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APRESENTAÇÃO
CARO ALUNO E ALUNA,
A FACULDADE UNIGRAN CAPITAL é uma Instituição de Ensino Superior (IES)
mantida pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados que soma
mais de 36 anos de experiência com excelência no ramo do Ensino Superior.
Instalada na capital de Mato Grosso do Sul, a UNIGRAN CAPITAL tem como:
MISSÃO
Compromisso com o ensino de excelência em todas as áreas da educação
superior para formar profissionais criativos, inovadores, empreendedores,
capacitados e competentes a pensar com autonomia os conhecimentos sistematizados e processos que contribuam para o desenvolvimento tecnológico,
econômico e sociocultural da região e do país, sob os princípios da democracia, da ética e da justiça social.
A VISÃO DE FUTURO DA UNIGRAN CAPITAL É
Ser referência regional e nacional como instituição de ensino superior de excelência, rumo a se tornar Centro Universitário, formando profissionais graduados e pós-graduados pautados na articulação do ensino, da pesquisa e da
extensão, apoiados pelos valores da democracia, da cidadania, dos direitos
humanos, da justiça social e da ética na sociedade.
DESSA FORMA SEUS VALORES ESTÃO CENTRADOS
• NO ALUNO – O aluno é o centro da FACULDADE UNIGRAN CAPITAL. O
trabalho pedagógico está voltado para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social.
• NA CIÊNCIA – para que o acesso aos conhecimentos científicos aos
alunos sejam cuidadosamente planejados para serem trabalhados em uma
abordagem que permita compreender o papel das ciências em todas as áreas
do conhecimento.
• NA QUALIDADE – Para que todo trabalho desenvolvido dentro e fora da
Faculdade foque a excelência.
• NA INOVAÇÃO – Buscando constante a inovação na oferta de cursos
que atendam as necessidades da sociedade e na metodologia de ensino e
aprendizagem.
• NA ÉTICA – Que deve permear o fazer pedagógico e administrativo
sempre realizados com transparência, honestidade, responsabilidade e fidedignidade, mantendo a credibilidade.
A Faculdade UNIGRAN CAPITAL foi credenciada pela Portaria MEC nº 1150, de
3 de dezembro de 2007. Contamos com um Projeto Pedagógico Institucional
(PPI) e o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) ousados e temos
ainda a cada ano propostas de autorização de novos cursos em tramitação no
Ministério da Educação.
Para atingirmos os objetivos a que nos propomos, investimos em um espaço
físico adequado, laboratórios equipados com o que há de melhor no mercado,
corpo docente altamente qualificado, com titulação acadêmica e experiência
no mercado para proporcionar o melhor para nossos alunos. Nossa gestão se
efetiva a partir dos órgãos colegiados, democratizando os processos decisórios.
O manual ACADÊMICO DE A a Z que você terá acesso a seguir, traz informações quanto ao nosso funcionamento, mantendo assim um efetivo canal de
comunicação entre a UNIGRAN CAPITAL e sua comunidade.
Esperamos que este Manual possa contribuir na comunicação com os nossos
acadêmicos no sentido de sanar suas dúvidas cotidianas relativas ao funcionamento da UNIGRAN CAPITAL, esclarecendo assim, os procedimentos administrativos do nosso dia-a-dia.
DIREÇÃO da FACULDADE UNIGRAN CAPITAL
NOSSO ATENDIMENTO
A UNIGRAN CAPITAL está à sua disposição:
- de segunda à sexta-feira das 7h30min às 22h
- aos sábados das 7h30 às 11h30
FORMAS DE CONTATO
Central Telefônica: (67) 3389-3389
Nosso site: www.unigrancapital.com.br
E-MAILS
Setor
E-mail
Direção Geral
Secretária da Direção Geral
Coordenação de Ensino e Extensão
Coordenação de Pós-Graduação
Coordenação do Curso de Administração
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis
Coordenação do Curso de Educação Física Licenciatura e Bacharelado (Matutino)
Coordenação do Curso de Educação Física Licenciatura e Bacharelado (Noturno)
Coordenação do Curso de Enfermagem
Coordenação do Curso de Psicologia
Coordenação do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental
Coordenação do Curso de Sistemas
de Informação
Secretaria Acadêmica
Tesouraria
Biblioteca
Núcleo de Apoio do Discente (NAD)
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
A
ABONO DE FALTAS OU FREQUÊNCIA
Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela
Portaria 002/2013 de 25/01/2013 do CONSU e alterado pela Resolução nº
001/2014CONSU de 29/07/2014, no seu Art.112:
Conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 é exigida aos
alunos, a frequência mínima de 75% das aulas e atividades programadas.
Atendendo o que determina a legislação atual, não haverá abono de faltas com
exceção dos casos previstos em Lei.
§1º Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos,
expressamente previstos: Lei de Regime Especial (Lei n. 6.202/75 Aluna Gestante;
Lei n. 1044/69 Doenças Infectocontagiosas e traumatismo; Lei n. 10421/02 Aluna
mãe adotiva; Lei n. 4375/1964 Serviço Militar das Forças Armadas – Exército,
Marinha e Aeronáutica; Decreto Lei n. 715/69 para Alunos Reservistas; Lei n.
10.861/04 Aluno com representação no Comissão nacional de Avaliação da
Educação Superior - CONAES); Para efetuar o retorno ao Curso, o aluno deverá
respeitar o prazo de máximo de integralização do Curso. Caso exceda o prazo
estipulado, o aluno deverá realizar novo processo seletivo para revalidação de
vínculo institucional. A Lei não ampara o militar de carreira para o abono de falta,
por força de lei.
§2º Atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer o
tratamento excepcional, no prazo máximo de até cinco dias úteis da data do
atestado, pessoalmente ou por procuração simples, diretamente na Secretaria
Acadêmica.
Ver também na letra R Regime Domiciliar.
ADAPTAÇÃO
É a situação do aluno transferido ou portador de diploma de Curso Superior, que
necessita cumprir disciplinas de semestres anteriores ao que for matriculado.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO
O aproveitamento de créditos configura-se em disciplinas já cursadas em curso
equivalente que poderão ser aproveitadas.
Na faculdade UNIGRAN CAPITAL, o aproveitamento de créditos deve ser solicitado
via requerimento à coordenação de curso que fará a avaliação a partir do histórico
escolar e do programa da disciplina solicitada. É requisito que se contemple a
totalidade de carga horária e pelo menos 75% da ementa, além de nota e freqüência
para que o aproveitamento de crédito seja efetivado.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - CPA
O Programa de avaliação institucional é coordenado pela coordenação própria de
avaliação – CPA que tem como objetivo promover uma reflexão permanente do
“fazer universitário”, dando a IES subsídios para traçar seu perfil como instituição
de ensino superior, permitindo reconhecer seus pontos fortes e fragilidades,
impulsionando nossos planos de melhoria rumo à excelência do ensino e
aprendizagem.
Você acadêmico participará respondendo questionários próprios on line, avaliando
o seu curso, as disciplinas/corpo docente e a instituição, a cada semestre. Sua
participação é muito importante para o crescimento qualitativo da nossa IES.
AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
O aproveitamento escolar será apurado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, nos exercícios escolares, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina
e no exame final.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares será permitida, apenas,
aos alunos matriculados.
Segundo o disposto no art. 105 do REGIMENTO DA FACULDADE:
Atendida em qualquer caso a freqüência mínima às aulas e
demais atividades escolares previstas em lei, é aprovado:
independentemente de exame final, o aluno que obtiver
média de aproveitamento não inferior a sete (7,0); e
mediante exame final, o aluno que tendo obtido média de
aproveitamento inferior a sete (7,0), porém não inferior a
três (3,0), obtiver nota final igual ou superior a cinco (5,0),
correspondente à média aritmética simples entre a média
de aproveitamento do semestre e a nota do exame final.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (cinco) décimos).
Quando for o caso, o arredondamento ocorre conforme exemplo abaixo: Notas
de 6,05 a 6,25 = 6.0 Notas de 6,30 a 6,75 = 6.5 Notas acima de 6,76 = 7.0
O aluno que deixar de comparecer a uma das verificações bimestrais de cada
disciplina, em data fixada pela Secretaria, poderá fazê-la como PROVA SUPLETIVA no final do período letivo, porém antes do exame final.
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
As Atividades Complementares são componentes curriculares que
possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do
ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações
de extensão junto à comunidade.
As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.
Por força de regulação do Conselho Nacional de Educação, cada
curso superior deve ter uma carga horária destinada às atividades
complementares, que o aluno deve comprovar ao final do curso.
Consulte o coordenador de seu curso para saber qual a carga horária destinada às atividades complementares bem como os critérios
para aproveitamento.
ASPECTOS LEGAIS DOS CURSOS OFERTADOS
Atos Legais
Vagas
Turno
Duração
Educação Física
(Licenciatura)
Autorizado pela
Port. nº 152 de 03/02/2009;
180
Diurno
Noturno
8 sem.
Educação Física
(Bacharelado)
Autorizado pela
Port. nº 1818 de 29/10/2010;
180
Diurno
Noturno
8 sem.
Enfermagem
(Bacharelado)
Reconhecido pela
Port. nº 299 de 27/12/2007;
150
Diurno
Noturno
10 sem.
Tecnológico em
Estética e Cosmética
Reconhecido pela
Port. nº 213 de 21/05/2013;
160
Noturno
6 sem.
Autorizado pela
Port. nº 1608 de 07/10/2010;
Reconhecido: aguardando
portaria do MEC.
100
Diurno
Noturno
8 sem.
Modalidade/
Habilitação
Administração
(Bacharelado)
Tecnológico em
Radiologia
Reconhecido pela
Port. nº 102 DE 11/02/2014;
120
Noturno
6 sem.
Ciências Contábeis
(Bacharelado)
Autorizado pela
Port. nº 104 de 13/06/2011;
150
Diurno
Noturno
8 sem.
Psicologia
(Licenciatura e
Bacharelado)
Autorizado pela
Port. nº 466 de 22/11/2011;
200
Diurno
Noturno
10 sem.
100
Noturno
4 sem.
Gestão Ambiental
(Tecnológico)
Autorizado pela Port. n˚ 280
de 19/12/2012
B
BACHARELADO
O grau de Bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o
portador a exercer uma profissão de nível superior
BIBLIOTECA
A Biblioteca é instrumento técnico-cultural e científico a serviço da comunidade acadêmica. Na Faculdade UNIGRAN Capital a biblioteca conta com um
acervo atualizado e adequado a atender os cursos por ela oferecidos, além de
livros contamos com o acervo de periódicos.
A biblioteca tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das
7h30min às 22h e aos sábados das 7h30min às 11h30min.
vPara informação e utilização do acervo, a IES matem bibliotecários e funcionários em número suficiente, visando à excelência no atendimento aos usuários.
BOLETO BANCÁRIO
É o documento que disponibiliza o pagamento das mensalidades na rede bancária. O boleto está disponível on-line e nos terminais de atendimento da IES.
Você tem acesso ao boleto utilizando-se do seu RGM e a senha que recebeu no
ato de sua matrícula.
O boleto pode ser pago na rede bancária e também na tesouraria da faculdade
UNIGRAN Capital. Há desconto de pontualidade, informe-se na tesouraria.
C
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2014 – UNIGRAN CAPITAL / 1º Semestre
Mês
Fevereiro
Março
Abril
Data/
Período
03
24
01 e 03
04
05
10 a 14
14
15
Início das aulas – 1º Semestre letivo;
Último dia para requerer inclusão das disciplinas
7 a 12
15 a 25
17
Período das avaliações P1;
Datas para solicitar revisão de notas e faltas de P1;
Seminário sobre as questões indígenas - em comemoração ao dia do índio - 19 de Abril;
Feriado Nacional - Paixão de Cristo;
Recesso Letivo;
Feriado Nacional - Tiradentes;
Data limite para divulgação de notas de P1;
Dia da Responsabilidade Social da UNIGRAN Capital 1º semestre;
18
19
21
25
26
Maio
Atividades importantes
01
02 e 03
19 a 24
Recesso Letivo - Carnaval;
Feriado Nacional - Carnaval;
Recesso Letivo - Quarta-Feira de Cinzas;
Programação Recém-Ingresso 2014;
Último dia para efetivar matrícula;
Início dos cursos de nivelamento - Projeto Recém
Ingresso 2014 (datas dos cursos: 15, 22 e 29/03 e
05/04);
Feriado Nacional - Dia do Trabalho;
Recesso Letivo;
Avaliação Institucional;
Junho
02 a 07
09 a 11
09 e 10
09 e 10
09 a 11
11
11 a 25
12
13
14
17
19
20
23
26
27
30
Período das avaliações P2;
Período para requerer revisão de notas e faltas de P2;
Período para requerer isenção da taxa da Prova Supletiva;
Período para requerer Prova Supletiva - PS;
Semana do Meio Ambiente da UNIGRAN Capital;
Data limite para divulgação de notas de P2;
Período de Provas Supletivas;
Jogo do Brasil na Copa programado - Recesso Letivo;
Feriado Municipal - Dia de Santo Antônio;
Recesso Letivo
Jogo do Brasil na Copa programado - Recesso Letivo;
Feriado Nacional - Corpus Christi;
Recesso Letivo;
Jogo do Brasil na Copa programado – Recesso Letivo;
Data limite para divulgação de notas de PS;
Período para solicitar revisão de notas de PS;
Início das férias discentes;
Julho
01 a 13
14 a 19
21
22
23
Período de férias discentes;
Período de Exames do 1º semestre;
Data para divulgar notas do exame;
Período para solicitar revisão de notas do exame;
Data limite para divulgação de notas do exame.
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2014 – UNIGRAN CAPITAL / 2º Semestre
Mês
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Data/
Período
Atividades importantes
28
15
25
26
07
15 a 20
22 a 26
29
27
Início do 2º semestre letivo;
Último dia para matrícula;
Recesso Letivo;
Feriado Municipal – Aniversário de Campo Grande;
Feriado Nacional – Dia da Independência do Brasil;
Período de Provas P1;
Período para solicitar revisão de notas e faltas de P1;
Data limite para divulgação de notas de P1;
Dia da Responsabilidade Social da UNIGRAN Capital –
2º semestre
11
12
13 a 15
20 a 25
02
04 a 08
10 a 14
15
17 a 21
17 a 22
24 a 25
24 a 27
24 a 27
28
Feriado Estadual – Divisão do Estado;
Feriado Nacional – Dia de N. Srª. Aparecida;
Semana do Saco Cheio - Dia 15 - Dia do professor;
Avaliação Institucional;
Feriado Nacional - Finados;
Jogos Universitários UNIGRAN Capital - JUCA;
UNIGRAN Capital em Artes - UCA;
Feriado Nacional – Proclamação da República;
Semana da Consciência Negra na UNIGRAN Capital;
Período de Provas P2;
Período para requerer isenção da taxa da PS;
Período para requerer Prova Supletiva - PS;
Datas para solicitar revisão de notas e faltas de P2;
Data limite para divulgação de notas de P2;
1a6
1 a 19
8
9
10 a 16
17
18
19
22
Período de Provas Supletivas;
Período de rematrícula;
Data para solicitar revisão de notas das provas supletivas;
Data limite para divulgação de notas de PS;
Período de Exames;
Data para divulgar notas do exame;
Data para solicitar revisão de notas exame;
Data limite para lançamento de notas do exame;
Início das férias administrativas e docentes.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de matrícula, desde
que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações junto à Tesouraria,
até a data do cancelamento.
O simples abandono do curso implica na manutenção do compromisso financeiro assumido e ensejará à Instituição condições legais de cobrança posterior.
O aluno nessas condições perderá a sua vaga.
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SEMIPRESENCIAL (CEAD)
Conforme o Art. 45 do Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN
Capital, a educação semipresencial é a modalidade educacional na
qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Segundo a PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU
de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) no seu Art. 1o. dispõe que : “As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a
oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996,
e no disposto nesta Portaria.”
E ainda, de acordo com o Art. 46 do Regimento Geral da Faculdade, “A Coordenação do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital é
responsável pela organização da modalidade semipresencial compreendida como quaisquer atividades didáticas, módulo s ou unidades de ensino aprendizagem centrados na autoaprendizagem e
com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes
suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação
remota.” E no seus parágrafos seguintes estabelece que:
§ 1 Poderão ser ofertadas disciplinas, integral ou parcialmente,
desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da
carga horária total do curso.
§ 2º. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida
serão presenciais.
COLAÇÃO DE GRAU
É a cerimônia de outorga do grau e habilitação ao graduando de cumpriu
todas suas obrigações acadêmicas durante o prazo de integralização do curso.
CONCURSO VESTIBULAR
É uma das formas de acesso à instituição, compõe-se de uma prova com
conteúdos referentes ao ensino médio e tem por objetivos:
I- avaliar o nível de formação dos candidatos e sua aptidão para estudos superiores de graduação;
II- classificar os candidatos até o limite de vagas oferecidas para cada curso.
As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Ministério da
Educação.
CONSELHOS
Sendo gestão democrática, a IES é administrada através de dois grandes conselhos:
CONSELHO SUPERIOR (CONSU)
Conforme art. 5º do regimento da IES é:
[...] órgão superior deliberativo, normativo, consultivo e jurisdicional, em matéria administrativa e instância final de recurso da Faculdade Unigran Capital [...]
As atribuições deste conselho estão descritas no art. 6º do regimento da IES.
CONSELHO DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (CONSEPE)
Conforme artigo 8º do regimento da IES é:
[...] órgão superior normativo, deliberativo, consultivo e de articulação, em matéria de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade
Unigran Capital [...]
As atribuições deste conselho estão descritas no art. 9º do Regimento da IES.
COORDENADOR DE CURSO
É o gestor do curso, deve atender a todas as demandas do seu
curso, desde a captação de alunos até o desenvolvimento administrativo e pedagógico do mesmo. As atribuições específicas do Coordenador de Curso são indicadas no Artigo 32 do Regimento da
IES.
COLEGIADO DE CURSO
É o órgão gestor que auxilia a coordenação do curso em suas
ações, e é descrito no Regimento da IES nos Artigos 33 e 34.
CRÉDITO
"Crédito é uma unidade curricular de trabalho escolar, convencionalmente estabelecida, capaz de medir o desempenho do aluno na
aprendizagem de qualquer disciplina." (cf. ARAGÃO, R. Moniz. Matrícula por disciplina e o regime seriado. Sistema de créditos. In:
SEMINÁRIO SOBRE ENSINO SUPERIOR, 1973)
D
DEPENDÊNCIA
Situação do aluno que foi reprovado em disciplinas.
Na Faculdade UNIGRAN CAPITAL, o aluno reprovado em até três
disciplinas poderá matricular-se no semestre subsequente, e
cursar as disciplinas em que foi reprovado em Regime de Dependência, ressalvadas as disponibilidades de oferta das disciplinas e
a compatibilidade de horário.
O aluno reprovado em quatro ou mais disciplinas deverá requerer
matrícula no mesmo semestre já cursado, nas disciplinas reprovadas e que estejam sendo oferecidas no próprio curso, em cursos
paralelos ou especiais que forem ofertadas, em disciplinas comuns
oferecidas em outros cursos da Instituição ou cursadas em outras
instituições.
Caso essas disciplinas não estejam sendo oferecidas no período
letivo, o aluno poderá inscrever-se em até 03 (três) disciplinas dos
semestres subsequentes, em matrícula sequencial, ficando excepcionalmente autorizado a cursá-las nos termos do Plano de Estudos aprovados pelo Coordenador de Curso, em conformidade
com a legislação em vigor.
Somente com a aprovação das disciplinas em dependência o
aluno poderá efetivar matrícula no semestre subsequente.
Qualquer alteração na quantidade de disciplinas sequenciais a
serem cursadas pelo Aluno deve ser requerida em formulário próprio na Secretaria Acadêmica, mediante análise da Coordenação
de Curso e autorização da Direção.
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE (ALUNOS)
O Regimento da Faculdade prevê:
Art. 130 Cabe aos membros do Corpo Discente os seguintes deveres e direitos fundamentais:
Ifrequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
IIatender aos dispositivos regimentais;
III- observar o regime disciplinar instituído neste Regimento;
IV- contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio da Faculdade e zelar pelo seu patrimônio.
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE (PROFESSORES)
O artigo 127 do Regimento da IES prevê:
Ielaborar programa da disciplina sob sua responsabilidade e submetê-la
à aprovação do Colegiado de Curso;
IIdirigir e orientar o ensino de sua disciplina, cumprindo o programa e
horários estabelecidos;
IIIrealizar aulas práticas, arguindo, orientando debates sobre princípios
doutrinários e acompanhando os alunos em visitas que possam interessar à
sua formação profissional;
IVfiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto à avaliação, à frequência dos alunos às aulas e demais atividades escolares;
Vtomar parte nas reuniões e solenidades dos órgãos colegiados a que
pertencer, votar, podendo ser votado para representante de sua classe.
VIentregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento
escolar nos prazos fixados;
VII- realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
VIII- propor ao Colegiado de Curso medidas para assegurar e melhorar a
eficiência do ensino;
IXresponder pela ordem nas salas de aula, pelo uso e conservação de
material didático;
Xelaborar, quando convocado, questões para o Concurso Vestibular,
aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;
XIexercer as demais atribuições que lhes forem previstas em lei e neste
Regimento.
O artigo 128 do Regimento da IES prediz: ”O professor é responsável pela
eficiência do ensino de sua disciplina, cabendo-lhe promover os estudos que
concorram para desenvolvê-la”.
DISCIPLINA
Um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem
em determinado número de horas-aula, distribuídas ao longo do período
letivo.
E
EMENTA
É uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e
concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato do conteúdo a ser trabalhado.
ENADE
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), instituído pela Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria nº 603, de 7 de março de
2006 , é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), que compreende três instrumentos: a Avaliação das Instituições, dos Cursos
e dos Estudantes.
O Enade é um instrumento destinado a avaliar o desempenho dos estudantes com
relação:
a) aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de
graduação;
b) ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional;
c) ao nível de atualização dos estudantes com referência à realidade brasileira e
mundial.
Anualmente o MEC determina via Portaria os cursos a serem avaliados pelo ENADE.
Na IES é tarefa da coordenação acompanhar as inscrições e a prova, com vistas a
atingir um conceito desejável, haja vista que se trata de uma nota que somada a
outras do SINAES emana um conceito institucional.
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
Toda e qualquer documentação a ser encaminhada para análise ou solicitação de
declarações a qualquer setor da Instituição deve ser realizada por meio de requerimento, cujo modelo será fornecido pelo respectivo setor.
ESTÁGIO
É uma atividade prestada por estudantes em empresas públicas e/ou privadas visando o aprimoramento profissional.
São dois tipos de estágio:
1Curricular – aquele previsto na matriz do curso e obrigatório para a conclusão
do mesmo.
2Extracurricular – aquele prestado por livre iniciativa do estudante em empresas
que disponibilizam vagas de estágios. Esses estágios podem ser remunerados ou
voluntários.
A Faculdade possui programa próprio de concessão de bolsas de estágio a seus
acadêmicos, anualmente é publicado edital de seleção, informando critérios e número
de vagas para estágio.
EXERCÍCIO DOCENTE
Exercício é o desempenho de cargo, função ou emprego, pelo docente,
em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, ou ainda em atividades
administrativas próprias ao professor, em unidades ou órgãos da entidade, sob vínculo com a Entidade Mantenedora.
F
FACULDADES
São Instituições de Educação Superior (IES), públicas ou privadas, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento, organizadas sob o
mesmo comando e regimento comum, com a finalidade de formar profissionais de nível superior, podendo ministrar cursos nos vários níveis (seqüenciais,
de graduação, , de pós-graduação e de extensão) e modalidades do ensino.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da
Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Em 2010 o FIES passou a funcionar em um novo formato. O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do
Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, passou a ser permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
Para
fazer
sua
inscrição
você
deve
acessar
o
endereço:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/ FONTE: MEC
FINANCEIRO - ALGUMAS INFORMAÇÕES DO REGULAMENTO
1 - Para matricular-se o acadêmico deverá assinar o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais prevendo contra prestação de 6 (seis) parcelas mensais, com início da primeira na matrícula.
2 - As parcelas subsequentes (5), observarão os critérios legais aplicáveis e
deverão ser pagas a partir do mês subsequente.
3 - Na hipótese do aluno pagar até o dia 10 (dez) do mês a vencer, obterá um
desconto de pontualidade.
4 - O não pagamento de parcela até o dia 30(trinta) de cada mês, acarretará
ao acadêmico a multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês e a correção
monetária “pro rata die” (por dia), com base no IGPM apontado pela Fundação
Getúlio Vargas.
5 - As parcelas serão pagas por meio de uma FICHA DE COMPENSAÇÃO disponível via internet e na Tesouraria da Faculdade UNIGRAN Capital.
6 - As parcelas poderão ser pagas nos estabelecimentos bancários, casas lotéricas ou na Tesouraria da UNIGRAN Capital.
7 - Os valores das mensalidades incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária no currículo escolar.
8 - As despesas provenientes de confecção/registro de diplomas em pergaminho e outros documentos requeridos na Secretaria, inclusive a prova substitutiva , serão de inteira responsabilidade do aluno ou seu responsável. Seus valo-
res de contraprestação, assim como das demais atividades, inclusive as extracurriculares e/ou material didático, serão fixados, caso a caso, pela Instituição
de Ensino.
9 - Em caso de inadimplência, à Instituição de Ensino reserva-se o direito de
promover as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis (cobrança judicial, rescisão contratual, etc) e outras penalidades previstas em lei, inclusive o registro
do inadimplente em órgãos de proteção ao crédito (SCPC).
10 - Para efetuar a matrícula, o aluno deverá estar quite com a tesouraria.
G
GRADE CURRICULAR OU MATRIZ CURRICULAR
"Grade constituída pelas relações de interdependência e de temporalidade
entre as disciplinas e as atividades do currículo de um curso. A Grade Curricular especifica a ordem na qual as disciplinas e as atividades devem ser cursadas pelo estudante em determinado período de tempo, como ano, semestre,
trimestre, quadrimestre, entre outros, além de pré-requisitos e de equivalências para cada disciplina." (cf.UFMG, 2003)
H
HORA-AULA
A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula efetivamente
dada, seu planejamento e preparação, avaliação, o registro e o controle acadêmico, bem como o comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias
dos órgãos colegiados.
De acordo com a Resolução CNE-CES no. 3 de 2 de julho de 2007 a carga
horária de integralização de um curso é contada em hora relógio, ou seja 60
minutos, assim, com aulas de 50 ou 60 minutos, ao final a integralização curricular deve ser em hora-relógio.
Então, pegue a carga horária total do curso, multiplique por 50 e divida por 60
para obter a carga horária em hora relógio. Devemos chegar ao tempo mínimo
de integralização do curso em hora relógio.
I
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Entende-se por Iniciação Científica o incentivo dado ao corpo discente no que concerne à vivência com as atividades de pesquisas, por intermédio do desenvolvimento de
um Plano de Trabalho, orientado por um professor pesquisador e aprovado pela
Comissão de Iniciação Científica e deliberadas pelos Conselhos Superiores da Instituição. A Faculdade UNIGRAN Capital tem um programa de iniciação científica que
beneficia com bolsas os acadêmicos envolvidos em projetos de pesquisa da Instituição.
L
LICENCIATURA
Habilita o portador para o magistério no ensino fundamental e médio.
M
MATRÍCULA
A matrícula é ato formal de ingresso no curso e de vinculação a Faculdade,
realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário escolar.
A matrícula é o vínculo que o aluno estabelece com a Instituição, sem ela não
há vínculo, direitos ou deveres de nenhuma das partes.
São Documentos exigidos no ato da matrícula:
2 cópias do RG
2 cópias do CPF
2 cópias do Título de Eleitor
2 cópias da certidão de nascimento ou casamento
2 cópias e o original do Histórico Escolar do Ensino Médio
2 cópias do certificado de reservista (para homens)
1 foto 3X4
1 cópia do comprovante de residência
MENSALIDADES
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino préescolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos da Lei no
9879/1999, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento
de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável (art. 1o, Lei no
9.870/1999)
MODALIDADES DE ENSINO
O ensino pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial- quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas
e em todas as avaliações.
• Semipresencial - quando combina ensino presencial com parte de ensino e
de outras atividades que podem ser realizadas a distância.
• A distância- quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo
de ensino ocorre utilizando os vários meios de comunicação: material impresso, televisão, internet, etc.
Na Faculdade UNIGRAN CAPITAL trabalhamos com a modalidade presencial e
somos polo de apoio do Centro Universitário da Grande Dourados, que oferece diversos cursos na modalidade a distância.
MUDANÇA DE CURSO
Poderá ser realizada a mudança de curso. Para isso o aluno deve fazer um
requerimento da secretaria geral, endereçado à Direção Geral. A mudança é
autorizada mediante a existência de vagas no curso pretendido.
Além disso, a mudança deve acontecer entre as áreas afins de formação, ou
seja, compreendida pela ciência em que está inserido o curso. Exemplo: um
aluno de Administração (área de Ciências Sociais Aplicadas) não pode transferir diretamente para um curso de Enfermagem (área de Ciências Biológicas e
da Saúde). Para que esse fato ocorra o aluno terá que prestar novo Vestibular
para o curso pretendido, e após aprovado, poderá solicitar na Secretaria Acadêmica aproveitamento dos créditos afins que será analisado pela Coordenação de Curso.
N
NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE (NAD)
O NAD é um serviço voltado ao atendimento do aluno de graduação e pós-graduação da Faculdade Unigran Capital, no que tange à superação de dificuldades no processo de aprendizagem, no campo do relacionamento interpessoal e distúrbios comportamentais e emocionais que afetem o desempenho
acadêmico, assim como sua participação na comunidade acadêmica. Além
disso, o NAD orienta os alunos na busca de programas estudantis compatíveis
com a realidade socioeconômica entre eles PROUNI, FIES e VALE UNIVERSIDADE.
P
PASSE DO ESTUDANTE
De acordo com a Lei 3026/93 e o Decreto 8284/01, é pré-requisito para
obter-se o benefício que o estudante resida a uma distância mínima de 2000
metros da unidade escolar em que estiver matriculado, seguindo o traçado das
vias públicas.
A Faculdade UNIGRAN Capital está cadastrada para a concessão do passe
estudante. A instituição recebe a documentação e encaminha a AGETRAN de
acordo com o calendário fixado pela respectivo órgão.
As carteiras são encaminhadas a Instituição e a secretaria geral disponibiliza
nos murais a lista das carteirinhas que têm prazo para serem retiradas. Não
sendo retiradas, as carteirinhas são devolvidas a AGETRAN.
Mais informações no site: http://www.capital.ms.gov.br/agetran
PÓS-GRADUAÇÃO
governo e podem ser consultadas no site:
http://siteprouni.mec.gov.br/index.html
A Faculdade UNIGRAN Capital aderiu ao PROUNI.
PROVA SUPLETIVA
O Regimento da Faculdade UNIGRAN Capital prevê em seu artigo 104 a realização de PROVA SUPLETIVA, a ser aplicada no final do semestre, antes do
exame final para o caso de alunos que por quaisquer motivos não realizaram a
avaliação bimestral.
Esta prova substitui apenas a nota da prova bimestral, uma delas a P1 ou a P2
e que a mesma é realizada mediante requerimento à Direção Geral em prazo
previsto no calendário acadêmico.
R
REGIME DOMICILIAR
DOMICILIARES)
(REGIME
ESPECIAL
DE
EXERCÍCIOS
Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela
Portaria 002/2013 de 25/01/2013 do CONSU e alterado pela Resolução nº
001/2014CONSU de 29/07/2014, no seu Art.113:
O aluno impossibilitado de frequentar as aulas é amparado pela legislação e
pelo Regimento da UNIGRAN CAPITAL, que preveem a realização do Regime
Especial Domiciliar como forma de compensar a sua ausência. O Regime Especial Domiciliar tem por premissa compensar, fora da sala de aula, os conteúdos
que o aluno estará perdendo com seu afastamento das aulas.
E ainda conforme o Art. 112 do Regimento Geral no seu
§2º Atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer
o tratamento excepcional, no prazo máximo de até cinco dias úteis da
data do atestado, pessoalmente ou por procuração simples, diretamente
na Secretaria Acadêmica.
O Art. 113 ainda esclarece que:
§1º É assegurado aos alunos, amparados por normas legais específicas,
direito a tratamento excepcional por motivo de doença grave, traumática
ou contagiosa ou de licença gestante ou no impedimento de locomoção,
de conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e
outras aprovadas pelo CONSU (Conselho Universitário).
§2º O pedido deve constar de Requerimento, instruído com laudo médico,
acompanhado do CID (Código Internacional da Doença), emitido e
assinado por profissional devidamente habilitado; o tempo de
afastamento; a terapêutica instituída para o tratamento; a assinatura, data
e CRM do médico. Após aprovação dos atestados pelos Coordenadores de
Cursos via protocolo da Secretaria Acadêmica, os mesmos farão a
comunicação aos professores para conhecimento do regime domiciliar. O
aluno em regime domiciliar deverá manter contato com seus professores
para orientações sobre as atividades necessárias em substituição às aulas
e avaliações do período.Após aprovação dos atestados pelos
Coordenadores de Cursos via protocolo da Secretaria Acadêmica, os
mesmos farão a comunicação aos professores para conhecimento do
regime domiciliar. O aluno em regime domiciliar deverá manter contato
com seus professores para orientações sobre as atividades necessárias em
substituição às aulas e avaliações do período.
§3º O Regime Especial de Exercícios Domiciliares compensa,
exclusivamente, a ausência das aulas. O aluno amparado por este benefício
deverá submeter-se às avaliações regulares. Se a impossibilidade de
comparecimento às aulas não estiver amparada pela legislação citada ou
for inferior a 15 (quinze) dias, não poderá ser enquadrada no Regime
Especial de Exercícios Domiciliares. Nesse caso, a falta do aluno está
contida no percentual de 25% de ausências a que o aluno tem direito, de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases.
§4º Nos casos em que o Projeto pedagógico de Curso especificar, em
função das atividades práticas, o Regime Especial Domiciliar pode ser
utilizado apenas para compensar os conteúdos teórico-conceituais não
vivenciados pelo aluno em função de seu afastamento, sendo
imprescindível que o aluno se submeta às avaliações práticas ou conteúdos
práticos.
§5 Após o período de 15 (quinze) dias úteis do término do Regime Especial,
o aluno perde o direito de realização das Avaliações, caso não tenha
solicitado o agendamento das mesmas, por meio do Coordenador de
Curso.
§6 O aluno que apresentar Atestado Médico, considerado falso ou sem
sustentação legal, estará sujeito a sansões disciplinares previstas no
Regimento Geral bem como os Atestados Médicos apresentados fora do
prazo, vencidos, rasurados, rasgados e/ou remendados não serão aceitos.
§7 O pedido de Regime Especial Domiciliar será analisado pela
Coordenação de Curso e/ou Coordenação de Ensino e Extensão, que dará
retorno ao aluno em no máximo 5 (cinco) dias úteis, informando se a
solicitação foi deferida ou indeferida. Após o Deferimento do
Requerimento de Regime Especial Domiciliar, o aluno será informado do
prazo para retirada das orientações, no máximo em 15 dias úteis. Este
contato será exclusivamente por e-mail, que deverá ser informado no ato
da solicitação. O ato contínuo ao Deferimento do Requerimento de Regime
Especial Domiciliar, a Coordenação de Curso informará exclusivamente aos
professores para controle de presença, o período em que o aluno estará
afastado das aulas.
§8 O aluno deverá elaborar Trabalhos e/ou Exercícios, seguindo orientação
da Coordenação, conforme Calendário estabelecido para entrega do(s)
mesmo(s). Na impossibilidade da presença do aluno para a retirada dos
trabalhos, outra pessoa, portando RG original do referido aluno, poderá
retirar os mesmos, sob protocolo. Os Trabalhos e/ou Exercícios deverão ser
elaborados e entregues na Coordenação de Curso, conforme Normas
ABNT, obrigatoriamente encadernados e, nos prazos determinados.
§9 A aplicação de Provas fora do período estabelecido pelo Calendário
Acadêmico aplica-se apenas para o aluno que estiver cumprindo Regime
Especial Domiciliar ou afastamentos durante o período regular de provas.
O aluno terá no máximo 15 (quinze) dias, após o término do seu Regime
Especial Domiciliar para realizar as Provas, conforme agendamento, que
deverá ser feito pessoalmente com a Coordenação de Curso. O aluno que
estiver em Regime Especial Domiciliar ou afastamento, mas que reunir
condições para realizar as Provas, nas datas regulares do Calendário
Acadêmico do referido semestre, deverá apresentar um atestado médico
informando estar apto à realização das provas.
§10º Os casos excepcionais não previstos em Lei, serão decididos junto aos
Órgãos Colegiados Superiores da IES, mediante justificativa por escrito do
aluno com documentos comprobatórios, dentro dos prazos estabelecidos
no Calendário Acadêmico e protocolados na Secretaria Acadêmica.
RGM- REGISTRO DE MATRÍCULA
É o número emitido pelo sistema acadêmico que o identifica como aluno da IES.
Este número oportuniza que você consulte suas notas no sistema acadêmico,
imprima seus boletos e solicite os documentos que necessitar.
S
SISTEMA CURRICULAR
O sistema curricular é a forma de organização do currículo de um curso. Pode
ser de Créditos ou Seriado.
SISTEMA DE CRÉDITOS
Organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são
independentes, embora organicamente relacionadas (algumas podem se
constituir em pré-requisitos de outras), cada uma correspondendo a um determinado número de créditos ou horas-aula semanais que, quando somados,
deverão integralizar o número de créditos exigidos para a conclusão do curso.
Usualmente, os sistemas de créditos oferecem mais flexibilidade na formação,
compartilhando disciplinas com vários cursos e facilitando a transferência do
aluno de um curso para outro.
SISTEMA SERIADO
Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou
práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado
período de tempo chamado de série. Embora as disciplinas não possam ser
cursadas isoladamente, são aceitas disciplinas de dependência da série anterior.
Na Faculdade UNIGRAN CAPITAL trabalhamos com o regime seriado semestral, onde cada série é composta de dois semestres. A matrícula deve ser efetivada semestralmente.
SECRETARIA ACADÊMICA
Setor administrativo suplementar da Faculdade UNIGRAN CAPITAL responsável pelo atendimento das demandas internas da comunidade acadêmica. Está
ligada diretamente a Direção Geral.
Entre as atividades desenvolvidas são: recebimento de requerimentos de matrícula, trancamento, cancelamento, transferência, aproveitamento de créditos
de disciplinas, divulgação do quadro de horários de aulas, arquivamento da
documentação dos alunos, recepção de provas, emissão de declarações, entre
outras atividades.
Seu funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h30 às 22h e aos sábados
das 7h30 às 11h30.
T
TIPOS DE CURSOS E DIPLOMAS
Após a conclusão do ensino médio ou equivalente, o sistema educacional brasileiro oferece as seguintes opções para a continuidade dos estudos superiores: cursos seqüenciais, com até dois anos de duração, e cursos de graduação,
a maioria com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação
tecnológica, com dois ou três anos de duração, e cursos com cinco ou seis
anos, como os de engenharia e de medicina.
Depois da graduação, há uma série de opções para a pós-graduação: pós- graduação lato sensu (cursos de especialização e MBA ou equivalentes) e programas de pós-graduação stricto sensu, compreendendo o Mestrado (Acadêmico
e Profissional) e o Doutorado.
Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para
uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente,
fazer um curso de graduação plena, com aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas já cursadas. Dependendo do curso que você escolher
e de seus planos de estudos, você poderá obter mais de um diploma, como,
por exemplo, um diploma de bacharel e um de licenciado.
TRANSFERÊNCIA
É a movimentação de alunos entre instituições.
A Faculdade UNIGRAN CAPITAL pode conceder e receber transferência de
aluno, mediante o atendimento das disposições legais e das resoluções do
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Para se transferir da faculdade para outra IES o aluno deve estar em dia com
as obrigações regimentais e financeiras junto à Faculdade UNIGRAN CAPITAL.
O candidato à transferência para a faculdade UNIGRAN Capital deve apresentar histórico escolar do estabelecimento de origem e um exemplar dos programas de cada disciplina cursada com a indicação de duração, para que se possa
verificar a equivalência de estudos.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Trabalho acadêmico apresentado ao final do curso, atendendo ao Projeto
Pedagógico de cada curso e aos seus respectivos regulamentos, em consonância com o regulamento institucional e a condição para a diplomação.
V
VALE UNIVERSIDADE
O Vale Universidade é um programa que objetiva atender e apoiar estudantes
durante sua formação universitária e proporcionar a experiência profissional
necessária para sua inserção no mercado de trabalho, por meio da concessão
de Benefício Social.
O governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) oferece o benefício social de até 70% do valor das mensalidades para acadêmicos de cursos presenciais de bacharelado e licenciatura
em instituições particulares de ensino – 50% do valor é subsidiado pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, os outros 20% são provenientes de contrapartida da universidade conveniada. (SETAS, 2011)
A Faculdade UNIGRAN Capital é conveniada ao Vale Universidade que é todo
administrado pelo Governo do Estado de MS.
Mais informações no site:
http://www.setas.ms.gov.br/