. 9.2 ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS Estruturadas em Áreas Temáticas e classificadas por Linhas de Extensão, as atividades extensionistas, na UnP, servem como fio condutor para apresentação das propostas de ações extensionistas pelos cursos de graduação. Ao mesmo tempo, funcionam como meio de formar profissionais cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade. 9.2.1 Áreas Temáticas da Extensão As atividades de extensão, na UnP, estão estruturadas por áreas temáticas, estabelecidas pelo MEC, conforme abaixo descritas: 1.Comunicação, 2.Cultura, 3. Direitos Humanos e Justiça, 4.Educação, 5. Meio Ambiente, 6.Saúde, 7. Tecnologia, 8. Trabalho, e 9.Multidisciplinar. 9.2.2 Linhas de Extensão As atividades de extensão, na UnP, estão classificadas em 09 (nove) Linhas de Extensão definidas no Plano Nacional de Extensão, conforme abaixo descritas: 1. Alfabetização, Leitura e Escrita; 2. Artes Integradas; 88 89 Parte IX: NOSSA EXTENSÃO A extensão universitária é função indissociável do ensino e da pesquisa, e é desenvolvida, na UnP, sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos e serviços, conforme define o Estatuto da Universidade. O objetivo da extensão é prestar serviços que integrem a Universidade à comunidade e esses serviços podem ter o caráter educativo, científico, tecnológico e ou artístico-cultural. Esporte e Lazer; Gestão do Trabalho Urbano e Rural; Grupo Social Vulnerável; Inovação Tecnológica; Questões Ambientais; Saúde Humana; Terceira Idade. 9.3 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Parte IX: NOSSA EXTENSÃO A administração das atividades de Extensão é responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária. A gestão dos Programas e Projetos de Extensão e Assuntos Culturais e de Ação Comunitária é feita, em instância deliberativa, pela Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, e em instância executiva pelos Representantes de Extensão, Coordenadores de Programas e Coordenadores de Projetos. No início de cada semestre letivo, a UnP realiza processo de seleção para alunos interessados em participar do ProBEX. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primeira e duas últimas séries do curso. O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa. O aluno, aprovado no processo seletivo, exercerá a função de bolsista de extensão a partir da vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade extensionista, com carga horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo. Esta poderá ser revista para o semestre seguinte, desde que o aluno apresente desempenho satisfatório, de acordo com as diretrizes institucionais. As atividades de extensão e ação comunitária são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno estiver matriculado. Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, na Unidade Roberto Freire, na Av. Eng. Roberto Freire, nº 1684. O e-mail é: [email protected]. O Coordenador de Atividades Complementares de um curso tem, cumulativamente, a incumbência de representar a extensão em curso de graduação, atuando articulado com a Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, integrando dessa forma a estrutura da gestão da extensão na UnP. 9.5 PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS O Coordenador de Programa de Extensão é gestor da extensão no âmbito institucional e o incentivador do programa institucional. Atua estimulando os demais docentes, discentes, coordenadores de projetos e colaboradores a desenvolverem as ações propostas nos projetos, vinculados conforme as linhas de extensão, definidas pela UnP. Programa de Extensão é um conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica, inclusive de pesquisa e ensino. 9.4 INCENTIVO À EXTENSÃO 9.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES A Universidade Potiguar - UnP, como incentivo à participação dos alunos nas atividades de extensão, oferece o Programa de Bolsas de Extensão – ProBEx. 90 Atividades Complementares são o conjunto de atividades de atualização e complementação de formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada curso de graduação. Devem constar da respectiva estrutura curricular do Curso de Graduação, e preferencialmente, serem 91 Parte IX: NOSSA EXTENSÃO 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Na UnP, tanto as atividades de iniciação científica como as extensionistas são contabilizadas, academicamente, como Atividades Complementares, seguindo as orientações normativas da Universidade. A Resolução nº 019/2003–ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadêmicos e administrativos referentes às Atividades Complementares nos cursos de graduação. As certificações das atividades, desenvolvidas pelos alunos, devem ser entregues ao Coordenador das Atividades Complementares, a quem compete fazer o registro e o acompanhamento. 9.7 ESTÁGIO CURRICULAR A Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária – ProGrad - é responsável pela organização, acompanhamento e controle das questões referentes a estágio curricular, seja ele obrigatório ou não. Parte IX: NOSSA EXTENSÃO O Regulamento de Estágio Curricular da UnP, em consonância com a legislação nacional em vigor, estabelece que tanto o estágio obrigatório como o não obrigatório, necessariamente, devem preceder de um termo de convênio, assinado entre a Universidade Potiguar – UnP e a empresa concedente de estágio, ou um Agente de Integração interveniente, se for o caso. Após a assinatura do convênio, será gerado o Termo de Compromisso de Estágio – TCE que deverá ser assinado pelo aluno, empresa concedente da vaga de estágio, Universidade Potiguar e o Agente de Integração, quando for o caso. O Estágio não obrigatório é o estágio de livre escolha pelo aluno, dentro da sua linha de formação. O aluno pode realizá-lo em local de interesse próprio que, de acordo com as suas peculiaridades, dará direito a comprovante de horas de estágio. Essas, só serão consideradas mediante Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pelas partes. Informações sobre estágio curricular estão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária – ProGrad, na Av. Eng. Roberto Freire, nº 1683 – e-mail: [email protected] ou junto à coordenação de estágio do curso. 9.8 SERVIÇOS DE EXTENSÃO O aluno da UnP pode, caso queira, utilizar serviços desenvolvidos por meio das atividades de extensão, nos seguintes cursos: Cursos Atividades de Extensão Curso de Arquitetura Cursos da Escola da Saúde Núcleo de Arquitetura e Urbanismo – NAU Atendimento no Centro Integrado da Saúde – CIS Serviço Integrado de Psicologia – SIP Centro de Informação sobre Medicamentos e Plantas Medicinais – CIMPLAM Núcleo de Prática Jurídica “Prof. Otto de Brito Guerra” Laboratório de Ensino Aprendizagem – LEA; Laboratório de Matemática Núcleo de Eventos Curso de Direito Curso de Pedagogia Curso de Turismo 9.9 DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO As ações extensionistas da UnP são divulgadas por meio de veículos institucionais, através da Mostra de Extensão, realizada anualmente, e durante o Congresso Científico e Mostra de Extensão da Universidade Potiguar. O Regulamento de Estágio da UnP estabelece regras específicas e se adequa à Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 92 93 Parte IX: NOSSA EXTENSÃO distribuídas nas séries intermediárias do curso. Na intenção de tornar a sua vivência acadêmica o mais agradável possível, a Universidade mantém um conjunto de serviços que facilitam o seu dia a dia dentro da Instituição. 10.1 OUVIDORIA A Ouvidoria atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h30 às 18h, pelo telefone: (84) 3215-1308 e pelo endereço eletrônico ouvidoria.unp.br. 10.2 CENTRAL DO ALUNO, SECRETARIA E CALL CENTER Em cada Unidade da Universidade existe uma Central do Aluno, onde o aluno resolve seus interesses de ordem acadêmica, financeira e administrativa. Você pode solicitar, por exemplo, matrícula, histórico escolar, declarações, transferência, aproveitamento de disciplina ou trancamento de curso, programas de disciplinas cursadas, freqüência em regime de exceção, prova em segunda chamada e outros documentos e procedimentos relativos à vida acadêmica. Vários serviços da UnP podem ser solicitados pelo aluno, também, através do Autoatendimento, pela internet. A Secretaria Geral e as Secretarias Setoriais cuidam dos registros acadêmicos dos alunos. O telefone da Secretaria Geral é o (84) 3215-1370. As informações sobre eventos acadêmicos e oferta de cursos, em geral, estão disponíveis no Call Center, pelo telefone (84) 3215-1234, e no site www.unp.br. 94 95 Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO A Ouvidoria é um setor com a função de receber, analisar e encaminhar as solicitações da comunidade acadêmica. Comprometido com a melhoria do atendimento e com a satisfação do seu público, o Ouvidor tem o dever de acompanhar a qualidade dos serviços prestados, informando ao solicitante sobre as providências tomadas em decorrência de suas críticas, reclamações e sugestões. 10.3.1 Normas de Utilização A UnP disponibiliza aos seus alunos e aos demais integrantes da comunidade acadêmica o Sistema integrado de Bibliotecas – SIB/UnP. Composto por bibliotecas setoriais localizadas nas suas diversas unidades em Natal e Mossoró, todas com ambientes próprios para estudos individuais ou de grupos, para consulta, inclusive com terminais de acesso à internet. Para utilizar as bibliotecas do SIB-UnP, o usuário deverá deixar seus pertences pessoais no setor de Guarda-volumes (durante o período em que permanecer no recinto), retirando-os após a saída. Os pertences que permanecerem no guarda volume após o término do horário de expediente da Biblioteca, serão listados e encaminhados à prefeitura de cada Unidade. O SIB-UnP dispõe de acervos múltiplos de livros, periódicos, mídias digitais e Bases de Dados eletrônicas voltadas para todas as áreas do conhecimento permitindo acesso imediato às informações desejadas, através de catálogos on-line, por autor e título, como também do terminal de consulta interno, existente em cada biblioteca, bem como a reserva e renovação de materiais através do Autoatendimento. Os prazos para empréstimo constam do Regulamento do SIB/UnP. A não-devolução nos prazos fixados implica no pagamento de multa, gerada por dia de atraso, contando a partir da data da devolução prevista, incluindo sábados, e no caso de obras para consulta local (retiradas para reprografia ou empréstimo de final de semana) e periódicos, a multa será cobrada por hora de atraso. Dentre os serviços on-line oferecidos no site da Universidade estão: • Manuais de Orientações para a elaboração de trabalhos acadêmicos; • Solicitação de Ficha Catalográfica; • Acesso à Base de Dados eletrônicos; • Reserva de exemplares, Renovação de empréstimo. O pagamento será realizado na Central do Aluno, obedecendo aos horários e normas daquele setor e a quitação é feita on-line entre setores. Nas bibliotecas são disponibilizados os seguintes serviços: • Empréstimo domiciliar; • Consultas bibliográficas e em multimídia nas bibliotecas de cada Unidade; • Bases de pesquisas; • Internet; • Levantamento e Orientação Bibliográfica; • Catálogo de monografias; • Visita Orientada; • Orientação aos trabalhos acadêmicos. 96 O não pagamento das multas implica em registro de débito financeiro no sistema, impedindo, dessa forma o responsável de efetuar novos empréstimos, renovação on-line e recebimento do NADA-CONSTA da biblioteca. Qualquer material do acervo em poder do usuário que seja danificado ou extraviado deverá ser substituído por exemplar idêntico ou semelhante, de acordo com avaliação técnica procedida pela Coordenação do SIB/UnP. O SIB/UnP é regido por regulamento próprio e pode ser consultado na íntegra no site da UnP, link da Biblioteca. 10.4 ATENDIMENTO EM SAÚDE Alunos da Universidade e segmentos sociais de baixa renda podem ser atendidos nas Clínicas-Escola dos cursos de graduação da Área de Ciências Biológicas e da Saúde, mediante ao paga97 Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO 10.3 SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS – SIB/UnP Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO Os atendimentos são efetuados no Centro Integrado da Saúde, onde são disponibilizados atendimento nas diversas especialidades da área da saúde (medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, farmácia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, enfermagem, educação física, ciências biológicas e estética). Além desses serviços, a UnP mantém o Centro de Informações sobre Medicamentos e Plantas Medicinais – CIMPLAM, pertencente ao Curso de Farmácia e Bioquímica. Através de publicações e palestras, o CIMPLAM educa a comunidade interna e ao público em geral sobre o uso e reações de medicamentos alopáticos e fitoterápicos (à base de plantas medicinais), e sobre a relação entre alimentos e medicamentos. Outras informações sobre o CIMPLAM podem ser obtidas pelo telefone (084) 3215-1262 ou pelo e-mail [email protected]. 10.5 ASSISTÊNCIA JURÍDICA Por meio do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra”, do Curso de Direito, a UnP presta serviços de assistência jurídica aos alunos e à comunidade, oferecendo: 1.atendimento; 2. orientação jurídica; 3. ajuizamento de ações. 10.6 NÚCLEO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGICO (NAPE) A Universidade dispõe do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico (NAPe), constituído por educadores, pedagogos e psicólogos aptos a prestar apoio psico-pedagógico ao aluno, com salas de atendimento em todas as Unidades dos campi Natal e em Mossoró. 98 O agendamento para atendimento em grupo ou individual pode ser feito pelo e-mail [email protected]. 10.7 PUBLICAÇÕES A Universidade mantém a Editora Universidade Potiguar – Edunp, como instrumento de apoio à disseminação da produção científica e tecnológica. A editora desenvolve, edita e publica produtos impressos, como revistas científicas, livros, cartilhas, coleções e anais, dentre outros. Através desses veículos circula a produção de saberes que contribuem para a evolução da ciência. São publicações específicas para o aluno: • Manual do Aluno; • Regulamento de Estágios Curriculares; • Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e Pós-Graduação; • Programa de Apoio do Estudante – PAE • Anais dos congressos científicos; • Catálogo de Trabalhos de Conclusão de Curso. 10.8 COLAÇÕES DE GRAU As solenidades de colação de grau, de alunos que tenham concluído os cursos de graduação, são regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE da Universidade Potiguar, e devem ser realizadas de acordo com calendário específico da Instituição e nos locais estabelecidos pela Reitoria, no início de cada semestre letivo. Os atos oficiais que integram o processo de formatura são: a) Aula da Saudade - presidida pelo Diretor do Curso, representa o último encontro acadêmico entre os alunos concluintes e destes com os professores, dirigentes e funcionários do curso. A programação, a realização e a condução da aula da saudade são responsabilidade do 99 Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO mento de taxa simbólica. Diretor do Curso; Aposição de Placa – é o registro público e permanente da passagem da turma concluinte na Universidade, ao lado de seus dirigentes e homenageados. O projeto da placa deve ser previamente aprovado pelo Diretor do Curso Solenidade de Concessão de Grau - ato oficial, formal e solene da Universidade, realiza-se em Assembléia Universitária, regimentalmente presidida pelo Reitor e com a presença dos demais dirigentes, de autoridades da sociedade local, de professores, dos padrinhos e familiares dos concluintes e de seus homenageados. pesquisa ou participar de atividades de extensão, até as normas de elaboração de trabalhos de conclusão de curso e a organização da solenidade de colação de grau, está disponível em coleções impressas e eletrônicas, como Documentos Institucionais e Documentos Normativos da UnP. As coleções constam no acervo do SIB/UnP e no site da Universidade: http://www.unp.br/institucional. Somente será considerado habilitado à concessão do grau, o aluno concluinte que tiver integralizado toda a programação curricular do curso, incluindo a carga horária exigida de Atividades Complementares e cumprido as exigências do Ministério da Educação relativas à participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, se for o caso. Os atos extraoficiais que integram o processo de formatura, de iniciativa particular dos alunos concluintes, são a Missa, Culto Evangélico ou qualquer outro evento de caráter religioso e o Baile Social. A organização e a realização dos atos extraoficiais são da exclusiva responsabilidade dos alunos concluintes. A outorga de grau não será dispensada em nenhuma hipótese. Na impossibilidade de comparecimento do aluno concluinte à cerimônia de outorga de grau, por motivo justificado, este poderá, posteriormente, requerer a outorga de grau em separado, em qualquer época. Para participar desta modalidade, é preciso o aluno concluinte preencher requerimento na Central de Atendimento. Deferido o pedido, a concessão do grau será conferida em data e local definidos pela Reitoria. 10.9 DOCUMENTOS NORMATIVOS INSTITUCIONAIS Tudo que você precisa saber sobre o ordenamento jurídico normativo da sua Universidade, desde as regras mais simples sobre o funcionamento de cursos, laboratórios, como solicitar bolsa para 100 101 Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO b) a) 102
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