MANUAL DO EXPOSITOR RENEX SOUTH AMERICA 2014 O mercado sul-americano de energia renovável em um só lugar 2 6 a 28 Novembro 2014 Porto Alegre - 14h às 20h no Centro de Eventos FIERGS Entre em contato e acompanhe a RENEX pelas redes sociais renex-southamerica.com.br FEIRA INTERNACIONAL DE ENERGIAS RENOVÁVEIS Prezado Expositor, O Manual Técnico de Orientação ao Expositor foi elaborado para esclarecer e regulamentar sua participação na RENEX SOUTH AMERICA. O MANUAL DO EXPOSITOR é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como dos serviços contratados. O conhecimento das informações aqui contidas e o cumprimento dos prazos de preenchimento dos formulários são fundamentais para que possamos atender às suas expectativas e necessidades em tempo hábil e com eficiência. Todas as informações contidas neste manual deverão ser encaminhadas pelos Expositores às empresas prestadoras de serviços, como montagem do estande, vigilância individual, limpeza e recepção, entre outros contratados. O não cumprimento das normas e orientações contidas neste manual poderá implicar em atrasos, sanções aplicadas pelos Organizadores ou mesmo em penalidades previstas em Lei. Todos os Expositores devem estar cientes do conteúdo deste manual e prazos estipulados. Em caso de dúvidas entre em contato conosco. Estaremos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários. Fone: (41) 3027-6707 Fax: (41) 3029-6486 [email protected] www.renex-southamerica.com.br 1 ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO Hannover Fairs Sulamérica Ltda [email protected] www.hanover.com.br Av. Sete de Setembro, 5890 80.240-001 Curitiba / PR Fone: (41) 3027 6707 Fax: (41) 3029 6486 LOCAL Centro de Eventos FIERGS www.centrodeeventosfiergs.com.br Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi 91.140-001 – Porto Alegre / RS Fone: (51) 3347-8636 Fax: (51)3347-8626 Contato: Sra. Karen Klein MONTADORA OFICIAL LPR Publicidade, Promoção e Montagem www.lpr.com.br [email protected] Av. Dr. Francisco Xavier Toda, 525 Parque Industrial Cacique 86.072-410 – Londrina – PR Fone: (43) 2104 – 9000 Contato: Edmilson Dias Galdino 2 ÍNDICE 1 CHECK LIST 1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM 1.3 DOCUMENTAÇÃO 1.4 PAGAMENTOS 1.5 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO 1.6 CREDENCIAMENTO 2 AGENDA 3 FORMULÁRIOS 3.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES 3.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS 3.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS 4 INFORMAÇÕES GERAIS 4.1 ACESSO DE PESSOAL 4.2 ACESSO PARA CARGA E DESCARGA 4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS 4.4 VISITAS PRÉVIAS AO PAVILHÃO 4.5 SEGURO 4.6 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS 4.7 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 4.8 RESPONSABILIDADE 4.9 INTRANSFERIBILIDADE 5 DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 5.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES 5.2 CONVITES 5.3 AÇÕES PROMOCIONAIS 5.4 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO 6 NORMAS DE SEGURANÇA 6.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO 6.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS 6.3 SEGURANÇA DO TRABALHO 6.4 PRIMEIROS SOCORROS 3 7 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES BÁSICOS 7.1 PROCEDIMENTOS 7.2 ESTANDES BÁSICOS – MODELOS 8 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES ESPECIAIS 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 8.14 8.15 ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS APROVAÇÃO DE PROJETOS ALTURAS E RECUOS PAREDES PAREDES DE VIDRO TETOS PISOS LIMITE DE CARGA CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS JARDINS AR-CONDICIONADO PROJEÇÃO HORIZONTAL MEZANINOS VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES 9 SERVIÇOS 9.1 LIMPEZA 9.2 VIGILÂNCIA 9.3 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO 9.4 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS 9.5 UTILIZAÇÃO DE RÁDIO 9.6 ESTACIONAMENTO 9.7 CATERING 9.8 ÁGUA E DESÁGUE 9.9 AR-COMPRIMIDO 9.10 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO PAVILHÃO 9.11 ELETRICIDADE 9.12 TELEFONE / INTERNET 10 PRESTADORES DE SERVIÇOS 4 1 CHECK LIST 1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Os expositores devem, conforme suas necessidades específicas, providenciar a contratação dos serviços abaixo relacionados. Para a contratação dos serviços para os quais não há formulários específicos, deverão ser contatados diretamente os prestadores de serviço correspondentes, conforme informações contidas neste Manual. Projeto do estande junto à montadora (somente para expositores que adquiriram área livre sem montagem); Energia elétrica (obrigatório para todos os expositores); Telefone e internet; Ar-comprimido; Água e deságue; Serviços de segurança e limpeza interna dos estandes; Serviços de transporte de materiais e equipamentos pesados para exposição e sua retirada; Pessoal para atendimento no estande; Coletor de dados para registro da visitação e contatos mantidos durante o evento; Seguro do estande, produtos e equipamentos em exposição; Serviços de bar e buffet para o estande. 1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM Providenciar passagens e reservas de hotel com antecedência. 1.3 DOCUMENTAÇÃO Enviar o projeto para montagem do estande para aprovação por parte dos organizadores até 28/10/2013 (para estandes básicos contratados junto à montadora oficial o envio do projeto não é necessário); Providenciar ART de montagem (para todos os estandes sem montagem básica); Providenciar ART de instalações elétricas (para todas as áreas sem montagem básica); Providenciar ART de cálculo estrutural (apenas para estandes com mezanino); Preencher os formulários conforme normas contidas neste manual; Nota Fiscal da mercadoria exposta e documentos aduaneiros no caso de mercadorias provenientes do exterior, conforme Exigências do Ministério da Fazenda (ver item 4.6 – “TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS”); Documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, conforme orientações contidas neste manual; Providenciar documentos Exigidos pela Polícia Federal (Delegacia de Controle de Segurança Privada), no caso de contratação de segurança especial (ver item 9.2 - “VIGILÂNCIA”). 1.4 PAGAMENTOS Verificar pagamento da área; Verificar pagamento das taxas adicionais cobradas através dos boletos bancários enviados pelos Organizadores, conforme preenchimento dos formulários. Somente será permitida a entrada do expositor ou montador após todas as taxas terem sido devidamente quitadas e informadas. A qualquer momento, os organizadores poderão solicitar a apresentação dos comprovantes, portanto os mesmos deverão ser sempre mantidos no estande. 5 Os pontos de energia elétrica e hidráulica somente serão entregues mediante a comprovação do pagamento destas despesas; Taxa de direitos autorais junto ao ECAD, em caso de utilização de sonorização no estande. 1.5 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO Providenciar folheto promocional e/ou técnico para os produtos e serviços a serem expostos; Preparar material de imprensa e definir pessoa encarregada para eventuais contatos com jornalistas; Enviar convites aos clientes; Nos meses próximos à feira, expositores com contrato assinado receberão um kit de divulgação com materiais para potencializar o retorno de sua participação no evento (ex: assinatura de e-mail, banner para site, convites eletrônicos, posts para redes sociais). O material pode ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. 1.6 CREDENCIAMENTO A utilização de crachá é obrigatória durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento. Pessoas sem crachá não terão acesso ao pavilhão, devendo o Expositor assegurar-se de que todos os envolvidos na montagem e operacionalização do estande (incluindo fornecedores) sejam devidamente credenciados. Cada empresa expositora terá à sua disposição uma quantidade de credenciais pré-determinada de acordo a metragem da sua área. Poderão ser adquiridas credenciais adicionais através dos formulários correspondentes, conforme valores indicados no item 3 – Formulários. Todas as credenciais poderão ser retiradas a partir do primeiro dia de montagem no CAEX (Central de Atendimento ao Expositor). Tamanho do Estande Credenciais Expositores Credenciais de Serviços* Credenciais de Vigilância Até 20 m2 21 – 50 m2 51 – 100 m2 Acima de 100 m2 10 15 20 30 4 4 4 4 2 2 2 2 * A serem utilizados por recepcionistas, garçons, tradutores, profissionais de limpeza, etc, contratados pelo expositor. Para cada empresa montadora serão disponibilizadas 15 credenciais, independentemente da quantidade e tamanho dos estandes que a mesma esteja montando. A limpeza do estande deverá ser realizada pela montadora antes da entrega ao expositor e os profissionais necessários para tal serão contabilizados nestas 15 credenciais. Credenciais adicionais poderão ser adquiridas através do formulário correspondente (M-01). 6 2 AGENDA Montagem Entrada de equipamentos pesados Retirada de material de montagem dos corredores Atendimento ao expositor Realização do evento Manutenção / Abastecimento dos estandes 24/11 a 26/11 * 24/11 08h30 às 21h 08h30 às 15h30 26/11 até às 15h 24/11 a 29/11 27/11 a 29/11 27/11 a 29/11 08h30 às 18h 14h às 20h 08h30 às 12h Retirada de equipamentos dos expositores 29/11 20h às 23h30 Desmontagem dos estandes e retirada de equipamentos pesados 30/11 01/12 8h30 às 20h 8h30 às 20h * OBS.: 26/11/2013 - a partir das 16h, será iniciada a limpeza geral do pavilhão e a colocação das passadeiras. Materiais que não forem retirados até este horário serão removidos pela equipe de limpeza e o custo correspondente debitado do Expositor. ATENÇÃO As montadoras que não cumprirem estes prazos estarão sujeitas às sanções impostas pelos Organizadores, desde multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora excedente aos prazos acima estabelecidos, até a suspensão das atividades. 7 3 FORMULÁRIOS 3.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES Os formulários devem ser preenchidos conforme anexo e enviados para a organização: 1° PRAZO PARA ENVIO FORMULÁRIO E-01 CREDENCIAIS obrigatório E-02 APRESENTAÇÃO obrigatório DE DA EXPOSITOR - MONTADORA – CUSTO (tabela 01) - R$ 2° PRAZO PARA ENVIO CUSTO (tabela 02) - R$ Observação 28/out/2013* 15,00 17/nov/2013** 20,00 Valor cobrado sobre credenciais adicionais - ver item 1.6 21/out/2013** - - - Valor cobrado sobre credenciais adicionais - ver item 1.6 Valor cobrado sobre credenciais adicionais - ver item 1.6 E-03 CREDENCIAIS DE SERVIÇOS 28/out/2013* 15,00 17/nov/2013** 20,00 E-04 CADASTRO DE EMPRESA DE SEGURANÇA / CREDENCIAIS DE SEGURANÇA 28/out/2013* 15,00 17/nov/2013** 20,00 E-05 SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ADICIONAL 28/out/2013* 110,00 17/nov/2013** 160,00 Valor cobrado sobre energia adicional - ver item 9.11 E-06 SOLICITAÇÃO DE PONTOS HIDRÁULICOS 28/out/2013* 215,00 17/nov/2013** 270,00 Valor por ponto E-07 SOLICITAÇÃO DE AR-COMPRIMIDO 28/out/2013* 320,00 17/nov/2013** 375,00 Valor por ponto E-08 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS 14/nov/2013 - - - - E-09 ASSESSORIA DE IMPRENSA 22/nov/2013 - - - E-10 REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS E-11 VISA INVITATION LETTER E-12 INFORMAÇÕES EXPOSITORES E-13 IDENTIFICAÇÃO DA TESTEIRA DO ESTANDE / ENVIO DO LOGOTIPO – somente para estandes com montagem básica e básica plus. PARA CATÁLOGO DE Formulário deve ser impresso e acompanhar os materiais que entrarem na feira A cobrança será realizada somente pelo envio do envelope, tendo como limite o máximo de 5 cartas. - - - - 24/out/2013*** US$ 200,00 por envio - - 28/out/2013 - - - - 07/nov/2013 - - - - 8 * - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados via boleto bancário, que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 13/Nov/2013. Após essa data, os valores deverão ser pagos diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem (24/Nov/2013), em dinheiro ou cheque. ** - Após essa data, os formulários on-line não estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços somente poderão ser feitas diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem (24/Nov/2013). O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão cobrados os valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque. *** - Prazo estimado para que haja tempo suficiente para o expositor receber de volta a carta-convite. 3.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS Após o expositor enviar o formulário E-02 – APRESENTAÇÃO DA MONTADORA, a empresa montadora deverá preencher os seguintes formulários: FORMULÁRIO 1° PRAZO PARA ENVIO CUSTO (tabela 01) 2° PRAZO PARA ENVIO CUSTO (tabela 02) M-01 CREDENCIAIS PARA MONTADORA obrigatório 28/out/2013* 15,00 17/nov/2013** 20,00 M-02 TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE - obrigatório - - - - Observação Valor cobrado sobre credenciais adicionais - ver item 1.6 Formulário deve ser impresso e apresentado para a retirada dos crachás * - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados via boleto bancário, que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 13/Nov/2013. Após essa data, os valores deverão ser pagos diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem (24/Nov/2013), em dinheiro ou cheque. ** - Após essa data, os formulários on-line não estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços somente poderão ser feitas diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem (24/Nov/2013). O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão cobrados os valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque. 9 3.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso deverá saldar de imediato seus compromissos com os Organizadores, para obter a liberação da área destinada à montagem de seu estande, bem como receber as credenciais, sejam esses compromissos referentes às parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços. Para a contratação de demais serviços para os quais não há formulários, tais como telefone, internet, coletor de dados, recepcionistas, catering, etc, o expositor deverá contatar diretamente os fornecedores listados no final deste Manual. 4 INFORMAÇÕES GERAIS 4.1 ACESSO DE PESSOAL Durante o período de montagem, realização e desmontagem, o EXPOSITOR deverá cumprir e fazer cumprir a seus funcionários e contratados os seguintes procedimentos: Portar a credencial em local visível durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem); Contribuir para que no local de trabalho e em todos os pavilhões seja mantido o respeito, a higiene, a moralidade, a ordem e a segurança; Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo proibido o uso de chinelos, sandálias, pés descalços ou trabalhadores sem camisa ou trajando bermudas, shorts ou regatas; Não se apresentar em estado de embriaguez, nem ingerir bebidas alcoólicas nas dependências dos pavilhões; De acordo com o Estatuto do Menor e do Adolescente, não é permitida a entrada de menores de 14 anos, mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, durante todo o período do evento. 4.2 ACESSO PARA CARGA E DESCARGA O acesso para carga e descarga será feito pela entrada da Av. Assis Brasil, 8787 – Portão 2, no horário das 8h30min às 17h30min. Formulário de Autorização para aceso portão de serviço O prazo de envio deste documento à Administração do Centro de Eventos FIERGS é 24 horas antes do evento, de segunda à sexta feira em horário comercial. Pelo presente documento, fica a CESSIONÁRIA responsável pelos veículos e pelas ações de seus condutores. Lembramos que para obter liberação de acesso pelo Portão de Serviços é necessário: > que os veículos estejam adesivados ou logotipados e estar em serviço, identificados de forma permanente, caracterizando que são veículos de empresa, utilizados apenas para o trabalho. Exemplo: Adesivos em ambos os lados e na traseira do veículo, informações do site da empresa, telefone ou e-mail de contato. Um adesivo "simples" na porta do motorista ou no vidro do veículo não caracteriza veículo de empresa "em serviço"; > veículos de carga não necessitam estar adesivados ou logotipados. Serão liberados desde que comprovada à carga e destino, bem como autorizados pelo responsável pelo recebimento; 10 > o acesso para montagem, evento e desmontagem deve respeitar os horários estabelecidos pela Cessionária em conformidade com as normas FIERGS; > a permanência de veículos de carga no estacionamento e a obstrução de vias, saídas de emergência, vagas de pessoa com deficiência (PNE), vagas de ambulâncias e vagas isoladas para outros fins não estão autorizadas; > os abastecimentos durante o evento devem ser feitos por veículos de médio porte - o maior admitido será caminhão com dois eixos- que estejam devidamente autorizados pela Cessionária e dentro de um período de tolerância de duas horas para ingressar, abastecer e sair; e os veículos em serviço devem se retirar duas horas antes do horário do evento. O objetivo desta ação é disponibilizar ao visitante do evento vagas de estacionamento. Local de destino Empresa Veículo Responsável pelo veículo da empresa Fornecedora Modelo Placa Fornecedora Telefones de da mercadoria (n° contato do estande/Empresa Expositora/ responsável Empresa Contratante) Obs.: Para a entrada de equipamentos pesados ou de grandes dimensões, ver o item 9.4 – “Entrada de Equipamentos Pesados” e preencher o formulário correspondente. É vedado o ingresso nas dependências do Centro de Eventos FIERGS de mercadorias ou produtos que sejam perigosos ou incômodos aos participantes do evento, destacando-se inflamáveis, explosivos, nocivos à saúde ou aqueles que produzem emanações desagradáveis e/ou corrosivas. MONTAGEM Os caminhões deverão desocupar o estacionamento até 02 (duas) horas antes do início da realização do evento. A permanência após esse período ocasionará uma multa de R$ 40,00**. Sob-hipótese alguma, os caminhões poderão permanecer estacionados durante a realização do evento. A multa em caso de infração desta norma é de R$ 200,00 a partir do momento da realização do evento e de R$ 200,00** para cada novo dia* de permanência. ABASTECIMENTO Caminhões estão autorizados a realizar o abastecimento de estandes durante o período de realização do evento, fora do horário de funcionamento, devendo respeitar o limite de 01 (uma) 11 hora antes do início da feira. A permanência após esse período ocasionará uma multa de R$ 40,00**. O abastecimento durante a feira deve ser feito por veículos de médio porte (com no máximo 02 eixos) e dentro de um período de tolerância de 02 (duas) horas para ingressar, abastecer o estande e sair. A infração a essa norma ocasionará uma multa de R$ 40,00** para as duas primeiras horas, e R$ 20,00** para cada hora adicional. DESMONTAGEM Caminhões devem permanecer somente quando em serviço de desmontagem, não sendo permitidos veículos estacionados em espera para realizar o carregamento. Penalidade de desrespeito à regra: R$ 200,00** para cada dia* de permanência. * Entende-se por dia de permanência qualquer período de tempo entre 00h00 e 24h de cada dia. ** Valores sujeitos a alteração até o início do período de montagem. 4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS É responsabilidade do Expositor dispor, no local do evento, de funcionários devidamente instruídos para receber e retirar do local do evento todos os materiais referentes à participação da empresa na feira. Os materiais e equipamentos para o evento somente poderão ser recebidos no local do evento a partir do dia 24/11/2013. O Centro de Eventos FIERGS não se responsabiliza pelo recebimento de qualquer material destinado ao expositor ou ao estande. A utilização do endereço do Centro de Eventos FIERGS só será autorizada para fins de entrega, sem cobrança. 4.4 VISITAS PRÉVIAS AO PAVILHÃO A realização de visitas ao Centro de Eventos FIERGS está condicionada ao agendamento prévio e à disponibilidade do espaço para esta visitação. Não serão permitidas visitas sem o referido agendamento, principalmente se o espaço estiver ocupado por outro evento. O agendamento de visitas deverá ser realizado diretamente com o Centro de Eventos FIERGS a/c Karen Klein Tel.: (55) 51.3347.8636 - Fax: (55) 51.3347.8626 - E-mail: [email protected]. 4.5 SEGURO O estande, produtos, bens materiais e pessoais, sejam de qualquer natureza, inclusive prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e outros, não estão cobertos por seguro, seja na montagem, realização ou na desmontagem do evento. A responsabilidade por qualquer dano, furto ou eventualidade ocorrida é única e exclusivamente do Expositor. O Expositor é também responsável por lesões sofridas ou causadas por seus funcionários, ocorridas dentro ou fora de seu estande, e/ou danos a quaisquer bens materiais por eles utilizados ou sob a sua responsabilidade. O Expositor é ainda responsável pela segurança do visitante em permanência no estande, bem como por danos a bens pessoais ou materiais de qualquer natureza, causados por roubo ou desordem. 12 Os Organizadores recomendam enfaticamente ao Expositor que providencie seu próprio seguro específico de Riscos Diversos (RD) e Responsabilidade Civil (RC), que ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem, realização e desmontagem do evento. A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total da EMPRESA EXPOSITORA e de seus prepostos por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante os Organizadores, o pavilhão e a terceiros, independente de tais danos serem permanentes ou temporários. 4.6 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de amostras, mercadorias, equipamentos e/ou produtos para exposição; produtos para distribuição gratuita, utensílios e outros ao local do evento. Remessa de Produtos/Mercadorias Destinados a Exposição A Nota Fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio Expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual. No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação: “As mercadorias destinam-se à exposição na feira RENEX SOUTH AMERICA, que será realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2013, no Centro de Eventos FIERGS, situado na Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi - CEP - 91140-001 – Porto Alegre / RS, devendo retornar no prazo máximo de 60 dias.” CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): 5.914 - Remessas para exposição ou feira dentro do estado. 6.914 - Remessas para exposição ou feira para outros estados. OBS.: Verificar com os órgãos competentes a suspensão e isenção de impostos Exposição de Produtos Importados Para o serviço de despacho aduaneiro e transitório, recomendamos que a empresa utilize os serviços do Transitório Oficial indicado no final deste Manual, ou da empresa especializada de sua escolha. Retorno de Produtos Para retorno dos produtos, a empresa Expositora deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, com a seguinte observação: “Retorno de mercadorias destinadas à exposição na feira RENEX SOUTH AMERICA, que será realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2013, no Centro de Eventos FIERGS, situado na Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi - CEP - 91140-001 – Porto Alegre / RS. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): 1.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira dentro do estado. 2.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira para outros estados. 13 4.7 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Para a utilização de mão-de-obra eventual diretamente pelo Expositor, devem ser observados os procedimentos legais. O Expositor é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como comissões ou qualquer espécie de remuneração devida aos seus funcionários ou contratados para prestar serviços em seu estande, os quais deverão atender às normas e exigências deste manual, inclusive normas de contratação do Ministério do Trabalho, ficando a Organizadora e o Centro de Eventos FIERGS isentos de qualquer responsabilidade nesse sentido. Fiscalização do Ministério do Trabalho em Eventos - Contratação de Mão-de-obra. O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos eventos, para orientação e fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação de regularidade para resguardo de eventuais demandas. Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estande (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de estande e empregados de empresas de prestação de serviços” deverá atender à legislação em vigor. Os documentos que devem permanecer em seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes: 1. Empregados da Empresa Expositora: o Segunda via da ficha de registro de empregados; o Cartão de ponto. 2. Empregados de empresa de prestação de serviços: o Contrato de prestação de serviços; o Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº. do PIS/PASEP; o Cartão de Ponto. 3. Trabalhadores temporários: o Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho; Relação de trabalhadores que prestam serviço nessa condição; o Cartão de Ponto. 4. Autônomos: o Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao INSS 5. Vigias/Vigilantes de estandes: o (ver item “9.2 - VIGILÂNCIA”) A documentação mencionada nos itens nº. 2 a 5 deverão ser exigida por ocasião da contratação de mão-de-obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, o Expositor tenha elementos suficientes para a defesa de seus interesses. 14 Trabalho de Menores O Expositor não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz, observadas as normas aplicáveis. Legislação Empregados da empresa montadora com contrato de trabalho por prazo indeterminado (artigos 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho); Empregados da empresa montadora com contrato de trabalho por prazo determinado (geralmente o período necessário à montagem do estande, à realização do evento e à desmontagem do estande) - artigo 443, parágrafos 1º e 2º - letras a e b da Consolidação das Leis do Trabalho; Empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros (Instrução Normativa nº. 3, de 1º de setembro de 1997); Trabalhadores temporários (Decreto nº. 73.841 - de 13 de março de 1974 e legislação posterior); e Autônomos, nos termos da legislação municipal e previdenciária. Para maiores informações sobre normas trabalhistas contatar: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/RS Avenida Mauá, 1013 - Centro 90.010-110 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3213-2800 4.8 RESPONSABILIDADE Os Organizadores não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante e após a realização do evento, incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água, dados ou sinistros de quaisquer espécies. 4.9 INTRANSFERIBILIDADE O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com a Organizadora, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que consta no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço assinado entre as partes. 5 DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 5.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES O Catálogo Oficial é uma importante ferramenta para orientação dos visitantes, que podem então localizar rapidamente informações sobre as empresas expositoras. Serão inseridas no Catálogo Oficial as informações preenchidas pelo expositor no formulário E-12 do site de formulários (Item 3 - formulários). Para os expositores que não enviarem suas informações até o dia 28/out/2013 serão utilizados os dados contidos no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço, conforme orientações existentes no mesmo. 15 5.2 CONVITES Os Expositores da RENEX SOUTH AMERICA receberão por correio, sem custo, 20 (vinte) convites por m² de área contratada, para serem distribuídos junto a clientes, fornecedores e potenciais compradores. Para valorizar o convite sugerimos que seja enviada uma carta personalizada junto com o mesmo. Convites adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected], até 14/out/2013, e retirados em um de nossos escritórios, sem custo. Caso seja necessário o envio de convites por correio, será cobrada taxa de entrega. 5.3 AÇÕES PROMOCIONAIS O Expositor só poderá exibir publicidade ou executar atividades promocionais dentro da área de seu estande. Para a realização de concursos, sorteios ou quaisquer outras atividades que envolvam prêmios, shows, etc., deverão ser solicitados autorização prévia junto aos Organizadores do evento. Produtos e/ou serviços de terceiros que não participam da Exposição e não constam descritos no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço não poderão ser promovidos no estande do Expositor. O não cumprimento desses dispositivos dará aos Organizadores o direito de recolher os produtos e materiais objetos da infração, para posterior devolução mediante solicitação do Expositor no último dia do evento, bem como de interditar o funcionamento do estande. 5.4 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO O limite de ruído aceitável durante o período de realização do evento, incluindo montagem e desmontagem, medido no limite do estande, é de 85db. Os Expositores que pretenderem realizar programas sonoros em seus estandes, incluindo a utilização de música ambiente através de AM/FM, deverão solicitar permissão aos Organizadores e após a obtenção da mesma, consultar o ECAD para pagamento das taxas correspondentes aos Direitos Autorais, conforme a Lei nº 9.610/98. ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição www.ecad.org.br [email protected] Rua dos Andradas 1560, conj. 1514, 15º andar – Galeria Malcon 90.020-010 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3228-2591 / 3227-1805 16 6 NORMAS DE SEGURANÇA 6.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO Não é permitido fumar nas dependências do pavilhão. É expressamente proibido o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão interna ou qualquer tipo de equipamento que emita gases tóxicos ou fumaça. Também é proibido o uso de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP ou outros líquidos inflamáveis, sob qualquer forma e para qualquer fim, equipamentos que produzam fogo (incluindo fornos, braseiros ou jatos de gás). Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda elétrica e nem o uso de extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola, lembrando ser proibido o ingresso de materiais inflamáveis no pavilhão. Recomenda-se a utilização de material antichamas para o revestimento do piso dos estandes. É obrigatório para estandes com áreas fechadas acima de 100m²: Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas; Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes; Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas). Não poderá ser obstruída toda e qualquer via de acesso, portão, saída de emergência, equipamentos contra incêndio (extintores e hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da estrutura do pavilhão, que se encontrem dentro da área do estande, mesmo que temporariamente. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m. Para permitir o funcionamento do sistema “sprinkler” disponível no pavilhão, os tetos poderão ter fechamento máximo correspondente a 30% de sua projeção em planta, utilizando-se de layout em “xadrez” ou em faixas. A responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de cada Expositor, que fica sujeito às penalidades da Lei. Para maiores informações, sugerimos contatar o Corpo de Bombeiros. 6.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS A instalação de quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos, ou ao pavilhão de exposições, deverá ser previamente submetida à aprovação do Centro de Eventos FIERGS. 6.3 SEGURANÇA DO TRABALHO Caberá ao Expositor e à Montadora fornecer aos seus empregados/contratados, os EPIs adequados aos riscos do ambiente de trabalho nos períodos de montagem, realização e desmontagem dos estandes. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de 17 conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que se encontrarem no local. O Expositor e a Montadora também deverão cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurança de Trabalho, além das contidas neste manual. 6.4 PRIMEIROS-SOCORROS O Centro de Eventos disponibiliza atendimento de ambulatório pela empresa Ecco-Salva, instalada no pavilhão. Durante o período de montagem e desmontagem, o horário de atendimento vai das 08h00 às 20h00. No período de realização do evento, o atendimento será feito das 08h00 às 20h00. 7 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES BÁSICOS A montagem básica será realizada pela montadora oficial do evento (ver dados na relação de fornecedores na seção final deste Manual, e também no início do mesmo). 7.1 PROCEDIMENTOS O Expositor deverá contratar a montagem básica do seu estande diretamente junto à Organizadora, conforme modelos e valores indicados neste Manual. A placa de identificação do estande conterá o nome fantasia informado pelo Expositor no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço, bem como sua logomarca. Para envio da logomarca e/ou alteração do nome a ser utilizado na placa de identificação, o Expositor deverá preencher o formulário E-13 – Identificação do Estande / Envio do Logotipo. O Expositor também deverá contratar diretamente junto à montadora oficial (contato no final deste manual) itens adicionais eventualmente necessários, tais como mobiliário, equipamentos audiovisuais, etc... O valor da montagem básica inclui o fornecimento de energia elétrica, na proporção de 1KVA para cada 09 m2 de área. Para solicitar energia adicional, o expositor deverá enviar o formulário E-05 – Solicitação de Energia Elétrica. Para maiores informações, consultar também os itens 3.1 e 9.11 neste Manual. Todos os elementos que compõem os modelos de estande indicados abaixo são fornecidos em regime de locação. Quaisquer danos aos mesmos serão cobrados pela montadora oficial ao final do evento. 18 7.2 ESTANDES BÁSICOS - MODELOS BÁSICA Tapete: laranja, aplicado diretamente sobre o piso do pavilhão; Paredes: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio e fechamento em painéis TS na cor branca e alaranjado (adesivo); Identificação: identificação do expositor em fonte Helvética (02), letras brancas; Logo: 01 placa 50 x 50h cm com logo da empresa; Iluminação: 1 luminária de 100W para cada 3 m² de área; Mobiliário: 1 mesa com tampo em vidro, 3 cadeiras, 1 lixeira, 1 balcão de atendimento em octanorm (h=100cm), 1 tomada para cada estande; e 1 depósito com porta. Obs.: O estande necessariamente deverá ser construído com área mínima de 12m² e no máximo 30m². 19 BÁSICA PLUS Tapete: laranja, aplicado diretamente sobre o piso do pavilhão; Divisórias: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio; Paredes: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio e fechamento em painéis TS nas cores branca e laranja (adesivo); Testeira: em madeira com acabamento em tecido (bagum) laranja; Identificação: 02 nomes da empresa em fonte Helvética; Logo: 01 logo 90 x 40h cm (02 quando for estande de esquina); Iluminação: 1 luminária de 100W para cada 3 m² de área; Mobiliário: 1 mesa com tampo em vidro, 3 cadeiras, 1 lixeira, 1 balcão de atendimento em octanorm - esses itens de mobiliário são repetidos a cada 9,0 m²), 1 tomada para cada estande e 1 depósito 1x1 m com porta. Obs.: O estande necessariamente deverá ser construído com área mínima de 12m² e no máximo 30m². As normas de montagem são complementadas pelas demais normas já apresentadas neste Manual. É de responsabilidade do Expositor transmitir essas informações aos responsáveis pela montagem de seu estande. Recomendamos aos Expositores interessados em projetos especiais que utilizem os serviços da Montadora Oficial ou de empresas afiliadas à UBRAFE / SINDIPROM. 8.1 ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS As montadoras que forem contratadas pelos Expositores somente terão acesso ao recinto da Feira após terem sido providenciados os seguintes itens: 20 Credenciamento das montadoras (formulários M-01); Apresentação do Termo de Responsabilidade, assinado e carimbado (formulário M-02); Apresentação do projeto do estande, devidamente aprovado pelos Organizadores (ver Item 8.2); Apresentação da ART (paga e assinada) de montagem e, para os estandes com mezanino, apresentação do cálculo estrutural e da ART (paga e assinada) referente ao mesmo; Apresentação da ART (paga e assinada) referente às instalações elétricas; 8.2 APROVAÇÃO DE PROJETOS O projeto dos estandes especiais deverá ser encaminhado para aprovação da Organizadora. O projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: Nome do expositor, número de estande, tamanho da área (m2); Planta baixa, com indicação das dimensões, identificação dos corredores e estandes vizinhos; Elevação frontal e lateral devidamente cotadas, levando-se em conta as normas deste regulamento; Os projetos devem estar identificados com nome do EXPOSITOR, número do estande e telefone da empresa montadora; Uma via da ART, devidamente paga, deverá ser entregue na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem, permitindo assim a entrada da empresa responsável pela montagem no pavilhão; O projeto deverá ser enviado [email protected]. até o dia 28/out/2013 para o e-mail: Uma cópia devidamente aprovada do projeto deverá estar disponível em cada estande, durante a montagem, para consulta dos Organizadores sempre que necessário. 8.3 ALTURAS E RECUOS ALTURA MÁXIMA A PARTIR DO PISO 4,50 m 4,51 m a 6,50 m RECUO MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA Sem recuo 1,00 m Os recuos indicados acima são válidos para os 04 lados do estande, independentemente de fazerem divisa com corredores ou estandes vizinhos. 8.4 PAREDES As paredes voltadas para os corredores, e construídas dentro do recuo de 1m, poderão ter um comprimento máximo de 4m. Acima desse comprimento, tais paredes deverão conter elementos como painéis fotográficos ou painéis translúcidos. É obrigatória a utilização de paredes com altura mínima de 2,20m na divisa com estandes vizinhos. As paredes que ultrapassarem essa altura (até o limite de 4,50m) deverão apresentar acabamento branco no lado voltado para o vizinho, com qualidade compatível com o restante do estande. 21 8.5 PAREDES DE VIDRO Para a utilização de painéis em vidro, devem ser observadas as seguintes normas: Dimensões / espessura mínima – vidro comum: DIMENSÕES ESPESSURA MÍNIMA Até 1,00 m x 1,00 m Até 1,10 m x 2,10 m 4,00 mm 6,00 mm Não é permitida a utilização de vidros com dimensões maiores do que as indicadas na tabela acima; Em mezaninos, o tamanho máximo para os painéis é de 1,00 m x 1,00 m, e a espessura mínina é de 8,00 mm. Os painéis devem ser fixados com parafuso e possuir película de segurança. Como alternativa ao vidro, podem ser utilizados materiais como acrílico, policarbonato ou similares; A altura máxima para utilização de vidros comuns é de 3,00 m; A chapa deverá ser fixada com baguete em toda a sua extensão (comprimento x largura); Para a montagem de paredes de vidro, deverão ser utilizados vidros laminados ou temperados, com tamanho máximo de 1,0 m x 1,0 m; É vedada a utilização de vidro acima de 6,0 m de altura. 8.6 TETOS Para permitir o funcionamento do sistema “sprinkler” disponível no pavilhão, os tetos poderão ter fechamento máximo correspondente a 30% de sua projeção em planta, utilizando-se de layout em “xadrez” ou em faixas. A adoção desse padrão também permitirá que os estandes possam beneficiar-se do sistema de ar-condicionado do pavilhão. 8.7 PISOS Em caso de utilização de tablado, deverá haver rampa de acesso para cadeirantes. Os estandes não deverão ser montados diretamente sobre o piso do pavilhão sem a utilização de revestimento para o piso. É expressamente proibido perfurar o piso do pavilhão. É proibido utilizar tintas, vernizes, colas ou similares cuja remoção importe em dano ao local demarcado. A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face 3M, referência 4.880, ou CREMER, referência 604 (a fita dupla face deverá ser retirada pelos empreiteiros contratados, por ocasião da desmontagem dos estandes). Caso esta recomendação não seja cumprida, os Organizadores removerão a fita dupla face, cobrando do Expositor e/ou Montadora o custo desse serviço. O piso deverá ser protegido com material plástico impermeável sempre que os Organizadores julgarem necessário ou quando da execução de serviços de pintura e gesso, montagem de jardins, colocação de vasos de flores, folhagens e plantas nos espaços internos ou anexos aos estandes. 22 O piso correspondente à área do estande deverá também ser protegido quando houver a utilização de equipamentos que gerem vibração, qualquer tipo de motores, utilização de qualquer tipo de líquido no estande (exceto água pura) e qualquer tipo de bateria. 8.8 LIMITE DE CARGA O limite de carga estática no piso do pavilhão é de 5.000 Kg/m². O limite de carga dinâmica é de 3.500 Kg/m². Eventuais danos causados ao piso do pavilhão terão o valor correspondente ao seu reparo cobrados do Expositor, independentemente do limite de carga acima informado. 8.9 CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES É proibido escorar, dependurar ou amarrar qualquer componente do estande ou de produtos em exposição na estrutura, colunas ou paredes do pavilhão, assim como perfurar, pintar, colar ou afixar qualquer tipo de material nesses elementos, durante as etapas de montagem, desmontagem e realização do evento. É proibido utilizar os sanitários e as pias dos banheiros para lavagem de material de pintura e outros materiais usados na montagem. Não é permitida a manutenção e depósito de nenhum tipo de material por trás dos estandes. Os Expositores não deverão obstruir os quadros elétricos, hidrantes, extintores ou quaisquer outros dispositivos instalados nas colunas ou paredes do pavilhão. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m. É proibida a realização das seguintes atividades dentro do Pavilhão: . Utilização de maçarico; . Utilização de serra circular montada sobre bancada; . Utilização de compressor para pintura. É proibida a fabricação de divisórias ou quaisquer outros elementos em madeira. Tais elementos devem ser pré-montados ou preparados dentro da oficina das montadoras e virem com masseamento, lixamento e pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamentos. É proibida a fabricação de estruturas em ferro. Tais elementos devem ser pré-montados ou preparados dentro da oficina das montadoras sendo permitido na montagem à realização, somente, de fixação de elementos por meio de parafusos e, eventualmente, o repasse de pontos de solda que forem necessários. 8.10 TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverá estar devidamente acondicionado em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos. Não é permitido o uso de produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo. 23 Lembrando que as pinturas e acondicionamento das tintas devem ser respeitados conforme as regras de segurança. 8.11 JARDINS Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos desde que em vasos, cestas ou outros recipientes protegendo adequadamente o piso do pavilhão ou o carpete dos estandes de montagem básica. 8.12 AR-CONDICIONADO A instalação de aparelhos de ar-condicionado pelos expositores não é permitida. O Centro de Eventos FIERGS é atendido por instalação central de ar condicionado. Dessa forma, os estandes deverão ser projetados de maneira a permitir a ventilação cruzada e possuir teto vazado (ver item 8.6 – TETOS). 8.13 PROJEÇÃO HORIZONTAL Não será permitida a montagem de elementos com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou sobre as vias de circulação. 8.14 MEZANINOS É permitida a construção de estandes com mezaninos, desde que observadas as seguintes regras, além daquelas válidas para estandes sem mezanino: Área mínima do estande de 75,0 m²; O mezanino deverá ter um recuo mínimo de 1m em relação a todos os lados do estande, independentemente de estarem voltados para corredores ou estandes vizinhos; Apresentação de projeto estrutural feito por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia) e juntamente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o mesmo; O mezanino deverá ter estrutura metálica, e estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; As sapatas não poderão ser apoiadas diretamente sobre o piso do pavilhão; A capacidade de carga e o número de pessoas máximo permitido no mezanino deverão aparecer por escrito em aviso instalado junto à escada que liga o piso térreo ao mezanino, e em local visível a todos os visitantes. 8.15 VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES Os corredores e quaisquer vias de acesso devem permanecer desimpedidos durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem). 9 SERVIÇOS 9.1 LIMPEZA O valor do aluguel da área pago pelo expositor inclui a taxa de limpeza das áreas comuns do evento no período de montagem. Cada Expositor deverá contratar a limpeza individual para seu 24 estande no período de realização do evento, devendo para tanto realizar o credenciamento da empresa contratada no formulário E-03, em anexo. 9.2 VIGILÂNCIA A equipe de segurança contratada pelos Organizadores será responsável, exclusivamente, pelo controle dos acessos do evento, bem como por fiscalizar o cumprimento das normas contidas neste Manual. Os expositores são os únicos responsáveis pela guarda do seu estande e de todo o material de sua propriedade. O Expositor que optar por serviço próprio de vigilância, deverá preencher e enviar o formulário correspondente (E-04), em anexo. Ao realizar a contratação, o Expositor deverá observar a necessidade de apresentação, por parte da empresa contratada, dos seguintes documentos expedidos pela Polícia Federal: Autorização para funcionamento (válido para o Estado do RS); Certificado de segurança (válido por um ano); Revisão de autorização para funcionamento (válido por um ano). Registro na Polícia Federal; Registro no GSGV (Grupamento de Supervisão de Vigilância de Guardas) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; Conforme orientações contidas no formulário correspondente, esses documentos deverão também ser apresentados no momento da retirada das credenciais de segurança, a partir do início da montagem. Para maiores informações, sugerimos contatar o Departamento de Polícia Federal – Delegacia de Controle de Segurança Privada. O Expositor deverá ainda exigir a apresentação dos seguintes documentos referentes à mão-deobra contratada, para fins de apresentação para eventual fiscalização por parte do Ministério do Trabalho: Contrato de prestação de serviços; Segunda via da ficha de registro de empregados ou crachá (I.N. nº 3 de 1/9/97); Registro dos Vigilantes no MTBE (Ministério do Trabalho e Emprego); Cartão de Ponto. Esclarecemos que somente a empresa responsável pela segurança oficial do evento terá autorização para permanecer no pavilhão pelo período de 24h. Outras empresas contratadas somente poderão permanecer no pavilhão durante os horários de funcionamento da montagem, realização e desmontagem do evento, conforme tabela contida neste Manual (Item 2 – AGENDA). Sob-hipótese alguma será permitido o porte de armas de fogo por vigilantes ou quaisquer outras pessoas. 9.3 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL 25 A RENEX SOUTH AMERICA dispõe de um operador logístico oficial, que poderá atender os expositores para a realização de serviços como processos aduaneiros, transporte no Brasil, embalagem e desembalagem, armazenagem e operação interna no pavilhão (ver informações na seção final deste Manual). Para a contratação do Operador Logístico oficial, não deve ser realizado o embarque de nenhuma mercadoria para o Brasil sem orientação do mesmo. O não cumprimento dessa orientação isentará o Operador Logístico de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na entrega das cargas destinadas ao evento. Os expositores têm a opção de utilizar outro transitório de sua preferência. 9.4 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS Para a entrada de equipamentos pesados, que necessitem de munck, guincho ou empilhadeira para sua movimentação, ou que apresentem grandes dimensões, devem ser observadas as seguintes condições: A entrada deverá ser realizada no dia 24/Nov/2013, conforme horário previsto neste Manual; Deverá ser preenchido o formulário correspondente (E-08), até 22/Nov/2013. A entrada de equipamentos após o dia 24/Nov./2013, ou sem o preenchimento do formulário dentro do prazo especificado, fica sujeita a verificação de viabilidade por parte dos Organizadores, visto que poderá ser realizada somente pelos corredores da feira. Ressaltamos que, caso necessário, cada expositor deverá contratar o serviço de deslocamento de equipamentos pesados (munck, guincho, empilhadeira, etc...) conforme sua preferência. 9.5 UTILIZAÇÃO DE RÁDIO Equipamentos de intercomunicação pelo rádio poderão ser utilizados pelos Expositores. Contudo, os Organizadores poderão solicitar o desligamento dos mesmos, caso a freqüência utilizada interfira nas operações do evento ou do Centro de Eventos FIERGS. 9.6 ESTACIONAMENTO O estacionamento do Centro de Eventos FIERGS é administrado por empresa terceirizada, responsável por toda a operação, regulamentação e cobrança do acesso dos veículos. O estacionamento dispõe de 3.100 vagas descobertas e demarcadas, não sendo permitida a reserva de vagas durante os eventos. Será efetuada a cobrança de acesso dos veículos à área de estacionamento durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem). Para o acesso de caminhões, devem ser estritamente observadas as normas contidas no item 4.2 – ACESSO PARA CARGA E DESCARGA deste manual. 26 Mais informações: Centro de Eventos FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi 91140-001 – Porto Alegre / RS Fone: (51) 3347-8636 Sra. Karen Klein 9.7 CATERING A RENEX SOUTH AMERICA disporá de uma Praça de Alimentação com restaurante, lanchonetes e outras conveniências para atender aos participantes do evento, durante os períodos de montagem, realização e desmontagem. Os Expositores interessados em contratar serviço próprio de catering deverão entrar em contato com as empresas credenciadas pelo Centro de Eventos FIERGS para atuar no atendimento das demandas dos estandes (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual). Não é permitida a contratação de empresas diferentes daquelas listadas neste Manual para fornecimento de catering. 9.8 ÁGUA E DESÁGUE Para solicitação de pontos de água e deságue, os Expositores deverão preencher o formulário E06 (ver item 3.1), observando as seguintes condições: O fornecimento do ponto de água e deságue está sujeito à verificação de viabilidade técnica. Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível; A instalação do ponto hidráulico deverá estar devidamente protegida para evitar que, em caso de vazamento, a água entre em contato com instalações elétricas; As ligações de água e esgoto serão realizadas pelos técnicos do pavilhão. Para tanto, a empresa montadora deverá colocar o equipamento a ser alimentado com água na posição definitiva para conclusão da ligação; Para a rede de água, será utilizada mangueira flexível do tipo SPIRAFLEX-SPT, reforçada com trança de poliéster diâmetro ¾”, com registro; A conexão de esgoto será feita com mangueira flexível, espiralada, diâmetro 1”; Não é permitida a descarga nas tubulações de esgotamento de águas servidas que possuam partículas sólidas, gorduras, esgoto cloacal, óleos, lubrificantes e/ou qualquer fluido tóxico. 9.9 AR-COMPRIMIDO Para solicitação de pontos de ar-comprimido, os Expositores deverão preencher o formulário E-07 (ver item 3.1), observando as seguintes condições: 27 O fornecimento do ponto de ar-comprimido está sujeito à verificação de viabilidade técnica. Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível; A pressão máxima da rede de ar-comprimido é de 7,5 bar ou Kg/cm². A vazão máxima é 5m³/min, limitada a Ø ½”. O prolongamento da instalação até o local exato de utilização, bem como a conexão com o equipamento a ser pressurizado, é de responsabilidade do expositor; Apenas os técnicos do Centro de Eventos FIERGS estão autorizados a fornecer os pontos de ar-comprimido. 9.10 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO PAVILHÃO A suspensão de elementos a partir da estrutura de cobertura do Centro de Eventos é possível, devendo-se observar-se as seguintes condições: Os elementos pendurados no teto do pavilhão ficam sujeitos às mesmas regras de alturas e recuos válidas para os demais elementos do estande (ver item 8.3 – ALTURAS E RECUOS); A instalação dos cabos de suspensão deverá ser realizada pela própria empresa montadora. A instalação somente será permitida mediante a utilização de equipamento tipo “Genie”, bem como de EPIs adequados pelos instaladores. Não será permitida, sobhipótese alguma, a utilização de escadas ou andaimes para a realização dessa instalação; Recomendamos que a instalação dos cabos seja feita no primeiro dia de montagem do evento (24/11/2013), visto que nos demais dias a circulação do equipamento “Genie” pode ficar comprometida; A conformidade da instalação dos cabos ficará ainda sujeita a verificação por parte do Centro de Eventos. 9.11 ELETRICIDADE A liberação da área para início da montagem fica condicionada à apresentação, dentre outros documentos, da ART referente às instalações elétricas do estande (ver item 8.1 – “Acesso de Montadoras Contratadas”). O custo do aluguel da área já inclui o fornecimento de energia elétrica, na proporção de 1 Kva para cada 09 m² de área locada. Exemplo: 40m² = 4 Kvas. As empresas que necessitarem energia elétrica adicional deverão fazer a solicitação através do formulário E-05 (ver item 3.1). O Expositor poderá calcular o total de energia que necessitará em seu estande (ver tabela, página 30). Em caso de dúvida, o Expositor deve consultar um profissional e/ou a empresa responsável pela montagem do seu estande, que poderá avaliar o total de energia necessária para o estande. Os pontos de energia serão fornecidos através de cabos contendo 03 fases, 01 terra e 01 neutro. A tensão no Centro de Eventos FIERGS é trifásica (fase-fase) em 380V e monofásica (faseneutro) em 220V, 60 Hz. 28 O cabo de energia será fornecido até a entrada do estande, cabendo à montadora conectá-lo à sua própria caixa de distribuição, e a partir daí para os pontos de utilização dentro do estande. As instalações elétricas dentro do estande devem ser feitas por técnicos habilitados e deverão obedecer às diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da NBR 5410/90: Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos elétricos, dispositivos de proteção, seccionamento e de aterramento (quadros metálicos e proteção contra choques elétricos). Devem-se observar, em especial, os seguintes aspectos: Utilização de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas; Inclusão de Dispositivo Diferencial Residual com sensibilidade de 30 mA instalado no circuito geral, necessário para detectar fuga de energia; Disjuntor geral de entrada, trifásico compatível com a carga instalada; Painel metálico, possuindo barramento para neutro e terra; Aterramento dos estandes construídos com material metálico; Todos os equipamentos elétricos devem ser desligados ao fim de cada dia. O expositor deverá manter uma lista dos equipamentos que não possam ser desligados, para ser apresentada quando solicitada. Sugerimos o uso de estabilizadores de energia e demais dispositivos necessários para uma maior segurança dos equipamentos elétricos. Caso os equipamentos do Expositor sofram qualquer tipo de danos relacionados às instalações elétricas, o mesmo não poderá responsabilizar os Organizadores ou a empresa responsável pela instalação da rede geral da Feira, independentemente da causa dessa deficiência. Os Organizadores se reservam o direito de limitar a carga disponível para um determinado estande na eventualidade de haver deficiências no suprimento de energia do pavilhão. 29 TABELA DE CONSUMO PARA CÁLCULO DA ENERGIA NECESSÁRIA PARA CADA ESTANDE - KVAs ILUMINAÇÃO Equipamentos KVAs Lâmpadas especiais de 1.000W Lâmpada Equipamentos KVAs 1,00 Lâmpada mista de 160w 0,16 fluorescente + reator de 0,11 Lâmpada mista de 250w 0,25 fluorescente + reator de 0,04 Lâmpada mista de 500w 0,50 Lâmpada fluorescente + reator 20w 0,02 Neon (por metro) 0,03 Lâmpada incandescente de 100w 0,10 Laser 1,40 Lâmpada halógena (dicróica) de 55w 0,05 Canhão de luz 1000 w 1,00 Lâmpada halógena (dicróica) de 300w 0,30 Canhão de luz 500 w 0,50 Lâmpada halógena de 500w 0,50 Canhão de luz 300 w 0,30 110w (ho) Lâmpada 40w Lâmpada halógena hqi c/reator de 0,15 150w ÁUDIO VISUAL / MULTIMÍDIA Equipamentos KVAs Equipamentos KVAs Lap top 0,50 TV color / TV de plasma 0,30 Microcomputador CPU+monitor 0,80 Aparelho de DVD 0,10 Impressora 0,25 Vídeo wall 9 TV 29 polegadas 12,50 Projetor 0,50 COZINHA / CATERING Equipamentos KVAs Equipamentos KVAs Cafeteira elétrica caseira 0,60 Freezer (horizontal/vertical) 0,50 Cafeteira elétrica pequena 1,00 Frigobar 0,15 Cafeteira elétrica grande 2,50 Geladeira residencial 0,45 Forno elétrico caseiro pequeno 0,80 Chopeira elétrica 0,10 Forno elétrico comercial pequeno 1,50 Forno de micro-ondas 1,40 9.12 TELEFONE / INTERNET A telefonia / internet do Centro de Eventos FIERGS é administrado por empresa terceirizada, responsável por toda a operação, regulamentação e cobrança dos serviços. Os mesmos devem ser solicitados diretamente ao fornecedor constante no final deste manual até no máximo 10 dias de antecedência ao evento. 30 Para maiores informações, contatar: Centro de Eventos FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi 91140-001 – Porto Alegre / RS Fone: (51) 3347-8636 Sra. Karin Klein. 10 PRESTADORES DE SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO / CATERING APPLAUSE CAFFÈ Telefone: (51) 3347 8934 / (51) 3347 8639 ou (51) 8404 6633 Contato: Sra. Fernanda Schwartz E-mail: [email protected] FAMILY BURGER (somente coffee break) Telefone: (51)3395 2255 / (51) 9228 3673 ou (51) 9658 3353 Contato: sr. Pedro Luiz ou sra. Eneida. E-mail: [email protected] / [email protected]. REFEICENTER Horário de funcionamento: 13:00 às 14:00 Telefone: (51) 3347 8631 Contato: sra. Letícia ou sra. Cristina E-mail: [email protected] COLETOR DE DADOS SCHEN EVENTOS Celular: (51) 9973-4389 Contato: Sr. Julio Schen E-mail: [email protected] Site: www.scheneventos.com.br INTERNET DATA DESK INFORMÁTICA Telefones: (51) 3346-2312 ou (51) 3346-2235 Contato: sra. Micheli (nacional) ou sr. Conrado (internacional) Av. Assis Brasil, 8787 Pavilhão de Feiras, Loja 43 91.140-001 - Porto Alegre – RS E-mail*: [email protected] [email protected] * Favor identificar o evento no assunto do e-mail 31 LIMPEZA STAR SERVICE ORG. EMPRESARIAL LTDA. Rua Conego Estanislau Scherer, 670 92.500-000 - Guaíba – RS Telefone: (51) 3055-5757 / (51) 9651-6100 / (51) 3055-4747 Contato: sr. Hermínio Azambuja E-mail: [email protected] Contato internacional: Contato: sr. Walter Azambuja (diretor) (51)3055-5757 [email protected] Contato: sra. Tais Lima (financeiro) (51)3055-5757 – Ramal 216 [email protected] MONTADORA OFICIAL / ALUGUEL DE MÓVEIS LPR PUBLICIDADE, PROMOÇÃO E MONTAGEM Av. Dr. Francisco Xavier Toda, 525 86.072-410 - Londrina – PR Telefone: (43) 2104-9000 Contato: Sr. Edmilson Dias Galdino E-mail: [email protected] Site: www.lpr.com.br Website para mobiliários: www.lprlocacoes.com.br OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL WAIVER LOGISTICS Rio de Janeiro Rua Júlio Ribeiro, 202 – Bonsucesso Rio de Janeiro – RJ – 21040-330 Telefone: 55 (21) 2209-2525 / (21) 9491-1722 / Fax: (21) 2270-1741 Contato: Sr. Aurivan Silva E-mail: [email protected] Skype: aurivan_silva_waiver São Paulo R. Alfredo Pujol, 285, cj 13/14 – Santana São Paulo – SP – 02017-000 Telefone: 55 (11) 2281-7882 / (11) 7670-2905 / Fax: (11) 2281-7782 Contato: Sr. Luiz Ferronatto E-mail: [email protected] 32 SEGURANÇA VIRTUS SEGURANÇA ESPECIALIZADA Av. Assis Brasil, 6605 – sala 208 – Sarandi 91.140-001 - Porto Alegre – RS Telefone: (51) 3368-8406 / Nextel 78142196 ID-55*82*51471 Contato: Sr. Andriotti E-mail: [email protected] TOTENS ECO MÍDIA Telefone: (51)3357-7800 / (51) 9304-7269 Contato: sra. Rosi Cirio E-mail: [email protected] / [email protected] Site: www.ecomidia.com.br VIAGENS E ACOMODAÇÕES FELLINI TURISMO E VIAGENS R. Gen. Bento Martins, 24 / 401 Porto Alegre – RS – 90010-080 Telefone: (51) 3216-6300 Contato: Vivian Frantz E-mail: [email protected] Site: www.felliniturismo.com.br 33
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