Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras

Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA (UESB)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (PRARH)
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (GRH)
ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC)
INSTRUÇÕES PARA PROGRESSÃO E
PROMOÇÃO:
ANALISTA UNIVERSITÁRIO E
TÉCNICO UNIVERSTÁRIO
LEI Nº 11.375, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO Nº 15.143 DE 21 DE MAIO DE 2014.
DECRETO Nº 15.144 DE 21 DE MAIO DE 2014.
VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
JUNHO – 2014
UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0
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Reitor
Prof. Dr. Paulo Roberto Pinto Santos
Vice-Reitor
Prof. Dr. Fábio Felix Ferreira
Pró-Reitor de Administração e Recursos Humanos
Esp. Allen Krysthiano Saraiva Figueiredo
Gerência de Recursos Humanos
Amanda Souza Gondim Ávila
Assessoria Técnica
Ricardo Miranda Braga
Elaboração:
Francisco dos Santos Carvalho
Railda Rodrigues de Lima
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APRESENTAÇÃO
Este manual tem o objetivo de apresentar um conjunto de informações
que sirvam de subsídio para nortear a preparação dos processos de
progressão e promoção nas carreiras de Analista Universitário e Técnico
Universitário, à luz da Lei nº 11.375, de 05 de fevereiro de 2009; Decreto nº
15.143 de 21 de maio de 2014; e Decreto nº 15.144 de 21 de maio de 2014.
A pretensão é disponibilizar informações sumarizadas que contribuam
para que os servidores do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
entendam os passos procedimentais que fazem parte do trâmite burocrático
inerente às solicitações de direitos decorrentes da progressão e/ou promoção
nas carreiras.
A metodologia usada para construir este Manual foi baseada na escolha
de uma estratégia que possibilitou apresentar explicações da Lei nº 11.375 e
Decretos nº 15.143 e nº 15.144, de modo que esses instrumentos legais
possam ser mais facilmente compreendidos. Isso requereu o uso de desenhos
e figuras (quadros, tabelas e esquemas representacionais).
Ressalta-se que a equipe técnica da Gerência de Recursos Humanos
estará à disposição de todos os servidores para prestar esclarecimentos
complementares para as questões que não são tratadas nesta primeira versão
deste Manual de Instruções.
Vitória da Conquista, 2 de junho de 2014.
Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos (PRARH)
Gerência de Recursos Humanos (GRH)
Assessoria Técnica (ASTEC)
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................
5
2 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO .......................
8
2.1 PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO .........................
2.2 PROGRESSÃO DO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO ..........................
10
11
3 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO ...........................
12
3.1 PROMOÇÃO: ANALISTA UNIVERSITÁRIO (Lei 13.375/2009) .......
3.2 PROMOÇÃO: TÉCNICO UNIVERSTÁRIO (Lei 13.375/2009) .........
17
22
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................
30
ANEXO A – REQUERIMENTO DE DIREITOS E DEVERES ..............
ANEXO B - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE
PÓS-GRADUAÇÃO E CERTIFICADOS ................................................
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1 INTRODUÇÃO
A seguir é apresentada uma breve conceituação de alguns termos
essenciais para um correto entendimento da progressão e promoção nas
carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário.
1.1 ENTENDENDO OS TERMOS-CHAVE
Analista Universitário
Analista Universitário: atividades de suporte técnico aos projetos e ações
administrativas e acadêmicas, executados nas Universidades Estaduais.
Técnico Universitário
Técnico Universitário: atividades de suporte técnico de média complexidade
aos projetos e ações operacionais, administrativas e acadêmicas das
Universidades Estaduais.
Referência
Referência - posição horizontal estabelecida para a Gratificação de Suporte
Técnico-Universitário, prevista no artigo 18 da Lei 11.375/2009, de acordo com
a titulação ou aperfeiçoamento do servidor e o Grau, cuja evolução dar-se-á
por progressão.
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Grau
Grau - posição vertical estabelecida para o vencimento básico e para a
Gratificação de Suporte Técnico-Universitário em cada Referência, cuja
evolução dar-se-á pela promoção.
Promoção
Promoção - Avanço vertical, ou seja, mudança de grau para outro
subsequente.
Vide nas Figuras 1 e 2 representações esquemáticas da mudança de
grau para Analista Universitário e Técnico Universitário, respectivamente.
PROMOÇÃO DOS ANALISTAS UNIVERSITÁRIOS
Figura 1 – Mudança de grau dos Analistas universitários
Grau
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014.
PROMOÇÃO DOS TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS
Figura 2 – Mudança de grau dos Técnicos Universitários
Grau
I
II
III
IV
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014.
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Progressão
Progressão: Avanço horizontal, ou seja, mudança de uma referência para
outra subsequente.
A progressão gera mudança do valor da Gratificação de Suporte Técnico
Universitário atribuída ao servidor, dentro do mesmo Grau, observada para o
cargo de Analista Universitário a titulação exigida e, para o cargo de Técnico
Universitário, a conclusão de curso de aperfeiçoamento, nos termos dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 18 desta Lei 11.375/2009, conforme disposição
constante nos Decretos de . 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014.
Observe nas Figuras 3 e 4 representações esquemáticas da mudança
de referência para Analista Universitário e Técnico Universitário,
respectivamente.
MUDANÇA DE REFERÊNCIA: ANALISTA UNIVERSITÁRIO
Figura 3 – Mudança de Referência: Analista Universitário
Gratificação de Suporte Técnico Universitário
S
E
EE
M
D
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014.
Legenda:
S = Nível Superior.
E = Nível Superior com Especialização com carga horário igual ou superior a
360 horas e inferior a 600 horas.
EE = Nível Superior com duas Especializações de 360 h ou uma com carga
horária igual ou superior a 600 horas.
M = Mestrado.
D = Doutorado.
MUDANÇA DE REFERÊNCIA: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
Figura 4 – Mudança de Referência: Técnico Universitário
Referência
1
2
3
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014.
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2 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO
DE PROGRESSÃO
Os servidores (Analistas e Técnicos Universitários) deverão encaminhar
à Gerência de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia, solicitação de abertura de processo de progressão, em conformidade
com a titulação prevista nos incisos I a IV do caput do art. 3º do Decreto
15.143/2004.
ATENÇÃO
O PERÍODO DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A GERÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS (GRH), RELATIVOS À PROGRESSÃO NA
CARREIRA É:
De 22/5/2014 a 20/6/2014.
Passo 1 - O servidor deve preencher o Requerimento de Direitos e
Deveres (RDV), Anexo A deste Manual, anexar as comprovações de títulos,
ANEXO B, conforme incisos I e II do caput do art. 3º do Decreto nº
15.144/2014, e dos incisos I a IV do Decreto nº 15.143/2014. É necessário que
o servidor elabore uma justificativa da existência de correlação do curso de
aperfeiçoamento com a carreira e, em seguida, enviar o Requerimento para
GRH da UESB, até o dia 20/06/2014.
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Passo 2 - A GRH procederá à apreciação dos processos de
solicitação de progressão na carreira, até o dia 20/07/2014, verificando a
veracidade das informações prestadas e se os títulos não foram utilizados em
enquadramentos anteriores.
Passo 3 – A GRH elaborará uma lista com os nomes e matrículas
dos servidores aptos à progressão, até o dia 20/08/2014. No dia 20/09/2014
encaminhará a lista para conhecimento da Reitoria.
Passo 4 – A GRH publicará uma lista contendo os números de
matrículas dos servidores que alcançaram a progressão, acompanha das
respectivas justificativas que fundamentaram a concessão do benefício.
ATENÇÃO
1) OS EFEITOS DA PRIMEIRA PROGRESSÃO RETROAGEM A 01/06/2014.
2) SENDO CONSTADA RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS, A
PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO PODERÁ ESTAR SUJEITA A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.
3) O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO NA
CARREIRA DEVERÁ SER
REALIZADO
NO PERÍODO DE 20/08 A
20/09/2014, BASEADO EM CRITÉRIOS PREVISTOS NOS INCISOS I A IV DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DOS DECRETOS 15.143 e 15.144.
4) REALIZADA A SELEÇÃO, ALTERA-SE PARA 30/09/2014, O PRAZO FINAL
PARA ENVIO DOS RESULTADOS DO TRABALHO À REITORIA.
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2.1 PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO
É requisito básico para a progressão da Gratificação de Suporte Técnico
Universitário, atribuída ao cargo de Analista Universitário, a aquisição da
titulação exigida para a Referência correspondente, observado o cumprimento
de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na
Referência ocupada (Figura 5).
Figura 5 – Esquema representacional do interstício de tempo em cada grau
24 meses em
cada referência
ocupada
Analista Universitário
Gratificação de Suporte Técnico Universitário
Grau
S
E
EE
M
D
I
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014
Para efeito de fixação do valor da Gratificação do cargo de Analista
Universitário, será considerada a Referência na qual se encontra o servidor, na
forma a seguir:
Referência S, integrado por Analista Universitário com escolaridade de
nível superior;
Referência E, integrado por Analista Universitário com 01 (uma)
especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas;
Referência EE, integrado por Analista Universitário com 02 (duas)
especializações em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas cada, ou 01 (uma) especialização em
nível de pós-graduação com carga horária igual ou superior a 600
(seiscentas) horas;
Referência M, integrado por Analista Universitário com título de mestrado;
Referência D, integrado por Analista Universitário com título de
doutorado.
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ATENÇÃO
As titulações (Especialização, Mestrado ou Doutorado) não poderão ter
sido computadas em processos de enquadramento, progressão ou
promoção, realizados anteriormente.
2.2 PROGRESSÃO DO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
É preciso que o servidor Técnico Universitário cumpra:
I - 12 (doze) meses de efetivo exercício na Referência ocupada, quando
no Grau I;
II - 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Referência ocupada,
quando nos Graus II, III e IV.
Observe os requisitos temporais na Figura 6.
Figura 6 – Esquema representacional do interstício de tempo em cada grau
18 meses em cada
referência
ocupada (Graus I
ou III ou IV
12 meses em cada
referência ocupada
(Grau 1)
Técnico Universitário
Referência
Grau
1
2
3
I
II
III
IV
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014
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Também é requisito básico para a progressão da Gratificação de
Suporte Técnico Universitário atribuída ao cargo de Técnico Universitário a
frequência e o aproveitamento satisfatório em atividades de capacitação.
2.2.1 Exigência de cursos para progressão do técnico universitário
I - Referência 1, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade
de nível médio;
II - Referência 2, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade
de nível médio e 180 (cento e oitenta) horas integralizadas em diversos
cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 8 (oito) horas,
em área relacionada às atribuições do cargo;
III - Referência 3, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade
de nível médio e 240 (duzentos e quarenta) horas integralizadas em
diversos cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20
(vinte) horas em áreas relacionadas às atribuições do cargo.
3 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO
DE PROMOÇÃO
Para composição dos processos de Promoção na Carreira (mudança
de Grau), os procedimentos a serem adotados serão os seguintes:
Passo 1 – A Gerência de Recursos Humanos da UESB elaborará,
no mês de junho do ano de vigência da promoção, lista contendo o número
de cargos vagos por Grau.
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ATENÇÃO
1) A GRH E ASTEC JÁ PREPARARAM A LISTA CONTENDO O
NÚMERO DE CARGOS VAGOS POR GRAU.
2) A EQUIPE TÉCNICA DA GRH ORGANIZOU UMA LISTA
CONTENDO O NOME, MATRÍCULA, GRAU E REFERÊNCIA
ATUAL DE CADA ANALISTA UNIVERSITÁRIO.
Passo 2 - O Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE)
definirá, no mês de julho, o quantitativo de cargos em cada Grau da carreira
de Analista Universitário a ser provido mediante promoção no mesmo ano, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Passo 3 - O Reitor da UESB publicará, no Diário Oficial do
Estado, no mês de agosto do ano de vigência da promoção, o quantitativo de
cargos em cada Grau.
O Processo de Promoção será realizado por meio do Processo
Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF), a partir do
dia 01/07/2014 e terá duração de 5 meses.
Passo 4 - De 01/07/2014 a 01/10/2014, o servidor preencherá o
Formulário
Perspectiva
Comportamental
(Anexo
I
dos
Decretos
mencionados), disponível no site do Portal do Servidor, juntamente com seu
superior imediato (responsável pelo acompanhamento do desempenho e pela
aferição dos critérios). Em seguida, o servidor anexará ao seu processo de
promoção os documentos relacionados nos incisos II a VI do art. 13 do Decreto
15.144/2014, e nos incisos III a VI do art. 13 do Decreto 15.143/2014. Dando
prosseguimento, o servidor encaminhará os citados documentos para a GRH.
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O Formulário Perspectiva Comportamental é apresentado a seguir.
Objetivando tornar a explicação mais compreensível, o referido formulário foi
divido em 3 (três) partes, conforme Figuras 7, 9 e 10.
Figura 7 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
Data:
/
/
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Servidor
Avaliado:
[ ] Auto Avaliação [ ]
Avaliação do Chefe Imediato
Matrícula:
Classe Ocupada:
Lotação:
Órgão / Entidade de
Exercício:
Local de
Trabalho:
Cargo Comissionado:
Carreira:
Período de Avaliação:
Chefe
Imediato:
Matrícula
Chefe
Imediato:
Cargo Ocupado:
Chefe Mediato:
Matrícula
Chefe Mediato:
Cargo Ocupado:
Fonte: Anexo I – Decreto 15.143 de 21 de maio de 2014.
Observe que a primeira a Parte 1 do Formulário da Figura 7 é composta
por informações que identificam o servidor que estará sendo avaliado. Em caso
de dúvidas em relação ao preenchimento de algum dos campos do formulário,
deverá o servidor entrar em contato com a equipe técnica da Gerência de
Recursos Humanos.
Durante a avaliação, o superior imediato fará uso da Escala de
Avaliação dos Indicadores para atribuição de notas na Perspectiva
Comportamental.
Figura 8 - Escala de Avaliação dos Indicadores
ESCALA
Plenamente
95 a 100
Excelente
Ótimo
90 a 94
Muito Bom
80 a 89
Bom
Satisfato
70 a 79
Com restrições
60 a 69
Regular
Com muitas restrições
50 a 59
Muito Ruim
30 a 49
Ruim
Péssimo
0 a 29
Fonte: Anexo I – Decretos 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014.
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Na Parte 2 do Formulário Perspectiva Comportamental (Figura 9), o
Superior Imediato atribuirá
notas para quatro dimensões, a saber:
Comportamento, Visão Sistêmica, Foco em Resultados e Trabalho em Equipe.
Figura 9 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 2
PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL
VISÃO SISTÊMICA
COMPROMETIMENTO
INDICADORES
NOTA
(0 A 100)
JUSTIFICATIVA
Responde prontamente às demandas que lhe são apresentadas,
responsabilizando-se, dentro da sua competência, pelos resultados alcançados.
Compartilha conhecimentos, experiências e informações relativas às suas
atividades, resguardando o sigilo quando de interesse da instituição.
Utiliza os bens públicos sob sua guarda e/ou acesso unicamente para as suas
atribuições profissionais, zelando pela sua economia, conservação e
funcionamento.
Demonstra capacidade de adaptação a novos contextos, preservando a legalidade
e os objetivos
organizacionais.
Estabelece relações de parceria e articulação com atores internos e externos,
visando maximizar os
resultados atingidos pela sua instituição.
Desenvolve suas atividades em consonância com as diretrizes de sua instituição e
com os
objetivos do Estado.
Estabelece conexões entre informações, proposições e pontos de vista, de forma a
subsidiar o
exercício de suas atividades.
Desenvolve suas atividades de forma sistematizada e organizada, observando
variáveis como
prioridades, prazos e satisfação do cliente.
TRABALHO EM EQUIPE
FOCO EM RESULTADO
Executa as atividades com atenção aos detalhes, de forma a evitar o retrabalho.
Aplica, em sua prática de trabalho, conhecimentos adquiridos em processos de
desenvolvimento
formais e informais, buscando o constante aprimoramento profissional e
organizacional.
Contribui para um ambiente produtivo e harmônico, respeitando a diversidade de
opiniões e
estabelecendo um bom relacionamento com os demais servidores,
independentemente dos seus
níveis hierárquicos, profissionais e sociais.
Demonstra proatividade na busca de solução e prevenção de problemas, adotando
as providências
necessárias para o bom funcionamento da instituição.
Colabora com os demais colegas na execução de atividades, mesmo as que não
estejam sob sua
responsabilidade e que impactam na obtenção de resultados da unidade de
trabalho.
Assume responsabilidades compartilhadas com outras áreas da organização em
prol de resultados
comuns.
Considera críticas e sugestões, buscando o aperfeiçoamento do desempenho
individual e da
equipe.
Apresenta sugestões e críticas de forma clara e respeitosa, destacando aspectos
positivos e pontos
a serem melhorados, visando ao aperfeiçoamento do desempenho da equipe e dos
colegas de
trabalho.
MÉDIA GERAL
Fonte: Anexo I – Decreto 15.143 de 21 de maio de 2014.
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Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
Na Parte 3 do Formulário Perspectiva Comportamental (Figura 10), o
superior imediato, indicando as atribuições do servidor avaliado, caso o mesmo
ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente. Tanto o superior
imediato quanto o servidor devem assinar o formulário e datá-lo.
Figura 10 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 3
Funções do cargo em comissão, função gratificada ou equivalente:
(Este campo deverá ser preenchido apenas pelo chefe imediato com as atribuições do servidor avaliado caso o mesmo
ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente)
ASSINATURAS
Chefe Imediato:
Servidor Avaliado:
Data:
Data:
VALIDAÇÃO
Agente Validador :
(sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato)
Data:
Fonte: Anexo I – Decretos 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014.
Passo 5 - No período de outubro a novembro, haverá a
consolidação da pontuação obtida no Processo Extraordinário de Avaliação de
Desempenho
Funcional,
realizado
pela
Comissão
de
Avaliação
de
Desempenho.
Passo 6 – A partir de 30/11/2014, a Comissão de Avaliação de
Desempenho e a Equipe da GRH elaborarão uma lista contendo os nomes e
matrículas dos servidores aptos para promoção, encaminhado-a para a
Reitoria, observando a disponibilidade orçamentária e o quantitativo de cargos
vagos em cada classe.
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Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
ATENÇÃO
OS EFEITOS DA PRIMEIRA PROMOÇÃO, INICIADA EM 2014,
RETROAGEM A 01/07/2014.
3.1 PROMOÇÃO: ANALISTA UNIVERSITÁRIO (Lei 13.375/2009)
ATENÇÃO
É requisito para a promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36
(trinta e seis) meses de efetivo exercício em cada Grau, sendo obrigatória a
aprovação no estágio probatório.
A Figura 11 mostra um esquema representacional acerca do tempo
mínimo exigido para mudança de grau, na carreira de Analista Universitário.
Figura 11 – Tempo mínimo para mudança de grau
Grau
36 meses em cada grau
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014
A promoção na carreira de Analista Universitário basear-se-á na
pontuação obtida pelo servidor em razão dos seguintes fatores:
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Página 17
Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
I - Avaliação de Desempenho Funcional (ADF);
II - Frequência e aproveitamento satisfatório em atividades de
capacitação;
III - Tempo de efetivo exercício no cargo permanente;
IV - Produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do
servidor;
V - Participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano
anual de capacitação do órgão ou entidade do poder executivo estadual;
VI - Realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho
e características específicas da carreira.
ATENÇÃO
Para que o servidor será promovido na carreira de Analista Universitário
caso tenha:
I - 70% (setenta por cento) da pontuação máxima da ADF, sendo
considerada aquela de maior pontuação anual entre as realizadas no
período em que o servidor permanecer no mesmo Grau;
II - Frequência e aproveitamento satisfatório em atividades de
capacitação realizadas durante o período em que permanecer no mesmo
Grau.
I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
A ADF será constituída das seguintes perspectivas:
I - Comportamental, que avaliará o comportamento do servidor no
desempenho de suas atribuições, considerando as seguintes competências:
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Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
a) Foco em resultado;
b) Visão sistêmica;
c) Trabalho em equipe;
d) Comprometimento;
Será subtraída pontuação da Competência Comprometimento da
Perspectiva Comportamental, no total máximo de 03 (três) pontos, na forma do
Anexo IV deste Decreto, caso o servidor, durante o período avaliatório:
I - tenha sofrido as penalidades de advertência ou suspensão,
previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
II - tenha, em seu registro funcional, ocorrências de:
a) faltas injustificadas;
b) atrasos e/ou saídas antecipadas não compensadas.
II - Atividades de Capacitação
A área responsável pela execução do Programa de Formação e
Aperfeiçoamento Continuado encaminhará à Gerência de Recursos Humanos,
lista dos aprovados no referido Programa.
Para cada aprovação em Programa de Formação e Aperfeiçoamento
Continuado realizado durante o período de permanência no mesmo Grau serão
atribuídos 05 (cinco) pontos, até o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
ATENÇÃO
Regulamento próprio disciplinará o Programa de Formação e Aperfeiçoamento
Continuado, definindo as ações de desenvolvimento e os requisitos de
aprovação.
III - Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente
O tempo de efetivo exercício no cargo permanente terá a seguinte
pontuação:
UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0
Página 19
Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
I - 02 (dois) pontos: tempo de efetivo exercício de até 05 (cinco) anos;
II - 04 (quatro) pontos: tempo de efetivo exercício de 05 (cinco) anos e
01 (um) dia até 10 (dez) anos;
III - 06 (seis) pontos: tempo de efetivo exercício de 10 (dez) anos e 01
(um) dia até 20 (vinte) anos;
IV - 08 (oito) pontos: tempo de efetivo exercício de 20 (vinte) anos e
01 (um) dia até 30 (trinta) anos;
V - 10 (dez) pontos: tempo de efetivo exercício superior a 30 (trinta)
anos.
IV - Produção Técnica ou Acadêmica na Área Específica de Exercício do
Servidor
À produção técnica ou acadêmica na área especifica de exercício do
servidor serão atribuídos pontos, até o limite máximo de 50 (cinquenta),
observando-se a seguinte escala:
I - 04 (quatro) pontos por publicação técnica, científica ou institucional,
elaborada pelo servidor, até o limite máximo de 16 (dezesseis) pontos;
II - 06 (seis) pontos por trabalhos finais de cursos de graduação,
especialização, mestrado ou doutorado, elaborados pelo servidor, desde
que aprovados pela respectiva instituição de ensino, até o limite máximo
de 12 (doze) pontos;
III - 05 (cinco) pontos por artigos de autoria ou co-autoria do servidor
que tenham sido publicados em revistas, jornais e sítios especializados,
até o limite máximo de 15 (quinze) pontos;
IV- 08 (oito) pontos por livro publicado, da autoria ou co-autoria do
servidor, até o limite máximo de 16 (dezesseis) pontos.
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Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
ATENÇÃO
Considerar-se-á como documentação comprobatória o que se segue:
- Original (ou cópia autenticada pela Gerência de Recursos Humanos ) da
publicação técnica, científica ou institucional, artigos e livros em que conste
o nome do servidor e a data da publicação do material.
- Cópia do trabalho final e declaração de aprovação do mesmo fornecido
pela respectiva instituição de ensino.
Somente será considerada a produção técnica ou acadêmica do
servidor que não tenha sido computada em processo anterior de
enquadramento, progressão ou promoção.
A comprovação da publicação de artigo em sítio eletrônico especializado
será feita em conformidade com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT e mediante a apresentação de declaração de
comissão editorial do respectivo sítio eletrônico.
V - Participação como Instrutor em Cursos Técnicos Ofertados no Plano
Anual de Capacitação de Órgão ou Entidade
À participação do servidor da carreira de Analista Universitário como
instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação de órgão
ou entidade do Poder Executivo Estadual serão atribuídos pontos, até o limite
máximo de 15 (quinze), observando-se a seguinte escala e pontuação:
I - até 16 (dezesseis) horas de atividades de instrutoria interna: 02 (dois)
pontos;
II - de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) horas de atividades de
instrutoria interna: 05 (cinco) pontos;
III - de 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e duas) horas de atividades de
instrutoria interna: 10 (dez) pontos;
IV - a partir de 33 (trinta e três) horas de atividades de instrutoria interna:
15 (quinze) pontos.
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A pontuação prevista somente poderá ser conferida se o servidor for
regularmente habilitado para o exercício de atividade de instrutoria interna, nos
termos da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007.
VI - Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e
Características Específicas da Carreira
São consideradas atividades prioritárias a participação do servidor da
carreira de Analista Universitário em grupo de estudos, grupo de trabalho,
comissão de sindicância, comissão de processo administrativo disciplinar,
comissão de licitação e outras comissões regularmente constituídas.
- Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por participação em cada uma das
atividades referidas, até o limite de 15 (quinze) pontos.
- Somente serão consideradas as atividades prioritárias que não tenham
sido computadas em processo anterior de promoção.
- Deverá ser comprovada a participação nas atividades prioritárias
mediante ato de designação ou atestado da autoridade competente e, se
for o caso, juntamente com o relatório das conclusões.
3.2 PROMOÇÃO: TÉCNICO UNIVERSTÁRIO (Lei 13.375/2009)
O desenvolvimento do servidor na carreira de Técnico Universitário
ocorrerá por promoção, de um Grau para o imediatamente seguinte, sendo
obrigado à passagem por todas as Referências dentro do mesmo Grau,
conforme dispuser o regulamento, baseada na pontuação obtida em razão dos
seguintes fatores:
I - avaliação de desempenho;
II - tempo de efetivo exercício no cargo permanente;
III - realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho
e características específicas da carreira;
IV - exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou
coordenação de equipe ou unidade;
V - participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano
anual de capacitação do órgão ou entidade;
VI - titulação adquirida pelo ocupante do cargo.
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É requisito básico para promoção o cumprimento de interstício mínimo
de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Grau I, 54 (cinquenta e
quatro) meses nos Graus II e III, podendo estes ser reduzidos para 48
(quarenta e oito) meses, desde que atendidos os fatores previstos nos incisos
do caput deste artigo, a critério da Administração.
36 meses de
efetivo exercício
no Grau I
Técnico Universitário
Grau
54 meses de efetivo
exercício nos Graus
II e III, podendo
reduzir para 48
meses conforme
cumprimento de
condições constante
no Decreto de
Regulamentação da
Lei 13.375/2009
Referência
1
I
II
2
3
É
obrigatória
a passagem
por todas as
três
referências
(1, 2 e 3)
para mudar
de grau
III
IV
ATENÇÃO
- É obrigatório para a promoção o cumprimento de interstício mínimo de
36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Grau I com aprovação no
estágio probatório.
- O ingresso na carreira de Analista Universitário dar-se-á no Grau I,
mediante provação em concurso público de provas e títulos, e na
carreira de Técnico Universitário, no Grau I, Referência I, mediante
aprovação em concurso público de provas.
- É vedada a promoção de servidor que estiver em estágio probatório.
- O Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE definirá, no
mês de julho, o quantitativo de cargos em cada Grau da carreira de
Técnico Universitário a ser provido mediante promoção no mesmo ano,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
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O Reitor da UESB publicará, no Diário Oficial do Estado, o quantitativo
de servidores que cumpriram as exigências legais para promoção na carreira
de Técnico Universitário.
A promoção na carreira de Técnico Universitário basear-se-á na
pontuação obtida pelo servidor em razão dos seguintes fatores:
I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF;
II - tempo de efetivo exercício no cargo permanente;
III - realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho
e características específicas da carreira;
IV - exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou
coordenação de equipe ou unidade;
V - participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano
anual de capacitação do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;
VI - titulação adquirida pelo ocupante do cargo.
Para a promoção na carreira de Técnico Universitário é necessário que
o servidor esteja posicionado na última referência da Gratificação de Suporte
Técnico Universitário do Grau ocupado.
Constitui requisito para a promoção do servidor da carreira de Técnico
Universitário o atingimento de 70% (setenta por cento) da pontuação máxima
da ADF, sendo considerada aquela de maior pontuação anual dentre as
realizadas no período em que o servidor permanecer no mesmo Grau.
Compete ao Reitor da UESB em conjunto com o Secretário da
Administração do Estado da Bahia validar e publicar:
I - lista nominal dos servidores da carreira de Técnico Universitário,
promovidos por Grau;
II - lista contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de
Técnico Universitário que não foram promovidos, com as respectivas
justificativas.
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Os atos de promoção produzirão seus efeitos financeiros a partir de 1º
de setembro do ano subsequente ao do início do período avaliatório.
I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
Até que sejam definidos os critérios para a mensuração das
Perspectivas Responsabilidade, Técnica e Resultado, a ADF será composta
exclusivamente pela Perspectiva Comportamental, com pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
I - Comportamental, que avaliará o comportamento do servidor no
desempenho de suas atribuições, considerando as seguintes competências:
a) Foco em resultado;
b) Visão sistêmica;
c) Trabalho em equipe;
d) Comprometimento;
ATENÇÃO
Os critérios para a mensuração das Perspectivas Responsabilidade, Técnica
e Resultado serão incorporados a este Manual tão logo sejam definidos. Isto
significa que o servidor Técnico Universitário da UESB não deve se
preocupar, no momento, com tais critérios.
Às notas finais atribuídas à Perspectiva Comportamental será aplicado
o disposto no § 7º do art. 7º do Decreto nº 13.341, de 07 de outubro de 2011.
Caso a avaliação dos indicadores previstos para a Perspectiva
Comportamental resulte nos conceitos ruim ou regular, o agente avaliador
deverá justificar a pontuação atribuída, facultando-se o mesmo quando se
tratar dos demais conceitos.
Será subtraída pontuação da Competência Comprometimento da
Perspectiva Comportamental, no total máximo de 03 (três) pontos, caso o
servidor, durante o período avaliatório:
I - tenha sofrido as penalidades de advertência ou suspensão, previstas
na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
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II - tenha em seu registro funcional ocorrências de:
a) faltas injustificadas;
b) atrasos e saídas antecipadas não compensadas.
O servidor e o superior imediato pactuarão metas, em conformidade
com
formulário
a
ser
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
www.portaldoservidor.ba.gov.br, ao início de cada acompanhamento trimestral.
O período avaliatório, para fins de ADF, terá duração de 12 (doze)
meses.
A pontuação máxima em cada acompanhamento trimestral é de 100
(cem) pontos.
A pontuação da avaliação de desempenho funcional anual será a
média aritmética das pontuações obtidas nos acompanhamentos trimestrais do
período avaliatório.
Para fins de participação no processo de Avaliação de Desempenho
Funcional, o servidor avaliado deverá atender simultaneamente aos seguintes
requisitos:
I - 120 (cento e vinte) dias de efetivo exercício de suas atividades no
cargo ocupado ou na função exercida, dentro dos 09 (nove) meses iniciais
do período avaliatório, considerando-se, para este efeito, os afastamentos
previstos no art. 113 e nos incisos I, III e XI do art. 118 da Lei nº 6.677, de
26 de setembro de 1994;
II - ser avaliado em, pelo menos, 02 (dois) dos acompanhamentos
trimestrais do período avaliatório;
III - estar em efetivo desempenho das atividades inerentes ao seu cargo
ou função no mínimo por 60 (sessenta) dias, em cada acompanhamento
trimestral.
A consolidação da pontuação constante dos relatórios de
acompanhamento trimestral do servidor avaliado será realizada pela Comissão
de Avaliação de Desempenho Funcional da UESB.
Após cada um dos acompanhamentos trimestrais, o chefe imediato e o
servidor avaliado deverão proceder ao alinhamento entre os resultados
pretendidos e os efetivamente alcançados nas respectivas Avaliações de
Desempenho Funcional, conforme o disposto em ato normativo específico.
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Para efeito de promoção, será considerada a maior pontuação anual de
avaliação de desempenho funcional dentre aquelas realizadas no período em
que o servidor permanecer no mesmo Grau.
III - Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente
O tempo de efetivo exercício no cargo permanente terá a seguinte
pontuação:
I - 02 (dois) pontos: tempo de efetivo exercício de até 05 (cinco) anos;
II - 04 (quatro) pontos: tempo de efetivo exercício de 05 (cinco) anos e 01
(um) dia até 10 (dez) anos;
III - 06 (seis) pontos: tempo de efetivo exercício de 10 (dez) anos e 01
(um) dia até 20 (vinte) anos;
IV - 08 (oito) pontos: tempo de efetivo exercício de 20 (vinte) anos e 01
(um) dia até 30 (trinta) anos;
V - 10 (dez) pontos: tempo de efetivo exercício superior a 30 (trinta) anos.
IV - Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e
Características Específicas da Carreira
São consideradas atividades prioritárias a participação do servidor da
carreira de Técnico Universitário em grupo de estudos, grupo de trabalho,
comissão de sindicância, comissão de processo administrativo disciplinar,
comissão de licitação e outras comissões regularmente constituídas.
Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por participação em cada uma das
atividades prioritárias, até o limite de 15 (quinze) pontos.
Somente serão consideradas as atividades prioritárias que não tenham
sido computadas em processo anterior de promoção.
A participação nas atividades prioritárias será comprovada mediante ato
de designação ou atestado da autoridade competente e, se for o caso,
juntamente com o relatório das conclusões.
No mês de agosto do ano em que ocorrerá a promoção, o servidor
encaminhará à Gerência de Recursos Humanos da UESB o ato de designação
ou atestado de autoridade competente, para fins do cômputo da pontuação
correspondente.
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V - Exercício de Funções de Confiança, Cargos em Comissão ou
Coordenação de Equipe ou Unidade
O exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou
coordenação de equipe ou unidade terá a seguinte pontuação:
I - 01 (um) ponto pelo símbolo DAI-5 ou equivalente;
II - 03 (três) pontos pelo símbolo DAI-4 ou equivalente;
III - 05 (cinco) pontos pelo símbolo DAS-3 ou equivalente;
IV - 07 (sete) pontos pelo símbolo DAS-2D ou equivalente;
V - 09 (nove) pontos pelo símbolo DAS-2C ou equivalente;
VI - 11 (onze) pontos pelo símbolo DAS-2B ou equivalente.
ATENÇÃO
- A atribuição de pontos está condicionada à comprovação de pelo
menos 01 (um) ano de exercício de cargo em comissão, função de
confiança ou coordenação de equipe ou unidade, considerados os 05
(cinco) anos anteriores ao início de cada processo de promoção.
- Para efeito de novo processo de promoção, poderá ser computado
o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou
coordenação de equipe ou unidade já pontuada, se o servidor nele
permanecer investido por pelo menos 01 (um) ano.
- Quando o servidor tiver exercido, no período de pelo menos 01
(um) ano, mais de um cargo em comissão, função de confiança ou
coordenação de equipe ou unidade, atribuir-se-á a pontuação
correspondente ao maior símbolo ocupado.
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VI - Da participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no
plano anual de capacitação de órgão ou entidade
À participação do servidor da carreira de Técnico Universitário como
instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação de órgão
ou entidade do Poder Executivo Estadual serão atribuídos pontos, até o limite
máximo de 15 (quinze), observando-se a seguinte escala e pontuação:
I - até 16 (dezesseis) horas de atividades de instrutoria interna: 02
(dois) pontos;
II - de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) horas de atividades de
instrutoria interna: 05 (cinco) pontos;
III - de 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e duas) horas de atividades de
instrutoria interna: 10 (dez) pontos;
IV - a partir de 33 (trinta e três) horas de atividades de instrutoria
interna: 15 (quinze) pontos.
A pontuação prevista somente poderá ser conferida se o servidor
for regularmente habilitado para o exercício de atividade de instrutoria interna,
nos termos da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007.
VII - TItulação Adquirida pelo Ocupante do Cargo
À titulação adquirida pelo ocupante do cargo de Técnico
Universitário serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:
I - 03 (três) pontos para curso de extensão, com carga horária mínima
de 180 (cento e oitenta) horas;
II - 06 (seis)
para
curso
de curso
graduação;
I - pontos
03 (três)
pontos
para
de extensão, com carga horária
III - 11 (onze) pontos para curso de especialização com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
IV - 16 (dezesseis) pontos para curso de mestrado;
V - 21 (vinte e um) pontos para curso de doutorado.
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ATENÇÃO
Os cursos referidos não poderão ter sido computados em processos de
enquadramento, progressão ou promoção realizados anteriormente,
comprovados mediante a apresentação de cópia autenticada de diploma,
certificado ou atestado de conclusão.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em decorrência da regulamentação da Lei 11.375/2009, inaugura-se
uma nova fase na formalização dos processos de progressão e promoção nas
Carreiras de Analista e Técnico Universitários. Assim, este não é um Manual
Definitivo.
Há aspectos da citada lei que ainda precisam de regulamentação e,
portanto, gradativamente este Manual deverá ser atualizado.
Na expectativa de que este Manual contribua de algum modo para
ajudar os servidores nos processos de solicitação de progressão e/ou
promoção nas carreiras, continuaremos trabalhando para que a concessão dos
benefícios em questão transcorra com total normalidade.
Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos (PRARH)
Gerência De Recursos Humanos (GRH)
Assessoria Técnica (ASTEC)
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ANEXO A – REQUERIMENTO DE DIREITOS E DEVERES
Fonte: PRARH/GRH-ASTEC, 2014
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ANEXO B - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓSGRADUAÇÃO E CERTIFICADOS
PROGRESSÃO – MUDANÇA DE REFERÊNCIA
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Comissão de Progressão nas Carreiras de Analista e Técnico
Universitários
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
E CERTIFICADOS
Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Campus:
Setor de Lotação:
Nº de
Ordem
Descrição dos títulos de pós-graduação/certificados
Carga Horária
Campus de _______________________________de ___________________de ______.
_____________________________________________________
Assinatura do Servidor
PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS
Recebido por:
_____________________________________________________
Assinatura do Servidor
Data
____/___/___
Fonte: PRARH/GRH-ASTEC, 2014
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