MANUAL DO EXPOSITOR

MANUAL DO EXPOSITOR
APRESENTAÇÃO:
Ao receber o Manual do expositor, com todas as informações sobre a estrutura e funcionamento deste evento, cumprimentamos
V. Sia e desejamos boa sorte. A participação de sua empresa é a certeza de uma parceria de sucesso e o reforço na crença de que
juntos, contribuiremos com maiores oportunidades. A CBRAEX agradece pela parceria e deseja que sua participação consista
num grande diferencial tanto para o evento como para essa importante empresa.
EVENTO:
COMERCIAL E INSTITUCIONAL
TÍTULO:
EXPO SORVETES
SUBTITULO:
FESTIVAL DE SORVETES
VENDAS:
Varejo e Atacado
LOCAL DO EVENTO:
SEBRAEX/CE
ENDEREÇO:
SEBRAE/CE.-AVENIDA MONSENHOR TABOSA, 777 – PRAIA DE IRACEMA – CEP: 60.165-011
FORTALEZA/CE - BRASIL - TEL: 55-85-3255.6600. Fax: 55-85-3255.671
CIDADE:
Fortaleza
ESTADO:
Ceará.
MONTAGEM:
28 a 30/Setembro de 2014
PERIODO DE REALIZAÇÃO:
01 à 12/OUTUBRO/2014.
DESMONTAGEM:
12/10/2014 – A partir das 22h10m
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
08 às 22h
PROMOÇÃO:
PROMOÇÃO:
ATENDIMENTO AO EXPOSITOR:
CBRAEX – Feiras e Eventos
www.cbraex.com.br
[email protected] / [email protected] / [email protected]
Fones: +55 (85) 9659.7500 (TIM) / 8615.2290 (OI) / 8201.5680 (VIVO)
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MONTADORA OFICIAL:
Sr. ANDRÉ ZÍLIO PAVAN
Sra. MARISTELA PAVAN
PABX - 55-85-3535-5900 / TIM – 9986.0102 / TIM -9986-2320 / OI 8879-7702
INFORMAÇÕES GERAIS PARA MONTAGENS DIRETA PELOS EXPOSITORES:
DATAS E HORÁRIOS DA MONTAGEM:
Para entrada do expositor:
MONTAGEM
Data: 30 /09/2014
Horário: das 08h00min às 22h00min
Decoração de stands (entrada de material) obs. Entrega de Crachás a partir das 18h do dia 29/09/2014.
REALIZAÇÃO:
01 à 12 de OUTUBRO 2014
Horário de Funcionamento: Das 08 às 22h
DESMONTAGEM:
Para expositores:
Dia 12/10/2014 – somente a partir das 22h10min
Horário Final: até as 12h00min do dia 13/10/2014. – Tolerância máxima até às 14h
A empresa /expositor (a) que desmontar antes do dia e horários previstos arcarão com uma multa de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais) a CBRAEX + as despesas de todas as diárias do Hotel. Motivo o período é uma reserva e direito do
expositor que o Hotel e promotor tem que garantir, da mesma forma a responsabilidade do expositor para com os
mesmos.
Os expositores solidarizam-se com o público visitante em respeito a dias e horários pré-determinados a serem
cumpridos rigorosamente pactuadas neste manual de instruções e normativa, não sendo permitido a retirada de
mercadorias, decorações e ou diversos, antes dos dias e prazos acordados em respeito aos nossos clientes
visitantes.
O expositor tem que pagar as diárias normais pre-acertadas, conforme a permanência dos seus produtos no
apartamento previsto em contrato e nesse regulamento pactuadas, da mesma forma que o Hotel não poderá solicitar
que desocupe os apartamentos antes da data normal de Montagem até Realização e Desmontagem (ressaltando-se
casos de descumprimento das leis e das obrigações por parte do expositor).
PARA A MONTAGEM DOS PRODUTOS NOS STANDS.
Os produtos só poderão ser expostos exclusivamente dentro dos stands em forma de balcões, não sendo possível
expor produtos em paredes com uso de fitas gomadas, pois as mesmas danificam a pintura dos do local de
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exposição, em decorrência do fato, se acontecer o expositor obriga-se a apagar uma multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais) para os danos causados durante todo o período do evento para a CBRAEX.
Não é permitido o uso de materiais ou produtos nos corredores para evitar dificuldades de transito nos mesmos.
Toda empresa expositora será identificada com sua LOGO na entrada da porta de cada apartamento.
Todas as empresas receberão seus Crachás de identificação para Diretores e Funcionários (para que os mesmos
sejam diferenciados dos compradores)
ABERTURA OFICIAL DA FEIRA:
Data: Dia 01/10/2014 às 08hs.
ENCERRAMENTO OFICIAL DA FEIRA:
Data: Dia 12/10/2014 às 22h.
REGRAS BÁSICAS PRELIMINARES PARA A ENTREGA DOS STANDS AOS EXPOSITORES:
Os STANDS estarão à disposição dos expositores a partir da data estabelecida – Dia 30 de Setembro de 2014 a
partir das 08h, destas normas, cuja entrega deverá ser procedida em consonância com a enunciação que se segue:
1. Ao entrar no Stand onde se dará o evento, a pessoa devidamente credenciada deverá dirigir-se à administração
do evento no clichê “Secretaria da CBRAEX, onde apresentará seu comprovante de pagamento para recebimento
de seu stand. As quitações são individuais, Cabendo a CBRAEX os valores de participação acertadas em
contrato. Se o Cliente estiver totalmente quitado o material poderá ser entregue diretamente no Check-in na
recepção do Evento que entregará o seu stand com os crachás.
2. Só terá direito ao recebimento do stand, o expositor que tiver com todas as suas obrigações acordadas em
Contrato devidamente quitadas com a promotora.
3. Caso o expositor não receba o stand, por ele locado e/ou não venha a ocupá-lo até a hora da abertura do evento
para visitação poderá a promotora locá-lo a outro interessado em estreita consonância com o contrato firmado,
sem que haja com isso qualquer devolução da importância paga referente ao mesmo.
REMESSA, RETORNO, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS:
A remessa das mercadorias será feita para o evento: Feira: EXPO SORVETES
ENDEREÇO DO LOCAL DO EVENTO:
SEBRAE/CE. -- AVENIDA MONSENHOR TABOSA, 777 – PRAIA DE IRACEMA – CEP: 60.165-011, FORTALEZA/CE - BRASIL - TEL: 55-853255.6600. Fax: 55-85-3255.671
1. No período da feira, somente será permitida a entrada de material no horário de 08h ás 10h pelo Portão de carga
e descarga do Estacionamento do Hotel, mediante identificação do responsável pela entrada e saída de
mercadorias.
4. Tão logo termine o trabalho de carga e descarga o veiculo deverá deixar o estabelecimento externo do centro do
Hotel para evitar transtornos no local.
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5. No período de Montagem e Desmontagem, a mão de obra deverá ser apresentada com um representante da
empresa. Seus contratados devem se apresentar, OBRIGATORIAMENTE, com pessoal da empresa portadora de
crachá da empresa expositora.
5
Fica proibida qualquer carga e descarga na frente frontal do Hotel.
ENTRADA DE MERCADORIAS:
CONFORME ANEXO DA NORMATIVA – SEFA FORTALEZA – DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO (FEIRAS E EXPOSIÇÕES).
Art. 1° - As operações ou atividades econômicas com tratamento tributário especifica são disciplinadas pelas normas
contidas neste Anexo, sem prejuízo das demais previstas neste Regulamento.
CAPITULO I
DAS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO
- Os participantes de outras unidades da Federação deverão efetuar o recolhimento do imposto antes de iniciada a
remessa das mercadorias, através da Guia Nacional de Recolhimento de tributos Estaduais – GNRE.
§ 1° O imposto a ser recolhido será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas
sobre o valor da operação praticado pelo remetente, acrescido do frete e seguro, bem como do valor resultante da
aplicação do percentual de margem de agregação em normativa, o imposto destacado no documento fiscal de
remessa.
§ 2° O Comprovante do recolhimento do imposto previsto no caput e a respectiva Nota Fiscal da operação
acompanharão o trânsito da mercadoria.
§ 3° Na hipótese do não cumprimento da obrigação referida no caput, o recolhimento deverá ser efetuado por ocasião
da passagem da mercadoria na primeira unidade fiscal do Estado.
REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS:
O Expositor terá acesso a seu stand de acordo com as determinações estipuladas pelo regime da SEFAZ para
entrada ou reposição de mercadorias.
Reposições em outro horário, somente serão permitidas mediante apresentação da liberação emitida pela promotora.
CREDENCIAMENTO / ACESSO AO EVENTO:
O acesso ao evento acontecerá, única e exclusivamente, da seguinte forma:
Visitante - Mediante ingresso adquirido na portaria do evento ou CONVITE padronizado, emitido pela Promotora e
com carimbo do expositor. Como o convite só da direito a uma única visita, o portador, se for lojista ou profissional
da área e queira retornar ao evento, poderá solicitar convites na administração, que analisará o caso.
01) Expositor - mediante uso de crachás de identificação, nominais e intransferíveis, específicos para
expositores, fornecidos pela promotora.
02) Serviços do evento: mediante uso de crachás de identificação específicos e intransferíveis, fornecidos
pela promotora.
03) Serviços de montagem – mediante uso de crachá de identificação do próprio expositor.
04) Administração e Apoio - exclusivos para as pessoas da administração do evento ou diretamente
vinculados a mesma.
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04) CONVITES ESPECIAIS – Entregues pela Promotora/Empresa expositora. O expositor terá direito a 20
convites, válidos para todos os dias da semana para distribuição aleatória com seus clientes, amigos ou
como lhe convir, desde que não sejam distribuídos no exterior do local do evento num perímetro
compreendido de no mínimo 1.000 metros nas 5h que antecedem e durante a realização do evento.
Obs.: Os Crachás e CONVITES ESPECIAIS só terão validade mediante a apresentação da carteira de
identidade, ou documento comprobatório com foto. Crachá rasurado, só será substituído com a apresentação
do antigo.
CADASTRAMENTO:
Pessoal contratado pelo expositor para decoração, montagem e serviços diversos (garçons, assessores de imprensa,
limpeza, etc.) deverá ser credenciado junto à promotora mediante solicitação do expositor conforme modelo anexo a
estas normas.
Ao solicitar os crachás o expositor deverá relacionar as pessoas que poderá utilizá-los, mencionando também o
numero do RG de cada uma delas, e a função.
QUANTIDADE DE CRACHÁS:
A promotora fornecerá crachás, gratuitamente, para acesso pessoal do expositor e sua equipe de acordo com
necessidade e ou a metragem adquirida.
Demais, conforme comprovação da devida necessidade, de acordo com a atividade do expositor.
PERIODO PARA SOLICITAÇAO DE CRACHÁS:
A solicitação de crachás qualquer que seja o tipo de serviço deverá ser feita a Promotora até 10 dias antes do evento
da data prevista para inicio da montagem.
ENTREGA DOS CRACHÁS:
Todos os crachás serão entregues na recepção do evento mediante a apresentação de contrato de compra de stand
e identidade do recebedor.
USO DO CRACHÁ:
Ao se apresentar na portaria da feira, será exigido documento de identidade do portador. A eventual utilização de
crachás por terceiros implicará na apreensão do documento.
IDENTIFICAÇÃO OSTENSIVA:
O crachá de identificação do evento deverá ser portado ostensivamente por quem possuir, enquanto permanecer no
recinto da realização da feira.
DA LIMPEZA:
Diariamente o expositor deverá remover o lixo, empacotando em sacos plásticos que obedecem as normas de
higiene, para um deposito comum, sendo vedado o acúmulo de lixo nas áreas de transito dos visitantes.
Esta remoção dar-se-á no horário da necessidade (comunicando a direção do evento com antecipação).
Os valores referentes a taxas do pessoal da limpeza são de responsabilidade da entidade realizadora do evento,
estando esta obrigada a fazer a limpeza, exclusivamente, das áreas comuns, não sendo permitida a permanência do
pessoal de limpeza nas dependências dos stands.
A remoção de lixo das áreas comuns fica sob a responsabilidade da empresa promotora e dar-se-á no horário das
22h ou no decorrer do dia conforme a necessidade.
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DA SEGURANÇA:
A empresa Promotora do evento manterá um serviço geral de segurança durante os horários do evento e todo o
período que compreende da Montagem a Realização e Desmontagem do mesmo.
Ficará a cargo do expositor, caso assim deseje, contratar um serviço de limpeza/segurança particular (somente para
seu stand), sendo que neste caso todas as despesas, bem como qualquer ônus decorrente desta relação, ocorrerão
por conta únicas do expositor. Lembrando que os profissionais das empresas terceirizadas deverão estar sempre com
uniformes padronizados e identificados, bem como supervisão com sistema de rádios de comunicação, se
necessários. Não são de responsabilidades da CBRAEX, pessoal, assim como, deveres e direitos do trabalhador,
passando a ser única e exclusiva do expositor contratante.
NORMAS DE MONTAGEM:
01)
Como o evento reunirá vários participantes, expositores e visitantes, a Coordenação do
evento fixa normas e recomendações para garantir a segurança e a movimentação do
público do evento.
02)
Para participar do evento, os expositores devem cumprir, com rigor regras e normas, tanto
as deste manual como as expedidas por autoridades e órgãos competentes, sob pena da
realizadora interromper a montagem ou a alteração do stand, até que as normas voltem a
ser cumpridas.
03)
É proibido a passagem de cabos, faixas, ou quaisquer elementos de ligação na superfície
dos corredores ou áreas comuns do evento.
04)
Nenhuma peça de exposição poderá ultrapassar o perímetro da área locada É proibido furar
paredes, tetos, pisos ou instalações do espaço locado, aplicar colas, tintas ou quaisquer
materiais que o danifiquem. O expositor que causar danos a esses elementos fica obrigado
a pagar os respectivos reparos.
FECHAMENTO DE STANDS:
Fica permanentemente proibido o fechamento do stand antes do horário de encerramento do evento (22h). Qualquer
iniciativa de retirada de material antes das 22h, no ultimo dia do evento, será impedida pela segurança em respeito
aos visitantes que ainda estão circulando pelos corredores do evento.
CARACTERISTICAS DOS STANDS:
Estrutura em de paredes em octanorm aronizadas, paredes em TS cor Branca, um pontos de luz para cada 3m²
1.
PISO – CARPETE CINZA, 2(dois) pontos de tomadas. Se necessário mais tomadas comunicar a montadora
com antecedência e o cliente também poderá colocar em sistemas de T para multiplicação de entradas.
DESCRITIVO:
MONTAGEM ESPECIAL DE STANDS: SOMENTE COM PROJETOS
COLOCAÇÃO TOMADA:
LIGAÇÕES ELÉTRICAS:

Somente com o Eletricista da montadora
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



Não será permitida a utilização de condutores paralelos ou a distribuição sobre materiais
combustíveis.
Recomendamos atenção aos equipamentos, fios, cabos e iluminação, para que não fiquem expostos a
apartamentos vizinhos e nem aos visitantes, por questão de segurança.
Recomendamos que cada stand possua equipamento de proteção (em local de fácil acesso) contra possíveis
curtos-circuitos que venham a ocorrer.
Não é permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, nem a fixação externa, sem uma avaliação
prévia pela área elétrica.
ENERGIA ELÉTRICA:
A corrente disponível é adequada para equipamentos de baixo consumo (220 v), caso se faça necessário uma
corrente maior potência, deverá ser solicitada diretamente ao eletricista do Hotel. Fica terminantemente proibida a
troca de lâmpadas inclusas no apartamento, bem como, o uso de lâmpadas mistas ou similar, sem prévio aviso. O
custo por lâmpada mista de 250 v é de R$ 30,00 e até 500 w R$ 55,00, com quitação antecipada. Consultar
obrigatoriamente a Promotora ao Hotel quanto à voltagem antes de ligar qualquer equipamento.
TELEFONIA:



A Central telefônica é reservada, exclusivamente para atender aos clientes do ESPAÇO. É proibido o
fornecimento ou publicação dos números de telefones sem autorização prévia.
Quaisquer necessidades de ligações telefônicas deverão ser solicitadas diretamente a cia telefônica ou
outras de atendimento local/Internacionais.
Conforme determinação do órgão competente (ANATEL) não será permitida fiações expostas.
NORMAS DE OPERAÇÃO DOS STANDS:
01) Os corredores são de uso comum, para circulação e não podem ser interrompidos por qualquer promoção, sendo
inclusive, proibido a colocação de cadeiras em corredores e donos ou funcionários de stands fumantes, dentro ou
fora, nos corredores no local do evento, para preservar os clientes não fumantes, os amantes desta prática
devem procurar locais apropriados fora da área de realização do evento.
02) Os aparelhos geradores de imagem como televisão, telão, vídeo, para apresentações que exigem
acompanhamento do público, devem ser dispostos em áreas internas dentro do stand/apartamento, de forma que
os expectadores não ocupem áreas comuns.
03) Stands que realizem vendas diretas ao público deverão fazer o atendimento, recebimento e demais operações de
venda, dentro da área locada. Os balcões voltados para o corredor devem ter recuo mínimo de 01(um) metro.
04) As passarelas (ruas) entre os stands são conforme a construção do Hotel
05) Toda e qualquer promoção realizada no evento, como sorteios, shows, deverá ser realizada mantendo os
participantes nos limites do stand e evitando a ocorrência de discussões, tumultos, acesso de barulho e etc.
06) Os aparelhos sonoros devem operar de volume adequado, limitando aos 35 decibéis em apartamentos, ou
exigido por lei para não prejudicar a operação dos demais stands, e respeitando limite de poluição sonora. A
realizadora se reserva o direito de interromper o fluxo de energia elétrica dos stands cujos operadores insistam
em operar tais aparelhos com volume acima do limite, bem como, fechar o stand até solução final do problema.
07) Aos expositores que pretendem utilizar, qualquer uma dessas atividades recomendamos construção de sala com
isolamento acústico.
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08) Não será permitida a soldagem a gás, pintura a revolver, spray etc. nas dependências do eventos em movimento
09) Os trabalhos com tinta, graxas, materiais corrosivos, pós, e líquidos devem ser realizados com vasilhas e
equipamentos adequados, evitando danos às pessoas, no local do evento e aos stands contíguos.
10) A entrada do evento se dará por apenas uma porta da dianteira para os clientes que poderão circular e subirem
diretamente nas dependências do evento.
PLANTAS E JARDINS:
Jardins, plantas e flores ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos e recipientes, desde que
não seja usada terra solta, areias ou pedras, para a execução do jardim no local, e tampouco se utilize ou altere a
jardinagem e paisagismo do evento. Ressaltamos que em casos especiais consultar a Diretoria do Evento..
DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES:
È permitida à distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos, degustação, etc. aos visitantes, exclusivamente
no interior do stand.
Não será permitida a utilização de qualquer espaço fora dos limites do stand. Em casos de ações especiais, pegar
autorização com a promotora.
TRABALHOS DE MENORES:
Caso haja contratação de menores para serviços de vendas e ou outros e apresentação em geral, deverá ser
providenciada a devida autorização junto ao juizado de menores.
SEGURANÇA CONTRA INCENDIO:
Fica proibida a obstrução de equipamentos de combate a incêndios (extintores, hidrantes, mangueiras).
È obrigatório que seja conservada sempre livre as saídas de emergência, impedindo o armazenamento, no local, de
qualquer tipo de material, equipamento ou instalação de pretensas áreas de vendas.
Por orientação do Corpo de Bombeiro, fica terminantemente proibido fumar dentro das dependências durante a
montagem, desmontagem e funcionamento do evento, estando livres as áreas externas, sem que joguem pontas de
cigarro nos corredores, pisos e ou pelas Janelas.
Todo expositor estará obrigado a manter em seu stand, desde o inicio da montagem e durante todo o funcionamento
do evento e até o fim da desmontagem, extintores de incêndio dentro das especificações técnicas e necessárias a
segurança dos equipamentos, materiais e produtos. A não fiscalização por parte da promotora não exime qualquer
responsabilidade do expositor. No caso de stands especiais, com dimensões acima dos padrões normais que esteja
fora do controle da organização do evento (nesse caso em especial, são os próprios extintores do expositor)
CLÁUSULA PENAL:
Esta cláusula é genérica prevista para o descumprimento de qualquer ordem disposta neste Manual do Expositor. Em
caso de haver descumprimento dos horários previstos para montagem, desmontagem, abertura do stand, decoração,
entrada de material etc, o expositor será incurso em pena pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por
hora de atraso.
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Durante o evento, caso seja constatada qualquer irregularidade nas Normas de operação dos stands a
promotora/realizador (CBRAEX - Propaganda & Promoções/Hilário Maciel) notificará por escrito o expositor e este
terá o prazo de 02h para corrigir a irregularidade. Caso persista, é reservada a promotora/Realizador do evento
fechar o stand infrator por todo aquele dia em que houver a irregularidade, sendo constatada qualquer espécie de
propaganda não permitida ou não comercializada com a promotora/realizador, esta retirará de imediato, o marketing,
e o expositor incorrerá na pena pecuniária disposta acima. Ressalvando-se o fator do príncipe, a ser aplicado, quando
comprovado por prejuízos ocasionados por terceiros a parte infratora.
RESPONSABILIDADES:
A promotora manterá um serviço de apoio geral do evento durante 24h por dia nos períodos de montagem,
funcionamento e desmontagem. Este serviço tem como objetivo único manter ordem no local de realização do
evento, não sendo responsável pela área dos stands, seus materiais, produtos e equipamentos.
Não sendo responsabilidade de o apoio zelar pelos produtos expostos em cada stand, os EXPOSITORES,
individualmente em seu stand, principalmente fora do período de funcionamentos, poderá valer-se de pessoas
capacitada para prestar a segurança, ao seu encargo exclusivo.
É proibido o uso de arma de qualquer natureza.
No caso do expositor contratar para segurança do seu stand uma pessoa vinculada a empresa de apoio oficial do
evento, não implica em transferência de responsabilidade para Promotora.
A Promotora não será responsável por danos ou prejuízos causados por pessoas, materiais, produtos e equipamento
durante o evento, incluindo-se furto, roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções de energia
elétrica e sinistros de qualquer espécie.
Desde que a montagem do stand não tenha sido executada pela Montadora Oficial, será de responsabilidade do
expositor qualquer dano causado a terceiros ou a produtos, materiais e equipamentos de terceiros, em decorrência
de problemas estruturais da montagem dos stands incluindo-se aí instalação elétrica.
Serão de responsabilidade do expositor quaisquer acidentes que sejam causados por seus empregados ou por
qualquer outra pessoa a quem ele tenha facilitado ou credenciado para ingressar a feira.
SEGUROS DE RISCO:
Cada expositor deverá necessariamente segurar seus produtos em exposição, materiais e equipamentos contra
riscos de qualquer natureza ou espécie.
A promotora não será responsável pelo ressarcimento de quaisquer valores para cobertura de custos de produtos
materiais e equipamentos, em quaisquer circunstancias.
INTRANSFERIBILIDADE:
O EXPOSITOR não poderá transferir total ou parcial, qualquer direito obtido ou responsabilidade assumida com
relação ao evento, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou todo da área que lhe foi alugada. Se assim o fizer,
aquele que recomprar o stand só terá acesso ao evento após multas contratuais e anuência da CBRAEX
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
www.cbraex.com.br
[email protected] [email protected] [email protected]
(85) 9659.7500 (TIM) / 8615.2290 (OI) / 8201.5680 (VIVO)
A secretaria administrativa da feira ficará a disposição para atendimento de expositores e participantes um Balcão de
informações sobre o evento no Centro de negócios do local durante o período do evento funcionará ainda Praça de
Alimentação.
Para evitar problemas de roubos, não aconselhamos que os Senhores expositores (as) usem nem um tipo de
serviços dos Seguranças e equipes do promotor, exemplo: Seguranças em seu horário fora de serviços para fazerem
depósitos e outras atividades não serão de nossa responsabilidade.
Aconselhamos que todos os depósitos dos faturamentos sejam depositados pelos proprietários e ou responsáveis em
horários predeterminados por cada um dos Senhores expositores, sem o conhecimento de funcionários e ou público
geral.
Aconselhamos que os depósitos de seus faturamentos diários em sua conta bancária sejam realizados em horários
diferenciados a cada dia para evitar olheiros indesejados, evitando roubos e furtos.
Não deixar nem um tipo de pertences dentro dos banheiros para evitar roubos dos clientes.
Não deixar sacolas e bolsas com pertences e ou dinheiro a vista no Chão e ou lugar de fácil visibilidade.
Todos esses cuidados e precauções evitam problemas e faz parte da segurança.
O preço simbólico do ingresso é para fazer face a parte de pagamento da segurança e limpeza do evento e evitar que
quaisquer pessoas indesejadas entrem em um recinto comercial onde a presença de dinheiro é constante.
Por ser o Espaço localizado no Corredor do Centro Comercial da Cidade, é bom que tomemos todas as precauções.
Os acontecimentos diários em quaisquer cidades e seus segmentos de negócios é assustador, vejam como exemplo
os rolezinhos que hoje acontecem normalmente nos melhores Shopping das Cidades do nosso Brasil.
Nossos seguranças são de paletó, gravata e com rádios de monitoramento em contato permanente com a direção do
evento os expositores e nossos clientes visitantes.
Evite vendas facilitadas demais vendendo só por vender, exemplo só receba cheques se for de alta segurança,
cheques garantidos e cartões e ou em espécie.
Todas as recomendações existentes nesse Manuel é parte integrante do nosso contrato em anexo e tem toda a
devida responsabilidade de orientações e informações da empresa promotora aos nossos clientes para que o evento
transcorra em seu mais perfeito estado de segurança possível.
Que fique claro que nem o promotor e nem o Espaço são responsáveis por quaisquer atos ou desmandos
ocasionados e que possa trazer transtornos. Se o regulamento bem observado e aplicado pelos expositores muita
coisa indesejada será evitada.
Nossa principal função é o melhor para todos os expositores e clientes visitantes ao evento sob a nossa
responsabilidade no período devidamente agendado.
A promotora CBRAEX e o Local do evento não são responsáveis por nem uma contratação de funcionários/pessoal
direta ou indiretamente por expositores durante o período que antecede, na realização e pós evento contratado pelos
expositores.
Atenciosamente,
www.cbraex.com.br
[email protected] [email protected] [email protected]
(85) 9659.7500 (TIM) / 8615.2290 (OI) / 8201.5680 (VIVO)
Hilário Maciel
Promoter
DECLARAÇÃO
Eu,
..........................................................................................................RG:.........................................................
..........CPF:......................................., responsável pela empresa:
............................................................................................................................ CNPJ,
.......................................................................... Declaro para todos os fins e efeitos legais que, recebi o
Manual do Expositor, referente ao evento EXPO SORVETES que será promovido pela empresa Cbraex Propaganda & Promoções, no período de 01 à 12 de Outubro de 2014 no espaço do SEBRAE/CE e que
estou ciente e plenamente de acordo com seu teor, assumindo, pois os encargos que são contemplados
com responsabilidade a elas inerentes.
Cidade:______________________ _____ de ___________ 2014
Nº do Stand/apartamento:______________________
Setor/Andar:___________________________
Assinatura do responsável:
Empresa:
FORMULÁRIO PARA SOLICITAR CREDENCIAMENTO.
À
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[email protected] [email protected] [email protected]
(85) 9659.7500 (TIM) / 8615.2290 (OI) / 8201.5680 (VIVO)
CBRAEX – FEIRAS & EVENTOS
www.cbraex.com.br- [email protected] –
Solicitamos a expedição de crachá para as pessoas abaixo relacionadas que são diretores e empregados da
nossa empresa ou então, executarão os serviços indicados:
NOME
FUNÇÃO
Diretores:
Funcionários:
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CRACHÁS PARA EMPRESAS / PESSOAS TERCEIRIZADAS
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Setor
As pessoas acima referidas estarão sobre nossa responsabilidade, durante todo o tempo que
permanecerem no evento.
Assinatura do responsável:
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DATA LIMITE PARA ENTREGA DESTA SOLICITAÇÃO: 20/09/2014
Com exceção de algum cliente fechado após a data mencionada.
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