MANUAL DO EXPOSITOR

MANUAL DO EXPOSITOR
EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA
DE 20 a 23 DE OUTUBRO DE 2014
SÃO PAULO BRASIL - PAVILHÃO AZUL – EXPO CENTER NORTE
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EVENTO: EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO
LOCAL: EXPO CENTER NORTE – PAVILHÃO AZUL
DATA: DE 20 a 23 DE OUTUBRO DE 2014
HORÁRIO: 2ª,3ª,4ª – das 9h às 19h e 5ª das 9h às 17h.
Informações Gerais: Atendimento ao Expositor
Fone: (11) 3326-8771 / 3312-8771
e-mail: [email protected]
Prezado Expositor,
Este MANUAL DO EXPOSITOR é a sua principal ferramenta de trabalho, pois lhe
fornecerá todas as orientações necessárias para que a MONTAGEM,
REALIZAÇÃO EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO seja um sucesso.
Leia-o com ATENÇÃO, principalmente os PRAZOS estipulados para entrega de
FORMULÁRIOS E PROJETOS.
Os FORMULÁRIOS, integrantes deste MANUAL, foram elaborados para facilitar o
trabalho de SUA EMPRESA.
É de suma importância que todas as empresas expositoras transmitam, a seus
prestadores de serviços, o conteúdo deste manual, bem como as
regras
preestabelecidas, de modo a assegurar que a participação no
evento atenda às expectativas da organização.
Nossa EQUIPE OPERACIONAL estará pronta para atendê-los no EXPO CENTER
NORTE, nos dias de montagem (de 15 a 19 de Outubro – das 09h às 18h), no CAEX
– CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR e durante todo o evento.
Continuaremos a atendê-los, no mesmo local, das 9h às 19h, de 20 a 23 de outubro
de 2014.
BOM TRABALHO E BONS NEGÓCIOS NA FEIRA EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 –
29ª EDIÇÃO”
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Índice
1. Data prazos......................................................................................................04
2. Períodos e Horários de Funcionamento..................................................04, 05
3. Credenciais.................................................................................................05, 06
4. Estacionamento.........................................................................................06, 07
5. Normas Gerais............................................................................................07, 08
6. Segurança e Limpeza..............................................................................08 a 10
7. Montagem Básica............................................................................................10
8. Fornecedores Oficiais...............................................................................10, 11
9. Montadora Especial...................................................................................11, 12
10. Normas de montagem e desmontagem.................................................12 a 19
11. Remessa de produtos para exposição..................................................19 a 21
12. Normas legais e Legislação......................................................................22, 23
13. FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS...................................................................23
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1. Datas e Prazos
Prazos para a entrega de formulários e pagamentos de taxas
DATA LIMITE
01/09/2014
15/09/2014
20/09/2014
22/09/2014
22/09/2014
22/09/2014
22/09/2014
22/09/2014
06/10/2014
ATIVIDADE
Nomeação de montadora oficial – por e-mail
Envio do projeto para aprovação – por e-mail
Solicitação de credenciais do expositor (no site)
Entrega do projeto impresso em ART ou RRT
Solicitação de energia e/ou hidráulica
Entrega do termo de responsabilidade e cheque caução pela
montadora especial
Entrega do termo de utilização de EPI pela montadora especial
Pagamento de taxa de limpeza pela montadora especial
Solicitação de credenciais da montadora
Estes prazos não serão prorrogados em hipótese alguma
O não cumprimento dos prazos poderá acarretar em prejuízos à montagem e à
exposição.
2. Períodos e Horários de Funcionamento
2.1.
Montagem
O pavilhão estará à disposição para a montagem e decoração dos estandes
nos seguintes períodos:
- 15/10/2014 – das 12h às 21h– Montagem dos estandes.
- 16 a 18/10/2014 – das 08h às 21h – Montagem dos estandes
- 18 e 19/10/2014 – das 09h às 18h – Decoração dos estandes.
2.2.
Realização
A realização da Feira ocorrerá nos seguintes períodos:
- 20/10/2014 – 9h – Inauguração da EXPO BRASIL – FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO.
- 20/10 a 22/10/2014 – das 9h às 19h – Realização da Feira
- 23/10/2014 – das 9h às 17h – Realização da Feira.
2.3.
Desmontagem
A desmontagem dos estandes ocorrerá nos seguintes períodos:
- 23/10/2014 – das 18h às 20h – Retirada dos produtos pelo expositor.
- 23/10/2014 – das 20h às 23h – Retirada de mobiliário pelas Locadoras.
- 23/10/2014 – das 20h às 23h59 – Desmontagem dos estandes pelas montadoras.
- 24/10/2014 – das 8h às 23h59 - Desmontagem dos estandes pelas montadoras.
2.4.
Entrada de Materiais
A entrada de produtos do expositor será nos dias 18 e 19 de Outubro de 2014 das
09h às 18h pelos portões C1/C2 – Rua Galatéia, e no dia 20 de Outubro de 2014 até
às 08h somente pelo portão de carga e descarga. É absolutamente proibido retirar
materiais ou produtos do estande antes do término da feira.
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2.5.
Manutenção
A manutenção dos estandes ocorrerá no seguinte período:
20 a 23 de Outubro de 2014 – das 07h as 08h30
3. Credenciais
3.1.
Credenciais do Expositor
Para solicitar as credenciais o expositor deverá preencher o Formulário para
Solicitação de Emissão de Credencial, que se encontra disponível em nosso site,
dentro da área do expositor. Este formulário deverá ser preenchido e enviado
(somente através do site) até o dia 2 0 de Setembro de 2014.
3.2.
Credenciais de Serviço
Para serviços de buffet contratados pelo expositor deverão ser solicitadas credenciais
específicas diretamente para a promotora
3.3.
Credenciais de Segurança
De acordo com o OFÍCIO expedido pela POLÍCIA FEDERAL em 08/04/99, todas
as empresas Organizadoras de eventos estão terminantemente proibidas de
credenciarem pessoas que não estejam habilitadas e regulamentadas para os
serviços de VIGIA E SEGURANÇA de estande. Em acordo com o Oficio, a EXPO
BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA não credenciará pessoas não habilitadas
para o serviço de vigia de estande.
3.4.
Credenciais de Montagem
Para as montadoras será fornecida a credencial conforme relação abaixo:
Montadoras com estande
Montadora com 2, 3 ou 4 estandes
Montadora com 5 ou mais estandes
Uma credencial a cada 5m²
Uma credencial a cada 8m²
Uma credencial a cada 10m²
As credenciais serão distribuídas somente para funcionários devidamente
registrados. Caso haja necessidade de credenciais em quantidade maior do que a
tabela acima o custo será de R$10,00 por credencial.
Funcionários de empresas terceirizadas deverão solicitar credenciais ao custo
de R$ 10,00 reais cada.
Dados Para Depósito de Taxas:
Banco: Bradesco
Favorecido: EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.
Agência: 0125-2
C/C: 0000271-2
Obs.: Serão aceitos somente depósitos identificados de pessoa jurídica.
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As credenciais da montadora deverão ser solicitadas até o dia 0 6
O u t u b r o de 2014 e retiradas no endereço da Promotora
de
EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.
Rua Senador Queiros, n°. 274, 9° andar, Cj. 91
Sta. Efigênia – São Paulo / SP / CEP: 01026-000.
Tel.: (11) 3326-8771 / 3312-8771
4. Estacionamento
4.1.
Estacionamento para visitantes *
O estacionamento para visitantes funcionará por todo o período da feira, o valor será:
- Motocicletas R$ 20,00 / Período de 12 horas
- Automóveis R$ 33,00 / Período de 12 horas
- Ônibus R$ 75,00 / Período de 12 horas
*Os valores e períodos informados estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.
4.2.
Estacionamento para expositores
- Os Expositores poderão adquirir Bilhete de Estacionamento para Expositor
pelo período equivalente aos dias de realização do Evento, com um desconto de
50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do custo da credencial por dia,
incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem.
- Credenciais com desconto, estarão limitadas a duas (02) unidades por empresa
expositora independente da quantidade ou metragem dos estandes.
- Não será permitido o acesso sem o cartão de proximidade e a credencial do
veículo (a credencial deverá estar devidamente visível).
- Os Expositores credenciados terão 01 hora para carga e descarga nos portões
de serviço do Expo Center Norte, caso ultrapasse esse tempo será cobrado
o valor de R$ 10,00, mesmo que o veículo esteja credenciado.
4.3.
Estacionamento para prestadores de serviços
- A compra de credencial com 50% (cinqüenta por cento) de desconto estará
condicionada a entrega da listagem dos prestadores de serviço pelo Promotor do
Evento com antecedência de 05 (cinco) dias, ao inicio da montagem.
- Credencial, com desconto, será limitada em 02 (duas) por Empresa.
4.4.
Carga e Descarga
- Caminhões e utilitários no período de montagem e desmontagem, não pagarão
estadia no Estacionamento, porém, o tempo de permanência é limitado. Após esse
período taxa de:
- Caminhões – 15min de tolerância, as demais R$ 15,00 por hora ou fração
- Carretas – 4 horas de tolerância, a 5º hora ou fração R$ 120,00 a parti da 6º ou
fração R$30,00 por hora
- Utilitários (Pick-up, Kombi, Furgões) - apena 10min de tolerância as demais R$ 10,00
- É proibida a permanência de veículo de passeio na área de carga e descarga,
bem como de veículos de cargas no interior dos pavilhões
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Qualquer informação adicional deverá ser obtida diretamente com a administradora do
estacionamento através do seguinte contato
PATROPI Estacionamentos
Fone: (11)2909-4488 Ramal 445 ou 448
Falar com Thais, Alessandra ou Kelly.
Obs.: Os preços acima mencionados poderão ser alterados, sem prévio aviso,
até a data do Evento.
5. Normas Gerais
5.1
Entrada
É proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo acompanhados.
5.2
Distribuição de materiais
É terminantemente proibida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos,
etc, fora dos limites da área do estande. A Organizadora reserva-se o direito de
suspender a distribuição sempre que ocorrerem distúrbios ou aglomerações.
5.3
Demonstração de Áudio e Vídeo
Estão terminantemente proibidas demonstrações sonoras com equipamentos
de áudio, incompatíveis com o trabalho que é realizado em uma feira comercial.
Mesmo no interior dos estandes, o som deve ser ambiente, de forma a não
perturbar outros expositores. É, também, proibido o uso de qualquer aparelho de
amplificação para emissão de mensagens de venda ou promoção.
De acordo com a lei nº 5.988 que regulamenta os Direitos Autorais, a empresa
expositora que utilizar som ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM,
deverá recolher taxa específica através de guia própria, fornecida pelo ECAD –
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ou em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal.
Maiores informações, contatar:
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Av. Paulista, 171 – 3ª andar
01311-904 – São Paulo – SP.
Fone: 11 – 3287-6722 – Fax: 11 – 3285-6790
Caso haja contratação de menores para apresentação em geral, deverá ser
providenciada autorização junto ao Juizado de Menores (Fórum da Praça João
Mendes).
5.4
Entrada de Materiais
Todo material de propriedade do expositor deverá estar acompanhado de NOTA
FISCAL e com as respectivas FICHAS DE ENTRADA DE MATERIAL, em duas vias
preenchidas pelo expositor (presentes no final deste manual).
A 1ª via da ficha de entrada de material deverá ser entregue à Segurança Oficia
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do evento, no momento da entrada do material, e a 2ª via permanecerá com o
expositor.
O expositor deverá relacionar na FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL,
todo o material que estiver descrito na NOTA FISCAL, pois a primeira serve de
ferramenta de controle da Segurança Oficial da Feira e a segunda é utilizada para
efeito de fiscalização.
É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência
legal relativa ao procedimento de remessa de mercadorias, produtos, equipamentos
e/ou utensílios.
5.5
Danos causados ao pavilhão
Nosso contrato com o EXPO CENTER NORTE prevê o reembolso de danos
causados às instalações dos pavilhões.
A Organizadora se eximirá de qualquer responsabilidade por danos causados pelos
expositores nos pavilhões, no estande ou a terceiros, transferindo toda a
responsabilidade ao Expositor responsável, razão pela qual este deverá contratar
o seguro a que se obrigou no contrato de participação.
A Organizadora poderá arbitrar casos omissos, para que sejam garantidas as
condições de segurança para perfeito funcionamento do evento.
5.6
Utilização da energia elétrica
As lâmpadas e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de
funcionamento 220V monofásico. Para aparelhos com tensão 110V o expositor ou
montadora deverá providenciar o respectivo transformador
O expositor deverá utilizar somente a quantidade de energia que foi contratada
Nos horários em que o estande não estiver em funcionamento o quadro de luz
deverá ser totalmente desligado.
6. Segurança e Limpeza
6.1.
Segurança do Evento
A Organizadora manterá um SERVIÇO DE SEGURANÇA GERAL DA FEIRA
durante o período integral de montagem, realização e desmontagem.
Não é de responsabilidade da Segurança Geral zelar pelos produtos
expostos em cada estande.
Informamos, ainda, que somente será aceita contratação de segurança particular
para o seu estande se, e somente se, estes forem contratados pela empresa oficial
do evento. Sendo assim, não será aceita a contratação de quaisquer outras
empresas.
O expositor que se interessar na contratação de segurança particular, deverá
providenciar, juntamente, com a Segurança Oficial do Evento:
PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA.
Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028000
Telefone: (11) 3853-1451
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6.2.
Limpeza do Evento
A Organizadora manterá um serviço de limpeza geral da feira durante o período
integral de montagem, realização e desmontagem. O serviço de limpeza oficial
atuará nas áreas de circulação, de administração e sanitários. Os expositores
devem cuidar da limpeza de seus estandes, bem como de seus serviços de copa.
O reabastecimento e limpeza dos estandes devem ocorrer fora do horário do evento
(antes da 9h ou após as 1 9 h) e os detritos de cada estande devem estar
acondicionados em sacos plásticos especiais, que somente poderão ser colocados
nas vias de circulação, após o encerramento das atividades do dia.
6.3.
Acesso de Veículos
Não será permitido o acesso de veículos no interior do pavilhão.
6.4.
Segurança dos produtos expostos
Todo expositor deverá providenciar seguro do seu estande, móveis, decoração e
equipamentos além dos produtos em exposição, contra riscos de qualquer
espécie, durante os períodos de montagem, realização e desmontagem.
A Organizadora não será responsável pelo ressarcimento de valores para
cobertura de custos com os itens acima citados, em qualquer eventualidade
Durante todo o período de realização do evento, os expositores devem manter
seus objetos e equipamentos de valor em local seguro e de acesso restrito.
Os expositores deverão prestar especial atenção com aparelhos celulares e notebooks
6.5.
Retirada de Materiais dos estandes
Somente será permitida a retirada do material exposto, bem como de móveis e
utensílios de propriedade do EXPOSITOR, após o encerramento da feira, no dia 23
de outubro de 2014 das 17h às 23h.
Ao deixar o pavilhão, todo o material deverá estar acompanhado da NOTA
FISCAL e das respectivas FICHAS DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS,
devidamente preenchidas e assinadas pelo expositor. A 1ª ficha deverá ser
entregue à segurança do evento no portão de carga e descarga, e a 2ª via
permanecerá com o Expositor.
A Segurança Oficial do evento (Prevenção Vigilância e Segurança), está
autorizada pela Organizadora a reter mercadorias para as devidas conferências.
É de responsabilidade do Expositor desmontar seu estande e retirar os produtos e
equipamentos expostos no prazo estipulado.
A desmontagem dos estandes será realizada pela montadora, no dia 23 de
O u t u b r o de 2014, após as 19h. Todo material que compreende o estande deverá
ser retirado do Pavilhão, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 24 de Outubro de
2014 (sexta-feira). Em caso de atraso na desmontagem, a Organizadora está
autorizada a retirar os materiais e cobrar do Expositor os custos das despesas
decorrentes deste serviço, tais como, transporte e eventuais despesas com
armazenamento. Caso o Expositor não efetue o pagamento dos custos
oriundos do não cumprimento dos prazos estabelecidos em até 30 dias, após a
retirada dos materiais, poderá a Organizadora doar os produtos expostos a qualquer
instituição de caridade.
Como o Expositor é responsável pela desmontagem de seu estande, sugerimos dar
conhecimento deste prazo à montadora, prestadora de serviços e demais empresas
envolvidas.
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Recomendamos ao expositor, que, após o encerramento do evento, sejam
imediatamente retirados todos os mostruários e objetos de valor (TV, aparelho de
som, computador, etc.) bem como objetos de pequeno porte, evitando assim, roubos,
furtos, avarias, extravios, etc.
Caso o expositor não consiga retirar seu material após o encerramento do evento,
sugerimos que mantenha um segurança no estande até o término da desmontagem.
7. Montagem Básica
A Montadora Oficial do evento será a ESTRUTURAL MONTAGENS E
EMPREENDIMENTOS que realizará todos os serviços de montagem básica
contratados.
Os serviços complementares de montagem serão realizados apenas pela empresa
montadora oficial do evento e proprietária do material usado para os estandes de
montagem básica. As solicitações somente serão atendidas de acordo com a
disponibilidade de material e mão-de-obra se solicitada até 20 de Setembro de 2014.
Qualquer modificação será considerada serviço complementar e terá um custo
adicional, a ser tratado diretamente com a montadora oficial.
ESTRUTURAL MONTAGENS
Tel: 11 3934-0015
Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - São Paulo - SP CEP: 02712-100
E-mail: [email protected]
Site: www.estrutural.com.br
NÃO SERÁ PERMITIDO que outras empresas façam este trabalho (no caso de
montagem básica)
Caso os materiais descritos como MONTAGEM BÁSICA não sejam utilizados em
sua totalidade os mesmos NÃO PODERÃO SER TRANSFORMADOS EM
CRÉDITOS OU RESSARCIMENTOS FINANCEIROS de qualquer espécie, junto à
Organizadora ou à montadora oficial.
Material promocional, quadros, telas aramadas ou objetos de decoração só poderão
ser fixados nas paredes dos estandes com fios de nylon. Pregos, parafusos,
colas ou qualquer tipo de material que cause danos aos painéis, não poderão ser
utilizados.
A administração da EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA cobrará do Expositor
os prejuízos experimentados pela desídia no material da MONTAGEM BÁSICA e/ou
PAVILHÃO.
8. Fornecedores Oficiais
8.1.
Montagem Especial
Razão Social: ESTRUTURAL MONTAGENS Contato: Silvia ou Rude
Tel: 11 3934-0015 Endereço: Rua Nelson Francisco, 301 - - São Paulo - SP CEP:
02712-100 E-mail: [email protected] / Site: www.estrutural.com.br
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8.2.
Segurança
PREVENÇÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA.
Endereço: Rua Dom José Maurício, 297 – Carandiru – São Paulo / SP. CEP: 02028000 - Telefone: (11) 3853-1451
8.3.
Instalação Elétrica e Hidráulica
ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda
Rua Chaves, 209 – Jardim Califórnia – 06409-000 – Barueri – SP.
Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158 [email protected]
Informações: Solicitar Departamento Técnico/Operacional
8.4.
Locação leitor para cadastro de código de barras
MEILS do Brasil
Endereço: Rua Aurélia, 1668 – Vila Romana – São Paulo/SP
Fone: (11) 3872-5365 ou e-mail: [email protected]
Contato: Carla
8.5.
Locação de extintores de Incêndio
Delta Brigada de Incêndio
Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550020
Fone: (11) 7714-6345 / (11) 7714-6346 ou e-mail: [email protected]
Contato: Donizete / Denis
9. Montadora Especial
Os expositores deverão apresentar a montadora contratada através do Formulário de
Nomeação de Montadora disponível na Área do Expositor do nosso site até a
data limite de 0 1 d e Setembro de 2014. Somente após o envio desse
documento a montadora poderá solicitar o credenciamento e o envio de projetos e
ART / RRT.
Alguns pontos importantes ao se escolher uma montadora:
- Peça referências de montagens já realizadas.
- Procure definir a montadora e o projeto com antecedência mínima de um mês
do início da montagem. Sabe-se que a maioria dos problemas em montagem ocorre
por conta de contratações feitas “em cima da hora”.
- A manutenção e assistência ao estande deverão ser feitas pela montadora. Atentese para isso quando negociar o contrato de montagem
- Alerte a montadora que a montagem deverá estar finalizada até as 21h do dia 18 de
Outubro de 2014, a promotora reserva-se o direito de aplicar multa diária no valor de
R$50,00 por m² da área montada, para aqueles que ultrapassarem esse limite.
- Lembre a montadora que a mesma deve retirar todo o entulho e lixo de sua
área durante a montagem e a desmontagem. Qualquer material que estiver no
pavilhão após as 23h59 do dia 24 de Outubro de 2014 será descartado pela
organizadora e os custos serão aplicados ao expositor ou montadora.
O expositor é responsável perante a organizadora por todos os atos
praticados por sua montadora.
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Para liberação da montagem (ingresso da montadora no pavilhão) e posterior
liberação do estande para a exposição, os seguintes documentos deverão
obrigatoriamente ser apresentados à promotora:
a) Projeto do estande em planta baixa, com perspectiva, cortes e vistas identificando
a altura dos elementos. Para aprovação enviar projeto para o e-mail
[email protected] até o dia 15/09/2014.
b) Enviar o projeto aprovado impresso no formato A4 juntamente com A.R.T./
RRT pagos e assinados pelo responsável da montagem para o endereço: R:
Senador Queiros, nº 274, 9º andar Cj. 91- Sta. Efigênia / São Paulo SP, CEP: 01026000, até o dia 22/09/2014.
Não será autorizada montagem de estandes que não tiverem comprovante de
pagamento de ART / RRT.
c) Termo de Responsabilidade, conforme modelo, disponível no link “Caex
On Line”, “MONTADORAS”, “Termo de Responsabilidade”, devidamente
assinado e carimbado pela será calculado no valor de R$ 50,00 o m²), até o dia
22/09/2014.
d) Cálculo de consumo de energia total do estande, incluindo a iluminação e todos
equipamentos que serão utilizados. O formulário está disponível no link “Caex
On Line”, “MONTADORAS”, “Formulário de referência para cálculo de energia
elétrica 29ª edição, até o dia 22/09/2014.
e) Termo de Utilização de EPI, devidamente assinado e carimbado pela
montadora e pelo arquiteto ou engenheiro responsável até o dia 22/09/2014.
f) Pagamento da Taxa de Limpeza no valor é de R$ 8,00 por m². O pagamento
deverá ser efetuado por meio de dinheiro ou cheque entregue no escritório da
promotora, até o dia 22/09/2014.
É imprescindível que todas as pessoas que trabalharão no local sejam portadoras
de credencial que será fornecida pela promotora, indicando NOME, CARGO e a
MONTADORA.
Lembramos que a montadora pode ser punida através de multa caso não
cumpra os prazos e regras estipulados neste manual.
Dúvidas em projetos, através e-mail: [email protected]. Dúvida
em itens do manual através do tel (11) 3326-8771 ou pelo e-mail:
[email protected].
10. Normas de montagem e desmontagem
10.1 Deveres da montadora:
A montadora deverá apresentar o projeto conforme especificado no item
Montadora Especial. Após aprovado não poderá ser feita nenhuma alteração
durante a montagem, devendo permanecer a pintura, acabamento, dimensões,
etc. conforme o projeto aprovado.
A organização da feira reserva-se o direito de embargar a montagem caso haja
diferença entre construção e projeto.
Nenhum elemento de montagem ou exposição poderá ultrapassar os limites da área
locada. São proibidos elementos em balanço cuja projeção seja sobre áreas comuns
ou estandes vizinhos.
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Nenhum elemento pode ser fixado no piso, colunas, paredes ou qualquer estrutura do
pavilhão. É terminantemente proibido fazer furos, aplicar tintas, colas ou outros
materiais nas paredes, pisos, instalações e estruturas dos pavilhões, bem como
encostar ou usar qualquer tipo de apoio em paredes, colunas ou portas. Da
mesma forma as escadas de manutenção deverão permanecer desobstruídas.
As vias de circulação não poderão servir de depósitos de materiais, ferramentas e
produtos. Toda a operação deverá ser executada exclusivamente dentro dos limites
dos estandes.
Toda a montagem deverá estar finalizada até as 21h do dia 18 de Outubro de 2014.
A promotora reserva-se o direito de aplicar multa diária no valor de R$50,00 por m² da
área montada, caso não seja cumprido o prazo de montagem.
10.2 Tipos de montagem:
É terminante proibida qualquer construção em alvenaria ou similar.
Não deverá ser feita a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro
do pavilhão, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas
das montadoras e virem com masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos,
sendo permitidos somente retoques para acabamento.
Não será permitido o uso de serra circular de bancada para montagem de quaisquer
elementos ou componentes dos estandes.
É proibida a fabricação de estruturas de ferro dentro do pavilhão. Estas devem ser
pré-montadas e preparadas dentro de oficinas das montadoras e virem com
pintura semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos
somente para acabamento. A fixação dos elementos metálicos deverá ser feita
somente através de parafusos
Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena
segurança ao conjunto construtivo.
10.3 Ilhas, pontas de ilhas e esquinas:
Os estandes poderão fechar no máximo 50% de sua área voltada para as vias
de circulação (ruas), com paredes “cegas”.
Em caso de ilhas, os dois lados maiores da área, deverão obrigatoriamente
possuir acesso de entrada/saída do estande.
10.4 Estande com mezanino
Os estandes com mezanino deverão ter o ART/ RRT destacado, informando
o nome e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o
devido recolhimento, bem como o registro desta empresa junto ao CREA.
O projeto de mezanino será aprovado em caso excepcional, com pagamento
de 65% do valor do m² e mediante aprovação da Promotora e do departamento
técnico do Expo Center Norte.
No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural
do segundo pavimento.
A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do
Pavilhão.
A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de
capacidade por m², obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga feita
13
pelo engenheiro responsável pelo projeto.
O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha
de cálculo de carga feita pelo engenheiro responsável pelo projeto Deverá ser
expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da
escada que liga este piso térreo ao mezanino.
Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo
ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que deverá
obedecer às dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m.
Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de
vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”,
painéis de vidro laminado ou temperado.
O mezanino deverá seguir a tabela de alturas e recuos contando a sua altura
desde o piso do pavilhão.
10.5 Alturas e recuos
A altura máxima para montagem, a partir do piso do pavilhão é de 4,50m para
estandes sem mezanino e 5,50m para estandes com mezanino respeitando-se a
tabela de recuo.
A altura máxima permitida nos estandes sem a necessidade de recuo para os
vizinhos é de 3,50m.
A partir dessa altura deverá ser respeitada a seguinte tabela:
Altura
Até 3,50m
De 3,51m a 4,50m
*De 4,51 m a 5,50m
*Estandes com mezanino.
Recuos em relação a Vizinhos
0m
1m
2m
Qualquer elemento a partir de 2,20m deverá ter o acabamento voltado para o seu
vizinho na cor branca, sem nenhum tipo de propaganda.
A altura máxima para paredes de vidro simples é de 3,50m. Acima desta altura,
somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham
a aplicação de película de segurança ou painéis de policarbonato, acrílico, vidro
laminado ou temperado.
10.6 Piso:
O piso dos estandes poderá ser elevado com tablado ou ser fixado através de fita
dupla-face (3M ref. 4880 ou ADERE) diretamente no piso do pavilhão.
É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos ou quaisquer outros materiais para
a fixação do piso no piso do pavilhão. Caso não seja cumprida esta norma, será
cobrada multa de R$50,00 por m².
Todos os estandes que tiverem o seu piso elevado deverão prever uma rampa de
acesso para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida, com 1m de
largura, conforme legislação de acessibilidade.
10.7 Acabamento
Todo e qualquer componente de montagem que ofereça visibilidade tanto pelos
vizinhos como pelas ruas deverá ser acabado com a mesma qualidade da parte
frontal do estande. Sendo que para acabamentos voltados para os vizinhos este
14
deverá ser na cor branca. Toda a fiação elétrica deverá ser totalmente embutida,
nenhum fio poderá ficar aparente.
10.8 Luminosos
Somente serão autorizados luminosos à base de NEON ou similar apenas nas
testeiras. AS PEÇAS LUMINOSAS, REATORES E COMPONENTES DO
QUADRO ELÉTRICO DO LUMINOSO, EM NENHUMA HIPÓTESE, PODERÃO
SER ENCOSTADAS EM MATERIAIS INFLAMÁVEIS.
Serão permitidos LUMINOSOS NA ÁREA INTERNA, desde que sejam integralmente
protegidos e não ofereça quaisquer riscos a segurança do evento.
Os projetos que utilizarem luminosos deverão ser enviados a EXPO BRASIL
FEIRAS E EVENTOS LTDA até dia 15 de Setembro de 2014.
10.9 Ar condicionado
O Expo Center Norte mantém a refrigeração do pavilhão como um todo, fazendo
medições da apresentar uma temperatura maior em função da iluminação utilizada
pelos Expositores.
Para garantir o correto funcionamento do sistema, os Expositores devem cumprir
as seguintes determinações:
a) Os estandes não poderão possuir equipamento de ar condicionado próprio, pois a
descarga de ar quente dos mesmos prejudicaria o rendimento do sistema de ar
condicionado do Expo Center Norte.
Todos os estandes deverão ser construídos sem forro para se beneficiarem do ar
condicionado dos pavilhões.
b) Para o caso de estandes com mezanino deverá ser apresentado, com no mínimo
30 dias de antecedência do inicio da montagem do evento, projeto de ar
condicionado detalhado incluindo a estrutura de sustentação, para ser analisado
pelo Expo Center Norte, com as seguintes condições:
c) O condicionamento será permitido somente no andar térreo. O mezanino não
deverá possuir forro para ser beneficiado pelo ar condicionado do pavilhão.
d) Será permitida somente a utilização de máquinas do tipo Split, dimensionadas
adequadamente.
e) A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora deverá ser feita
acima da linha dos dutos de ar condicionado do pavilhão, que varia de pavilhão para
pavilhão (aproximadamente entre 9,0 a 11,0 metros).
f) A instalação do equipamento no stand só poderá ser executada mediante a
aprovação do projeto pelo Expo Center Norte e a apresentação de ART de projeto e
de instalação contemplando a parte estrutural e a instalação elétrica.
g) Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de Ar condicionado tipo
janela no interior dos pavilhões.
Projetos, ARTs / RRTs e solicitação de informações deverão ser encaminhados para:
EXPO CENTER NORTE
INFORMAÇÕES:
Tel.: 11 – 2089 – 8517
E-mail: [email protected]
15
10.10 Energia Elétrica:
As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na
NBR5410 – Instalações Elétricas em baixa tensão.
Só serão aceitas instalações com cabo PP o qual não poderá ficar a vista em
relação às ruas e vizinhos.
Por solicitação do Expositor serão instalados no estande um ou mais pontos de
energia elétrica para iluminação e operação dos equipamentos. Por razões de
segurança técnico-operacional, a Promotora é responsável, exclusivamente, pelo
suprimento e conexão de energia desde os quadros de distribuição de
eletricidade existentes no EXPO CENTER NORTE, até o quadro de distribuição
elétrica de cada estande.
Caberá a cada Expositor ou montadora complementar a instalação e distribuição
elétrica no estande, provendo a entrada de energia com chave geral e com proteção
compatível à solicitação de energia elétrica. A chave geral e demais dispositivos
de proteção dos circuitos elétricos deverão estar acondicionados em quadros de
chapa metálica, com porta e fixados em local de livre acesso à equipe de
manutenção da Promotora, mesmo fora do horário de funcionamento do evento.
Atendendo exigência do EXPO CENTER NORTE, os Expositores e Montadoras
se obrigam também a aterrar os estandes construídos em estrutura metálica,
seja ferro ou alumínio, também a aterrar os estandes construídos em
estrutura metálica, seja ferro ou alumínio, conectado ao fio terra que se
encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir choques elétricos.
A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA não fracionada 380V trifásico
neutro e terra, 220V monofásico, 60HZ , pelo período de realização do Evento.
As lâmpadas e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de
funcionamento 220V monofásico. Para aparelhos com tensão 110V o expositor
ou montadora deverá providenciar o respectivo transformador.
Feitos os cálculos de energia elétrica e hidráulica, a Montadora deverá preencher os
Formulários através do site www.expobrasilfeiras.com.br, disponível em “CAEX
Online”, “Montadoras”, onde encontrará “formulário de energia elétrica” obrigatório.
Caso o consumo total ultrapasse a energia elétrica já contratada, o expositor
deverá efetuar o pagamento até 13/09/2014 e enviar comprovante via fax ou
e-mail à [email protected].
O quadro de luz deverá permanecer totalmente desligado quando o estande não
estiver em funcionamento durante a montagem e a realização.
A ENERGIA DOS ESTANDES SÓ SERÁ LIGADA APÓS O PAGAMENTO
TOTAL DA QUANTIDADE DE KVAs E, CASO A QUANTIDADE ESTIPULADA
NO CONTRATO SEJA EXCEDIDA, RECOMENDAMOS:
a) Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico para evitar
erro no cálculo da unidade requerida.
b) Utilizar estabilizadores de tensão (para equipamentos que necessitem de energia
estabilizada) e “nobreaks”. Qualquer dúvida contatar
16
ALPHAPLUG – Infra Estrutura em Eventos Ltda.
Rua Chaves – Jardim Califórnia – 06409
Barueri/SP CEP:06473-005
Fone: (11) 4199-5151 Fax: (11) 4199-5158
E-mail : [email protected]
Contato: Solicitar Departamento Técnico/Operacional
10.11 Telefonia e Internet
Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa durante a realização
do evento, a Vivo disponibiliza a locação linha telefônica e Speedy.
OBS.: Para solicitar os serviços da Vivo, o expositor deverá entrar em contato
diretamente com o Centro de Operações Telefônicas do Expo Center Norte.
Sugerimos solicitar o serviço, no máximo, uma semana antes do início da montagem
do evento.
CENTRO DE OPERAÇÕES TELEFÔNICAS
EXPO CENTER NORTE
INFORMAÇÕES:
Tel.: 11 – 2221-8483 – 11 - 2972-2173 – 0800-127368
Fax: 11 – 2972-2174
CENTRO DE OPERAÇÕES
(Envio de correspondências)
Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme
02055-000 – São Paulo – SP.
10.12 Instalação Hidráulica
Mediante solicitação, se houver disponibilidade técnica e mediante pagamento
de taxa de Mediante solicitação, se houver disponibilidade técnica e mediante
pagamento de taxa de deverá ser determinado pela montadora contratada pelo
expositor.
A instalação constará de um ponto de fornecimento de 3/4” e um ponto de escoamento
de 1 1/2”. Caberá a montadora completar a instalação de distribuição em seu
estande a partir do ponto colocado pela promotora e, se houver necessidade do uso
de canaletas, será cobrado o valor de R$ 150,00 do expositor, este valor
deverá ser pago mediante depósito identificado, impreterivelmente, até o dia
22/09/2014.
10.13 Proteção Individual
Todos os Expositores, Montadoras e demais empresas que estiverem realizando
seus trabalhos durante o período de montagem e desmontagem, comprometem-se
a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo
todas as normas e leis trabalhistas especialmente no que diz respeito à
segurança e prevenção de acidentes de trabalho (utilizando sempre os
equipamentos necessários na execução de cada tarefa, EPIs). Todos os
funcionários receberão e deverão portar credenciais, emitidas pela promotora. Não
17
será permitido o uso de sapatos abertos como: tamancos, sandálias, chinelos.
Também não será permitida a presença de trabalhadores sem camisa e/ou trajando
bermudas. A montadora deverá preencher o Termo de Utilização de EPI que deverá
ser entregue até 22 de Setembro de 2014, devidamente assinado e carimbado
pela montadora e pelo arquiteto ou engenheiro responsável.
A montadora assume total responsabilidade legal pelo não cumprimento das
normas de segurança do Ministério do Trabalho (NR 06). A promotora não se
responsabilizará pela falta de uso do EPI ou seu uso inadequado.
10.14 Normas de segurança e incêndio
- Extintor de incêndio
Todo expositor é obrigado a manter em seu estande um extintor de incêndio (pó
químico ou co2) a cada 25m², compatível com os produtos expostos e materiais
utilizados na montagem de seu estande. O extintor deverá estar em local de fácil
acesso, devidamente posicionado e sinalizado.
A organizadora disponibilizará uma brigada de combate a incêndio, treinada de
acordo com as características e necessidades do evento em cumprimento as
disposições do decreto estadual 42.046/01
Delta Brigada de Incêndio
Endereço: Rua Salgueiro, 41 / casa 2 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP CEP:03550020
Fone: (11) 7714-6345 / (11) 7714-6346 ou e-mail: [email protected]
Contato: Donizete
Recomendamos aos expositores e montadoras a utilização de materiais anti-chamas
no teto, piso e decoração dos estandes.
- Explosivos e combustíveis
É proibido a utilização no recinto do evento, de explosivos, gases não
liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás ou quaisquer outros elementos
que possam provocar incêndio e/ou explosão. Somente será permitido a utilização de
fogões, aquecedores, torradeiras ou fornos, com alimentação elétrica.
- Materiais perigosos
Quaisquer trabalhos com tinta, graxa, materiais corrosivos, pós ou líquidos, deverão
ser realizados em recipientes próprios e equipamentos adequados, evitando danos
e acidentes às pessoas, estandes vizinhos e aos pavilhões.
- Motores de combustão
Não é permitido o funcionamento de motores de combustão interna no interior dos
pavilhões.
- Balões promocionais
Não é permitido o uso de balões promocionais a gás e/ou ar no interior dos pavilhões.
- Hidrantes e rotas de fuga
As rotas de fuga deverão ser preservadas em sua totalidade.
10.15 Jardins e Plantas
Serão permitidos em vasos, cestos ou qualquer recipiente e devem estar protegidos
por plásticos, de forma que, ao serem regados, não causem vazamentos.
18
10.16 Embargo à montagem do estande
A Direção Executiva da feira, visando manter a segurança de todo o público do
evento-serviços, expositores e visitantes – após parecer da equipe técnica da
Promotora, da equipe técnica do Expo Center Norte ou de hierarquia pública –
a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB – tem o direito de
embargar a montagem de qualquer estande, que não esteja obedecendo às
normas descritas e sugeridas neste manual.
O embargo não representará responsabilidade à promotora sobre os prejuízos
ocasionados pelo período embargado.
10.17 Desmontagem
A desmontagem dos estandes será dia 23/10/2014 as 20h até 24/10/2014 das 08h às
23h59.
Qualquer material que estiver no pavilhão após as 23h59 do dia 24 de Outubro
de 2014 será descartado pela organizadora e os custos serão aplicados ao expositor
ou montadora.
Durante a desmontagem é obrigatório que seja mantido o mesmo cuidado com as
instalações do pavilhão recomendadas na montagem.
A Promotora se isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias,
prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza.
11.
Remessa de produtos para exposição
Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão das notas fiscais
para remessa de produtos.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da empresa expositora, com CNPJ e
Inscrição Estadual constando o seguinte endereço:
Rua Cel. Marques Ribeiro s / nº Portão Cinco – Vila Guilherme
Cep. 02068-060 – São Paulo - SP
NO CORPO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE OSERVAÇÃO:
As mercadorias destinam-se à exposição na:
EXPO BRASIL - FEIRA 1 a 99 – 29ª EDIÇÃO
DE 20 a 23 de outubro de 2014 NO PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP”
Devendo retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias, a
partir da data de emissão da nota fiscal.
Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, equipamentos, etc, com suas
respectivas
quantidades e seus valores (unitário e total). Recomendamos manter a Nota Fiscal
dos produtos de mostruário no estande, a disposição das autoridades.
19
11.1 MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL
Consultar para cada Estado o modelo citado para preenchimento correto.
São Paulo
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 5.914
3. ICMS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO: Artigo 8º, anexo I, tabela 1 – Artigo 33
do Decreto 45.490/2000 RICMS-SP.
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Rio de Janeiro
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição–Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Minas Gerais
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO ICMS suspensão conforme convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Bahia
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspensa conforme Convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90.
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Espirito Santo
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Paraná
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio
ICMS nº 30 de 13/09/903
20
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Santa Catarina
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
Demais Estados
1. NOTA FISCAL: Modelo 1 ou 1A
2. NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa para Exposição – Código 6.914
3. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio
ICMS nº 30 de 13/09/90
4. IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42 Decreto nº 4544/2002 RIPI.
11.2
RETORNO DE PRODUTOS
Para que os produtos retornem à empresa, a mesma deverá emitir Nota Fiscal no
modelo 1 ou 1A, em seu próprio nome, e constando os seguintes dizeres: – CFOP
1.914 ou 2.914:
RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA:
EXPO BRASIL - FEIRA 1 A 99 – 29ª EDIÇÃO
DE 20 à 23 de Outubro de 2014
PAVILHÃO AZUL DO EXPO CENTER NORTE – SP.
Proveniente de nota fiscal de saída.
OBS: Mencionar a data de emissão e número da nota fiscal que gerou a remessa.
ATENÇÃO!
A NOTA FISCAL NÃO PODERÁ SER EMITIDA EM NOME DE REPRESENTANTE E
DEVERÃO
SER CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES CITADAS, A FIM DE OFERECER RESPALDO
LEGAL À OPERAÇÃO.
CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTARÁ GARANTIDA A CHEGADA E
PERMANÊNCIA DE SUAS AMOSTRAS PARA EXPOSIÇÃO, BEM COMO O
RETORNO DAS MESMAS À EMPRESA EXPOSITORA.
21
12.
Normas legais e Legislação
12.1. Fiscalização trabalhista
O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferentes formas de
contratação de mão- de-obra, realiza diligências com equipe de fiscais durante o
período da feira para a orientação e fiscalização.
A contratação direta de mão-de-obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443,
parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho. Os
documentos que devem permanecer no seu estande a disposição da fiscalização
trabalhista são os seguintes a. Empregados da empresa expositora:
– Segunda via da ficha de registro de empregados
– Cartão de ponto
b. Empregados de empresas de prestação de serviços
a terceiros:
– Contrato de prestação de serviços
– Segunda via da ficha de registro de empregados ou
cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de
admissão e número do PIS/Pasep
– Cartão de ponto
c. Trabalhadores temporários:
– Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos
trabalhadores que prestam serviços nessa condição
– Cartão de ponto
– Registro no Ministério do Trabalho
d. Autônomos:
– Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S.
e. Vigias/vigilantes de estandes
– Contrato de prestação de serviços
– Certificado de segurança, no prazo de validade
– Empresas credenciadas
A documentação mencionada nos itens b ao e deverá ser exigida por ocasião da
contratação de mão-de-obra, permitindo que, futuramente, em eventual demanda
trabalhista, os expositores e prestadores de serviços tenham elementos suficientes
para a defesa de seus
12.2. Acessibilidade
Em todo o evento e na construção dos estandes deverão ser respeitadas todas as
premissas de acessibilidade contidas na norma ABNT NBR 9050.
12.3. Segurança do trabalho
Todas as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do
trabalho, e pertinentes a todas as atividades realizadas durante a montagem,
realização e desmontagem do evento deverão ser
de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Aqueles que não tomarem as providências contidas nas disposições normativas
arcarão com as medidas previstas pela legislação.
22
12.4. Proibido Fumar
Conforme Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar nos
recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados
por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência
ou circulação de pessoas. Incluindo-se nesses recintos espaços de exposições.
23
FORMULÁRIOS
OBRIGATÓRIOS
24
MODELO TERMO DE UTILIZAÇÃO DE EPI A SER PREENCHIDO PELO SITE
Montadora:*
Selecione montadora
Expositor:*
Selecione o expositor
_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_____________________________________, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente
MONTADORA, tendo sido contratada pela empresa _____________________________________, para prestar
serviços de montagem e desmontagem de estande na 29ª Edição da Feira 1 a 99, que será realizada entre os dias
20 e 23 de Outubro de 2014, no Pavilhão Azul, no Expo Center Norte, nesta Capital, neste ato, declara ter
conhecimento da obrigatoriedade da utilização, por seus funcionários ou terceirizados, conforme Norma
Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho, dos itens de Equipamento de Proteção Individual (EPI) listados
abaixo:
EPI
Finalidade
Atividade Relacionada
Capacete
Proteção contra impactos de objetos sobre o
crânio.
Carregamento de materiais e
peças, trabalho sob tetos,
testeiras, etc.
Óculos
Proteção dos olhos contra impactos de
partículas volantes.
Corte (com ou sem máquina),
perfuração com furadeira, lixação
de massa.
Protetor
Facial
Proteção da face contra impactos de
partículas volantes.
Corte (com ou sem máquina),
perfuração com furadeira, lixação
de massa.
Protetor
Auditivo
Proteção dos ouvidos contra níveis de
pressão sonora acima dos limites
estabelecidos pela Norma Regulamentadora
NR 15 do Ministérios do Trabalho.
Utilização de maquinário como
serra e furadeira
Respirador
Purificador de
Ar
Proteção das vias respiratórias contra
poeiras e névoas.
Lixamento de massa
Luva
Proteção das mão contra agentes abrasivos,
escoriantes, cortantes e/ou perfurantes.
Carregamento de componentes e
peças de qualquer dimensão e
material , utilização de
ferramentas diversas
Calçado de
Segurança
Proteção dos pés contra impactos de quedas Carregamento de componentes e
de objetos, contra agentes cortantes e
peças de qualquer dimensão e
escoriantes.
material , utilização de
ferramentas diversas
25
Calça
Proteção das pernas contra agentes
abrasivos e escoriantes.
Carregamento de componentes e
peças de qualquer dimensão e
material , utilização de
ferramentas diversas
Declaro também ter conhecimento de todas as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina
do trabalho, e pertinentes a todas as atividades realizadas durante a montagem, realização e desmontagem do
evento.
Assumo total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas relativas à segurança do Ministério do
Trabalho (NR06 e outras), eximindo a Promotora da Feira 1 a 99 Brasil de qualquer responsabilidade pela falta de
uso dos EPIs ou seu uso inadequado, por todo o período de montagem e desmontagem.
______________________________________________________________
MONTADORA E RESPONSÁVEL
São Paulo, 24 de Abril de 2014
Enviar Termo de Utilização de EPI
26
MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER PREENCHIDO PELO SITE
Montadora:*
Selecione montadora
Selecione o expositor
Estande:*
Expositor:*
_____________________________________ , inscrita no CNPJ sob nº
_____________________________________, com sede na _____________________________________, por seu
representante legal, doravante denominado simplesmente MONTADORA, tendo sido contratada pela empresa
_____________________________________, para prestar serviços de montagem e desmontagem de estande na
29ª Edição da Feira 1 a 99 Brasil, que será realizada entre os dias 20 e 23 de Outubro de 2014 , no Pavilhão Azul,
no Expo Center Norte, nesta Capital, neste ato, firma o presente termo de responsabilidade nas seguintes condições:
1) A MONTADORA declara ter pleno conhecimento das condições do Contrato de Participação, firmado entre a
Organizadora da Feira 1 a 99e _____________________________________;
2) A MONTADORA declara conhecer e se compromete a cumprir rigorosamente todas as normas constantes no
Manual do Expositor e no Regulamento Geral da Expo Brasil – Feira 1 a 99;
3) A MONTADORA tem pleno conhecimento das datas, dos prazos e horários em que será permitida a montagem e
desmontagem do estande, comprometendo-se a observá-los a todo tempo;
4) A MONTADORA tem ciência da multa que será imposta pelo Expo Center Norte à Organizadora da Feira 1 a 99
Brasil caso as datas, além dos prazos e horários de montagem e desmontagem não sejam observados;
5) A MONTADORA compromete-se, desde já, a arcar com toda a responsabilidade de executar fielmente a
construção do estande conforme projeto previamente aprovado e dentro dos limites da área do expositor, além dos
prazos e horários para tanto;
6) Para garantir a obrigação ora assumida, a montadora, neste ato, dá em caução, aos cuidados da Promotora da
Feira 1,99 Brasil, cheque no importe de R$ ___________________, que será devolvido em até 10 dias após o
término da desmontagem, desde que não seja verificado nenhum atraso.
7) IMPORTANTE: a montadora compromete-se a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada,
obedecendo todas as normas e leis trabalhistas especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de
acidentes de trabalho (utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa). Todos os
funcionários receberão e deverão portar credenciais, emitidas pela promotora.
8) A MONTADORA compromete-se a seguir todas as orientações fornecidas pela PROMOTORA, equipe do de
segurança, funcionários do Expo Center Norte e brigada de incêndio.
9) A MONTADORA compromete-se a encaminhar uma via original deste documento à PROMOTORA. A referida via
deve estar devidamente preenchida e constando nome legível e RG do responsável, bem como carimbo da
montadora com CNPJ.
27
Valor R$ ___________________
Cheque nº
Banco:
______________________________________________________________
MONTADORA E ARQUITETO
São Paulo, 24 de Abril de 2014
Enviar Termo de Responsabilidade
28
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DO SERVIÇO A SER PREENCHIDO PELO SITE
Preencha os 2 campos abaixo e clique em "Enviar solicitação de credenciais". O
sistema registrará apenas as credenciais cujos 2 campos estejam preenchidos.
Montadora:
Nome
Selecione a montadora
Cargo
1º
Selecione
2º
Selecione
3º
Selecione
4º
Selecione
5º
Selecione
6º
Selecione
7º
Selecione
8º
Selecione
9º
Selecione
10º
Selecione
11º
Selecione
12º
Selecione
13º
Selecione
14º
Selecione
15º
Selecione
16º
Selecione
17º
Selecione
18º
Selecione
19º
Selecione
20º
Selecione
Enviar solicitação de credenciais
29
MODELO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE ENERGIA A SER PREENCHIDO PELO SITE
Expositor:*
Selecione o expositor
Montadora:*
Selecionea montadora
Estande:*
Nome do
Responsável:*
"ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS UTILIZADOS,
INCLUINDO LEVANTAMENTO DA ELÉTRICA DO ESTANDE"
Qtd.
Especificação
x KVA
Total KVAs
Cafeteira comercial (por bico)
1,50
0,00
Cafeteira Elétrica Tipo residencial c/ jarra de vidro
0,50
0,00
Chopeira (compressor de 760 kcal/hora)
0,60
0,00
Circulador de ar ou ventilador
0,30
0,00
Circulador de ar ou ventilador
0,50
0,00
Circulador de ar ou ventilador
1,00
0,00
Forno elétrico tipo comercial marca Lavr. Ou similiar
1,50
0,00
Forno elétrico tipo residencial (ANO, GE, etc)
1,75
0,00
Forno elétrico tipo residencial (ANO, GE, etc)
2,40
0,00
Forno Microondas
1,35
0,00
Freezer
0,50
0,00
Frigobar
0,10
0,00
Geladeira
0,30
0,00
Impressora jato de tinta
0,30
0,00
Impressora Laser
0,50
0,00
Impressora Matricial
0,50
0,00
Lâmpada dicroica halógena
0,05
0,00
Lâmpada Fluorecente de 20w
0,03
0,00
Lâmpada Fluorecente de 40w
0,05
0,00
30
Lâmpada Fluorecente HM de 110w (2X110w)
0,22
0,00
Lâmpada halógena 300w
0,30
0,00
Lâmpada halógena 500w
0,50
0,00
Lâmpada Incandecente 100w
0,10
0,00
Lâmpada Incandecente 150w
0,15
0,00
Lâmpada Incandecente 60w
0,06
0,00
Lâmpada Mista de 160w
0,16
0,00
Lâmpada Mista de 250w
0,25
0,00
Lâmpada Mista de 500w
0,50
0,00
Lâmpada par 1000w
1,00
0,00
Lap Top
0,03
0,00
Microcomputador (CPU com Monitor)
0,50
0,00
Projetor Multimidia
0,40
0,00
Refletor com lâmpada halógena de 300w
0,30
0,00
Refletor com lâmpada halógena de 500w
0,50
0,00
Refletor com lâmpada HQI 150w (c/ reator)
0,30
0,00
Retroprojetor
0,20
0,00
TV Plasma (Consumo Médio)
0,30
0,00
0,00
OUTROS EQUIPAMENTOS
TOTAL DE KVA´S UTILIZADOS
0,00
KVA Total utilizado ..............................................................................................
0 KVAs
KVA Contratado/Básico .......................................................................................
0 m² x 0,065 = 0 KVAs
Solicitação de KVAs Adicionais .............................................................................
0 KVAs
Valor total KVAs adicionais (R$ 99,00 = 1kva) .....................................................
R$ 0 reais
Nome do Solicitante:*
Autorizo a Promotora do evento a emitir boleto bancário com vencimento em 12/09/2014, referente a
utilização de energia adicional conforme referência acima.
Enviar Formulário
31
MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE HIDRÁULICA A SER PREENCHIDO PELO SITE
ENVIE ESTE FORMULÁRIO A ExpoBrasil Feiras e Eventos LTDA
FAX (11) 3313-5259 ou E.MAIL: [email protected] ATÉ :
20/09/2014
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO: ATÉ: 24/09/2014
Expositor:*
Selecione o expositor
Montadora:*
Selecionea montadora
Estande:*
Nome do
Responsável:*
"As solicitações de pontos de água, deságua e locação de pias, deverão ser feitas através deste
formulário somente após consulta técnica da disponibilidade deste serviço. O serviço será
executado mediante orientação da montadora contratada pelo expositor informando a localização
exata do(s) ponto(s) de hidráulica. Caso seja solicitado alteração do(s) ponto(s) já executados, será
cobrado novamente o valor de instalação. "
Qtd.
Especificação
Valor
Total
Locação de pia
150,00
0,00
Ponto de água/deságua
690,00
0,00
TOTAL
0,00
Nome do Solicitante:*
Autorizo a Promotora do evento a emitir boleto bancário com vencimento em 12/09/2014, referente a
utilização de hidráulica adicional conforme referência acima.
Enviar Formulário
32
TERMO DE CABEAMENTO EXPO CENTER NORTE
Montadora:*
Selecione montadora
Selecione o expositor
Estande:*
Expositor:*
_____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________________________ com sede na _____________________________________, por seu
representante legal, doravante demoninado simplesmente Montadora, tendo sido contratada pela empresa
_____________________________________, para prestar serviços de montagem e desmontagem de estande na
29ª edição da Feira 1 a 99 Brasil, que será realizada entre os dias 20 e 23 de Outubro de 2014, no Expo Center
Norte, nesta Capital, neste ato, firma estar ciente e em concordância com as disposições que seguem:
Em continuidade aos procedimentos para controlar e coibir o corte das extensões de cabos elétricos utilizados na
alimentação de força dos eventos, informamos o seguinte:
1 – As pontas dos cabos utilizadas pelos instaladores para a conexão com os quadros de força dos estandes estão
recebendo terminais tubulares nas bitolas de 6mm e 10mm.
2 – Nos cabos com condutores da mesma cor, o neutro está recebendo uma marcação azul e o terra marcação
verde.
3 – Todos os cabos já receberam uma etiqueta, adesivada no plug, com código de barras e a metragem real do
mesmo.
4 – Todos os cabos também receberam uma fita adesiva inviolável colocada próximo das pontas. A falta desta fita na
devolução denunciará os cabos que foram cortados e que passarão por conferência.
O parceiro Alphaplug deverá efetuar os seguintes procedimentos:
1 – Orientar em campo os instaladores dos estandes e contratados dos promotores, que as pontas dos cabos não
devem ser cortadas, pois se assim o fizerem serão multados em R$ 60,00 por cabo cortado mais R$ 20,00 por metro
de cabo a menor do indicado na etiqueta do mesmo.
2 – Em caso da necessidade de emendas os usuários deverão utilizar conectores adequados, como por exemplo, o
sindal.
3 – A Alphaplug deverá manter o controle dos cabos danificados com a indicação do estande e instalador
responsáveis pelos mesmos, para ser apresentado ao promotor do evento.
A multa e a metragem dos cabos cortados serão lançadas no check list do promotor, por isso é de fundamental
importância o controle com a indicação dos estandes responsáveis, para que o promotor possa repassar o custo aos
mesmos.
Assumo total responsabilidade pelo não cumprimento das regras acima, relativas ao uso das instalações de
cabeamento, do Expo Center Norte, por todo o período de montagem e desmontagem.
______________________________________________________________
MONTADORA
______________________________________________________________
RESPONSÁVEL
______________________________________________________________
33
RG
São Paulo, 24 de Abril de 2014
Enviar Termo de Responsabilidade de Cabeamento
34