MANUAL DO EXPOSITOR

MANUAL DO EXPOSITOR
ÍNDICE
1- INFORMAÇÃO GERAIS
1.1 - ENDEREÇOS E TELEFONES RELATIVOS AO EVENTO --------------------------------------------1.2 - O EVENTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1.3 - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO --------------------------------------------------------------------------------1.4 - LOCAL DO 12º ODONTORIO ---------------------------------------------------------------------------------1.5 - PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO ------------------------------------------------------1.6 – CHECK LIST - -----------------------------------------------------------------------------------------------------1.7 - OCUPAÇÃO DOS ESTANDES -------------------------------------------------------------------------------1.8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE – EXPOSITOR -----------------------------------------------------1.9 - SEGURO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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2- INFORMAÇÕES TÉCNICAS
2.1 - DESCRIÇÃO DA MONTAGEM BÁSICA -------------------------------------------------------------------2.2 - ENERGIA ELÉTRICA --------------------------------------------------------------------------------------------2.3 - ELEMENTOS COMPLEMENTARES (ACESSÓRIOS/MOBILIÁRIOS) -----------------------------2.4 - NORMAS TÉCNICAS DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DOS ESTANDES ---------------------2.4.1 - Limites de Altura e Projeção Horizontal ---------------------------------------------------------2.4.2 - Vias de Circulação ------------------------------------------------------------------------------------2.4.3 - Jardins e Plantas --------------------------------------------------------------------------------------2.4.4 - Manuseio do Material --------------------------------------------------------------------------------2.4.5 - Fixação de Materiais ---------------------------------------------------------------------------------2.5 - DESMONTAGEM --------------------------------------------------------------------------------------------------
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3- FUNCIONAMENTO
3.1 - SECRETARIA PARA EXPOSITORES ----------------------------------------------------------------------3.2 - CREDENCIAIS ----------------------------------------------------------------------------------------------------3.3 - USO DE SOM -----------------------------------------------------------------------------------------------------3.4 - TRABALHO DE MENORES -----------------------------------------------------------------------------------3.5 - TÉCNICAS DE DEMONSTRAÇÃO --------------------------------------------------------------------------3.6 - MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS -----------------------------------------------------------------------------3.7 - MANUTENÇÃO DOS CORREDORES -----------------------------------------------------------------------
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4- INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE APOIO
4.1 - SEGURANÇA ------------------------------------------------------------------------------------------------------4.2 - LIMPEZA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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5- OBRIGAÇÕES LEGAIS
5.1 - FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO/REMESSA DE MERCADORIAS ------------------------------5.1.1 - Procedimentos Relativos ao IPI -------------------------------------------------------------------5.1.2 - Procedimentos Relativos ao ICMS ---------------------------------------------------------------5.1.3 - Endereçamento das Notas Fiscais de Remessa ----------------------------------------------5.1.4 - Esclarecimentos ----------------------------------------------------------------------------------------
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6- DISPOSIÇÕES FINAIS -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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7- RESUMO DOS FORMULÁRIOS – PRAZOS E RESPONSÁVEIS -----------------------------------------------
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8- INFORMAÇÕES ÚTEIS (TRIBUTÁRIAS, TRABALHISTAS E ADUANEIRAS)
8.1 - INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS ------------------------------------------------------------------------------8.2 - INFORMAÇÕES TRABALHISTAS ---------------------------------------------------------------------------8.3 - INFORMAÇÕES ADUANEIRAS -------------------------------------------------------------------------------
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12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – ENDEREÇOS E TELEFONES RELATIVOS AO EVENTO:
PROMOTORA:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ABO-RJ)
Rua Barão de Sertório, 75 - CEP: 20.261-050 – Rio Comprido – RJ Telefax.: (21) 2504-0002 Rama: 212 ou (21) 2502-6237
Site: www.odontorio.com.br
E-mail: [email protected]
MONTADORA OFICIAL:
REPOSSI
E-mail: [email protected]
Tel.: (21) 2424-0882 / (21) 99875-5723
1.2 – O EVENTO
12º ODONTORIO, neste Manual denominado EVENTO.
1.3 – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO
ABO-RJ – Associação Brasileira de Odontologia - Seção Rio de Janeiro, neste Manual denominada
PROMOTORA. A supervisão geral do EVENTO é atribuição da PROMOTORA.
1.4 – LOCAL DO 12º ODONTORIO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ABO-RJ)
Rua Barão de Sertório, 75 - Rio Comprido – RJ
1.5 – PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Evento
24 a 26 de julho de 2014
Montagem/ Decoração
23/07/2014 – das 8h às 22h
Abertura da Exposição
24/07/2014 – às 9h
Exposição Comercial
24 a 26/07/2014 – das 9h às 19h
Atividades Científicas
24 a 26/07/2014 – das 9h às 18h
Reposição de Produtos
24 a 26/07/2014 – das 6h às 9h
Remoção de Produtos
26/07/2014
– das 19h às 22h
27/07/2014
– das 08h às 12h
27/07/2014
– das 08h às 18h
Desmontagem
Obs.1: Será permitida a entrada dos expositores a partir das 8h do dia 23/07/2014.
Obs.2: Os corredores da exposição deverão estar totalmente desimpedidos e os trabalhos de decoração
externa do estande deverão estar encerrados até às 18h do dia 23/07/2014. Após esse horário,
somente serão permitidos trabalhos de decoração interna, desde que nenhum material ou entulho
seja colocado nos corredores do evento.
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1.6 – CHECK LIST DAS PROVIDÊNCIAS
1ª - Ler o Regulamento do Evento.
2ª - Tomar providências quanto à reserva de hotéis e passagens quando necessário.
3ª - Regularização dos produtos na ANVISA.
4ª - Preenchimento OBRIGATÓRIO dos formulários no período de 02 a 30 de Junho de 2014.
5ª - Regulamentar a participação na Exposição, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro
(formulário disponível na área de Download).
6ª - Se houver utilização de máquina de cartão de crédito, solicitar a operadora, máquina sem fio e de
CHIP, pois não disponibilizamos linha telefônica.
1.7 – OCUPAÇÃO DOS ESTANDES
O Expositor obriga-se a ocupar e utilizar, com seus produtos e/ou serviços, durante todo o período do
evento, o estande locado, devendo ainda obedecer aos seguintes critérios:
. O Expositor é totalmente responsável pela ação de seu pessoal funcional, fixo ou temporário.
. O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade
assumida em relação ao evento, sem a prévia autorização da ABO-RJ.
. O Estande que não for ocupado até 24 horas antes da inauguração do evento será considerado
abandonado, podendo a organização utilizá-lo da melhor forma que lhe convier, perdendo o expositor
qualquer direito a reembolso de pagamento já realizado ou indenização de qualquer natureza.
1.8 – TERMO DE RESPONSABILIDADE – EXPOSITOR
O preenchimento completo dos Formulários no site www.odontorio.com.br até o dia 30/06/2014 é
obrigatório para a liberação das credenciais do Expositor.
Através do mesmo, o Expositor se responsabiliza pelo cumprimento das normas estabelecidas neste
Manual, bem como por eventuais danos ou acidentes com materiais, funcionários, desde o início da
Montagem, até o final da Desmontagem.
1.9 – SEGURO
A ABO-RJ não será responsável por danos ou prejuízos causados a empresa expositora, pessoas e/ou
produtos durante o Evento, incluindo-se furto, sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupções de
energia elétrica, incêndio, raios, explosão, penetração de água e sinistros de quaisquer espécies. Contudo,
cumprindo dispositivos legais, a ABO-RJ contratará, junto a uma companhia nacional de seguros, uma
apólice de cobertura não só da Exposição como do público.
Fica entendido que serão de responsabilidade do Expositor ou seus prepostos quaisquer acidentes que
sejam causados a partir de sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa a quem ele
tenha facilitado ou permitido o ingresso ao Evento, inclusive nos períodos de montagem e desmontagem.
Ficam formalmente recomendados a cada Expositor, segundo seu próprio julgamento, que o mesmo
contrate um Seguro para cobertura do seu estande, produtos, bens e pessoal em serviço, bem como contra
acidentes de qualquer natureza, inclusive de casos fortuitos ou acontecimentos inesperados que
prejudiquem a atuação da empresa durante o Evento.
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2 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS
2.1 – DESCRIÇÃO DA MONTAGEM BÁSICA
Os expositores receberão os estandes montados, a partir das 8h do dia 23 de julho de 2014, para início do
trabalho de decoração. Os estandes serão montados exclusivamente pela montadora oficial, não sendo
permitido o serviço de outras montadoras.
2.2 – ENERGIA ELÉTRICA
A quantidade mínima de energia 0,08 kva’s por m² será fornecida pela Promotora sem custos para o
expositor. Não sendo suficiente a energia elétrica básica para o funcionamento dos equipamentos elétricos
de seu estande, o expositor deverá solicitar energia elétrica adicional através do Formulário 4. O expositor
deverá determinar quantidade e local para a instalação do ponto de energia, preenchendo o Formulário 5
no site. Os formulários deverão ser preenchidos no site www.odontorio.com.br do dia 02/06/2014 a
30/06/2014.
Obs1.: A energia elétrica será fornecida em 110 volts.
Obs2.: O não preenchimento dos Formulários 4 e 5 com informações corretas, ou a comprovação da
utilização de carga elétrica acima do solicitado, gerará a prática ostensiva de fiscalização.
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TABELA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
APARELHOS/EQUIPAMENTOS
CONSUMO
Cafeteira
0,50 KVA
Geladeira Pequena
0,80 KVA
Geladeira Média
1,20 KVA
Lâmpada de 60W refletora
0,06 KVA
Lâmpada de 100W refletora
0,10 KVA
Lâmpada Fluorescente 20W
0,024 KVA
Lâmpada Fluorescente 40W
0,048 KVA
Aparelho de TV
0,35 KVA
Videocassete
0,30 KVA
Ventilador
0,15 KVA
Microcomputador linha PC
0,25 KVA
Monitor
0,25 KVA
Impressora linha PC
0,20 KVA
Forno de Microondas
1,50 KVA
Forno Elétrico 1000 W
1,00 KVA
Forno Elétrico 2000W
2,00 KVA
Forno Elétrico 3000W
3,00 KVA
Forno Elétrico 4000W
4,00 KVA
2.3 – ELEMENTOS COMPLEMENTARES (ACESSÓRIOS/ MOBILIÁRIOS)
A ABO-RJ dispõe de Elementos Complementares à montagem básica (acessórios de apresentação e
mobiliários), que poderão ser locados aos Expositores através do preenchimento do Formulário 3 no site
www.odontorio.com.br, até o dia 30/06/2014. Para facilitar a escolha, estão incluídas nesse formulário
ilustrações dos elementos complementares disponíveis para locação.
2.4 – NORMAS TÉCNICAS DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DOS ESTANDES
2.4.1
Limites de Altura e Projeção Horizontal
A altura máxima permitida a partir do piso é de 2,40m. A projeção horizontal de qualquer elemento
da montagem ou de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar contida nos limites da área
do estande. Não serão permitidas quaisquer projeções sobre as vias de circulação.
ALTURA (m)
RECUO MÍNIMO (m)
Até 2,40
-
2.4.2 Vias de Circulação
As vias de circulação não poderão servir como depósito de materiais ou produtos e equipamentos a
serem utilizados nos estandes. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos
limites do estande, tanto na montagem como durante o evento, para não prejudicar a circulação de
materiais e visitantes.
2.4.3 Jardins e Plantas
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em recipientes que, ao
serem aguados, não causem qualquer vazamento.
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2.4.4 Manuseio do Material
A retirada ou colocação de painéis ou qualquer outro elemento da montagem básica somente
poderá ser feita por pessoal especializado do montador oficial.
A ABO-RJ se reserva o direito de transferir ao Expositor o custo por danos observados em
componentes do material da montagem padronizada.
2.4.5 Fixação de Materiais
Não será permitida a realização de furos, pintura e utilização de cola sobre os painéis, vidros,
ferragens ou acessórios da montagem básica bem como danos às paredes, piso, jardins e estrutura
do espaço onde se realiza o Evento. Sugerimos, para fixação de material promocional, quadros ou
objetos de decoração, o uso de fios de nylon e anzóis de pesca.
Danos causados, mesmo que acidentalmente, serão cobrados do Expositor, que se obriga a saldálos no ato da apresentação da conta.
2.5 – DESMONTAGEM
A retirada do material exposto, bem como móveis e utensílios utilizados em cada estande, somente será
permitida no horário previsto para este fim.
Durante o desmonte, principalmente, o Expositor deverá exercer a necessária fiscalização sobre seus
pertences, em apoio à segurança do Evento, visando preservar a integridade de sua propriedade. Após o
término do período de desmontagem, os produtos eventualmente remanescentes serão retirados do recinto
pelo montador oficial, que cobrará do Expositor os custos operacionais deste procedimento, não se
responsabilizando por danos, furtos ou extravios.
3 – FUNCIONAMENTO
3.1 – SECRETARIA PARA EXPOSITORES
A ABO-RJ manterá no local do Evento uma Secretaria exclusivamente para atendimento aos Expositores,
onde será procedido a entrega de credenciais e outros materiais dos Expositores.
3.2 – CREDENCIAIS
A solicitação das credenciais para Expositor, a empresa deverá fazê-la no site: www.odontorio.com.br, a
partir de 02/06/2014, através do preenchimento do Formulário 2. Este formulário deverá ser enviado com
as informações requisitadas, dentro do prazo previsto no item 7.
As credenciais deverão ser ostentadas pelos titulares, enquanto estes permanecerem no recinto da
Exposição. A organização do evento se reserva o direito de exigir identificação dos portadores de
credenciais e apreender as que estiverem sendo utilizadas indevidamente.
A partir das 8h do dia 23/07/2014 será realizada a entrega de todas as credenciais solicitadas pelo
Expositor na Secretaria de Expositores, instalada na ABO-RJ. Somente entrarão no evento, pessoas
devidamente credenciadas.
3.3 – USO DE SOM
Está terminantemente proibida qualquer utilização de som amplificado no estande ou através de
equipamentos móveis circulando pelo recinto da exposição que, ultrapassem o limite da voz humana.
3.4 – TRABALHO DE MENORES
O trabalho de menores é regulamentado. Caso o Expositor tenha contratado menores para trabalhar em seu
estande deverá obter autorização especial da Divisão de Fiscalização do Juizado de Menores do Estado do
Rio de Janeiro – Praça 11 de Junho, 403 – 2º andar – CEP: 20210-010 – Tel.: (21) 2293-8797 – Fax: (21)
2502-3436.
Obs.: Conserve uma cópia da autorização no estande, para apresentar à fiscalização do Juizado de
Menores.
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3.5 – TÉCNICAS DE DEMONSTRAÇÃO
Serão permitidas todas as técnicas de demonstração válidas, desde que desenvolvidas estritamente na
área locada, observadas as seguintes limitações:
. Qualquer tipo de degustação e distribuição de brindes, amostras e folhetos limitar-se-á ao interior de
cada estande, cabendo a ABO-RJ interrompê-la toda vez que ocasionar aglomerações tais que
venham prejudicar o fluxo normal dos visitantes do Evento.
Fora dos limites da área locada do Expositor não serão permitidos quaisquer tipos de promoções e/ou
atividades, tais como:
.
.
.
.
Distribuição de brindes ou peças promocionais;
Colocação de letreiros, cartazes, etc., sem autorização da ABO-RJ;
Bonecos, Robôs, Artistas de performance (sombras, bonecos vivos) e afins;
Desfiles, degustação de produtos e outros.
3.6 – MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
O transporte e a movimentação de cargas e equipamentos nos estandes são responsabilidades do
Expositor e somente poderão ser realizados pelo pessoal devidamente identificado e nos períodos de
montagem e horários de reposição.
3.7 – MANUTENÇÃO DOS CORREDORES
O Expositor deve zelar pela limpeza e conservação de todas as vias de circulação, a partir das 18h do dia
23/07/2014, tomando alguns cuidados como:
. Quando da limpeza de manutenção do estande, não permitir que a sujeira seja depositada na rua, e
sim recolhida em sacos plásticos, ou colocada nas lixeiras existentes;
. Quando da reposição de produtos líquidos (água, gelo, bebidas em geral), cuidarem para mantê-los
em recipientes fechados ou embalagens apropriadas, a fim de não molharem os carpetes;
. Não permitir que se joguem pontas de cigarros, embalagens, produtos ou restos nas ruas, usando-se
sempre as lixeiras ou cinzeiros existentes.
4 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE APOIO
4.1 – SEGURANÇA
A ABO-RJ manterá durante o evento um serviço de Segurança Geral. Este serviço tem como objetivo manter a ordem
no recinto do Evento. Contudo, não é responsabilidade da Segurança Geral zelar pelos produtos expostos em cada
estande. O expositor, ao considerar valores dos produtos e equipamentos expostos em seu estande, poderá julgar
necessário, ou não, um reforço da segurança.
Caso o Expositor opte pela utilização de funcionários da própria empresa ou de empresa especializada, que não a
fornecida pela Segurança Oficial do Evento, deverá informar a PROMOTORA DO EVENTO.
4.2 – LIMPEZA
Os Expositores deverão cuidar da limpeza de seus estandes. Somente serão permitidos o acesso e permanência do
pessoal de limpeza nos seguintes horários:
. De 24 a 26/07/2014: das 6h às 8h
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5 – OBRIGAÇÕES LEGAIS
Serão de inteira responsabilidade do Expositor as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias
decorrentes das atividades do seu estande.
5.1 – FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO/ REMESSA DE MERCADORIAS
Os Expositores deverão formalizar requerimento de Autorização de Funcionamento Provisório em 2 (duas) vias,
conforme o modelo disponível na área de DOWNLOAD, à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro,
entregando pessoalmente, até 03 (três) dias úteis antes do início do evento.
As mercadorias enviadas ao evento deverão estar acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, atendendo os
seguintes procedimentos:
5.1.1 Procedimentos relativos ao IPI:
Os produtos enviados por estabelecimentos industriais diretamente ao Evento, para simples exposição, sairão
com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Procedimento para envio: Emitir Nota Fiscal em nome do próprio estabelecimento para acompanhar os
produtos, constando a seguinte declaração: “SAÍDA COM SUSPENSÃO DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS POR SE DESTINAR À EXPOSIÇÃO NO 12º ODONTORIO, DE ACORDO COM O
ARTIGO 36, INCISO X, DO RIPI”.
Procedimento para retorno: Emitir Nota Fiscal de entrada, para acompanhar o retorno dos produtos ao
estabelecimento de origem em registro no livro próprio com remissão à Nota Fiscal de Remessa Ordinária.
5.1.2 Procedimentos relativos ao ICMS:
Encontra-se anexo (páginas 09,10 e 11) a cópia da Resolução SEF nº 2887 de 18 de dezembro de 1997, que
trata destes procedimentos. Recomendamos dar conhecimento desta Resolução ao setor de sua empresa
responsável pela emissão de Notas Fiscais.
5.1.3 Endereçamento das Notas Fiscais de Remessa:
Nome do destinatário; Nome da empresa expositora.
Endereço: Rua Barão de Sertório, 75 - CEP: 20.261-050 – Rio Comprido – RJ
5.1.4 Esclarecimentos:
Qualquer dúvida sobre as informações prestadas poderá ser esclarecida no Órgão de Inspetoria de
Fiscalização Dirigida – IFE – 99.02 – Setor de Eventos, localizado à Rua Visconde do Rio Branco, 55 – 10º
andar – Rio de Janeiro – Tel.: (21) 2332-3192.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Todos os Expositores do 12º ODONTORIO – declaram estar cientes das condições deste Manual e se
comprometem a segui-lo integralmente, não só durante a realização do Evento, como em qualquer tempo ou
situação que possa resultar desta participação.
2.
O não cumprimento, pelo Expositor, das datas limites ou de outras instruções aqui constantes, isentará
automaticamente a Promotora de qualquer responsabilidade por prejuízos que possam advir para o Expositor, tanto
na montagem do seu estande, quanto durante o período de realização do Evento.
3.
Os Expositores que estiverem com seus pagamentos em atraso serão obrigados a saldar de imediato seus
compromissos para com a Promotora a fim de obterem a liberação das credenciais ou da área do estande para
decoração e colocação de produtos, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais. Para saldar a
dívida no momento da instalação, só poderá ser através de cheque administrativo ou em espécie.
4.
Informações complementares serão comunicadas aos expositores através de circulares.
5.
As dúvidas porventura resultantes deste Manual serão dirimidas pela ABO-RJ, elegendo-se desde já o Foro da
Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, para decisões em que não haja
concordância entre as partes.
6.
Todas e quaisquer reclamações e/ou solicitações só serão aceitas se feitas, por escrito, em papel timbrado da firma
em questão.
7.
À Promotora reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos neste Manual, bem como estabelecer novas
normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento ou a facilitar a harmonia entre os Expositores.
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7 – RESUMO DOS FORMULÁRIOS – PRAZOS E RESPONSÁVEIS
Nº
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO
Termo de Responsabilidade – Expositor
Credenciais – Expositor
Elementos Complementares
(Acessórios/mobiliário)
Instalação Elétrica
Localização do ponto de energia
Requerimento de Autorização de
Funcionamento Provisório (disponível na área
de DOWNLOAD)
PRAZO LIMITE
RETORNAR
PARA
30/06/2014
ABO-RJ
13/07/2014
SECR. DE
ESTADO DE
FAZENDA
ATENÇÃO
1.
As datas limites para preenchimento dos formulários referem-se ao prazo máximo. Os formulários estarão
disponíveis para preenchimento a partir do dia 02/06/2014.
2.
Os formulários só serão válidos se forem enviados com seus respectivos anexos, em caso de existência.
3.
Os pagamentos deverão ser efetuados conforme indicação de cada formulário.
4.
Com o intuito de salvaguardar a qualidade dos serviços prestados, solicitamos rigoroso cumprimento dos prazos.
Formulários enviados após a data limite terão até 20% de acréscimo nos serviços solicitados e estarão sujeitos à
disponibilidade.
8 – INFORMAÇÕES ÚTEIS (TRIBUTÁRIAS, TRABALHISTAS E ADUANEIRAS)
8.1 – INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ANEXO III - MODELO DE RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF n.º 2887 DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações principal e acessório na participação em feiras de amostras ou evento
semelhante, pelo simples expositor ou pelo contribuinte em geral e dá outras previdências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições.
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento fiscal do simples expositor e do contribuinte em geral,
assim como a intervenção de órgãos desta Secretaria, na participação em feira de amostra ou evento semelhante, com
ou sem alienação de mercadoria.
RESOLVE:
Art. 1º - Na participação em feira de amostra ou evento semelhante, com ou sem alienação de mercadorias, a se
realizar no território deste Estado, deve obedecer ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A remessa de mercadoria destinada à feira de amostra, exposições ou evento semelhante, efetuada por
contribuinte localizado neste estado para alienação no local, será acobertada por Nota Fiscal, com destaque do imposto,
quando devido, sobre total da remessa, observado o seguinte:
I – se o remetente for comerciante varejista, a Nota Fiscal deve ser emitida com preço a ser praticado no
evento das vendas ao consumidor final;
II – se o remetente for atacadista industrial ou produtor, a Nota Fiscal deve ser emitida pelo preço por ele fixado
para as alienações a serem efetuadas no evento.
Art. 3º - Em se tratando de contribuinte de outro Estado, deve ser emitida Nota Fiscal de remessa, sendo exigido, na
forma do artigo 13 da lei nº 2657, de dezembro de 1996, o recolhimento antecipado do ICMS, calculado da seguinte
forma:
I – a base de cálculo do tributo será o valor constante do documento fiscal de remessa (inclusive o imposto
sobre Produtos Industrializados, se incidente na operação), acrescido de 50% (cinqüenta por cento), salvo
disposição em contrário;
II – sobre o montante previsto no inciso anterior será aplicada à alíquota interna, obtendo-se, desta forma, o
valor do imposto.
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Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, é admitida a compensação do imposto pago no estado de origem,
respeitado o limite resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo relativa à remessa.
Art. 4º - No caso de contribuintes de outro estado distribuir brindes ou fornecer gratuitamente alimentos para
degustação, também deve ser emitida Nota Fiscal de remessa e feito o recolhimento antecipado do ICMS, calculado da
seguinte forma:
I – a base de cálculo do tributo será o valor constante do documento fiscal de remessa (inclusive imposto sobre
Produtos Industrializados, se incidente na operação);
II – sobre o montante previsto no inciso anterior será aplicada à alíquota interna, obtendo-se, desta forma, o
valor do imposto.
Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, é admitida a compensação do imposto pago no estado de origem,
respeitando o limite resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo relativa à
remessa.
Art. 5º - A remessa de mercadoria poderá ser acobertada por Nota Fiscal Avulsa nos casos em que o remetente não
esteja obrigado à inscrição no cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ ou se tratar de
contribuinte inscrito no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte – CPFC, não obrigado à emissão de documento fiscal.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese deste artigo o ICMS será destacado e recolhido antecipadamente quando,
pela quantidade de mercadorias ou outro fato observado pela fiscalização, ficar caracterizado caso de
incidência do imposto.
Parágrafo Segundo – O imposto de que trata o parágrafo anterior será arbitrado pela fiscalização. Tomando
como base o preço praticado no evento.
Parágrafo Terceiro – O previsto no parágrafo anterior também se aplica aos estandes de alimentação (bares,
lanchonetes e restaurantes).
Art. 6º - Em se tratando de remetente situado em outro estado, a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Avulsa que acobertar o
transporte de mercadoria será previamente apresentada à repartição fiscal competente para a aposição do visto fiscal.
Parágrafo Único – Por ocasião do retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem situado em outro
estado, serão observadas as normas estabelecidas nesta resolução, em especial o disposto no artigo 9º.
Art. 7º - Nas operações realizadas durante a feira de amostra, exposição ou evento semelhante, o contribuinte inscrito
no estado deve emitir documento fiscal por ocasião da saída de mercadoria, obedecendo à escrituração ao previsto na
legislação para venda fora do estabelecimento.
Parágrafo Único – Pode ser dispensada a emissão de documento fiscal por ocasião da saída de mercadoria
durante o evento, caso o contribuinte inscrito neste estado o requeira expressamente.
Art. 8º - O contribuinte que desejar emitir documento fiscal por equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou por
processamento eletrônico de dado, em feira de amostra, exposição ou evento semelhante, além de atender à legislação
pertinente, deve obter, previamente, autorização à repartição fiscal de sua circunscrição, devendo comprová-la à
fiscalização do evento.
Art. 9º - O retorno, ao estabelecimento remetente, de estoque remanescente mercadoria não alienada será acobertado
por Nota Fiscal (entrada), acompanhada da 1ª via da Nota fiscal de remessa, ou por Nota Fiscal Avulsa nos casos do
artigo 5º desta resolução, na forma prevista na legislação estadual.
Art. 10º - A remessa de mercadoria para exposição em feira de amostra ou evento semelhante, sem alienação no
referido local, será acobertada por Nota Fiscal ou Nota Fiscal Avulsa, nos casos previstos na legislação estadual, com
isenção do ICMS, e contendo os seguintes dizeres:
“Remessa de mercadoria para simples exposição no 12º ODONTORIO, a ser realizado de 24 a 26 de julho de 2014, na
sede da ABO-RJ – Rio de Janeiro, com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/67”.
Parágrafo Segundo – Se a mercadoria de que trata este artigo não retornar ao estabelecimento de origem no
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua saída, o imposto tornar-se-á devido desde esta data, com
os acréscimos legais e as penalidades cabíveis.
Art. 11º - A remessa de bens do ativo permanente imobilizado ou de material de uso e consumo será acobertada por
Nota Fiscal ou por Nota Fiscal avulsa, nos casos previstos na legislação estadual, sem destaque do ICMS, e com os
seguintes dizeres:
“Remessa de material de uso e consumo próprio ou de bem do ativo permanente imobilizado do remetente, que deverá
retornar ao fim do 12º ODONTORIO, a ser realizado de 24 a 26 de julho de 2014, na sede da ABO-RJ – Rio de Janeiro,
sem incidência do ICMS, com base no inciso XIV, do artigo 40, da Lei 2657/96 e Convênio ICMS 70/90”
12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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Parágrafo Único – No retorno dos bens de que trata este artigo ao estabelecimento de origem será observado
o disposto no parágrafo primeiro do artigo 10º, contendo a Nota Fiscal (entrada) ou a Nota Fiscal Avulsa os
seguintes dizeres:
"Retorno de mercadoria exposta no 12º ODONTORIO, a ser realizado de 24 a 26 de julho de 2014, na sede da ABO-RJ
– Rio de Janeiro, com não incidência do ICMS, com base no inciso XIV, do artigo 40, da Lei 2657/96 e no Convênio
ICMS 70/90”.
Art. 12º - O promotor do evento deve apresentar à repartição fiscal competente, até 5 (cinco) dias antes do início do
evento, relação nominal dos expositores, informando razão social, números de inscrição, estadual e federal, endereço,
telefone, código de atividade econômica, localização no recinto do evento e planta de localização dos estandes.
Art. 13º - Aqueles que desejarem participar de feira ou evento semelhante devem formalizar o pedido de inscrição para
funcionamento provisório no local, através de requerimento, em 2 (duas) vias, a ser entregue na repartição fiscal
competente da Secretaria de Estado da Fazenda até 3 (três) dias antes do início do evento, especificando:
I-
denominação, endereço, número de inscrição, estadual e federal;
II-
espécie de mercadoria que deseja vender ou expor, preço unitário e quantidade que pretende levar ao
local;
III-
a pessoa ou pessoas responsáveis pelo estande, que responderão perante esta Secretaria durante o
evento;
IV-
declaração do promotor do evento de que a requerente está habilitada a participar do evento,
especificando as condições;
V-
número do estande;
VI-
demais informações pertinentes.
1º- A 1ª via do requerimento de que trata o caput, após recepção com aposição do carimbo padronizado com a
inscrição simbólica da repartição fiscal competente para controle e fiscalização do evento, terá a validade de
registro de funcionamento provisório no local, devendo ser apresentado à fiscalização quando solicitado.
2º - O estande de participante que não solicitar a autorização de funcionamento provisório será considerado
estabelecimento não inscrito, estando sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 14º - A Nota Fiscal que acobertar a remessa de mercadoria à feira de amostra, exposição ou evento semelhante
deve ser mantida no local, durante o evento, à disposição do fisco.
Art. 15º - A escritura fiscal da documentação referida nesta resolução obedecerá ao disposto na legislação estadual, em
especial no previsto para venda fora do estabelecimento.
Art. 16º - A emissão de Nota fiscal Avulsa nos casos previstos nesta resolução caberá a repartição fazendária
responsável pelo controle e fiscalização do evento.
Art. 17º - Ao término do evento os participantes, simples expositores ou contribuintes, deverão apresentar relatório
circunstanciado à repartição encarregada para fiscalizar e controlar os eventos, contendo:
I – denominação do participante, endereço, inscrição, estadual e federal, número do estande ocupado;
II - relação dos documentos fiscais que acobertaram as remessas à feira, imposto debitado, recolhido
ou a recolher;
III – relação dos documentos fiscais que acobertaram os retornos da feira e imposto creditado;
IV – imposto gerado durante a feira, se for o caso;
V – operações isentas ou não tributadas.
1º - Quando se tratar de evento com incentivo fiscal, após cada período de confronto deve ser apresentado relatório, em
que conste o número de formulários “Registro de Intenções de compra e Venda – RIC” utilizados, cancelados e o valor
do imposto debitado correspondente às operações incentivadas.
2º - A repartição que receber o relatório o analisará, emitindo parecer que será submetido ao Subsecretário-Adjunto da
Receita Estadual para aprovação.
Art. 18º - É competente para fiscalizar e controlar as exposições, feiras e outros eventos semelhantes, realizados neste
estado, A IFE 99.02 – Trânsito de Mercadorias.
12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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Parágrafo Único – A repartição fiscal de que trata o caput deste artigo pode intimar os participantes do evento a
apresentar documentos necessários a quaisquer esclarecimentos referentes às operações realizadas no
mesmo.
Art. 19º - Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta resolução serão decididos pelo Superintendente
Estadual de Fiscalização.
Art. 20º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial
a Resolução n.º 1436 de 04 de setembro de 1987.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997
Marco Aurélio Alencar
Secretário de Estado de Fazenda
8.2 – INFORMAÇÕES TRABALHISTAS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro
Orientações sobre a correta contratação de trabalhadores em feiras, eventos e congressos (eventos em sentido amplo)
1. A pessoa contratada para trabalhar em eventos é empregada da empresa contratante, ou seja, da empresa
que se beneficia de seus serviços. Seja a empresa, a promotora ou a organizadora do evento, seja a empresa
montadora dos estandes ou qualquer empresa de que o evento esteja participando.
OU
2. A pessoa contratada é empregada da empresa com a qual a tomadora terceirizou os serviços necessários.
Exemplo: é bastante comum se contratar uma empresa especializada em bufê para estar participando do estande com
serviços de cozinha e garçons. A empresa contratante do serviço terceirizado – bufet – além de pactuar um contrato
civil, deve estar atenta se cozinheiros e garçons estão regularmente registrados na empresa do bufê. Pois, caso
contrário será subsidiariamente responsável pela falta de registro.
Este exemplo serve também para os serviços que normalmente são terceirizados, como: limpeza, segurança,
recepcionistas, sonorização, iluminação e tantos outros.
Mas, este empregado contratado por tão pouco tempo – o período do evento – não é free-lance?
Não existe esta modalidade de contratação no direito trabalhista brasileiro.
E se forem autônomos?
Autônomo como a própria palavra explica, são aqueles que trabalham com a autonomia. Trabalham por sua conta e
risco.
Bom exemplo de autônomo é o bombeiro que vai à nossa residência consertar uma torneira. Não entendemos nada de
instalações, não sabemos quanto tempo leva o conserto. O bombeiro traz as suas próprias ferramentas. E, não
sabemos quando vamos precisar dele novamente. Ou seja, não existe qualquer poder diretivo nosso sobre seu trabalho.
Diferente do que ocorre nos eventos. Os trabalhadores estarão sujeitos a um horário de trabalho. Na maioria das vezes
estarão utilizando o uniforme da empresa, ou seja, eles não estão livres na forma de trabalhar, e sim obedecendo às
regras de trabalho impostas pela empresa contratante.
Ah, então eles são temporários?
Sim, desde que sejam contratados através de empresa de trabalho temporário.
Mas, para ser empresa de trabalho temporário tem que estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, possuir
capital social de, no mínimo, 500 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País totalmente integralizado, além
de outros requisitos.
Além do que, trabalhador temporário só pode ser contratado para substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário
de serviço. Como exemplo, podemos dar a contratação de trabalhador temporário para substituição de empregado em
férias.
E qual a forma correta de contratação?
Contrato de trabalho por prazo determinado, conforme previsto nos artigos 443, parágrafos 1° e 2°, 445, 451 e 452 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
É o contrato onde já está pactuado seu começo e término. Pelo fato do empregado estar sendo contratado sabendo que
será por um tempo determinado, ele não terá direito, por exemplo, ao aviso prévio e a multa pela rescisão do contrato
de trabalho.
Desta forma, ele estará amparado como empregado. Como por exemplo, na ocorrência de um acidente de trabalho.
E por quais motivos à empresa deve se preocupar em contratar regularmente?
Primeiramente, por se constituir uma obrigação legal; em segundo, porque estar dentro da legalidade isenta-a de
inúmeros transtornos, como por exemplo: se o trabalhador não registrado sofrer acidente de trabalho, o empregador
será por isto responsabilizado, arcando com todos os ônus da impossibilidade de trabalho.
Não raras vezes, estará obrigado a pagar indenização que garanta o sustento do acidentado pelo resto da sua vida.
12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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Procedimentos para contratação de empregado por tempo determinado
1.
Celebração de contrato escrito (modelo em anexo);
2.
Anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Providência Social;
3.
Anotação do contrato no Livro de Registro de Empregados;
4.
Elaboração de Cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome da empresa, nome completo do empregado,
função, data de admissão e número do PIS-PASEP – quando em serviço externo;
5.
Ficha, papeleta ou registro de ponto em poder do empregado – quando em serviço externo;
6.
Pagamento de salário;
7.
Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
8.
Recolhimento de INSS – Previdência Social;
9.
13° salário proporcional – incidência de 13° salário se o contratado for por período superior a 14 dias;
10. Férias proporcionais – incidência de férias se o contratado for por período superior a 14 dias;
11. Rescisão contratual ao término do contrato, com recolhimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia e Previdência Social;
12. Não é devido aviso-prévio;
13. Não é devida a multa rescisória de 50% do FGTS.
Documentos que deverão permanecer em seu estande:
1) Empregados da empresa expositora (contrato por prazo indeterminado ou prazo determinado)
Cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP
Ficha, papeleta ou registro de ponto em poder do empregado – serviço externo
2) Empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros
Contrato de prestação de serviços
Cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP
Ficha, papeleta ou registro de ponto em poder do empregado – serviço externo
No caso de vigilantes, registro de vigilante
3) Trabalhadores temporários
Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário
Registro da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Relação dos trabalhadores que prestam serviço nesta condição
Ficha, papeleta ou registro de ponto em poder do empregado – serviço externo
12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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MODELO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa ____________________, com sede no
Município de ________________________, Rua ___________________, no __________________, neste
ato denominado simplesmente empregador, e o Sr(a). ______________________, portador da Carteira
Profissional no _________, série ____________, inscrito no CPF sob o no ________________, cadastrado
no PIS-PASEP sob o no_______________ e residente na ________________________, doravante
denominado simplesmente “empregado”, firmam o presente contrato individual de trabalho, conforme
legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1. Empregado irá exercer a função de _____________________.
2. Contrato de trabalho com início em ____/_____/_____ e término em _____/_____/_____, podendo ser prorrogado,
obedecido o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. Salário de R$ _______________ (__________________________) por dia, a ser pago ______________________.
4. Horário de trabalho: das _______ às ________ horas, com intervalo de _______ às ________ para refeição e
descanso.
5. Local de trabalho: ____________________________________________.
Vencido o período determinado e continuando o empregado a prestar serviços a empregadora, ficam prorrogadas todas
as cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor.
Data _____/ ______/ ______
Contratante/Empresa
Contratado/Empregado
(assinatura do responsável quando o empregado for menor)
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8.3- INFORMAÇÕES ADUANEIRAS
DESPACHO ADUANEIRO
A Legislação Alfandegária para Feiras e Exposições dispõe de dois regimes:
o Isenção: é amparada pela portaria 107/96, dispõe sobre a isenção de tributos incidentes na importação de
mercadorias destinadas a feiras, congressos, exposições ou eventos assemelhados. Material promocional
(panfletos, cartazes, revistas, canetas, mouse pads, camisetas, disquetes, fitas de vídeo contendo matéria de caráter
promocional e outros brindes que não se assemelhem a instrumentos de trabalho).
o Suspensão: este regime permite a permanência no país de bens procedentes do exterior, por prazo e para
finalidades determinados, com suspensão do pagamento de impostos incidentes na importação. É regulamentado
pela Instrução Normativa 285 de 2007.
Será necessária a Fatura de todos os itens que serão embarcados, uma Fatura Proforma para admissão temporária e
Fatura Comercial para admissão permanente, com seus respectivos NCM/HSC para análises das anuências
necessárias.
É importante mencionar que é necessária uma licença PRÉVIA concedida pelo Ministério da Fazenda através do
SISCOMEX a todos os produtos importados, porém para os produtos controlados pelo Ministério da Saúde e Agricultura
a análise é minuciosa e demorada, podendo em alguns casos somente ser autorizada A IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DE
UM IMPORTADOR COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA.
O desembaraço aduaneiro das mercadorias sujeitas a controle específico, somente será efetuado após anuência do
órgão competente.
a) Importações Permanentes (isentas de taxas)
O limite autorizado por exportador é de USD 3.000 FOB. A distribuição deste material é limitada ao período e área do
evento em questão.
A isenção é limitada a taxas federais: II - Imposto de Importação e IPI - Impostos sobre Produtos Industrializados.
Contudo, VAT estaduais, ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 18% sobre o CIF é obrigatório
e sua liberação alfandegária só será concedida após o pagamento.
Enviar cargas para o Brasil antes da obtenção dessas licenças causará inevitavelmente penalidades alfandegárias de
no mínimo 50% do valor do Imposto de Importação calculados sobre o valor da carga adicionada das penalidades
suplementares. As multas cobradas pelo Ministério da Saúde – ANVISA são as mais severas. Por isso, nenhum
alimento, medicamento ou produto que tem como finalidade/utilidade o contato com o corpo humano, deverá ser
embarcado sem as devidas licenças prévias. A melhor opção é importar através de um representante legal do produto e
credenciado na Alfândega do Rio de Janeiro como importador.
b) Importações Temporárias (taxas suspensas)
Exposições, estandes construídos e acessórios reusáveis de estandes são importados temporariamente. Será
necessário o licenciamento prévio para alguns produtos controlados pelo Ministério da Saúde - ANVISA, Agricultura,
Segurança (Defesa) e outros ministérios dependendo da natureza do produto.
Após o término da exposição o expositor deverá devolver a carga na sua totalidade, embalada exatamente da mesma
forma que consta no packing-list de importação, ao transportador para que o mesmo conclua os trâmites de
reexportação da carga e solicite a alfândega à baixa do Termo de Responsabilidade. Caso o expositor não devolva a
carga o Termo de Responsabilidade será executado pela alfândega e penalidades adicionais serão cobradas do
importador. Ao contrário das importações permanentes, o ICMS/VAT é exonerado por significar aplicação especial do
tesouro estadual, sugerindo bens declarados deixando o país.
c) Bagagem acompanhada
Mesmo sendo objetos de bagagem acompanhada, são passíveis de licenciamento prévio, além da possibilidade de
exigência da alfândega de documentos que comprove o vinculo do passageiro com o evento. Para isto, o expositor
poderá utilizar a Fatura Proforma original e cópia do contrato de locação do estande.
d) Embarques por courrier
A liberação alfandegária para empresas de courier é diferenciada da liberação de carga em geral. As
empresas de courier são autorizadas a transportar itens pequenos (não mais de 45 kg), documentos sem
valor comercial (inferior a US$ 500). Seja qual for o destino final do material, esta será direcionada ao
aeroporto de Viracopos em Campinas, SP, onde se localiza o centro de distribuição “hub” das empresas de
courier. Toda material considerado carga (mais de 45 kg ou US$ 500), e não encomenda, *-será tratado da
mesma forma que uma importação qualquer, necessitando de todos os documentos mencionados
anteriormente, como também seguindo todos os critérios normais de importação. O material só poderá
deixar o aeroporto de Viracopos após todas as exigências fiscais e alfandegárias serem cumpridas.
IMPORTANTE: Sugerimos que os Expositores e Importadores façam consultas individuais para obter
documentação própria e instruções precisas para assegurar à chegada e entrega de sua mercadoria ao
stand, na data planejada.
12º Odontorio – de 24 a 26 de julho de 2014
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