MANUAL DO EXPOSITOR EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA DE 20 a 23 DE OUTUBRO DE 2014 SÃO PAULO BRASIL - PAVILHÃO AZUL – EXPO CENTER NORTE 1 EVENTO: EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO LOCAL: EXPO CENTER NORTE – PAVILHÃO AZUL DATA: DE 20 a 23 DE OUTUBRO DE 2014 HORÁRIO: 2ª,3ª,4ª – das 9h às 19h e 5ª das 9h às 17h. Informações Gerais: Atendimento ao Expositor Fone: (11) 3326-8771 / 3312-8771 e-mail: [email protected] Prezado Expositor, Este MANUAL DO EXPOSITOR é a sua principal ferramenta de trabalho, pois lhe fornecerá todas as orientações necessárias para que a MONTAGEM, REALIZAÇÃO EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO seja um sucesso. Leia-o com ATENÇÃO, principalmente os PRAZOS estipulados para entrega de FORMULÁRIOS E PROJETOS. Os FORMULÁRIOS, integrantes deste MANUAL, foram elaborados para facilitar o trabalho de SUA EMPRESA. É de suma importância que todas as empresas expositoras transmitam, a seus prestadores de serviços, o conteúdo deste manual, bem como as regras preestabelecidas, de modo a assegurar que a participação no evento atenda às expectativas da organização. Nossa EQUIPE OPERACIONAL estará pronta para atendê-los no EXPO CENTER NORTE, nos dias de montagem (de 15 a 19 de Outubro – das 09h às 18h), no CAEX – CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR e durante todo o evento. Continuaremos a atendê-los, no mesmo local, das 9h às 19h, de 20 a 23 de outubro de 2014. BOM TRABALHO E BONS NEGÓCIOS NA FEIRA EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO” 2 Índice 1. Data prazos......................................................................................................04 2. Períodos e Horários de Funcionamento..................................................04, 05 3. Credenciais.................................................................................................05, 06 4. Estacionamento.........................................................................................06, 07 5. Normas Gerais............................................................................................07, 08 6. Segurança e Limpeza..............................................................................08 a 10 7. Montagem Básica............................................................................................10 8. Fornecedores Oficiais...............................................................................10, 11 9. Montadora Especial...................................................................................11, 12 10. Normas de montagem e desmontagem.................................................12 a 19 11. Remessa de produtos para exposição..................................................19 a 21 12. Normas legais e Legislação......................................................................22, 23 13. FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS...................................................................23 3 1. Datas e Prazos Prazos para a entrega de formulários e pagamentos de taxas DATA LIMITE 01/09/2014 15/09/2014 20/09/2014 22/09/2014 22/09/2014 22/09/2014 22/09/2014 22/09/2014 06/10/2014 ATIVIDADE Nomeação de montadora oficial – por e-mail Envio do projeto para aprovação – por e-mail Solicitação de credenciais do expositor (no site) Entrega do projeto impresso em ART ou RRT Solicitação de energia e/ou hidráulica Entrega do termo de responsabilidade e cheque caução pela montadora especial Entrega do termo de utilização de EPI pela montadora especial Pagamento de taxa de limpeza pela montadora especial Solicitação de credenciais da montadora Estes prazos não serão prorrogados em hipótese alguma O não cumprimento dos prazos poderá acarretar em prejuízos à montagem e à exposição. 2. Períodos e Horários de Funcionamento 2.1. Montagem O pavilhão estará à disposição para a montagem e decoração dos estandes nos seguintes períodos: - 15/10/2014 – das 12h às 21h– Montagem dos estandes. - 16 a 18/10/2014 – das 08h às 21h – Montagem dos estandes - 18 e 19/10/2014 – das 09h às 18h – Decoração dos estandes. 2.2. Realização A realização da Feira ocorrerá nos seguintes períodos: - 20/10/2014 – 9h – Inauguração da EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO. - 20/10 a 22/10/2014 – das 9h às 19h – Realização da Feira - 23/10/2014 – das 9h às 17h – Realização da Feira. 2.3. Desmontagem A desmontagem dos estandes ocorrerá nos seguintes períodos: - 23/10/2014 – das 18h às 20h – Retirada dos produtos pelo expositor. - 23/10/2014 – das 20h às 23h – Retirada de mobiliário pelas Locadoras. - 23/10/2014 – das 20h às 23h59 – Desmontagem dos estandes pelas montadoras. - 24/10/2014 – das 8h às 23h59 - Desmontagem dos estandes pelas montadoras. 2.4. Entrada de Materiais A entrada de produtos do expositor será nos dias 18 e 19 de Outubro de 2014 das 09h às 18h pelos portões C1/C2 – Rua Galatéia, e no dia 20 de Outubro de 2014 até às 08h somente pelo portão de carga e descarga. É absolutamente proibido retirar materiais ou produtos do estande antes do término da feira. 4 2.5. Manutenção A manutenção dos estandes ocorrerá no seguinte período: 20 a 23 de Outubro de 2014 – das 07h as 08h30 3. Credenciais 3.1. Credenciais do Expositor Para solicitar as credenciais o expositor deverá preencher o Formulário para Solicitação de Emissão de Credencial, que se encontra disponível em nosso site, dentro da área do expositor. Este formulário deverá ser preenchido e enviado (somente através do site) até o dia 2 0 de Setembro de 2014. 3.2. Credenciais de Serviço Para serviços de buffet contratados pelo expositor deverão ser solicitadas credenciais específicas diretamente para a promotora 3.3. Credenciais de Segurança De acordo com o OFÍCIO expedido pela POLÍCIA FEDERAL em 08/04/99, todas as empresas Organizadoras de eventos estão terminantemente proibidas de credenciarem pessoas que não estejam habilitadas e regulamentadas para os serviços de VIGIA E SEGURANÇA de estande. Em acordo com o Oficio, a EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA não credenciará pessoas não habilitadas para o serviço de vigia de estande. 3.4. Credenciais de Montagem Para as montadoras será fornecida a credencial conforme relação abaixo: Montadoras com estande Montadora com 2, 3 ou 4 estandes Montadora com 5 ou mais estandes Uma credencial a cada 5m² Uma credencial a cada 8m² Uma credencial a cada 10m² As credenciais serão distribuídas somente para funcionários devidamente registrados. Caso haja necessidade de credenciais em quantidade maior do que a tabela acima o custo será de R$10,00 por credencial. Funcionários de empresas terceirizadas deverão solicitar credenciais ao custo de R$ 10,00 reais cada. Dados Para Depósito de Taxas: Banco: Bradesco Favorecido: EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA. Agência: 0125-2 C/C: 0000271-2 Obs.: Serão aceitos somente depósitos identificados de pessoa jurídica. 5 As credenciais da montadora deverão ser solicitadas até o dia 0 6 O u t u b r o de 2014 e retiradas no endereço da Promotora de EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA. Rua Senador Queiros, n°. 274, 9° andar, Cj. 91 Sta. Efigênia – São Paulo / SP / CEP: 01026-000. Tel.: (11) 3326-8771 / 3312-8771 4. Estacionamento 4.1. Estacionamento para visitantes * O estacionamento para visitantes funcionará por todo o período da feira, o valor será: - Motocicletas R$ 20,00 / Período de 12 horas - Automóveis R$ 33,00 / Período de 12 horas - Ônibus R$ 75,00 / Período de 12 horas *Os valores e períodos informados estão sujeitos a alteração sem prévio aviso. 4.2. Estacionamento para expositores - Os Expositores poderão adquirir Bilhete de Estacionamento para Expositor pelo período equivalente aos dias de realização do Evento, com um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do custo da credencial por dia, incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem. - Credenciais com desconto, estarão limitadas a duas (02) unidades por empresa expositora independente da quantidade ou metragem dos estandes. - Não será permitido o acesso sem o cartão de proximidade e a credencial do veículo (a credencial deverá estar devidamente visível). - Os Expositores credenciados terão 01 hora para carga e descarga nos portões de serviço do Expo Center Norte, caso ultrapasse esse tempo será cobrado o valor de R$ 10,00, mesmo que o veículo esteja credenciado. 4.3. Estacionamento para prestadores de serviços - A compra de credencial com 50% (cinqüenta por cento) de desconto estará condicionada a entrega da listagem dos prestadores de serviço pelo Promotor do Evento com antecedência de 05 (cinco) dias, ao inicio da montagem. - Credencial, com desconto, será limitada em 02 (duas) por Empresa. 4.4. Carga e Descarga - Caminhões e utilitários no período de montagem e desmontagem, não pagarão estadia no Estacionamento, porém, o tempo de permanência é limitado. Após esse período taxa de: - Caminhões – 15min de tolerância, as demais R$ 15,00 por hora ou fração - Carretas – 4 horas de tolerância, a 5º hora ou fração R$ 120,00 a parti da 6º ou fração R$30,00 por hora - Utilitários (Pick-up, Kombi, Furgões) - apena 10min de tolerância as demais R$ 10,00 - É proibida a permanência de veículo de passeio na área de carga e descarga, bem como de veículos de cargas no interior dos pavilhões 6 Qualquer informação adicional deverá ser obtida diretamente com a administradora do estacionamento através do seguinte contato PATROPI Estacionamentos Fone: (11)2909-4488 Ramal 445 ou 448 Falar com Thais, Alessandra ou Kelly. Obs.: Os preços acima mencionados poderão ser alterados, sem prévio aviso, até a data do Evento. 5. Normas Gerais 5.1 Entrada É proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo acompanhados. 5.2 Distribuição de materiais É terminantemente proibida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos, etc, fora dos limites da área do estande. A Organizadora reserva-se o direito de suspender a distribuição sempre que ocorrerem distúrbios ou aglomerações. 5.3 Demonstração de Áudio e Vídeo Estão terminantemente proibidas demonstrações sonoras com equipamentos de áudio, incompatíveis com o trabalho que é realizado em uma feira comercial. Mesmo no interior dos estandes, o som deve ser ambiente, de forma a não perturbar outros expositores. É, também, proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens de venda ou promoção. De acordo com a lei nº 5.988 que regulamenta os Direitos Autorais, a empresa expositora que utilizar som ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM, deverá recolher taxa específica através de guia própria, fornecida pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Maiores informações, contatar: ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Av. Paulista, 171 – 3ª andar 01311-904 – São Paulo – SP. Fone: 11 – 3287-6722 – Fax: 11 – 3285-6790 Caso haja contratação de menores para apresentação em geral, deverá ser providenciada autorização junto ao Juizado de Menores (Fórum da Praça João Mendes). 5.4 Entrada de Materiais Todo material de propriedade do expositor deverá estar acompanhado de NOTA FISCAL e com as respectivas FICHAS DE ENTRADA DE MATERIAL, em duas vias preenchidas pelo expositor (presentes no final deste manual). A 1ª via da ficha de entrada de material deverá ser entregue à Segurança Oficia 7 do evento, no momento da entrada do material, e a 2ª via permanecerá com o expositor. O expositor deverá relacionar na FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL, todo o material que estiver descrito na NOTA FISCAL, pois a primeira serve de ferramenta de controle da Segurança Oficial da Feira e a segunda é utilizada para efeito de fiscalização. É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa ao procedimento de remessa de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios. 5.5 Danos causados ao pavilhão Nosso contrato com o EXPO CENTER NORTE prevê o reembolso de danos causados às instalações dos pavilhões. A Organizadora se eximirá de qualquer responsabilidade por danos causados pelos expositores nos pavilhões, no estande ou a terceiros, transferindo toda a responsabilidade ao Expositor responsável, razão pela qual este deverá contratar o seguro a que se obrigou no contrato de participação. A Organizadora poderá arbitrar casos omissos, para que sejam garantidas as condições de segurança para perfeito funcionamento do evento. 5.6 Utilização da energia elétrica As lâmpadas e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de funcionamento 220V monofásico. Para aparelhos com tensão 110V o expositor ou montadora deverá providenciar o respectivo transformador O expositor deverá utilizar somente a quantidade de energia que foi contratada Nos horários em que o estande não estiver em funcionamento o quadro de luz deverá ser totalmente desligado. 6. Segurança e Limpeza 6.1. Segurança do Evento A Organizadora manterá um SERVIÇO DE SEGURANÇA GERAL DA FEIRA durante o período integral de montagem, realização e desmontagem. Não é de responsabilidade da Segurança Geral zelar pelos produtos expostos em cada estande. Informamos, ainda, que somente será aceita contratação de segurança particular para o seu estande se, e somente se, estes forem contratados pela empresa oficial do evento. Sendo assim, não será aceita a contratação de quaisquer outras empresas. O expositor que se interessar na contratação de segurança particular, deverá providenciar, juntamente, com a Segurança Oficial do Evento: PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028000 Telefone: (11) 3853-1451 8 6.2. Limpeza do Evento A Organizadora manterá um serviço de limpeza geral da feira durante o período integral de montagem, realização e desmontagem. O serviço de limpeza oficial atuará nas áreas de circulação, de administração e sanitários. Os expositores devem cuidar da limpeza de seus estandes, bem como de seus serviços de copa. O reabastecimento e limpeza dos estandes devem ocorrer fora do horário do evento (antes da 9h ou após as 1 9 h) e os detritos de cada estande devem estar acondicionados em sacos plásticos especiais, que somente poderão ser colocados nas vias de circulação, após o encerramento das atividades do dia. 6.3. Acesso de Veículos Não será permitido o acesso de veículos no interior do pavilhão. 6.4. Segurança dos produtos expostos Todo expositor deverá providenciar seguro do seu estande, móveis, decoração e equipamentos além dos produtos em exposição, contra riscos de qualquer espécie, durante os períodos de montagem, realização e desmontagem. A Organizadora não será responsável pelo ressarcimento de valores para cobertura de custos com os itens acima citados, em qualquer eventualidade Durante todo o período de realização do evento, os expositores devem manter seus objetos e equipamentos de valor em local seguro e de acesso restrito. Os expositores deverão prestar especial atenção com aparelhos celulares e notebooks 6.5. Retirada de Materiais dos estandes Somente será permitida a retirada do material exposto, bem como de móveis e utensílios de propriedade do EXPOSITOR, após o encerramento da feira, no dia 23 de outubro de 2014 das 17h às 23h. Ao deixar o pavilhão, todo o material deverá estar acompanhado da NOTA FISCAL e das respectivas FICHAS DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS, devidamente preenchidas e assinadas pelo expositor. A 1ª ficha deverá ser entregue à segurança do evento no portão de carga e descarga, e a 2ª via permanecerá com o Expositor. A Segurança Oficial do evento (Prevenção Vigilância e Segurança), está autorizada pela Organizadora a reter mercadorias para as devidas conferências. É de responsabilidade do Expositor desmontar seu estande e retirar os produtos e equipamentos expostos no prazo estipulado. A desmontagem dos estandes será realizada pela montadora, no dia 23 de O u t u b r o de 2014, após as 19h. Todo material que compreende o estande deverá ser retirado do Pavilhão, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 24 de Outubro de 2014 (sexta-feira). Em caso de atraso na desmontagem, a Organizadora está autorizada a retirar os materiais e cobrar do Expositor os custos das despesas decorrentes deste serviço, tais como, transporte e eventuais despesas com armazenamento. Caso o Expositor não efetue o pagamento dos custos oriundos do não cumprimento dos prazos estabelecidos em até 30 dias, após a retirada dos materiais, poderá a Organizadora doar os produtos expostos a qualquer instituição de caridade. Como o Expositor é responsável pela desmontagem de seu estande, sugerimos dar conhecimento deste prazo à montadora, prestadora de serviços e demais empresas envolvidas. 9 Recomendamos ao expositor, que, após o encerramento do evento, sejam imediatamente retirados todos os mostruários e objetos de valor (TV, aparelho de som, computador, etc.) bem como objetos de pequeno porte, evitando assim, roubos, furtos, avarias, extravios, etc. Caso o expositor não consiga retirar seu material após o encerramento do evento, sugerimos que mantenha um segurança no estande até o término da desmontagem. 7. Montagem Básica A Montadora Oficial do evento será a ESTRUTURAL MONTAGENS E EMPREENDIMENTOS que realizará todos os serviços de montagem básica contratados. Os serviços complementares de montagem serão realizados apenas pela empresa montadora oficial do evento e proprietária do material usado para os estandes de montagem básica. As solicitações somente serão atendidas de acordo com a disponibilidade de material e mão-de-obra se solicitada até 20 de Setembro de 2014. Qualquer modificação será considerada serviço complementar e terá um custo adicional, a ser tratado diretamente com a montadora oficial. ESTRUTURAL MONTAGENS Tel: 11 3934-0015 Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - São Paulo - SP CEP: 02712-100 E-mail: [email protected] Site: www.estrutural.com.br NÃO SERÁ PERMITIDO que outras empresas façam este trabalho (no caso de montagem básica) Caso os materiais descritos como MONTAGEM BÁSICA não sejam utilizados em sua totalidade os mesmos NÃO PODERÃO SER TRANSFORMADOS EM CRÉDITOS OU RESSARCIMENTOS FINANCEIROS de qualquer espécie, junto à Organizadora ou à montadora oficial. Material promocional, quadros, telas aramadas ou objetos de decoração só poderão ser fixados nas paredes dos estandes com fios de nylon. Pregos, parafusos, colas ou qualquer tipo de material que cause danos aos painéis, não poderão ser utilizados. A administração da EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA cobrará do Expositor os prejuízos experimentados pela desídia no material da MONTAGEM BÁSICA e/ou PAVILHÃO. 8. Fornecedores Oficiais 8.1. Montagem Especial Razão Social: ESTRUTURAL MONTAGENS Contato: Silvia ou Rude Tel: 11 3934-0015 Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - - São Paulo - SP CEP: 02712-100 E-mail: [email protected] / Site: www.estrutural.com.br 10 8.2. Segurança PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028000 - Telefone: (11) 3853-1451 8.3. Instalação Elétrica e Hidráulica ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda Rua Chaves, 209 – Jardim Califórnia – 06409-000 – Barueri – SP. Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158 [email protected] Informações: Solicitar Departamento Técnico/Operacional 8.4. Locação leitor para cadastro de código de barras MEILS do Brasil Endereço: Rua Aurélia, 1668 – Vila Romana – São Paulo/SP Fone: (11) 3872-5365 ou e-mail: [email protected] Contato: Carla 8.5. Locação de extintores de Incêndio Delta Brigada de Incêndio Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550020 Fone: (11) 7714-6345 / (11) 7714-6346 ou e-mail: [email protected] Contato: Donizete / Denis 9. Montadora Especial Os expositores deverão apresentar a montadora contratada através do Formulário de Nomeação de Montadora disponível na Área do Expositor do nosso site até a data limite de 0 1 d e Setembro de 2014. Somente após o envio desse documento a montadora poderá solicitar o credenciamento e o envio de projetos e ART / RRT. Alguns pontos importantes ao se escolher uma montadora: - Peça referências de montagens já realizadas. - Procure definir a montadora e o projeto com antecedência mínima de um mês do início da montagem. Sabe-se que a maioria dos problemas em montagem ocorre por conta de contratações feitas “em cima da hora”. - A manutenção e assistência ao estande deverão ser feitas pela montadora. Atentese para isso quando negociar o contrato de montagem - Alerte a montadora que a montagem deverá estar finalizada até as 21h do dia 18 de Outubro de 2014, a promotora reserva-se o direito de aplicar multa diária no valor de R$50,00 por m² da área montada, para aqueles que ultrapassarem esse limite. - Lembre a montadora que a mesma deve retirar todo o entulho e lixo de sua área durante a montagem e a desmontagem. Qualquer material que estiver no pavilhão após as 23h59 do dia 24 de Outubro de 2014 será descartado pela organizadora e os custos serão aplicados ao expositor ou montadora. O expositor é responsável perante a organizadora por todos os atos praticados por sua montadora. 11 Para liberação da montagem (ingresso da montadora no pavilhão) e posterior liberação do estande para a exposição, os seguintes documentos deverão obrigatoriamente ser apresentados à promotora: a) Projeto do estande em planta baixa, com perspectiva, cortes e vistas identificando a altura dos elementos. Para aprovação enviar projeto para o e-mail [email protected] até o dia 15/09/2014. b) Enviar o projeto aprovado impresso no formato A4 juntamente com A.R.T./ RRT pagos e assinados pelo responsável da montagem para o endereço: R: Senador Queiros, nº 274, 9º andar Cj. 91- Sta. Efigênia / São Paulo SP, CEP: 01026000, até o dia 22/09/2014. Não será autorizada montagem de estandes que não tiverem comprovante de pagamento de ART / RRT. c) Termo de Responsabilidade, conforme modelo, disponível no link “Caex On Line”, “MONTADORAS”, “Termo de Responsabilidade”, devidamente assinado e carimbado pela será calculado no valor de R$ 50,00 o m²), até o dia 22/09/2014. d) Cálculo de consumo de energia total do estande, incluindo a iluminação e todos equipamentos que serão utilizados. O formulário está disponível no link “Caex On Line”, “MONTADORAS”, “Formulário de referência para cálculo de energia elétrica 29ª edição, até o dia 22/09/2014. e) Termo de Utilização de EPI, devidamente assinado e carimbado pela montadora e pelo arquiteto ou engenheiro responsável até o dia 22/09/2014. f) Pagamento da Taxa de Limpeza no valor é de R$ 8,00 por m². O pagamento deverá ser efetuado por meio de dinheiro ou cheque entregue no escritório da promotora, até o dia 22/09/2014. É imprescindível que todas as pessoas que trabalharão no local sejam portadoras de credencial que será fornecida pela promotora, indicando NOME, CARGO e a MONTADORA. Lembramos que a montadora pode ser punida através de multa caso não cumpra os prazos e regras estipulados neste manual. Dúvidas em projetos, através e-mail: [email protected]. Dúvida em itens do manual através do tel (11) 3326-8771 ou pelo e-mail: [email protected]. 10. Normas de montagem e desmontagem 10.1 Deveres da montadora: A montadora deverá apresentar o projeto conforme especificado no item Montadora Especial. Após aprovado não poderá ser feita nenhuma alteração durante a montagem, devendo permanecer a pintura, acabamento, dimensões, etc. conforme o projeto aprovado. A organização da feira reserva-se o direito de embargar a montagem caso haja diferença entre construção e projeto. Nenhum elemento de montagem ou exposição poderá ultrapassar os limites da área locada. São proibidos elementos em balanço cuja projeção seja sobre áreas comuns ou estandes vizinhos. 12 Nenhum elemento pode ser fixado no piso, colunas, paredes ou qualquer estrutura do pavilhão. É terminantemente proibido fazer furos, aplicar tintas, colas ou outros materiais nas paredes, pisos, instalações e estruturas dos pavilhões, bem como encostar ou usar qualquer tipo de apoio em paredes, colunas ou portas. Da mesma forma as escadas de manutenção deverão permanecer desobstruídas. As vias de circulação não poderão servir de depósitos de materiais, ferramentas e produtos. Toda a operação deverá ser executada exclusivamente dentro dos limites dos estandes. Toda a montagem deverá estar finalizada até as 21h do dia 18 de Outubro de 2014. A promotora reserva-se o direito de aplicar multa diária no valor de R$50,00 por m² da área montada, caso não seja cumprido o prazo de montagem. 10.2 Tipos de montagem: É terminante proibida qualquer construção em alvenaria ou similar. Não deverá ser feita a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro do pavilhão, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento. Não será permitido o uso de serra circular de bancada para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos estandes. É proibida a fabricação de estruturas de ferro dentro do pavilhão. Estas devem ser pré-montadas e preparadas dentro de oficinas das montadoras e virem com pintura semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos somente para acabamento. A fixação dos elementos metálicos deverá ser feita somente através de parafusos Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo. 10.3 Ilhas, pontas de ilhas e esquinas: Os estandes poderão fechar no máximo 50% de sua área voltada para as vias de circulação (ruas), com paredes “cegas”. Em caso de ilhas, os dois lados maiores da área, deverão obrigatoriamente possuir acesso de entrada/saída do estande. 10.4 Estande com mezanino Os estandes com mezanino deverão ter o ART/ RRT destacado, informando o nome e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento, bem como o registro desta empresa junto ao CREA. O projeto de mezanino será aprovado em caso excepcional, com pagamento de 65% do valor do m² e mediante aprovação da Promotora e do departamento técnico do Expo Center Norte. No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do segundo pavimento. A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão. A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m², obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga feita 13 pelo engenheiro responsável pelo projeto. O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga feita pelo engenheiro responsável pelo projeto Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da escada que liga este piso térreo ao mezanino. Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que deverá obedecer às dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m. Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, painéis de vidro laminado ou temperado. O mezanino deverá seguir a tabela de alturas e recuos contando a sua altura desde o piso do pavilhão. 10.5 Alturas e recuos A altura máxima para montagem, a partir do piso do pavilhão é de 4,50m para estandes sem mezanino e 5,50m para estandes com mezanino respeitando-se a tabela de recuo. A altura máxima permitida nos estandes sem a necessidade de recuo para os vizinhos é de 3,50m. A partir dessa altura deverá ser respeitada a seguinte tabela: Altura Até 3,50m De 3,51m a 4,50m *De 4,51 m a 5,50m *Estandes com mezanino. Recuos em relação a Vizinhos 0m 1m 2m Qualquer elemento a partir de 2,20m deverá ter o acabamento voltado para o seu vizinho na cor branca, sem nenhum tipo de propaganda. A altura máxima para paredes de vidro simples é de 3,50m. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação de película de segurança ou painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. 10.6 Piso: O piso dos estandes poderá ser elevado com tablado ou ser fixado através de fita dupla-face (3M ref. 4880 ou ADERE) diretamente no piso do pavilhão. É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos ou quaisquer outros materiais para a fixação do piso no piso do pavilhão. Caso não seja cumprida esta norma, será cobrada multa de R$50,00 por m². Todos os estandes que tiverem o seu piso elevado deverão prever uma rampa de acesso para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida, com 1m de largura, conforme legislação de acessibilidade. 10.7 Acabamento Todo e qualquer componente de montagem que ofereça visibilidade tanto pelos vizinhos como pelas ruas deverá ser acabado com a mesma qualidade da parte frontal do estande. Sendo que para acabamentos voltados para os vizinhos este 14 deverá ser na cor branca. Toda a fiação elétrica deverá ser totalmente embutida, nenhum fio poderá ficar aparente. 10.8 Luminosos Somente serão autorizados luminosos à base de NEON ou similar apenas nas testeiras. AS PEÇAS LUMINOSAS, REATORES E COMPONENTES DO QUADRO ELÉTRICO DO LUMINOSO, EM NENHUMA HIPÓTESE, PODERÃO SER ENCOSTADAS EM MATERIAIS INFLAMÁVEIS. Serão permitidos LUMINOSOS NA ÁREA INTERNA, desde que sejam integralmente protegidos e não ofereça quaisquer riscos a segurança do evento. Os projetos que utilizarem luminosos deverão ser enviados a EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA até dia 15 de Setembro de 2014. 10.9 Ar condicionado O Expo Center Norte mantém a refrigeração do pavilhão como um todo, fazendo medições da apresentar uma temperatura maior em função da iluminação utilizada pelos Expositores. Para garantir o correto funcionamento do sistema, os Expositores devem cumprir as seguintes determinações: a) Os estandes não poderão possuir equipamento de ar condicionado próprio, pois a descarga de ar quente dos mesmos prejudicaria o rendimento do sistema de ar condicionado do Expo Center Norte. Todos os estandes deverão ser construídos sem forro para se beneficiarem do ar condicionado dos pavilhões. b) Para o caso de estandes com mezanino deverá ser apresentado, com no mínimo 30 dias de antecedência do inicio da montagem do evento, projeto de ar condicionado detalhado incluindo a estrutura de sustentação, para ser analisado pelo Expo Center Norte, com as seguintes condições: c) O condicionamento será permitido somente no andar térreo. O mezanino não deverá possuir forro para ser beneficiado pelo ar condicionado do pavilhão. d) Será permitida somente a utilização de máquinas do tipo Split, dimensionadas adequadamente. e) A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora deverá ser feita acima da linha dos dutos de ar condicionado do pavilhão, que varia de pavilhão para pavilhão (aproximadamente entre 9,0 a 11,0 metros). f) A instalação do equipamento no stand só poderá ser executada mediante a aprovação do projeto pelo Expo Center Norte e a apresentação de ART de projeto e de instalação contemplando a parte estrutural e a instalação elétrica. g) Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de Ar condicionado tipo janela no interior dos pavilhões. Projetos, ARTs / RRTs e solicitação de informações deverão ser encaminhados para: EXPO CENTER NORTE INFORMAÇÕES: Tel.: 11 – 2089 – 8517 E-mail: [email protected] 15 10.10 Energia Elétrica: As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na NBR5410 – Instalações Elétricas em baixa tensão. Só serão aceitas instalações com cabo PP o qual não poderá ficar a vista em relação às ruas e vizinhos. Por solicitação do Expositor serão instalados no estande um ou mais pontos de energia elétrica para iluminação e operação dos equipamentos. Por razões de segurança técnico-operacional, a Promotora é responsável, exclusivamente, pelo suprimento e conexão de energia desde os quadros de distribuição de eletricidade existentes no EXPO CENTER NORTE, até o quadro de distribuição elétrica de cada estande. Caberá a cada Expositor ou montadora complementar a instalação e distribuição elétrica no estande, provendo a entrada de energia com chave geral e com proteção compatível à solicitação de energia elétrica. A chave geral e demais dispositivos de proteção dos circuitos elétricos deverão estar acondicionados em quadros de chapa metálica, com porta e fixados em local de livre acesso à equipe de manutenção da Promotora, mesmo fora do horário de funcionamento do evento. Atendendo exigência do EXPO CENTER NORTE, os Expositores e Montadoras se obrigam também a aterrar os estandes construídos em estrutura metálica, seja ferro ou alumínio, também a aterrar os estandes construídos em estrutura metálica, seja ferro ou alumínio, conectado ao fio terra que se encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir choques elétricos. A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA não fracionada 380V trifásico neutro e terra, 220V monofásico, 60HZ , pelo período de realização do Evento. As lâmpadas e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de funcionamento 220V monofásico. Para aparelhos com tensão 110V o expositor ou montadora deverá providenciar o respectivo transformador. Feitos os cálculos de energia elétrica e hidráulica, a Montadora deverá preencher os Formulários através do site www.expobrasilfeiras.com.br, disponível em “CAEX Online”, “Montadoras”, onde encontrará “formulário de energia elétrica” obrigatório. Caso o consumo total ultrapasse a energia elétrica já contratada, o expositor deverá efetuar o pagamento até 13/09/2014 e enviar comprovante via fax ou e-mail à [email protected]. O quadro de luz deverá permanecer totalmente desligado quando o estande não estiver em funcionamento durante a montagem e a realização. A ENERGIA DOS ESTANDES SÓ SERÁ LIGADA APÓS O PAGAMENTO TOTAL DA QUANTIDADE DE KVAs E, CASO A QUANTIDADE ESTIPULADA NO CONTRATO SEJA EXCEDIDA, RECOMENDAMOS: a) Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico para evitar erro no cálculo da unidade requerida. b) Utilizar estabilizadores de tensão (para equipamentos que necessitem de energia estabilizada) e “nobreaks”. Qualquer dúvida contatar 16 ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda. Rua Chaves – Jardim Califórnia – 06409 Barueri/SP CEP:06473-005 Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158 E-mail : [email protected] Contato: Solicitar Departamento Técnico/Operacional 10.11 Telefonia e Internet Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa durante a realização do evento, a Vivo disponibiliza a locação linha telefônica e Speedy. OBS.: Para solicitar os serviços da Vivo, o expositor deverá entrar em contato diretamente com o Centro de Operações Telefônicas do Expo Center Norte. Sugerimos solicitar o serviço, no máximo, uma semana antes do início da montagem do evento. CENTRO DE OPERAÇÕES TELEFÔNICAS EXPO CENTER NORTE INFORMAÇÕES: Tel.: 11 – 2221-8483 – 11 - 2972-2173 – 0800-127368 Fax: 11 – 2972-2174 CENTRO DE OPERAÇÕES (Envio de correspondências) Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme 02055-000 – São Paulo – SP. 10.12 Instalação Hidráulica Mediante solicitação, se houver disponibilidade técnica e mediante pagamento de taxa de Mediante solicitação, se houver disponibilidade técnica e mediante pagamento de taxa de deverá ser determinado pela montadora contratada pelo expositor. A instalação constará de um ponto de fornecimento de 3/4” e um ponto de escoamento de 1 1/2”. Caberá a montadora completar a instalação de distribuição em seu estande a partir do ponto colocado pela promotora e, se houver necessidade do uso de canaletas, será cobrado o valor de R$ 150,00 do expositor, este valor deverá ser pago mediante depósito identificado, impreterivelmente, até o dia 22/09/2014. 10.13 Proteção Individual Todos os Expositores, Montadoras e demais empresas que estiverem realizando seus trabalhos durante o período de montagem e desmontagem, comprometem-se a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo todas as normas e leis trabalhistas especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes de trabalho (utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa, EPIs). Todos os funcionários receberão e deverão portar credenciais, emitidas pela promotora. Não 17 será permitido o uso de sapatos abertos como: tamancos, sandálias, chinelos. Também não será permitida a presença de trabalhadores sem camisa e/ou trajando bermudas. A montadora deverá preencher o Termo de Utilização de EPI que deverá ser entregue até 22 de Setembro de 2014, devidamente assinado e carimbado pela montadora e pelo arquiteto ou engenheiro responsável. A montadora assume total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho (NR 06). A promotora não se responsabilizará pela falta de uso do EPI ou seu uso inadequado. 10.14 Normas de segurança e incêndio - Extintor de incêndio Todo expositor é obrigado a manter em seu estande um extintor de incêndio (pó químico ou co2) a cada 25m², compatível com os produtos expostos e materiais utilizados na montagem de seu estande. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. A organizadora disponibilizará uma brigada de combate a incêndio, treinada de acordo com as características e necessidades do evento em cumprimento as disposições do decreto estadual 42.046/01 Delta Brigada de Incêndio Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550020 Fone: (11) 7714-6345 / (11) 7714-6346 ou e-mail: [email protected] Contato: Donizete Recomendamos aos expositores e montadoras a utilização de materiais anti-chamas no teto, piso e decoração dos estandes. - Explosivos e combustíveis É proibido a utilização no recinto do evento, de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio e/ou explosão. Somente será permitido a utilização de fogões, aquecedores, torradeiras ou fornos, com alimentação elétrica. - Materiais perigosos Quaisquer trabalhos com tinta, graxa, materiais corrosivos, pós ou líquidos, deverão ser realizados em recipientes próprios e equipamentos adequados, evitando danos e acidentes às pessoas, estandes vizinhos e aos pavilhões. - Motores de combustão Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no interior dos pavilhões. - Balões promocionais Não é permitido o uso de balões promocionais a gás e/ou ar no interior dos pavilhões. - Hidrantes e rotas de fuga As rotas de fuga deverão ser preservadas em sua totalidade. 10.15 Jardins e Plantas Serão permitidos em vasos, cestos ou qualquer recipiente e devem estar protegidos por plásticos, de forma que, ao serem regados, não causem vazamentos. 18 10.16 Embargo à montagem do estande A Direção Executiva da feira, visando manter a segurança de todo o público do evento-serviços, expositores e visitantes – após parecer da equipe técnica da Promotora, da equipe técnica do Expo Center Norte ou de hierarquia pública – a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB – tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande, que não esteja obedecendo às normas descritas e sugeridas neste manual. O embargo não representará responsabilidade à promotora sobre os prejuízos ocasionados pelo período embargado. 10.17 Desmontagem A desmontagem dos estandes será dia 23/10/2014 as 20h até 24/10/2014 das 08h às 23h59. Qualquer material que estiver no pavilhão após as 23h59 do dia 24 de Outubro de 2014 será descartado pela organizadora e os custos serão aplicados ao expositor ou montadora. Durante a desmontagem é obrigatório que seja mantido o mesmo cuidado com as instalações do pavilhão recomendadas na montagem. A Promotora se isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza. 11. Remessa de produtos para exposição Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão das notas fiscais para remessa de produtos. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da empresa expositora, com CNPJ e Inscrição Estadual constando o seguinte endereço: Rua Cel. Marques Ribeiro s / nº Portão Cinco – Vila Guilherme Cep. 02068-060 – São Paulo - SP NO CORPO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE OSERVAÇÃO: As mercadorias destinam-se à exposição na: EXPO BRASIL - FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO DE 20 a 23 de outubro de 2014 NO PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP” Devendo retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de emissão da nota fiscal. Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, equipamentos, etc, com suas respectivas quantidades e seus valores (unitário e total). Recomendamos manter a Nota Fiscal dos produtos de mostruário no estande, a disposição das autoridades. 19 11.1 MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL Consultar para cada Estado o modelo citado para preenchimento correto. São Paulo 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 5.914 3. ICMS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO: Artigo 8º, anexo I, tabela 1 – Artigo 33 do Decreto 45.490/2000 RICMS-SP. 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Rio de Janeiro 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição–Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº 30 de 13/09/90 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Minas Gerais 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO ICMS suspensão conforme convênio ICMS nº 30 de 13/09/90 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Bahia 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspensa conforme Convênio ICMS nº 30 de 13/09/90. 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Espirito Santo 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº 30 de 13/09/90 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Paraná 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de 13/09/903 20 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Santa Catarina 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de 13/09/90 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. Demais Estados 1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A 2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 6.914 3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30 de 13/09/90 4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI. 11.2 RETORNO DE PRODUTOS Para que os produtos retornem à empresa, a mesma deverá emitir Nota Fiscal no modelo 1 ou 1A, em seu próprio nome, e constando os seguintes dizeres: – CFOP 1.914 ou 2.914: RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA: EXPO BRASIL - FEIRA 1 A 99 – 29ª EDIÇÃO DE 20 à 23 de Outubro de 2014 PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP. Proveniente de nota fiscal de saída. OBS: Mencionar a data de emissão e número da nota fiscal que gerou a remessa. ATENÇÃO! A NOTA FISCAL NÃO PODERÁ SER EMITIDA EM NOME DE REPRESENTANTE E DEVERÃO SER CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES CITADAS, A FIM DE OFERECER RESPALDO LEGAL À OPERAÇÃO. CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTARÁ GARANTIDA A CHEGADA E PERMANÊNCIA DE SUAS AMOSTRAS PARA EXPOSIÇÃO, BEM COMO O RETORNO DAS MESMAS À EMPRESA EXPOSITORA. 21 12. Normas legais e Legislação 12.1. Fiscalização trabalhista O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferentes formas de contratação de mão- de-obra, realiza diligências com equipe de fiscais durante o período da feira para a orientação e fiscalização. A contratação direta de mão-de-obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho. Os documentos que devem permanecer no seu estande a disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes a. Empregados da empresa expositora: – Segunda via da ficha de registro de empregados – Cartão de ponto b. Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros: – Contrato de prestação de serviços – Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/Pasep – Cartão de ponto c. Trabalhadores temporários: – Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos trabalhadores que prestam serviços nessa condição – Cartão de ponto – Registro no Ministério do Trabalho d. Autônomos: – Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S. e. Vigias/vigilantes de estandes – Contrato de prestação de serviços – Certificado de segurança, no prazo de validade – Empresas credenciadas A documentação mencionada nos itens b ao e deverá ser exigida por ocasião da contratação de mão-de-obra, permitindo que, futuramente, em eventual demanda trabalhista, os expositores e prestadores de serviços tenham elementos suficientes para a defesa de seus 12.2. Acessibilidade Em todo o evento e na construção dos estandes deverão ser respeitadas todas as premissas de acessibilidade contidas na norma ABNT NBR 9050. 12.3. Segurança do trabalho Todas as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, e pertinentes a todas as atividades realizadas durante a montagem, realização e desmontagem do evento deverão ser de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Aqueles que não tomarem as providências contidas nas disposições normativas arcarão com as medidas previstas pela legislação. 22 12.4. Proibido Fumar Conforme Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar nos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Incluindo-se nesses recintos espaços de exposições. 23 FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS 24 MODELO TERMO DE UTILIZAÇÃO DE EPI A SER PREENCHIDO PELO SITE Montadora:* Selecione montadora Expositor:* Selecione o expositor _____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________________, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente MONTADORA, tendo sido contratada pela empresa _____________________________________, para prestar serviços de montagem e desmontagem de estande na 29ª Edição da Feira 1 a 99, que será realizada entre os dias 20 e 23 de Outubro de 2014, no Pavilhão Azul, no Expo Center Norte, nesta Capital, neste ato, declara ter conhecimento da obrigatoriedade da utilização, por seus funcionários ou terceirizados, conforme Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho, dos itens de Equipamento de Proteção Individual (EPI) listados abaixo: EPI Finalidade Atividade Relacionada Capacete Proteção contra impactos de objetos sobre o crânio. Carregamento de materiais e peças, trabalho sob tetos, testeiras, etc. Óculos Proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes. Corte (com ou sem máquina), perfuração com furadeira, lixação de massa. Protetor Facial Proteção da face contra impactos de partículas volantes. Corte (com ou sem máquina), perfuração com furadeira, lixação de massa. Protetor Auditivo Proteção dos ouvidos contra níveis de pressão sonora acima dos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministérios do Trabalho. Utilização de maquinário como serra e furadeira Respirador Purificador de Ar Proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas. Lixamento de massa Luva Proteção das mão contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e/ou perfurantes. Carregamento de componentes e peças de qualquer dimensão e material , utilização de ferramentas diversas Calçado de Segurança Proteção dos pés contra impactos de quedas Carregamento de componentes e de objetos, contra agentes cortantes e peças de qualquer dimensão e escoriantes. material , utilização de ferramentas diversas 25 Calça Proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes. Carregamento de componentes e peças de qualquer dimensão e material , utilização de ferramentas diversas Declaro também ter conhecimento de todas as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, e pertinentes a todas as atividades realizadas durante a montagem, realização e desmontagem do evento. Assumo total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas relativas à segurança do Ministério do Trabalho (NR06 e outras), eximindo a Promotora da Feira 1 a 99 Brasil de qualquer responsabilidade pela falta de uso dos EPIs ou seu uso inadequado, por todo o período de montagem e desmontagem. ______________________________________________________________ MONTADORA E RESPONSÁVEL São Paulo, 24 de Abril de 2014 Enviar Termo de Utilização de EPI 26 MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER PREENCHIDO PELO SITE Montadora:* Selecione montadora Selecione o expositor Estande:* Expositor:* _____________________________________ , inscrita no CNPJ sob nº _____________________________________, com sede na _____________________________________, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente MONTADORA, tendo sido contratada pela empresa _____________________________________, para prestar serviços de montagem e desmontagem de estande na 29ª Edição da Feira 1 a 99 Brasil, que será realizada entre os dias 20 e 23 de Outubro de 2014 , no Pavilhão Azul, no Expo Center Norte, nesta Capital, neste ato, firma o presente termo de responsabilidade nas seguintes condições: 1) A MONTADORA declara ter pleno conhecimento das condições do Contrato de Participação, firmado entre a Organizadora da Feira 1 a 99e _____________________________________; 2) A MONTADORA declara conhecer e se compromete a cumprir rigorosamente todas as normas constantes no Manual do Expositor e no Regulamento Geral da Expo Brasil – Feira 1 a 99; 3) A MONTADORA tem pleno conhecimento das datas, dos prazos e horários em que será permitida a montagem e desmontagem do estande, comprometendo-se a observá-los a todo tempo; 4) A MONTADORA tem ciência da multa que será imposta pelo Expo Center Norte à Organizadora da Feira 1 a 99 Brasil caso as datas, além dos prazos e horários de montagem e desmontagem não sejam observados; 5) A MONTADORA compromete-se, desde já, a arcar com toda a responsabilidade de executar fielmente a construção do estande conforme projeto previamente aprovado e dentro dos limites da área do expositor, além dos prazos e horários para tanto; 6) Para garantir a obrigação ora assumida, a montadora, neste ato, dá em caução, aos cuidados da Promotora da Feira 1,99 Brasil, cheque no importe de R$ ___________________, que será devolvido em até 10 dias após o término da desmontagem, desde que não seja verificado nenhum atraso. 7) IMPORTANTE: a montadora compromete-se a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo todas as normas e leis trabalhistas especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes de trabalho (utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa). Todos os funcionários receberão e deverão portar credenciais, emitidas pela promotora. 8) A MONTADORA compromete-se a seguir todas as orientações fornecidas pela PROMOTORA, equipe do de segurança, funcionários do Expo Center Norte e brigada de incêndio. 9) A MONTADORA compromete-se a encaminhar uma via original deste documento à PROMOTORA. A referida via deve estar devidamente preenchida e constando nome legível e RG do responsável, bem como carimbo da montadora com CNPJ. 27 Valor R$ ___________________ Cheque nº Banco: ______________________________________________________________ MONTADORA E ARQUITETO São Paulo, 24 de Abril de 2014 Enviar Termo de Responsabilidade 28 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DO SERVIÇO A SER PREENCHIDO PELO SITE Preencha os 2 campos abaixo e clique em "Enviar solicitação de credenciais". O sistema registrará apenas as credenciais cujos 2 campos estejam preenchidos. Montadora: Nome Selecione a montadora Cargo 1º Selecione 2º Selecione 3º Selecione 4º Selecione 5º Selecione 6º Selecione 7º Selecione 8º Selecione 9º Selecione 10º Selecione 11º Selecione 12º Selecione 13º Selecione 14º Selecione 15º Selecione 16º Selecione 17º Selecione 18º Selecione 19º Selecione 20º Selecione Enviar solicitação de credenciais 29 MODELO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE ENERGIA A SER PREENCHIDO PELO SITE Expositor:* Selecione o expositor Montadora:* Selecionea montadora Estande:* Nome do Responsável:* "ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS UTILIZADOS, INCLUINDO LEVANTAMENTO DA ELÉTRICA DO ESTANDE" Qtd. Especificação x KVA Total KVAs Cafeteira comercial (por bico) 1,50 0,00 Cafeteira Elétrica Tipo residencial c/ jarra de vidro 0,50 0,00 Chopeira (compressor de 760 kcal/hora) 0,60 0,00 Circulador de ar ou ventilador 0,30 0,00 Circulador de ar ou ventilador 0,50 0,00 Circulador de ar ou ventilador 1,00 0,00 Forno elétrico tipo comercial marca Lavr. Ou similiar 1,50 0,00 Forno elétrico tipo residencial (ANO, GE, etc) 1,75 0,00 Forno elétrico tipo residencial (ANO, GE, etc) 2,40 0,00 Forno Microondas 1,35 0,00 Freezer 0,50 0,00 Frigobar 0,10 0,00 Geladeira 0,30 0,00 Impressora jato de tinta 0,30 0,00 Impressora Laser 0,50 0,00 Impressora Matricial 0,50 0,00 Lâmpada dicroica halógena 0,05 0,00 Lâmpada Fluorecente de 20w 0,03 0,00 Lâmpada Fluorecente de 40w 0,05 0,00 30 Lâmpada Fluorecente HM de 110w (2X110w) 0,22 0,00 Lâmpada halógena 300w 0,30 0,00 Lâmpada halógena 500w 0,50 0,00 Lâmpada Incandecente 100w 0,10 0,00 Lâmpada Incandecente 150w 0,15 0,00 Lâmpada Incandecente 60w 0,06 0,00 Lâmpada Mista de 160w 0,16 0,00 Lâmpada Mista de 250w 0,25 0,00 Lâmpada Mista de 500w 0,50 0,00 Lâmpada par 1000w 1,00 0,00 Lap Top 0,03 0,00 Microcomputador (CPU com Monitor) 0,50 0,00 Projetor Multimidia 0,40 0,00 Refletor com lâmpada halógena de 300w 0,30 0,00 Refletor com lâmpada halógena de 500w 0,50 0,00 Refletor com lâmpada HQI 150w (c/ reator) 0,30 0,00 Retroprojetor 0,20 0,00 TV Plasma (Consumo Médio) 0,30 0,00 0,00 OUTROS EQUIPAMENTOS TOTAL DE KVA´S UTILIZADOS 0,00 KVA Total utilizado .............................................................................................. 0 KVAs KVA Contratado/Básico ....................................................................................... 0 m² x 0,065 = 0 KVAs Solicitação de KVAs Adicionais ............................................................................. 0 KVAs Valor total KVAs adicionais (R$ 99,00 = 1kva) ..................................................... R$ 0 reais Nome do Solicitante:* Autorizo a Promotora do evento a emitir boleto bancário com vencimento em 12/09/2014, referente a utilização de energia adicional conforme referência acima. Enviar Formulário 31 MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE HIDRÁULICA A SER PREENCHIDO PELO SITE ENVIE ESTE FORMULÁRIO A ExpoBrasil Feiras e Eventos LTDA FAX (11) 3313-5259 ou E.MAIL: [email protected] ATÉ : 20/09/2014 DATA LIMITE PARA PAGAMENTO: ATÉ: 24/09/2014 Expositor:* Selecione o expositor Montadora:* Selecionea montadora Estande:* Nome do Responsável:* "As solicitações de pontos de água, deságua e locação de pias, deverão ser feitas através deste formulário somente após consulta técnica da disponibilidade deste serviço. O serviço será executado mediante orientação da montadora contratada pelo expositor informando a localização exata do(s) ponto(s) de hidráulica. Caso seja solicitado alteração do(s) ponto(s) já executados, será cobrado novamente o valor de instalação. " Qtd. Especificação Valor Total Locação de pia 150,00 0,00 Ponto de água/deságua 690,00 0,00 TOTAL 0,00 Nome do Solicitante:* Autorizo a Promotora do evento a emitir boleto bancário com vencimento em 12/09/2014, referente a utilização de hidráulica adicional conforme referência acima. Enviar Formulário 32 TERMO DE CABEAMENTO EXPO CENTER NORTE Montadora:* Selecione montadora Selecione o expositor Estande:* Expositor:* _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________ com sede na _____________________________________, por seu representante legal, doravante demoninado simplesmente Montadora, tendo sido contratada pela empresa _____________________________________, para prestar serviços de montagem e desmontagem de estande na 29ª edição da Feira 1 a 99 Brasil, que será realizada entre os dias 20 e 23 de Outubro de 2014, no Expo Center Norte, nesta Capital, neste ato, firma estar ciente e em concordância com as disposições que seguem: Em continuidade aos procedimentos para controlar e coibir o corte das extensões de cabos elétricos utilizados na alimentação de força dos eventos, informamos o seguinte: 1 – As pontas dos cabos utilizadas pelos instaladores para a conexão com os quadros de força dos estandes estão recebendo terminais tubulares nas bitolas de 6mm e 10mm. 2 – Nos cabos com condutores da mesma cor, o neutro está recebendo uma marcação azul e o terra marcação verde. 3 – Todos os cabos já receberam uma etiqueta, adesivada no plug, com código de barras e a metragem real do mesmo. 4 – Todos os cabos também receberam uma fita adesiva inviolável colocada próximo das pontas. A falta desta fita na devolução denunciará os cabos que foram cortados e que passarão por conferência. O parceiro Alphaplug deverá efetuar os seguintes procedimentos: 1 – Orientar em campo os instaladores dos estandes e contratados dos promotores, que as pontas dos cabos não devem ser cortadas, pois se assim o fizerem serão multados em R$ 60,00 por cabo cortado mais R$ 20,00 por metro de cabo a menor do indicado na etiqueta do mesmo. 2 – Em caso da necessidade de emendas os usuários deverão utilizar conectores adequados, como por exemplo, o sindal. 3 – A Alphaplug deverá manter o controle dos cabos danificados com a indicação do estande e instalador responsáveis pelos mesmos, para ser apresentado ao promotor do evento. A multa e a metragem dos cabos cortados serão lançadas no check list do promotor, por isso é de fundamental importância o controle com a indicação dos estandes responsáveis, para que o promotor possa repassar o custo aos mesmos. Assumo total responsabilidade pelo não cumprimento das regras acima, relativas ao uso das instalações de cabeamento, do Expo Center Norte, por todo o período de montagem e desmontagem. ______________________________________________________________ MONTADORA ______________________________________________________________ RESPONSÁVEL ______________________________________________________________ 33 RG São Paulo, 24 de Abril de 2014 Enviar Termo de Responsabilidade de Cabeamento 34
© Copyright 2024