1 Manual do Aluno Aprendiz 2014 2 APRESENTAÇÃO “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” Cora Coralina QUERIDO ALUNO, Estudar é um exercício de perseverança e disciplina, por isso esperamos que você saiba aproveitar todas as oportunidades que esta instituição de ensino, irá lhe oferecer no decorrer do ano de 2014. Ao disponibilizar este manual, estamos lhe oferecendo informações necessárias à organização e planejamento de sua vida escolar, sendo que a parceria com a família é incontestável e indispensável. Seja atuante e comprometido com suas atividades, busque seu sucesso com qualidade! Seja bem-vindo ao Aprendiz! Equipe Pedagógica. 3 HINO DO APRENDIZ O desafio é descobrir Muito além do que há nos livros Ser aprendiz é vibrar, viver Nossos caminhos nos levam a inquietações Ser aprendiz é saber prosseguir Nos vestígios do amanhecer A estrada e a lida não podem esperar Anima luz a brilhar Refrão Sou aprendiz, sou a dúvida, o sim, o não Eu traço rumos que convergem à perfeição Sou aprendiz Sou a vida em evolução Sou criatura em transformação Pulso de vida é a superação Aprender sob o sol da manhã Letra primeira do alvorecer Os traços que expressam três vezes seu valor Alterosa é a serra que vai inspirar A força de sua ação Educar é aprender o caminho do ser Inscrita do seu coração Refrão Sou aprendiz, sou a dúvida, o sim, o não Eu traço rumos que convergem à perfeição Sou aprendiz Sou a vida em evolução Sou criatura em transformação 4 ÍNDICE 1) Projeto Pedagógico 2) Informações Gerais 2.1) Setores da Escola 2.1.1) Administrativo 2.1.2) Pedagógico 3) Horários dos Cursos 4)Entrada 5) Intervalos 6) Atrasos 7) Saídas 7.1) Saídas Extraordinárias 7.2) Saída dos Alunos – Ed.Infantil e Fundamental I 8) Uniforme 9) Medicamento 10) Material Escolar 11) Documentação 12) A Utilização do Espaço Físico 13) Atitudes em Sala de Aula 14) Critérios de Aprovação: Pontuação e Frequência. 15) Distribuição de Pontos/Avaliações 15.1) Ensino Fundamental I 1º ao 4º Ano 15.2) Ensino Fundamental I - 5º Ano 15.3) Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano 15.4) Ensino Médio 16) Reavaliação Bimestral. 17) Recuperação Anual Fundamental II e Médio. 18) Disciplinas divididas em frentes – Ensino Médio. 19) Matricula com Progressão Parcial – Fundamental II e Médio. 20) Distribuição de Pontos/Avaliações – Cursos Técnicos 21) Recuperação Semestral – Cursos Técnicos 22) Matrícula com Progressão Parcial – Cursos Técnicos 23) Portarias 24) Adaptação Curricular 25) Segunda Chamada 26)Apoio ao Aluno 26.1) Aula Dada, Aula Estudada...Como? 26.2) Grupo de Estudo 26.3) Monitoria 27) Educação Física 28) Atividades Extra Classe 29) Hora Cívica 30) Faça a Diferença, Seja Aprendiz 31) Orientações Gerais para Elaboração de Trabalhos Escolares 31.1) Cartazes 31.2) Normas para a Realização de Pesquisas 5 1) PROJETO PEDAGÓGICO: O projeto pedagógico do Aprendiz nasceu da união de profissionais experientes no trato com a educação de crianças e adolescentes. A sintonia desse projeto revela-se: *na ligação entre as disciplinas; *na atualidade dos assuntos, na incorporação das tendências da educação; *na associação entre conteúdo programático e inovações tecnológicas do mundo contemporâneo; *na abertura a constantes atualizações do material; *na oferta de atividades extracurriculares destinadas a desenvolver o gosto pela conquista do conhecimento e pela arte. A ação pedagógica desenvolvida representa um empenho constante para desenvolver a criatividade dos alunos, a capacidade de enfrentar com sucesso situações novas, incorporar o gosto pelo conhecimento, assim como conceitos de ética e cidadania. Atualmente, o mercado de trabalho exige profissionais que aprendam a ser criativos e versáteis desde os primeiros anos da vida escolar. Pretende-se que os alunos do Aprendiz no período da Escola Integral: *ampliem o tempo de permanência na escola; *realizem atividades educativas diversas; *sejam preparados para a inserção na comunidade como novos artistas, atletas e melhores cidadãos; *tenham um ensino prazeroso, alegre através de projetos pedagógicos; *tenham apoio nas atividades de casa (Tarefa de Casa); Pretende-se que os alunos do Aprendiz, ao término do Ensino Infantil, tenham desenvolvido: *a construção da sua identidade pessoal e coletiva que ele brinque, imagine, fantasie, aprenda, observe, experimente, questione, construa sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. Pretende-se que os alunos do Aprendiz, ao término do Ensino Fundamental, tenham desenvolvido: *a autonomia para aprender, por meio da leitura, da escrita e do cálculo; *a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,da tecnologia, das artes e dos valores sociais; *os conhecimentos e habilidades imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos no Ensino Médio; *a incorporação de atitudes e valores indispensáveis à convivência familiar e social, de modo a contribuir para o bem estar coletivo. Pretende-se, no final do Ensino Médio, que os alunos do Aprendiz estejam aptos a: 6 *organizar idéias; *estabelecer correlações; *interpretar dados e elaborar hipóteses; *expressar-se com clareza; *utilizar o conhecimento como instrumento de crescimento pessoal, tornando-se capaz de transformar-se e assim, contribuir na construção de uma sociedade mais justa. Pretende-se que os alunos do Aprendiz, ao término do Curso Técnico, estejam aptos a: *aplicar os conhecimentos adquiridos da melhor forma, contribuindo na construção de uma sociedade mais justa e consciente com a preservação do meio ambiente; *posicione-se no mercado de trabalho de forma ética e eficiente; Para alcançar esses objetivos, a metodologia adotada pelo Aprendiz foi desenvolvida de forma harmoniosa, por uma equipe de profissionais com larga experiência didática, com vistas a promover a transição tranqüila do seguimento da Educação Infantil, para o Ensino Fundamental, posteriormente para o Ensino Médio e Técnico. A coesão do sistema possibilita o desenvolvimento de uma ação integrada, sem, rupturas. Espera-se assim, que ao concluírem sua passagem pelo Aprendiz, os estudantes tenham iniciado o caminho para se tornarem cidadãos consciente de seu papel na sociedade, adquirido a formação cultural que lhes permitirá seguir com êxito os estudos posteriores bem como alcançarem os objetivos profissionais. 2) INFORMAÇÕES GERAIS 2.1) Setores da Escola: 2.1.1) Administrativo: *Recepção: 7h às 22h Acolhida e atendimento inicial aos alunos e clientes, para posterior encaminhamento ao setor desejado. - Colaboradores: Janete, Leandro,Rafael e Viviane. *Secretaria Ed. Infantil, Fundamental, Médio de 7h às 12h – 14h às 17h. - Colaborador: Maria Cleuza Fagundes Neto *Secretaria Cursos Técnicos 08h00min às 22h00min É responsável pelo processamento, registro e guarda da documentação acadêmica dos alunos e professores. Os alunos, no seu período de aula, serão atendidos somente nos intervalos. Todos os pedidos à Secretaria serão feitos por meio de protocolo, e deverão ser respeitados os prazos pré-estabelecidos. - Colaboradores: Jane Costa da Fonseca. Kyse Braga Carlos Amado Araújo 7 *Informações e Matrículas: 8h às 22h Atendimento ao cliente e ao aluno, realização de matrículas, informações acerca dos cursos oferecidos pela escola. - Colaboradores: Marianne Lopes, Roberta Neto, Marisa de Castro e Camila Moraes. *Financeiro: 8h às 22h Emissão de boletos bancários, alterações contratuais, rematrícula, renegociações e pagamento de taxas referentes à segunda chamada de provas, segunda via de documentos, dentre outros. - Colaboradores: Lívia Gomes, Elaine Giordano, Aline Carvalho e Felipe. PRESIDÊNCIA: Cristiane Mara Nascimento 2.1.2) PEDAGÓGICO Direção Pedagógica do Ed. Infantil, Fundamental I e II, Ensino Médio, e Cursos Técnicos: Cristiane Mara Nascimento Vice – Direção Pedagógica do Ed. Infantil, Fundamental I e II, Ensino Médio e Cursos Técnicos: Alex Campos Furtado Coordenação Escola integral: Arlete Sparranpan Ferreira Coordenação Pedagógica da Ed. Infantil e Fundamental I: Arlete Sparranpan Ferreira Coordenação Pedagógica Ensino Fundamental II: Kátia Coimbra Coordenação Pedagógica Ensino Médio/ Pré-Enem/PEP Tarde: Sonia Wamser Coordenadoras adjuntas: Glaucian Coury e Cristina Rezende Picinin Psicopedagoga: Kátia Coimbra Coordenação Cursos Técnicos e PEP Noite: Daniela Lamas Giordano Coordenação PEP Manhã: Cláudia Paula Santos Ferreira 8 Assessoria de Projetos Pedagógicos e Eventos Escolares: Elaine Cristina Pio Matheus Inspetores: Maria Denise, Elizete, Sonia, Richard, Elizabete, Simone, Thiago, Valdirene, Janice, Silvania, Hélio. Biblioteca: 7h às 22h. Os alunos poderão utilizar o espaço para a realização de pesquisas e elaboração de seus trabalhos. Para freqüentar a biblioteca, o aluno deverá apresentar sua carteirinha e cumprir as normas de funcionamento do local, a biblioteca disponibiliza cabines para estudos individuais. Colaboradores: Carlos Araújo, Denise Silva e Sandro. 3) HORÁRIOS DOS CURSOS: *Escola Integral: início das atividades: 06/01/2014 e término: 18/12/2014 Lembrando que a Escola Integral segue o calendário da educação infantil e fundamental I 7h às 18h – (tolerância até as 18h30min. Após esse horário será cobrada multa por atraso) *Horário de almoço – (11h os pais poderão trazer ou optar pelo almoço na escola) *Educação Infantil: 13h às 17h30min (tolerância até 17h45min) *Ensino Fundamental I: 13h às 17h30min (tolerância até 17h45min) *Ensino Fundamental II: 7h às 11h30min *Ensino Médio: 7h às 12h20min *Pré-Enem: 14h às 17h40min *Cursos Técnicos: 18h45min às 22h10min *Cursos Técnicos PEP turno da Manhã: 08h10min às 11h50min *Cursos Técnicos PEP turno da Tarde: 14h00min às 17h40min * Cursos Técnicos PEP turno da Noite: 18h45min às 22h10min 4) ENTRADA O aluno deverá obrigatoriamente apresentar sua identificação escolar. Sem ela, não será permitida a entrada na escola, independentemente do 9 horário e da atividade. Em caso de perda, requerer 2ª via junto à Secretaria, pagar a taxa no Financeiro (R$10,00) e comunicar à Coordenação, que assim autorizará a permanência na escola. 5) INTERVALOS Para o Ensino Fundamental II e Médio, o horário de retorno às aulas precedidas de intervalo deve ser rigorosamente respeitado, não se permitindo a entrada depois do início da aula. 6) ATRASOS Cabe ao aluno manter sempre a pontualidade. Ela é indispensável ao bom andamento das aulas. Em caso de atraso, o aluno receberá uma advertência e a família será comunicada. Para o Curso Técnico o aluno deverá, aguardar o próximo horário na biblioteca ou na recepção. No Ensino Médio e Fundamental II não será permitida a entrada do aluno após o horário de 7h50min, principalmente em semana de provas ou em caso de teste ou recuperação. 7) SAÍDAS 7.1) Saídas Extraordinárias O aluno deverá respeitar rigorosamente os horários de entrada e saída. Não é permitida a entrada nem a saída do aluno da sala de aula durante o transcurso das mesmas. Em caso de necessidade, o aluno deverá pedir permissão ao professor para se ausentar da sala de aula. A saída antes do término do período de aulas (dispensa) só será permitida mediante a solicitação dos pais ou responsáveis e autorização da Equipe Pedagógica, salvo alunos do Cursos Técnicos. São considerados casos especiais para entrada na escola fora do horário normal: *comprovação, por meio de documento, da apresentação do aluno ao serviço militar. *comprovação de exames médicos ou laboratoriais. *caso o aluno necessite ausentar-se da escola mais cedo, deverá trazer a solicitação de seus pais ou responsáveis, por escrito, e entregá-la no início do turno, à Coordenação ou à Direção Pedagógica salvo alunos dos Cursos Técnicos. 7.2) Saída dos alunos – Ed. Infantil e Fundamental I Devido à importância que a questão da segurança assume atualmente, exigindo maiores cuidados por parte da Escola, pedimos aos senhores pais e responsáveis que, quando autorizarem outra pessoa a retirar o aluno, esta deverá portar a autorização por escrito e devidamente assinada. 10 8) UNIFORME O uso do uniforme é importante fator de socialização. Durante o horário de aula, o aluno deverá estar obrigatoriamente uniformizado, trajando o agasalho de tactel azul e a camiseta da escola. O calçado preferencial é o tênis. Não será permitido o uso de qualquer peça que descaracterize o uniforme, como camisas de futebol, calça jeans, chinelos ou tamancos. Principalmente, é proibido a utilização de boné, gorro, chapéu, capuz ou qualquer outra proteção na cabeça. Também não será permitido o uso de uniformes antigos da escola, anteriores ao adotado no ano de 2009. O uso do uniforme para as aulas de Educação Física também é obrigatório e o mesmo somente poderá ser utilizado no horário da Educação Física. O aluno sem uniforme será punido com advertência e sua família será comunicada. Sugerimos aos alunos que identifiquem seus uniformes, utilizando de caneta apropriada para tecido, para não ocorrer problemas de trocas de agasalhos etc. Salvo para os alunos dos Cursos Técnicos que poderão a seu critério adquirir camisa da escola. 9) MEDICAMENTO Quando estiver fazendo uso de qualquer medicamento, o aluno deverá trazê-lo de casa com orientação, por escrito, de sua família. A escola só administrará medicamentos (antitérmicos e analgésicos) em caso de emergências, após autorização da família via contato telefônico. 10) MATERIAL ESCOLAR – Ed. Infantil, Ensino Fundamental I e II , Ensino Médio e Cursos Técnicos. O material escolar é indispensável para um adequado acompanhamento das aulas. Cabe ao aluno selecionar, com cuidado, o material a ser utilizado nas aulas do dia. Todo material escolar, assim como agasalhos, lancheiras e outros objetos devem conter o nome e a classe do aluno para que se possa IDENTIFICÁ-LOS em caso de esquecimento na escola, que não se responsabiliza pelo extravio dos mesmos. O Bloco de Tarefas obrigatório será vendido a R$10,00 (dez reais) na papelaria da escola. Ao aluno dos cursos técnicos cabe a aquisição dos materiais de uso individual como dosímetros, Epi´s para hospitais dentre outros. 11 11) DOCUMENTAÇÃO A regularização da matrícula do aluno na escola está condicionada ao recebimento dos documentos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser entregue à Secretaria até o início das atividades escolares. A falta desses documentos impossibilita a emissão de declarações e atestados. Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a documentação exigida, a matrícula poderá ser cancelada. 12) A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO As festas de aniversário somente poderão ser realizadas na escola através do Buffet Corujinha, o qual pertence a escola e os interessados deverão agendar e obter maiores informações com a coordenação. Os alunos deverão colaborar com a limpeza, usando as lixeiras distribuídas pela escola e atendendo as normas de higiene ao utilizarem os banheiros. Todo o espaço físico da escola está à inteira disposição do aluno, incluindo todo o espaço externo, a lanchonete, bem como salas de aula para estudo com agendamento prévio junto à Coordenação Pedagógica. Deve este, portanto, zelar pela utilização adequada do mobiliário escolar (as carteiras serão de responsabilidade de cada aluno de acordo com o mapa de sala) e de todos os espaços. Em caso de atos propositais, o aluno receberá uma advertência grave, terá a família avisada e deverá arcar com o ônus relativo ao dano causado. Durante o recreio, o aluno deverá dedicar-se às atividades de lazer nas áreas apropriadas, retornando à sala de aula após o toque do sinal. Os corredores e escadas deverão ser utilizados apenas para passagem. O aluno deve apresentar uma postura correta dentro e nas imediações da escola. Atos considerados inadequados são passíveis de punição. Fica proibida qualquer manifestações de violência (brigas, intimidações, brincadeiras de mau gosto, trotes, bullying, etc.), assim como o porte de objetos que atentem contra a integridade física dos demais. O aluno que, direta ou indiretamente, provocar ou se envolver em briga, dentro ou nas proximidades da escola, poderá, a critério da direção, receber sua guia de transferência ou ser expulso da instituição. É terminantemente proibido usar qualquer tipo de droga, incluindo-se cigarro ou bebida alcoólica, nas dependências internas e nas áreas externas próximas à escola, (se for notado algum indício físico de embriagues, ou qualquer outra droga ilícita, o aluno será convidado a se retirar da escola). Manifestações públicas de namoro e jogos de azar também não serão permitidas. Exceto Cursos Técnicos. Caso seja surpreendido fora da sala de aula durante o horário escolar, o aluno receberá uma advertência e terá a falta comunicada aos pais ou responsáveis. 12 É proibido usar o nome da escola para qualquer fim, sem o consentimento da Direção Pedagógica. 13) ATITUDES EM SALA DE AULA O aluno deve manter uma postura adequada ao trabalho escolar. Em caso de indisciplina, será alertado pelo professor. Sua entrada em sala após o início da aula não será permitida. Faltas recorrentes serão comunicadas à família pela coordenação. Após o início da aula, o aluno só poderá ausentar-se da sala com autorização do professor. O aluno será responsável pela carteira que ocupa. Danos nas carteiras serão penalizados com SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, bem como, será comunicado aos pais que deverão arcar com as despesas do dano no bem da Instituição. A mesma medida vale para qualquer outro patrimônio da Escola. A utilização de qualquer aparelho eletrônico, como MP3, celulares ou similares não é permitida. Em caso de uso indevido, o aluno receberá uma advertência e terá seu aparelho recolhido. Este só será devolvido para os pais ou responsáveis. Se o aluno ultrapassar os limites definidos pelo corpo docente, equipe técnica e pelas normas da escola, será retirado da sala de aula ou do espaço em que estiver ocorrendo a atividade escolar. Nessa situação, poderão ser tomadas as seguintes medidas: *Advertência oral: o aluno será advertido oralmente pela Coordenação. Se o aluno for reincidente será feita uma advertência escrita informando o responsável sobre a situação. O aluno só poderá entrar na Escola com a advertência assinada pelo responsável. Se o aluno reincidir será suspenso das atividades escolares conforme abaixo: *Suspensão das atividades escolares por até três dias, de acordo com os critérios da direção; *A volta à escola só será permitida se o aluno apresentar a carta de suspensão assinada pelos responsáveis e a presença dos mesmo poderá ser solicitada salvo Cursos Técnicos. *Na segunda suspensão, o aluno poderá receber sua guia de transferência. Caso o período de suspensão coincida com o de provas, o direito à segunda chamada será avaliado pela Direção Pedagógica. *Dependendo da gravidade da falta, a Direção da Escola poderá optar por uma transferência imediata. 14) CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO: PONTUAÇÃO E FREQUÊNCIA Cabe ao aluno consultar o calendário escolar para programar atividades durante o ano/semestre letivo, sem prejuízos dos trabalhos escolares. A presença regular às aulas é garantia de estar sempre em dia com as atividades escolares. Faltas devem ser evitadas, mas se forem necessárias, deve o aluno inteirar-se acerca do que foi perdido com o professor ou com seus colegas. 13 O aluno só será aprovado à série/semestre seguinte se, findado o ano/semestre letivo, alcançar 75% de freqüência no conjunto das disciplinas e 60% dos pontos distribuídos em cada disciplina 15) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS/AVALIAÇÕES 15.1) Ensino Fundamental I – 1º ao 4º ANO *Serão 100 pontos ao longo do ano letivo. *Essa distribuição será feita por bimestre. 1º bimestre: 20 pontos *prova: 08 pontos *teste: 05 pontos *trabalho: 04 pontos *conceito: 03 pontos 2º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos * teste: 06 pontos * trabalho: 05 pontos * conceito: 04 pontos 3º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos *teste: 06 pontos *trabalho: 05 pontos *conceito: 04 pontos 4º bimestre: 30 pontos *prova: 12 pontos *teste: 08 pontos *trabalho: 06 pontos *Conceito: 04 pontos 15.2) Ensino Fundamental I – 5º ANO *Serão 100 pontos ao longo do ano letivo. *Essa distribuição será feita por bimestre. 1º bimestre: 20 pontos *prova: 08 pontos *teste: 05 pontos *trabalho: 02 pontos *conceito: 01 ponto *simulado: 04 pontos 2º bimestre: 25 pontos 3º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos *teste: 06 pontos *trabalho: 03 pontos *conceito: 01 ponto *prova: 10 pontos * teste: 06 pontos * trabalho: 03 pontos * conceito: 01 ponto * simulado: 05 pontos *simulado: 05 pontos 4º bimestre: 30 pontos *prova: 12 pontos *teste: 08 pontos 14 *conceito: 01 pontos *trabalho: 03 pontos *simulado: 06 pontos 15.3) Ensino Fundamental II - Simulados 6º ao 9º Ano *Serão 100 pontos ao longo do ano letivo. *Essa distribuição será feita por bimestre. 1º bimestre: 20 pontos *prova: 08 pontos *teste: 05 pontos *trabalho: 02 pontos *conceito: 01 ponto *simulado: 04 pontos 3º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos *teste: 06 pontos *trabalho: 03 pontos *conceito: 01 ponto *simulado: 05 pontos 2º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos * teste: 06 pontos * trabalho: 03 pontos * conceito: 01 ponto * simulado: 05 pontos 4º bimestre: 30 pontos *prova: 12 pontos *teste: 08 pontos *conceito: 01 pontos *trabalho: 03 pontos *simulado: 06 pontos 15.4) Ensino Médio *Serão 100 pontos ao longo do ano letivo. *Essa distribuição será feita por bimestres: 1º bimestre: 20 pontos *prova: 08 pontos *teste: 04 pontos *trabalho/conceito: 02 pontos *simulado Ser: 06 pontos 2º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos *teste: 05 pontos *trabalho/conceito: 02 pontos *simulado Ser: 08 pontos 15 3º bimestre: 25 pontos *prova: 10 pontos *teste: 05 pontos *trabalho/conceito: 02 pontos *simulado Ser: 08 pontos 4º bimestre: 30 pontos *prova: 12 pontos *teste: 06 pontos *trabalho/conceito: 02 pontos *simulado Ser: 10 pontos 16) REAVALIAÇÃO BIMESTRAL Ao final do bimestre, será oferecida ao aluno uma REAVALIAÇÃO (prova). O valor da mesma será 10 pontos, sendo que a nota não ultrapassará a média do bimestre. Ex: A média na disciplina X ficou com 9,0 pontos o aluno deverá fazer a REAVALIAÇÃO para complementar 12,0 pontos, ou seja, 3,0 pontos. A REAVALIAÇÃO será aplicada somente no 1º, 2º e 3º bimestre, no 4º bimestre é a RECUPERAÇÃO FINAL, o aluno somente poderá fazer a REAVALIAÇÃO em até 3 disciplinas por bimestre. O valor de cada disciplina será de R$20,00, o aluno deverá fazer o requerimento junto à coordenação. A data da prova de REAVALIAÇÃO está prevista no calendário. Não será ofertada a segunda chamada para a prova de REAVALIAÇÃO. OBS: Só terá direito à REAVALIAÇÃO o aluno que tiver feito a 1ª prova ou a 2ª chamada da mesma. 17) RECUPERAÇÃO ANUAL Fundamental II e Médio: Após o cálculo da média, todo aluno que terminar o ano letivo com nota inferior a 60,0 (sessenta), em no máximo três disciplinas deverá realizar a recuperação anual. A nota na disciplina é zerada, e aluno deverá obter 60% do total de 100 pontos distribuídos através de uma prova (60,0) e de um trabalho (40,0). Aplicado a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por disciplina. 18) DISCIPLINAS DIVIDIDAS EM FRENTES – Ensino Médio: As disciplinas que estão divididas em frentes contam apenas como uma disciplina, por exemplo: em matemática A e B será feita uma soma do total obtido durante o ano nas duas disciplinas e dividido por 2. (Se o aluno 16 obteve 60 pontos na matemática A e 60 pontos na matemática B após o somatório e dividindo por 2 a nota anual será de 60 pontos na Matemática). 19) MATRÍCULA COM PROGRESSÃO PARCIAL – Fundamental II e Médio Após avaliação dos estudos autônomos, o aluno que não conseguir aprovação em até três conteúdos, terá direito a matricular-se na série seguinte com progressão parcial, exceto 3º ano Ensino médio. As atividades de progressão parcial se desenvolverão sob a forma de Estudos Autônomos. O aluno terá duas oportunidades para a aprovação. No primeiro semestre o aluno fará uma prova no valor de 60 pontos e 40 pontos de trabalho. No segundo semestre o aluno poderá repetir o mesmo processo caso não consiga sua aprovação na primeira oportunidade. As datas para provas estão definidos no calendário escolar 2014. Será cobrado o valor de R$100,00 (cem reais) por disciplina. CRONOGRAMA DE PROGRESSÃO PARCIAL: DATA DE ENTREGA DOS ROTEIROS DE PP DATA DE ENTREGA DOS ROTEIROS DE PP 21/02/2014 VALOR-40,0 08/08/2014 VALOR-40,0 DATA DA PROVA DATA DA PROVA 11/04/2014 VALOR-60,0 24/10/2014 VALOR-60,0 OBSERVAÇÕES: • OS PONTOS NÃO SÃO CUMULATIVOS, PORTANTO SE O ALUNO ATINGIR 60% NA 1ª ETAPA ESTARÁ ISENTO DE FAZER A 2ª ETAPA; • O ALUNO SÓ PODERÁ FAZER A PROVA APRESENTANDO O TRABALHO FEITO. • SOMENTE REALIZARÃO A PP OS ALUNOS QUE EFETIVAREM SUA MATRÍCULA NO SETOR FINANCEIRO ATÉ A DATA DE 14/02/2014. No que diz respeito a declarações requeridas junto à escola será cobrado o valor de 10,00(dez reais) com o prazo de 3 (Três) dias úteis para entrega, 2ª via de histórico escolar será cobrado valor de 25,00(vinte e cinco reais) com 30 (trinta) dias úteis para entrega. 20) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS – Cursos Técnicos 1º Bimestre: 50 pontos *Prova: 20 pontos *teste: 10 pontos *trabalho: 15 pontos *conceito: 05 pontos *trabalho: 15 pontos *conceito: 05 pontos 2º Bimestre: 50 pontos *Prova: 20 pontos *teste: 10 pontos 17 21) RECUPERAÇÃO SEMESTRAL - Cursos Técnicos: Após o cálculo da média, todo aluno que terminar o semestre letivo com nota inferior a 60,0 (sessenta) e superior a 30,0(trinta) pontos nas disciplinas deverá realizar a recuperação semestral. A nota na disciplina é zerada, e aluno deverá obter 60% do total de 100 pontos distribuídos através de uma prova (100 pontos). Será cobrada R$ 20,00 por disciplina e o aluno deverá requerer no setor financeiro em até vinte e quatro horas após o resultado. 22) MATRÍCULA COM PROGRESSÃO PARCIAL nos Cursos Técnicos: Após a recuperação o aluno que não conseguir aprovação em até três conteúdos, terá direito a matricular-se na série seguinte com progressão parcial. As atividades de progressão parcial se desenvolverão sob a forma de Estudos autônomos. O aluno terá uma oportunidade para a aprovação. No primeiro bimestre o aluno fará uma prova no valor de 60 pontos e 40 pontos de trabalho. No segundo bimestre o aluno poderá repetir o mesmo processo caso não consiga sua aprovação na primeira oportunidade. As datas para provas estão definidas no calendário escolar 2014. É de total responsabilidade do aluno solicitar junto ao financeiro e a coordenação, o requerimento da prova de progressão parcial nos primeiros quinze dias após o início de cada bimestre, prazo este irrevogável, será cobrado R$100,00 (cem reais) por disciplina. 23) PORTARIAS: Portaria – Alto Rio Doce MG Nº 83 07/05/2013 Terça – Feira folha 26 Coluna-02 Processo nº40. 607 Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra Parecer nº 325/13 Aprovado em 24.4.13 Examina pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, de Barbacena, a ser operacionalizada no município de Alto Rio Doce. Conclusão Diante do exposto e considerando as informações colhidas através da vistoria in loco, sou por que este conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, de Barbacena, a ser operacionalizada no munícipio de Alto Rio Doce, pelo prazo de 18(dezoito) meses. Ressalte-se que a SER de Barbacena deverá proceder a acompanhamento sistemático do Curso, a fim de garantir qualidade equivalente ao curso ministrado na sede do Colégio. É o parecer. Belo Horizonte, 24 de abril de 2013. 18 PORTARIA n.º 1363/2012 Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 769, de 05 de setembro de 2012, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Informática, ministrado pelo Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena,pelo prazo de 05 (cinco) anos.SRE – Barbacena SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel PORTARIA n.º 1393/2011 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, d e 29 de janeiro de 2002, dos artigos 11, 28, 29 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 853, de 03 de dezembro de 2011, fica divulgada a alteração societária e recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Ensino Profissionalizante Ltda - ME, renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Radiologia , pelo prazo de 03 (três) anos, e ainda prorrogada a autorização do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino médio, pelo período de 11 de junho de 2007 a 30 de julho de 2007, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição dos documentos, ministrados pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena. SRE – Barbacena PORTARIA n.º 382/2012 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, d e 29 de janeiro de 2002, dos artigos 16 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 241, de 16 de fevereiro de 2012, fica autorizado, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, o funcionamento do curso Técnico em Metalurgia e reconhecidos os cursos Técnico em Administração e Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Centro Educacional Aprendiz – Unidade II, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos. SRE – Barbacena 19 PORTARIA n.º 1231/2011 Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002 e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 28 de julho de 2011, o reinício do curso Técnico em Informática, no Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena. SRE – Barbacena PORTARIA n.º 275/2012 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, d e 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 236, de 11 de fevereiro de 2012, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Logística, Técnico em Produção de Moda e do curso de Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem do Trabalho, no estabelecimento Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. SRE – Barbacena PORTARIA n.º 1408/2011 Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, dos artigos 28 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 885, de 13 de dezembro de 2011, retificado em 22 de dezembro de 2011, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e do Centro Educacional Aprendiz – Unidade II, situados na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, passando do Centro Educacional Aprendiz Ltda – EPP para Ensino Profissionalizante Ltda –ME e prorrogada, pelo período de 26 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, a autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Administração e Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Centro Educacional Aprendiz – Unidade II. SRE – Barbacena PORTARIA n.º 1230/2011 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, d e 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizada a mudança do Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, da Av. Bias Fortes, nº 02, Centro, em Barbacena para R. Norma Stefani, 108, B.Ibiapaba, no mesmo município. SRE – Barbacena 20 SRE PORTARIA n.º 1254/2011 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, d e 29 de janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, ficam divulgadas a alteração da denominação da entidade Centro Educacional Nascimento Barbacena Ltda – EPP para Centro Educacional Aprendiz Ltda EPP e mudança de prédio da Av.Pereira Teixeira, 335, Centro, em Barbacena, para R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, mantenedora do Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e do Centro Educacional Aprendiz – Unidade II, situados na R. Norma Stefani , 108, B. Ibiapaba, em Barbacena. RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE n.º 952, de 07 de julho de 2005, referente ao reconhecimento do curso Técnico em Informática, ministrado pelo Centro Educacional Aprendiz, de ensino fundamental (5ª a 8ª série) e ensino médio, no Município de Barbacena: Onde se lê: “...Centro Educacional Aprendiz, de ensino fundamental (5ª a 8ª série) e ensino médio...” Leia-se: “...Centro Educacional Aprendiz, de educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio...” SRE - Barbacena Ementa nº 01 ao Regimento Escolar do CEA – Centro Educacional Aprendiz de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os artigos 145, 146, 147 e 148, do CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA COM PROGRESSÃO PARCIAL, do TÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º - O Art. 145 passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - A partir do 7º Ano do Ensino Fundamental, até o 9º Ano será admitida matrícula com progressão parcial em até três conteúdos curriculares e no 1º Ano do Ensino Médio, será admitida matrícula com progressão parcial em até três conteúdos curriculares, trazidos do 9º Ano do Ensino Fundamental. § 1° - No 2º e 3º Anos do Ensino Médio, será admit ida matrícula com progressão parcial em até três componentes curriculares, que pertençam ao 1º e 2º Anos, respectivamente, não admitindo, neste caso, progressão parcial de componentes curriculares que sejam do 9º Ano. § 2° - Na educação profissional será admitida a mat rícula com progressão parcial em até três componentes curriculares. Art. 2º - O Art. 146, passa a ter a seguinte redação: 21 Art. 146 - A progressão parcial será oferecida da seguinte forma: I - Em módulos de aprendizagem que correspondam ao programa de ensino, considerando as dificuldades apresentadas pelo (a) aluno(a), por um tempo suficiente para saná-las, podendo ser cumprida a qualquer momento. II – O professor do componente curricular do Ano Escolar em que o aluno estiver matriculado regularmente, será o responsável pela orientação através de roteiro de estudos orientados, entregue ao aluno na primeira quinzena do mês de fevereiro, contendo o programa de estudos a ser estudado pelo(a) aluno(a) e cronograma das avaliações e entrega dos trabalhos. Art. 3º - O Art. 147, passa a ter a seguinte redação: Art. 147 - A progressão parcial cumprida em módulos terá critérios e oportunidades de avaliação diferenciados da turma regular, sendo considerado aprovado o(a) aluno(a) que alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos, em cada componente curricular. Art. 4º - O Art. 148, passa a ter a seguinte redação: Art. 148 - O aluno reprovado na(s) disciplina(s) da progressão parcial poderá repeti-la(s) no ano seguinte, desde que não ultrapasse os limites previstos neste regimento. Art. 5º - Esta Ementa entrará em vigor a partir do ano letivo de 2013. 24) ADAPTAÇÃO CURRICULAR O aluno proveniente de outro estabelecimento, que apresente quadro curricular diferenciado em conteúdos, será submetido às atividades de adaptação acompanhadas e orientadas pela Coordenação e professor, exceto cursos técnicos. 25) SEGUNDA CHAMADA O aluno que faltar às provas e testes deverá, no prazo máximo de 48h após a aplicação das mesmas, apresentar justificativa, fazer o requerimento de segunda chamada junto à coordenação e pagá-lo ao setor Financeiro (R$ 10,00 por teste e R$15,00 por prova). Os simulados bimestrais não serão repetidos em hipótese nenhuma. 26) APOIO AO ALUNO 26.1) Aula dada, aula estudada... Como? Estudar é um exercício que leva ao prazer de aprender. O saber que se conquista transforma-se em conhecimento aplicável à vida pessoal e/ou profissional. Descobrir este prazer exige a formação de hábitos. É importante estabelecer um horário fixo e diário para estudar, pois fazêlo em qualquer hora não produz resultados, tampouco possibilita a formação do condicionamento necessário ao desempenho dessa atividade. 22 26.2) GRUPO DE ESTUDO: Os grupos de estudo são destinados às atividades de estudos em conjunto e a realização de trabalho extraclasse. Serão criados no decorrer do ano letivo, a partir da necessidade. Devem acontecer nas dependências da escola e ser previamente comunicados à Coordenação Pedagógica, para que um responsável (monitor) seja designado para acompanhar os alunos. 26.3) MONITORIA O aluno interessado em ser monitor de disciplina poderá procurar a coordenação para se cadastrar e a partir daí formar grupos de estudos. Regras estabelecidas em edital previamente divulgado pela coordenação. 27) EDUCAÇÃO FÍSICA: A atividade é obrigatória em todas as séries do Ensino Fundamental e Médio, nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e do Decreto Federal Nº 69.450/71. É facultativa a sua prática, de acordo com o artigo 1º da lei Nº 6.503/77, nos seguintes casos: 1. Ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas diárias. 2. Ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade. 3. Ao aluno que estiver prestando serviço militar. 4. Ao aluno amparado pelo decreto lei nº 1.044 (problemas de saúde). 5. À aluna com prole. 6. Alunos que comprovem pertencer a alguma Federação Desportiva. O aluno deverá participar da aula uniformizado. 28) ATIVIDADES EXTRA CLASSE São atividades programadas fora da sala de aula, nas quais a sua participação é incentivada dentro dos objetivos da formação integral do aluno pelo Colégio Aprendiz, considerando seu potencial cultural, social, físico, além de estimular a iniciativa, a criatividade e a socialização. Algumas dessas atividades já se firmaram tradicionalmente. Entre elas estão: *Gincana *Festa Junina; *Mostra e Feira Cultural *Desfile Garota e Garoto Aprendiz *Semana Técnica *Palestras, cursos e debates; *Formatura (Ed. Infantil, Fundamental II, Médio e Técnico) na qual é primordial a participação dos alunos. *Aprendiz na Praça. 23 *Visitas Técnicas. *Seminário. Algumas atividades são passiveis de taxas,cabendo ao aluno arcar com as mesmas,inclusive aos alunos do PEP. 29) HORA CÍVICA - Ed. Infantil, Fundamental I e II e Médio: É um momento de reflexão e participação, oportunizando a todos expressar idéias, sentimentos, adotando atitudes que visam resgatar valores como o respeito e a tolerância. Será realizada duas vezes a cada mês. 30) FAÇA A DIFERENÇA, SEJA APRENDIZ!! Para o ano de 2014, o Aprendiz preparou as seguintes novidades, oferecidas a todos os seus alunos de forma gratuita: *Educação Infantil: Inglês, Psicomotricidade, Natação, Música e informática. *Ensino Fundamental I: Inglês, Espanhol, natação,Teatro,Informática e Educação Física incluídos na grade curricular uma vez por semana. *Ensino Fundamental II e Ensino Médio: plantões revisionais, aulas extras, projetos variados, feira cultural, torneios (várias modalidades), atividades extraclasse, monitoria, gratuidade para cursos técnicos ( para alunos do 2º ano do ensino médio, devidamente matriculados nesta instituição). *Material didático – apostila SER - com selo de qualidade da Editora Abril. *Auxílio psicopedagógico. Para um acompanhamento assertivo das atividades escolares tanto aluno como família poderá acessar o site: www.aprendiz.edu.br 31) ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES Todos os trabalhos, pesquisas e listas de exercício devem ser entregues em papel A4 ou oficio, de acordo com a preferência do professor este pode ser digitado ou manuscrito. Trabalhos entregues com rasuras, sujos ou ilegíveis não serão corrigidos. Aqueles que forem entregues fora do prazo determinado só serão aceitos mediante autorização do Professor e possivelmente terão sua pontuação modificada. 31.1) CARTAZES: *Margens: 2 a 3 cm. *Título: deverá estar no centro da cartolina e a letra deverá ter de 7 a 10 cm. *Gravuras: devem ser nítidas e não muito pequenas 24 *Cartolina: deve ser clara para favorecer a nitidez das informações *Letra: maiúscula com 4 a 5 cm e minúscula com 2 a 3cm Ao escrever no cartaz, usar cores fortes e contrastantes, com letras de imprensa, sempre legível. As margens podem ser decoradas com tiras de revistas, papel colorido ou simplesmente um risco. A padronização do papel e a posição (horizontal ou vertical) será dada pelo professor – conforme o assunto dado. 31.2) NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA: a) Roteiro: folha fornecida pelo professor, contendo tema e tópicos a serem desenvolvidos. b) Estrutura do trabalho: 1) Capa Centralizado, no topo da folha: *Nome completo da instituição. *Nome completo do aluno. No centro da folha: *O título do trabalho Centralizado, no fim da folha: *Cidade - Estado *Ano 2) Folha de Rosto Centralizado no topo da folha: *Nome completo da escola. *Nome completo do aluno e número de chamada. *Série e nível de ensino. No centro da folha: *O título do trabalho Abaixo, do lado direito da folha: *Nome da disciplina que solicitou o trabalho. *Nome completo do Professor daquela disciplina. Centralizado, no fim da folha: *Cidade - Estado *Ano 3) Sumário Após a folha de rosto deve estar o sumário do trabalho, começando da Introdução, até a Referência Bibliográfica, apontando a página onde cada capítulo começa. A partir do Sumário, a formatação deve seguir: *Fonte: Times New Roman *Entre linhas: 1,5 *Margens: superior e esquerda: 3cm, inferior e direita: 2cm 25 *Tamanho da fonte: 12 *Título dos Capítulos: MAIÚSCULAS, 12, negrito, centralizado ou *MAIÚSCULAS, 14, centralizado *Sub-capítulos: 12,negrito à esquerda 4) Introdução A introdução é como um capítulo antes do primeiro capítulo do trabalho. Deve começar no topo de uma folha, com o título “Introdução”, e seguir com o texto. A introdução deve ocupar apenas uma página. Escrever brevemente sobre: *Qual assunto será tratado no trabalho. *Conhecimentos e/ou fatos anteriores ligados ao assunto do trabalho. *Em que esse assunto pode contribuir para o conhecimento universal. 5) Desenvolvimento * Esse é o lugar onde o assunto será desenvolvido detalhadamente. *Ocupará tantas páginas quantas forem necessárias. *O assunto deverá ser organizado em Capítulos e Sub-capítulos, de modo a facilitar a compreensão do material apresentado. *Não serão aceitas cópias da Internet ou de qualquer outra fonte de consulta, o que acarretará nota ZERO no item “desenvolvimento”. 6) Conclusão *Brevíssimo resumo do assunto tratado no desenvolvimento. *Conclusões a que o autor (aluno) chegou em relação ao assunto relatado no trabalho. 7) Referência Bibliográfica *Deverão ser citadas as fontes de consultas (livros, documentos, revistas, jornais, sites, etc.). *As citações deverão seguir a ordem alfabética do sobrenome do autor e cumprir as normas aqui estabelecidas: Exemplo: ASSIS, Machado de – Quincas Borba. São Paulo, Editora Ática S.A., 1992. BUENO, Galvão – Bola na Rede. São Paulo, Jornal “Folha do Futebol”, caderno 3, pág. 15, 03/10/2000. TV REDEVIDA.COM.BR – Rio Amazonas e seus Afluentes – visitado no dia 15/01/2005 às 15 horas. 26
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